Está redigida de maneira clara e em concordância com as orientações da gramática normativa a seguinte frase:
Está redigida de maneira clara e em concordância com as orientações da gramática normativa a seguinte frase:
Três meses antes de seus vencimentos, dois títulos foram descontados em um banco, com taxa de desconto de 48% ao ano. Sabe-se que o valor nominal do primeiro título era o dobro do valor nominal do segundo. Para o primeiro, utilizou-se a operação de desconto comercial simples e, para o segundo, a de desconto racional simples. Se a soma dos descontos foi igual a R$ 1.215,00, então, o módulo da diferença entre os dois valores líquidos recebidos foi
Um capital de R$ 14.700,00 foi aplicado a juro simples da seguinte forma:
• 1/3 à taxa de 6% ao mês por um trimestre;
• 2/5 à taxa de 13% ao bimestre por 5 meses e
• o restante à taxa de x% ao bimestre por 1 semestre.
O juro total arrecadado foi de R$ 3.616,20. Se um capital de R$ 18.000,00 for aplicado a juros compostos, à taxa de x% ao bimestre, por um período de 4 meses, o montante dessa aplicação será
Um capital C foi aplicado a juros compostos, à taxa de 5% ao mês. Ao completar 1 bimestre, seu montante foi resgatado e imediatamente aplicado a juro simples, à taxa de 6% ao mês. Ao fim de 1 semestre da segunda aplicação, o montante M era de R$ 14.994,00. Suponha que, desde o início, o capital C tivesse sido aplicado a juro simples, à taxa mensal i, de modo que o montante final fosse igual a M. Dos números abaixo, o mais próximo de i é
Um investidor aplicou um capital de R$ 10.000,00 e resgatou o total de R$ 13.600,00 ao fim de 1 semestre. Se, nesse período, a taxa real de juros foi de 32%, então, dos valores seguintes, o que mais se aproxima da taxa de inflação do período é
Uma pessoa deve a um credor três parcelas mensais consecutivas de mesmo valor nominal R$ 1.000,00 cada, a primeira a vencer daqui a 30 dias. Deseja hoje substituí-las por dois pagamentos iguais entre si, um com vencimento para daqui a 2 meses e outro para daqui a 4 meses. Utilizando o critério do desconto racional composto, com taxa de 5% ao mês, o valor X de cada uma dessas duas prestações, em reais, é tal que
Em uma loja, um computador está sendo vendido de duas formas:
- à vista, por um preço P igual a R$ 4.500,00 ou
- a prazo, sem juros, com pagamento em 3 parcelas de R$ 1.5000,00 cada, sendo a primeira dada como entrada e as outras vencendo daí a 30 e 60 dias da data da compra.
O proprietário da loja consegue aplicar seu dinheiro a juros compostos, à taxa de 5% ao mês. Ele deseja oferecer um desconto no preço à vista desse computador, mas não quer ter prejuízos. Dessa forma, o valor mais próximo da taxa de desconto máximo que ele pode oferecer sobre o preço P é de
Uma pessoa contraiu uma dívida a ser paga pelo Sistema de Amortização Constante - SAC em 40 prestações mensais e consecutivas. Se a primeira prestação, que vence ao completar um mês da data do empréstimo, é de R$ 3.000,00 e a décima é igual a R$ 2.550,00, então a última prestação é de
Se Z tem distribuição normal padrão, então:
P(Z < 0,4) = 0,655; P(Z < 1,2) = 0,885; P(Z < 1,6) = 0,945; P(Z < 1,8) = 0,964; P(Z < 2) = 0,977.
O efeito do medicamento A é o de baixar a pressão arterial de indivíduos hipertensos. O tempo, em minutos, decorrido entre a tomada do remédio e a diminuição da pressão é uma variável aleatória X com distribuição normal, tendo média µ e desvio padrão σ.
Uma amostra aleatória de n indivíduos hipertensos foi selecionada com o objetivo de se estimar µ. Supondo que o valor de s é 10 min, o valor de n para que o estimador não se afaste de µ por mais do que 2 min, com probabilidade de 89%, é igual a
Se Z tem distribuição normal padrão, então:
P(Z < 0,4) = 0,655; P(Z < 1,2) = 0,885; P(Z < 1,6) = 0,945; P(Z < 1,8) = 0,964; P(Z < 2) = 0,977.
O efeito do medicamento A é o de baixar a pressão arterial de indivíduos hipertensos. O tempo, em minutos, decorrido entre a tomada do remédio e a diminuição da pressão é uma variável aleatória X com distribuição normal, tendo média µ e desvio padrão σ.
Se o valor de µ é de 56 min e o valor de s é de 10 min, a probabilidade de X estar compreendido entre 52 min e 74 min é igual a
Um relatório, redigido por um auditor de um órgão público, tem 2 capítulos com 40 páginas cada. Esse relatório apresenta uma média de 1 erro ortográfico a cada 10 páginas. Considere que:
I. a variável X que representa o número de erros por página tem distribuição de Poisson com média 0,1;
II. existe independência entre os eventos número de erros ortográficos do capítulo 1 e número de erros ortográficos do capítulo 2.
Nessas condições, a probabilidade de que pelo menos um dos capítulos possua no máximo um erro ortográfico é igual a
Dados:
e-0,1 = 0,905
e-2 = 0,135
e-4 = 0,018
Sabe-se que uma urna contém uma proporção de p bolas pretas e de (1 - p) bolas brancas. O valor de p é desconhecido, mas sabe-se que é 3/5 ou é 1/2. A fim de se chegar a uma conclusão, seleciona-se ao acaso e com reposição 10 bolas da urna e observa-se o número de bolas pretas. Um teste de hipóteses é proposto, esse considera testar a hipótese nula H0: p = 1/2 contra a hipótese alternativa Ha: p = 3/5. Se o teste rejeitar H0 quando pelo menos 8 bolas pretas forem encontradas, o nível de significância do teste é igual a
Um estudo mostra que 20% de todos os candidatos que estão prestando determinado concurso público possuem doutorado em determinada área do conhecimento. Selecionando-se ao acaso e com reposição 4 desses candidatos, a probabilidade de que exatamente 2 possuam doutorado é igual a
Considere as seguintes afirmações:
I. O histograma é um gráfico apropriado para representar dados de variáveis quantitativas contínuas.
II. Se X é uma variável aleatória com parâmetros n e p, onde n representa o número de ensaios de Bernoulli e p representa a probabilidade de sucesso em cada ensaio, então a variância de X é dada pelo produto np.
III. O nível de significância de um teste é a probabilidade de se cometer erro do tipo I.
IV. Se r é o coeficiente de correlação linear de Pearson entre duas variáveis, então -1 < r < 1.
É verdade o que se afirma APENAS em
Na Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí a assinatura digital permite comprovar que uma informação foi realmente gerada por quem diz tê-la gerado e que ela não foi alterada. Isto equivale a afirmar, respectivamente, que é possível comprovar que uma informação
Em determinada instituição, João envia uma mensagem criptografada para Antônio, utilizando criptografia assimétrica. Para codificar o texto da mensagem, João usa
Se A quer enviar uma mensagem criptografada para B, então A deverá conhecer a chave pública de B e criptografá-la com esta chave. B, quando receber a msg, irá descriptografar com a sua chave privada que é associada a sua chave pública da qual A fez uso para a criptografia. Somente B conhece sua chave privada.
Antes de mais nada, lembrar que aSSimétrica utiliza duas chaves (uma é a pública e a outra é a privada). Já eliminaríamos a letra A. Além disso, na criptografia o dono da chave será sempre o destinatário. Daí já eliminaríamos a letra E também. A chave pública cifra, codifica, encripta a mensagem; a chave privada decifra, decripta a mensagem. Dessa forma ficaríamos entre a letra B e C, que são diferentes apenas no finalzinho do enunciado. No entanto, para arrematar a questão tem que lembrar que a chave pública é distribuída aos usuários autorizados e a chave privada é conhecida apenas pelo seu dono. Assim gabarita mesmo a letra B
A criptografia assimétrica utiliza duas chaves: uma pública e outra privada. O funcionamento dessa técnica ocorre da seguinte forma: o emissor criptografa a mensagem com a chave pública do receptor que utiliza sua chave privada para descriptografar. Vale ressaltar que a chave pública é de conhecimento de todos e a chave privada não. DICA: Chave aSSimétrica possui dois SS’s à logo possui duas Chaves (pública e privada). Portanto, letra B.
Aqui explica bastante também: https://support.microsoft.com/pt-br/kb/246071
João = remetente
Antônio = destinatário
Para codificar: chave pública do destinatário (Antônio)
Para decodificar: chave privada do destinatário (Antônio)
Para codificar o texto da mensagem, João usa a chave pública de Antônio. Para Antônio decodificar a mensagem que recebeu de João, ele terá que usar a chave privada, relacionada à chave pública usada no processo por João. Somente Antônio conhece a chave privada.
Diagrama pra nunca mais errar esse tipo de questão:
DESTINATÁRIO / PROPRIETÁRIO / REMETENTE
CIFRA PÚBLICA CONFERE ASSINATURA
DECIFRA PRIVADA ASSINA
MNEMÔNICO:
PUCI: chave pública cifra
PRIDE: chave privada decifra
https://www.youtube.com/watch?v=kivvxQzZkzQ
https://www.youtube.com/watch?v=26Bzx5pxt7c
Na criptografia assimétrica, para que João envie uma mensagem para
Antônio, este deverá utilizar a chave pública de Antônio. Antônio, única parte que
conhece sua própria chave privada, será capaz de decifrar a mensagem com a
própria chave privada, que forma par com a chave pública utilizada no processo.
Resposta certa, alternativa b).
CRIPTOGRAFIA:
Chave pública: cifra
Chave privada: Decifra
Dono: destinatário
ASSINATURA DIGITAL:
Chave privada: Assina
Chave pública: Confere a assinatura
Dono: Remetente
CRIPTOGRAFIA: É A ARTE DE CODIFICAR DADOS, GARANTE O PRINCÍPIO DA CONFIDENCIALIDADE.
Dica pra não errar: criptografia
SIMÉTRICA : 1(s)-> UMA CHAVE, A MESMA QUE CODIFICA É A QUE DECODIFICA.
ASSIMÉTRICA: 2(s) -> OU SEJA DUAS CHAVES, A PÚBLICA QUE(CODIFICA) E A PRIVADA QUE(DECODIFICA)
ASSINATURA DIGITAL GARANTE 3 PRINCÍPIOS:
-AUTENTICIDADE: GARANTE QUE A MENSAGEM É AUTÊNTICA;
-NÃO-REPÚDIO: NÃO PODE NEGAR A AUTORIA;
-INTEGRIDADE: NINGUÉM PODE ALTERAR ALGO DURANTE PERCURSO.
ASSINATURA DIGITAL: CHAVE PÚBLICA (CONFERE) E A CHAVE PRIVADA (ASSINA)
Resposta B
------------------------------
[FUNEC - SEFAZ-BA - 2014] O tipo apresentado utiliza duas chaves distintas: uma pública, que pode ser livremente divulgada, e uma privada, que deve ser mantida em segredo por seu dono. Quando uma informação é codificada com uma das chaves, somente a outra chave do par pode decodificá-la. Exemplos desse método criptográfico são RSA, DSA, ECC e Diffie-Hellman. Esse tipo é conhecido como criptografia: a) assimétrica.
#SEFAZAL
LETRA E - Teria que usar a chave pública de João (para a chave privada de joão, existe uma chave pública, formando um par)
✅Gabarito Letra B.
Quem vai decodificar conhece a chave privada
Para codificar o texto da mensagem, João usa a chave pública de Antônio. Para Antônio decodificar a mensagem que recebeu de João, ele terá que usar a chave privada, relacionada à chave pública usada no processo por João. Somente Antônio conhece a chave privada.
Criptografia Assimétrica:
Emissor ⬇///////////////////// receptor⬇ /////////////////////////Princípio⬇
Chave pública //////////Chave privada ////////////////////confidencialidade
Chave privada///////////Chave pública ///////////////////autenticidade.
Tipo de Criptografia:
Bons estudos!✌
CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR:
CRIPTOGRAFIA
ASSINATURA DIGITAL
Comentários do prof. Diego do Estratégia (@professordiegocarvalho):
Caso seja para garantir a confidencialidade, João utilizará a chave pública de Antônio. Para Antônio decodificar a mensagem que recebeu de João, ele terá que usar a chave privada, relacionada à chave pública usada no processo por João. Somente Antônio conhece a chave privada.
Letra B
Em um dos documentos presentes no site da Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí consta o seguinte texto:
Além dos arquivos digitais no padrão definido em norma e do aplicativo GeraTEDeNF, a empresa deverá possuir um certificado digital, em um padrão específico, emitido por Autoridade Certificadora credenciada à ICP/BR que contenha o CNPJ da empresa. O uso de certificado digital de pessoa física emitido por Autoridade Certificadora credenciada à ICP/BR, que contenha o CPF do titular será permitido desde que a SEFAZ-PI seja comunicada previamente através da apresentação do Termo de Outorga de Poderes para Assinatura e Transmissão de Arquivos Digitais firmada pelo representante legal da empresa.
(http://sefaz.pi.gov.br/phocadownload/userupload/4f3e3e7dd5/orientacao_envio_convenio_115_pela_internet.pdf)
O Projeto Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) exige o uso de Certificado Digital em um padrão específico, emitido por Autoridade Certificadora credenciada à ICP/BR
(http://nf-eletronica.com/blog/?page_id=59)
Um padrão específico de certificado digital usado na ICP Brasil (ICP/BR) é citado em ambos os textos e especifica, entre várias outras coisas, o formato dos certificados digitais, de tal maneira que se possa amarrar firmemente um nome a uma chave pública, permitindo autenticação forte. Trata-se do padrão
Considere o texto a seguir retirado do portal da Secretaria da Fazenda:
O certificado digital utilizado na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) deverá ser adquirido junto à Autoridade Certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, devendo ser do tipo ... I... ou .... II... e conter o CNPJ de um dos estabelecimentos da empresa.
(http://www.nfe.fazenda.gov.br/PORTAL/perguntasFrequentes.aspx?tipoConteudo=k/E5BakB80o=)
As características dos certificados digitais I e II são descritas a seguir:
I. A chave privada é armazenada no disco rígido do computador, que também é utilizado para realizar a assinatura digital.
II. A chave privada é armazenada em dispositivo portátil inviolável do tipo smart card ou token, que possui um chip com capacidade de realizar a assinatura digital.
I e II são, respectivamente,
Considere o seguinte processo de propagação e infecção de um tipo de malware.
Após infectar um computador, ele tenta se propagar e continuar o processo de infecção. Para isto, necessita identificar os computadores alvos para os quais tentará se copiar, o que pode ser feito de uma ou mais das seguintes maneiras:
a. efetuar varredura na rede e identificar computadores ativos;
b. aguardar que outros computadores contatem o computador infectado;
c. utilizar listas, predefinidas ou obtidas na Internet, contendo a identificação dos alvos;
d. utilizar informações contidas no computador infectado, como arquivos de configuração e listas de endereços de e-mail.
Após identificar os alvos, ele efetua cópias de si mesmo e tenta enviá-las para estes computadores, por uma ou mais das seguintes formas:
a. como parte da exploração de vulnerabilidades existentes em programas instalados no computador alvo;
b. anexadas a e-mails;
c. via programas de troca de mensagens instantâneas;
d. incluídas em pastas compartilhadas em redes locais ou do tipo P2P (Peer to Peer).
Após realizado o envio da cópia, ele necessita ser executado para que a infecção ocorra, o que pode acontecer de uma ou mais das seguintes maneiras:
a. imediatamente após ter sido transmitido, pela exploração de vulnerabilidades em programas sendo executados no computador alvo no momento do recebimento da cópia;
b. diretamente pelo usuário, pela execução de uma das cópias enviadas ao seu computador;
c. pela realização de uma ação específica do usuário, a qual ele está condicionado como, por exemplo, a inserção de uma mídia removível.
Após o alvo ser infectado, o processo de propagação e infecção recomeça, sendo que, a partir deste momento, o computador que antes era o alvo passa a ser também originador dos ataques.
Trata-se do processo de propagação e infecção por
A Secretaria da Fazenda contratou empresa especializada para estruturar uma operação financeira envolvendo a antecipação do recebimento de créditos tributários oriundos de programa de parcelamento incentivado destinado a contribuintes de ICMS. Ocorre que, no curso do contrato, com base em razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas pela autoridade máxima a que se subordina a contratante, restou decidida a descontinuidade da operação, por ser considerada muito elevada a taxa de desconto indicada para o seu sucesso. Diante da situação narrada, e de acordo com as disposições da Lei n° 8.666/93, a Administração contratante está autorizada a
Considere que o Estado do Piauí tenha instituído uma empresa estatal voltada ao fomento do turismo e pretenda contratá-la para desenvolver projetos e prestar serviços nessa área. De acordo com as disposições da legislação federal que rege a matéria, o Estado
O Estado do Piauí necessita realizar obras de grande vulto, estimadas em R$ 1 bilhão, para captação e adução de água, bem como tratamento e fornecimento à população de região que vem sofrendo descontinuidade no abastecimento. Considerando que não possui recursos orçamentários suficientes para custear integralmente as despesas operacionais com o tratamento e fornecimento de água, o Estado aventou a possibilidade de celebrar uma parceria público-privada para a consecução do objeto pretendido. De acordo com a legislação que rege a matéria, tal opção seria juridicamente
Determinado servidor da Secretaria da Fazenda inseriu informações falsas sobre cidadão, seu desafeto, no cadastro de contribuintes do Estado, fazendo com que o referido cidadão passasse a figurar no cadastro de inadimplentes. Diante dessa situação, o cidadão, que é um pequeno empresário, sofreu diversos prejuízos morais e patrimoniais, especialmente em decorrência de restrições de crédito. A responsabilidade do Estado pelos danos sofridos pelo cidadão é
Considere as seguintes afirmações sobre Administração Direta e Indireta:
I. Autarquias são pessoas jurídicas de direito público, que desempenham serviço público descentralizado, com capacidade de auto-administração.
II. Sociedades de economia mista submetem-se ao regime jurídico de direito público e têm por objeto, exclusivamente, o exercício de atividade econômica em regime de competição no mercado.
III. Empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado que podem desempenhar apenas serviços públicos ou atividade econômica em regime de monopólio.
Está correto o que se afirma APENAS em
Determinado cidadão solicitou à dirigente de órgão integrante da Administração pública informações sobre ato praticado pela referida autoridade, consistente na contratação de instituição especializada para a realização de auditorias em contratos celebrados pelo referido órgão. De acordo com as disposições da Lei n° 12.527/2011, que disciplina o acesso à informação, a referida autoridade administrativa
Fernando, auditor fiscal, deixou, indevidamente, de praticar ato de ofício ao qual estava obrigado pela legislação aplicável. Constatou-se que a conduta de Fernando objetivou beneficiar Carlos, amigo seu que solicitou que não efetuasse o lançamento de débito tributário de sua responsabilidade. De acordo com as disposições da Lei n° 8.429/92,
Os bens públicos classificados como dominicais
O Estado pretende realizar licitação para a execução de obras de grande vulto no setor rodoviário e, objetivando ampliar o máximo possível a competição, aventa a possibilidade de instaurar uma concorrência de âmbito internacional. De acordo com as disposições da Lei n° 8.666/93, tal alternativa afigura-se
O denominado RDC, Regime Diferenciado de Contratações Públicas, introduzido pela Lei n° 12.462/2011, contempla diferenças importantes em relação ao regime ordinário, previsto pela Lei n° 8.666/93, dentre as quais pode-se citar:
De acordo com o Código Civil, o depósito
Gabarito: “E”.
A letra “a” está errada, pois estabelece o art. 631, CC: “Salvo disposição em contrário, a restituição da coisa deve dar-se no lugar em que tiver de ser guardada”.
A letra “b” está errada, pois nos termos do art. 627, CC o depositário deverá apenas guardar a coisa que lhe foi confiada, e, ao final do contrato, tem a obrigação de restituir a coisa depositada. Portanto não há a transferência do domínio (propriedade da coisa). Além disso, o depósito deve recair sobre coisas móveis e infungíveis. No entanto o próprio art. 645, CC admite o depósito de coisas fungíveis, sendo que nesse caso serão aplicadas as regras do mútuo. Art. 645, CC: “O depósito de coisas fungíveis, em que o depositário se obrigue a restituir objetos do mesmo gênero, qualidade e quantidade, regular-se-á pelo disposto acerca do mútuo”. A doutrina chama isso de depósito irregular.
A letra “c” está errada, pois determina o art. 643, CC que o depositante é obrigado a pagar ao depositário as despesas feitas com a coisa, e os prejuízos que do depósito provierem.
A letra “d” está errada, pois prescreve o art. 628, CC que o contrato de depósito é gratuito, exceto se houver convenção em contrário, se resultante de atividade negocial ou se o depositário o praticar por profissão.
A letra “e” está correta nos termos do art. 640, CC: “Sob pena de responder por perdas e danos, não poderá o depositário, sem licença expressado depositante, servir-se da coisa depositada, nem a dar em depósito a outrem”.
