SóProvas



Prova FCC - 2015 - SEFAZ-PI - Auditor Fiscal da Fazenda Estadual - Conhecimentos Gerais


ID
1414747
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Está redigida de maneira clara e em concordância com as orientações da gramática normativa a seguinte frase:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    A) Muitos dos colaboradores diretos se ABSTIVERAM de comentar o incidente, que, para dizer a verdade, o diretor não deu a mínima importância, mas que foi trazido à pauta por insistência da secretária.

    B) Uma reunião que cabe à família solucionar problema interno candente deve transcorrer em clima harmonioso e de acolhimento, que COSTUMA propiciar reflexões ponderadas. (concorda com "reunião")

    C) DespretenSiosa por natureza, NÃO SE ENTREGAVAM à tentação de ostentar poder ou influência, mas era, segundo porta-vozes de distintos setores, uma das pessoas a cuja opinião mais se dava valor ("Não" é partícula atrativa negativa que atrai o pronome obliquo originando próclise)

    D) CERTO

    E) Todos quiseram saber o PORQUÊ de seu repentino pedido de demissão, que acabou por espoliar o projeto, que vinha sendo encaminhado com perspectivas bastante favoráveis. (o "porque substantivo" é junto e com acento)

    confesso que fiz na pressa, porque os erros estavam muito na cara , quem achar mais erros posta ai :)

    bons estudos

  • A. Muitos dos colaboradores diretos se absteram de comentar o incidente, que, para dizer a verdade, o diretor não deu a mínima importância, mas que foi trazido à pauta por insistência da secretária.
    ABSTER - DERIVA DO VERBO TER - MUITOS TIVERAM -------> MUITOS ABSTIVERAM 

    Uma reunião que cabe à família solucionar problema interno candente deve transcorrer em clima harmonioso e de acolhimento, que costumam propiciar reflexões ponderadas.
    O QUE COSTUMA PROPICIAR REFLEXÕES PONDERADAS? (CADÊ O SUJEITO?) CLIMA HARMONIOSO, se é sujeito não pode vir preposicionado. 

    c. Despretenciosa por natureza, não entregava-se à tentação de ostentar poder ou influência, mas era, segundo porta-vozes de distintos setores, uma das pessoas a cuja opinião mais se dava valor.

    PRETENSÃO - DESPRETENSIOSA. 

    Acentuando com franqueza a mudança que empreendeu, daquela existência solitária e pacata para um modo de vida mais social e dinâmico, obteve o apoio de que necessitava para ir em frente. CORRETO 

    Todos quiseram saber o por quê de seu repentino pedido de demissão, que acabou por espoliar o projeto, que vinha sendo encaminhado com perspectivas bastante favoráveis. 

    PORQUE SUBSTANTIVA - VEM COM O ARTIGO NA FRENTE - SERÁ JUNTO E SEM ACENTO PORQUE ESTÁ NO MEIO DA FRASE- O PORQUE.

  • Na última assertiva (letra E), a colega Fernanda "escorregou" na explicação. Lembrem-se disso aqui (fonte: Só Português)


    PORQUÊ

      A forma porquê representa um substantivo. Significa "causa", "razão", "motivo" e normalmente surge acompanhada de palavra determinante (artigo, por exemplo).

      Exemplos:

        Não consigo entender o porquê de sua ausência.
        Existem muitos porquês para justificar esta atitude.
        Você não vai à festa? Diga-me ao menos um porquê.

  • Acho que o erro da C está no uso da ênclise "entregava-se " após o "não.
    No caso, após expressões negativas usa-se a proclise. Ficaria: "Não se entregava"

  • CORREÇÕES:

    a)Muitos dos colaboradores diretos se ABSTIVERAM de comentar o incidente, que, para dizer a verdade, o diretor não deu a mínima importância, mas que foi trazido à pauta por insistência da secretária.
     

     b)Uma reunião que cabe à família solucionar problema interno candente deve transcorrer em clima harmonioso e de acolhimento, que costumam propiciar reflexões ponderadas. (A REDAÇÃO NÃO ESTÁ CLARA)
     

     c) DESPRETENSIOSA por natureza, não SE ENTREGAVA à tentação de ostentar poder ou influência, mas era, segundo porta-vozes de distintos setores, uma das pessoas a cuja opinião mais se dava valor. (PALAVRA NEGATIVA, ATRAÇÃO DE PRÓCLISE)
     

     d)Acentuando com franqueza a mudança que empreendeu, daquela existência solitária e pacata para um modo de vida mais social e dinâmico, obteve o apoio de que necessitava para ir em frente.

     

     e)Todos quiseram saber o PORQUÊ de seu repentino pedido de demissão, que acabou por espoliar o projeto, que vinha sendo encaminhado com perspectivas bastante favoráveis.  (O PORQUÊ, JUNTO)

     

  • Tudo bem que as outras estão muito erradas, mas dizer que a d está clara como afirma o enunciado, ai já é demais.


ID
1414750
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Matemática Financeira
Assuntos

Três meses antes de seus vencimentos, dois títulos foram descontados em um banco, com taxa de desconto de 48% ao ano. Sabe-se que o valor nominal do primeiro título era o dobro do valor nominal do segundo. Para o primeiro, utilizou-se a operação de desconto comercial simples e, para o segundo, a de desconto racional simples. Se a soma dos descontos foi igual a R$ 1.215,00, então, o módulo da diferença entre os dois valores líquidos recebidos foi

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    N1 = 2X
    N2 = X
    i = 48% a.a (/12) = 4% a.m (mesma grandeza)
    t = 3m
    Dc + Dr = 1215

    Primeiro acharemos o "A" em DCS e DRS
    DCS
    A1 = N (1-it)
    A1 = 2X (0,88)
    A1 = 1,76X

    DRS
    A2 = N / (1+It)
    A2 = X / 1,12

    Dc + Dr = 1215
    N1-A1 + N2-A2 = 1215 (ajustei a fórmula A = N-D)
    2X-1,76X + X-(X / 1,12) = 1215
    1,24X - (X/1,12) = 1215 (faço um divisor comum)
    1,3888X - X = 1360,8
    0,3888X = 1360,8
    X = 3500

    Com o "X" em mãos acharei o módulo da diferença entre os dois valores líquidos recebidos (A1 - A2)
    A1 - A2
    1,76X - (X / 1,12)
    1,76x3500 - (3500 /1,12)
    6160 - 3125
    3035 gabarito

    Bons estudos

  • Para quem tem dificuldad com desconto, ai vai uma dica que facilita muito o entendimento.


    Dica 1: ignore os nomes por fora e por dentro, eles não ajudam, apenas atrapalham o entendimento. Só memorize que comercial = bancário = por fora; racional = por dentro (a banca pode pedir qualquer um dos nomes. Se a banca não mencionar qual tipo de desconto, via de regra é comercial).


    Dica 2:

    Desconto comercial -> o valor nominal é 100%. O valor presente (o que você recebe) é um número menor que 100% (pois o desconto tira parte do dinheiro).


    Descono racional -> o valor nominal é acima de 100% (valor presente + desconto). O valor presente(o que você recebe) é 100%.


    Essa é uma regrinha de ouro para não decorar formulas, pois é possivel resolver várias questões com rera de três.



  • minha conta não bateu com a de vocês

  • Pessoal, passei dois dias quebrando a cabeça, mas consegui ...

    N1 = 2X
    N2 = X
    i = 48% a.a (/12) = 4% a.m (mesma grandeza)
    t = 3m

    Dc + Dr = 1215

    N.i.n + N.i.n / 1+i.n = 1215

    2X.0,04 . 3 + X.0,04 . 3 / 1+ 0,04 . 3 = 1215

    0,24X + 0,12X / 1,12 = 1215 (temos que tirar o mmc de 1,12)

    0,2688X + 0,12X = 1360,80

    0,3888X = 1360,80

    X = 1360,80 / 0,3888

    X= 3500

     

    N1= 2 x 3500 = 7000

    N2 = 3500

    VAc= 7000 . (1- i . n)

    VAc = 6160 


    Var = 3500 - (N . i . n /1+ i . n)

    Var = 3500 – 375

    Var = 3125

    VAC – VAR = ?

    6160 – 3125 = 3035

    BINGO RSRSRSRSR




               

  • Alguem conseguiu resolver esse exercicio usando a formula DCS = DRS (1 + i * t) ?

  • Se as questões das bancas para concurso forem assim prefiro não ser bancário.

  • 1) Os dados:

    n = 3 meses

    i = 48% a. a. = 4% a. m (48/ 12 = 4)

    i ∙ n = 0,04 ∙ 3 = 0,12 

    N1 + N2 = 1215 

    N1 = 2 ∙ N2


    2) Resolução:

    Dc = N ∙ i ∙ n    ---> Dc = N1 ∙ 0,12

    Dr = A ∙ i ∙ n    -----> Dr = A2. 0,12


    Mas, N2 = A2 ∙ (1 + i ∙ n) e N1 = 2 ∙ N2 , logo podemos substituir os valores:

    Dr = [ N2 / (1 + 0,12) ] . 0,12 = (N2 / 1,12) . 0,12 =  (N1 / 2) . 1/ 1,12 . 0,12  --> Dr = (N1 . 0,12) / 2,24


    Se, Dr + Dc = 1215 , logo podemos substituir Dr e Dc em função de N1:

    [(N1 . 0,12) / 2,24] + N1 ∙ 0,12 = 1215

    (3,24 . N1 . 0,12) / 2,24 = 1215

    0,3888 . N1 = 2721,6

    N1 = 7000


    Dc = N1 ∙ 0,12  --> Dc = 7000 . 0,12 ---> Dc = 840

    d = N - A --> Dc = N1 - A1 ---> 840 = 7000 - A1 ---> A1 = 6160


    Se, Dr + Dc = 1215 ----> Dr + 840 = 1215 ---> Dr = 375

    d = N - A ----> Dr = N2 - A2 ---> 375 = (7000/2) - A2 ----> 375 = 3500 - A2 ----> A2 = 3125


    | A2 - A2 | = | 3125 - 6160 | = 3035

    Resposta Correta: C

  • Dados da questão:

    n = 3 meses

    i = 48% a.a. = 4% a.m.

    D1+D2 = 1.215

    N1= 2*N2

    O primeiro título sofreu desconto comercial, logo:

    D1 = N1*i*n

    D1 = N1*0,04*3

    D1 = N1*0,12

    O segundo título sofreu desconto racional, logo:

    D2 = N2*i*n/(1+i*n)

    D2 = N1/2*0,03*4/(1+0,03*4)

    D2 = N1*0,06/(1,12)

    D1+D2 = 1.215

    N1*0,12+ N1*0,06/(1,12) = 1.215

    (N1*0,12*1,12+ N1*0,06)/(1,12) = 1.215

    (N1*0,12*1,12+ N1*0,06) = 1.360,8

    (N1*0,12*1,12+ N1*0,06) = 1.360,8

    N1*0,1944 = 1.360,8

    N1 = 7.000,00

    7.000= 2*N2

    N2= 3.500,00

    O valor de cada desconto foi de:

    D1 = N1*0,12

    D1 = 7.000*0,12

    D1 = 840,00

    D2 = N1*0,06/(1,12)

    D2 = 7.000*0,06/(1,12)

    D2 = 375,00

    O valor recebido pelo título 1 foi de 6.160 (7.000-840) e o valor recebido pelo título 2 foi de 3.125 (3.500-375). Por isso a diferença entre os dois valores líquidos recebidos foi de 3.035.

    Gabarito: Letra “C"

  • Questão padrão FCC altamente CHATA !!! Demorei um tempão, mas compreendi "lógica": a sacada é deixar todos em função da mesma variável, assim:

     

    ) valor futuro do capital 1 (Vf1) é o dobro do futuro do capital 2 (Vf2) => Vf2 = "k" // Vf1 = 2k

     

    2º) Capital 1 (desconto comercial):

    Vf1 = 2k

    D1 = Vf1* i * n => 0,12 Vf1 => D1 = 0,24k

    D1 = Vf1 - Vp1 => Vp1 = 1,76k

     

    3º) Capital 2 (desconto racional):

    Vf2 = k

    D2 = Vp2 * 0,12 => D2 = 0,12 Vp2 => D2 = (0,12 * k)/ 1,12

    D2 = Vf2 - Vp2 =>  Vf2 = 1,12 Vp2 => Vp2 = k/ 1,12

     

    4º) D1 + D2:

    D1 + D2 = 1215 => 0,24k + 0,12k/(1,12) = 1215 => (0,24k * 1,12 + 0,12k)  = 1215 * 1,12 => k= (1215*1,12) / 0,3888 = 3.500,00 (nesse ponto surge uma felicidade com essa conta, não iria fazer, mas suspeitei que ela seria exata, por ela ser a variável central. Contudo, não é regra isso ocorrer)

     

    5º) Pedida da questão:

    |Vp1 - Vp2| => 1,76k - (k/1,12) = 1,76*3.500 - 3.500/1,12 = 6.160 - 3.125 = 3.035

     

    ou seja, na hora da prova, o mais próximo que consegui "simplificando" foi dessa forma, aberto a sugestão de um "atalho"

     

  • Realmente, bastante trabalhosa, punk...

    Quem não conseguir compreender assim como eu, achei essa resolução da prova em vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=-nsWasQSW3Q

    detalhe:  começa em 4min21seg

    bons estudos!

  • Levei 40 minutos para resolver. É o tipo de questão que numa prova com essa extensão (80 questões de conh. gerais) é melhor chutar. Sem contar o estresse que causará caso não consiga chegar à solução.

  • Renato, sensacional o seu raciocínio. 

  • X=2Y

    0,12X+(0,12Y/1,12) = 1215

    Basta resolver esse sistema que achará o valor NOMINAL, depois deverá fazer os descontos

    x*0,88

    y/1,12

    achará o valor liquido e subtrair

     

    x-y

  • Alguém conseguiu resolver em menos de 15 minutos? Só a prova estando muito fácil pra poder perder mais de 10 minutos em 1 única questão.

  • Sendo M o valor nominal do segundo título, podemos dizer que o do primeiro é 2M, ou seja, o dobro.

    Assim, temos os valores atuais:

    A1 = N x (1 – j x t) = 2M x (1 – 4% x 3) = 2M x 0,88 = 1,76M

    A2 = N / (1 + j x t) = M / (1 + 4% x 3) = M / 1,12 = 0,89M (aproximadamente)

    Os descontos são tais que:

    D1 + D2 = 1215

    (N1 – A1) + (N2 – A2) = 1215

    (2M – 1,76M) + (M – 0,89M) = 1215

    0,35M = 1215

    M = 3471,43 reais

    Logo, a diferença entre os valores líquidos é:

    A1 – A2 =

    1,76M – 0,89M =

    0,87M =

    0,87 x 3471,43 =

    3020,14 reais

    (aproximadamente o valor da alternativa C)

    Resposta: C

  • Para mim, o jeito mais fácil de resolver foi atribuindo um valor para o Nominal, conforme demonstro abaixo:

    Dados informados pela questão:

    t: 3 meses

    i: 48%a.a. = 4%a.m.

    Desconto A + Desconto B = 1215

    |Valor Atual A – Valor Atual B| = é o que a questão quer saber.

    Atribuí para o Valor nominal do Título B (N) = 112

    Consequentemente, o valor nominal do título A é o dobro: 224

     

    Título A:

    Desconto Comercial Simples   

    D = Nit/100

    D = (224. 4.3)/ 100

    D = (224 . 12)/ 100

    DA = 26,88

     

    Título B:

    Desconto Racional Simples

    D = Ait/100 e A = 100.N/ 100+ i.t

    A = (100. 112)/ 100+ 4.3

    A = 100.112/112

    A=100 e

    D = N - A

    DB= 112 - 100 = 12

    Somando o valor dos dois descontos: DA + DB = 26,88 + 12 = 38,88

    Agora, para descobrir o valor Nominal correto, uso regra de 3:

    DA + DB --- N

     38,88 -----112

     1215 ------ x

    x = (1212 . 112)/ 38,88

    x = 3500

     

    Agora que encontramos o valor nominal correto, basta jogar novamente na fórmula e encontrar os valores atuais:

    Título A: (lembrando que aqui o N é o dobro!)

    Desconto Comercial Simples   

    D = Nit/100

    D = (7000. 4.3)/ 100

    D = (7000 . 12)/ 100

    D = 840

    A = N – D --> A = 7000 – 840

    AA = 6160

     

    Título B:

    Desconto Racional Simples

    D = Ait/100 e A = 100.N/ 100+ i.t

    A = (100. 3500)/ 100+ 4.3

    A = 350000/112

    AB=3125

    Agora é só subtrair o primeiro valor atual do segundo: AA – AB = 6160 – 3125 = 3035.

    Alternativa C.

     

    Bons estudos!

  • Sem calculadora , DA NÃO.

    número encontrado: 0,3471428 LOL

  • A questão informa que:

    Dc + Dr = 1.215

    i = 48% a.a. = 4% a.m.

    n = 3 meses

    Vamos relembrar a relação entre o Desconto Racional Simples e o Desconto Comercial Simples:

    Dc = Nin

    Dr = Nin / (1 + in)

    Dc / Dr = 1 + in

    Dc = Dr (1 + in)

    Porém, o valor nominal do primeiro título era o dobro do valor nominal do segundo (logo, Nc = 2Nr), então vamos compensar a relação:

    Dc = Dr (1 + in) × 2

    Dc = Dr (1 + 0,04 × 3) × 2

    Dc = Dr (1,12) × 2

    Dc = 2,24Dr

    Substituindo Dc na igualdade fornecida pelo problema:

    Dc + Dr = 1.215

    2,24Dr + Dr = 1.215

    3,24Dr = 1.215

    Dr = 375

    Dc = 840

    Obtendo N:

    Dc = 2Nin

    840 = 0,24N

    N = 3.500

    2N = 7.000

    Obtendo Ar:

    Dr = N - Ar

    375 = 3.500 - Ar

    Ar = 3.125

    Obtendo Ac:

    Dc = 2N - Ac

    840 = 7.000 - Ar

    Ar = 6.160

    Logo:

    Ar - Ac = 6.160 - 3.125 = 3.035


ID
1414753
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Matemática Financeira
Assuntos

Um capital de R$ 14.700,00 foi aplicado a juro simples da seguinte forma:

• 1/3 à taxa de 6% ao mês por um trimestre;
• 2/5 à taxa de 13% ao bimestre por 5 meses e
• o restante à taxa de x% ao bimestre por 1 semestre.

