Literalidade do artigo 3° do CTN
"Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada."
Analisando o conceito adequado de tributo...Conclui-se que é um dever fundamental, consiste em prestação pecuniária (em dinheiro), não representa imposição de penalidade, exigido de quem tenha realizado o fato descrito em lei de acordo com competência específicaoutorgada pela Constituição e com o propósito de obter receita para as necessidades públicas.
GABARITO: E
Bons estudos.
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Aprofundando o assunto.
Conceito de Tributo
1 - Prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo o valor nela se possa exprimir.
Pecuniária = dinheiro, ou seja, deve ser em dinheiro, porém admite-se a dação em pagamento de bens imóveis.
Compulsória - Obrigatório, imagina se fosse facultativo pagar tributos. Ninguém ia pagar..rsrs
2 - Não constitua sanção de ato ilícito.
Uma diferença importante que vocês precisam saber Multa x tributos. A primeira tem caráter punitivo e o segundo é a arrecadação, então as multas não podem ser confundidas com tributos.
Ato ilícito - não existe imposto sobre tráfico de drogas, por exemplo, mas cuidado a renda auferida de ato ilicito é tributada pelo IR, principio pecuniária non olet (dinheiro não cheira).
3 - Instituída em Lei.
Não pode decreto
4 - Cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Vinculada - agente não pode deixar de cobrar o tributo, pois ficou com dó do contribuinte.
A banca tenta confundir você e coloca discricionário - este garante juízo de conveniência e oportunidade