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ID
1414657
Banca
IPAD
Órgão
PGE-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto ao Poder de Polícia, marque a assertiva CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A atividade REPRESSIVA de polícia é consubstanciada na aplicação de sanções administrativas como consequência da prática de infrações a normmas de polícia pelos particulares a elas sujeitos.

     

    Verificando a existência de infração, a autoridade administrativa deverá lavrar o auto de infração pertinente e cientificar o particular da sanção aplicada.

     

    A imposição da sanção de polícia pela administração é ato autoexecutório, ou seja, para aplicar a sanção, a administração não necessita da interferência prévia do Poder Judiciário.

     

     

    Direito Administrativo Descomplicado

  • E. Poder de polícia em sentido amplo - lei

    Poder de polícia em sentido estrito - ato administrativo

  • GABARITO: D

    Conceito: trata-se de atividade estatal que limita o exercício dos direitos individuais em prol do interesse coletivo.

    Conceito legal (artigo 78, do Código Tributário Nacional):

    “Art. 78. Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos”.

    Fato gerador de Taxa: artigo 145, II, da Constituição Federal; e artigo 77, do CTN.

    O Poder de Polícia reparte-se entre o Legislativo e Executivo, com base no princípio da legalidade, que impede que a Administração imponha obrigações ou proibições sem lei que as preveja, trata-se, portanto, de limites de atuação.

    Conceito em sentido amplo: Atividade do Estado em condicionar a liberdade e a propriedade conforme os interesses coletivos.

    Conceito em sentido restrito: são intervenções, geral ou abstrata, como os regulamentos, na forma concreta e específica. Ex. autorização de licenças, injunções.

    Áreas de atuação do Poder de Polícia:

    i) Preventiva: tem por escopo impedir ações antissociais.

    ii) Repressiva: punição aos infratores da lei penal.

    A Polícia Administrativa atua conforme os órgãos de fiscalização atribuídos pela lei, como na área de:

    - Saúde

    - Educação

    - Trabalho

    - Previdência

    - Assistência social.

    A Polícia Administrativa atua na forma:

    i) Preventiva (pelas polícias, civil e militar): proibindo porte de arma ou direção de veículo automotor.

    ii) Repressiva: apreende arma usada indevidamente ou licença do motorista infrator; aplicando multa.

    A Polícia Judiciária atua na forma:

    i) Preventiva: evitando que o infrator volte a incidir na mesma infração, conforme o interesse geral.

    ii) Repressiva: punindo o infrator da lei penal.

    Meios de Atuação

    1. Atos Normativos

    - Promovidos pela lei, em que cria limites administrativos ao exercício dos direitos e das atividades individuais, estabelecendo normas gerais e abstratas às pessoas indistintamente, em idêntica situação.

    - Disciplina a aplicação da lei aos casos concretos. Ex. Poder Executivo, quando baixa Decretos, Resoluções, Portarias, Instruções.

    2. Atos Administrativos e operações materiais.

    -Medidas preventivas: Objetiva adequar o comportamento individual à lei.

    Como: fiscalização, vistoria, ordem, notificação, autorização, licença.

    -Medidas repressivas: Tem por finalidade coagir o infrator ao cumprimento da lei.

    Como: dissolução de reunião, apreensão de mercadorias deterioradas, internação de pessoas com doença contagiosa.

    Fonte: https://drluizfernandopereira.jusbrasil.com.br/artigos/111870316/poder-de-policia-no-direito-administrativo-brasileiro-breve-nocoes

  • a) ERRADO. O PODER DE POLÍCIA É JUSTAMENTE A PRERROGATIVA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA LIMITAR/RESTRINGIR A LIBERDADE/PROPRIEDADE DO PARTICULAR EM PROL DO INTERESSE PÚBLICO.

    B) ERRADO. PODER DE POLÍCIA PODE SER EXERCIDO REPRESSIVA OU PREVENTIVAMENTE

    C) ERRADO. SÓ PODE SER EXERCIDAS POR PARTICULARES ALGUMAS ETAPAS DO CICLO DE POLÍCIA.

    D) CORRETA.

    E) ERRADA. EXERCIDA POR TODOS OS PODERES QUANDO NO DESEMPENHO DE SUA FUNÇÃO ADMINISTRATIVA.

  • a) está errado, por definir o conceito do poder de policia;

    b) repressiva e também preventiva;

    c) não é sempre, apenas os ciclos de FICO (FISCALIZAÇÃO E CONSENTIMENTO) SÃO DELEGÁVEIS, ONSA (ORDEM DE POLICIA E SANÇÃO DE POLICIA) NÃO SE DELEGA;

    d) exemplo: pode surgir uma multa; correto

    e) todos os poderes em sua função administrativa