Correta E
o deposito é um contrato tipico do codigo civil, onde o depositario tem que guardar a coisa como se sua fosse, ele é um contrato real, se perfaz com a entrega do bem, é em tese gratuito, exceto se for remunerado quando pela profissao que se exerce tenha que ter cobrança. assim se o depositario usar do bem sem autorizaçao do dono pode ser repelido a pagar perdas e danos.
É válido complementar que é possível prisão do depositário que não restituir a coisa ao depositante, conforme previsto expressamente no artigo 652 do C.C. (Art. 652. Seja o depósito voluntário ou necessário, o depositário que não o restituir quando exigido será compelido a fazê-lo mediante prisão não excedente a um ano, e ressarcir os prejuízos.)
Em meus "cadernos públicos" possuo material organizado do Código Civil por artigos e pelo índice. Usando a ferramenta de busca digitem "Civil - artigo 0640 - Caput" ou "Civil - PE - L1 - Tít.VI - Cap.IX - Seç.I" por exemplo.
Me sigam para ficarem sabendo da criação de novos cadernos, bem como da inserção de questões nos que já existem.
Bons estudos!!
Súmula Vinculante 25
"É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito."
Conforme Art. 640 CC a letra "E" esta correta.
A PRISÃO DO DEPOSITÁRIO INFIEL ou seja, aquele que não restituir a coisa ao depositante é ILÍCITA, pois o Brasil é signatário do pacto de San José da Costa Rica, com isso o art. 652 do C.C. " Seja o depósito voluntário ou necessário, o depositário que não o restituir quando exigido será compelido a fazê-lo mediante prisão não excedente a um ano, e ressarcir os prejuízos", se tornou inconveniente mediante ao pacto firmado,contudo o artigo NÃO FOI REVOGADO ou seja não é inconstitucional, ele somente passou por um controle de convencionalidade e não é mais aplicado prisão ao depositário infiel.A ÚNICA PRISÃO CIVIL ADMITIDA NO BRASIL é por inadimplemento de pensão alimentícia .
Faz-se importante observarmos a TEORIA DA HIERARQUIA DAS NORMAS para compreendermos melhor, ela diz que acima de todas as normas temos a Constituição Federal, abaixo dela temos as normas supralegais e abaixo das supralegais temos as leis; com isso podemos dizer que o art. 652 não é aplicado pois há uma norma supralegal (no caso o pacto de San José da Costa Rica )que se faz superior a ele portanto é a norma supralegal que deve ser aplicada.
Sempre quando houver uma discordância entre leis e normas supralegais , as normas supralegais serão aplicadas, pois de acordo com a TEORIA DA HIERARQUIA DAS NORMAS são superiores a lei. É importante frisar que segundo a mesma teoria todas as normas supralegais e leis devem estar em perfeita harmonia com a CF.
E como bem nos lembrou o colega Harvey Specter o STF se pronuncia sobre a prisão do depositário infiel em sua Súmula Vinculante 25 "É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito.".
Não podemos nos ater somente no texto de lei,devemos buscar informações em outras fontes, tudo o que possa acrescer nosso intelecto, para evitarmos erros que podem ser cruciais em nossas aprovações.
Bons estudos e Fé em DEUS sempre.
GABARITO: E
Art. 640. Sob pena de responder por perdas e danos, não poderá o depositário, sem licença expressa do depositante, servir-se da coisa depositada, nem a dar em depósito a outrem.
Boa questão. Entretanto a ressalva fica por conta da alternativa D, pois não distingue se é depósito voluntário ou necessário.
GABARITO LETRA E
LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)
ARTIGO 640. Sob pena de responder por perdas e danos, não poderá o depositário, sem licença expressa do depositante, servir-se da coisa depositada, nem a dar em depósito a outrem.
Gabarito: “E”.
A letra “a” está errada, pois estabelece o art. 631, CC: “Salvo disposição em contrário, a restituição da coisa deve dar-se no lugar em que tiver de ser guardada”.
A letra “b” está errada, pois nos termos do art. 627, CC o depositário deverá apenas guardar a coisa que lhe foi confiada, e, ao final do contrato, tem a obrigação de restituir a coisa depositada. Portanto não há a transferência do domínio (propriedade da coisa). Além disso, o depósito deve recair sobre coisas móveis e infungíveis. No entanto o próprio art. 645, CC admite o depósito de coisas fungíveis, sendo que nesse caso serão aplicadas as regras do mútuo. Art. 645, CC: “O depósito de coisas fungíveis, em que o depositário se obrigue a restituir objetos do mesmo gênero, qualidade e quantidade, regular-se-á pelo disposto acerca do mútuo”. A doutrina chama isso de depósito irregular.
A letra “c” está errada, pois determina o art. 643, CC que o depositante é obrigado a pagar ao depositário as despesas feitas com a coisa, e os prejuízos que do depósito provierem.
A letra “d” está errada, pois prescreve o art. 628, CC que o contrato de depósito é gratuito, exceto se houver convenção em contrário, se resultante de atividade negocial ou se o depositário o praticar por profissão.
A letra “e” está correta nos termos do art. 640, CC: “Sob pena de responder por perdas e danos, não poderá o depositário, sem licença expressado depositante, servir-se da coisa depositada, nem a dar em depósito a outrem”.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, considera-se consumidor
alt. a
Art. 2° CDC. Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
Além do art. 2º, caput, ("Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final"), fundamenta a assertiva correta o art. 17 do CDC: "Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento" [Seção II do Capítulo IV: Da Responsabilidade pelo Fato do Produto e do Serviço].
art 2º do CDC: consumidor e toda pessoa fisica ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. Parágrafo único: equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas , ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.
Os BYSTANDERS são as vítimas de dano decorrente da relação de consumo, ainda que dela não tenha participado. Ex.: Acidente da TAM em Congonhas.
O prazo prescricional para que moradores de casas atingidas por queda de avião ajuízem ação de indenização contra a companhia aérea é de 5 anos (art. 27 do CDC). Os moradores, embora não tenham utilizado o serviço da companhia aérea como destinatários finais, equiparam-se a consumidores pelo simples fato de serem vítimas do evento. São conhecidos como bystanders (art. 17 do CDC). Não se aplica o prazo prescricional do Código Brasileiro de Aeronáutica quando a relação jurídica envolvida for de consumo. STJ. 3ª Turma. REsp 1.202.013-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 18/6/2013 (Info 524).
Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor...
Art. 2° CDC. Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.
Consumidor equiparado: coletividade (ainda que indeterminável) lesada na relação de consumo. A coletividade deve ter participado, de algum modo, da relação de consumo. Mas o art. 29 não exige isso, bastando que se encontre, potencialmente, na iminência de sofrer algum dano, como exposição à publicidade enganosa. Ex: pessoas de uma casa consomem produto contaminado.
LETRA A CORRETA
CDC
Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.
Gab. A
O que é CONSUMIDOR?
Art. 2. Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.
Art. 17. Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.
Art. 29. Para os fins deste Capítulo e do seguinte, equiparam-se aos consumidores todas as pessoas determináveis ou não, expostas às práticas nele previstas.
A questão trata de conceitos de consumidor.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.
Art. 17. Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.
A) toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final, a ele se equiparando, para fins de responsabilização civil, a vítima de dano decorrente da relação de consumo, ainda que dela não tenha participado.
Considera-se consumidor toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final, a ele se equiparando, para fins de responsabilização civil, a vítima de dano decorrente da relação de consumo, ainda que dela não tenha participado.
Correta
letra “A”. Gabarito da questão.
B) toda pessoa física ou jurídica que adquire produto ou serviço para
atividade-meio ou como destinatário final, a ele se equiparando, para fins de
responsabilização civil, a vítima de dano decorrente da relação de consumo,
desde que dela tenha participado.
Considera-se consumidor toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final, a ele se equiparando, para fins de responsabilização civil, a vítima de dano decorrente da relação de consumo, ainda que dela não tenha participado.
Incorreta letra “B”.
C) a pessoa física que adquire ou utiliza produto como destinatário final, a ele se equiparando, para fins de responsabilização civil, a vítima de dano decorrente da relação de consumo, desde que dela tenha participado.
Considera-se consumidor toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final, a ele se equiparando, para fins de responsabilização civil, a vítima de dano decorrente da relação de consumo, ainda que dela não tenha participado.
Incorreta
letra “C”.
D) a pessoa física que esteja em situação de hipossuficiência em relação ao
fornecedor, ainda que não se trate do destinatário final do produto ou serviço.
Considera-se consumidor toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Incorreta letra “D”.
E) a pessoa física ou jurídica que esteja em situação de hipossuficiência em
relação ao fornecedor, ainda que não se trate do destinatário final do produto
ou serviço.
Considera-se consumidor toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Incorreta letra “E”.
Resposta: A
Gabarito do Professor letra A.
No regime da comunhão parcial de bens,
Gabarito: “C”.
A letra “a” está errada, pois segundo o art. 1.647, III, CC, ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro (exceto no regime da separação absoluta) prestar fiança ou aval.
As letra “b” e “d” estão erradas. Estabelece o art. 1.658, CC que no regime de comunhão parcial, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento, com as exceções dos artigos seguintes. Completa o art. 1.659, CC que excluem-se da comunhão, entre outros itens, os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar. No entanto, é interessante acrescentar que segundo o art. 1.660, III,CC, entram na comunhão: os bens adquiridos por doação, herança ou legado, em favor de ambos os cônjuges.
A letra “c” está correta nos exatos termos do art. 1.647, I, CC.
A letra “e” está errada, pois determina o art. 1.660, II, CC que entram na comunhão os bens adquiridos por fato eventual, com ou sem o concurso de trabalho ou despesa anterior.
correta C - No regime supletivo que é o parcial, ocorre que os conjuges so podem alienar bens imoveis com autorizaçao do outro, se nao fizer isso, ocorre anulaçao do ato, podendo contudo ser suprido pelo juiz essa autorizaçao quando a recusa for injusta
´Na verdade para alienar bens mesmo adquiridos antes do casamento é preciso autorização do outro porque apesar de o bem não integrar na meação, os frutos daquele bem se comunicam (ao menos é o que C. Chaves explica)
Art. 1.647 do CC. Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta:
I - alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis;
II - pleitear, como autor ou réu, acerca desses bens ou direitos;
III - prestar fiança ou aval;
IV - fazer doação, não sendo remuneratória, de bens comuns, ou dos que possam integrar futura meação.
Parágrafo único. São válidas as doações nupciais feitas aos filhos quando casarem ou estabelecerem economia separada.
O artigo em comento tem plena aplicabilidade ao regime da comunhão parcial de bens que dispõe a questão. Portanto, a regra geral é necessidade de autorização nas hipóteses previstas no artigo 1.647. A exceção será no regime da separação absoluta, conforme explica Theotonio Negrão no Código Civil:
"Art. 1.647: 1b. No regime da separação absoluta de bens, nenhum dos cônjuges precisa de autorização do outro para praticar os atos previstos nos incisos I a IV. Entre os atos que pode livremente praticar, o mais importante vem a ser alienar bens ou gravá-los com ônus real (art. 1.687)."
Por fim, o mesmo autor ensina que "Art. 1.647: 1c. A autorização da mulher é chamada de outorga uxória e a do marido de outorga marital."
WILLIAM Promotor
Na realidade o aval é ineficaz, e não inválido.
Não podemos confundir duas situações: a primeira é que, no regime de comunhão parcial de bens, o marco temporal para o estabelecimento dos aquestros é a celebração do casamento. Antes dele, temos os bens individuais; depois, os bens que compõem a meação, sem a necessidade de prova do esforço comum. Já a segunda situação, completamente diferente, diz respeito à alienação de bens imóveis. Note: neste caso, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis, exceto no regime da separação absoluta (art. 1.647, I do CC). A regra engloba todos os imóveis, inclusive os que foram adquiridos antes do casamento.
Resposta: letra "C".
QUESTÃO DESATUALIZADA!!!!
Conforme letra da lei, questão A estaria errada (art. 1.647, III). Porém, há recente julgado do STJ determinando a desnecessidade de outora uxória ou marital para prestação de aval (fiança ainda continua precisando):
O aval dado aos títulos de créditos nominados (típicos) prescinde de outorga uxória ou marital. REsp 1.526.560-MG, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, por unanimidade, julgado em 16/3/2017, DJe 16/5/2017 (INF 604)
Código Civil:
Art. 1.647. Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta:
I - alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis;
II - pleitear, como autor ou réu, acerca desses bens ou direitos;
III - prestar fiança ou aval;
IV - fazer doação, não sendo remuneratória, de bens comuns, ou dos que possam integrar futura meação.
Parágrafo único. São válidas as doações nupciais feitas aos filhos quando casarem ou estabelecerem economia separada.
Art. 1.648. Cabe ao juiz, nos casos do artigo antecedente, suprir a outorga, quando um dos cônjuges a denegue sem motivo justo, ou lhe seja impossível concedê-la.
Vida à cultura democrática, Monge.
LEI Nº 10.406/2002 (CC)
a) não pode o cônjuge, sem autorização do outro, prestar aval ou fiança;
b) não se comunicamos bens adquiridos na constância do casamento, ainda que por doação ou sucessão;
d) não se comunicam os bens adquiridos na constância do casamento, ainda que por doação ou sucessão.
e) incluem-se na comunhão os bens adquiridos por fato eventual, a exemplo dos prêmios de loteria;
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
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Gabarito: C
GABARITO LETRA C
LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)
ARTIGO 1647. Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta:
I - alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis;
II - pleitear, como autor ou réu, acerca desses bens ou direitos;
III - prestar fiança ou aval;
IV - fazer doação, não sendo remuneratória, de bens comuns, ou dos que possam integrar futura meação.
Parágrafo único. São válidas as doações nupciais feitas aos filhos quando casarem ou estabelecerem economia separada.
ARTIGO 1648. Cabe ao juiz, nos casos do artigo antecedente, suprir a outorga, quando um dos cônjuges a denegue sem motivo justo, ou lhe seja impossível concedê-la.
Feita a partilha, os herdeiros respondem pelas dívidas do falecido
Gabarito: “D”.
Segundo o art. 1.997, CC a herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido; mas, feita a partilha,só respondem os herdeiros, cada qual em proporção da parte que na herança lhe coube.
E qual o erro da B
Alexandre, o erro da B, está na palavra "solidariamente". Significa dizer que um responde na frente do outro. Não é isso que determina a lei
Mas o pagamento das dívidas do de cujus não deve ser feito antes de partilhar seus bens?
ALTERNATIVA D.
ART. 1997, CC: A herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido; mas, feita a partilha, só respondem os herdeiros, cada qual em proporção da parte que na herança lhe coube.
A questão trata da partilha.
Código Civil:
Art. 1.997. A herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido; mas, feita a partilha, só respondem os herdeiros, cada qual em proporção da parte que na herança lhe coube.
A) em partes iguais, ainda que tenha sido desproporcional a divisão da herança.
Feita a partilha, os herdeiros respondem pelas dívidas do falecido proporcionalmente à parte que lhes coube na herança.
Incorreta
letra “A”.
B) solidariamente, porém somente até os limites da herança.
Feita a partilha, os herdeiros respondem individualmente pelas dívidas do falecido proporcionalmente à parte que lhes coube na herança.
Incorreta
letra “B”.
C) solidariamente, porém somente se houver prova documental da obrigação.
Feita a partilha, os herdeiros respondem pelas dívidas do falecido individualmente e proporcionalmente à parte que lhes coube na herança.
Incorreta letra “C”.
D) proporcionalmente à parte que lhes coube na herança.
Feita a partilha, os herdeiros respondem pelas dívidas do falecido proporcionalmente à parte que lhes coube na herança.
Correta letra
“D”. Gabarito da questão.
E) solidariamente, ainda que superem o valor da herança.
Feita a partilha, os herdeiros respondem individualmente pelas dívidas do falecido proporcionalmente à parte que lhes coube na herança.
Incorreta letra “E”.
Resposta: D
Gabarito do Professor letra D.
Art. 1.792 do CC. "O herdeiro não responde por encargos superiores ás forças da herança; incumbe-lhe, porém, a prova do excesso, salvo se houver inventário que a escuse, demonstrando o valor dos bens herdados".
Art. 796 do CPC. "O espólio responde pelas dívidas do falecido, mas, feita a partilha, cada herdeiro responde por elas dentro das forças da herança e na proporção da parte que lhe couber".
Helena Sena , esse caso é quando a cobrança da dívida surgir após a partilha , ou seja , após a partilha dos bens, alguém cobrou uma dívida que até então era "desconhecida".
Os herdeiros respondem pelas dívidas do falecido individualmente e proporcionalmente à sua respectiva parte na herança. Não há que se falar em solidariedade entre os herdeiros.
1.997, CC a herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido; mas, feita a partilha,só respondem os herdeiros, cada qual em proporção da parte que na herança lhe coube.
LETRA D
Feita a partilha, os herdeiros respondem pelas dívidas do falecido proporcionalmente ao quinhão hereditário.
Resposta: D
GABARITO LETRA D
LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)
ARTIGO 1997. A herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido; mas, feita a partilha, só respondem os herdeiros, cada qual em proporção da parte que na herança lhe coube.
REPSOSTA D
O Senhor já preparou para nós um lugar junto dele, reservado nos céus, onde seremos guardados pelo Seu poder e iremos herdar uma herança incorruptível, sem mácula e acessível àqueles que, mediante a fé em Jesus Cristo, alcançaram a salvação preparada para revelar-se no último dia.
#SEFAZ-AL
Tício, diretor de uma construtora, celebrou com Mévio, funcionário público, contrato por meio do qual este lhe garantiria privilégios em licitações públicas em troca de pagamento mensal de R$ 5.000,00. Trata-se de negócio
Gabarito: “B”.
O "contrato" mencionado na questão estabelece o pagamento de um “mensalinho” de R$ 5.000,00 por privilégios em licitações. Trata-se, evidentemente, de um contrato, cujo objeto é ilícito. Mais do um simples ilícito civil... trata-se de um negócio criminoso. Inicialmente o art. 104, CC determina que a validade do negócio jurídico requer: agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita em lei. Assim, completa o art. 166, I, CC, que tal negócio será reputado nulo de pleno direito. Tal nulidade, no termos do parágrafo único do art. 168, CC deve ser pronunciada pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e a encontrar provada, não lhe sendo permitido supri-la,ainda que a requerimento das partes. Acrescente-se, nos termos do art. 169, CC, que tal negócio não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.
Pra matar a questao basta lembrar que o OBJETO de um contrato, para que este seja valido, deve ser LICITO, POSSÍVEL e DETERMINADO.
Do jeito que o país está, daqui a pouco a letra d) passará a ser admitida como verdadeira...
kkkkk...verdade Suellen!!
Gabarito: letra B
.
Amigos, o ato jurídico sob o qual se fundou a relação é ilícito. Sob este enfoque, é importante ressaltar que o ato ilícito, perante o ordenamento jurídico, é apenas um gênero, do qual se extrai:
.
ato ilícito penal, ato ilícito administrativo, ato ilícito civil.
.
Dessa forma, no caso concreto haverá responsabilidade perante o Código Penal, pela lei de Improbidade Administrativa e pelo Código Civil.
.
Bons estudos!
Código Civil:
Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:
VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;
Art. 168. As nulidades dos artigos antecedentes podem ser alegadas por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir.
Parágrafo único. As nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, não lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das partes.
Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.
A) nulo, podendo ser invalidado a
pedido de qualquer interessado ou do Ministério Público, porém não de ofício, e
não convalescendo pelo decurso do tempo.
O contrato nulo, pois tem por objetivo fraudar lei imperativa, não se confirmando nem convalescendo pelo decurso do tempo.
As nulidades podem ser alegadas por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir, devendo ser pronunciadas pelo juiz, de ofício, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas.
Incorreta letra “A”.
B) nulo, devendo ser invalidado de ofício e não convalescendo pelo decurso do
tempo.
Ao se celebrar contrato para garantir privilégios em licitações públicas, mediante pagamento de R$ 5.000,00 mensais, Tício celebra contrato nulo, pois tem por objetivo fraudar lei imperativa.
Como o negócio jurídico celebrado é nulo, o juiz deverá invalidar de ofício o negócio celebrado, não se confirmando nem convalescendo pelo decurso do tempo.
Correta letra “B”. Gabarito da questão.
C) anulável, devendo ser invalidado de ofício e não convalescendo pelo decurso
do tempo.
O negócio jurídico celebrado é nulo, devendo ser invalidado de ofício, não convalescendo pelo decurso do tempo.
Incorreta letra “C”.
D) válido, por atender aos usos e costumes.
O negócio jurídico celebrado é nulo, devendo o juiz invalidá-lo de ofício, e tal negócio não se confirma nem convalesce pelo decurso do tempo.
Incorreta letra “D”.
E) anulável, podendo ser invalidado a pedido de qualquer interessado ou do
Ministério Público, porém não de ofício, e convalescendo com o decurso do
tempo.
O negócio jurídico celebrado é nulo, não se confirmando nem convalescendo pelo decurso do tempo.
As nulidades poderão ser alegadas por qualquer interessado ou pelo Ministério Público quando lhe couber intervir, mas deverá ser pronunciada de ofício pelo juiz, uma vez se tratar de nulidade de pleno direito, contrariando preceito público.
