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ID
1414696
Banca
IPAD
Órgão
PGE-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Nas questões de nº 41 a 45 assinale a alternativa FALSA.

Sobre os atos societários:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "A" - ERRADA

    A resposta encontra-se no art. 1.032 do CC, o qual dispõe que: "A retirada, exclusão ou morte do sócio, não o exime, ou a seus herdeiros, da responsabilidade pelas obrigações sociais anteriores, até dois anos após averbada a resolução da sociedade; nem nos dois primeiros casos, pela posteriores e em igual prazo, enquanto não se requerer a averbação".

  • Art. 1.027.CC02. Os herdeiros do cônjuge de sócio, ou o cônjuge do que se separou judicialmente, não podem exigir desde logo a parte que lhes couber na quota social, mas concorrer à divisão periódica dos lucros, até que se liquide a sociedade.

  • B) Art. 1.031. Nos casos em que a sociedade se resolver em relação a um sócio, o valor da sua quota, considerada pelo montante efetivamente realizado, liquidar-se-á, salvo disposição contratual em contrário, com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.

    § 1 O capital social sofrerá a correspondente redução, salvo se os demais sócios suprirem o valor da quota.

    § 2 A quota liquidada será paga em dinheiro, no prazo de noventa dias, a partir da liquidação, salvo acordo, ou estipulação contratual em contrário.

  • D) Art. 1.011. O administrador da sociedade deverá ter, no exercício de suas funções, o cuidado e a diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração de seus próprios negócios.

    § 1 Não podem ser administradores, além das pessoas impedidas por lei especial, os condenados a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade, enquanto perdurarem os efeitos da condenação.

    § 2 Aplicam-se à atividade dos administradores, no que couber, as disposições concernentes ao mandato.

  • e) Art. 1.008. É nula a estipulação contratual que exclua qualquer sócio de participar dos lucros e das perdas.