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ID
1414570
Banca
IPAD
Órgão
PGE-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Marque a alternativa CORRETA sobre a classificação das constituições.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B.


    a) Constituição sintética pode ser entendida como a que estabelece normas gerais restritas à matéria constitucional. A Constituição da República Federativa do Brasil é exemplo dessa hipótese. (a CF/88 é exemplo de constituição prolixa / analítica / extensa / inchada / longa / larga / desenvolvida / volumosa: são aquelas que abordam todos os assuntos que os representantes do povo entenderem fundamentais. Normalmente descem a minúcias, estabelecendo regras que deveriam estar em leis infraconstitucionais. Ex.: art. 242, §2º, CF/88 (Colégio Pedro II). Por outro lado, a CF sintética / resumida / breve / concisa / sumária / básica: são veiculadoras apenas dos princípios fundamentais e estruturais do Estado.


    b) Constituição dogmática pode ser definida como a constituição escrita, elaborada através de órgão com atribuição constituinte, que sintetiza as ideias fundamentais do direito e da teoria política da época de sua criação. CORRETA.


    c) A Constituição imposta pelo governante ou grupo detentor do poder submetida a referendo ou plebiscito é classificada como promulgada (CONSTITUIÇÃO CESARISTA: a CF cesarista para ser promulgada depende de aquiescência do povo (aval do povo - plebiscito). Mas ela não é democrática, pois é feita à revelia do povo.). 


    d) Constituição rígida é aquela que não permite alteração de seu texto por somente conter cláusulas pétreas (CF rígida é aquela que tem o seu processo de alterabilidade mais rigoroso que o processo de alteração das normas infraconstitucionais. O fato de a CF conter cláusulas pétreas, de per si, não faz dela uma CF rígida).


    e) A Constituição que permite a alteração de seu texto, mesmo com procedimento diverso das demais leis e mais rigoroso, é classificada como flexível (CF RÍGIDA, a resposta da alternativa "d").


    Bons estudos!
  • QUANTO AO MODO DE ELABORAÇÃO:

    # Constituição dogmática: São elaboradas de uma só vez, em um determinado momento histórico. São constituições com " data de nascimento ". Ex: Constituição Portuguesa de 1976.

    # Constituições históricas : formam-se ao longo do tempo, agregando costumes imemoriais. Não se pode determinar quando nasceram . Ex: Constituição Inglesa.

    Gab.B


  • Valeu, muito bom, Delegas,esclareceu muito.

  • QUANTO AO MODO DE ELABORAÇÃO:

     

    A) DOGMÁTICAS (SISTEMÁTICAS): São escritas, tendo sido elaboradas por um órgão constituído para esta finalidade em um determinado momento, segundo os dogmas e valores então em voga. Subdividem-se em:

    - ORTODOXAS: quando refletem uma só ideologia

    - HETERODOXAS: quand0o suas normas se originam de ideologias distintas

     

    B) HISTÓRICAS (COSTUMEIRAS): São do tipo não escritas. São criadas lentamente com as tradições, sendo uma síntese dos valores históricos consolidados pela sociedade.

     

     

    Prof. Ricardo Vale

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da classificação das Constituições. Vejamos cada uma das alternativas:

    A. ERRADO.

    Constituições prolixas, analíticas ou regulamentares: as constituições desta espécie são necessariamente escritas e contemplam normas com regulamentações minuciosas, que seriam típicas da legislação ordinária, pois abrangem todos os assuntos que o Poder Constituinte entende como fundamentais. Como exemplos, podemos citar todas as constituições brasileiras e as constituições europeias do segundo pós-guerra.

    B. CERTO.

    Constituições dogmáticas: constituições necessariamente escritas, originam-se do trabalho de um órgão constituinte sistematizador das ideias e princípios fundamentais da teoria política e do direito que são prevalentes em determinado momento, como, por exemplo, a Constituição Brasileira de 1988.

    C. ERRADO.

    Constituições populares, democráticas, promulgadas ou votadas: são aquelas fruto do trabalho de uma Assembleia Nacional Constituinte, eleita diretamente pelo povo, expressam a ideia de que todo governo deve se apoiar no consentimento dos governados e traduzir a vontade popular. Surgiram como resultado da afirmação vitoriosa do princípio democrático, resultante do enfraquecimento da monarquia e ascendência da democracia. Exemplos: Constituições brasileiras de 1891, 1934, 1946 e 1988.

    Constituição outorgada ou imposta: são aquelas impostas, de modo unilateral, pelo governante, sendo que em sua elaboração não há participação de representantes eleitos pelo povo. Exemplos: Constituições brasileiras de 1824, 1937, 1967 e 1969. As constituições outorgadas que forem submetidas a plebiscito ou referendo na tentativa de aparentarem legitimidade são denominadas de constituições cesaristas.

    D. ERRADO.

    Constituições rígidas: adotadas pela maioria dos Estados modernos, é espécie própria das constituições escritas, sendo aquelas que exigem, para sua alteração, processo mais solene do que o de modificação das leis infraconstitucionais. Há nelas exigências formais especiais, como prazos mais dilatados, quórum qualificado, debates mais amplos, podendo conter cláusulas pétreas. Exemplos: todas as Constituições brasileiras, exceto a do Império.

    E. ERRADO.

    Constituições flexíveis ou plásticas: são aquelas que não exigem procedimento especial de modificação, observando-se, para tanto, o mesmo rito de modificação das leis infraconstitucionais. As normas de uma Constituição Flexível reduzem-se a normas legais, não possuindo nenhuma supremacia sobre as demais. A flexibilidade é uma característica própria das constituições costumeiras, em que pese existir a possibilidade de existência de constituições escritas flexíveis.

    GABARITO: ALTERNATIVA B.

    Fonte: Novelino, Marcelo. Curso de direito constitucional. 13.ed. rev., ampl. e atual. Salvador: Ed. JusPodivm, 2018.