Incorreta letra “E”.
Gabarito B.
Resposta: B
Caro Felipe, veja que a letra D retrata a realidade vivida contemporaneamente (mensalão, petrolão, ...). Acredito que essas pessoas tenham seguido por esse racional, pois, no CC, está claro que se trata de um negócios nulo por invalidade de seu objeto.
Essa letra "d"......rsrsrsrs
30 amiguinhos marcaram a letra "D". Estao estudando por video aulas do Jornal Nacional.
NULIDADE ABSOLUTA
Hipóteses (arts. 166 e 167, do CC)
CARACTERÍSTICAS:
1 – O ato nulo atinge interesse público
2- Pode ser arguida por qualquer pessoa; MP, juiz, as partes;
3- A decisão que reconhece a nulidade tem natureza declaratória (ex-tunc)
4 – Ela não tem prazo de arguição, não se sujeitando a prazo prescricional (imprescritível) ou decadencial.
5 – Para se arguir nulidade no STF ou STJ, a matéria tem que ser prequestionada.
6 – Não admite confirmação (ratificação), mas pode ser convertido; saneamento/convalidação – arts. 169 e 170, CC
Fonte: CERS - Luciano Figueiredo - Direito Civil - Parte Geral - Começando do Zero
vide comment.
Considerando que o objeto do contrato, privilégios em licitações públicas é ilícito, o caso em tela é típico de um negócio nulo, conforme art. 166, II do CC.
Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:
II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto; Sendo assim, valem os comentários da questão anterior a respeito do art. 168, § único do CC e do art. 169 do CC.
Errei, mas responderia com base no art. 166, III do CC
O negócio que tem objeto ilícito, como privilégios em licitações públicas, é nulo, o que pode ser declarado de ofício pelo juiz ou a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, se for o caso. O negócio nulo não convalesce com o decurso do tempo.
Resposta: B
GABARITO LETRA B
LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)
ARTIGO 166. É nulo o negócio jurídico quando:
I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;
II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;
III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;
IV - não revestir a forma prescrita em lei;
V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;
VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;
VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.
ARTIGO 168. As nulidades dos artigos antecedentes podem ser alegadas por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir.
Parágrafo único. As nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, não lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das partes.
ARTIGO 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.
Por meio de contrato escrito, Henrique prometeu dar ao filho Pedro, então com 18 anos, um veículo no dia de seu casamento, que ocorreu 12 anos depois. No entanto, Henrique negou-se a entregar o veículo, alegando prescrição. Pedro
Gabarito: “C”.
Quando eu estabeleço uma cláusula “lhe darei X no dia do seu casamento” estou colocando uma condição, pois se trata de um evento futuro e incerto (art. 121, CC). É futuro, pois a pessoa ainda não se casou; é incerto, pois apessoa pode ou não se casar. Trata se uma condição suspensiva, pois suspende (protela,adia) os efeitos do negócio jurídico até a realização do evento. Estabelece o art. 199, I, CC que não corre prescrição pendendo condição suspensiva. Observem: enquanto a pessoa não se casar (ou seja, enquanto a condição suspensiva não for realizada) não se adquire o direito. Se não houve a aquisição do direito, ainda não há uma ação para proteger o direito. E se não há uma ação que se possa exercitar o prazo prescricional não tem início.
CORRETA C no caso em comento se trata de doaçao com encargo, no caso de casamento, assim, exste uma condicao suspensiva no sentido que suspende a aquisicao do direito ate que se implemente o encargo. Nesse caso, condicao nao corre prescricao, nem mesmo corre contra absolutamente incapazes, aqueles que estiverem fora do pais em guerra ou autoridades diplomaticas, nao corre entre o curador, tutor com os curatelados e pupilos, nem entre os conjuge, entre ascedentes e descentes durante o poder familiar (nesse caso, como ele já tinha 18 anos nao ha mais poder familiar).
Nathy, não está correto o que afirma! Não se trata de encargo. Na questão não traz nenhuma obrigação para o donatário. Trata-se de doação pura e simples. Onde você vê encargo?
Como bem comentado pelo colega Lauro, trata-se de CONDIÇÃO (por ser evento FUTURO E INCERTO). Trata-se de condição SUSPENSIVA, pois se adia no tempo os seus efeitos.
Assim, na forma do art. 199, I, CC, "não corre prescrição pendendo condição suspensiva".
GAB. "C"
ele pode exigir o cumprimento do contrato mesmo tendo mera expectativa de direito?
Art. 125. Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa.
Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:
I - pendendo condição suspensiva;
Ótimo comentário do colega Lauro ( como sempre!).
Rafael Figueredo, a "E" está errada, pois não corre a prescrição entre ascendente e descendente durante o poder famíliar. Não havia mais o poder famíliar quando houve a tal promessa.
Com fé , chegaremos lá!
Erro da "E"
Art. 1.635. Extingue-se o poder familiar:
I - pela morte dos pais ou do filho;
II - pela emancipação, nos termos do art. 5o, parágrafo único;
III - pela maioridade;
IV - pela adoção;
V - por decisão judicial, na forma do artigo 1.638.
Alessandra,
ele poderá exigir o cumprimento do contrato porque houve o implemento da condição suspensiva, que no caso é o casamento.
Dessa forma, houve aquisição do direito, deixando de ser mera expectativa.
Pessoal, não forçem. A questão é clara. Artigo 199,I,CC.
CONDIÇÃO SUSPENSIVA X CONDIÇÃO RESOLUTIVA X ENCARGO:
A Condição suspensiva está prevista no art. 125 do CC:
Art. 125: Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto está se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa.
Ex: Seu amigo, já servidor do TRT, diz o seguinte: “ Quando você passar no TRT, eu te dou uma viagem para Cancun”. Logo, percebe-se que enquanto você não passar no TRT, sua viagem para Cancun estará suspensa (condição suspensiva), isto é, para implementar a condição, elemento futuro e incerto, necessário se faz passar no concurso do TRT.
Condição resolutória:
Art. 127: Se for resolutiva a condição, enquanto esta não realizar, vigorará o negócio jurídico, podendo exercer-se desde a conclusão deste o direito por ele estabelecido.
Ex: Seu amigo, aquele do primeiro exemplo, diz o seguinte: Comprometo-me a pagar todas suas viagens para concursos, até você passar no concurso do TRT. Assim, caso você passe no concurso do TRT, a obrigação de seu amigo continuar pagando suas viagens para concursos estará resolvida, ou melhor, o contrato será desfeito. Resolver significa desfazer.
Encargo:
O encargo ou modo é o elemento acidental do negócio jurídico que traz um ônus relacionado com uma liberalidade. Geralmente, tem-se o encargo na doação, testamento e legado (GRATUITOS).
O negócio gratuito ou benévolo vem assim acompanhado de um ônus (geralmente uma obrigação de fazer), um fardo, um encargo, havendo o caso típico de “presente de grego”.
Ex: Seu amigo, diz o seguinte: Vou doar para você aquele terreno que eu tenho para que em parte dele você construa uma biblioteca para concurseiros.
Assim, de acordo com o art. 136 do atual CC, “o encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva. ” Desse modo, no exemplo apontado, o donatário já recebe o terreno. Caso não seja feita a construção em prazo fixado pelo doador, caberá revogação do contrato.
Evidencia-se, portanto, que o encargo se diferencia da condição suspensiva justamente porque não suspende a aquisição nem o exercício do direito.
O encargo é usualmente identificado pelas conjunções para que e com o fim de.
Fonte: TARTUCE, Flávio. Manual de direito civil: volume único. Flávio Tartuce. 5. ed. rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015.
RESPOSTA: LETRA "C"
a) Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:
I - pendendo condição suspensiva;
II - não estando vencido o prazo;
III - pendendo ação de evicção.
b) Não ocorreu nenhuma situação enumerada no 178:
Art. 178. É de (04) quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:
I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;
II - no de erro, dolo, lesão, estado de perigo ou fraude contra credores, do dia em que se realizou o negócio jurídico;
III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.
c) Certo - 199, I, citado acima.
d) Não ocorre a prescrição conforme tb o 199, I, citado acima.
e) Se na constância do poder familiar.
Art. 197. Não corre a prescrição:
II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;
art. 199, CC
EXCELENTE QUESTÃO !!!
Bem elaborada a questão, FCC para auditor tem que caprichar.
Gab C
A Condição suspensiva está prevista no art. 125 do CC:
Art. 125: Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto está se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa.
Ex: Seu amigo, já servidor do TRT, diz o seguinte: “ Quando você passar no TRT, eu te dou uma viagem para Cancun”. Logo, percebe-se que enquanto você não passar no TRT, sua viagem para Cancun estará suspensa (condição suspensiva), isto é, para implementar a condição, elemento futuro e incerto, necessário se faz passar no concurso do TRT.
Condição resolutória:
Art. 127: Se for resolutiva a condição, enquanto esta não realizar, vigorará o negócio jurídico, podendo exercer-se desde a conclusão deste o direito por ele estabelecido.
Ex: Seu amigo, aquele do primeiro exemplo, diz o seguinte: Comprometo-me a pagar todas suas viagens para concursos, até você passar no concurso do TRT. Assim, caso você passe no concurso do TRT, a obrigação de seu amigo continuar pagando suas viagens para concursos estará resolvida, ou melhor, o contrato será desfeito. Resolver significa desfazer.
Encargo:
O encargo ou modo é o elemento acidental do negócio jurídico que traz um ônus relacionado com uma liberalidade. Geralmente, tem-se o encargo na doação, testamento e legado (GRATUITOS).
O negócio gratuito ou benévolo vem assim acompanhado de um ônus (geralmente uma obrigação de fazer), um fardo, um encargo, havendo o caso típico de “presente de grego”.
Ex: Seu amigo, diz o seguinte: Vou doar para você aquele terreno que eu tenho para que em parte dele você construa uma biblioteca para concurseiros.
Assim, de acordo com o art. 136 do atual CC, “o encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva. ” Desse modo, no exemplo apontado, o donatário já recebe o terreno. Caso não seja feita a construção em prazo fixado pelo doador, caberá revogação do contrato.
Evidencia-se, portanto, que o encargo se diferencia da condição suspensiva justamente porque não suspende a aquisição nem o exercício do direito.
O encargo é usualmente identificado pelas conjunções para que e com o fim de.
Fonte: TARTUCE, Flávio. Manual de direito civil: volume único. Flávio Tartuce. 5. ed. rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015.
RESPOSTA: LETRA "C"
GABARITO LETRA C
LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)
ARTIGO 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.
ARTIGO 125. Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa. (=CONDIÇÃO SUSPENSIVA)
ARTIGO 127. Se for resolutiva a condição, enquanto esta se não realizar, vigorará o negócio jurídico, podendo exercer-se desde a conclusão deste o direito por ele estabelecido. (=CONDIÇÃO RESOLUTÓRIA)
=========================================================================
ARTIGO 199. Não corre igualmente a prescrição:
I - pendendo condição suspensiva;
II - não estando vencido o prazo;
III - pendendo ação de evicção.
De acordo com o Código Civil, o mútuo
Gabarito: “E”.
A letra “a” está errada, pois estabelece o art. 587, CC que este empréstimo transfere o domínio da coisa emprestada ao mutuário, por cuja conta correm todos os riscos dela desde a tradição.
A letra “b” está errada, pois segundo o art. 586, segunda parte, CC, o mutuário é obrigado a restituir ao mutuante o que dele recebeu em coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade.
A letra “c” está errada, pois o art. 586, primeira parte, CC estabelece que o mútuo é o empréstimo de coisas fungíveis.
A letra “d” está errada, pois o art. 592, CC estabelece que não se tendo convencionado expressamente, o prazo do mútuo será: I. até a próxima colheita, se o mútuo for de produtos agrícolas, assim para o consumo, como para semeadura; II. de trinta dias, pelo menos, se for de dinheiro; III. do espaço de tempo que declarar o mutuante, se for de qualquer outra coisa fungível.
A letra “e” está correta nos termos do art. 591, CC: Destinando-se o mútuo a fins econômicos,presumem-se devidos juros, os quais, sob pena de redução, não poderão exceder ataxa a que se refere o art. 406, permitida a capitalização anual.
correta E o mutuo quando é para fins economicos é feneraticio, artigo 403 CC que preve os juros legais, os juros contudo, podem ser legais deriva da lei como no caso de obirgacao consumerista que nao pode passar de 2% ao mes, bem como convencional que é pelo acordo das partes, caso seja omisso, o que prevalece é a taxa que a Fazenda Publica utiliza na cobranca de impostos.
- Comodato – empréstimo de bem infungível e inconsumível, em que a coisa emprestada deverá ser restituída findo o contrato (empréstimo de uso).
- Mútuo – empréstimo de bem fungível e consumível, em que a coisa é consumida e desaparece, devendo ser devolvida outra de mesma espécie e quantidade (empréstimo de consumo).
Diferenças entre o mútuo e o comodatário:
"O mútuo se revela como empréstimo de consumo, ao passo que o comodato se consubstancia no empréstimo de uso. Outra diferença entre os institutos está no objeto: o mútuo alcança apenas bens fungíveis, e, o comodato bens infungíveis.
O mutuário desobriga-se restituindo coisa da mesma espécie, qualidade e quantidade, mas, o comodatário só se libera da obrigação restituindo a própria coisa emprestada. Além disso, o mútuo acarreta a transferência do domínio (o que não ocorre no comodato) e permite a alienação da coisa emprestada, ao passo que o comodatário é proibido de transferir o bem a terceiro." - LFG
Art. 591, CC : "Destinando-se o mútuo a fins econômicos, presumem-se devidos juros, os
quais, sob pena de redução, não poderão exceder a taxa a que se refere o
art. 406, permitida a capitalização anual".
Para ajudar a diferenciar os dois contratos de empréstimo:
COMODATO: Gratuito, Usa e não paga: ACOMODADO. Infungível, de graça, dinheiro não foge.
MÚTUO: Empréstimo de dinheiro é a MORTE. Fungível: dinheiro foge.
Exemplo prático: quem assina internet, vá até o modem e perceba que ao fundo deve haver um adesivo constando "em comodato". O uso é gratuito e quando se cancela o serviço, deve-se devolver o aparelho.
LETRA E CORRETA
CC
Art. 591. Destinando-se o mútuo a fins econômicos, presumem-se devidos juros, os quais, sob pena de redução, não poderão exceder a taxa a que se refere o art. 406, permitida a capitalização anual.
Código Civil:
Art. 586. O mútuo é o empréstimo de coisas fungíveis. O mutuário é obrigado a restituir ao mutuante o que dele recebeu em coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade.
Art. 587. Este empréstimo transfere o domínio da coisa emprestada ao mutuário, por cuja conta correm todos os riscos dela desde a tradição.
Art. 588. O mútuo feito a pessoa menor, sem prévia autorização daquele sob cuja guarda estiver, não pode ser reavido nem do mutuário, nem de seus fiadores.
Art. 589. Cessa a disposição do artigo antecedente:
I - se a pessoa, de cuja autorização necessitava o mutuário para contrair o empréstimo, o ratificar posteriormente;
II - se o menor, estando ausente essa pessoa, se viu obrigado a contrair o empréstimo para os seus alimentos habituais;
III - se o menor tiver bens ganhos com o seu trabalho. Mas, em tal caso, a execução do credor não lhes poderá ultrapassar as forças;
IV - se o empréstimo reverteu em benefício do menor;
V - se o menor obteve o empréstimo maliciosamente.
Art. 590. O mutuante pode exigir garantia da restituição, se antes do vencimento o mutuário sofrer notória mudança em sua situação econômica.
Art. 591. Destinando-se o mútuo a fins econômicos, presumem-se devidos juros, os quais, sob pena de redução, não poderão exceder a taxa a que se refere o art. 406, permitida a capitalização anual.
Art. 592. Não se tendo convencionado expressamente, o prazo do mútuo será:
I - até a próxima colheita, se o mútuo for de produtos agrícolas, assim para o consumo, como para semeadura;
II - de trinta dias, pelo menos, se for de dinheiro;
III - do espaço de tempo que declarar o mutuante, se for de qualquer outra coisa fungível.
Vida à cultura democrática, Monge.
GABARITO LETRA E
LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)
ARTIGO 591. Destinando-se o mútuo a fins econômicos, presumem-se devidos juros, os quais, sob pena de redução, não poderão exceder a taxa a que se refere o art. 406, permitida a capitalização anual.
Com relação à inexecução das obrigações, de acordo com o Código Civil,
Gabarito: “A”.
A letra “a” está correta, a contrário senso do art. 393, CC: O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado.
As letras “b” e “e” estão erradas, pois prevê o art. 389, CC que não cumprida a obrigação (inadimplida), responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.
A letra “c” está errada. Estabelece a parte final do art. 392, CC que nos contratos onerosos, responde cada uma das partes por culpa, salvo as exceções previstas em lei.
A letra “d” está errada pois a primeira parte do art. 392, CC dispõe que nos contratos benéficos, responde por simples culpa (e não apenas dolo) o contratante, a quem o contrato aproveite, e por dolo aquele a quem não favoreça.
CORRETA A - nesse caso se o devedor esta em mora com a coisa, independente de força maior ou caso fortuito ele respondera.
Do Inadimplemento das Obrigações
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Art. 389. Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.
Art. 390. Nas obrigações negativas o devedor é havido por inadimplente desde o dia em que executou o ato de que se devia abster.
Art. 391. Pelo inadimplemento das obrigações respondem todos os bens do devedor.
Art. 392. Nos contratos benéficos, responde por simples culpa o contratante, a quem o contrato aproveite, e por dolo aquele a quem não favoreça. Nos contratos onerosos, responde cada uma das partes por culpa, salvo as exceções previstas em lei.
Art. 393. O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado.
Parágrafo único. O caso fortuito ou de força maior verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar ou impedir.
CÓDIGO CIVIL
Art. 393. O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado.
Parágrafo único. O caso fortuito ou de força maior verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar ou impedir.
CONTRATOS BENÉFICOS:
CULPA: responde o contratante, a quem o contrato aproveite,
DOLO: responde o aquele a quem não favoreça.
.
CONTRATOS ONEROSOS:
CULPA: responde cada uma das partes por culpa, salvo as exceções previstas em lei.
o devedor responde pelos prejuízos decorrentes de caso fortuito ou força maior se por eles houver expressamente se responsabilizado.
o devedor NÃO responde pelos prejuizos resultantes de casos fortuitos ou força maior, se expressamente NÃO se houver por ele responsabilizado.
b
inadimplida a obrigação, o devedor responde por perdas e danos, incluindo correção monetária mas não juros nem honorários de advogado.
c
nos contratos onerosos, as partes respondem apenas em caso de culpa, sem exceção.responde cada uma das partes por culpa, salvo as exceções previstas em lei.
d
nos contratos benéficos, responde apenas por dolo o contratante a quem o contrato aproveita.
responde por simples culpa o contratante a quem o contrato aproveita e por dolo aquele a quem não favoreça.
e
inadimplida a obrigação, o devedor responde por perdas e danos, incluindo juros e correção monetária porém não honorários de advogado.
APROFUNDANDO: O ART. 393 TRAZ A CLÁUSULA DE ASSUNÇÃO CONVENCIONAL.
(Art. 393. O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado.)
· Contratos benéficos são os que geram, para uma das partes, só benefício, sem sacrifício (bônus sem ônus). Assim, se eu prometo lhe entregar um celular de presente, apenas eu tenho ônus, você só tem bônus – é um exemplo de contrato benéfico.
· Bem, quando cada um estará em inadimplemento? EU só estarei em inadimplemento se, por malícia, eu quebrar o celular (dolo). Se ele cair e quebrar por acidente, eu não serei tomado por inadimplente (simples culpa).
· Contratos onerosos: cada qual responde com culpa.
Agora, se nossa tratativa foi não benéfica (ou seja, foi onerosa), do tipo: Eu lhe entrego um celular e você me entrega um tablete (um típico contrato de permuta), neste caso, qualquer um de nós estará em inadimplemento se, ainda que por acidente, causarmos perda do bem.
RESOLUÇÃO:
a) o devedor responde pelos prejuízos decorrentes de caso fortuito ou força maior se por eles houver expressamente se responsabilizado. à CORRETA!
b) inadimplida a obrigação, o devedor responde por perdas e danos, incluindo correção monetária mas não juros nem honorários de advogado. à INCORRETA: Com a mora, há o dever de pagar correção monetária, juros, honorários advocatícios e perdas e danos.
c) nos contratos onerosos, as partes respondem apenas em caso de culpa, sem exceção. à INCORRETA: as partes podem responder por dolo também.
d) nos contratos benéficos, responde apenas por dolo o contratante a quem o contrato aproveita. à INCORRETA: nos contratos benéficos, responde apenas por dolo aquele que realizou a liberalidade.
e) inadimplida a obrigação, o devedor responde por perdas e danos, incluindo juros e correção monetária porém não honorários de advogado. à INCORRETA: a mora inclui também honorários advocatícios.
Resposta: A
GABARITO LETRA A
LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)
ARTIGO 393. O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado.
Em relação à posse, considere:
I. Pode o possuidor direto defender sua posse contra o indireto.
II. A reintegração na posse é obstada pela alegação de propriedade.
III. Se mais de uma pessoa se disser possuidora, será mantida provisoriamente na posse, em regra, aquela que tiver a coisa.
