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ID
1414636
Banca
IPAD
Órgão
PGE-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto aos contratos administrativos, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • C) Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta
    Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:
    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades
    de interesse público, respeitados os direitos do contratado;
    II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do
    art. 79 desta Lei;
    III - fiscalizar-lhes a execução;
    IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
    V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens
    móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do
    contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa
    de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do
    contrato administrativo.
    § 1º As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos
    administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância
    do contratado.
    § 2º Na hipótese do inciso I deste artigo, as cláusulas econômicofinanceiras
    do contrato deverão ser revistas para que se mantenha o
    equilíbrio contratual. (grifos nossos

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 72. O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração.

    b) ERRADO: Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: I - unilateralmente pela Administração: b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;

    c) CERTO: FARAÓ

    F – iscalizar os contratos

    A – plicar sanções (motivadamente pela inexecução total ou parcial do ajuste)

    R – escindir unilateralmente

    A – lterar (para melhorar adequação às finalidades de interesse público, respeitos os direitos do contratado)

    O – cupar bens (nos casos de serviços essenciais – bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato)

    d) ERRADO: Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser: I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior; II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração; III - judicial, nos termos da legislação;

    e) ERRADO: Art. 65. § 6o Em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.