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ID
1413925
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Suponha que a Organização XYZ S.A. teve a data das demonstrações contábeis em 31/12/2013, a data da aprovação dessas demonstrações em 25/01/2014, a data de relatório do auditor em 25/02/2014 e a data programada para a divulgação das demonstrações em 25/03/2014 e que, no segundo período de eventos subsequentes, uma ocorrência que se tivesse chegado a conhecimento dos auditores após a data do relatório poderia levar o auditor a modificar seu parecer e que, diante da relevância do evento, os membros da governança decidissem alterar as Demonstrações Contábeis. Neste caso,

Alternativas
Comentários
  • NBC TA 560 – Eventos Subsequentes.


    Data das DCs  --------- Data do Parecer ------------- Publicação das DCs----->

                              1º                                         2º                                               3º

    >> 1º evento subsequente: 

    Eventos ocorridos entre a data das DCs e a data do relatório do auditor independente

    >> 2º evento subsequente: 

    Fatos que chegaram ao conhecimento do auditor independente após a data do seu relatório, mas antes da data de divulgação das demonstrações contábeis

    >> 3º evento subsequente:

    Fatos que chegaram ao conhecimento do auditor independente após a divulgação das demonstrações contábeis


    No caso trazido na questão, temos a ocorrência do 2º evento subsequente. Nesta situação o auditor não tem obrigação de executar

    nenhum procedimento após seu relatório. Entretanto, caso a administração altere as demonstrações contábeis, o auditor independente deve:

    (a)   aplicar os procedimentos de auditoria necessários nas circunstâncias da alteração;

    (b)   exceto se as circunstâncias no item12 forem aplicáveis:

    (i)   estender os procedimentos de auditoria mencionados nos itens 6 e 7 até a data do novo relatório do auditor independente; e

    (ii)   fornecer novo relatório de auditoria sobre as demonstrações contábeis alteradas. O novo relatório do auditor independente não deve ter data anterior à data de aprovação das demonstrações contábeis alteradas.


    GABARITO: C

  • Letra C.

     

    Comentários:

     

    Segundo a NBC TA 560, que trata de Eventos Subsequentes, no segundo momento desses eventos, isto é, entre a

    data do relatório do auditor independente e a data da publicação das demonstrações contábeis, caso a administração

    altere as demonstrações contábeis, o auditor independente deve aplicar os procedimentos de auditoria necessários nas

    circunstâncias da alteração e fornecer novo relatório de auditoria sobre as demonstrações contábeis alteradas.

    Dessa forma, mais uma questão com transcrição praticamente literal.

     

     

     

    Gabarito: C

     

     

    Prof. Claudenir Brito

  • Alguém pode explicar o motivo de a alternativa "B" estar errada?

  • O erro da B é afirmar que o auditor pode limitar os procedimentos ao 1º período (Entre a data das DC e a data do Relatório),sendo que o evento ocorreu no 2º período (Entre a data do Relatório e a data da divulgação. Assim, procedimentos no 1º período não resolveria a questão.

  • Quanto à letra B, acho que OS EVENTOS SUBSEQUENTES DO PRIMEIRO PERÍODO SÃO BEM MAIS AMPLOS QUE o item 11 (b)(i) --> itens 6 e 7.

  • Assistam o vídeo da Prof Camila Sá sobre este conteúdo, super indico a todos

    https://youtu.be/rKnttHnvVJA

  • O auditor não tem obrigação de executar nenhum procedimento de audito­ria em relação às demonstrações contábeis após a data do seu relatório e antes da divulgação das demonstrações contábeis. Mas se tomar conhecimento de eventos subsequentes que poderiam ter levado a modificar seu relatório deve discutir com a administração e determinar se devem ser alteradas as demonstrações contábeis. Se sim, deve indagar a administração como pretende tratar o assunto.

    Observe que é a administração quem decide se vai refazer as demonstra­ções contábeis, exceto se houver determinação legal. Se a administração refizer as demonstrações contábeis o auditor aplica novos procedimentos e emite novo relatório de auditoria sobre as demonstrações já alteradas.

  • a) não se espera que o auditor execute procedimentos adicionais de auditoria para assuntos para os quais os procedimentos de auditoria anteriormente aplicados tenham fornecido conclusões insatisfatórias.

    b) o auditor pode limitar os procedimentos de auditoria aos eventos subsequentes do primeiro período, caso a legislação não proíba a administração de restringir a alteração das demonstrações contábeis aos efeitos do evento ou eventos subsequentes que causaram essa alteração e que os responsáveis pela aprovação das demonstrações contábeis não estejam proibidos de restringir a aprovação a essa alteração.

    c) o auditor deve aplicar os procedimentos de auditoria necessários nas circunstâncias da alteração, estender os procedimentos até a data do novo relatório e fornecer novo relatório sobre as demonstrações contábeis alteradas. (GABA)

    d) o auditor deve solicitar à administração ou membros da governança, uma representação formal de que todos os eventos subsequentes à data das demonstrações contábeis que requerem ajuste ou divulgação sejam ajustados e divulgados, intempestivamente.

    e) o auditor independente não tem obrigação de executar nenhum procedimento de auditoria em relação às demonstrações contábeis após a data do seu relatório.