IV. O possuidor de boa-fé não responde pela perda ou deterioração a que não der causa.
Está correto o que se afirma em
Gabarito: “B” (estão corretos os itens I, III e IV).
O item I está correto. Estabelece o art. 1.197, CC: A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal,ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.
O item II está errado. Segundo o art. 1.210, §2°, CC, não obsta à manutenção ou reintegração na posse a alegação de propriedade, ou de outro direito sobre a coisa. Ou seja, a ação possessória tem objeto distinto da petitória. Nesta discute-se a propriedade, enquanto que na possessória discute-se questão exclusivamente fática, que envolve a posse em si mesma. Resumindo: poder de fato sobre a coisa = posse; poder de direito sobre a coisa = propriedade.
O item III está certo nos exatos termos do art. 1.211, CC.
O item IV está correto nos exatos termos do art. 1.217, CC.
CORRETA B
II- a reintegracao de posse visa obstar a violencia, clandestinidade e precariedade da posse, assim devem as partes provar: posse, a violencia ou algo do genero, o prazo que ocorreu e a perda da posse.
podendo ainda, o possuidos esbulhado defender a sua posse contra terceiros com a sua propria força, que se chama desforco imediato,desde que faca logo e sem excesso
Letra >B<
I. Pelo que consta no (CC, art. 1.197) ''... Podendo o possuidor direto defender a sua pose contra o indireto.''
III. Com fundamentação nos (CC, art. 1.210 e 1.211). ''... Tranforma-se em posse injusta em relação ao esbulhado, que permite ao novo possuidor ser mantido provisoriamente, contra os que não tiverem melhor posse. Na posse de mais de ano e dia, o possuidor será mantido provisoriamente, inclusive contra o proprietário, até ser convencido pelos meios ordinários.''
IV. (CC, art. 1.201) ''É de boa-fé a posse se o possuidor ignoara o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa''
I. Pode o possuidor direto defender sua posse contra o indireto.
R: CORRETO. Conforme o Enunciado 76 da Jornada de Direito Civil.
II. A reintegração na posse é obstada pela alegação de propriedade.
R: INCORRETO: Está em desacordo com o Art. 1210,§2º do CC/2002.
III. Se
mais de uma pessoa se disser possuidora, será mantida provisoriamente na posse,
em regra, aquela que tiver a coisa.
R: CORRETO. Em consonância com o Art. 1.211 do CC/2002.
IV. O
possuidor de boa-fé não responde pela perda ou deterioração a que não der
causa.
R: CORRETA. Essa questão é a transcrição do Art. 1.217 do CC/2002.
I. Pode o possuidor direto defender sua posse contra o indireto. (V)
Possuidor direto é aquele que tem a coisa em seu poder, nos ditames do artigo 1.197 do Código Civil, enquanto a posse indireta diz respeito a de quem a coisa foi havida. É o caso, por exemplo, das locações. O proprietário é, neste caso, possuidor indireto, enquanto o locatário, direto.
Carlos Roberto Gonçalves dirá que: " o ato de locar, de dar a coisa em comodato ou em usufruto, constitui conduta própria de dono, não implicando a perda da posse, que apenas se transmuda em indireta".
II. A reintegração na posse é obstada pela alegação de propriedade. (F)
Aquela clássica cena de filme, onde o valentão vai, com uma espingarda em mãos, remover o possuidor direto de sua propriedade, em razão da condição de proprietário do valentão, e de devedor( locatário, v.g) do segundo, não é tutelada pelo direito.Neste caso, nada obsta a reintegração de posse, pois que é justa a posse que não é violenta, ou melhor, é injusta a posse violenta.
Letra B
Afirmação I – correta.
Art. 1.197. A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.
Afirmação II – errada.
Art. 1.210. § 2º. Não obsta à manutenção ou reintegração na posse a alegação de propriedade, ou de outro direito sobre a coisa.
Afirmação III – correta.
Art. 1.211. Quando mais de uma pessoa se disser possuidora, manter-se-á provisoriamente a que tiver a coisa, se não estiver manifesto que a obteve de alguma das outras por modo vicioso.
Afirmativa IV – correta.
Art. 1.217. O possuidor de boa-fé não responde pela perda ou deterioração da coisa, a que não der causa.
I. Pode o possuidor direto defender sua posse contra o indireto. → CORRETA!
II. A reintegração na posse é obstada pela alegação de propriedade. → INCORRETA: A reintegração na posse não é obstada pela alegação de propriedade.
III. Se mais de uma pessoa se disser possuidora, será mantida provisoriamente na posse, em regra, aquela que tiver a coisa. → CORRETA!
IV. O possuidor de boa-fé não responde pela perda ou deterioração a que não der causa. → CORRETA!
Resposta: B
Em relação à propriedade, é correto afirmar:
Gabarito: “C”.
As letras “a” e “b” estão erradas. Para a aquisição da propriedade imóvel não basta um contrato, ainda que perfeito e acabado. Pelo contrato criam-se apenas obrigações (art. 481, CC). A transferência do domínio só se opera pela tradição(móveis) ou pelo registro do título translativo (imóveis). Estabelece o art. 1.245, CC: “Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis”.
A letra “c” está correta nos termos do art. 1.232, CC: Os frutos e mais produtos da coisa pertencem, ainda quando separados, ao seu proprietário, salvo se, por preceito jurídico especial, couberem a outrem.
A letra “d” está errada. Estabelece o art. 1.268, §2° CC: Não transfere a propriedade a tradição, quando tiver por título um negócio jurídico nulo.
A letra “e” está errada. Segundo o art. 1.277, CC o proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha. Parágrafo único. Proíbem-se as interferências considerando-se a natureza da utilização, a localização do prédio, atendidas as normas que distribuem as edificações em zonas, e os limites ordinários de tolerância dos moradores da vizinhança. Completa o art. 1.278. O direito a que se refere o artigo antecedente não prevalece quando as interferências forem justificadas por interesse público, caso em queo proprietário ou o possuidor, causador delas, pagará ao vizinho indenização cabal.
os furtos presumem-se relativamente que sejam do proprietario, cabendo ao de boa fe ter direito aos frutos percebidos e nao os pendentes, e o de má fé nao tem direito nem aos percebidos, e deve responder pela culpa da perda dos pendentes.
Letra C
Alternativa “a” e “b” – erradas.
Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis.
Alternativa “c” – correta.
Art. 1.232. Os frutos e mais produtos da coisa pertencem, ainda quando separados, ao seu proprietário, salvo se, por preceito jurídico especial, couberem a outrem.
Alternativa “d” – errada.
Art. 1.268. § 2º. Não transfere a propriedade a tradição, quando tiver por título um negócio jurídico nulo.
Alternativa “e” – errada.
art. 1.277, CC o proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito
de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e
à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade
vizinha.
Parágrafo único. Proíbem-se as interferências considerando-se a natureza da utilização, a localização do prédio, atendidas as normas que distribuem as edificações em zonas, e os limites ordinários de tolerância dos moradores da vizinhança.
art. 1.278. O direito
a que se refere o artigo antecedente não prevalece quando as
interferências forem justificadas por interesse público, caso em que o
proprietário ou o possuidor, causador delas, pagará ao vizinho
indenização cabal.
A propriedade imóvel pode ser adquirida de 03 ou para outros de 04 formas( Usucapião, pela transcrição do título de transferência no cartório de registro de imóveis, pela acessão_ formação de ilhas, avulsão, aluvião, abandono de álveo e construção ou plantação_ e pelo direito hereditário)
A propriedade imóvel é transferida com o registro no cartório de imóveis do título translativo ( Art 1245)
Os frutos e mais produtos da coisa, ainda que separados, pertencem ao proprietário, salvo se por preceito jurídico especial couber a outro ( Art 1232)
A tradição não transfere a propriedade com título nulo ( Art 1268, §2º)
O interesse publico justifica o desassossego
a) A propriedade imóvel é transferida com a escrituração de compromisso de compra e venda. → INCORRETA: a propriedade imóvel é transferida pelo registro do título translativo no Cartório.
b) A propriedade imóvel é transferida com a subscrição de compromisso de compra e venda. → INCORRETA: a propriedade imóvel é transferida pelo registro do título translativo no Cartório.
c) Em regra, os frutos, ainda quando separados, pertencem ao proprietário da coisa. → CORRETA!
d) A tradição transfere a propriedade ainda que tenha por título negócio jurídico nulo. → INCORRETA: a tradição não transfere a propriedade se o negócio é nulo.
e) O proprietário tem o direito, contra o dono de propriedade vizinha, de fazer cessar as interferências prejudiciais ao sossego, ainda que sejam justificadas pelo interesse público.→INCORRETA: se as interferências dos vizinhos forem justificadas por interesse público, o proprietário não terá direito de fazer com que cessem.
Resposta: C
GABARITO LETRA C
LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)
ARTIGO 1232. Os frutos e mais produtos da coisa pertencem, ainda quando separados, ao seu proprietário, salvo se, por preceito jurídico especial, couberem a outrem.
Em relação aos crimes contra as finanças públicas, é correto afirmar:
Gabarito "E".
Crime de Mera Conduta - É aquele em que a lei descreve apenas uma conduta, e não um resultado. Sendo assim, o delito consuma-se no exato momento em que a conduta é praticada.
Art. 359-D. Ordenar despesa não autorizada por lei: Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
[resolução no site estratégia: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/sefazpi-comentarios-prova-de-direito-penal-com-recursos/ ]
A) ERRADA: O tipo penal não faz distinção entre dolo direto e dolo eventual, exigindo apenas o dolo, de forma que o item está errado.
B) ERRADA: Não existe previsão de punição para a conduta na modalidade culposa, de forma que somente é punível a título de dolo
C) ERRADA: Item errado, pois o tipo penal do art. 359-B exige que o limite excedido esteja previsto em LEI (não em Resolução do Senado Federal). Vejamos:
Inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)
Art. 359-B. Ordenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar, de despesa que não tenha sido previamente empenhada ou que exceda limite estabelecido em lei: (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)
Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos. (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)
D) CORRETA: Item correto, pois se trata de um crime cujo iter criminis pode ser fracionado, ou seja, a execução do delito se divide em diversos atos, de forma que é possível que, uma vez iniciada a execução, o resultado não se consume por circunstâncias alheias à vontade do agente, o que configura a tentativa.
E) ERRADA: A Doutrina entenda que se trata de CRIME FORMAL, eis que não se exige que a despesa venha a se concretizar, bastando que seja ordenada. Há quem entenda, ainda, que se trata de crime MATERIAL (Cézar Roberto Bitencourt). Não se trata de crime de mera conduta, pois os crimes de mera conduta pressupõem a impossibilidade de ocorrência de algum resultado. No caso, é possível a ocorrência do resultado, embora ele seja dispensável para a consumação do delito.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA D.
A FCC considerou a letra E como correta, de forma que DEVE SER ALTERADO O GABARITO.
Ó my God! Colocar uma questão polêmica em prova objetiva é sacanagem.
O item D pode ser considerado certo. De acordo com Luiz Flavio Gomes e Alice Bianchini, o crime admite fracionamento da execução, sendo possível a tentativa. Mirabete e Damásio entendem que não cabe tentativa.
Com relação ao item "D", segundo entendimento da família Delmanto, descrito no livro Código Penal Comentado, a tentativa em tese é possível!
A letra "D" também está correta, pois a maioria dos doutrinadores de direito penal, inclusive Cleber Masson, lecionam que a tentativa é possivel (crime plurissubsistente).
Essa resposta do professor do estrategia na faz o menor sentido. Na aula dele ele diz que o crime de despesa em restos a pagar e formal e nao admite tentativa
como ficou essa polemica aqui. A banca mudou o gabarito?
Na aula que está disponível aqui no QC, a professora é clara ao dizer que admite tentativa no crime do 359-B, conforme a letra D da questão. Polêmica...alguém sabe se a banca mudou o gabarito?
Pessoal,
Não se preocupem se erraram essa, sabendo ser crime formal. O que acontece é que o Mestre Damásio de Jesus e Mirabete entendem ser crime de mera conduta, indo de encontro a maioria da doutrina. No Manual do Professor Rogério Sanches assim consta "entende a maioria ser formal, consumano-se no momento em que é expedida a ordem de despesa, sendo indiferente que haja efetivo prejuizo ao erário"
Crime de mera conduta
• É aquele em que a lei descreve apenas uma conduta, e não um resultado. Sendo assim, o delito consuma-se no exato momento em que a conduta é praticada.
exemplo » o crime de violação de domicílio, em que a lei tipifica a conduta de ingressar ou permanecer em domicílio alheio sem autorização do morador, independente da ocorrência de qualquer resultado naturalístico.
Aparentemente, para FCC, crimes contra as finanças públicas não admite tentativa.
Itens D e E tem controvérsia na doutrina
Só pulem essa questão xarope.
Letra E.
e) Certo. O delito do art. 359-D do Código Penal é sim crime de mera conduta, conforme entende a doutrina majoritária!
Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas
Segundo a Doutrina de Cleber Masson o crime do art. 359-B, Inscrição de despesas não empenhadas em resto a pagar ADMITE tentativa (crime plurissubsistente).
GABARITO LETRA E
DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)
Ordenação de despesa não autorizada (=É CRIME DE MERA CONDUTA)
ARTIGO 359-D. Ordenar despesa não autorizada por lei:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
alguém sabe se para a VUNESP os crimes contra as finanças públicas admitem tentativa?
por favor me deem uma luz para esses benditos crimes
Segundo o Estratégia:
D) CORRETA: Item correto, pois se trata de um crime cujo iter criminis pode ser fracionado, ou
seja, a execução do delito se divide em diversos atos, de forma que é possível que, uma vez
iniciada a execução, o resultado não se consume por circunstâncias alheias à vontade do agente,
o que configura a tentativa.
E) ERRADA: A Doutrina entende que se trata de CRIME FORMAL, eis que não se exige que a
despesa venha a se concretizar, bastando que seja ordenada. Há quem entenda, ainda, que se
trata de crime MATERIAL (Cézar Roberto Bitencourt e José Paulo Baltazar Junior). Não se trata de
crime de mera conduta, pois os crimes de mera conduta pressupõem a impossibilidade de
ocorrência de algum resultado. No caso, é possível a ocorrência do resultado, embora ele seja
dispensável para a consumação do delito.
Com relação ao crime de contratação de operação de crédito (art. 359-A do CP), é correto afirmar:
Gabarito: letra B
a) Errado. O art. 359-A, § único, II do CP fala em limite MÁXIMO, e não em limite mínimo
Art. 359-A. Ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, interno ou externo, sem prévia autorização legislativa:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 2 (dois) anos.
Parágrafo único. Incide na mesma pena quem ordena, autoriza ou realiza operação de crédito, interno ou externo:
II – quando o montante da dívida consolidada ultrapassa o limite máximo autorizado por lei.
b) CERTO
Art. 359-A. Parágrafo único. Incide na mesma pena quem ordena, autoriza ou realiza operação de crédito, interno ou externo:
I – com inobservância de limite, condição ou montante estabelecido em lei ou em resolução do Senado Federal;
c) Errado
O art. 359-A exige que a conduta seja praticada SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA (que se configura, aqui, como um elemento normativo do tipo).
d) Errado
Vide comentário do item anterior.
e) Errado
A pena é de RECLUSÃO, e não de detenção.
Letra B. Correta. Vide artigo 359-A, inciso I, do CP.
Aqui vai um pequeno resumo pra quem tem dificuldade em compreender o tema da questão em tese:
O bem jurídico protegido é a probidade administrativa, relativamente às operações realizadas no âmbito das finanças públicas da União, Estado, Distrito Federal e Municípios.
Protege-se o princípio da legalidade administrativa, punindo-se criminalmente condutas praticadas sem a observância legal.
O sujeito ativo somente poderá ser um agente público que possuir atribuição legal para ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, interno ou externo; deve-se destacar que pode ser sujeito ativo tanto o agente público que emite o ato administrativo, isto é, que ordena ou autoriza a operação de crédito, como aquele funcionário (subordinado) que a realiza.
O Sujeito passivo será a União, Estado, Distrito Federal ou Municípios, relativamente ao erário público, isto é, a Receita pública, nas respectivas searas.
As condutas tipificadas são ordenar, autorizar e realizar operação de crédito, constituindo crime de conteúdo variado.
A operação de crédito deve ser, em tese, lícita; concretamente, contudo, é realizada sem a existência específica de autorização legislativa.
A operação de crédito é “o compromisso financeiro sumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de títulos, aquisição financiada de bens (...) e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros”. Trata-se, portanto, de norma penal em branco.
É irrelevante, para a tipificação do crime, que a operação creditícia seja celebrada com organismo nacional ou internacional.
O elemento subjetivo é o dolo, representado pela vontade consciente de ordenar, autorizar ou realizar, operação de crédito, interno ou externo, sem prévia autorização.
Somente consumam o crime com a efetiva abertura de crédito, nas circunstâncias mencionadas na medida em que somente assim se pode expor a risco de lesão o bem jurídico protegido.
Letra B
b) Certo. É conduta equiparada ao delito do art. 359-A:
Art. 359-A. Parágrafo único. Incide na mesma pena quem ordena, autoriza ou realiza operação de crédito, interno ou externo:
I – com inobservância de limite, condição ou montante estabelecido em lei ou em resolução do Senado Federal;
Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas
GABARITO LETRA B
DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)
Contratação de operação de crédito
ARTIGO 359-A. Ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, interno ou externo, sem prévia autorização legislativa:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 2 (dois) anos.
Parágrafo único. Incide na mesma pena quem ordena, autoriza ou realiza operação de crédito, interno ou externo:
I - com inobservância de limite, condição ou montante estabelecido em lei ou em resolução do Senado Federal;
II - quando o montante da dívida consolidada ultrapassa o limite máximo autorizado por lei.
Constitui crime funcional contra a ordem tributária:
I. extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido, ainda que exato, de tributo ou contribuição social.
II. exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou co- brar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente.
III. patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público.
IV. favorecer ou preferir, sem justa causa, comprador ou freguês, ressalvados os sistemas de entrega ao consumo por intermédio de distribuidores ou revendedores.
Está correto o que afirma APENAS em
Letra A
O item I está errado, pois é possível extrair duas interpretações desta afirmativa. O tipo penal exige que da conduta resulte o pagamento INDEVIDO OU INEXATO de tributo ou contribuição social. Ora, não há valor exato para aquilo que não é devido. Se não é devido, qualquer pagamento será inexato (já que o exato seria NADA).
Lei 8.137/90, Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária
I – extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social;
II – exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente. Pena – reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
III – patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público. Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Lei 8.137 - Art. 7° Constitui crime contra as relações de consumo:
I - favorecer ou preferir, sem justa causa, comprador ou freguês, ressalvados os sistemas de entrega ao consumo por intermédio de distribuidores ou revendedores;
Questão merece ser ANULADA, uma vez que a primeira afirmação é um contra senso. INDEVIDO, mas EXATO?
Quem elaborou a questão o fez tendo por CORRETA a afirmação, uma vez que o Art. 7°, I exige UM OU OUTRO, indevido OU inexato! Pelo RL Matemático, correto estaria.
Agora, considerar errado e manter o gabarito sem anulá-lo é sacanagem!
Data vênia, vislumbro sim a possibilidade de ser cobrado imposto exato, mas indevido, especialmente de livro ou processo que comprovem a imunidade de entidade assistencial por exemplo.
Assim, poderia ser calculado exatamente o imposto a ser pago, apesar de ele ser indevido
Mas de novo isso? FCC do tempo do copia e cola, sem capacidade de raciocínio.
Outra questão em que a FCC ignora que o tipo é misto alternativo. Basta a configuração de uma das elementares "indevido" ou "inexato" para o crime estar consumado.
Por exemplo, se o funcionário extravia uma CDA de um processo fiscal, ao fim da apuração do montante haverá um valor EXATO, porém a menor do total que seria devido com a CDA extraviada. Sei não, viu
extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido, ainda que exato, (inexato)de tributo ou contribuição social. Muita maldade
Então o Servidor Público fazendário pode cobrar valor indevido, desde que seja EXATO? kkkkkkk FCC me assusta com tamanha literalidade. Será que vou errar uma questão em prova por ser literal mas ilógica? Difícil hein...
Levar pra prova...se cair novamente já vai esperto!
kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
I. extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido, ainda que exato, de tributo ou contribuição social.
(ERRADO) é “ainda que inexato” e não “ainda que exato” (art. 3º, I, Lei 8.137/90).
II. exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou co- brar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente.
(CERTO) (art. 3º, II, Lei 8.137/90).
III. patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público.
(CERTO) (art. 3º, III, Lei 8.137/90).
IV. favorecer ou preferir, sem justa causa, comprador ou freguês, ressalvados os sistemas de entrega ao consumo por intermédio de distribuidores ou revendedores.
(ERRADO) Trata-se de crime contra a relação de consumo (art. 7º, I, Lei 8.137/90).
No crime de assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura,
Alternativa A - ERRADA - Não é admitida a forma culposa nos crimes contra as finanças públicas
Alternativa B - CORRETA - Em não podendo ser paga a despesa no mesmo exercício ou no próximo, estará configurado o crime.
