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NBC TA 560 – Eventos
Subsequentes.
Data das DCs --------- Data
do Parecer ------------- Publicação das DCs----->
1º 2º 3º
>> 1º evento subsequente:
Eventos ocorridos entre a
data das DCs e a data do relatório do auditor independente
>> 2º evento subsequente:
Fatos que chegaram ao
conhecimento do auditor independente após a data do seu relatório,
mas antes da data de divulgação das demonstrações contábeis
>> 3º evento subsequente:
Fatos que chegaram ao
conhecimento do auditor independente após a divulgação das demonstrações
contábeis
No caso trazido na questão, temos a ocorrência do 2º evento subsequente. Nesta situação o auditor não
tem obrigação de executar
nenhum
procedimento após seu relatório. Entretanto, caso a
administração altere as demonstrações
contábeis, o auditor independente deve:
(a) aplicar os procedimentos de auditoria necessários nas
circunstâncias da alteração;
(b) exceto se as
circunstâncias no item12 forem aplicáveis:
(i) estender os procedimentos de auditoria mencionados nos itens 6 e 7 até a data do novo relatório do auditor
independente; e
(ii) fornecer novo relatório de auditoria sobre as demonstrações contábeis alteradas. O novo relatório do
auditor independente não deve ter data anterior à data de aprovação das demonstrações
contábeis alteradas.
GABARITO: C
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Letra C.
Comentários:
Segundo a NBC TA 560, que trata de Eventos Subsequentes, no segundo momento desses eventos, isto é, entre a
data do relatório do auditor independente e a data da publicação das demonstrações contábeis, caso a administração
altere as demonstrações contábeis, o auditor independente deve aplicar os procedimentos de auditoria necessários nas
circunstâncias da alteração e fornecer novo relatório de auditoria sobre as demonstrações contábeis alteradas.
Dessa forma, mais uma questão com transcrição praticamente literal.
Gabarito: C
Prof. Claudenir Brito
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Alguém pode explicar o motivo de a alternativa "B" estar errada?
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O erro da B é afirmar que o auditor pode limitar os procedimentos ao 1º período (Entre a data das DC e a data do Relatório),sendo que o evento ocorreu no 2º período (Entre a data do Relatório e a data da divulgação. Assim, procedimentos no 1º período não resolveria a questão.
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Quanto à letra B, acho que OS EVENTOS SUBSEQUENTES DO PRIMEIRO PERÍODO SÃO BEM MAIS AMPLOS QUE o item 11 (b)(i) --> itens 6 e 7.
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Assistam o vídeo da Prof Camila Sá sobre este conteúdo, super indico a todos
https://youtu.be/rKnttHnvVJA
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O auditor não tem obrigação de executar nenhum procedimento de auditoria em relação às demonstrações contábeis após a data do seu relatório e antes da divulgação das demonstrações contábeis. Mas se tomar conhecimento de eventos subsequentes que poderiam ter levado a modificar seu relatório deve discutir com a administração e determinar se devem ser alteradas as demonstrações contábeis. Se sim, deve indagar a administração como pretende tratar o assunto.
Observe que é a administração quem decide se vai refazer as demonstrações contábeis, exceto se houver determinação legal. Se a administração refizer as demonstrações contábeis o auditor aplica novos procedimentos e emite novo relatório de auditoria sobre as demonstrações já alteradas.
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a) não se espera que o auditor execute procedimentos adicionais de auditoria para assuntos para os quais os procedimentos de auditoria anteriormente aplicados tenham fornecido conclusões insatisfatórias.
b) o auditor pode limitar os procedimentos de auditoria aos eventos subsequentes do primeiro período, caso a legislação não proíba a administração de restringir a alteração das demonstrações contábeis aos efeitos do evento ou eventos subsequentes que causaram essa alteração e que os responsáveis pela aprovação das demonstrações contábeis não estejam proibidos de restringir a aprovação a essa alteração.
c) o auditor deve aplicar os procedimentos de auditoria necessários nas circunstâncias da alteração, estender os procedimentos até a data do novo relatório e fornecer novo relatório sobre as demonstrações contábeis alteradas. (GABA)
d) o auditor deve solicitar à administração ou membros da governança, uma representação formal de que todos os eventos subsequentes à data das demonstrações contábeis que requerem ajuste ou divulgação sejam ajustados e divulgados, intempestivamente.
e) o auditor independente não tem obrigação de executar nenhum procedimento de auditoria em relação às demonstrações contábeis após a data do seu relatório.