O juro total arrecadado foi de R$ 3.616,20. Se um capital de R$ 18.000,00 for aplicado a juros compostos, à taxa de x% ao bimestre, por um período de 4 meses, o montante dessa aplicação será

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Primeiro fiz todas as conversões para a mesma grandeza, usei por “bimestre” pois é a mesma grandeza de “x”

    Fiz o mínimo comum das frações para achar o capital respectivo.

      C                           i%             t 

    1/3 = 5/15=4900   6m=12bi  1t=1,5bi

    2/5 = 6/15=5880   13bi          5m=2,5bi

    4/15=3920            xbi          1s=3bi

    ____________

    =14.700

    J = C.i.t                    J

    4900 x 0,12 x 1,5 = 882

    5880 x 0,13 x 2,5 = 1911

    Juros total arrecadado = 3.616,20
    3616,2 – 1911 – 882 = 832,2 (Juros do capital de 3920)

    832,9 = 3920 . X . 3
    X = 832,9 / 11760
    X = 0,07 (x100%) = 7%

    aplica na segunda fórmula dada na questão:
    M = 18000(1 + 0,07)²
    M = 20.608,2 gabarito!

    bons estudos

  • Questão complicada, tem que prestar atenção, na primeira parte ele pede a juros simples e logo abaixo pede o resultado em juros compostos, acabei errando e marcando a letra e : R$ 20.520,00.

  • Questão um pouco complicada para o tempo que temos para resolver durante a prova

  • Realmente é uma questão bem complexa! 

    1/3 de 14.700 = 4900

    2/5 de 14.700 = 5880

    restante = 3920 


    (I) J = C.I.T 

    J = 4900.0,06.3

    J = 882


    (II) J = C.I.T

    J = 5880.0,13.2,5 

    J = 1911 


    (III) J1 + J2 + J3 = 3616,20

    882 + 1911 + J3 = 3616,20

    2793 + J3 = 3616,20

    J3 = 3616,20 - 2793

    J3 = 823,20 


    (IV) J = C.I.T

    823,20 = 3920.I.3 

    823,20 = 11760I

    I = 0,07% 


    (IV) M = C.(1+I)^N

    M = 18000. (1+0,07)²

    M = 18000.1,1449 

    M = 20608,20 


  • Realmente a questão é bem complexa, mas podemos diminuir a complexidade calculando os juros sem precisar saber qual foi o capital aplicado pra as três primeiras aplicações.


    Acredito que o mais difícil é encontrar x. A taxa bimestral.

    O que precisamos entender é que o capital de 14.700 foi divido em frações e cada parte foi aplicado a juros simples.

    Outra informação importante é que o Juros Total dessas aplicações foi de 3.616,20.


    Na primeira aplicação, 1/3 do capital foi aplicado a juros mensais.

    O mais conveniente seria converter o período para mês.

    Um trimestre tem 3 meses. Então...

    J1 = 14.700 * 1/3 * 0,06 * 3

    Simplificando: ( multiplicando 1/3 * 3 = 1 )

    J1 = 14.700 * 0,06


    Na segunda aplicação, 2/5 do capital foi aplicado a juros bimestrais.

    O mais conveniente seria converter o período para bimestre. Assim:

    J2 = 14.700 * 2/5 * 0,13 * 5/2

    Simplificando: ( multiplicando 2/5 * 5/2 = 1 )

    J2 = 14.700 * 0,13


    Por fim, a terceira aplicação.

    Precisamos saber quanto é o resto do capital.

    Basta multiplicar os denominadores da primeira e da segunda aplicação. (3*5=15)

    Para a primeira aplicação: 1/3 é equivalente a 5/15.

    Para a segunda aplicação: 2/5 é equivalente a 6/15.

    Então, a terceira aplicação será igual a 15/15 - 5/15 - 6/15 = 4/15.


    A terceira aplicação, 4/15 do capital foi aplicado a juros bimestrais.

    1 semestre tem 3 bimestres, então:

    J3 = 14.700 * 4/15 * x * 3

    Simplificando: ( multiplicando 4/15 * 3 = 4/5 )

    J3 = 14.700 * 4/5 * x

    JT = J1 + J2 + J3

    3.616,20 = 14.700 * 0,06 + 14.700 * 0,13 + 14.700 * 4/5 * x

    3.616,20 = 882 + 1911 + 14.700 * 4/5 * x

    3.616,20 = 882 + 1911 + 14.700 * 4/5 * x

    823,2 = 14700 * 4/5 * x

    4116 = 14700 * 4 * x

    x = 0,07

    O resto basta usar a fórmula de juros compostos.

  • A questão gira em torno de achar a tal taxa (%X)

    1°) Devemos aplicar os fracionamentos existentes sobre o capital (14.700) e após isso subtrair o total dos fracionamentos para que possamos saber o "restante" que tem a tal taxa (%X).

    (I) 1/3 de 14.700 (divide pelo debaixo e multiplica pelo decima) = 4900

    (II) 2/5 de 14.700 (divide pelo debaixo e multiplica pelo decima) = 5880

    (III) restante = 14.400 - (4900+5880) = 3920

    Agora passamos a colocar todos na mesma grandeza (taxa e tempo)

    Trabalharei com "bimestre" para taxa:

    (I) 6m=2%bi

    (II) 13%bi

    (III) x%bi

    Trabalharei com "bimestre" para tempo:

    (I) 1trimestre=1,5bi

    (II) 5meses=5/2=2,5bi

    (III) 1semestre=3bi

    (ufa!!!) tudo na mesma grandeza!!!

    Agora precisamos apurar os juros, pois precisaremos saber para encontrar-mos a tal taxa (X%):

    J=CIT

    (I) 4900.0,12.1,5=882

    (II) 5880.0,13.2,5=1911

    (III) 3920.I.3=?

    Precisamos saber que o total de juros arrecadados foi de R$ 3616,20, logo os juros de (III) será a diferença entre os juros totais e a soma de juros de (I) e (II), ou seja: 3616,2 - (882+1920)=823,20 (juros de III)

    Achando a tal taxa (X%)

    J=CIT

    823,20=3920.i.3

    i=823,20/11760

    i=0,07 (x100%)=7% (achamos a desgraça)

    Partindo para o abraço:

    A juros compostos temos: M=C.(1+i)^t

    M=18.000.(1+0,07)^2

    M=18.000.1,1449

    M=20.608,2

    conclusão: Eu não faria na prova!!!

    Gab: A

  • Mais do que complexa, a questão toma no mínimo 10min de um candidato bem preparado.  Bom deixar pro final da prova, só se sobrou tempo. 

  • Questão que nem avalia o candidato, perda de tempo, pra quê????? Banca burra, em pleno 2015 cobrando continhas, faz favor

  • Caramba, eu fiz essa prova.


    Olhei pra essa questão por 5 seg e chutei. Provas da sefaz são feitas para serem longas, complicadas e cansativas, e propositalmente são feitas para não dar tempo de você terminar.


    Não é pela questão do conhecimento, mas por causa so tamanho dos enunciados e alternativas. Ou pelas questões de cálculo que requerem número absurdo de continhas, onde o examinador insiste em usar números que não são divisiveis por 10 (facilitar sua vida pra quê?)
  • I  J = 4.900 x 6 x 3 = 88.200/100 = 882

    II J = 5.880 x 6,5 x 5 = 191.100/100 = 1.911

    III 823,2 = 3.920 x i x 3

        823,2= 11.760i / 100 = 82.320 / 11.760 = 7%

    M = 18.000 x 1,1449

    M = 20.608,2

    Item A


  • Fiz essa prova e olha, que banca mais fdp viu..... questões imensas, a prova foi em fevereiro, um calor infernal em Teresina, e teve candidato que levou vinte minutos para fazer uma questão. Essa prova foi toda assim.....eu deixei essa prova para o final e foi tudo no chute!!!!

  • Questão trabalhosa, levei um bom tempo usando calculadora  pois até montar e elaborar a resolução leva-se um razoável tempo.
     Não esperava nada menos de uma prova para AUDITOR. MAS ESSAS CONTAS SÃO TRABALHOSAS DE SE FAZER  A MÃO. 
    FCC = FUNDAÇÃO CHATA & CANALHA
  • q bosta de questão!

  • Para facilitar a resolução da questão, denominaremos os capitais de C1, C2 e C3, os juros de J1, J2 e J3 e os prazos de n1, n2 e n3.

    Aplicação 1:

    C1 = 1/3 * 14.700 = 4.900

    i1 = 6% a.m.

    n1 = 1 trimestre = 3 meses

    J1 =  C1 * i1* n1

    J1 = 4.900* 0,06* 3

    J1 = 882

    Aplicação 2:

    C2 = 2/5 * 14.700 = 5.880

    I2 = 13% a.b. = 6,5% a.m.

    n2 = 5 meses

    J2 = C2 * i2* n2

    J2 = 5.880* 0,065* 5

    J2 = 1.911

    Aplicação 3:

    C1 + C+ C3 = 14.700

    C3 = 14.700 – 4.900 – 5.880 = 3920

    i 3 =x% a.b.

    n3 = 1 semestre =  3 bimestres

    J3 = C3 * i3* n3

    J3 = 3.920 * x* 3

    O total de juros arrecadados foi de R$ 3.616,20, assim:

    J1 + J+ J3 = 3.616,20

    3.616,20 = 882+ 1.911 + 3.920 * x* 3

    832,20 = 11.760 * x

    x = 0,07 = 7% a.b.

    Se o capital de R$ 18.000,00 for aplicado a juros compostos, à taxa de x% a.b, por um período de 4 meses, o montante da aplicação será:

    C4 = 18.000,00

    i 4 =7% a.b.

    n4 = 4 meses = 2 bimestres

    M = C4 (1+ i 4)^n

    M = 18.000(1+ 0,07)^2

    M = 18.000*1,1449

    M = 20.608,20

    Gabarito: Letra “A"


  • Que questão maravilhosa. haha...

  • Caramba!!!Pra que colocar uma questão tão trabalhosa???A questão é facil mas faz voce perder um tempão....fala serio

  • Bem trabalhosa... 

  • Só um pequeno desabafo: fiz, acertei a questão, mas uma questão dessa NO MÍNIMO levam-se 15 minutos para ser resolvida, tamanha a quantidade de detalhes e contas.... NÃO É DIFÍCIL, PORÉM BEM TRABALHOSA. Será que vale a pena colocar uma questão assim na prova? Enchi duas páginas com muita conta (pois faço tudo a mão mesmo)

  • Olhei pra cara dela e marquei A...kkkkkkk oooo questaozinha trabalhosa!! afff...Nestas horas so compensa fazer se tiver tempo no final da prova.

  • Quem passou nessa prova tem minha sincera admiração. 

  • execelente explicacao irmaos macial, rapida e pratica

  • Essa é a típica questão de prova que você tem duas opções para fazer na sequência: 1ª - Deixar para ser respondida por último de tudo 2ª - Se não der tempo chute.

    Penso que, de forma pensada, a Banca coloque esse tipo de questões para selecionar candidatos que sabem, realmente, administrar o tempo da prova. Não fiz essa prova mas acredito que tenha tido outras questões com o mesmo peso e mais fáceis. 

    Em concurso, o mais importante é pontuar. Vale a pena "gastar" 15 minutos em uma questão dessa e deixar de responder outras 05?

  • mais de 15 min respondendo, putz

  • x% a.b. = 7% a.b.

     

    M = 18.000,00 x(1,07^2) = R$ 20.608,20

  • Uma das questões de juros simples/compostos mais chatas que eu já vi. 10min fazendo, no mínimo. Mas cheguei perto do valor do gabarito e marquei a A.

  • É, colegas, infelizmente este é mais um exemplo de questão que não mede conhecimento, e sim o jogo de cintura do candidato. Qualquer um que se dispuser a tentar resolvê-la vai levar, por baixo, uns 10 minutos. E no final ainda corre o risco de escorregar na casca de banana dos 7% serem aplicados a juros COMPOSTOS sobre o montante de R$18.000. Depois de fazer um monte de contas usando juros simples, não é de se surpreender que um candidato menos atento use os juros simples, encontre como resposta R$20.520 e vá braços abertos ao encontro da alternativa E.

    A questão não tem mistério nenhum. Os cálculos são básicos. Mas ela prepara uma bela armadilha pro candidato menos sagaz, que vai desperdiçar seu precioso tempo.

    No final das contas, ainda prejudica quem conhece o assunto, porque se configura como uma questão que praticamente todo mundo irá responder no chute. E um ponto a mais ou a menos num concurso desses pode fazer uma diferença brutal.

    Espero que a banca procure elaborar mais questões que aparentem ser trabalhosas, mas que possam ser resolvidas mais rapidamente através de um "atalho" ou "uma sacada" do candidato, em vez de questões como esta, que são pura perda de tempo.

  • QUESTÃO CILADA. prova com 80 questões, provavelmente com 4h ou 4h30 pra fazer!

    vai pra pqp fcc

  • GABARITO A

    6% ao mês em 3 meses = 18%

    13% ao bimestre por 5 meses = 32,5%

    x% ao bimestre por 6 meses = i

    1/3+2/5+x=1

    x=4/5

    3616.20 - 882 - 1911 = 823,20

    C x i = JUROS

    1/3 x 14700 x 0,18 = 882

    2/5 x 14700 x 0,32 = 1911

    4/5 x 14700 x i = 823,20

    i = 0,21 ou 21% em 6 meses

    Ao bimestre é 7%

    (7% ao bi)

    18000 x 1,07² = 20608,20

  • Lembrando que devemos sempre utilizar a mesma unidade temporal para a taxa e prazo, nessa questão vamos substituir um trimestre por 3 meses, 5 meses por 2,5 bimestre e um semestre por 3 bimestres, de modo a deixar os prazos de cada aplicação na mesma unidade temporal das respectivas taxas. Note que o valor investido na última aplicação é igual a:

    14.700 - (1/3) x 14.700 - (2/5) x 14.700 =

    14.700 - 4.900 - 5.880 =

    3.920

    Como estamos no regime de juros simples podemos utilizar a fórmula   J = C.j.t calcular o valor dos juros de cada aplicação, lembrando que a soma deles é igual a 3616,20 reais:

    J = 4.900 x 6% x 3 + 5.880 x 13% x 2,5 + 3.920 x j x 3

    3.616,20 = 882 + 1.911 + 11.760j

    3.616,20 - 882 - 1.911 = 11.760j

    (3.616,20 - 882 - 1.911) / 11.760 = j

    0,07 = j

    J = 7% ao bimestre

    Aplicando o valor de 18 mil reais à taxa de 7% ao bimestre pelo período de 4 meses, ou seja, 2 bimestres, o montante obtido será igual a:

    M = C x (1 + j)

    M = 18.000 x (1 + 7%)

    M = 18.000 x 1,1449

    M = 20.608,20 reais

    Resposta: A

  • Esse é o tipo de questão q só vale a pena tentar fazer no final caso ainda sobre algum tempo.kkkkkk dml

  • Usei uma paǵina e meia do caderno, mas deu certo =x. Imagino o desespero de fazer na prova, pois, apesar de extensa, a questão não é muito complicada, guardada as devidas proporções.


ID
1414756
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Matemática Financeira
Assuntos

Um capital C foi aplicado a juros compostos, à taxa de 5% ao mês. Ao completar 1 bimestre, seu montante foi resgatado e imediatamente aplicado a juro simples, à taxa de 6% ao mês. Ao fim de 1 semestre da segunda aplicação, o montante M era de R$ 14.994,00. Suponha que, desde o início, o capital C tivesse sido aplicado a juro simples, à taxa mensal i, de modo que o montante final fosse igual a M. Dos números abaixo, o mais próximo de i é

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Juros compostos

    i = 5%a.m

    t = 1bi = 2m

    Juros simples

    i = 6%a.m.

    t = 1s = 6m

    M = 14994

    Farei o inverso agora, começando do juros simples

    M = C(1 + it)

    14994 = C (1 + 0,06x6)

    14994 = C (1,36)
    C = 14994 / 1,36 = 11025

    M = C(1 + i)^t
    11025 = C(1 + 0,05)²

    11025 = C(1,05)²

    11025 = 1,1025C
    C = 11025 / 1,1025 = 10.000

    Se tivesse feito pelo mesmo tempo somente a juros compostos:

    14994 = 10000 (1+ 8i)
    14994 = 10000 + 80000i
    i = 4994 / 80000 = 0,062425 (x100%) 6,2% Gabarito!

    Bons estudos

  • Não precisa usar o montante, porque ele já havia dito que usaria o mesmo capital inicial e que os montantes seriam o mesmo. Após montar abaixo, basta cortar o C de um lado e do outro. 


    C (1 + 0,05)² x  (1 + 0,06x6) = C x (1+ 8i)


    i =  0,062425


    OBS: Quanto menos calculo tiver que fazer melhor.
  • Questão boba!!!

    Na verdade esta questão apresenta um cenário, aparentemente, assustador na hora da prova, porém basta uma leitura mais atenta para percebermos que:

    1) O mesmo capital C (inicial) será usado na aplicação hipotética.

    2) O mesmo montante M (14.994) será usado na aplicação hipotética.

    3) A aplicação hipotética se dará a juros simples.

