SóProvas


ID
1414843
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere que o Estado do Piauí tenha instituído uma empresa estatal voltada ao fomento do turismo e pretenda contratá-la para desenvolver projetos e prestar serviços nessa área. De acordo com as disposições da legislação federal que rege a matéria, o Estado

Alternativas
Comentários
  • Gab. D.

    Lei 8666.

    Art. 24. É dispensável a licitação: 

    VIII - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado; 

  • Acertei não sei nem porque, questão difícil. Fui por exclusão.


    a. não é condição de inexigibilidade.

    b. não pode conferir tratamento diferenciado.

    c. tem que licitar.

    d. correta.

    e. não pode afastar a necessidade de licitação. 


  • artigo 24 VIII - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.

    a questão nada fala de data da criação da empresa. E se a empresa foi criada depois da lei. Não vai poder licitar ?

  • Não procuremos chifre em cabeça de cavalo o que se pede é o que a nossa colega Bianca colocou, rs.

    Só pra reforçar kkkkk

    Gab. D.

    Lei 8666.

    Art. 24. É dispensável a licitação: 

    VIII - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de 
    bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a 
    Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em 
    data anterior à vigência desta Lei (8.666)
    , desde que o preço contratado seja 
    compatível com o praticado no mercado; 

    raaaaaasga

  • caro gustavo, o que se percebe e que para uma estatal criada posteriormente a lei 8666 que foi criada para prestacao de servico ou producao de bens, a administracao nao podera se valer da dispensa, ou seja, devera licitar.

    o inciso e claro -> orgao ou entidade que integre a adm., preste servico ou produza bens., criado para este fim especifico em data anterior a lei.

    espero ter ajudado.

  • É o examinador foi capcioso, como de costume...

    Vejam que a frase da letra E está no ordem inversa, segue na ordem direta:
     Afastada a necessidade de licitaçãosomente pode contratar a empresa mediante convênio e desde que o preço pago seja competitivo
    Isso não é suficiente para torna a alternativa correta (enquadrar como hipótese dispensável), pois é necessário que ela tenha sido criada antes da lei 8.666/93, conforme o art. 24, VIII. Assim, mesmo ele não dizendo quando a empresa foi constituída, as três condições para que ocorresse a dispensa da licitação seriam: 
    I. Empresa constituída para esse fim específico;
    II. Criação antes da lei 8.666/93;
    III. Preços compatíveis com a prática de mercado.
    A FCC colocou níveis lunares nessa prova ...
  • c) pode contratar a empresa independentemente de licitação, se a mesma for qualificada como agência executiva.

    ACREDITO QUE O ERRO DA C ESTÁ NO FATO DE A EMPRESA NÃO SER UMA OS (ORG. SOCIAL) E SIM UMA EMPRESA PÚBLICA, CONFORME INCISO XXIV:

    Art. 24. É dispensável a licitação: 

    XXIV - para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão.

  • Complementando... § 2o O limite temporal de criação do órgão ou entidade que integre a administração pública estabelecido no inciso VIII do caput deste artigo não se aplica aos órgãos ou entidades que produzem produtos estratégicos para o SUS, no âmbito da Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, conforme elencados em ato da direção nacional do SUS

    Ou seja, se o órgão ou entidade produzir produtos estratégicos para o SUS não precisará ter sido criando em data anterior à vigência da lei.
  • Letra D


    Art. 24, Lei 8666/93 - É dispensável a licitação: 

    VIII - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.


    Entretanto:

    Esse benefício não deve ser usado para a contratação de empresas públicas e de sociedades de economia mista que explorem atividade econômica, sob o regime de competição com o setor privado, pois estas estão sujeitas à livre concorrência e não devem possuir privilégios que não sejam extensíveis às empresas da iniciativa privada.

  • Gabarito: D (Art. 24, VIII, L. 8.666/93)

    Sobre a letra C) Só podem ser qualificadas como agência executiva as Autarquias ou Fundações Públicas, por meio de um Contrato de Gestão. Como no caso era uma empresa Estatal não havia possibilidade dela ser uma Agência Executiva.

    ATENÇÃO!!!!
    1 - Contrato de Gestão entre Adm. Direta e Autarquia ou Fundação: AGÊNCIA EXECUTIVA (concede maior autonomia).


    2 - Contrato de Gestão celebrado entre Adm. Direta e Entidade da Sociedade civil sem fins lucrativos: ORGANIZAÇÃO SOCIAL (impõe restrições à autonomia da instituição privada, em razão dos benefícios que o poder público lhe concederá).

  • REQUISITOS:

     

    1) AQUISIÇÃO POR PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO INTERNO

     

    2) BENS PRODUZIDOS OU SERVIÇOS PRESTADOS POR ÓRGÃO OU ENTIDADE QUE INTEGRE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 

     

    3) TER SIDO CRIADO PARA ESSE FIM ESPECÍFICO EM DATA ANTERIOR À VIGÊNCIA DESTA LEI

     

    4) PREÇO CONTRATADO SEJA COMPATÍVEL COM O PRATICADO NO MERCADO

  •               O termo “mesmo” pode ser usado como pronome demonstrativo, substantivo ou adjetivo.

                  O termo "mesmo" não pode ser usado como pronome pessoal

    Poxa FCC, ajuda aí!!!!!!!!

    Gabarito D.


     

    REQUISITOS:

     

    1) AQUISIÇÃO POR PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO INTERNO

     

    2) BENS PRODUZIDOS OU SERVIÇOS PRESTADOS POR ÓRGÃO OU ENTIDADE QUE INTEGRE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 

     

    3) TER SIDO CRIADO PARA ESSE FIM ESPECÍFICO EM DATA ANTERIOR À VIGÊNCIA DESTA LEI

     

    4) PREÇO CONTRATADO SEJA COMPATÍVEL COM O PRATICADO NO MERCADO

  • GabaritoD

     

     

     

    Comentários: É o que está escrito na literalidade da lei de licitações externado no inc. VIII do art. 24:

     

     

     

                          VIII - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços

     

                          prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse 

     

                          fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja

     

                          compatível com o praticado no mercado

     

  • VIII - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado;
     

  • Complementando...

    Art.24,

    § 2o O limite temporal de criação do órgão ou entidade que integre a administração pública estabelecido no inciso VIII do caput deste artigo não se aplica aos órgãos ou entidades que produzem produtos estratégicos para o SUS, no âmbito da Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, conforme elencados em ato da direção nacional do SUS.

     

    Ou seja, se o órgão ou entidade produzir produtos estratégicos para o SUS não precisará ter sido criando em data anterior à vigência da lei.

     

    CONTUDO, há nova hipótese correlacionada e que pode confundir:

     

    XXXIV - para a aquisição por pessoa jurídica de direito público interno de insumos estratégicos para a saúde produzidos ou distribuídos por fundação que, regimental ou estatutariamente, tenha por finalidade apoiar órgão da administração pública direta, sua autarquia ou fundação em projetos de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive na gestão administrativa e financeira necessária à execução desses projetos, ou em parcerias que envolvam transferência de tecnologia de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde – SUS, nos termos do inciso XXXII deste artigo, e que tenha sido criada para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.         

    (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015).

     

    OUTRA exceção ao limite temporal:

     

    XVI - para a impressão dos diários oficiais, de formulários padronizados de uso da administração, e de edições técnicas oficiais, bem como para prestação de serviços de informática a pessoa jurídica de direito público interno, por órgãos ou entidades que integrem a Administração Pública, criados para esse fim específico;        (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994)

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    VIII - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado;    

    FONTE:  LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 24.  É dispensável a licitação

     

    VIII - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado;