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ID
1414693
Banca
IPAD
Órgão
PGE-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Nas questões de nº 41 a 45 assinale a alternativa FALSA.

A proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso. Deixa de ser obrigatória a proposta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 428. Deixa de ser obrigatória a proposta:


    I - se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita. Considera-se também presente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante; (LETRA A)


    II - se, feita sem prazo a pessoa ausente, tiver decorrido tempo suficiente para chegar a resposta ao conhecimento do proponente; (LETRA B)


    III - se, feita a pessoa ausente, não tiver sido expedida a resposta dentro do prazo dado; (LETRA C)


    IV - se, antes dela, ou simultaneamente, chegar ao conhecimento da outra parte a retratação do proponente. (LETRA E) 



    GABARITO: D

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca das disposições contidas no ordenamento jurídico brasileiro sobre o instituto dos Contratos, cuja previsão legal específica se dá nos artigos 421 e seguintes do Código Civil. Para tanto, no que concerne à proposta de contrato e sua obrigatoriedade, pede-se a alternativa INCORRETA. Senão vejamos:

    A) CORRETA. Se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita. Considera-se também presente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante. 

    A alternativa está correta, pois encontra previsão legal no artigo 428 do Código Civil. O dispositivo enumera as causas excludentes da obrigatoriedade da proposta, considerando determinadas circunstâncias em que esta se operou, com ou sem prazo. Na hipótese em estudo, o inciso I determina que nas propostas sem prazo, entre presentes, a não aceitação imediata conduz à não obrigatoriedade da oferta, desobrigando o proponente. Vejamos:

    Art. 428. Deixa de ser obrigatória a proposta:
    I - se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita. Considera-se também presente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante; 

    B) CORRETA. Se, feita sem prazo a pessoa ausente, tiver decorrido tempo suficiente para chegar a resposta ao conhecimento do proponente. 

    A alternativa está correta, pois trata da hipótese prevista no inciso II, do artigo 428, do Código Civil. Entre ausentes, se feita sem prazo, o elemento de desoneração da proposta situa-se no tempo hábil para que esta seja recebida pelo oblato (indivíduo em que a proposta é direcionada), por ele respondida e recepcionada pelo proponente (autor da proposta). Vejamos:

    Art. 428. Deixa de ser obrigatória a proposta:
    II - se, feita sem prazo a pessoa ausente, tiver decorrido tempo suficiente para chegar a resposta ao conhecimento do proponente;

    C) CORRETA. Se, feita a pessoa ausente, não tiver sido expedida a resposta dentro do prazo dado. 

    A alternativa está correta, pois cessa a obrigatoriedade findo o prazo assinalado. Senão vejamos o que prevê o artigo 428, III, do Código Civil:

    Art. 428. Deixa de ser obrigatória a proposta:
    III - se, feita a pessoa ausente, não tiver sido expedida a resposta dentro do prazo dado;

    D) INCORRETA. Se, feita sem prazo a pessoa presente, a aceitação se formatar mediante a intervenção de parente colateral até o 2º grau.

    A alternativa está incorreta, não havendo qualquer previsão neste sentido.

    E) CORRETA. Se, antes dela, ou simultaneamente, chegar ao conhecimento da outra parte a retratação do proponente. 

    A alternativa está correta, pois ocorre a circunstância impeditiva da obrigatoriedade da proposta quando a convergência volitiva não é alcançada por retratação oportuna do proponente, ou seja, quando a proposta é desfeita a tempo, implicando o arrependimento na inexistência jurídica da oferta. Senão vejamos:

    Art. 428. Deixa de ser obrigatória a proposta:
    IV - se, antes dela, ou simultaneamente, chegar ao conhecimento da outra parte a retratação do proponente.

    Gabarito do Professor: letra "D".

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação - Planalto.