    Logo:

    Aplicação 1:

    C=?

    i=5%am

    t=2m

    Aplicação 2:

    C=? (podemos inferir que será o M da aplicação 1)

    i=6%am

    t=6m

    Aplicação hipotética:

    Desenvolvemos tudo e igualamos ao solicitado. Como o C é o mesmo cortamos nos dois lados.

    Lembre: todo o período foi decorrido 8 meses (2 da 1°) + (6 da 2°)

    Logo:

    C.(1+0,05)^2*(1+0,06.6)=C.(1+i.8)

    ***Cortamos o C dos dois lados

    1,1025.1,36=1+8i

    1,4994-1=8i

    8i=0,4994

    i=0,4994/8>>>i=0,062.(100%)=6,2%

    Não precisamos trabalhar com o M, pois ele será o mesmo M (14.994) fornecido pela questão.

    Gab: D

  • 1ª aplicação:

    C = ?

    i = 5% a.m.

    n = 1 bimestre = 2 meses

    M = C (1+i)n

    M = C (1+0,05)2

    M = C (1,05)2

    M = 1,1025 C

    2ª aplicação:

    i = 6% a.m.

    n = 6 meses

    M = 14.994,00

    M = C (1+i.n)

    14.994 = 1,1025 C (1+0,06.6)

    14.994 = 1,1025 C (1+0,36)

    14.994 = 1,1025 C (1,36)

    14.994 = 1,4994 C

    C = 14.994 /1,4994

    C = R$ 10.000,00

    3ª aplicação:

    M = 14.994,00

    C = R$ 10.000,00

    n = 2 + 6 = 8 meses

    i = ? (%) a.m.

    M = C (1+i.n)

    14.994 = 10.000 (1+i.8)

    14.994 / 10.000 = 1 + 8i

    1,4994 – 1 = 8i

    0,4994 = 8i

    i = 0,4994 / 8 = 0,062 = 6,2% a.m. Letra D.

  • Na primeira aplicação, a juros compostos, vamos calcular o valor do montante com a seguinte fórmula:

    M1 = C(1+i)^n1

    Dados da questão:

    i= 5% a.m = 0,5

    n = 1 bimestre= 2 meses

    Substituindo os dados da questão:

    M1 = C(1+0,05)^2

    M1 = C(1,05)^2

    M1 = C*1,1025

    Após essa operação, o montante foi aplicado a juros simples de 6% ao mês por um prazo de 1 semestre, 6 meses, então:

    M = M1 (1+i*n2)

    M = C*1,1025*(1+0,06*6)

    M = C*1,1025*1,36

    Sendo o montante igual a R$ 14.994,00, então o valor do capital será de:

    14.994,00 = C*1,1025*1,36

    14.994,00/1,36 = C*1,1025

    11.025 = C*1,1025

    C = 10.000

    A alternativa de investimento era deixar o capital C aplicado a juros simples, à taxa mensal i, pelo mesmo prazo, n1+ n2 = 2+6, de modo que o montante final fosse o mesmo, logo:

    M = C (1+i*n)

    14.994 = 10.000(1+i*8)

    1,4994 = (1+8*i)

    0,4994 = 8*i

    i = 0,062 = 6,2% a. m.

    Resposta: Letra “D".

  • Fiz tuuuuuuuuuuuuuuudo certo e achei 0,062424. Arredondei pra cima e marquei a E e me lasquei. Mais alguém? Rs

  • Dan Dani dani, muita empolgação na prova dá nisso!

  • Este cálculo que vocês estão fazendo me parece errado pois 1,1025 C X (1,36) =1,394  e não 1,494!

  • Cheguei no C = 10000.

    Arredondei 14994 para 15000. Logo o rendimento foi de 5000

    Prazo de 8 meses.

    50/8 = 6,25. Logo, por juros simples, taxa de 6,25. Assim as opções possíveis são 6,2 ou 6,3.

    Como 14994 é menor que 15000, resposta letra D.

     

  • link com a prova resolvida

    https://www.exponencialconcursos.com.br/wp-content/uploads/2015/02/Análise-e-resolução-prova-AFFE-SEFAZ-PI.pdf

  • M = 14.994

    1,1025C  x  1,36 = 14.994

    1,4994C = 14.994

    C = 10.000

    Como o montante a juros simples é igual a M, já temos o juro total do período (1,4994 - 1 = 0,4994), portanto

    0,4994/8 = 6,24% gabarito D

  • Efetuando as aplicações descritas no enunciado, temos:

    M1 = C x (1 + 5%) = C x 1,1025 = 1,1025C

    M2 = (1,1025C) x (1 + 6% x 6) = 1,1025C x 1,36 = 1,4994C

    Este último montante é igual a 14.994 reais, ou seja,

    14.994 = 1,4994C

    C = 14.994 / 1,4994

    C = 10.000 reais

    Veja que aplicamos 10.000 no início, e obtivemos 14.994 reais ao fim das duas aplicações, de modo que o total de juros é J = 4.994 reais. Para obter estes juros em uma única aplicação de juros simples pelo período total (8 meses), a taxa seria:

    J = C x j x t

    4.994 = 10.000 x j x 8

    4.994 / 10.000 = j x 8

    0,4994 = j x 8

    0,4994 / 8 = j

    0,0624 = j

    6,24% ao mês = j

    Resposta: D


ID
1414759
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Matemática Financeira
Assuntos

Um investidor aplicou um capital de R$ 10.000,00 e resgatou o total de R$ 13.600,00 ao fim de 1 semestre. Se, nesse período, a taxa real de juros foi de 32%, então, dos valores seguintes, o que mais se aproxima da taxa de inflação do período é

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Taxa real = 32%

    Taxa aparente = 13600 / 10000 = 1,36

    Taxa de inflação = ?

    1+Ta = 1+Tr x 1+Ti

    1,36 = 1,32 x 1+Ti

    1+Ti = 1,36 / 1,32
    1+Ti = 1,030
    Ti = 1,030 – 1 = 0,030 (x100%) = 3% de inflação. Gabarito

    Bons estudos

  • Resolução rápida:

    C=10.000

    M=13.600

    Tx real=32%

    Tx inflação=?

    Tx aparente=1,36 (M/C=1+Tx(aparente))=Tx(aparente)

    13.600/10.000=1,36

    Logo:

    1+Tx(aparente)=1+Tx(real).1+(Tx(inflação)

    Desenvolvendo:

    136/100=1+32/100.1+(Tx(inflação))

    136/100=132/100.1+(Tx(inflação))

    ***Para evitar de cair em uma dizima não usei numeros decimais.

    ***Usei o parcero da (.), ou seja, a (+). Em vez de enchergar a questão, assim: 136/100=132/100.1+(Tx(inflação)), eu a vi, assim: 136/100=132/100 (+)1+(Tx(inflação)), pois dessa forma posso trabalhar com uma subtração, em vez de uma divisão, ao rearanjar os termos, vejamos:

    ATENÇÃO: A alteração do sinal somente foi possível porque o DENOMINADORES são iguais, ou seja, (100).

    136/100-132/100=1+Tx(inflação)

    4=1+Tx(inflação)

    Tx(inflação)=4-1>>>Tx(inflação)=3%

    Gab: A

  • i = ?

    Tx real = 32% ou 1,32

    Tx aparente = 36% ou 1,36



    Tx real = Tx Aparente / inflação


    1,32 = 1,36 / i

    i = 1,36/1,32


    i = 1,0303 ou 3% aproximadamente


  • Para descobrir a Taxa Aparente: M = C * F

    13.600 =10.000 * F

    F = 13.600 / 10.000

    F = 1,36

    Taxa Real = 32% = 1,32

    R = A/ I

    R = Taxa Real

    A = Taxa Aparente

    I = Inflação

    1,32 = 1,36/ I

    I = 1,36/ 1,32

    I = 1,03030303

    1,030303 - 1 = ,03030 * 100 = 3,0%

    Gab.: A

  • Dados da questão:

    C = 10.000,00

    n = 1 semestre

    M = 13.600,00

    Precisamos, primeiramente, calcular a taxa nominal do investimento. Lembramos que é indiferente usarmos a fórmula de juros simples ou compostos, pois só existe um período de aplicação. Utilizaremos, portanto, a fórmula de juros simples, assim:

    M = C(1 + ia*n)

    13.600 = 10.000(1 + ia*1)

    13.600 = 10.000 (1 + ia)

    13.600/10.000= (1 + ia)

    (1 + ia) = 1,36

    ia = 0,36 = 36%

    Após isso, calcularemos a taxa de inflação.

    Inflação - I =?

    Taxa de juros aparente = 36% = 0,36

    Taxa de juro real – r = 32% = 0,32

    Substituindo os dados na identidade de taxa real de juros, temos:

    (1 + ia) = (1 + r)*(1 + I)

    (1 + 0,36) = (1 + 0,32)*(1 + I)

    (1,36) = (1,32)*(1 + I)

    (1,36)/(1,32) = (1 + I)

    (1 + I) = 1,0303

    I = 0,0303 = 3,03%

    Gabarito: Letra “A".


  • Txreal = 32% / 100 = 0,32
    (Juros = Montante - Capital Inicial -> J = 13600 - 10000 = 3600)
    Txa = J / Capital Inicial = 3600 / 10000 = 0,36
    (Txa = Taxa aparente ou nominal de juros)
    Txinflação = ?

    Fórmula:
    (1 + Txa) = (1 + Txr) * (1 + Txi)


    1 + 0,36 = (1 + 0,32) * (1 + Txi)

    1,36 = 1,32 * (1 + Txi) *Aplique a propriedade distributiva*

    1,36 = 1,32 + 1,32Txi

    1,36 - 1,32 = 1,32Txi

    0,04 = 1,32Txi 

    0,04 / 1,32 = Txi

    0,03 = Txi 

    Txi = 0,03 * 100 = 3%

  • Acertar todo raciocíno e errar na divião é foda

     

  • GABARITO – A

     

    Resolução:

     

    (1)    Dados:

     

    C = R$ 10.000,00

     

    M = R$ 13.600,00

     

    t = 6 meses

     

    ir = 32% a.s.

     

    ia = ?

     

    ii = ?

     

     

    (2)    Taxa aparente:

     

    1 + ia = M : C

     

    1 + ia = 13600 : 10000

     

    1 + ia = 1,36

     

    ia = 1,36 – 1

     

    ia = 0,36

     

     

    (3)    Relação entre taxas aparente, de inflação e real:

     

    (1 + ia) = (1 + ir) . (1 + ii)

     

    (1 + 0,36) = (1 + 0,32) . (1 + ii)

     

    1,36 = 1,32 . (1 + ii)

     

    1,36 = 1,32 + 1,32ii

     

    1,32ii = 1,36 – 1,32

     

    1,32ii = 0,04

     

    ii = 4/100 : 132/100

     

    ii = 4/100 . 100/132

     

    ii = 4/132

     

    ii = 1/33 ≈ 0,03 ≡ 3%

  • Veja que tivemos um ganho de 13.600 - 10.000 = 3.600 reais no período. Este é o ganho aparente ou nominal. Percentualmente ele é igual a:

    j = 3.600 / 10.000 = 0,36 = 36%

    Como a taxa de juros real foi igual a 32% no período, podemos obter a inflação assim:

    (1 + j) = (1 + j) / (1 + i)

    (1 + 32%) = (1 + 36%) / (1 + i)

    1,32 = 1,36 / (1 + i)

    1 + i = 1,36 / 1,32

    1 + i = 1,0303

    i = 1,0303 - 1

    i = 0,0303

    i = 3,03%

    Resposta: A

  • GABARITO: Letra A

    Montante = Capital * (1 + i*t)

    13600 = 10000 * (1 + i) obs: t = 1 semestre

    1,36 = 1 + i

    i = 0, 36 (Essa é a taxa aparente)

    (1 + Taxa real) = (1 + Tava aparente)/(1 + Taxa da inflação)

    (1 + 0,32) = (1 + 0,36) / (1 + Taxa da Inflação)

    1,32 = 1,36/(1 + Taxa da inflação)

    1,32 + 1,32Inflação = 1,36

    Inflação = 1,36/1,32 - 1 = 1,03 -1 = 0,3 = 3 %


ID
1414765
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Matemática Financeira
Assuntos

Uma pessoa deve a um credor três parcelas mensais consecutivas de mesmo valor nominal R$ 1.000,00 cada, a primeira a vencer daqui a 30 dias. Deseja hoje substituí-las por dois pagamentos iguais entre si, um com vencimento para daqui a 2 meses e outro para daqui a 4 meses. Utilizando o critério do desconto racional composto, com taxa de 5% ao mês, o valor X de cada uma dessas duas prestações, em reais, é tal que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito. B

    Equivalência de Capitais Composta:


    1 - evento (I): 1000,00 em 30d ; 1000,00 em 60d e 1000,00 em 90d

    2- evento (II): X em 60d e X em 120d


    3- A data focal na equivalência composta fica a critério de cada um. Para trabalhar menos, escolheremos a data 120d como sendo a (DF), no caso, 4 meses.


    4 -  Vamos levar todos os valores a data de 120 dias, 4 meses. 


    5- Os valores do evento (I) serão F, G e H, respectivamente:

    F=1000(1+0,05)³ = 1000(1,15762) = 1157,62

    G=1000(1+0,05)² = 1000(1,10250) = 1102,50

    H=1000(1+0,05) = 1000(1,050) = 1050,00


    6- Os eventos (II) serão J e K, respectivamente:

    J= X(1+0,05)² = x(1,1025)

    K = X


    7 - Igualando evento (I) com evento (II), temos: (F + G + H = J + K)

    1157,62 + 1102,50 + 1050,00 = x + 1,1025x

    3310,12 = 2,1025x

    x = 1574,37

    Assim,

    1 570 < X < 1 575

  • De onde vem o "2,1025"?

  • Fábio, é a soma dos dois (x), veja:

    1X  +  1,1025X


    Assim, 1 + 1,1025= 2,1025

  • É melhor utilizar a data focal com 2 meses pq assim vc faz muito menos conta, veja :

    1000 * 1,05 + 1000 + 1000 / 1,05 = P + P /1,1025

    Multiplica tudo por 1,1025 para ajeitar a conta

    1157,625 + 1102,5 + 1050 = 1,1025 P + P

    3310,13 = 2,1025 P (com os devidos arrendondamentos)

    P = 1574 (aprox)





  • Questão fácil, mas extremamente covarde na resolução das contas finais e no arrendondamento. Se você utilizar 1 casa decimal apenas, isto é, dividir 3310,1 por 2,1, achará 1576 e marcará a letra D. Agora, se vc dividir certinho, isto é 3310,12 / 2,1025 = 1574. 

    A covardia reside em dar alternativas de resposta que fazem o candidato crer que o arrendondamento é viável, quando na verdade não se pode fazer qualquer arrendondamento, porque se fizer você vai errar.  
  • VP1

    VP = 1000/(1,05)^1 + 1000/(1,05)^2 + 1000/(1,05)^3

    VP = 952,38 + 907,02+863,85

    VP = 2.723,25

     

    VP1 = VP2

    2.723,25 = P/(1,05)^2 + P/(1,05)^4

    2.723,25 = 0,907 P+ 0,822 P

    2.723,25 = 1,73P

    P = 1.574,13

  • Dados da questão:

    Primeira opção de pagamento

    Prestação - PMT = 1.000, em 3 parcelas mensais, vencendo a primeira com 30 dias

    Segunda opção de pagamento

    Parcela – P

    n1 =2 meses

    n4 =4 meses

    Como os montantes nas duas opções de pagamento são iguais, podemos atualizar todas as prestações para o período 4, assim:

    1.000*1,05^3 + 1.000*1,05^2 + 1.000*1,05^1 = P+P*1,05^2

    1.000*1,157625 + 1.000*1,1025+1.000*1,05 = P+P*1,1025

    1157,625 +1102,5 + 1050 = P*2,1025

    3310,125 = P*2,1025

    P = 1.574,376

     

    Gabarito: Letra “B".
  • Questão tranquila, mas demorei 15 minutos pra fazer...na prova não dá tempo...

  • Vamos chamar de P o valor de cada uma das duas prestações que serão utilizadas em substituição ao esquema de pagamentos original. Veja que para comparar os dois esquemas de pagamentos precisamos levar todas as prestações para a mesma data. Uma possibilidade todos os pagamentos para a data t = 4 meses. Para fazer isso devemos multiplicar cada valor por 1 + 5%, ou seja, 1,05, quantas vezes for necessário para levar até a data focal que decidimos. Fazendo isso podemos igualar os valores das duas séries de pagamentos:

    P + Px1,05 = 1.000x1,05 + 1.000x1,05 + 1.000x1,05

    P + Px1,1025 = 1.157,625 + 1.102,5 + 1.050

    2,1025P = 1.157,625 + 1.102,5 + 1.050

    P = (1.157,625 + 1.102,5 + 1.050) / 2,1025

    P = 1.574,37 reais

    Resposta: B

  • Fiz uma caralh@ada de contas mas acertei. Agr preciso ver o jeito mais fácil, o caminho mais curto nas contas, pq senão, vai ser complicado na hora da prova

  • sem noção... cada vez que sento pra fazer questões da FCC é uma tristeza... não rende, você não consegue resolver na mão uma questão em menos de 10 minutos... estão cobrando como se faz constas decimais, não Matemática Financeira. Desanimador...


ID
1414768
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Matemática Financeira

Em uma loja, um computador está sendo vendido de duas formas:

- à vista, por um preço P igual a R$ 4.500,00 ou
- a prazo, sem juros, com pagamento em 3 parcelas de R$ 1.5000,00 cada, sendo a primeira dada como entrada e as outras vencendo daí a 30 e 60 dias da data da compra.

