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ID
1414591
Banca
IPAD
Órgão
PGE-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o Poder Judiciário, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Criada em 2004 com a Emenda Constitucional 45, a súmula vinculante é um mecanismo que obriga juízes de todos os tribunais a seguirem o entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre determinado assunto com jurisprudência consolidada. Com a decisão do STF, a súmula vinculante adquire força de lei e cria um vínculo jurídico, não podendo mais, portanto, ser contrariada.

    O caput do artigo 103-A da Emenda Constitucional 45 define esse mecanismo: “O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, depois de reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei".


    Busca-se, com essa medida, assegurar o princípio da igualdade nesse tipo de julgamento, evitando que a mesma norma seja interpretada de formas distintas para situações idênticas, gerando distorções na aplicação da lei. O mecanismo foi criado ainda para desafogar o STF, evitando que o tribunal continuasse a analisar grande número de processos gerados pelo mesmo fato, apesar da decisão tomada anteriormente pelos seus ministros.

    Fonte:http://www12.senado.leg.br/noticias/entenda-o-assunto/sumula-vinculante


    Alternativa D


    Erros das restantes:

    a) A vitaliciedade no 1ºgrau só será adquirida após 2 anos de exercício

    b) O Juiz, em regra, não pode exercer outro cargo ou função, salvo uma de magistério.

    c) Proposta orçamentária no âmbito dos E, DF e Territórios, cabe aos Presidentes dos TJs, com aprovação dos respectivos Tribunais.

    e) O CNJ pode rever! 

  • LETRA A)


    "Vitaliciedade  (art.  95,  1,  CF):  garantia  que  impede  a  de missão  do cargo  de magistrado, salvo  em razão de sentença judicial transitada em julgado."



    "Com relação aos  juízes de primeiro grau, a vitaliciedade somente se adquire  após dois anos de exercício  do cargo,  período  durante  o  qual a  perda  do  cargo  poderá  ser determinada,  administrativamente,  por decisão da maioria absoluta dos membros do  tribunal  a  que o juiz esti­ver vinculado (art.  93, X,  da Constituição).  Nos tribunais, a vitaliciedade é  adquirida com a  simples  assunção do cargo,  independentemente de requisitos temporais."


    FONTE: Sinopse Juspodivm. Pg. 559.

  • LETRA B)


    "Juízes  e  membros  do  Ministério  Público  podem acumular o  cargo  com outro de magistério (art.  95, parágrafo único, I  e  art, 128, § 5•, lI,  "d");" (Pg. 317)


    FONTE: Sinopse Juspodivm.

  • LETRA C)



    "Requisito  da  independência  do Judiciário,  aos  tribunais  em  geral  "é assegurada  autonomia  administrativa  e  financeira"  (art.  99  da  Consti­tuição),  incluindo  a  prerrogativa  de  elaborar  as  respectivas  propostas orçamentárias,  "dentro  dos  limites  estipulados conjuntamente  com  os demais  poderes  na lei de  diretrizes orçamentárias" (§  1°  do art. 99). Por conseguinte, em razão  da independência  judiciária,  os tribunais não só podem  como  devem  autoadministrar -se,  emitindo atos administrativos dos  mais diferentes tipos, mas sempre  relacionados às atividades exe­cutivas internas  dos órgãos que compõem  cada  segmento  do Judiciário brasileiro." (Pg. 490)



    FONTE: Sinopse Juspodivm.

  • LETRA D)


    "Iniciativa  qualificada:  de acordo com  o  art.  103-A da Constitui­ção  e  o  art.  3°  da  Lei  11 .417/2006,  as  súmulas  vinculantes  só podem ser editadas, canceladas ou revistas mediante iniciativa:

    •  de ofício:  por órgãos do  próprio  STF;
    •  por  provocação:  da  parte  de  órgãos  e  autoridades  listados pelo legislador." (Pg. 480)



    "Quórum  de  aprovação:  tanto  a  edição  quanto  a  revisão  e  o cancelamento  de  súmulas  vinculantes  dependem  da  concor­dância  de  2/3  dos Ministros  do  Plenário  do  STF." (Pg. 481)



    "Reiteração  decisória:  a  edição  de súmulas vinculantes  pressu­põe  "reiteradas decisões"  sobre  a  matéria  constitucional  que será  objeto  do  enunciado  sumular  (art.  103-A).  Não  incide  o pressuposto  da  reiteração  decisória,  óbvio,  quanto  à  revisão ou  ao  cancelamento  de  súmulas vinculantes já  existentes,  por ­que aqui não se justifica  esperar a  consolidação  de  eventuais equívocos decorrentes da aplicação da súmula que  precisa ser revista  ou cancelada." (Pg. 480)



    FONTE: Sinopse - Juspodivm. 


      



  • LETRA E)


    "Conforme a  Constituição Federal, são  atribuições do CNJ:"


    "e)  rever, de ofício ou mediante  provocação, os processos disciplinares de
    juízes e  membros de tribunais  julgados  há  menos de um ano;"



    FONTE: Sinopse - Juspodivm - Pg. 540. 

  • Gabarito:D

    Letra c

    Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.

    § 2º O encaminhamento da proposta, ouvidos os outros tribunais interessados, compete:

    I - no âmbito da União, aos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, com a aprovação dos respectivos tribunais;

    II - no âmbito dos Estados e no do Distrito Federal e Territórios, aos Presidentes dos Tribunais de Justiça, com a aprovação dos respectivos tribunais.

    Letra e

    Art. 103-B.

    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: 

    V rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;

  • LETRA D

     

    ARTIGO 103-A DA CF

     

    O STF PODERÁ, DE OFÍCIO OU POR PROVOCAÇÃO

     

    MEDIANTE DECISÃO DE 2/3 DE SEUS MEMBROS

     

    APÓS REITERADAS DECISÕES SOBRE MATÉRIA CONSTITUCIONAL

     

    APROVAR SÚMULA QUE, A PARTIR DE SUA PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL

     

    TERÁ EFEITO VINCULANTE EM RELAÇÃO AOS DEMAIS ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO E À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA

     

    NAS ESFERAS FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL

     

    BEM COMO PROCEDER À SUA REVISÃO OU CANCELAMENTO, NA FORMAS ESTABELECIDA EM LEI

  • Sobre a letra B. Doutrina e Ministros do STF já se manifestaram que o paragrafo único que afirma que o magistrado pode exercer o cargo com um de magistério, não limita a apenas uma função de educador. Logo a alternativa B poderia também estar certa

  • DINOFAURO ESTÁ CERTO, PORQUANTO A PALAVRA "UMA", DO ART. 95, PARÁGRAFO ÚNICO, I, MORFOLOGICAMENTE, FOI CLASSIFICADA COMO ARTIGO INDEFINIDO!!!