Alternativa C - ERRADA - Não há proibição absoluta! Todos podem assumir, contanto que tenham o dinheiro para pagamento.
Alternativa D - ERRADA - O momento da consumação do crime do art. 359-D não é no momento da assunção da obrigação, mas sim quando a despesa não pode ser paga no mesmo exercício ou, restando alguma parcela, no exercício seguinte.
Alternativa E - ERRADA - A pena é de reclusão de 1 a 4 anos
A) ERRADA: Não há previsão de punição para este delito na forma culposa, e a punição na forma culposa somente é possível quando há determinação expressa nesse sentido.
B) ERRADA: Item errado, pois o crime admite tentativa, já que se trata de crime que pode ser praticado mediante uma conduta fracionável (embora geralmente seja praticado mediante um único ato, hipótese na qual a tentativa não seria possível). Embora se trate de crime formal (também chamado de crime de resultado cortado ou consumação antecipada), isso não implica dizer que, necessariamente, será um crime que não admite tentativa, não há esta relação. Um crime formal pode, perfeitamente, admitir a tentativa, basta que seja possível ao agente fracionar a conduta em mais de um ato/momento. A FCC parece confundir os conceitos, de forma que o item está errado.
C) ERRADA: Item errado, pois o tipo penal proíbe apenas a assunção de obrigação cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa.
D) ERRADA: Item errado, pois a consumação ocorre com a ORDENAÇÃO ou AUTORIZAÇÃO de assunção de obrigação, ainda que esta não venha, efetivamente, a ocorrer.
E) ERRADA: Item errado, pois a pena é de reclusão, de 01 a 04 anos, e não de 01 a 05 anos.
Vemos, assim, que não há alternativa correta, motivo pelo qual a questão deve ser ANULADA.
http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/sefazpi-comentarios-prova-de-direito-penal-com-recursos/
Somente para análise:
Art. 359-C. Ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
A letra b é controvertida. Para Guilherme Nucci é cabível a tentativa. Já para Damásio de Jesus, a tentativa inadmissível . Portanto deve se acolher a letra b como a menos pior das alternativas.
Pessoal, mais importante do que a opinião dos ilustres doutrinadores (que sabem muito mais do que eu), é a JURISPRUDÊNCIA DA BANCA (no dizer do mestre Ricardo Alexandre). Respondi, hoje, diversas questões sobre crimes contra as finanças públicas e percebi o seguinte: Para a FCC, de modo geral, esses crimes não admitem tentativa. Não posso generalizar, pois não respondi acerca de todos os tipos previstos neste título, entretanto, posso afirmar que a banca adotou esse posicionamento em pelo menos 50% dos casos.
Espero ter ajudado.
Para entender a uestão é necessário ir para teoria geral quando da classificação de crime material, formal e de mera conduta.
Crimes materiais: Quando o tipo descreve um resultado e exige o resultado naturalistico para que haja consumação;
Crimes formais: Que por sua vez são aqueles onde o tipo até descreve o resultado naturalístico, mas não precisa ser alcançado para que o crime seja considerado consumado, ou seja, “possuem um resultado, mas o legislador antecipa a consumação à sua produção” (Damásio de Jesus);
Crimes de Mera Conduta - São os que não precisa de nenhum resultado naturalístico para se consumar
Logo classificar se poderá haver ou não tentatva, passa, necessáriamente por aí. Se considerar classificado for por mera conduta, como pode ser verificado é impossível se inferir que poderá haver tentativa. Se ao contrário tiver por crime formal.
Mas não é só por aí, utiliza-se também outra divisão de classificação Unisubsitente e Plurissubsitente, abusando do poder de síntese, essa classificação tem haver com possibilidade de fracionar o iter criminis. Assim Unisubsistente é aquele crime que se comsuma em só ato, e ao contrário os Plurisubsitente podemos fracioná-lo.
Dito isto, aqui paro e não vou me meter nesse impressado. A banca pelo visto entende ser de ser de mera conduta, não admitindo tentativa.
Material do estratégia feito pelo professor renan araujo, diz que a tentativa é possível pelo fato da conduta poder ser fracionada.
Quem esta errado; material ou fcc?
GABARITO: B
Socializar interessante comentário que vi aqui no QC (deixo de dar os créditos porque não me recordo qual foi a questão):
Sobre os CRIMES CONTRA AS FINANÇAS PÚBLICAS
1) Pena máxima até 4 anos;
2) Todos admitem Sursis processual;
3) Não há pena de multa;
4) Não há crime culposo;
5) Não há agravantes, causas de aumento ou qualificadoras;
6) Só há um crime omissivo = art. 359-F "Deixar de";
7) Principais verbos = Ordenar, Autorizar, Realizar.
Letra B.
b) Certo. A maioria das bancas adota a doutrina majoritária (que considera que o delito em estudo admite a tentativa) – salvo a FCC, que adota o posicionamento de que tal crime não admite a forma tentada.
Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas
A denominada "Assunção de Dívida" ou obrigação, é o negócio jurídico que traduz a transferência de um débito a uma terceira pessoa que assume o polo passivo da relação jurídica obrigacional se obrigando perante o credor a cumprir a prestação devida. ... · Solvência do novo devedor ao tempo da realização do negócio jurídico.
GABARITO LETRA B
DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)
CAPÍTULO IV - DOS CRIMES CONTRA AS FINANÇAS PÚBLICAS (ARTIGO 359-A AO 359-H)
Assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura (=É INADMISSÍVEL A TENTATIVA)
ARTIGO 359-C. Ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
Considere as seguintes afirmativas
I. O crime de prestação de garantia graciosa consuma-se com a ocorrência de prejuízo efetivo para os cofres públicos.
II. O crime de prestação de garantia graciosa admite a modalidade culposa.
III. O crime de não cancelamento de restos a pagar é crime omissivo puro.
IV. Para a consumação do crime de não cancelamento de restos a pagar não se exige que haja prejuízo efetivo para a Administração.
Está correto o que se afirma APENAS em
Gabarito: letra C
I – ERRADA: O crime é formal, e se consuma com a mera prestação da garantia sem contraprestação, independentemente da efetiva ocorrência de prejuízo à administração pública.
II – ERRADA: Não há previsão de punição na modalidade culposa:
Prestação de garantia graciosa
Art. 359-E. Prestar garantia em operação de crédito sem que tenha sido constituída contragarantia em valor igual ou superior ao valor da garantia prestada, na forma da lei:
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.
Vemos, assim, que a Lei nada diz sobre eventual modalidade culposa.
III – CORRETA: Item correto, pois se trata de um tipo penal cuja conduta incriminada é um autêntico “não fazer”. Vejamos:
Não cancelamento de restos a pagar.
Art. 359-F. Deixar de ordenar, de autorizar ou de promover o cancelamento do montante de restos a pagar inscrito em valor superior ao permitido em lei:
Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.
IV – CORRETA: Item correto, pois se trata de crime formal, que se consuma com a mera prática da conduta, independentemente da ocorrência de eventual prejuízo aos cofres públicos.
Prof. Renan AraújoO número de dias anteriores ao final do mandato ou legislatura em que considerar-se-á que incorre no crime de aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura aquele que ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, conforme legislação vigente, é
Letra B
Aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura
Art. 359-G. Ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
GABARITO: B
Aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura
Art. 359-G. Ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
Seis meses galera, 180 dias.
GABARITO LETRA B
DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)
Aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura
ARTIGO 359-G. Ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura:
Constitui crime praticado por particular contra a ordem tributária
Juro que não compreendi a resposta. Marquei C.
Alguém poderia me explicar?
Gabarito "D".
L. 8.137/90
Art. 2° Constitui crime da mesma natureza:
V - utilizar ou divulgar programa de processamento de dados que permita ao sujeito passivo da obrigação tributária possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública.
ATENÇÃO!
Respondendo a dúvida dos colegas: Art. 2º. I - fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se, TOTAL ou PARCIALMENTE, de pagamento de tributo;
Letra c _ Lei 4729/65
Art 1º Constitui crime de sonegação fiscal: (Vide Decreto-Lei nº 1.060, de 1969)
I - prestar declaração falsa ou omitir, total ou parcialmente, informação que deva ser produzida a agentes das pessoas jurídicas de direito público interno, com a intenção de eximir-se, total ou parcialmente, do pagamento de tributos, taxas e quaisquer adicionais devidos por lei;
a meu ver, a ausencia do parcial nao deixa a letra c errada! o fato continua típico! peço ajuda! kkk
...ou parcial ou total a questão estaria correta, já que o artigo prevê as duas possibilidade. Concordam?
Putz, o cara depois que acerta uma questão dessa pode se aposentar do mundo dos concursos já, pois já gravou tudo. Gravar todas essas hipóteses da Lei 8137 e ainda saber a redação toda não é de DEUS não...
Só pq retirou a informação (parcialmente) não quer dizer que esteja errado. Pq pode ser total, ou pode ser parcial. Se suprimir totalmente está correto, se suprimir parcialmente também está. Interpretação pura aí
Só pq retirou a informação (parcialmente) não quer dizer que esteja errado. Pq pode ser total, ou pode ser parcial. Se suprimir totalmente está correto, se suprimir parcialmente também está. Interpretação pura aí
Basta saber que a lei em momento algum, do artigo 1 até o último, fala em sujeito "ativo". Se tiver "sujeito ativo", pode marcar errado!
Impressionante...
O crime de inserção de dados falsos em sistema de informações (art. 313-A do Código Penal) pode ser cometido
Letra A
O crime citado é um crime funcional, ou seja, somente pode ser praticado pelo funcionário público. Contudo, exige-se, ainda, que o funcionário esteja autorizado a inserir dados no sistema de informação, não podendo, portanto, ser praticado por qualquer funcionário público. Vejamos:
Inserção de dados falsos em sistema de informações
Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano
Complemento: Cabe ressaltar, ainda, que trata-se de crime-finalidade, se não o fizer com tal finalidade( vantagem indevida ou causar dano) não ocorre o crime.
LETRA A
Inserção de dados falsos em sistema de informações
Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
CAPÍTULO I
DOS CRIMES PRATICADOS
POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO
CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL
Inserção de dados falsos em sistema de informações
Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:
Gabarito: A
Inserção de dados falsos em sistema de informações
Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
CÓDIGO PENAL:
Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Há uma diferença sútil aqui e que cai em muitas provas.
Inserção de dados falsos em sistema => inserir/facilitar/alterar/excluir, indevidamente os DADOS CORRETOS => funcionário autorizado
Modificação ou alteração no sistema => modificar/alterar/sem autorização => funcionário
Perceba que a Inserção só se caracteriza se for pratica por funcionário autorizado, ou seja, o cabra tem acesso ao sistema e faz merda. Se outro funcionário, que não tem acesso, vai lá e consegue uma senha ou acesso não autorizado e faz merda, ele se enquadra em outro tipo penal.
Para não confundir o 313-A com o 313-B:
INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMAS DE INFORMAÇÕES
- Funcionário Autorizado
- Inserir ou Facilitar DADOS FALSOS
- Alterar ou Excluir DADOS CORRETOS
- Obter vantagem para si, para outrem ou causar dano
MODIFICAÇÃO OU ALTERAÇÃO NÃO AUTORIZADA EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES
- Funcionário SEM Autorização
- Modificar ou Alterar SISTEMAS DE INFORMAÇÕES ou PROGRAMAS DE INFORMÁTICA
- Aumento de pena (1/3) se causar dano a Adm Púb ou ao Particular
a) pelo funcionário autorizado que inserir ou facilitar a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração pública, com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.
Gabarito!
b) por qualquer pessoa que inserir ou facilitar a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração pública.
Não pode ser qualquer pessoa, é necessário que seja FUNCIONARIO AUTORIZADO
c) por qualquer funcionário, público ou não, com a finalidade de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.
Não pode ser qualquer funcionário, mas apenas o funcionario AUTORIZADO
d) pelo funcionário que modificar ou alterar sistema de informações ou programa de informática, pública ou não, com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.
É necessário que o sistema seja da Administração Pública.
e) pelo funcionário que modificar ou alterar sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente.
O tipo exige que seja o funcionário AUTORIZADO, não cabe funcionario sem autorização nem por solicitação de autoridade competente.
Não custa repetir, precisa ser funcionário AUTORIZADO.
Gabarito: A.
Inserção de dados falsos em sistema de informações
Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Letra a.
a) Certa. Exatamente o que prevê o tipo penal.
b) Errada. Não é qualquer pessoa e, sim, o funcionário público autorizado.
c) Errada. Não é qualquer funcionário e, sim, o funcionário público!
d) Errada. O funcionário tem que ser público, e o sistema de informações tem que ser da administração pública!
e) Errada. O funcionário tem que ser público e, se não for autorizado, incorrerá no art. 313-B, e não no 313-A!
Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas
GABARITO LETRA A
DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)
Inserção de dados falsos em sistema de informações
ARTIGO 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:
Constitui crime contra as relações de consumo
Letra C
Lei 8.137/90, Art. 7° Constitui crime contra as relações de consumo:
III – misturar gêneros e mercadorias de espécies diferentes, para vendê-los ou expô-los à venda como puros; misturar gêneros e mercadorias de qualidades desiguais para vendê-los ou expô-los à venda por preço estabelecido para os demais mais alto custo;
Art. 7° Constitui crime contra as relações de consumo:
I - favorecer ou preferir, sem justa causa, comprador ou freguês, ressalvados os sistemas de entrega ao consumo por intermédio de distribuidores ou revendedores;
II - vender ou expor à venda mercadoria cuja embalagem, tipo, especificação, peso ou composição esteja em desacordo com as prescrições legais, ou que não corresponda à respectiva classificação oficial;
III - misturar gêneros e mercadorias de espécies diferentes, para vendê-los ou expô-los à venda como puros; misturar gêneros e mercadorias de qualidades desiguais para vendê-los ou expô-los à venda por preço estabelecido para os demais mais alto custo;
IV - fraudar preços por meio de:
a) alteração, sem modificação essencial ou de qualidade, de elementos tais como denominação, sinal externo, marca, embalagem, especificação técnica, descrição, volume, peso, pintura ou acabamento de bem ou serviço;
b) divisão em partes de bem ou serviço, habitualmente oferecido à venda em conjunto;
c) junção de bens ou serviços, comumente oferecidos à venda em separado;
d) aviso de inclusão de insumo não empregado na produção do bem ou na prestação dos serviços;
V - elevar o valor cobrado nas vendas a prazo de bens ou serviços, mediante a exigência de comissão ou de taxa de juros ilegais;
VI - sonegar insumos ou bens, recusando-se a vendê-los a quem pretenda comprá-los nas condições publicamente ofertadas, ou retê-los para o fim de especulação;
VII - induzir o consumidor ou usuário a erro, por via de indicação ou afirmação falsa ou enganosa sobre a natureza, qualidade do bem ou serviço, utilizando-se de qualquer meio, inclusive a veiculação ou divulgação publicitária;
VIII - destruir, inutilizar ou danificar matéria-prima ou mercadoria, com o fim de provocar alta de preço, em proveito próprio ou de terceiros;
IX - vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo;
Pena - detenção, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, ou multa.
Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II, III e IX pune-se a modalidade culposa, reduzindo-se a pena e a detenção de 1/3 (um terço) ou a de multa à quinta parte
a) Errada. Art. 7o, VIII. O erro está na expressão "com o fim de provocar prejuízo à concorrência": Art. 7o, VIII - destruir, inutilizar ou danificar matéria-prima ou mercadoria, com o fim de provocar alta de preço, em proveito próprio ou de terceiros;
b) Errada. Art. 7o, I, faltou a expressão "sem justa causa": I - favorecer ou preferir, sem justa causa, comprador ou freguês, ressalvados os sistemas de entrega ao consumo por intermédio de distribuidores ou revendedores;
c) Certa. Art. 7o, III - misturar gêneros e mercadorias de espécies diferentes, para vendê-los ou expô-los à venda como puros; misturar gêneros e mercadorias de qualidades desiguais para vendê-los ou expô-los à venda por preço estabelecido para os demais mais alto custo;
d) Errada. O erro está na expressão "ainda que corresponda à respectiva classificação oficial": Art. 7o, II - vender ou expor à venda mercadoria cuja embalagem, tipo, especificação, peso ou composição esteja em desacordo com as prescrições legais, ou que não corresponda à respectiva classificação oficial;
e) Errada. O erro está nas expressões "aumentar preço" e "aviso de inclusão de insumo utilizado": Art. 7o, IV - fraudar preços por meio de: d) aviso de inclusão de insumo não empregado na produção do bem ou na prestação dos serviços;
Em meus "cadernos públicos" possuo material organizado por artigos e pela divisão da Lei 8.137 em Capítulos. Usando a ferramenta de busca digitem "Lei 8.137 - artigo 07º" ou "Lei 8.137 - Cap.II" por exemplo.
Me sigam para ficar sabendo da criação de novos cadernos, bem como da inserção de questões nos que já existem.
Bons estudos!!!
Alternativa C
Erro da Letra B:
Art. 7º - I) Favorecer ou Preferir, SEM JUSTA CAUSA, comprador ou freguês, ressalvados os sistemas de entrega ao consumo por intermédio de distribuidores ou revendedores.
A - ERRADO
Art. 7° Constitui crime contra as relações de consumo:
VIII - destruir, inutilizar ou danificar matéria-prima ou mercadoria, com o fim de provocar alta de preço, em proveito próprio ou de terceiros;
______________
B - ERRADO
Art. 7° Constitui crime contra as relações de consumo:
I - favorecer ou preferir, sem justa causa, comprador ou freguês, ressalvados os sistemas de entrega ao consumo por intermédio de distribuidores ou revendedores;
______________
C - CERTO
Art. 7° Constitui crime contra as relações de consumo:
III - misturar gêneros e mercadorias de espécies diferentes, para vendê-los ou expô-los à venda como puros; misturar gêneros e mercadorias de qualidades desiguais para vendê-los ou expô-los à venda por preço estabelecido para os demais mais alto custo;
______________
D - ERRADO
Art. 7° Constitui crime contra as relações de consumo:
II - vender ou expor à venda mercadoria cuja embalagem, tipo, especificação, peso ou composição esteja em desacordo com as prescrições legais, ou que não corresponda à respectiva classificação oficial;
______________
E - ERRADO
Art. 7° Constitui crime contra as relações de consumo:
IV - fraudar preços por meio de:
d) aviso de inclusão de insumo não empregado na produção do bem ou na prestação dos serviços;
Ainda que a letra D não exprimisse exatamente o copia e cola da lei (que é o que FCC aparentemente queria aqui, pra variar), o teor da afirmativa não me parece incorreto.
O art. 7º, II é um tipo misto alternativo, tanto nos núcleos (vender OU expor à venda) quanto nos elementos "em desacordo com as prescrições legais" OU "não corresponda à respectiva classificação oficial". Dessa forma, entendo que se o cara expõe à venda mercadoria "em desacordo com as prescrições legais", por exemplo, o crime já está consumado e, de fato, a correspondência à "classificação oficial" seria irrelevante.
Pelo menos foi assim que eu entendi.
GABARITO LETRA C
LEI Nº 8137/1990 (DEFINE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA, ECONÔMICA E CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 7° Constitui crime contra as relações de consumo:
I - favorecer ou preferir, sem justa causa, comprador ou freguês, ressalvados os sistemas de entrega ao consumo por intermédio de distribuidores ou revendedores;
II - vender ou expor à venda mercadoria cuja embalagem, tipo, especificação, peso ou composição esteja em desacordo com as prescrições legais, ou que não corresponda à respectiva classificação oficial;
III - misturar gêneros e mercadorias de espécies diferentes, para vendê-los ou expô-los à venda como puros; misturar gêneros e mercadorias de qualidades desiguais para vendê-los ou expô-los à venda por preço estabelecido para os demais mais alto custo;
IV - fraudar preços por meio de:
a) alteração, sem modificação essencial ou de qualidade, de elementos tais como denominação, sinal externo, marca, embalagem, especificação técnica, descrição, volume, peso, pintura ou acabamento de bem ou serviço;
b) divisão em partes de bem ou serviço, habitualmente oferecido à venda em conjunto;
c) junção de bens ou serviços, comumente oferecidos à venda em separado;
d) aviso de inclusão de insumo não empregado na produção do bem ou na prestação dos serviços;
V - elevar o valor cobrado nas vendas a prazo de bens ou serviços, mediante a exigência de comissão ou de taxa de juros ilegais;
VI - sonegar insumos ou bens, recusando-se a vendê-los a quem pretenda comprá-los nas condições publicamente ofertadas, ou retê-los para o fim de especulação;
VII - induzir o consumidor ou usuário a erro, por via de indicação ou afirmação falsa ou enganosa sobre a natureza, qualidade do bem ou serviço, utilizando-se de qualquer meio, inclusive a veiculação ou divulgação publicitária;
VIII - destruir, inutilizar ou danificar matéria-prima ou mercadoria, com o fim de provocar alta de preço, em proveito próprio ou de terceiros;
IX - vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo;
Essa troca de palavras dos dispositivos da lei feita pelo examinador não tornou a alternativa D incorreta, pois mercadoria pode estar contrariando ou prescrições legais ou a classificação oficial. Logo, mercadoria que está em desacordo com prescrição legal e foi exposta à venda caracteriza crime, ainda que esteja de acordo com a classificação oficial.