O proprietário da loja consegue aplicar seu dinheiro a juros compostos, à taxa de 5% ao mês. Ele deseja oferecer um desconto no preço à vista desse computador, mas não quer ter prejuízos. Dessa forma, o valor mais próximo da taxa de desconto máximo que ele pode oferecer sobre o preço P é de

Alternativas

ID
1414771
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Matemática Financeira
Assuntos

Uma pessoa contraiu uma dívida a ser paga pelo Sistema de Amortização Constante - SAC em 40 prestações mensais e consecutivas. Se a primeira prestação, que vence ao completar um mês da data do empréstimo, é de R$ 3.000,00 e a décima é igual a R$ 2.550,00, então a última prestação é de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Questão sobre SAC, cujas amortizações serão sempre iguais

    Usarei a fórmula da P.A. para calcular as parcelas

    a1 = 3000

    a10  = 2550

    r = ?

    an = a1 + r(n – 1)

    2550 = 3000 + r(10-1)

    9r = -450

    r = -50

    Agora que temos a razão em mãos, basta achar o a40:

    a40 = 3000 + (-50 x 39)

    a40 = 3000 + (-1950)

    a40 = 1050 gabarito!

    bons estudos

  • Talvez seria mais fácil pela seguinte linha de pensamento:

    se a primeira parcela é R$ 3000,00
    e a décima parcela é R$ 2.550,00
    temos:
    450 de diferença - distribuidos pelas 9 casas que existem após a primeira parcela até chegar a décima,
    chegamos a conclusão de que a parcela reduz R$ 50,00 por mês.
    Como são 39 casas, após a primeira parcela até chegar a 40ª, é só multiplicarmos o valor R$ 50,00 por 39 = 
    R$ 1.950,00 = quantidade que a parcela reduziu
    logo,
    pega-se o 3.000 (primeira parcela) - 1.950,00(valor que diminuiu em 39 meses) = 1.050,00
    GABARITO LETRA E

  • igual ao pensamento dos colegas, fiz assim:

    3000, sendo a décima 2550, então visualizei a razão -50, logo como já foram 10 parcelas, faltam 30 parcelas, então multipliquei a razão por 30 x 50 = 1500 e diminui da décima parcela: 2550 -1500 = 1050

    economiza o tempo, visto que SAC  tem relação com P.A

    [Gab. D]

    bons estudos!

  • A questão também pode ser feita pelas fórmulas do SAC. Considerando o saldo devedor inicial como "C", temos:

     

    P = A + J

     

    P1 = A + i x C

    P10 = A + i x Sd9

    A = C/40

     

    P1 = C/40 + i x C

    P10 = C/40 + i x [C - (C/40 x 9)]

     

    (I)  3.000 = C/40 + i x C

    (II) 2.550 = C/40 + i x 31C/40

     

    Resolvendo o sistema de equação I e II:

     

    i = 0,05

    C = 40.000

     

    P40 = A + i x Sd39

    P40 = A + i x A

    P40 = 1.000 + 0,05 x 1.000

    P40 = R$ 1.050,00

     

  • Seguinte:

    1:      da 1 prest para a 10 dava a diferença de 50 em cada prestação

    2:     50 x 39 (quantidade de parcelas que faltam) = 1950

    3:      3.000 (valor da 1 parcela) - 1950= 1050

     

     

  • Fiz assim como disse o Leandro Holmes!

  • Dados da questão: PV = ? i = ? PMT1 = 3.000,00 PMT10 = 2.550,00 n = 40 prestações Vamos relacionar os valores das prestações PMT1 e PMT10, usando a fórmula para o cálculo das prestações no sistema de amortização constante: PMT = PV*[1 + (n – t + 1)*i]/n 3.000 = PV*[1 + (40 – 1 + 1)*i]/40 120.000 = PV*[1 + 40*i] 120.000/[1 + 40*i] = PV (1) 2.550 = PV*[1 + (40 – 10 + 1)*i]/40 102.000 = PV*[1 + 31*i] 102.000/[1 + 31*i] = PV (2) Igualando as equações (1) e (2) 102.000/[1 + 31*i] = 120.000/[1 + 40*i], dividindo a equação por 6.000 17*[1 + 40*i] = 20*[1 + 31*i] 17 + 680*i = 20 + 620*i 680*i -620*i = 20 -17 60*i = 3 i = 3/60 i = 0,05 Substituindo o valor da taxa na equação (1) teremos: 120.000/[1 + 40*0,05] = PV PV = 120.000/[1 + 2] PV = 120.000/[3] PV = 40.000,00 Calculando a última prestação, teremos: PMT = 40.000*[1 + (40 – 40 + 1)*0,05]/40 PMT = 40.000*[1 + (1)*0,05]/40 PMT = 1000*[1 + (1)*0,05] PMT = 1000*[1 + 0,05] PMT = 1000*[1,05] PMT = 1.050,00 Portanto, o valor da ultima prestação é R$ 1.050,00.

    Gabarito: Letra “D".


  • errei porque dividi 450 por 10, e não por 9 como deveria..

  • Rapaz, suspeito que a prova de matemática financeira da SEFAZ/PI tenha sido a única do dia de quem a fez, pois só para resolvê-la demorei umas 2 horas. Esta questão foi a mais tranquila, mas ainda assim levei uns 3 minutos.

  • Vamos chamar de A o valor de cada uma das parcelas de amortização a serem pagas. Portanto como temos 40 prestações o valor total da dívida assumida inicialmente é igual a 40A. Chamando de j a taxa de juros mensal deste financiamento podemos dizer que no primeiro período os juros incidentes são iguais 40Axj, de modo que a primeira prestação é:

    P = A + J

    3.000 = A + 40Axj

    Imediatamente antes da 10ª prestação sabemos que já foram amortizadas 9 cotas iguais a A, sobrando o saldo devedor de 40A - 9A = 31A. Durante o décimo período esse saldo devedor rende juros que totalizam 31Axj. Desse modo a 10ª prestação é igual a:

    P = A + J

    2.550 = A + 31Axj

    Subtraindo esta segunda equação daquela primeira equação obtida ficamos com:

    3.000 - 2.550 = (A + 40Aj) - (A + 31Aj)

    450 = 9Aj

    450 / 9 = Aj

    50 = Aj

    Substituindo em uma das equações podemos obter o valor da amortização mensal:

    3.000 = A + 40Aj

    3.000 = A + 40x50

    3.000 = A + 2.000

    3.000 - 2.000 = A

    1.000 = A

    No início do último período o saldo devedor é igual somente a última cota de amortização (A), rendendo juros iguais a A x j neste último período, de modo que a parcela final a ser paga é igual a:

    P = A + J

    P = A + Aj

    P = 1.000 + 50

    P = 1.050 reais

    Resposta: D

  • 3.000 - 2.550 = 450

    10 - 1 = 9

    450/9 = 50

    40 - 10 = 30

    50*30 = 1.500

    2.550 - 1.500 = 1.050

    Letra D


ID
1414783
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Estatística
Assuntos

            Se Z tem distribuição normal padrão, então:

                        P(Z < 0,4) = 0,655; P(Z < 1,2) = 0,885; P(Z < 1,6) = 0,945; P(Z < 1,8) = 0,964; P(Z < 2) = 0,977.

O efeito do medicamento A é o de baixar a pressão arterial de indivíduos hipertensos. O tempo, em minutos, decorrido entre a tomada do remédio e a diminuição da pressão é uma variável aleatória X com distribuição normal, tendo média µ e desvio padrão σ.

Uma amostra aleatória de n indivíduos hipertensos foi selecionada com o objetivo de se estimar µ. Supondo que o valor de s é 10 min, o valor de n para que o estimador não se afaste de µ por mais do que 2 min, com probabilidade de 89%, é igual a

Alternativas
Comentários
  • Grosso modo. Busca-se o erro de 2, ou seja, a possibilidade de que possa se afastar da média da população (u) nesse intervalo. É como se ficasse assim (-2<u<2). A fórmula é  Erro = (Z x Desvio Padrão)/Raiz de "n".

    2 = (Zx10)/raiz de n.

    Agora acha-se o Z. Para isso tem-se que olhar a probabilidade solicitada pela questão no caso "probabilidade de 89%". Como bem sabe-se 89% = 0,89, por esse probabilidade ser de duas caldas tem-se que separar em dois ficando 0,89 / 2 = 0,445 é como se P(0,445<u<0,445) bastando agora procurar onde um Z daqueles dado na questão é igual em uma das caldas igual a 0,445. Encontra-se isso onde P(Z < 1,6) = 0,945 pois este pode-se escrever assim por se de uma só calda P(0,5<u<0,445). Na minha opinião essa é a parte mais interessante da questão pois nesse ponto onde muitos tem dúvida. Voltando a questão. Note que o z = 1,6.

    Com isso substitui-se na fórmula. Ficando 2 = (1,6x10)/raiz de n. Bastando calcular.

    raiz de n x 2 = 16

    raiz de n = 16/2

    raiz de n = 8

    n = 8 elevado a 2 (a raiz passa para o outro lado como expoente)

    n = 64 

    Forte abraço. A luta guerreiros do concurso!!!


  • http://www.exponencialconcursos.com.br/wp-content/uploads/2015/02/Fabio-Amorim-Resolu%C3%A7%C3%A3o-ICMS-PI.pdf

     

  • Sinceramente? Espero que só caia uma ou duas questões relativo a esses tipos de cálculos, em todos os concursos de todas as pessoas. Pois gera muita perda de tempo, em determinadas situações.

  • e = 2

    o = 10

    n = 2 tamanho da amostra

    Zo = 89%

    ___________|___________________________|______________

    -Zo Zo

    100% - 89% = 11%

    11% / 2 = 5,5%

    ___________|___________________________|______________

    -Zo Zo

    5,5% 5,5%

    P(Z<Zo) = 0,945 = 1,6

    2 = 1,6 x 10 / 2(raiz)

    2 = 16/2(raiz) = 8

    Raiz quadrada de 8 = 64

  • Queremos encontrar um valor Z tal que P(-Z < Z < Z) = 89%. Ou seja, devemos retirar 11% da curva normal, ou melhor, 5,5% de cada lado. Assim, precisamos de um Z tal que P(Z<Z) = 100% - 5,5% = 94,5% = 0,945. Foi fornecido o valor P(Z<1,6) = 0,945. Logo, temos Z = 1,6.

                   Assim, com o erro aceitável d = 2 minutos, e o desvio padrão de 10 minutos, temos:

    Resposta: B

  • Para achar o tamanho da amostra, se estiver trabalhando com média usamos essa formula: n = (z x s /d)²

    n = tamanho da amostra

    s = desvio padrão

    d = margem de erro / erro amostral

    Como ele quer com probabilidade de 89%, então 100% - 89% = 11%/2 - 5,5%

    P(Z < 1,6) = 0,945 -> 100 - 94,5% = 5,5, então iremos utilizar z = 1,6.

    Agora só jogar na fórmula: n = (z x s /d)²

    n = (1,6 x 10/2)²

    n = (16/2)²

    n = 8² =64

    Reposta: Letra B

    se estiver trabalhando com proporções usamos essa formula: n = (z/d)² x p x q

    Se na questão não der o valor de p, então p e q = 0,5


ID
1414786
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Estatística
Assuntos

            Se Z tem distribuição normal padrão, então:
                        P(Z < 0,4) = 0,655; P(Z < 1,2) = 0,885; P(Z < 1,6) = 0,945; P(Z < 1,8) = 0,964; P(Z < 2) = 0,977.

O efeito do medicamento A é o de baixar a pressão arterial de indivíduos hipertensos. O tempo, em minutos, decorrido entre a tomada do remédio e a diminuição da pressão é uma variável aleatória X com distribuição normal, tendo média µ e desvio padrão σ.

Se o valor de µ é de 56 min e o valor de s é de 10 min, a probabilidade de X estar compreendido entre 52 min e 74 min é igual a

Alternativas
Comentários
  • P(52min<x<74min)=?

    z = variável menos a média da população divido pelo desvio padrão. Aqui não se utiliza a raiz de "n"na fórmula pois não se trata de uma amostra, ou seja, apenas tem-se que normalizar as variáveis.

    Assim z=Xi - Ux / S  (não tem como fazer a fórmula corretamente aqui!)

    Xi = 52 e o outro Xi = 74

    Primeiro z = 52-56/10 = -0,4 logo o z = -0,4. Atenção! O z nesse caso foi negativo. Foi dado pela questão um z de 0,4 sendo positivo sendo "P(Z < 0,4) = 0,655, então não poderemos usá-lo temos que ajustar, reescrevendo se P(0,5<z<0,155)=0,4 então P(0,155<z<0,5) = -0,4, isso pelo fato de ser simétrica. Guardemos para o final.

    Segundo z = 74-56/10 = 1,8 logo o z = 1,8 foi dado pela questão basta encontrar onde o z for esse valor sendo P(Z < 1,8) = 0,964 sendo também P(0,5<z<0,464). Nesse caso tem-se que somar as partes ao qual ele compreende 0,155 até 0,464 logo 0,155+0,464 = 0,619 = 61,9%.

    Nesse caso específico o teste alcançou as duas caldas indo de P(-0,4<u<1,8) que abrangeu 15,5% do lado esquerdo e 46,4% do lado direito. Diferentemente da questão Q471592 que o cálculo somente alcançou o lado direito.


  • Temos:

    Z1 = (52 – 56) / 10 = -0,4

    Z2 = (74 – 56) / 10 = 1,8

    Portanto,

    P(52min < X < 74min) =

    P(-0,4 < Z < 1,8) =

    P(Z<1,8) – P(Z<-0,4)

    Veja que P(Z<1,8) = 0,964, como foi fornecido. E também veja que P(Z<0,4) = 0,655, de modo que P(Z>0,4) = 1 – 0,655 = 0,345. Pela simetria da curva normal, P(Z<-0,4) = P(Z>0,4) = 0,345. Logo, 

    P(Z<1,8) – P(Z<-0,4) =

    0,964 – 0,345 =

    0,619 =

    61,9%

    Resposta: 

  • Redigiram errado a questão. Onde era desvio colocaram s de variância. Aí fica difícil.

  • na verdade a variância é s². Desvio padrão é a raiz da variância, ou seja, s.

  • A FCC é uma safa*dinha. Se você dá mole e diminui um pelo outro chegará a letra A. Ai ela vem e coloca Na cara do candidato. akakakakaka

  • Pessoal,

    Soma as extremidades da curva normal e tira de 100%.

    Ele não disse que P(Z<1,8)=0,964? Quanto falta para o resto? 3,6%

    Beleza.

    A P(Z<0,4)=0,655? Quanto falta para o resto? 34,5%. O pulo do gato ta aqui: por ser simétrica, esse valor também corresponde a extremidade da esquerda, que é o -0,4, valor do 52min na Normal Padrão. Joia?

    Se somar essas duas extremidades e tirar de 1, vai achar a parte que a questão quer!

    A soma das duas 38,1 que subtraído de 100 dá 61,9. Letra C.

  • PARA LEIGOS (Como eu)

    Antes de tudo, eu sempre faço o desenho da distribuição normal pra visualizar melhor.

    1º Você deve transformar em uma distribuição normal PADRÃO (MÉDIA =0 e DESVIO PADRÃO=1). Para fazer isso a fórmula é:

    X-Media/Desvio padrão

    2º Como ele quer um valor que fique entre 52 74, precisamos saber a quais valores eles corresponderiam se fosse uma distribuição normal padrão. Então basta substituir os números que ele deu na fórmula acima. Então ficaria:

    52-56/10=-0,4

    74-56/10=1,8

    3º olhar o P de -0,4 e de 1,8 na tabela (ele deu na questão.

    4º P <0,4 e já que são uniformes, P<-0,4(que corresponde ao valor 52) é 0,655. Logo, P>-0,4=0,34 ou 34%

    P <1,8 (que corresponde ao valor 74) é 0,964. Logo, P>1,8=0,036 ou 3,6%

    Até aqui você tem os valores que, somados, correspondem ao dados que são menores que 52 e maiores que 74. Isso é o que NÃO QUEREMOS. LOGO, o que queremos será a diferença.

    Pois bem: 34%+3,6%= 38,1%

    Então, 100%-38,1%= 61,9%

    GABARITO: C 61,9%

    Seria mais fácil se desse pra desenhar a distribuição, mas foi o melhor que pude fazer :(


ID
1414789
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Estatística
Assuntos

Um relatório, redigido por um auditor de um órgão público, tem 2 capítulos com 40 páginas cada. Esse relatório apresenta uma média de 1 erro ortográfico a cada 10 páginas. Considere que:

I. a variável X que representa o número de erros por página tem distribuição de Poisson com média 0,1;
II. existe independência entre os eventos número de erros ortográficos do capítulo 1 e número de erros ortográficos do capítulo 2.

Nessas condições, a probabilidade de que pelo menos um dos capítulos possua no máximo um erro ortográfico é igual a

Dados:
e-0,1 = 0,905
e-2 = 0,135
e-4 = 0,018

Alternativas
Comentários
  • cada página tem média 0,1

    cada capítulo tem 40 páginas, então, cada capítulo tem média = 40*0,1 = 4 = lâmbida
    na Poisson, média = lambida
    P(X=k) = exp(-lâmbida)*lâmbida^k / k!
    a probabilidade de que pelo menos um dos capítulos possua no máximo um erro ortográfico é igual a:
    P(X=0)*P(X=0) + P(X=0)*P(X=1) + P(X=1)*P(X=0) + P(X=1)*P(X=1)
    dois capítulos sem nenhum erro, mais, 1 capítulo sem erro e outro com, mais 1 com e outro sem, mais cada um com um erro
  • Deu um nó na minha cabeça...kkk

    Vi essa explicaçao, mas acho que é inviável na hora da prova.
    http://www.exponencialconcursos.com.br/wp-content/uploads/2015/02/Fabio-Amorim-Resolu%C3%A7%C3%A3o-ICMS-PI.pdf

  • https://www.tecconcursos.com.br/conteudo/questoes/255870?materia=estatistica&banca=fcc

  • calcula-se probabilidade de 0 erros por capitulo-> [(e^-4 * 4^0)/(0!)] = e^-4

    calula-se probabilidade de 1 erro por capitulo-> [(e^-4 * 4^1)/(1!)] = 4*e^-4

    probabilidade para termos 0 ou 1 erro por capitulo fazemos a soma das individuais, ou seja, (e^-4) + (4*e^-4) = 5*e^-4 = 5*0,018 = 0,09

    para termos 2 ou mais erros em 1 capitulo, a probabilidade eh: 1 - 0,09 = 0,91

    para 2 ou mais erros nos 2 capitulos: 0,91*0,91 = 0,8281  (esse seria o nosso "fracasso")

    o sucesso seria 1 - 0,8281 = 0,1719        RESPOSTA D

  • Vamos interpretar : "pelo menos um dos capítulos possua no máximo um erro ortográfico". 

