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Criada em 2004 com a Emenda Constitucional 45, a súmula vinculante é um mecanismo que obriga juízes de todos os tribunais a seguirem o entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre determinado assunto com jurisprudência consolidada. Com a decisão do STF, a súmula vinculante adquire força de lei e cria um vínculo jurídico, não podendo mais, portanto, ser contrariada.
O caput do artigo 103-A da Emenda Constitucional 45 define esse mecanismo: “O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, depois de reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei".
Busca-se, com essa medida, assegurar o princípio da igualdade nesse tipo de julgamento, evitando que a mesma norma seja interpretada de formas distintas para situações idênticas, gerando distorções na aplicação da lei. O mecanismo foi criado ainda para desafogar o STF, evitando que o tribunal continuasse a analisar grande número de processos gerados pelo mesmo fato, apesar da decisão tomada anteriormente pelos seus ministros.
Fonte:http://www12.senado.leg.br/noticias/entenda-o-assunto/sumula-vinculante
Alternativa D
Erros das restantes:
a) A vitaliciedade no 1ºgrau só será adquirida após 2 anos de exercício
b) O Juiz, em regra, não pode exercer outro cargo ou função, salvo uma de magistério.
c) Proposta orçamentária no âmbito dos E, DF e Territórios, cabe aos Presidentes dos TJs, com aprovação dos respectivos Tribunais.
e) O CNJ pode rever!
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LETRA A)
"Vitaliciedade (art. 95, 1, CF): garantia que impede a de missão do cargo de magistrado, salvo em razão de sentença judicial transitada em julgado."
"Com relação aos juízes de primeiro grau, a vitaliciedade somente se adquire após dois anos de exercício do cargo, período durante o qual a perda do cargo poderá ser determinada, administrativamente, por decisão da maioria absoluta dos membros do tribunal a que o juiz estiver vinculado (art. 93, X, da Constituição). Nos tribunais, a vitaliciedade é adquirida com a simples assunção do cargo, independentemente de requisitos temporais."
FONTE: Sinopse Juspodivm. Pg. 559.
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LETRA B)
"Juízes e membros do Ministério Público podem acumular o cargo com outro de magistério (art. 95, parágrafo único, I e art, 128, § 5•, lI, "d");" (Pg. 317)
FONTE: Sinopse Juspodivm.
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LETRA C)
"Requisito da independência do Judiciário, aos tribunais em geral "é assegurada autonomia administrativa e financeira" (art. 99 da Constituição), incluindo a prerrogativa de elaborar as respectivas propostas orçamentárias, "dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais poderes na lei de diretrizes orçamentárias" (§ 1° do art. 99). Por conseguinte, em razão da independência judiciária, os tribunais não só podem como devem autoadministrar -se, emitindo atos administrativos dos mais diferentes tipos, mas sempre relacionados às atividades executivas internas dos órgãos que compõem cada segmento do Judiciário brasileiro." (Pg. 490)
FONTE: Sinopse Juspodivm.
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LETRA D)
"Iniciativa qualificada: de acordo com o art. 103-A da Constituição e o art. 3° da Lei 11 .417/2006, as súmulas vinculantes só podem ser editadas, canceladas ou revistas mediante iniciativa:
• de ofício: por órgãos do próprio STF;
• por provocação: da parte de órgãos e autoridades listados pelo legislador." (Pg. 480)
"Quórum de aprovação: tanto a edição quanto a revisão e o cancelamento de súmulas vinculantes dependem da concordância de 2/3 dos Ministros do Plenário do STF." (Pg. 481)
"Reiteração decisória: a edição de súmulas vinculantes pressupõe "reiteradas decisões" sobre a matéria constitucional que será objeto do enunciado sumular (art. 103-A). Não incide o pressuposto da reiteração decisória, óbvio, quanto à revisão ou ao cancelamento de súmulas vinculantes já existentes, por que aqui não se justifica esperar a consolidação de eventuais equívocos decorrentes da aplicação da súmula que precisa ser revista ou cancelada." (Pg. 480)
FONTE: Sinopse - Juspodivm.
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LETRA E)
"Conforme a Constituição Federal, são atribuições do CNJ:"
"e) rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de
juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;"
FONTE: Sinopse - Juspodivm - Pg. 540.
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Gabarito:D
Letra c
Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.
§ 2º O encaminhamento da proposta, ouvidos os outros tribunais interessados, compete:
I - no âmbito da União, aos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, com a aprovação dos respectivos tribunais;
II - no âmbito dos Estados e no do Distrito Federal e Territórios, aos Presidentes dos Tribunais de Justiça, com a aprovação dos respectivos tribunais.
Letra e
Art. 103-B.
§ 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:
V rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;
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LETRA D
ARTIGO 103-A DA CF
O STF PODERÁ, DE OFÍCIO OU POR PROVOCAÇÃO
MEDIANTE DECISÃO DE 2/3 DE SEUS MEMBROS
APÓS REITERADAS DECISÕES SOBRE MATÉRIA CONSTITUCIONAL
APROVAR SÚMULA QUE, A PARTIR DE SUA PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL
TERÁ EFEITO VINCULANTE EM RELAÇÃO AOS DEMAIS ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO E À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA
NAS ESFERAS FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL
BEM COMO PROCEDER À SUA REVISÃO OU CANCELAMENTO, NA FORMAS ESTABELECIDA EM LEI
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Sobre a letra B. Doutrina e Ministros do STF já se manifestaram que o paragrafo único que afirma que o magistrado pode exercer o cargo com um de magistério, não limita a apenas uma função de educador. Logo a alternativa B poderia também estar certa
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DINOFAURO ESTÁ CERTO, PORQUANTO A PALAVRA "UMA", DO ART. 95, PARÁGRAFO ÚNICO, I, MORFOLOGICAMENTE, FOI CLASSIFICADA COMO ARTIGO INDEFINIDO!!!