Quase um jogo de 7 erros..pqp hem
Eu tenho o incrível dom de eliminar 3 respostas e na hora de chutar nas duas restantes eu sempre chuto na errada, isso me mata aos poucos.
Comete crime de
Gabarito: letra E
a) Errado
Esse é o crime de concussão (exigir) - art. 316, CP
b) Errado
Aqui se trata de corrupção passiva (solicitar, receber ou aceitar promessa). art. 317, CP
c) Errado
Trata-se do artigo 325 do CP: violação de sigilo funcional.
d) Errado
Esse crime é de Prevaricação, conforme o artigo 319 do CP.
e) CERTO
Advocacia administrativa
Art. 321 – Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário: Pena – detenção, de um a três meses, ou multa.
Advocacia administrativa - praticado por servidor
Tráfico de influência - praticado por PARTICULAR utilizando-se de funcionário público (solicita, exige, cobra ou obtém)
Exploração de prestígio - praticado por QUALQUER PESSOA que afirma poder influir em JUIZ, , JURADO, MP, FUNC. DA JUSTIÇA PERITO, INTÉRPRETE, TRADUTOR ou TESTEMUNHA.
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Condescendência criminosa
Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:
Advocacia administrativa
Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
GABARITO - LETRA E
Vamos lá
a) Concussão aquele que exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
b) Corrupção passiva aquele que solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
c) Violação de sigilo profissional aquele que revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação.
d) Prevaricação o funcionário que, criminosamente, retardar ou deixar de praticar, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal ou auferir proveito econômico.
e) advocacia administrativa aquele que patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário. Correta.
DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.
GABARITO LETRA E
DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)
Advocacia administrativa
ARTIGO 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
Tramita desde 2007, perante as Casas do Congresso Nacional, uma proposição legislativa que tem por objetivo convocar plebiscito para que se decida sobre a conveniência da criação do Estado do Gurgueia, a partir do desmembramento da porção sul do Estado do Piauí, equivalente a 61,85% da área atual deste estado, em região na qual vive o equivalente a cerca de 21,5% da população estadual, conforme dados apurados à época da apresentação do projeto. Nesse caso, considerada a disciplina da matéria na Constituição da República,
Gabarito Letra E
CF Art. 18 § 3º
- Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para
se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais,
mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito,
e do Congresso Nacional, por lei complementar.
A expressão “população diretamente interessada” constante do § 3º do art. 18 da deve ser entendida como a população tanto da área desmembrada do Estado-membro como a da área remanescente ADI 2650/DF, rel. Min. Dias Toffoli, 24.8.2011. (ADI-2650)
bons estudos
correta E tendo em vista que plebiscito somente o congresso nacional pode propror, alem disso sao requisitos para criar um novo estado: plebiscito e lei complementar federal acerca disso.
O artigo 18 de nossa Constituição diz que “Os
Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem
novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população
diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por
lei complementar” (§ 3º)
Incorporar é quando o que eram
dois estados passa a ser apenas um.
Subdividir é quando um estado
divide-se em dois ou mais novo estados. Nesse caso, o antigo estado desaparece e
dois novos estados aparecem em seu lugar.
Por fim, desmembrar significa que uma
parte do estado deixa de fazer parte daquela unidade e se torna um estado
independente ou se junta a outro estado.
É o que aconteceu nos casos tanto do Mato Grosso do Sul (que fazia parte do
Mato Grosso até 1977) quanto Tocantins (que fazia parte de Goiás até 1988). É
também nesse grupo que entram as propostas de criação dos estados de Carajás
(desmembramento do Pará), Maranhão do Sul (desmembramento do Maranhão),
Triângulo (desmembramento de Minas Gerais) etc.
Segundo o art.18 o processo de desmembramento acontece basicamente em 04 passos:
1-Proposta de plebiscito: alguém (normalmente um parlamentar) precisa propor um plebiscito sobre o desmembramento do estado à população interessada.E é bom lembrarmos que, ainda que haja a aprovação popular no plebiscito, nem o Congresso nem o presidente tem a obrigação de agir conforme determinado pelas urnas, porque se trata de um plebiscito e não de um referendo.
Disponível em: http://direito.folha.uol.com.br/blog/desmembramento-de-estados
a) a extensão do território remanescente do Estado do Piauí não
atende ao mínimo estabelecido na Constituição para fins de
desmembramento de Estado. (Errado a constituição, mais especificamente no seu art. 18 § 3, não traz esse requisito).
b) a população do Estado do Gurgueia não atenderia à taxa mínima de adensamento populacional, tal como prevista na Constituição, proporcionalmente à extensão da área a ser desmembrada do Estado do Piauí. (Errado pelo mesmo motivo, a CF não traz esse requisito).
c) após a realização da consulta, mediante o plebiscito convocado pelo Congresso Nacional, haveria ainda necessidade de aprovação do desmembramento do Estado por lei complementar estadual.(Errado, após o plebiscito há a necessidade de aprovação do desmembramento do Estado por lei complementar pelo Congresso Nacional, art. 18 §3, e há ainda a necessidade de sanção pelo Presidente da República).
d)a proposição legislativa em questão é inconstitucional, uma vez que a competência para convocação do plebiscito é da Assembleia Legislativa (Errado a competência para a convocação de plebiscito é do Congresso Nacional, nos termos da lei 9709/98 art. 3: "nas questões de relevância nacional, de competência do Poder Legislativo ou do Poder Executivo, e no caso do § 3o do art. 18 da Constituição Federal, o plebiscito e o referendo são convocados mediante decreto legislativo, por proposta de um terço, no mínimo, dos membros que compõem qualquer das Casas do Congresso Nacional, de conformidade com esta Lei".
e)o plebiscito deve destinar-se à consulta da população diretamente interessada, assim entendida tanto a população da área a ser desmembrada, quanto a da área remanescente e (Correta como já comentado pelos colegas).
Uma dúvida: nesse caso do art. 18, §2º, quem convoca o plebiscito? A Assembleia Legislativa ou o Congresso Nacional?
A - errada: Não há na constituição a definição de restrição para se criar um novo estado por motivo da sua extensão e muito menos é especificado.
B - errada: A questão e a constituição também não especificam sobre a densidade populacional da região. A Constituição apenas especifica em seu parágrafo 4: "após divulgação do Estudo de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei".
C- errada: A parte que muitos devem se confundir por motivo da alteração da EC 15/96 onde o §4. Na leitura do dispositivo, a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios continuam consumando-se mediante lei estadual, porém, passa a haver a exigência de uma lei complementar federal para determinar o período de tempo no qual será admitido qualquer um desses processos. O dispositivo constitucional demanda, ainda, uma lei para disciplinar a elaboração dos Estudos de Viabilidade Municipal.
D- errada: a proposição legislativa em questão é constitucional.
E- correta :)
VIDE Q224135
Recentemente, no estado brasileiro do Pará, ocorreu um plebiscito em que seria decidido pelos eleitores daquela unidade federativa sobre a divisão do estado, para a criação dos estados de Carajás e Tapajós. Se efetivamente o resultado do plebiscito fosse pela aprovação, após voto direto de todos os eleitores com domicílio eleitoral naquele estado e em dia com as obrigações eleitorais, a próxima etapa deste processo de divisão seria a aprovação pelo legislativo da divisão do estado, por meio de POR LEI COMPLEMENTAR.
Q553860
Tramita perante as Casas do Congresso Nacional um projeto de decreto legislativo que visa à convocação de plebiscito para que o eleitorado de todo o Estado do Maranhão se manifeste sobre a criação, a partir do desmembramento de determinados Municípios de seu território, do chamado Estado do Maranhão do Sul. A proposição em questão é
compatível com a Constituição da República, que exige, para a formação de novo Estado, além da realização de plebiscito, aprovação do Congresso Nacional, por lei complementar
Plebiscito – Prévio;
Referendo – Ratifica ou Rejeita, portanto, é posterior.
§ 4º A CRIAÇÃO, a incorporação, a fusão e o desmembramento de MUNICÍPIOS, FAR-SE-ÃO POR LEI ESTADUAL, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de CONSULTA PRÉVIA, MEDIANTE PLEBISCITO, às populações dos Municípios envolvidos, APÓS divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
VIDE Q773191 Q778031 Q471641
ADI 2.650.
Para o STF, a consulta a ser feita em caso de desmembramento de estado-membro deve envolver a população de todo o estado-membro, e não só a do território a ser desmembrado.
II. A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
III. No caso de desmembramento de Município, é necessária tanto a consulta à população do território a ser desmembrado, quanto a do território remanescente.
Os estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante:
---> aprovação da população diretamente interessada,
---> através de plebiscito,
---> e do Congresso Nacional, por lei complementar.
GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
Relativamente à participação do chefe do Poder Executivo no processo legislativo, a Constituição da República estabelece que
I. são de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre a criação de Ministérios, sendo vedada, nesta hipótese, a apresentação de propostas de emendas de origem parlamentar que impliquem aumento da despesa prevista.
II. é de sua competência a promulgação das leis complementares e ordinárias, exceto se, tendo havido veto à proposição legislativa, tenha ele sido derrubado pelo Congresso Nacional.
III. o veto deverá ser apreciado em sessão conjunta das Casas do Congresso Nacional, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, inclusive quando aposto a projeto de lei de conversão que altere o texto original de medida provisória.
Está correto o que se afirma APENAS em
I - Correta. De acordo com o artigo 61, §1° da CF, é de iniciativa privativa do Presidente da República lei que dispor sobre a criação e extinção de Ministérios. O artigo 63 afirma que, nesse caso, não é possível emenda parlamentar que implique aumento da despesa prevista.
II - Errada. De acordo com o artigo 66, § 5° da CF, se o veto for derrubado pelo Congresso Nacional, ainda assim o projeto de lei será promulgado pelo Presidente da República.
III - Correta. De acordo com o artigo 62, §12°, o projeto de lei de conversão que altera a medida provisória está sujeito à veto/sanção presidencial; logo, em caso de veto, segue o procedimento explicitado no item.
Alternativa B.
Importante observar ainda, a ressalva contida no art. 63, I ,CF, que dispõe sobre a vedação de aumento de despesa, que como ressalva trás o aumento de despesas em matéria orçamentária, que no caso é admitido.
Só para lembrar que o item III - é o art. 62, § 12 c/c 66, § 6, CF.
ITEM III (Literal da CF) - CORRETO!
Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.
§ 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 76, de 2013)
Item I correto. (Letra da CF)
Art. 61...
§ 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
I - ...
II - disponham sobre:
e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI;
Promulgação – certificado que atesta a existência válida da lei. 1º presidente promulga (REGRA); 2º Presidente do Senado promulga; 3º Vice-presidente do Senado.
- a promulgação deve ocorrer no prazo de 48 horas, sob pena de promulgação pelo presidente do Senado.
sempre vai ser o PR, independentemente de ter ocorrido veto, só se ele não fizer a promulgação dai em 48 horas, será o presidente do senado
Perceba nesta questão a seguinte informação: a competência para DISPOR sobre a criação e extinção de Ministérios e órgão da administração pública é pertinente ao CONGRESSO NACIONAL, já a INICIATIVA para tanto, ou seja, para a formulação de tais leis é do PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
Bons estudos!!!
Gabarito B
A) CORRETA.
CF - Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
XI – criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública;
Art. 63. Não será admitido aumento da despesa prevista:
I - nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República, ressalvado o disposto no art. 166, § 3º e § 4º;
Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
§ 4º As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o plano plurianual.
B) ERRADA.
Art. 66. § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.
§ 5º Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República.C) CORRETA.
Art. 57. § 3º Além de outros casos previstos nesta Constituição, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal reunir-se-ão em sessão conjunta para:
IV - conhecer do veto e sobre ele deliberar.
Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
§ 12. Aprovado projeto de lei de conversão alterando o texto original da medida provisória, esta manter-se-á integralmente em vigor até que seja sancionado ou vetado o projeto.
Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.
§ 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.
O item I está correto. O artigo 61, §1º, II, da Constituição Federal prevê que são de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública. O artigo 63 veda o aumento de despesa por meio de emenda parlamentar em projetos de lei de iniciativa privativa do Presidente da República.
O item II está incorreto. Mesmo sendo o veto derrubado pelo Congresso Nacional, é de competência do Presidente da República a promulgação das leis (art. 66, § 5º, CF).
O item III está correto. De fato, a Constituição prevê, em seu art. 66, §4º, que o veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores. Esse procedimento vale, inclusive, para veto a projeto de lei de conversão que altere o texto original de medida provisória.
FONTE: Estratégia
O gabarito é a letra B.
É necessário distinguir dois momentos importantes do veto, que são muito recorrentes nas questões:
1- Primeiro, o veto é APRECIADO em sessão CONJUNTA do Congresso Nacional, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.
2- Já no momento que o veto é VOTADO, ele será votado SEPARADAMENTE em cada uma das CASAS LEGISLATIVAS do Congresso Nacional.
Parece ser um detalhe bobo, mas tenho certeza que fará a diferença nos estudos.
Medida provisória é como se fosse um PL que vigora desde já, portanto, aplica-se as mesmas regras das LO's e LC''s quanto ao regime de tramitação ao se impor emendas.
Em meio a diversas medidas voltadas para o combate à violência, o Secretário de Segurança Pública de determinado Estado da federação edita uma Portaria limitando o horário de funcionamento, no período noturno, dos estabelecimentos que comercializem bebidas alcoólicas no território do Estado. Nesse caso, à luz da Constituição da República,
Gabarito Letra C
Trata-se de
uma inconstitucionalidade nomodinâmica ou formal orgânica, pois a matéria de
horário de funcionamento de estabelecimentos é de competência dos Municípios,
cuja incidência se dá no âmbito do “interesse local”. (Art. 30 I)
Súmula 645 STF: é competente o município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.
bons estudos
Informativo STF Nº 477
Competência Municipal e Estabelecimentos Comerciais - 2
Com base no entendimento supracitado, o Tribunal, por maioria, julgou
procedente pedido formulado em ação direta ajuizada pela Confederação Nacional
do Comércio - CNC para declarar a inconstitucionalidade formal da Portaria
17/2005, da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Maranhão, que altera e
fixa os horários de funcionamento dos estabelecimentos que comercializam
bebidas alcoólicas no referido Estado-membro. Preliminarmente, salientou-se que
a portaria impugnada reveste-se de generalidade e abstração, sendo apta a
figurar como objeto do controle concentrado de constitucionalidade. Entendeu-se que a competência para
disciplinar o horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais é
municipal. Ademais, asseverou-se que a Corte já possui orientação nesse
sentido, consolidada no Enunciado da sua Súmula 645 ("É competente o
município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento
comercial."). Vencido o Min. Carlos Britto que o julgava improcedente.
ADI 3691/MA, rel. Min. Gilmar Mendes, 29.8.2007. (ADI-3691)
Olha, não sei se acertaria essa questão na prova, pois o enunciado da questão em nenhum momento falou que se tratava da área de um Município. Se fala em território do Estado, apenas. Como que vou adivinhar que o Município que tem competência pra legislar nesse caso? Um território pode englobar váaaros Municípios, não?! Não seria mais coerente dizer que a competência é do Estado?
Alguém pode me ajudar a entender a linha de raciocínio dessa questão?
Lembra da exceção:
Súmula: 19 A FIXAÇÃO DO HORARIO BANCARIO, PARA ATENDIMENTO AO PUBLICO, E DA COMPETENCIA DA UNIÃO.
STF - AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO AI-AgR 622405 MG (STF)
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NORMAS ADMINISTRATIVAS MUNICIPAIS QUE DISCIPLINAM O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO LOCAL. COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO PARA OS ASSUNTOS DE SEU INTERESSE: ART. 30 , I , DA CONSTITUIÇÃO . Os Municípios têm autonomia para regular o horário do comércio local, desde que não infrinjam leis estaduais ou federais válidas, pois a Constituição lhes confere competência para legislar sobre assuntos de interesse local. Agravo Regimental a que se nega provimento.
Encontrado em: COMÉRCIO DE TEÓFILO OTONI. JOÃO PEDRO FERRAZ DOS PASSOS E OUTRO(A/S). PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TEÓFILO
ATENÇÃO!!! A súmula 645 do STF se tornará a nova Súmula Vinculante nº 38 (aguardando publicação): "É competente o município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial
Diz o art. 30, I, CF - "compete aos Municípios: legislar sobre assuntos de interesse local. Essa já foi uma questão mansa e pacificada pelo corte superior, seguindo na mesma esteira do artigo supra, diz a Súm. 645, STF: "é competente o Município para fixar horário comercial". Resposta de letra C.
Súmula vinculante 38
É competente o município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.
OBS: Resumindo. Lei municipal pode dispor sobre:
· Horário de funcionamento de estabelecimento comercial: SIM (SV 38).
· Horário de funcionamento dos bancos (horário bancário): NÃO (Súmula 19 do STJ).
· Medidas que propiciem segurança, conforto e rapidez aos usuários de serviços bancários: SIM.
Acho que a situação da questão me atrapalhou. Até onde sei portaria não é ato normativo e sim ordinatório e também não lei.
O enunciado diz: ....à luz da Constituição da República, logo, não se refere à Súmula.
Logo, legislar sobre consumo é competência concorrente da União, Estados e DF. Porém, o art. 24 da CF, através do seu parágrafo único, estabelece como Lei Estadual a única delegatária de tal competência. Logo, na minha opinião a questão tem como correta a alternativa "d".
E outra coisa. Apesar daqueles itens do art. 24 não serem expressamente concorrentes aos municípios, o art. 30 diz que eles suplementarão as leis federais e estaduais no que couber, ou seja, eles podem sim tratar das matérias versadas no art. 24 de forma suplementar. A questão que foi abordada pelo enunciado é a predominância de interesse. O poder judiciário tem competência pra interpretar a CF, e o STF entendeu que o legislar sobre o horários de funcionamento de estabelecimento comercial é atinente a interesse local, e não regional. A CF diz claramente que os Estados se limitarão a legislar sobre matéria de interesse regional. Se o STF julga que esse tipo de legislação é de interesse local (e não foi dito expressamente na CF o contrário, ou seja, vale a interpretação do STF, mesmo dizendo "...à luz da constituição"), então o gabarito está correto, visto que o Estado não pode legislar sobre matéria de interesse local.
Súmula Vinculante 38 - É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.
Cuidado! Exceção à SV 38:
Súmula 19 do STJ - A FIXAÇÃO DO HORARIO BANCARIO, PARA ATENDIMENTO AO PUBLICO, E DA COMPETENCIA DA UNIÃO.
GABARITO: C
Súmula Vinculante 38: É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.
GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
====================================================================
SÚMULA VINCULANTE Nº 38 - STF
É COMPETENTE O MUNICÍPIO PARA FIXAR O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL.
Gabarito Letra C
Trata-se de
uma inconstitucionalidade nomodinâmica ou formal orgânica, pois a matéria de
horário de funcionamento de estabelecimentos é de competência dos Municípios,
cuja incidência se dá no âmbito do “interesse local”. (Art. 30 I)
Súmula Vinculante 38 - É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.
Súmula vinculante 38
É competente o município para
fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.
OBS: Resumindo. Lei municipal pode dispor sobre:
· Horário de funcionamento de estabelecimento comercial: SIM (SV 38).
· Horário de funcionamento dos bancos (horário bancário): NÃO (Súmula 19
do STJ).
· Medidas que propiciem segurança, conforto e
rapidez aos usuários de serviços bancários: SIM.
Cuidado! Exceção à SV 38:
Súmula 19 do STJ - A FIXAÇÃO DO HORARIO BANCARIO, PARA ATENDIMENTO AO PUBLICO, E DA COMPETENCIA DA UNIÃO.
Governador de Estado em exercício de segundo mandato não consecutivo pretende candidatar-se à reeleição e o filho que sua atual esposa adotara antes de se casarem, no início do mandato em curso, pretende candidatar-se a Deputado Estadual, pela primeira vez, no mesmo pleito, no mesmo Estado da federação. Nessa situação, consideradas as causas de inelegibilidade previstas na Constituição da República e supondo que as demais condições de elegibilidade estariam preenchidas por ambos,
Gabarito Letra C
Aplicação direta da CF, pois o pai era Governador de um 2º mandato NÃO CONSECULTIVO, e pretendia se candidatar a uma terceira candidatura consecutiva (não eram 3 mandatos consecutivos então está dentro da lei), impedindo que o seu filho adotado pudesse se candidatar ao cargo de Deputado estadual.
Art. 14 § 7º
- São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os
parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do
Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito
Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses
anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à
reeleição.
Bons estudos
Lembrei desse artigo também. Errei porque pensei que bastava o pai estar eleito, mas o filho precisaria já ter sido eleito também. Correto?
Caro Renato. Não obstante seus excelentes comentários que faz, devo discordar de você dessa vez.