     

    Significa: desde que o capítulo A ou B possua 0 ou 1 erro (máximo de um erro), pouco importa a quantidade de erros do outro capítulo (poderá ele conter zero, um, dois, três, quatro erros).

     

    Não podemos aprovar o cenário em que cada capítulo possui 2 ou mais erros. Este é o cenário detestável. 

     

    Temos que descobrir as chances (probabilidade) de sucesso nessa empreitada bem como as chances (probabilidade) de fracasso.  o Número 1 simboliza a soma de tudo (sucesso e fracasso) , isto é,  100% de todos os eventos da Terra.

     

    Precisamos calcular: 1 - fracasso do que planejamos fazer. Ou seja, expurgar do número 1 a parte que representa o insucesso

     

    O que seria o sucesso e o fracasso? 

     

    Cenário --> Capítulo A possuir 0 ou 1 erro e o capítulo B qualquer quantidade. OK! Sem problema. 

    Cenário --> Capítulo B possuir 0 ou 1 erro e o capítulo A qualquer quantidade. OK! Sem problema. 

     

     

    Cenário---> Capítulo A possuir 2 ou mais erros e o capítulo B possuir 2 ou mais erros. Não! Aí vai contra o que pediu o enunciado. 

    Cenário---> Capítulo B possuir 2 ou mais erros e o capítulo A possuir 2 ou mais erros. Não! Aí vai contra o que pediu o enunciado.

     

    Temos que eliminar o cenário péssimo que é cada capítulo possuir 2 ou mais erros. 

     

    1 - P (dois ou mais erros em um dos capítulos) - P (dois ou mais erros em um dos capítulo) --> neste caso expurgamos as chances de 2 ou mais erros ocorrem em ambos os capítulos, ficando com apenas o inverso destes cenários indesejáveis - o qual denominamos sucesso. 

  • seja A: conjuntos da probabilidade para termos 0 ou 1 erro no capítulo 1

    seja B: conjuntos da probabilidade para termos 0 ou 1 erro no capítulo 2

    Queremos a união(probabilidade para termos 0 ou 1 erro por capitulo ), ou seja, P(A U B) = P(A)+P(B) - P(A^B)

    **probabilidade para termos 0 ou 1 erro por capitulo fazemos a soma das individuais, ou seja, (e^-4) + (4*e^-4) = 5*e^-4 = 5*0,018 = 0,09

    P(A)=0,09

    P(B)=0,09

    P(A^B)=0,09*0,09=0,0081

    P(A U B) = 0,18 - 0,0081= 0,1719        RESPOSTA D

  • Para que "pelo menos um dos capítulos possua no máximo um erro ortográfico", basta que um dos capítulos possua 0 erro ou 1 erro, ainda que o outro tenha mais erros. Assim podemos somar as probabilidades de encontrar um ou nenhum erro em cada capítulo, mas devemos subtrair aqueles casos onde temos nenhum erro nos dois capítulos ou apenas um erro nos dois capítulos:

    Probabilidade = P(0 erro no cap. 1) + P(1 erro no cap. 1) + P(0 erro no cap. 2) + P(1 erro no cap. 2) - P(0 erro nos dois cap.) - P(1 erro nos dois cap.) - P(0 erro no primeiro e 1 erro no segundo) - P(1 erro no primeiro e 0 erro no segundo)

    Probabilidade = 0,018 + 0,072 + 0,018 + 0,072 - 0,072x0,072 - 0,018x0,018 - 0,018x0,072 - 0,072x0,018

    Probabilidade = 0,1719

    Resposta: D

  • Muito boa explicação do Fábio Copa. Parabéns. Pensar nos resultados indesejáveis, que no caso são os dois terem 2 ou mais erros.

  • buguei

  • JÁ VI


ID
1414792
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Estatística
Assuntos

Sabe-se que uma urna contém uma proporção de p bolas pretas e de (1 - p) bolas brancas. O valor de p é desconhecido, mas sabe-se que é 3/5 ou é 1/2. A fim de se chegar a uma conclusão, seleciona-se ao acaso e com reposição 10 bolas da urna e observa-se o número de bolas pretas. Um teste de hipóteses é proposto, esse considera testar a hipótese nula H0: p = 1/2 contra a hipótese alternativa Ha: p = 3/5. Se o teste rejeitar H0 quando pelo menos 8 bolas pretas forem encontradas, o nível de significância do teste é igual a

Alternativas
Comentários
  • Questão de Teste de hipóteses para proporções usando distribuição binomial.


    O enunciado pede: o nível de significância do teste.


    Inicialmente temos que saber o conceito de Nível de Significância, convencionalmente chamado de ALFA

    Nível de Significância significa a probabilidade de REJEITARMOS H0, sabendo que a Hipótese Nula (H0) é verdadeira.


    E quando vamos rejeitar H0? Se forem selecionadas 8, 9 ou 10 bolas pretas.


    Outro dado da questão é que H0: p=1/2 (H0 verdadeira) e n = 10.


    Dessa forma, ALFA = P(X=8) + P(X=9) + P(X=10)


    P(X=k) = Combinação (n,k) * p^k * q^(n-k)


    P(X=8) = C10,8 * 0,5^8 * 0,5^2 = 45 x 0,5^10

    P(X=9) = C10,9 * 0,5^9 * 0,5^1 = 10 x 0,5^10

    P(X=10) = C10,10 * 0,5^10 * 0,5^0 = 1 x 0,5^10


    ALFA = P(X=8) + P(X=9) + P(X=10) = 56 / 2^10 = 7 / 2^7 = 7/128


    GABARITO: LETRA "A".


    MANTENHA SEU FOCO E SERÁ RECOMPENSADO.


  • Boa solução Silva. é exatamente isso, o nível de significância corresponde ao erro tipo 1

  • O nível de significância é a probabilidade de rejeitarmos a hipótese nula mesmo quando ela é correta. Ou seja, é a probabilidade de obtermos 8, 9 ou 10 bolas pretas ( o que nos faria rejeitar a hipótese nula conforme foi proposto o teste de hipótese) quando o valor p fosse igual 1/2 ( ou seja quando a hipótese nula esta correta). Calculando a probabilidade de obter 8, 9 ou 10 bolas pretas, considerando p = 1/2, e observando a fórmula da distribuição binomial, temos:

    Probabilidade = C(10,8)x(1/2)x(1/2) + C(10,9)x(1/2)x(1/2) + C(10,10)x(1/2)x(1/2)

    Probabilidade = 45x(1/2)+ 10x(1/2) + 1x(1/2)

    Probabilidade = 56x(1/2)

    Probabilidade = 56x1/1024

    Probabilidade = 56/1024 = 7/128

    Resposta: A


ID
1414798
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Estatística
Assuntos

Um estudo mostra que 20% de todos os candidatos que estão prestando determinado concurso público possuem doutorado em determinada área do conhecimento. Selecionando-se ao acaso e com reposição 4 desses candidatos, a probabilidade de que exatamente 2 possuam doutorado é igual a

Alternativas
Comentários
  • (4 2)0,2^2*0,8^2 = 15,36%

     

    com reposição: binomial, sem reposição: hipergeométrica

  • Para quem está pegando agora:

    O comentário do Francisco foi o seguinte:

    C4,2 x 0,2^2 x 0,8^2

    C4,2 x 0,04 x 0,64

    4! / 2! = 4x3 / 2 = 6

    6 x 0,04 x 0,64 = 0,1536 x 100 = 15,36

  • Temos uma distribuição binomial onde a chance de sucesso (ter doutorado) é p = 20%, de fracasso é q = 100% - 20% = 80%, e o número de tentativas é n = 4, das quais queremos 2 sucessos. Ou seja,

    Probabilidade = C(4,2) x (20%)x(80%)

    Probabilidade = 6x0,04x0,64

    Probabilidade = 0,1536 = 15,36%

    Resposta: E

  • GABARITO E!

    C4,2 x 0,2^2 x 0,8^2

    = 0,1536

    = 15,36%

  • No comentário do professor faltaram as potências

  • Eu resolvi de outra forma. Não sei se foi a forma está correta ou se é equivalente ao comentários dos colegas. Fiz Assim:

    Probabilidade de sucesso = 20%

    Probabilidade de "fracasso " = 80 %

    Então, quero 2 resultados "sucesso" e 2 "fracasso"

    Sucesso 20% E (multiplica) Sucesso 20 % E (multiplica) Fracasso 80% E Fracasso 80 % (até aqui está igual aos comentários)

    Os resultados podem ser dispostos de maneiras diferentes : S S F F, S F F S e etc.. Então, fiz permutação com repetição:

    Número de possibilidades, dividido pela multiplicação dos resultados que se repetem

    4 "retiradas"

    2 resultados sucesso

    2 resultados fracasso

    4! / 2! * 2 ! = 6

    Logo, 6 combinações para os resultados esperados : 6* 0,1536. = 15,36 %

    Resultado foi o mesmo, só não sei se o caminho que percorri foi o correto.

    Aceito comentários/sugestões


ID
1414804
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Estatística
Assuntos

Considere as seguintes afirmações:

I. O histograma é um gráfico apropriado para representar dados de variáveis quantitativas contínuas.
II. Se X é uma variável aleatória com parâmetros n e p, onde n representa o número de ensaios de Bernoulli e p representa a probabilidade de sucesso em cada ensaio, então a variância de X é dada pelo produto np.
III. O nível de significância de um teste é a probabilidade de se cometer erro do tipo I.
IV. Se r é o coeficiente de correlação linear de Pearson entre duas variáveis, então -1 < r < 1.

É verdade o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I- CORRETA.


    II- ERRADA. Na Distribuição de Bernoulli E(x)=p e a Var(x)=p*q.


    III- CORRETA.


    IV- ERRADA. -1 <= r <= 1 (faltou os iguais)



    GABARITO: E.


    BONS ESTUDOS !!!




  • Completando o item III: Teste de Hipotese: 

    Erro Tipo I (nivel de significância) = Rejeito H0 , quando H0 é verdadeiro

    Erro Tipo II ( Beta)  = Aceito H0 , quando H0 é falso

    Poder do Teste ( 1- Beta) = Rejeito H0, quando H0 é falso

  • A afirmação I (sobre os histogramas) é correta, pois podemos usá-lo para representar variáveis contínuas.

                   A afirmação II é errada, pois a distribuição descrita é do tipo Binomial (formada pro vários ensaios de Bernoulli), onde a variância é dada por Var(X) = n.p.q.

                   A afirmação III é correta, pois esta é a definição de erro do tipo I.

                   A afirmação IV está errada, pois o coeficiente de correlação linear pode assumir os valores -1 e 1, portanto o correto seria dizer que .

    RESPOSTA: E

  • -1 ≤ r ≤ 1 


ID
1414810
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Na Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí a assinatura digital permite comprovar que uma informação foi realmente gerada por quem diz tê-la gerado e que ela não foi alterada. Isto equivale a afirmar, respectivamente, que é possível comprovar que uma informação

Alternativas
Comentários
  • Autenticidade: quem realiza a operação é quem tem que ser

    Integridade: O estado do dado apenas será alterado com permissão.

    Gabarito: B

  • pq esta errado nao repudiada? nao repudiada significa q a pessoa q enviou nao pode dizer q nao enviou. nao estaria correta a letra c

  • autenticidade x não repúdio

    AUTENTICIDADE - garantia de identificação das pessoas ou organizações envolvidas na comunicação.

    NÃO REPÚDIO - garantia de que o emissor de uma mensagem ou a pessoa que executou determinada transação de forma eletrônica não poderá, posteriormente, negar sua autoria.

  • Assinatura digital Código usado para comprovar a autenticidade e a integridade de uma informação, ou seja, que ela foi realmente gerada por quem diz ter feito isso e que ela não foi alterada. fonte:http://cartilha.cert.br/glossario/

  • Lembro que para um sistema garantir o não-repúdio ele deve garantir a Autenticidade+Integridade. B e C estão corretas!

  • A Wikipedia pode não estar certa, mas segundo ela, temos duas alternativas corretas, B e C...

    A utilização da assinatura ou firma digital providencia a prova inegável de que uma mensagem veio do emissor. Para verificar este requisito, uma assinatura digital deve ter as seguintes propriedades:

    autenticidade - o receptor deve poder confirmar que a assinatura foi feita pelo emissor;
    integridade - qualquer alteração da mensagem faz com que a assinatura não corresponda mais ao documento;
    irretratabilidade ou não-repúdio - o emissor não pode negar a autenticidade da mensagem.http://pt.wikipedia.org/wiki/Assinatura_digital

  • PESSOAL DE ACORDO COM O QUE A QUESTÃO PEDE SOMENTE A LETRA B ESTÁ CORRETA POIS A QUESTÃO DIZ:

     a assinatura digital permite comprovar que uma informação foi realmente gerada por quem diz tê-la gerado e que ela não foi alterada. Isto equivale a afirmar, respectivamente, que é possível comprovar que uma informação

    AUTENTICIDADE E INTEGRIDADE, RESPECTIVAMENTE.

    fé em DEUS e nunca desistir.

  • A assinatura digital realmente garante Autenticidade, Integridade E Não Repudio (irretratabilidade).

    No entanto, a questao é clara ao pedir: "uma informação foi realmente gerada por quem diz tê-la gerado e que ela não foi alterada.", respectivamente.

    Então: autentica e íntegra, LETRA B

  •  Autenticidade: é a garantia da identidade de uma pessoa (física ou jurídica) ou de um servidor (computador) com quem se

    estabelece uma transação (de comunicação, como um e-mail, ou comercial, como uma venda on-line).


    Integridade: é a garantia de que uma informação não foi alterada durante seu trajeto do emissor para o receptor ou durante o

    seu armazenamento


  • Pessoal, o problema da "C", é que o enunciado pede RESPECTIVAMENTE, e na "C" autenticidade vem no segundo termo.

  • Olá pessoal;

    9.3. Assinatura digital

    A assinatura digital permite comprovar a autenticidade e a integridade de uma informação, ou seja, que ela foi realmente gerada por quem diz ter feito isto e que ela não foi alterada.

    A assinatura digital baseia-se no fato de que apenas o dono conhece a chave privada e que, se ela foi usada para codificar uma informação, então apenas seu dono poderia ter feito isto. A verificação da assinatura é feita com o uso da chave pública, pois se o texto foi codificado com a chave privada, somente a chave pública correspondente pode decodificá-lo.

    Para contornar a baixa eficiência característica da criptografia de chaves assimétricas, a codificação é feita sobre o hash e não sobre o conteúdo em si, pois é mais rápido codificar o hash (que possui tamanho fixo e reduzido) do que a informação toda.

    Ps: Conteúdo tirado da cartilha.cert...

    http://cartilha.cert.br/criptografia/

    Obrigada...


  • Olá pessoal;

    9.3. Assinatura digital

    A assinatura digital permite comprovar a autenticidade e a integridade de uma informação, ou seja, que ela foi realmente gerada por quem diz ter feito isto e que ela não foi alterada.

    A assinatura digital baseia-se no fato de que apenas o dono conhece a chave privada e que, se ela foi usada para codificar uma informação, então apenas seu dono poderia ter feito isto. A verificação da assinatura é feita com o uso da chave pública, pois se o texto foi codificado com a chave privada, somente a chave pública correspondente pode decodificá-lo.

    Para contornar a baixa eficiência característica da criptografia de chaves assimétricas, a codificação é feita sobre o hash e não sobre o conteúdo em si, pois é mais rápido codificar o hash (que possui tamanho fixo e reduzido) do que a informação toda.

    Ps: Conteúdo tirado da cartilha.cert...

    http://cartilha.cert.br/criptografia/

    Obrigada...


  • GABARITO B


    - Não Repúdio (irretratabilidade): Não negação do ato
    - Integridade: Não Alteração
    - Disponibilidade: Sistema Disponível
    - Autenticidade: Origem
    - Confidencialidade: Privacidade/Não acesso

  • http://cartilha.cert.br

    Questões são tiradas da cartilha sobre este assunto: Seg. Internet.  É atualizada periodicamente, completa e gratuita (por enquanto). 

    Letra: B.
  • Basta ter em mente que:

    Assinatura Digital garante autenticidade e integridade de uma informação.Indo um pouco mais específico um Diggest na mensagem pode ser usada para preservar a integridade de um documento ou mensagem através uma função HASH.
  • Tem um bizu massa a respeito da assinatura digital...Lembrem de INA: 1- INTEGRIDADE; 2- NÃO REPÚDIO(IRRETRATABILIDADE); 3- AUTENTICIDADE.. Essas são as propriedades de segurança da informação que ela visa assegurar!
  • Complementando...

     

    Assinatura digital permite comprovar que uma informação foi realmente gerada por quem diz tê-la gerado e que ela não foi alterada.

     

    Respondendo a partir do conceito retirado de outra questão FCC ( Q485695) ;

     

    Autenticidade: Garante que em um processo de comunicação os remetentes não se passem por terceiros e nem que a mensagem sofra alterações durante o envio;

     

    Integridade: As informações serão confiáveis e exatas. Pessoas não autorizadas não podem alterar os dados.
     

     

    bons estudos

  • AssINAtura digital garante INA

     

    Integridade

    Não repúdio

    Autenticidade

  • A assinatura digital garante a autenticidade (por meio das chaves
    privada/pública) e a integridade da mensagem (por meio do hash).

