GAB: LETRA A
Fonte: Leis / Herbert Almeida / Galera do QC
➤ Lei 14.133/21.Art. 2 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos)
- II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;
➤ Tome nota:
- “Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:
===
CLASSIFICAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO
1) QUANTO A ESSENCIALIDADE
- ⇰ A) SERVIÇOS PÚBLICOS INDELEGÁVEIS: são aqueles que somente podem ser prestados pela Administração, ou seja, não admitem delegação de sua execução a terceiros, em razão de estarem relacionados com as atividades inerentes do Poder Público. Ex: serviço de segurança nacional.
- ⇰ B) SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGÁVEIS: são aqueles que admitem a execução por meio de terceiros. Ex: serviço de energia elétrica.
2) QUANTO AO OBJETO
- ⇰ A) SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS: atividades que visam atender necessidades internas da Administração ou servir de base para outros serviços. Ex: Imprensa Oficial.
- ⇰ B) SERVIÇOS ECONÔMICOS, COMERCIAIS OU INDUSTRIAIS: atividades que visam atender necessidades da coletividade no aspecto econômico. Ex: serviço de energia elétrica.
- ⇰ C) SERVIÇOS SOCIAIS: atividades que visam atender necessidades essenciais da coletividade em que há atuação da iniciativa privada ao lado da atuação do Estado. Ex: serviço de saúde (existem hospitais públicos e privados), serviço de educação (há escolas públicas e privadas).
3) QUANTO AO USUÁRIO
- ⇰ A) SERVIÇOS PÚBLICOS INDIVIDUAIS (UTI SINGULI): são aqueles prestados a usuários determinados ou determináveis. Ex: serviços de energia ou de telefonia domiciliar.
- ⇰ B) SERVIÇOS PÚBLICOS GERAIS (UTI UNIVERSI): são aqueles prestados à coletividade como um todo. EX: serviço de segurança pública e serviço de iluminação pública.
===
TIPOS DE CONCESSÃO:
↪ Concessão comum: o cidadão paga pelo serviço que utiliza. - Q558564
- Fontes de arrecadação: Tarifas
↪ Concessão patrocinada: Parte da remuneração paga ao prestador de serviços vem do usuário e a outra parte é paga pelo Poder Concedente (Administração Direta - União, Estados, DF e Municípios) - Q308129
- Fontes de arrecadação: Tarifas + remuneração pela Adm. Pública
↪ Concessão administrativa: O usuário do serviço público é o próprio Poder Público e este é quem paga por ele. - Q868528 - Q448345
- Fontes de arrecadação: Remuneração pela Adm. Pública