Como se observa no enunciado da questão, não se trata de filho do prefeito, e sim ENTEADO. Assim, apesar do gabarito estar correto, sendo a letra "C", o fundamento não é a adoção (pois é filho adotivo da mulher dele), mas sim o parentesco em segundo grau POR AFINIDADE. Vejamos:
Art. 14 § 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
Vejamos a jurisprudência sobre o assunto:
ELEIÇÕES 2012. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. RECURSO CONTRA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA. VEREADOR. INELEGIBILIDADE. PARENTESCO POR AFINIDADE. ENTEADO. PREFEITO REELEITO. PRECLUSÃO. INOCORRÊNCIA. DESPROVIMENTO. 1. É assente na jurisprudência desta Corte que ¿a aplicação das regras do Código de Processo Civil ocorre de maneira subsidiária quando ausente disciplina própria para a matéria no processo eleitoral¿ (AgR-AI nº 6809/SP, Rel. Min. Caputo Bastos, de 11.4.2006). 2. No RCED, não se exige que a prova seja exclusivamente pré-constituída, admitindo-se a produção de todos os meios de prova legítimos e necessários à demonstração dos fatos arguidos, desde que indicados na inicial, o que se verificou na espécie. 3. "A inelegibilidade fundada no art. 14, § 7º, da Constituição Federal pode ser arguida em recurso contra a expedição de diploma, por se tratar de inelegibilidade de natureza constitucional, razão pela qual não há que se falar em preclusão, ao argumento de que a questão não foi suscitada na fase de registro de candidatura" (AI nº 3632/SP, Rel. Min. Fernando Neves, de 17.12.2002). 4. No caso, é inconteste a relação de parentesco por afinidade do recorrente com o prefeito reeleito na mesma municipalidade, a teor do disposto no art. 1.595, § 1º, do Código Civil vigente. (RO nº 592/MA, Rel. Min. Raphael de Barros, PSESS de 25.9.2002). 5. Agravo regimental não provido.
(TSE - AgR-REspe: 178 AL , Relator: Min. LUCIANA CHRISTINA GUIMARÃES LÓSSIO, Data de Julgamento: 26/08/2014, Data de Publicação: DJE - Diário de justiça eletrônico, Tomo 168, Data 09/09/2014, Página 133-134)
redação extremamente truncada.
Marco, o que você quer dizer com redação truncada? Ao meu ver, a questão está muito bem formulada.
Gente, estou com uma dúvida. se alguém puder esclarecer. Aqui no RIO tinha o candidato a governador Garotinho e sua filha candidata e eleita deputada estadual. Como procede então essa proibição???
Ana,
Provavelmente eles não eram detentores de cargos eletivos (concorrendo à reeleição), sendo assim não há impedimento.
A vedação da questão em comento ocorre para que não haja destinação ilegal de verba pública pelo Governador para financiar campanha do filho candidato no território de sua jurisdição, além de influências políticas que contribuiria diretamente para sua eleição etc.
A inexibilidade reflexa aplica-se também a quem vive maritalmente, mesmo na hipótese de relação homoafetiva ou casamento apenas no âmbito religioso com o Chefe do Executivo.
Salutar destacar o teor da súmula vinculante nº 18 "A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no §7º do artigo 14 da Constituição Federal". O rigor deste entendimento tem por intuito evitar que a separação judicial ou o divórcio sejam utilizados como meio para burlar a intenção do legislador, perpetuando uma mesma família no poder (TSE - Resolução 21.475...)
Constituição Federal para Concursos, 2014, editora juspodivm.
Ana, como exceção, a parte final do art. 14, § 7º estabelece que se o cônjuge ou parente até 2º grau conquistou seu cargo antes ou em concomitância com o do Chefe do Executivo, a inelegibilidade não incidirá.
Gabarito C.
Art. 14, parág.7º: São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até 2º grau ou por adoção, do Presidente, Governador, Prefeito ou de quem os haja substituído...
caí na redação. Depois que errei que fui perceber que tratava-se na verdade de um primeiro mandato. Pqp, fazem de tudo pra nos ferrar mesmo kkk custava pôr "primeiro mandato"
Inelegibilidade Reflexa: (Art. 15 § 7º) - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
ÂMBITO MUNICIPAL- CARGOS MUNICIPAIS: PREFEITO VEREADOR
(impede que o parente se candidate apenas aos cargos municipais
AMBITO ESTADUAL- CARGOS ESTADUAIS: DEPUTADOS (ESTADUAL E FEDERAL), SENADOR , GOVERNADOR E VICE
impede que o parente se candidate aos cargos municipais e estaduais.
AMBITO FEDERAL (UNIÃO) - cargos federais- PRESIDENTE E VICE. impede que os parentes se candidatem aos cargos municipais, estaduais e federais
Governador de Estado em exercício de segundo mandato não consecutivo pretende candidatar-se à reeleição
CARGO AMBITO ESTADUAL (IMPEDE QUALQUER PARENTE DO GOVERNADOR A SE CANDIDATAR NO AMBITO ESTADUAL E MUNICIPAL)
e o filho que sua atual esposa adotara antes de se casarem, no início do mandato em curso, pretende candidatar-se a Deputado Estadual, pela primeira vez, no mesmo pleito, no mesmo Estado da federação. CARGO DO ÂMBITO ESTADUAL ESTÁ IMPEDIDO JÁ QUE SEU PAI ADOTIVO É GOVERNADOR
Pessoal, vamos tomar cuidado com os comentários assertivos, pois tenho visto muitos comentários incorretos aqui no CQ. Isso pode prejudicar estudantes que estão começando nessa vida de concurseiro.
Fica a dica!
Observa-se que a inelegibilidade reflexa alcança, tão somente, o território de jurisdição do titular:
- o cônjuge, parentes e afins até segundo grau do Prefeito não poderão candidatar-se a vereador ou Prefeiro no mesmo Município;
- o cônjuge, parentes e afins até segundo grau do Governador não poderão candidatar-se a qualquer cargo no Estado ( vereador, deputado estadual, deputado federal e senador pelo próprio Estado e Governador do mesmo Estado)
- o cônjuge, parentes e afins até segundo grau do Presidente da República não poderão candidatar-se a qualquer cargo eletivo no País.
GAB LETRA C
Mas não consigo entender o seguinte: O Governador não vai tentar reeleição?
"salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição"
Então a inelegibilidade reflexa não deveria afetar o filho dele, seja por adoção ou afinidade.
Alguém poderia me ajudar?
Diogo essa ressalva de reeleição seria para o filho adotivo e não para o governador.
Então Diogo, isso se refere, nesse caso, ao filho. Caaaaso o filho já fosse titular de mandato eletivo e candidato à reeleição, não haveria problema em seu pai ser Governador!
Humildemente discordo da informação de que o filho "precisaria já ter sido eleito" seria o problema. Não é. A parte do dispositivo constitucional "salvo
se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição" diz respeito ao chefe do Poder Executivo e não ao(s) "cônjuge e os
parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção".
"O plenário do STF, como noticiado, em 07.04.2003, concluiu que '...parentes podem concorrer nas eleições, desde que o titular do cargo tenha o direito à reeleição e não concorra na disputa [...] Pedro Lenza. Direito Constitucional Esquematizado, p. 1254, 18ª Edição.
Caso do governador Anthony Garotinho, que, após o primeiro
mandato (1998/2002), renunciou e concorreu à Presidente da República e
sua mulher elegeu-se governadora, no período que seria o segundo mandato
do marido (2002/2006).
Segundo a redação da questão o Governador "pretende candidatar-se à reeleição"; assim, torna o filho inelegível. Se não fosse candidato a Governador ou se renunciasse ao cargo para concorrer a outro cargo seu filho seria elegível.
Vocês podiam chegar a um consenso aí, porque cada hora um diz uma coisa. Qual o conceito correto? Essa parte final do parágrafo 7º aplica-se ao parente ou ao chefe do poder executivo?
LETRA C CORRETA Art14° § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
Gente, olha só essa situação, na eleição anterior existia o seguinte caso: Governador Tarso Genro (RS) candidato à reeleição - estando inelegíveis quaisquer parentes consanguíneos ou afins dele, até o segundo grau ou por adoção, dentro do RS. A filha dele, Luciana Genro, concorreu à presidência da república. Esse não foi um caso de inelegibilidade reflexa por que só alcança o parente, e se for dentro do respectivo território.
Nessa situação fica bem claro o artigo da CF, porque, caso ambos fossem atingidos, o Tarso não poderia ter sido candidato, uma vez que a Luciana, como candidata à presidência, teria abrangência nacional.
Espero que o meu raciocínio esteja correto. Se não for bem assim aceito explicações complementares.
Resumindo: se o cara já é vereador, deputado, senador, não importa se tem parente Prefeito, Presidente ou Governador, ele tem o direito previamente adquirido de se candidatar à reeleiçao no mesmo cargo.....
Temos que lembrar que para a lei, será atingido mesmo que adotado, ou seja o filho da esposa mesmo adotado poderá se considerado filho do mesmo.
Gabarito: C.
> O governador pode se candidatar visto que tem dois mandatos não cosecutivos, então não há óbice a sua reeleição.
> O o filho da esposa não poderá se candidatar devido a inelegibilidade reflexa, por ser enteado do governador.
CASO DE INELEGIBILIDADE REFLEXA TAMBÉM ATINGE ADOTADOS
Art14° § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
Ou seja, se o adotado já tivesse um cargo eletivo antes de ser adotado ele poderia continuar no cargo ou ser canditato á reeleição.
Se o rapaz já fosse Deputado Estadual, antes de sua mãe ter se casado com o governador, o mesmo rapaz poderia sim se recandidatar a deputado. Porém, como é sua primeira candidatura à deputado, fica inelegivel, por ser parente do Governador do mesmo Estado.
Dei "mole" no não consecutivo.
GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§ 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
Só há vedação se os três mandatos foram CONSECUTIVOS!
§ 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
Governador de Estado em exercício de segundo mandato não consecutivo pretende candidatar-se à reeleição e o filho que sua atual esposa adotara antes de se casarem, no início do mandato em curso, pretende candidatar-se a Deputado Estadual, pela primeira vez, no mesmo pleito, no mesmo Estado da federação. Nessa situação, consideradas as causas de inelegibilidade previstas na Constituição da República e supondo que as demais condições de elegibilidade estariam preenchidas por ambos,
Cidadão que pretenda obter, judicialmente, a anulação de atos de despesas com hospedagem e alimentação de familiares do Presidente da República, autorizados e praticados em viagem oficial pelo próprio chefe do Executivo federal, bem como o consequente ressarcimento ao erário das verbas dispendidas a esse título, sob alegação de ofensa à moralidade administrativa e lesividade ao patrimônio público, poderá, em tese, valer-se de
Gabarito Letra E
A ação que visa proteger a moralidade administrativa é tutelada pela Ação Popular. E tem algumas características que são diferentes dos demais remédios constitucionais:
1) Sua ação começará na primeira instância
2) A
desistência da ação do cidadão não prejudicará a ação Popular, que será
assumida pelo membro do MP ou qualquer cidadão
3) Objeto da
ação for da JF = Juiz Federal, objeto da ação não for federal = Juiz Estadual
Como, em regra, o PR é julgado nos crimes comuns pelo STF, na Ação Popular a competência para julgar a causa será do Juiz Federal.
Bons estudos
Sabendo que o instrumento é a ação popular, a dúvida fica entre C e E.
É preciso saber que o STF, por ausência de previsão constitucional, não dispõe de competência originária para processar e julgar ação popular promovida contra qualquer órgão ou autoridade da República.
Assim, a regra de julgamento de ação popular contra qualquer autoridade é o juízo de primeiro grau.
A Ação Popular concede ao cidadão o direito de ir à juízo para tentar invalidar atos administrativos praticados por pessoas jurídicas de Direito Público enquanto Administração Direta e também pessoas jurídicas da Administração Indireta.
A referida ação constitucional é posta à disposição de qualquer cidadão para a tutela do patrimônio público ou de entidade que o Estado participe, da moralidade administrativa, do meio ambiente e do patrimônio histórico cultural, mediante a anulação do ato lesivo.
Dessa forma podemos concluir que a Ação Popular é um remédio constitucional, que possibilita ao cidadão brasileiro que esteja em pleno gozo de seus direitos políticos, tutele em nome próprio interesse da coletividade de forma a prevenir ou reformar atos lesivos praticados por agente públicos ou a eles equiparados por lei ou delegação, na proteção do patrimônio público ou entidade custeada pelo Estado, ou ainda a moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico cultural.
A ação civil pública é o instrumento processual adequado conferido ao Ministério Público para o exercício do controle popular sobre os atos dos poderes públicos, exigindo tanto a reparação do dano causado ao patrimônio público por ato de improbidade, quanto a aplicação das sanções do artigo 37, § 4°, da Constituição Federal, previstas ao agente público, em decorrência de sua conduta irregular.
Podemos definir também como sendo o instrumento processual adequado para reprimir ou impedir danos ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico e por infrações de ordem econômica, protegendo, assim, interesses difusos da sociedade.
O Art. 5° da Lei 4.717/65
Trata diretamente da competência quanto à Ação Popular, neste caso, É competente para conhecer da ação, processá-la e julgá-la, o juiz que, de acordo com a organização judiciária de cada Estado e etc...
Na questão, seria então a Justiça Federal...
Ainda não entendi o porquê não é de competência do Supremo Tribunal Federal.
Não se trata de competência do STF, porque o foro por prerrogativa de
função se destina somente a crimes, outras causas seguem a regra de
competência comum. No caso em comento ele atingiu bens e interesses da
União, portanto será de competência da Justiça Federal.
Maliciosa essa questão, em regra a ação popular deve ser proposta perante o juízo de primeiro grau. A exceção prevista da alineá n do inciso I do art. 102 da CF/88. Letra E
O STF decidiu no AC n. 2596 AgR, julgado em 20.03.2013 da seguinte formação:
"O Supremo Tribunal Federal - por ausência de previsão constitucional - não dispõe de competência originária para processar e julgar ação popular promovida contra Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou contra qualquer outro órgão ou autoridade da República, mesmo que o ato cuja invalidação se pleiteie tenha emanado do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal ou, ainda, de qualquer dos Tribunais Superiores da União."
Caso esteja com dúvida use a lógica é o bom senso o STF seria a última opção pela sua magnitude.
A sinopse de direito constitucional, tomo II da juspodivm (pag. 190) traz a excepcionalidade da competência originária do STF para julgamento de ação popular, quais sejam:
a) qdo todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados na ação (art. 102, I, n)
b) conflito federativo entre União e Estado-membro ou DF (art. 102, I, r)
AINDA FICA A PERGUNTA PQ QUE STF
Não há foro por prerrogativa de função em ação popular, por isso a competência para julgamento é da Justiça Federal e não do STF.
Segundo orientação do STF, o foro especial por prerrogativa de função não alcança as autoridades dessa prerrogativa. Os Tribunais não têm, em regra, competência para o julgamento de ação popular.
Há uma exceção. Compete originalmente ao STF processar e julgar ações populares contra o presidente da República, quando a questão debatida envolver conflito entre entes federados, por força do disposto no art. 102, I, “f”, da CF.
Ação Popular = Primeiro Grau Federal ou Estadual e vai depender da competência para a apuração.
Basta lembrar de um evento recente em que um "Ato de nomeação" de uma figura para o mistério da casa civil foi suspenso por um juiz federal ...
Ato federal = justiça federal
Ato estadual ou municipal = justiça estadual
De acordo com o art. 5, LXXIII, da CF/88, qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência. Portanto, a ação popular é adequado para o caso narrado pela questão. "As regras de competência dependerão da origem do ato ou omissão a serem impugnados. Para exemplificar, se o patrimônio lesado for o da União, competente será a Justiça Federal. Cabe alertar que a 'competência para julgar a ação popular contra ato de qualquer autoridade, mesmo do Presidente da República é, em regra, do juízo competente de primeiro grau'." (LENZA, 2013, p. 1136). Portanto, correta a alternativa E.
RESPOSTA: Letra E
Créditos: professor do QC
Procura apresentar-te a Deus aprovado, como obreiro que não tem de que se envergonhar, que maneja bem a palavra da verdade.
2 Timóteo 2:15
Complementando...
Enfim, é o meio constitucional posto à disposição de qualquer cidadão para obter a invalidação de atos ou contratos administrativos - ou figuras jurídicas a estes equiparadas - ilegais e lesivos ao patrimônio federal, estudal e municipal, ou das respectivas autarquias, entidades paraestatais e pessoas jurídicas subvencionadas com dinheiros públicos.
FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Constitucional Descomplicado. 15ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p222
bons estudos
Ação popular contra presidente: Justiça Federal.
O STF não possui competência originária para processar e julgar ação popular, ainda que ajuizada contra atos e/ou omissões do Presidente da República.
A competência para julgar ação popular contra ato de qualquer autoridade, até mesmo do Presidente da República, é, via de regra, do juízo de 1º grau.
STF. Plenário. Pet 5856 AgR, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 25/11/2015 (Info 811).
CAVALCANTE, Márcio André Lopes. STF não possui competência originária para julgar ação populara. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: . Acesso em: 08/03/2018
O prof. Vicente Paulo diz que a competência para julgar ação popular contra ato de qualquer autoridade, até mesmo do Presidente da República é, em regra, do juízo competente de primeiro grau(no caso em questão é A JUSTIÇA FEDERAL).
Mas cuidado, o mesmo professor também diz: "compete ao STF julgar ação popular na qual a decisão possa criar um conflito entre entes federados, por força do disposto no art. 102, I, "f", da Constituição Federal; nesse caso, repita-se, a competência será originária do STF, a fim de resguardar o equilíbrio federativo." Essa é a única possibilidade do STF julgar ação popular.
art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência
Mas que caraio hem!
Em 13/07/19 às 10:23, você respondeu a opção C.
!Você errou!
Em 24/01/19 às 10:59, você respondeu a opção C.
!Você errou!
GABARITO: E
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
Considere as seguintes situações à luz da disciplina constitucional dos princípios gerais da atividade econômica:
I. Lei estadual que condiciona a concessão de regime especial de tributação à apresentação, pelo contribuinte, de certidão negativa de débito de tributos estaduais.
II. Exigência, pela Fazenda Pública, de prestação de fiança, garantia real ou fidejussória para a impressão de notas fiscais de contribuintes em débito com o fisco.
III. Previsão, em norma legal federal, de cancelamento do registro especial para industrialização de cigarros, por descumprimento de obrigações tributárias relativas ao imposto sobre produtos industrializados.
Há ofensa ao princípio da livre atividade econômica no que consta APENAS em
O inciso I, não se sustenta , vez que existem entendimento jurisprudencial no Supremo nesta direção diametralmente oposta, senão vejamos, 70,323 e 547. ademais, segundo o SUPREMO,que condicionar a concessão de regime especial de tributação à apresentação de CND (certidão negativa de débito) seria um meio indireto de cobrança de tributo e, por isso, ofensivo ao princípio da livre atividade econômica (AI 798.210 – AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes).
JOELSON SILVA SANTOS
PINHEIROS ES
item III
Data de publicação: 02/04/2014
Ementa: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. SANÇÃO POLÍTICA. NÃO-PAGAMENTO DE TRIBUTO. INDÚSTRIA DO CIGARRO. REGISTRO ESPECIAL DE FUNCIONAMENTO. CASSAÇÃO. DECRETO-LEI 1.593/1977, ART. 2º, II. 1. Recurso extraordinário interposto de acórdão prolatado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que reputou constitucional a exigência de rigorosa regularidade fiscal para manutenção do registro especial para fabricação e comercialização de cigarros (DL 1.593/1977, art. 2º, II). 2. Alegada contrariedade à proibição de sanções políticas em matéria tributária, entendidas como qualquer restrição ao direito fundamental de exercício de atividade econômica ou profissional lícita. Violação do art. 170 da Constituição, bem como dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. 3. A orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal rechaça a aplicação de sanção política em matéria tributária. Contudo, para se caracterizar como sanção política, a norma extraída da interpretação do art. 2º, II, do Decreto-lei 1.593/1977 deve atentar contra os seguintes parâmetros: (1) relevância do valor dos créditos tributários em aberto, cujo não pagamento implica a restrição ao funcionamento da empresa; (2) manutenção proporcional e razoável do devido processo legal de controle do ato de aplicação da penalidade; e (3) manutenção proporcional e razoável do devido processo legal de controle da validade dos créditos tributários cujo não-pagamento implica a cassação do registro especial. 4. Circunstâncias que não foram demonstradas no caso em exame. 5. Recurso extraordinário conhecido, mas ao qual se nega provimento.
Encontrado em: , CONCESSÃO, REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO, ATIVIDADE PERIGOSA, ESTADO BRASILEIRO, MOTIVO, OCORRÊNCIA..., INCONSTITUCIONALIDADE, ARTIGO, DECRETO-LEI, PREVISÃO, CANCELAMENTO, REGISTRO, MOTIVO, AUSÊNCIA, CUMPRIMENTO..., CAPACIDADE, ARRECADAÇÃO, FUNDAMENTO, CANCELAMENTO, REGISTRO, ATO ADMINISTRATIVO, DESPROPORCIONALIDADE...
DISCURSIVA
Especifique, de acordo com a Doutrina dominante, as modalidades de intervenção do Estado no Domínio Econômico, citando exemplos de cada uma delas.