     

    Resposta certa, alternativa c)
     

  • GABARITO B

     

     

    AUTENTICIDADE:
    Garante a identidade de quem está enviando a informação, ou seja, gera o não-repúdio que se dá quando há garantia de que o emissor não poderá se esquivar da autoria da mensagem (irretratabilidade).

     

    INTEGRIDADE:
    Garante que o conteúdo da mensagem não foi alterado ou violado indevidamente

    ____________________________________________________________________________

     

    Outros princípios elencados:

     

    DISPONIBILIDADE
    Garante que a informação estará disponível para acesso sempre que for necessário.

     

    CONFIDENCIALIDADE:
    Garantir que a informação só será acessível por pessoas autorizadas. A principal forma de garantir a confidencialidade é por meio do controle de acesso (autenticação), já que este controle garante que o conteúdo da mensagem somente será acessado por pessoas autorizadas. A confidencialidade (privacidade) se dá justamente quando se impede que pessoas não autorizadas tenham acesso ao conteúdo da mensagem. Refere-se à proteção da informação contra a divulgação não permitida. A perda da confidencialidade se dá quando alguém não autorizado obtém acesso a recursos/informações.

     

     

    bons estudos

  • Alguém poderia me mostrar o erro da letra C?

  • @andré diogo Creio ser só pelo respectivamente:

    assinatura digital permite comprovar que uma informação foi realmente gerada por quem diz tê-la gerado e que ela não foi alterada. Isto equivale a afirmar, respectivamente, que é possível comprovar que uma informação:

    Pedindo a informação na ordem: Autenticidade e Integridade.


ID
1414813
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Em determinada instituição, João envia uma mensagem criptografada para Antônio, utilizando criptografia assimétrica. Para codificar o texto da mensagem, João usa

Alternativas
Comentários
  • A criptografia assimétrica também chamada de criptografia de chave pública utiliza duas chaves diferentes, uma pública (que pode ser distribuída) e uma privada (pessoal e intransferível). As mensagens codificadas com a chave pública só podem ser decodificadas com a chave privada correspondente.

    Letra b
  • Criptografia simétrica: Uma chave,apenas. Sendo esta pública. Aqui, a chave pública tanto codifica como também descodifica a mensagem.

    Criptografia assimétrica: Duas chaves, sendo uma pública e outra privada. Aqui, a chave pública codifica a mensagem, ao passo que a chave privada, de conhecimento e posse apenas do destinatário, descodifica a mensagem.

    Gabarito letra B. 

  • Letra B Correta.

    A criptografia de chave pública ou criptografia assimétrica é um método de criptografia que utiliza um par de chaves: uma chave pública e uma chave privada. A chave pública é distribuída livremente para todos os correspondentes via e-mail ou outras formas, enquanto a chave privada deve ser conhecida apenas pelo seu dono.

    Num algoritmo de criptografia assimétrica, uma mensagem cifrada com a chave pública pode somente ser decifrada pela sua chave privada correspondente.

    Os algoritmos de chave pública podem ser utilizados para autenticidade e confidencialidade:

    • Confidencialidade: A chave pública é usada para cifrar mensagens, com isso apenas o dono da chave privada pode decifrá-la, evitando assim que terceiros possam ler a mensagem.
    • Autenticidade: A chave privada é usada para decifrar a mensagem, com isso garante-se que apenas o dono da chave poderia tê-la editado.

  • Para exemplificar de forma mais realista substitua os sujeitos.... 

    Imaginemos que João fosse um corretista bancário e Antonio a própria instituição bancária. Sendo que a chave pública é tão somente o software que o banco disponibiliza para que seja instalado em seu computador e a chave privada é o software usado pelo banco para reconhecer todas as transações feitas por você no seu computador.


  • macete: a''SS''imetrica = duas chaves (um publica e a outra privada)

    2ss = duas chaves

    ...''S''imetrica = uma chave (publica).

    1s = uma chave

  • Temos que divulgar a chave criptográfica para todos os envolvidos (oficiais) na comunicação, não é?

    Ao mesmo tempo, temos que garantir que a chave não caia em mãos erradas, pois isso permitiria que outra pessoa (não autorizada) pudesse ler e enviar mensagens criptografadas aos demais, como se tivesse esse direito.

    Na criptografia assimétrica não é criada uma única chave, mas um par delas. Uma das chaves serve SOMENTE PARA ENCRIPTAR mensagens. A outra chave serve SOMENTE PARA DECRIPTAR mensagens.

    A chave que encripta mensagens será distribuída livremente, e, por isso, ela será chamada de CHAVE PÚBLICA.

    A chave que decripta mensagens  será armazenada secretamente com seu dono. Essa é a Chave Privada.

    Assim...

    Mesmo que outra pessoa tenha a minha chave pública (o que será normal, visto que ela é "pública"), não será capaz de entender um email interceptado que era direcionado a mim... Só quem poderá decifrar a mensagem sou eu, usando a minha chave privada!

    Fonte: Professor João Antonio


  • Na Criptografia Assimétrica, usa-se tanto a chave pública do destinatário, para encripta ou cifrar a mensagem, entretanto para decriptar ou decifrar a mensagem, deverá ser utilizada a chave privada do destinatário.

    Chave Pública - É a chave conhecida por todos.

    Chave Privada - É a chave conhecida só pelo destinatário.

    Encriptar ou Cifrar - é tornar a mensagem legível a todos para uma mensagem "ilegível", criptar a mensagem.

    Desencriptar ou Decifrar - É tornar a mensagem "ilegível" em mensagem legível, desencriptar a mensagem.



  • criptografia assímétrica (ou de chave pública) é aquela na qual a chave pública é distribuída livremente para todos os correspondentes (ex: token) porém, a privada é conhecida apenas pelo seu dono (ex: só com o banco). Quando o cliente quer acessar as informações, digita os dados e os envia para o servidor que compara com a chave privada e libera o acesso.Remetente é o único que pode liberar o acesso.

    Já na simétrica ou de chave única, usam-se chaves criptográficas relacionadas para a decifragem/cifragem. Supõe-se que essa chave é conhecida apenas pelos usuários determinados, mas se vazar todos podem ter acesso à informação.

    Fonte: anotações em sala :) espero que ajude! Bons estudos!

  • Chave simétrica: Esse é um tipo de chave mais simples, onde o emissor e o receptor fazem uso da mesma chave, isto é, uma única chave é usada na codificação e na decodificação da informação. Existem vários algoritmos que usam chaves simétricas, como o DES, o IDEA, e o RC.(...) Há ainda outros algoritmos conhecidos, como o AES (Advanced Encryption Standard) - que é baseado no DES - , o 3DES, o Twofish e sua variante Blowfish, entre outros.

    O uso de chaves simétricas tem algumas desvantagens, fazendo com que sua utilização não seja adequada em situações onde a informação é muito valiosa. Para começar, é necessário usar uma grande quantidade de chaves caso muitas pessoas ou entidades estejam envolvidas. Ainda, há o fato de que tanto o emissor quanto o receptor precisam conhecer a mesma chave. A transmissão dessa chave de um para o outro pode não ser tão segura e cair em "mãos erradas".


    Chave assimétrica: Também conhecida como "chave pública", a chave assimétrica trabalha com duas chaves: uma denominada privada e outra denominada pública. Neste método, um emissor deve criar uma chave de codificação e enviá-la ao receptor. Essa é a chave pública. Uma outra chave deve ser criada para a decodificação. Esta, a chave privada, é secreta.
    Para melhor compreensão, imagine o seguinte: O InfoWester criou uma chave pública e a enviou a vários outros sites. Quando qualquer desses sites quiser enviar uma informação criptografada ao InfoWester deverá utilizar a chave pública deste. Quando o InfoWester receber essa informação, apenas será possível extraí-la com o uso da chave privada, que só o InfoWester tem. Caso o InfoWester queira enviar uma informação criptografada a outro site, deverá obter uma chave pública fornecida por este.


    Fonte: http://www.infowester.com/criptografia.php

  • Se A quer enviar uma mensagem criptografada para B, então A deverá conhecer a chave pública de B e criptografá-la com esta chave. B, quando receber a msg, irá descriptografar com a sua chave privada que é associada a sua chave pública da qual A fez uso para a criptografia. Somente B conhece sua chave privada.

  • Antes de mais nada, lembrar que aSSimétrica utiliza duas chaves (uma é a pública e a outra é a privada). Já eliminaríamos a letra A. Além disso, na criptografia o dono da chave será sempre o destinatário. Daí já eliminaríamos a letra E também. A chave pública cifra, codifica, encripta a mensagem; a chave privada decifra, decripta a mensagem. Dessa forma ficaríamos entre a letra B e C, que são diferentes apenas no finalzinho do enunciado. No entanto, para arrematar a questão tem que lembrar que a chave pública é distribuída aos usuários autorizados e a chave privada é conhecida apenas pelo seu dono. Assim gabarita mesmo a letra B

  • A criptografia assimétrica utiliza duas chaves: uma pública e outra privada. O funcionamento dessa técnica ocorre da seguinte forma: o emissor criptografa a mensagem com a chave pública do receptor que utiliza sua chave privada para descriptografar. Vale ressaltar que a chave pública é de conhecimento de todos e a chave privada não. DICA: Chave aSSimétrica possui dois SS’s à logo possui duas Chaves (pública e privada). Portanto, letra B.

  • Aqui explica bastante também:  https://support.microsoft.com/pt-br/kb/246071

  • João = remetente

    Antônio = destinatário

    Para codificar: chave pública do destinatário (Antônio)

    Para decodificar: chave privada do destinatário (Antônio)

     

    Para codificar o texto da mensagem, João usa a chave pública de Antônio. Para Antônio decodificar a mensagem que recebeu de João, ele terá que usar a chave privada, relacionada à chave pública usada no processo por João. Somente Antônio conhece a chave privada. 

  • A questão avalia o conhecimento do candidato sobre criptografia de mensagens, usando a opção assimétrica.
    Basicamente, existem duas opções de criptografia: simétrica e assimétrica.
    Na criptografia simétrica, é usada uma chave de codificação e decodificação.
    Na criptografia assimétrica, são usadas duas chaves, uma para codificação e outra para decodificação.
    João criptografa a mensagem usando a chave pública de Antônio. Como o nome sugere, a chave pública é pública, de conhecimento de todos.
    Antônio recebe a mensagem, e para decodificar, precisa usar a sua chave privada. A sua chave privada é pessoal, e está associada a sua chave pública.
    Se a mensagem foi criada com a chave pública de Antônio, somente quem possuir a chave privada de Antônio, conseguiria decodificar. 


    Gabarito: Letra B.
  • Diagrama pra nunca mais errar esse tipo de questão:

     

    DESTINATÁRIO         /     PROPRIETÁRIO          /      REMETENTE

     

    CIFRA                           BLICA                             CONFERE ASSINATURA

     

    DECIFRA                       PRIVADA                          ASSINA

     

    MNEMÔNICO:

    PUCI: chave pública cifra

    PRIDE: chave privada decifra

  • https://www.youtube.com/watch?v=kivvxQzZkzQ

    https://www.youtube.com/watch?v=26Bzx5pxt7c

     

  • Na criptografia assimétrica, para que João envie uma mensagem para
    Antônio, este deverá utilizar a chave pública de Antônio. Antônio, única parte que
    conhece sua própria chave privada, será capaz de decifrar a mensagem com a
    própria chave privada, que forma par com a chave pública utilizada no processo.

     

    Resposta certa, alternativa b).
     

  • CRIPTOGRAFIA:

    Chave pública: cifra

    Chave privada: Decifra

    Dono: destinatário

     

    ASSINATURA DIGITAL:

    Chave privada: Assina

    Chave pública: Confere a assinatura

    Dono: Remetente

  • CRIPTOGRAFIA: É A ARTE DE CODIFICAR DADOS, GARANTE O PRINCÍPIO DA CONFIDENCIALIDADE.

     

     

    Dica pra não errar: criptografia 

     

    SIMÉTRICA : 1(s)-> UMA CHAVE, A MESMA QUE CODIFICA É A QUE DECODIFICA.

     

    ASSIMÉTRICA: 2(s) -> OU SEJA DUAS CHAVES, A PÚBLICA QUE(CODIFICA) E A PRIVADA QUE(DECODIFICA) 

     

    ASSINATURA DIGITAL GARANTE 3 PRINCÍPIOS:

    -AUTENTICIDADE: GARANTE QUE A MENSAGEM É AUTÊNTICA;

    -NÃO-REPÚDIO: NÃO PODE NEGAR A AUTORIA;

    -INTEGRIDADE: NINGUÉM PODE ALTERAR ALGO DURANTE PERCURSO.

    ASSINATURA DIGITAL: CHAVE PÚBLICA (CONFERE)  E A CHAVE PRIVADA (ASSINA)

     

  • Resposta B

    ------------------------------

    [FUNEC - SEFAZ-BA - 2014] O tipo apresentado utiliza duas chaves distintas: uma pública, que pode ser livremente divulgada, e uma privada, que deve ser mantida em segredo por seu dono. Quando uma informação é codificada com uma das chaves, somente a outra chave do par pode decodificá-la. Exemplos desse método criptográfico são RSA, DSA, ECC e Diffie-Hellman. Esse tipo é conhecido como criptografia: a) assimétrica.

     

    #SEFAZAL

  • LETRA E - Teria que usar a chave pública de João (para a chave privada de joão, existe uma chave pública, formando um par)

  • ✅Gabarito Letra B.

    Quem vai decodificar conhece a chave privada

    Para codificar o texto da mensagem, João usa a chave pública de Antônio. Para Antônio decodificar a mensagem que recebeu de João, ele terá que usar a chave privada, relacionada à chave pública usada no processo por João. Somente Antônio conhece a chave privada.

    Criptografia Assimétrica:

    • A Criptografia Assimétrica usada para garantir confidencialidade é usada a chave pública no emissor (João) e a chave privada no receptor (Antônio). A confidencialidade é garantida porque somente Antônio conhece a chave privada.

    Emissor ⬇///////////////////// receptor⬇ /////////////////////////Princípio⬇

    Chave pública //////////Chave privada ////////////////////confidencialidade

    Chave privada///////////Chave pública ///////////////////autenticidade.

    Tipo de Criptografia:

    • Simétrica = 1 chave(privada)
    • Assimétrica = 2 chave (1 pública / 1 privada)

    Bons estudos!✌

  • CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR:

    CRIPTOGRAFIA

    • Chave PÚBLICA do destinatário criptografa
    • Chave PRIVADA do destinatário decifra

    ASSINATURA DIGITAL

    • Chave PRIVADA do emissor assina
    • Chave PÚBLICA do emissor verifica
  • Comentários do prof. Diego do Estratégia (@professordiegocarvalho):

    Caso seja para garantir a confidencialidade, João utilizará a chave pública de Antônio. Para Antônio decodificar a mensagem que recebeu de João, ele terá que usar a chave privada, relacionada à chave pública usada no processo por João. Somente Antônio conhece a chave privada. 

    Letra B


ID
1414816
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Em um dos documentos presentes no site da Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí consta o seguinte texto:

Além dos arquivos digitais no padrão definido em norma e do aplicativo GeraTEDeNF, a empresa deverá possuir um certificado digital, em um padrão específico, emitido por Autoridade Certificadora credenciada à ICP/BR que contenha o CNPJ da empresa. O uso de certificado digital de pessoa física emitido por Autoridade Certificadora credenciada à ICP/BR, que contenha o CPF do titular será permitido desde que a SEFAZ-PI seja comunicada previamente através da apresentação do Termo de Outorga de Poderes para Assinatura e Transmissão de Arquivos Digitais firmada pelo representante legal da empresa.

(http://sefaz.pi.gov.br/phocadownload/userupload/4f3e3e7dd5/orientacao_envio_convenio_115_pela_internet.pdf)


O Projeto Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) exige o uso de Certificado Digital em um padrão específico, emitido por Autoridade Certificadora credenciada à ICP/BR

                                                              (http://nf-eletronica.com/blog/?page_id=59)

Um padrão específico de certificado digital usado na ICP Brasil (ICP/BR) é citado em ambos os textos e especifica, entre várias outras coisas, o formato dos certificados digitais, de tal maneira que se possa amarrar firmemente um nome a uma chave pública, permitindo autenticação forte. Trata-se do padrão

Alternativas
Comentários
  • Letra D:


    Na criptografia, X.509 é um padrão ITUT-T para infraestruturas de chaves públicas (ICP). A X.509 especifica, entre várias outras coisas, o formato dos certificados digitais, de tal maneira que se possa amarrar firmemente um nome a uma chave pública, permitindo autenticação forte. Na ICP-Brasil utilizam-se certificados no padrão X­.509 V3.

  • Os algoritmos criptográficos podem ser combinados para a implementação dos três mecanismos criptográficos básicos: o ciframento, a assinatura e o Hashing. Estes mecanismos são componentes dos protocolos criptográficos, embutidos na arquitetura de segurança dos produtos destinados ao comércio eletrônico. Estes protocolos criptográficos, portanto, provêm os serviços associados à criptografia que viabilizam o comércio eletrônico: disponibilidade, sigilo, controle de acesso, autenticidade, integridade e não-repúdio.

    Seguem exemplos de protocolos que empregam sistemas criptográficos híbridos:

    IPSec:    Padrão de protocolos criptográficos desenvolvidos para o IPv6. Realiza também o tunelamento de IP sobre IP. É composto de três mecanismos criptográficos: Authentication Header (define a funçãoHashing para assinatura digital), Encapsulation Security Payload (define o algoritmo simétrico para ciframento) e ISAKMP (define o algoritmo assimétrico para Gerência e troca de chaves de criptografia). Criptografia e tunelamento são independentes. Permite Virtual Private Network fim-a-fim. Futuro padrão para todas as formas de VPN.

    SSL e TLS: Oferecem suporte de segurança criptográfica para os protocolos NTTP, HTTP, SMTP e Telnet. Permitem utilizar diferentes algoritmos simétricos, message digest (hashing) e métodos de autenticação e gerência de chaves (assimétricos).

