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Letra A) CORRETA
A responsabilidade do Estado por ato omissivo é SUBJETIVA, logo é imprescindível que a vítima demonstre além da conduta, do dano, e do nexo de causalidade, a culpa lato sensu.
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Letra (a)
Parte da doutrina de Direito Administrativo, em que destacamos os eminentes juristas Celso Antonio Bandeira de Melo e Maria Sylvia Zanella di Pietro, vem se posicionando no sentido de que a responsabilidade objetiva da Administração pública somente se aplica aos danos causados na forma comissiva (por ação), já que o dispositivo constitucional utiliza a expressão "...causarem a terceiros...", complementando o ensinamento de que para os danos ocasionados por omissão, dever-se-ia avaliar a responsabilidade subjetiva, ou seja, se houve, efetivamente, o dolo ou a culpa do agente público.
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Omissão estatal/ má prestação do serviço => resp civil SUBJETIVA do Estado => teoria da culpa do serviço / culpa anônima (" faute du service" - teoria francesa)..
Gaba: A
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Teoria da Culpa Administrativa (Responsabilidade subjetiva do estado ou culpa anônima)
-> Segundo a teoria da culpa administrativa, o dever do Estado de indenizar o dano sofrido pelo particular somente existe caso seja comprovada a existência de falta de serviço. A culpa administrativa pode decorrer de uma das três formas possíveis de falta de serviço:
* Inexistência do Serviço;
* Mau funcionamento do serviço;
* Retardamento do serviço.
Cabe sempre ao particular prejudicado pela falta comprovar sua ocorrência para fazer justa indenização.