Letra A
Erradas itens III e IV:
III - A competência privativa é atribuída a um determinado ente não impede a delegação ou o exercício de competência suplementar, pois o Brasil é uma federação do tipo cooperativa, onde há divisão de competências e atribuições, porém estas podem, nos casos previstos em lei e na CF, serem delegadas entre a União e os outros entes da federação.
IV. A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui apenas suspende a competência suplementar dos Estados naquilo que lhe for contrária, ou seja, se a União possuia uma norma geral, os estados podem legislar sobre especificidades daquela matéria, sempre respeitando os contornos da norma geral, mas se o estado possuir alguma legislação que conflite com norma posteriormente adotada pela União, haverá suspensão daquele regramento no que for contrário (conflitante) com a norma geral editada pela União.
I) CORRETA - Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XX - sistemas de consórcios e sorteios;
II) CORRETA - Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;
III) ERRADA - Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: (...)
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
IV) ERRADA - Art. 24. § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
V) CORRETA - Art. 23. Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.
GABARITO: A
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre competência legislativa.
Análise das assertivas:
Assertiva I - Correta! É o que dispõe o art. 22, CRFB/88: "Compete privativamente à União legislar sobre: (...) XX - sistemas de consórcios e sorteios; (...)".
Assertiva II - Correta! É o que dispõe o art. 24, CRFB/88: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas; (...)".
Assertiva III - Incorreta. A competência privativa não impede a delegação ou o exercício de competência suplementar. Art. 22, CRFB/88: "Compete privativamente à União legislar sobre: (...) Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo".
Assertiva IV - Incorreta. A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados. Art. 24, § 2º, CRFB/88: "A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados".
Assertiva V - Correta! É o que dispõe o art. 23, parágrafo único, CRFB/88: "Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (três assertivas estão corretas).