    PGP: Inventado por Phil Zimmermman em 1991, é um programa criptográfico famoso e bastante difundido na Internet, destinado a criptografia de e-mail pessoal. Algoritmos suportados: hashing: MD5, SHA-1, simétricos: CAST-128, IDEA e 3DES, assimétricos: RSA, Diffie-Hellman/DSS. Versão mais recente: 6.5.3.

    S/MIME (Secure Multipurpose Internet Mail Extensions): consiste em um esforço de um consórcio de empresas, liderado pela RSADSI e pela Microsoft, para adicionar segurança a mensagens eletrônicas no formato MIME. Apesar do S/MIME e PGP serem ambos padrões Internet, o S/MIME deverá se estabelecer no mercado corporativo, enquanto o PGP no mundo do mail pessoal.

    SET: é um conjunto de padrões e protocolos, para realizar transações financeira seguras, como as realizadas com cartão de crédito na Internet. Oferece um canal de comunicação seguro entre todos os envolvidos na transação. Garante autenticidade X.509v3 e privacidade entre as partes.

    X.509: Recomendação ITU-T, a especificação X.509 define o relacionamento entre as autoridades de certificação. Faz parte das séries X.500 de recomendações para uma estrutura de diretório global, baseada em nomes distintos para localização. Utilizado pelo S/MIME, IPSec, SSL/TLS e SET. Baseado em criptografia com chave pública (RSA) e assinatura digital (com hashing).

    Fonte: http://www.training.com.br/lpmaia/pub_seg_cripto.htm

  • LETRA D.  É crédito da colega Marina que encontrou a resposta. Segue apenas para mostrar de onde saiu a resposta.


    Segundo o ITI,"X-509: Recomendação ITU-T, a especificação X.509 é um padrão que especifica o formato dos certificados digitais, de tal maneira que se possa amarrar firmemente um nome a uma chave pública, permitindo autenticação forte. Faz parte das séries X.500 de recomendações para uma estrutura de diretório global, baseadas em nomes distintos para localização. Na ICP-Brasil utilizam-se certificados no padrão X-509 V3."


    http://www.iti.gov.br/images/icp-brasil/Normas%20ICP-Brasil/Glossario/GLOSSaRIOV1.4.pdf

    -Página 63.

  • A RFC5280 é responsável por definir os padrões adotados pelas ICP's.

    Segue um trecho desse documento:

    "The Internet Privacy Enhanced Mail (PEM) RFCs, published in 1993, include specifications for a public key infrastructure based on X.509 v1 certificates [RFC1422]. The experience gained in attempts to deploy RFC 1422 made it clear that the v1 and v2 certificate formats were deficient in several respects. Most importantly, more fields were needed to carry information that PEM design and implementation experience had proven necessary. In response to these new requirements, the ISO/IEC, ITU-T, and ANSI X9 developed the X.509 version 3 (v3) certificate format. The v3 format extends the v2 format by adding provision for additional extension fields."

     

    https://www.ietf.org/rfc/rfc5280.txt


ID
1414819
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Considere o texto a seguir retirado do portal da Secretaria da Fazenda:

O certificado digital utilizado na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) deverá ser adquirido junto à Autoridade Certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, devendo ser do tipo ... I... ou .... II... e conter o CNPJ de um dos estabelecimentos da empresa.

                                                      (http://www.nfe.fazenda.gov.br/PORTAL/perguntasFrequentes.aspx?tipoConteudo=k/E5BakB80o=)

As características dos certificados digitais I e II são descritas a seguir:

I. A chave privada é armazenada no disco rígido do computador, que também é utilizado para realizar a assinatura digital.
II. A chave privada é armazenada em dispositivo portátil inviolável do tipo smart card ou token, que possui um chip com capacidade de realizar a assinatura digital.

I e II são, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito "E"

    No certificado digital NF-e A1, o par de chaves pública/privada é gerado no computador do titular, utilizando as bibliotecas criptográficas existentes e apresentadas pelo navegador. Quando ocorre a geração das chaves, a chave privada é armazenada no disco rígido do computador.

    É obrigatório o uso de senha para proteger a chave privada e garantir sua segurança.

    Após a geração das chaves, é aconselhável que a chave privada seja exportada e armazenada em cópia de segurança (back-up) externa - disquete, token ou cartão inteligente (smart card) - e seu titular deve protegê-la através de senha de acesso.


  • o q significa o numero 1 , 2 e 3?


  • http://portalnfe.fazenda.mg.gov.br/respostas_VI.html

    resposta na 3ª questão

  • Certificado digital: A1 é o par de chaves pública/privada é gerado no próprio computador já o A3 é um hardware capaz de gerar e armazenar as chaves criptogradas

  • Viajei legal no enunciado. 

    Rs.

  • O certificado digital utilizado na Nota Fiscal Eletrônica deverá ser adquirido junto à Autoridade Certificadora credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, devendo conter o CNPJ de qualquer dos estabelecimentos do contribuinte.

    Este certificado digital pode ser A1, arquivo digital armazenado no computador ou A3, dispositivo físico que pode ser do tipo smart card ou do tipo token.

  • LETRA E. 

    http://www.ar.arisp.com.br/conteudo/faq.htm

    A principal diferença entre os certificados A1 e A3 é a geração e o armazenamento das chaves criptográficas. (método de encadeamento das ações necessárias ao cumprimento de uma tarefa, que produz uma solução para um problema através de etapas que permitem decodificar ou codificar um arquivo, de forma a impedir sua compreensão pelos que não possuem seu par de combinações).

    No certificado tipo A1 o par de chaves pública/privada é gerado em seu computador, no momento da solicitação de emissão do certificado. A chave pública será enviada para a Autoridade Certificadora (AC) com a solicitação de emissão do certificado, enquanto a chave privada ficará armazenada em seu computador, devendo, obrigatoriamente, ser protegida por senha de acesso. Este certificado é instalado no mesmo computador onde foi efetuada a solicitação do certificado e tem validade de 1 (um) ano.

    O certificado tipo A3 oferece mais segurança, justamente porque o par de chaves é gerado em hardware específico, isto é num cartão inteligente ou token que não permite a exportação ou qualquer outro tipo de reprodução ou cópia da chave privada. Também no certificado tipo A3 a chave pública será enviada para a AC junto com a solicitação de emissão do certificado, enquanto a chave privada ficará armazenada no cartão ou token, impedindo tentativas de acesso de terceiros. Com este método, você poderá transportar a sua chave privada e o seu certificado digital de maneira segura, podendo realizar transações eletrônicas onde desejar. O certificado tipo A3 tem validade de 3 (três) anos.

  • Jo, acho que o significado do número pode estar relacionado ao prazo de validade.

  • Galera, vcs realmente sabem esse tipo de coisa ou depois q erram q vão pesquisar? o.O


    Eu nunca na minha vida ouvi falar nessas coisas, e olha que eu trabalho com informática e sistemas de segurança... acabei de descobrir que sou um péssimo profissional! XD

  • Tipos de certificado da ICP Brasil: http://image.slidesharecdn.com/seminario-pki-131126171058-phpapp01/95/palestra-pki-61-638.jpg?cb=1385485932

  • Samy, muita gente olha a estatística e depois responde, ou olha comentários primeiro. Não se preocupe com isso não kkk.
    Também já fui da área de TI e mesmo assim errei, também não conhecia essa nomenclatura.

  • A questão refere-se aos tipos de certificados digitais, que são em 10 formas divididas em duas séries: A e S.

    Há também os certificados do tipo T (3 e 4) que somente podem ser emitidos para equipamentos das Autoridades de
    Carimbo do Tempo (ACTs) credenciadas na ICP-Brasil. Mas isso não interessa e parece até alguma entidade do Senhor dos Anéis....

    Série A: A1, A2, A3, A4

    - São certificados utilizados para confirmar a identidade na Web, VPN, email, entre outros.

    Série S : S1, S2, S3 e S4

    -São certificados utilizados na codificação de dados que precisam ser confidenciais.

    => A1 e S1 : Essas ficam em um ARQUIVO no computador do usuário. O processo de geração destes certificados é por SOFTWARE.

    => A2, A3, A4 e S2, S3, S4 : Chaves Privadas. As informações referentes ao certificado ficam armazenadas em um Hardware criptográfico ( SMART CARD - cartão inteligente; ou cartão de memória - TOKEN USB OU PEN DRIVE. Para acessar essas informação, assim como todos, exige senha)

    obs sobre certificados do tipo A2 e S2 : O processo de geração é por SOFTWARE armazenado em Hardware Criptográfico (citados aí acima) QUE NÃO TEM CAPACIDADE DE GERAÇÃO DE CHAVE.

    A3, A4, S3 e S4 São gerados em Hardware com capacidade de geração de chave.Ficam armazenados em Hardwares tambem

     

    Mas o que interessa mesmo é isso aqui...

    I. A chave privada é armazenada no disco rígido do computador, que também é utilizado para realizar a assinatura digital. 

    A1.... é chave privada. É armazenada no disco rígido. Serve para identificação (assinatura digital)
    II. A chave privada é armazenada em dispositivo portátil inviolável do tipo smart card ou token, que possui um chip com capacidade de realizar a assinatura digital. 

    A3....

  • Aqui explica também: http://www.infowester.com/assincertdigital.php

    Vamos vencer!

     

     

  • Tinha até este assunto na apostila do Estratégia, mas pulei logo, jurando que só poderia cair em uma prova de TI! JESUS!

  • A ICP-Brasil trabalha basicamente com 2 categorias de certificados digitais: A e S

    A1..A4: para Autenticidade  (Ex: validar transações eletrônicas)

    S1..S4: para Sigilo               (Ex: proteção de arquivos sigilosos)

     

    Nome da Chave; Método de Geração; Tamanho ; Armazenamento;Validade

    A1 e S1: Software;   1024 bits;  HDs e pendrive;                                             1 ano;

    A2 e S2: Software;   1024 bits;  Cartão inteligente (com chip) ou token USB;  2 anos;

    A3 e S3: Hardware;   1024 bits;  Cartão inteligente ou token USB;                  5 anos;

    A4 e S4: Hardware;   2048 bits;  Cartão inteligente ou token USB;                  6 anos.

     

    Fonte: http://www.infowester.com/assincertdigital.php

  • Noções de informática??

  • Na questão, a banca procura avaliar o conhecimento do candidato acerca dos dois tipos de certificado digital que estão disponíveis para aquisição no Brasil.
    O A1 é gerado por software e armazenado no computador do usuário, e tem 1 ano de validade.
    O A3 é baseado em hardware e armazenado em um cartão de memória, ou pendrive, ou crachá de identificação, ou smart card, ou token de senhas, e tem validade de até 3 anos.
    Gabarito: Letra E.

  • Os certificados do tipo A1 são armazenados no computador, enquanto os
    certificados A3 são armazenados em smart card ou token. Não cabe marcar S1 e
    S3, pois certificados de sigilo não serão utilizados para emissão de NF-e.

     

    Resposta certa, alternativa e)
     

  • Chora não, coleguinha! Difícil essa, bem detalhista :( 

  • Resposta E

    ------------------------------------------------------

    Tipos de certificados da ICP-Brasil - Eis as principais características que tornam as versões de ambas as categorias diferentes entre si:

    A1 e S1: geração das chaves feita por software; chaves de tamanho mínimo de 1024 bits; armazenamento em dispositivo como HDs e pendrive; validade máxima de um ano;

    A2 e S2: geração das chaves feita por software; chaves de tamanho mínimo de 1024 bits; armazenamento em cartão inteligente (com chip) ou token USB (dispositivo semelhante a um pendrive); validade máxima de dois anos;

    A3 e S3: geração das chaves feita por hardware; chaves de tamanho mínimo de 1024 bits; armazenamento em cartão inteligente ou token USB; validade máxima de cinco anos;

    A4 e S4: geração das chaves feita por hardware; chaves de tamanho mínimo de 2048 bits; armazenamento em cartão inteligente ou token USB; validade máxima de seis anos.

     

    https://goo.gl/hYFK4u
    #sefazal

  • Comentários: Observem que ambos são utilizados para assinatura digital, logo só podem ser do Tipo A. Sobram as opções B, D e E! Em (I), a chave é armazenada no disco rígido do computador, logo só pode ser A1/S1. Sobra apenas a última opção (Letra E)

    Fonte: Diego Carvalho - Estrategia Concursos

  • Certificados Digitais

    A1: software | A3: hardware

    Certificados digitais S1, S2, S3 e S4 são usados para criptografar (Sigilo).

    Certificados digitais A1, A2, A3 e A4 são usados para Assinar.

  • Olhei essa questão na apostila e tinha CERTEZA que era uma questão específica pra TI. Ledo engano

    • Que questão da NASA , vey! Terrivel!
  • Comentários do prof. Diego do Estratégia (@professordiegocarvalho):

    Se a chave deve ter comprimento de 4096 bits, o certificado é do tipo A4. 

    Letra C


ID
1414822
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Considere o seguinte processo de propagação e infecção de um tipo de malware.

Após infectar um computador, ele tenta se propagar e continuar o processo de infecção. Para isto, necessita identificar os computadores alvos para os quais tentará se copiar, o que pode ser feito de uma ou mais das seguintes maneiras:

a. efetuar varredura na rede e identificar computadores ativos;
b. aguardar que outros computadores contatem o computador infectado;
c. utilizar listas, predefinidas ou obtidas na Internet, contendo a identificação dos alvos;
d. utilizar informações contidas no computador infectado, como arquivos de configuração e listas de endereços de e-mail.

Após identificar os alvos, ele efetua cópias de si mesmo e tenta enviá-las para estes computadores, por uma ou mais das seguintes formas:

a. como parte da exploração de vulnerabilidades existentes em programas instalados no computador alvo;
b. anexadas a e-mails;
c. via programas de troca de mensagens instantâneas;
d. incluídas em pastas compartilhadas em redes locais ou do tipo P2P (Peer to Peer).

Após realizado o envio da cópia, ele necessita ser executado para que a infecção ocorra, o que pode acontecer de uma ou mais das seguintes maneiras:

a. imediatamente após ter sido transmitido, pela exploração de vulnerabilidades em programas sendo executados no computador alvo no momento do recebimento da cópia;
b. diretamente pelo usuário, pela execução de uma das cópias enviadas ao seu computador;
c. pela realização de uma ação específica do usuário, a qual ele está condicionado como, por exemplo, a inserção de uma mídia removível.

Após o alvo ser infectado, o processo de propagação e infecção recomeça, sendo que, a partir deste momento, o computador que antes era o alvo passa a ser também originador dos ataques.

Trata-se do processo de propagação e infecção por

Alternativas
Comentários
  • a) backdoors: esse programas permitem o retorno de um invasor a um computador comprometido, utilizando serviços criados ou modificados para esse fim.

    b) trojan: programa aparente inofensivo que entra no seu computador em forma de cartão virtual, álbum de fotos, protetor de tela, jogos, etc., e que quando executado (com a sua autorização) abre portas de comunicação do seu computador para que ele possa ser invadido. Nao infecta outros arquivos, nem propaga cópias de si mesmo automaticamente.

    c) spyware: programa espião, que tem por finalidade monitorar as atividades de um sistema e enviar as informações coletadas para terceiros.

    d) worms: programas parecidos com o vírus, mas que são capazes de se propagarem automaticamente através das redes, enviando cópias de si mesmo de computador para computador. O worms apenas se copiam, não infectam outros arquivos, eles mesmos são os arquivos. Sua propagação se dá através da exploração de vulnerabilidades existentes.

    e) vírus: pequenos códigos de programação que se "agregam" a arquivos e são transmitidos com eles. O vírus depende da execução do programa ou arquivo hospedeiro para que possa continuar ativo e dar continuidadebao processo de infecção.

    Resposta: worm


    Fonte: professora Patricia Quintão

  • Errei porque entendi que quem necessita ser executado é o Vírus e não o Worm. Alguém poderia me ajudar? 

  • questao deveria ser anulada, o vermes nao faz copia de si

  • Um Worm (verme, em português), na área da informática, é semelhante a um vírus, porém com um diferencial, é um programa auto-replicante. Enquanto um vírus infecta um programa e necessita deste programa hospedeiro para se propagar, o Worm é um programa completo e não precisa de outro para se propagar. Um Worm pode ser projetado para tomar ações maliciosas após infestar um sistema, além de se auto-replicar, pode deletar arquivos em um sistema ou enviar documentos por email.

    fonte: http://www.oficinadanet.com.br/post/12991-diferenca-entre-virus-spam-spyware-worm-phishing-botnet-rootkit

  •  Worm é um programa semelhante aos vírus, com a diferença de este ser auto-replicante, ou seja, ele cria cópias funcionais de si mesmo e infecta outros computadores. Tal infecção pode ocorrer através de conexões de rede locais, Internet ou anexos de emails. Alguns worms infectaram centenas de computadores por meio das redes sociais MySpace e Facebook. 

    Alguns worms são usados para criar brechas nos computadores e torná-los alvo fácil para a entrada de outros worms. Os computadores infectados funcionam como “zombies” e são usados por pessoas que enviam spam para encaminhar emails contaminados ou atacar endereços de sites da Internet.
     Fonte (http://www.tecmundo.com.br/antivirus/206-o-que-e-um-worm-.htm )

  • Questão tirada daqui! Juliana Valenti

    http://cartilha.cert.br/malware/

  • Worms

    Worm (um verme) é um programa capaz de se propagar automaticamente através de várias estruturas de redes (como e-mail,

    web, bate-papo, compartilhamento de arquivos em redes locais etc.), enviando cópias de si mesmo de computador para computador.

    “Então, Worms são vírus que se propagam pelas redes?”

    Não, leitor. Worms, definitivamente, não são vírus! Os vírus conseguem inserir cópias de si mesmos em arquivos, como vimos,

    tornando-se parte deles. Diferentemente dos vírus, os worms não inserem cópias de si mesmos em outros programas ou arquivos!