Intervenção
por absorção - monopólio. Exemplos: lei 9279/96 e, serviço postal
e o correio aéreo nacional art. 177CRFB
2) Intervenção por participação - concorrência. Exs. Banco do Brasil e CEF
3) Intervenção por direção. Exs.
normas relacionadas ao meio ambiente e controle e fixação dos preços
4) Intervenção por indução -
fomento. Exs. criação de subsídios, concessão de financiamento e os tributos com
caráter extrafiscal.
São exemplos de intervenção no domínio
econômico:
a) monopólio - pesquisa e a lavra de petróleo
b) repressão ao abuso do poder econômico - atuação do CADE
c) controle de abastecimento - quando o Estado compra determinada comodite
d) tabelamento - fixação de preço pelo Estado
JOELSON SILVA SANTOS
PINHEIROS ES
OSimples Nacional é um regime unificado de arrecadação, cobrança e fiscalizaçãode tributos aplicável às microempresas e empresas de pequeno porte. O art. 17,V, da LC 123/2006 afirma que a microempresa ou empresa de pequeno porte quepossua débito com o INSS, ou com a Fazenda Pública (cuja exigibilidade nãoesteja suspensa), não poderá recolher os tributos na forma do Simples. OPlenário do STF decidiu que essa vedação é CONSTITUCIONAL. STF. Plenário. RE 627543/RS, rel. Min. DiasToffoli, julgado em 30/10/2013.
Se não me engano, a razão da decisão reside no fato de que é nãoé justo permitir que, aqueles em débito com a FP, que de certa forma temvantagem econômica em não recolher os tributos, venham a competir normalmentecom quem paga os tributos normalmente.
O entendimento da questão é mais recente que este que colacionei? Agradeço se alguém puder me enviar um recado.
O entendimento da banca sobre o item I contraria o entendimento expresso do STF, conforme julgados colacionados pelos colegas nos comentários abaixo.
Tenho a mesma visao e duvida do dennis. Alguem consegue sanar essa duvida?
Como o regime especial de tributação (por exemplo: o simples) foi instituído por LC nacional, somente a lc poderia fazer essas restrições e não a lei estadual.
Não poderá ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, ainda quando confrontada com a Constituição da República, a lei
Gabarito Letra A
Como a ADI
só julga lei ou ato normativo Federal ou estadual (Art. 102 I a) em face da CF, leis ou atos
normativos municipais, mais aqueles que são exercidas pela competência
cumulativa do Distrito Federal, não podem ser objetos de controle concentrado
pelo STF. A ação correta seria a utilização de uma ADPF.
Não podem ser objetos de uma ADI:
Lei ou ato
normativo municipal ou do DF na competência municipal (Súmula 642 STF)
Normas constitucionais originárias (CF)
Leis ou atos normativos revogados
Leis ou atos normativos de eficácia exaurida
Súmulas ou Súmulas Vinculantes
Direito pré-constitucional
Atos
normativos secundário (Decretos regulamentares)
Bons estudos
Considerando que lei revogada não pose ser objeto de ADIn, bem como que não há repristinação tácita em nosso ordenamento jurídico, porque a letra "d" tá errada?
O efeito repristinatório é diferente da repristinação. Não se pode confundir (muito embora o STF utilize sem muito critério as expressões), “efeito repristinatório da declaração de inconstitucionalidade” com “repristinação da norma”. No primeiro caso temos o restabelecimento da lei anterior porque, se a lei objeto do controle é inconstitucional e, assim, nula, ela nunca teve eficácia, assim, nunca revogou outro ato normativo. No segundo, qual seja, na repristinação, nos termos do art. 2º, § 3º, da LICC (Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, Decreto-lei n. 4.65742), salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência, ou seja, precisa de pedido expresso desta terceira lei (que revoga a lei revogadora da lei inicial) (LENZA, 2007, p.200).
Lei municipal contrariando a Constituição não cabe ADIN, nesse caso cabe ADPF.
Que JESUS esteja com todos nós!
Só uma retificação do seguinte trecho:
''Como a ADI só julga lei ou ato normativo Federal ou estadual (Art. 102 I a) em face da CF, leis ou atos normativos municipais, mais aqueles que são exercidas pela competência cumulativa do Distrito Federal, não podem ser objetos de controle concentrado pelo STF. A ação correta seria a utilização de uma ADPF.''
Na verdade, é equivocado falar que leis ou atos normativos municipais não podem ser objeto de controle concentrado pelo STF, já que a ADPF também é um meio de exercer o controle concentrado junto ao STF, com natureza subsidiária (pois não se admite ADPF quando houver outro meio eficaz de sanar a lesividade).
Vc está correto danzevedo!
É equivocado falar que leis ou atos normativos municipais não podem ser objeto de controle concentrado pelo STF, já que a ADPF também é um meio de exercer o controle concentrado junto ao STF.
Entretanto, o comando da questão diz:
" Não poderá ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, ainda quando confrontada com a Constituição da República, a lei..."
Errei o item por ter feito uma leitura rápida, julgando os itens pensando: " Não poderá ser objeto de controle concentrado...
Isso porque Controle Concentrado é gênero, das quais são espécies: ADI, ADI por Omissão, ADC, ADPF.
ATENÇÃO!
Não cabe ADI contra: Lei Distrital no exercício da competência MUNICIPAL.
Cabe ADI contra: Lei Distrital no exercício da competência ESTADUAL.
Respondendo ao colega Allison,
Com relação ao item D
Não poderá ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, ainda quando confrontada com a Constituição da República, a lei
d) federal que, promulgada após a entrada em vigor da Constituição vigente, tenha sido revogada por lei declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.
ERRADO
Esta lei pode sim ser objeto de ADI perante o STF, na medida em que a lei que a revogou foi declarada inconstitucional pelo Supremo.
Quando uma lei que revogou uma lei anterior é declarada inconstitucional pelo Supremo, alei revogada volta (automaticamente) a ter vigência. Ocorre o chamado efeito repristinatório que não se confunde com a repristinação, pela qual a lei volta a vigorar após a revogação da lei que a revogou, e se expressamente a lei a revigore (Art.2º, § 3º, da LINDB)
Isto porque, o Supremo adota a T. das nulidades, pela qual o ato normativo inconstitucional é um ato nulo desde o seu nascedouro e, por isso, ineficaz. A declaração de inconstitucionalidade retira a eficácia normativa do ato impugnado, retroativamente,ex tunc. Portanto, sendo a lei ineficaz não tem como revogar a lei anterior.
Assim, a lei que foi revogada por lei declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, em verdade continua vigente, e como tal pode sim ser objeto de ADI no caso de confrontar a Constituição Federal.
Poder-se-ia se fosse competência legislativa estadual.
Competência para processar e julgar ADI
O Controle Concentrado de Constitucionalidade é aquele realizado por apenas um órgão do Poder Judiciário. Assim, o responsável pelo julgamento da ADI será sempre o STF, caso o parâmetro seja a Constituição Federal, e sempre o TJ, caso o parâmetro seja a Constituição Estadual. Nesse sentido:
1) Lei ou ato normativo federal ou estadual x CF => STF
2) Lei ou ato normativo estadual ou municipal x CEstadual => TJ
3) Lei ou ato normativo distrital que contrariar a LODF => TJDF
4) Lei ou ato normativo municipal que contrariar a CF - Não cabe ADI, mas cabe ADPF.
5) Lei ou ato normativo distrital que contrariar CF
-se a lei distrital tiver natureza estadual -> STF
-se a lei distrital tiver natureza municipal -> Não cabe ADI, mas cabe ADPF
6) Lei municipal contra LOrgânica Municipal - Não cabe Controle de Constitucionalidade, mas sim Controle de legalidade!
No caso da alternativa A, não cabe ADI, mas sim ADPF.
Abraços, espero ter contribuído
GAB. "A".
Limitação espacial
A ADI pode ter como objeto lei ou ato normativo federal ou estadual.
No caso do Distrito Federal, a impugnação por meio de ADI somente será admitida quando a norma for derivada de sua competência legislativa estadual, conforme entendimento consolidado pelo STF no enunciado de Súmula 642: “Não cabe ação direta de inconstitucionalidade de lei do distrito federal derivada da sua competência legislativa municipal”.
Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, em princípio, não deve ser admitida a cumulação no mesmo processo de arguições de inconstitucionalidade de atos normativos emanados de diferentes entes da federação, ainda quando lhes seja comum o fundamento jurídico invocado. No entanto, há pelo menos duas hipóteses nas quais a cumulação objetiva deve necessariamente ocorrer:
I) quando indispensável para viabilizar a eficácia do provimento judicial visado, em virtude da imbricação substancial entre a norma federal e a estadual. É o que ocorre, por exemplo, na área da competência concorrente da União e dos Estados, quando uma lei federal de normas gerais e uma lei estadual contêm preceitos normativos idênticos ou similares. Neste caso, eventual inconstitucionalidade deve ser simultaneamente declarada, por ser inócua a decisão que alcançasse apenas um deles; ou
II) quando da relação material entre os dois diplomas resulta que a inconstitucionalidade de um possa tornar-se questão prejudicial da invalidez do outro.
FONTE: Marcelo Novelino.D- Efeito repristinatório tácito.
A ação direta de inconstitucionalidade, como aprendemos em aula, se presta ao exame de leis ou atos normativos federais ou estaduais (art. 102, I, alínea ‘a’ da CF/88).
Deste modo, podemos assinalar como nossa resposta a letra ‘a’, pois, por força da Súmula 642, STF, não cabe ação direta de inconstitucionalidade de lei do Distrito Federal perante a Corte Suprema derivada da sua competência legislativa municipal.
Saiba, entretanto, que as leis editadas pelo Distrito Federal no exercício de sua competência legislativa estadual poderão ser objeto de ADI perante o STF.
GABARITO LETRA A
SÚMULA Nº 642 - STF
NÃO CABE AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI DO DISTRITO FEDERAL DERIVADA DA SUA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA MUNICIPAL.
Integra a sistemática de separação de poderes prevista na Constituição da República a
Gabarito Letra E
A) Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei
B) Realmente o STF não se submete ao quinto constitucional, mas ao definir que
todos os tribunais superiores possuem o quinto constitucional, a questão erra,
pois o STJ elege somente 1/3 dos seus membros dentre advogados e membros do MP.
(Art. 104 II)
C) O decreto legislativo somente é expedido pelo CN e é por ele sustado, e não
pelo Senado Federal.
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
D) Essa está certa nos termos da CF (Art. 24 §4), mas ela não está na
sistemática de separações de poderes, mas sim na sistemática de distribuição de
competências entre os entes da federação pela CF (não estabelece controles sobre os poderes da União – Executivo, Judiciário e Legislativo).
E) CERTO: Art. 52. Compete
privativamente ao Senado Federal:
III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:
[...]
d)
Presidente e diretores do banco central;
bons estudos
(B) nomeação, pelo Presidente da República, de um quinto dos membros dos Tribunais Superiores, à exceção do Supremo Tribunal Federal, dentre advogados e membros do Ministério Público, alternadamente, indicados em listas formadas pelos órgãos de classe respectivos. ---------> 1/5 constitucional apenas nos TJs // TRFs // TRTs // e TST
SEPARAÇÃO DOS PODERES= “CONTRADIZ A INTERPRETAÇÃO DO NOME DADO AO PRINCIPIO, POIS, ESTE SE MANIFESTA JUSTAMENTE EM FISCALIZAR, APROVAR, CONTROLAR E MONITORAR O PODER DE OUTREM.”
SEPARAÇÃO DOS PODERES= “CONTRADIZ A INTERPRETAÇÃO DO NOME DADO AO PRINCIPIO, POIS, ESTE SE MANIFESTA JUSTAMENTE EM FISCALIZAR, APROVAR, CONTROLAR E MONITORAR O PODER DE OUTREM.”
Gabarito alterado pela banca, correto é letra B.
Qual a justificativa para a correta ser a letra B?
o enunciado ficou confuso e acabei errando a questão por conta disso. poderia ser "marque a alternativa correta de acordo com a CF/88".
Sinceramente, essa questão deveria ser anulada.
O gabarito (B) está equivocado, pois além do STF, o TSE não se submete ao quinto constitucional.
O TSE é composto de 03 membros do STF, 02 membros do STJ e 02 advogados. Longe de ser "quinto constitucional", pois não guarda a mesma proporção e tampouco há membros do MP em sua composição.
CF/88. Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:
I - mediante eleição, pelo voto secreto:
a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;
b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;
II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.
Acabei de conferir no site da FCC, o gabarito não foi alterado (o que seria abusrdo). Inclusive, não houve alteração alguma de gabarito nessa prova, apenas anulação de 3 questões. Quem quiser pode ir lá consultar, a consulta é pública.
Gabarito correto - letra E.
Ps.: não vou notificar o QC porque eles pedem para enviar o arquivo e eu não sei fazer isso por aqui. Caso algum colega se disponibilize, será ótimo para ajudar o site a ficar completo.
o gab da questão foi a letra E
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:
d) presidente e diretores do Banco Central;
"Descanse na FIDELIDADE de DEUS,ele nunca FALHA"
Tem outra questão que considera uma alternativa igual a A como certa. 2/3 nao é o mesmo que maioria absoluta?
Alguém sabe explicar quando é necessario maioria absoluta no STF?
Acredito que maioria absoluta seja usada só quando se referir a lei federal, para tentar revoga-lá.
a) (ERRADA) aprovação, pela maioria absoluta dos membros do Supremo Tribunal Federal, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, de súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação à Administração pública direta e indireta, nas três esferas da federação.
Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.
b) (ERRADA) nomeação, pelo Presidente da República, de um quinto dos membros dos Tribunais Superiores, à exceção do Supremo Tribunal Federal, dentre advogados e membros do Ministério Público, alternadamente, indicados em listas formadas pelos órgãos de classe respectivos.
Realmente o STF não se submete ao quinto constitucional, mas ao definir que todos os tribunais superiores possuem o quinto constitucional, a questão erra, pois o STJ elege somente 1/3 dos seus membros dentre advogados e membros do MP. (Art. 104 II)
c) (ERRADA) sustação, pelo Senado Federal, dos atos normativos do Poder Executivo que exorbitem dos limites da delegação legislativa.
O decreto legislativo somente é expedido pelo CN e é por ele sustado, e não pelo Senado Federal.
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
d) (ERRADO) suspensão, por lei federal superveniente sobre normas gerais em matéria de competência legislativa concorrente, da eficácia de lei estadual, no que lhe for contrária.
Essa está certa nos termos da CF (Art. 24 §4), mas ela não está na sistemática de separações de poderes, mas sim na sistemática de distribuição de competências entre os entes da federação pela CF (não estabelece controles sobre os poderes da União – Executivo, Judiciário e Legislativo).
e) (CERTO) aprovação, pelo Senado Federal, por voto secreto, após arguição pública, de Presidente e diretores do Banco Central.
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:
[...]
d) Presidente e diretores do banco central;
GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:
d) Presidente e diretores do banco central;
No curso de processo administrativo disciplinar, tendo por objeto a apuração de conduta supostamente irregular de servidor da Administração pública direta, identificou-se a necessidade de realização dos seguintes atos instrutórios: a) busca e apreensão de documentos no ambiente de trabalho e na residência do servidor; b) quebra de seus sigilos fiscal e bancário; e c) interceptação de suas comunicações telefônicas. Sem o consentimento do servidor cuja conduta é apurada, dependerá de prévia determinação judicial a obtenção das medidas referentes à
Essa questão é nula. A CF garante em todas as fases do processo seja administrativo ou judicial o contraditório e a ampla defesa!
a) busca e apreensão de documentos no ambiente de trabalho e na residência do servidor: não pode ocorrer sem prévia determinação judicial, em vista do art. 5, XI, da CF - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. Ainda, o art. 150, § 4º, do Código Penal, ao definir “casa” para fins do crime de violação de domicílio, traz conceito abrangente do termo:
§ 4º - A expressão “casa” compreende:
I - qualquer compartimento habitado;
II - aposento ocupado de habitação coletiva;
III - compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade.
b) quebra de seus sigilos fiscal e bancário: não precisa de autorização judicial para quebra. Diz a CF, no art. 5, XII, que é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. A CF não exige para a quebra dos sigilos fiscal e bancário ordem judicial prévia. Vale lembrar que as CPIs são competentes para proceder a tais quebras, independente de autorização judicial.
c) interceptação de suas comunicações telefônicas: precisa de autorização judicial. Mesma explicação do item acima.
Gabarito: letra B.
Também não concordo com o entendimento da FCC.
Em que pese em certas situações o contraditório e a ampla defesa poderem ocorrer de maneira diferida, após já realizado o ato, eles devem sempre ser observados no caso citado pelo enunciado.
A esse propósito, se não fosse dado ao investigado o direito ao contraditório e a ampla defesa, ele não poderia apontar, por exemplo, a possível nulidade da interceptação telefônica, eis que esta somente é possível em investigações ou processos criminais, condição que não fica clara no enunciado.
Bom, analisando a questão, eu sinceramente não conseguir vislumbrar qual é o fundamento da inclusão da interceptação telefônica no presente caso. Ora, estamos diante de um processo administrativo disciplinar, e não criminal. Sendo assim, não há falar em interceptação telefônica nem mesmo com autorização judicial, salvo em uma hipótese de prova emprestada.
O artigo 1º da Lei 9.296/96, assim dispõe:
Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.
Aliás, vale registrar que recentemente a 2ª Turma do STF, no HC 108147/PR, informativo 692, assentou que a interceptação telefônica é subsidiária e excepcional, só podendo ser determinada quando não houver outro meio para se apurar os fatos tidos por criminosos, nos termos do artigo 2º, inciso II, da Lei nº 9296/96. Sendo inclusive ilegal sua determinação com base em "denúncia anônima".
Nesse passo, entendo que a questão deve ser anulada.
que questão é essa...? acho que é teratológica mesmo.
Essa questão é uma aberração jurídica. Vejamos:
A quebra de sigilo fiscal, bancário e de registros telefônicos pode ser determinada por CPI, não por PAD; O Plenário do STF inclusive considerou inconstitucional qualquer interpretação da legislação que conferisse à Receita Federal acesso direto a dados bancários, a menos que autorizada por órgão judicial competente (RE 389.908/PR).
Pelo visto estão dando maior importância ao inconstitucional artigo 198 do CTN, modificado pela LC 104/2001, que à Constituição em si.
Em relação ao contraditório e ampla defesa somente na busca e apreensão não merece sequer muitos comentários. No caso de interceptação telefônica existe contraditório, que é exercido em momento posterior para não comprometer a eficácia das investigações, denominado de "contraditório postergado" ou "diferido".
Avante sempre!
LEI COMPLEMENTAR 105. Art. 3oSerão prestadas pelo Banco Central do Brasil, pela Comissão de Valores Mobiliários e pelas instituições financeiras as informações ordenadas pelo Poder Judiciário, preservado o seu caráter sigiloso mediante acesso restrito às partes, que delas não poderão servir-se para fins estranhos à lide.
§ 1o Dependem de prévia autorização do Poder Judiciário a prestação de informações e o fornecimento de documentos sigilosos solicitados por comissão de inquérito administrativo destinada a apurar responsabilidade de servidor público por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido.
LEI COMPLEMENTAR 105. Art. 3oSerão prestadas pelo Banco Central do Brasil, pela Comissão de Valores Mobiliários e pelas instituições financeiras as informações ordenadas pelo Poder Judiciário, preservado o seu caráter sigiloso mediante acesso restrito às partes, que delas não poderão servir-se para fins estranhos à lide.
§ 1o Dependem de prévia autorização do Poder Judiciário a prestação de informações e o fornecimento de documentos sigilosos solicitados por comissão de inquérito administrativo destinada a apurar responsabilidade de servidor público por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido.
FCC, pra variar, rasgando a Constituição mais uma vez.
Eu já disse isso em outras questões, mas essa é imbatível: eu nunca vi uma questão tão escrota na minha vida!
a questão foi anulada pela FCC!
A vedação constitucional da vinculação de receitas de impostos a órgão, fundo ou despesa
ALT. D
Art. 167, § 4.º CF. É permitida a vinculação de receitas próprias geradas pelos impostos a que se referem os arts. 155 e 156, e dos recursos de que tratam os arts. 157, 158 e 159, I, a e b, e II, para a prestação de garantia ou contragarantia à União e para pagamento de débitos para com esta.
bons estudos
a luta continua
Do art. 167, IV da CF, infere-se que são exceções à vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa:
- a repartição do produto da arrecadação dos impostos;
- a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde;
- a destinação de recursos para manutenção e desenvolvimento do ensino;
- a destinação de recursos para realização de atividades da administração tributária;
- a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita;
- a vinculação de receitas próprias geradas pelos impostos de competência municipal ou estadual/DF para a prestação de garantia ou contragarantia à União e para pagamento de débitos para com esta.
Gabarito: letra D.
GABARITO LETRA D
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;
II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;
III - propriedade de veículos automotores.
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ARTIGO 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
I - propriedade predial e territorial urbana;
II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;
III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.
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ARTIGO 167. São vedados:
§ 4º É permitida a vinculação de receitas próprias geradas pelos impostos a que se referem os arts. 155 e 156, e dos recursos de que tratam os arts. 157, 158 e 159, I, a e b, e II, para a prestação de garantia ou contragarantia à União e para pagamento de débitos para com esta.