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ID
1414708
Banca
IPAD
Órgão
PGE-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação ao aviso prévio, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Questão simples. É a literalidade da Lei 12.506/2011:

    Art. 1o  O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa

    Parágrafo único.  Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.

  • PRIMEIRO TEMOS QUE SABER O MÍNIMO DO AVISO-PRÉVIO (erros, é só avisar )



    Art. 7 CF XXI : O adicional de periculosidade dos eletricitários deverá ser calculado sobre o conjunto de parcelas de natureza salarial.
    Art. 1 Lei 12.506/2011 COMO NOSSO AMIGO AQUI MOSTROU EXPLICOU A QUESTÃO. VOU ESQUEMATIZAR:



    DURAÇÃO          -------------------------------------------------------------.1 ano.----------2 ano--------- 3 ano      = 3 ANOS

    AVISO PRÉVIO       30 DIAS                                                                     3 DIAS          3 DIAS               =  36 DIAS


    GABARITO "D"
  • TEMPO DE SERVIÇO (ANOS COMPLETOS)  -  AVISO PRÉVIO (DIAS)

     

    0 - 30 DIAS

    1- 33 DIAS

    2- 36 DIAS

    3 - 39 DIAS

    4- 42 DIAS

    5- 45 DIAS

    6 - 48 DIAS

    7 - 51 DIAS

    8 - 54 DIAS

    9 - 57 DIAS

    10 - 60 DIAS

    11 - 63 DIAS

    12 - 66 DIAS

    13 - 69 DIAS

    14 - 72 DIAS

    15  -75 DIAS

    16 - 78 DIAS

    17 - 81 DIAS

    18 - 84 DIAS

    19 - 87 DIAS

    20 - 90 DIAS

     

    Observem que o acréscimo proporcional ao tempo de serviço somente será computado a partir do momento em que se figure uma relação contratual que SUPERE um ano na mesma empresa.