Questão bem fraquinha...
(A) ERRADO. Pode incidir sobre móveis ou imóveis.
(B) CORRETO. O Município pode desapropriar bem da União, desde que haja autorização do Presidente da República, mediante decreto (RE 115.665 e REsp 1.188.700).
(C) CORRETO. Previsão no art. 31, VI, da L. 8987/95.
(D) ERRADO. Em caso de impossibilidade de acordo na via administrativa, usa-se a via judicial (Ação de Desapropriação).
(E) ERRADO. O pagamento, como regra, apesar de ser em dinheiro e de modo prévio e justo, é comumente feito por precatório (art. 100, CF).
Data Vênia ao comentário do colega, mas a alternativa B, não pode ser considerada como correta, pois o Supremo Tribunal Federal já afirmou que há hierarquia verticalizada dos entes federados prevista expressamente na Lei de Desapropriação (Decreto-lei no 3.365/41), ou seja, o município não pode desapropriar bem imóvel da União.
Este entendimento, não se estende ao tombamento, não havendo vedação a que Estado possa tombar bem da União, tampouco que Município possa tombar bem estadual ou federal.
Gabarito: C
Jesus abençoe! Bons estudos!