    Os Worms são seus próprios arquivos, ou seja, não precisam de hospedeiros porque possuem corpo próprio.

    O objetivo principal dos Worms não é prejudicar ou danificar computadores e/ou arquivos em um sistema, mas, simplesmente,

    propagar-se. Ou seja, os worms são criados para “passear” pelas redes.

    “E isso é prejudicial em algum ponto? Quero dizer... Deixa o cara passear em paz!”

    Sim, leitor. É prejudicial, em primeiro lugar, porque gera uma sobrecarga excessiva no tráfego da rede, tornando-a mais lenta.

    Afinal, copiar-se indiscriminadamente pelas redes de micro em micro vai gerar um tráfego excessivamente grande.

    Em segundo lugar, por sua incrível “desenvoltura” em trafegar pelas redes, os Worms podem ser os vetores perfeitos de vírus e

    outras ameaças (ou seja, podemos “incluir vírus” em um Worm para que este “carregue” aqueles nas costas em suas viagens).

    “Ah! Ok! Mais alguma diferença entre eles?”

    Sim! Um Worm não necessita ser explicitamente executado pelo usuário-alvo para se propagar. Ele só é executado uma vez (lá no

    computador que originou a viagem) e ele continuará sozinho, porque sua propagação se dá através da exploração de vulnerabilidades

    existentes nas redes ou falhas na configuração de softwares instalados nos computadores dessas redes.


    Informática para Concursos - João Antônio


  • http://cartilha.cert.br

    Letra: D.
       A Cartilha é atualizada periodicamente, oficial, grátis e muitas questões saem dela!
  • Questão que ao meu ver, deveria ser anulada.

    Após realizado o envio da cópia, ele necessita ser executado para que a infecção ocorra, o que pode acontecer de uma ou mais das seguintes maneiras:

    Que eu saiba, WORMS  não necessitam ser executados para executar suas ações.

    Isso é característica típica de Vírus.

    Pra mim a correta seria a letra E. 

  • Questão mal formulada!


    1-Os worms NÃO SE COPIAM! Eles são os arquivos!

    2- Não é preciso ter a INTERVENÇÃO HUMANA; portanto, não há a necessidade de se executar um arquivo para que ele se ative!


    Fonte: Curso Informática Ponto dos Concursos, Profª Patrícia Quintão.


  • Worm é um programa capaz de se propagar automaticamente pelas redes, enviando cópias de si mesmo de computador para computador.

    Diferente do vírus, o worm não se propaga por meio da inclusão de cópias de si mesmo em outros programas ou arquivos, mas sim pela execução direta de suas cópias ou pela exploração automática de vulnerabilidades existentes em programas instalados em computadores.

  • Como assim, worm precisa ser executado? Desde quando? Quem precisa de uma ação humana para infectar é o vírus.

    Não entendi esse gabarito.

  • Um enunciado enooorme pra, no final das contas, a questão ainda ter o gabarito errado. Até onde aprendi em livros, pdfs, aulas, fazendo questões, o worm não precisa ser executado. Além do mais o worm não embute cópias de si mesmo em outro programa ou arquivos, ele já é o próprio. 

  • Gabarito de doido. Parece que a intenção do examinador é só fazer o candidato perder tempo, não selecionar, pois ainda coloca um gabarito erro. Alguém sabe dizer se foi anulada essa questão?

  • Worm. Quando li a informação que ele faz cópia de si mesmo, parei de ler as informações.

    A banca colocou muitas informações desnecessárias para que o candidato perca tempo lendo essas informações, devemos ficar atentos para isso.

  • Que loucura é essa? Começa como verme e termina como vírus! 

  • Palavras chave para WORMS: EFETUAM CÓPIAS DE SI MESMO! Foi assim que matei a questão.
  • Confesso, que estou boiando! Todo professor diz que o worm não precisa ser executado! 

    Como pode essa questão e a própria cartilha (http://cartilha.cert.br/malware/), afirmarem o contrário?

  • Alguns comentários explicativos cairam em contradição com esta frase da questão: "Após realizado o envio da cópia, ele necessita ser executado para que a infecção ocorra", portanto não é WORM, pois umas das caraterísticas é se autopropagar.Corrijam-me se eu estiver errado.Abraço.

  • Essa questão é uma verdadeira aula sobre worms, vlw FCC! 

  • Matheus, um WORM para se autorreplicar precisa estar sendo executado. Porém essa execução pode ser acionada de maneira automática (sem ação explícita do usuário), diferentemente do vírus.

  • VÍRUS  -           MALWARE  -    PRECISA DE HOSPEDEIRO -   PRECISA SER EXECUTADO PARA espalhar cópias de si mesmo.

     

    Vírus.   É um programa (ou parte de um programa) de computador, normalmente com intenções prejudiciais, que insere cópias de si mesmo em outros programas e/ou arquivos de um computador, se tornando parte destes.

     

     

    É um programa malicioso que infecta a máquina hospedeira anexando uma cópia de si mesmo aos arquivos ou programas, para que o computador seja infectado é necessário que um dos programas infectados seja previamente executado, de modo que o usuário ao utilizar o arquivo ou aplicativo execute o malware dando continuidade ao processo de infecção.

     

     

     

     

                 WORMS  -     REDES -     NÃO PRECISAM DE HOSPEDEIROS   -    AUTORREPLICÁVEIS

     

     

    Utiliza-se de uma rede para propagar-se por vários computadores sem que o usuário realize qualquer ação, sua propagação acontece pela exploração de vulnerabilidades existentes na configuração de softwares instalados, tornando o computador infectado vulnerável a outros ataques.

    Worm -  É um programa capaz de se propagar automaticamente através de várias estruturas de redes (como e-mail, web, bate-papo, compartilhamento de arquivos em redes locais etc.), enviando cópias de si mesmo de computador para computador.

    O Worm se alastra sozinho, enquanto o Vírus anexa-se ao arquivo e necessita que o usuário ou sistema realize algum tipo de transporte deste arquivo para disseminá-lo.

     

     

    TJ-MS 2015

     

    Q764479

    Worm        difere do vírus por NÃO embutir cópias de si mesmo em outros programas ou arquivos

     

     

     

    Worm é:     um PROGRAMA capaz de se propagar automaticamente através de redes, enviando cópias de si mesmo de computador para computador.

     

     

     

    O computador fica lento indicando grande consumo de recursos. 

     

    I. É notadamente responsável por consumir muitos recursos devido à

    grande quantidade de cópias de si mesmo que costuma propagar e, como

    consequência, pode afetar o desempenho de redes e a utilização de

    computadores.

     

    II. Programa capaz de se propagar automaticamente pelas redes,

    enviando cópias de si mesmo de computador para computador.

     

    III. Diferente do vírus, não se propaga por meio da inclusão de cópias

    de si mesmo em outros programas ou arquivos, mas sim pela execução

    direta de suas cópias ou pela exploração automática de vulnerabilidades

    existentes em programas instalados em computadores.

  • De fato, toda a descrição se coaduna com a conceituação de Worm, com a seríssima ressalva de que estes, conforme as lições vigentes em quase que toda a obra de informática para concursos, não necessitariam de execução para se autorreplicarem - como foi apontado na questão.

    Vamos indicar para comentários, pessoal.

  • RESPOSTA: D

     

    Write

    Once

    Read

    Many

     

    - Verme (o computador fica lento indicando grande consumo de recursos);

    - Vírus que autorreplica mensagens na rede;

    - Usado na informática para designar programas de computador que costumam se disseminar criando cópias de si mesmos em outros sistemas e são transmitidos por conexão de rede ou por anexos de e-mail;

    - Não se confunde com Spam (ex.: mensagens de e-mail com propaganda), mas pode ser usado para a prática deste;

     

    Fonte: Prof Renato da Costa (Concurso Virtual/2016)

  • Tem gente se apegando a descrição do enunciado. Olhem a pergunta: "processo de propagação e infecção recomeça" --> WORM

  • "...ele necessita ser executado para que a infecção ocorra...".

     

    Fica difícil...

  • O computador pode ser infectado por vírus de computadores, que afetam seus arquivos e copiam seu código para outros arquivos, quando um arquivo infectado é executado.
    Ele pode ser atacado por pessoal mal intencionadas, e espionado a partir de alguma ameaça.
    Cada ameaça tem as suas características de operação e funcionamento.

    Backdoor é para abrir as portas de conexão, permitindo que o invasor acesse remotamente o computador.
    Trojan, ou cavalo de Troia, é para desativar as proteções do computador (como o antivírus), facilitando o acesso do invasor.
    Spyware é software espião, que monitora as atividades do usuário.
    Vírus infectam arquivos e se propagam infectando outros arquivos.

    Worms são vermes, que infectam dispositivos e se propagam infectando outros dispositivos.
    A cada propagação, consomem recursos do computador e da rede, tornando o dispositivo lento.

    Gabarito: Letra D.
  • O computador pode ser infectado por vírus de computadores, que afetam seus arquivos e copiam seu código para outros arquivos, quando um arquivo infectado é executado.
    Ele pode ser atacado por pessoal mal intencionadas, e espionado a partir de alguma ameaça.
    Cada ameaça tem as suas características de operação e funcionamento.

    Backdoor é para abrir as portas de conexão, permitindo que o invasor acesse remotamente o computador.
    Trojan, ou cavalo de Troia, é para desativar as proteções do computador (como o antivírus), facilitando o acesso do invasor.
    Spyware é software espião, que monitora as atividades do usuário.
    Vírus infectam arquivos e se propagam infectando outros arquivos.

    Worms são vermes, que infectam dispositivos e se propagam infectando outros dispositivos.
    A cada propagação, consomem recursos do computador e da rede, tornando o dispositivo lento.

    Gabarito: Letra D. 

    Por: Fernando Nashimura 

     

    Vamos notificar o erro. 

  • Worms são vermes, que infectam dispositivos e se propagam infectando outros dispositivos.
    A cada propagação, consomem recursos do computador e da rede, tornando o dispositivo lento.

     

    NÃO PRECISA DE AÇÃO EXPLÍCITA DO USUÁRIO, AO INVERSO DO VÍRUS, QUE NECESSITA SER EXECUTADO

  • A questão explica em detalhes o funcionamento de um worm, que é um
    malware autorreplicante.

    Resposta certa, alternativa e).
     

  • Worm:  é um programa capaz de se propagar automaticamente pelas redes, enviando cópias de si mesmo de computador para computador.

  • Gente, o Worm não precisa ser DIRETAMENTE executado, o "pulo do gato" está exatamente nesse fato, ele pode ser programado para entrar em execução por causa de uma ação do usuário, exatamente como a questão, e a cartilha cert, traz: "pela realização de uma ação específica do usuário, a qual o worm está condicionado como, por exemplo, a inserção de uma mídia removível." nesse caso o usuário não executa o worm diretamente, mas ele faz uma ação que culmina na execução do worm. Essa é a principal diferença entre worm e virus: no virus precisa executar o arquivo infectado, já o worm pode estar configurado pra entrar em execução por diversas ações do usuário, não a execução direta dele. É um detalhe bem tênue, mas muito importante.

    A questão foi copiadinha da cartilha, deem uma olhada: https://cartilha.cert.br/malware/

    Espero ter ajudado.

  • https://cartilha.cert.br/livro/cartilha-seguranca-internet.pdf

    Realmente é letra d!

    O worm envia cópias automaticamente, mas precisa ter suas cópias validadas na fase ativação de cópias.

  • Não precisa nem ler aquela Bíblia antes da questão, só com isso abaixo resolve, e até evita de ter que ler o texto extremamente mal formulado e até certo ponto errado:

    "Após o alvo ser infectado, o processo de propagação e infecção recomeça, sendo que, a partir deste momento, o computador que antes era o alvo passa a ser também originador dos ataques. "

    GAB - "D" Worm.

     

  • Ativação das cópias: após realizado o envio da cópia, o worm necessita ser executado para que a infecção ocorra, o que pode acontecer de uma ou mais das seguintes maneiras:

    - imediatamente após ter sido transmitido, pela exploração de vulnerabilidades em programas sendo executados no computador alvo no momento do recebimento da cópia;

    - diretamente pelo usuário, pela execução de uma das cópias enviadas ao seu computador;

    - pela realização de uma ação específica do usuário, a qual o worm está condicionado como, por exemplo, a inserção de uma mídia removível.

    https://cartilha.cert.br/malware/

  • Resposta D

    -------------------------------------------------

    Ano: 2014 Banca: Quadrix Órgão: CRB 6ª Região Prova: Auxiliar Administrativo

     

    Considere as definições a seguir. II. É um programa capaz de se propagar automaticamente pelas redes, enviando cópias de si mesmo de computador para computador. Não se propaga por meio da inclusão de cópias de si mesmo em outros programas ou arquivos, mas sim pela execução direta de suas cópias ou pela exploração automática de vulnerabilidades existentes em programas instalados em computadores.
    As definições I e II são, respectivamente, de: d) vírus e worm.

     

    #sefazal

  • Considere o seguinte processo de propagação e infecção de um tipo de malware

    Após infectar um computador, ele tenta se propagar e continuar o processo de infecção. Para isto, necessita identificar os computadores alvos para os quais tentará se copiar, o que pode ser feito de uma ou mais das seguintes maneiras:

    a. efetuar varredura na rede e identificar computadores ativos; 

    b. aguardar que outros computadores contatem o computador infectado; 

    c. utilizar listas, predefinidas ou obtidas na Internet, contendo a identificação dos alvos;

    d. utilizar informações contidas no computador infectado, como arquivos de configuração e listas de endereços de e-mail.

    GALERA, FALOU-SE EM REDE, PROVAVELMENTE ESTARÁ SE REFERINDO A WORMS

  • pelo ser executado tbm fui de E e errei.

  • A questão explica em detalhes o funcionamento de um worm, que é um malware autorreplicante.
  • A questão explica em detalhes o funcionamento de um worm, que é um malware autorreplicante.
  • CTRL C e CTRL V da cartilha segurança da internet, página 25.

    O worm necessita ser executado para que a infecção ocorra.

  • Tem realmente todas as características de worm, mas a expressão "...ele necessita ser executado para que a infecção ocorra...". Pra mim deixou de ser worm.

    Errei a questão, e provavelmente vou errar de novo...

  • Worm não precisa ser executado para se PROPAGAR, ou seja, ele se espalha automaticamente. No entanto, para ATIVAR seu mecanismo de INFECÇÃO, é necessário realizar sua execução direta - já que não utiliza hospedeiro.

    Há possibilidade de ser executado imediatamente,  pela exploração de vulnerabilidades em programas sendo executados no computador alvo no momento do recebimento da cópia.

    Fonte: https://cartilha.cert.br/malware/

  • Diferente do vírus, o worm não se propaga por meio da inclusão de cópias de si mesmo em outros programas ou arquivos, mas sim pela execução direta de suas cópias ou pela exploração automática de vulnerabilidades existentes em programas instalados em computadores.

    https://cartilha.cert.br/malware/

  • Penso que o gabarito esteja errado, pois segundo a cartilha cert.br (https://cartilha.cert.br/glossario/#interceptacao_de_trafego), no glossário que trata do conceito de "worm": "Tipo de código malicioso. (...). Diferente do vírus, o worm não embute cópias de si mesmo em outros programas ou arquivos e não necessita explicitamente ser executado (...)".

    Pois bem, o malware em questão é um "virus" por dois motivos: 01) a questão informa que uma das maneiras de ele se propagar é "via programas de troca de mensagens instantâneas" e 02) ele "necessita ser executado para que a infecção ocorra". Portanto, duas características de um vírus, mas o professor nem se atentou para isso.

    Eu marcaria ceertamente a letra "e" e entraria com recurso.

  • WORM:

    • Propagacao automatica independente acao do usuario
    • Deixa o computador lento
    • Multiplica em grandes quantidades
  • Questão grande do caramba

  • Só li a primeira frase "Após infectar um computador, ele tenta se propagar e continuar o processo de infecção" e respondi worm.


ID
1414840
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Secretaria da Fazenda contratou empresa especializada para estruturar uma operação financeira envolvendo a antecipação do recebimento de créditos tributários oriundos de programa de parcelamento incentivado destinado a contribuintes de ICMS. Ocorre que, no curso do contrato, com base em razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas pela autoridade máxima a que se subordina a contratante, restou decidida a descontinuidade da operação, por ser considerada muito elevada a taxa de desconto indicada para o seu sucesso. Diante da situação narrada, e de acordo com as disposições da Lei n° 8.666/93, a Administração contratante está autorizada a

Alternativas
Comentários
  • Gab. B.

    Lei 8666, Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:

    XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; 

    +

    Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser:

    § 2º Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo anterior, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a: 

    I - devolução de garantia; 

    II - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; 

    III - pagamento do custo da desmobilização. 

  • Entre B e C, o erro da C está no somente.

    Fechando com o comentário da colega Bianca.

  • ARTIGO 78 XII_RAZÕES DE INTERESSE PÚBLICO ,DE ALTA RELEVÂNCIA E AMPLO CONHECIMENTO ,JUSTIFICADAS E DETERMINADAS PELA MÁXIMA AUTORIDADE DA ESFERA ADMINISTRATIVA A QUE ESTÁ SUBORDINADO O CONTRATANTE E EXARADAS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO A QUE SE REFERE O CONTRATO

     

    ARTIGO 79 A RESCISÃO DO CONTRATO PODERÁ SER:

    I-DETERMINADA POR ATO UNILATERAL E ESCRITO DA ADMINISTRAÇÃO ,NOS CASOS ENUMERADOS NOS INCISOS I A XII E XVII DO ARTIGO ANTERIOR

     

  • Alguém poderia, por favor, explicar o erro da letra "D"?

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:

     

    XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;

     

    ARTIGO 79.  A rescisão do contrato poderá ser:

     

    § 2o  Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo anterior, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:

     

    I - devolução de garantia;

    II - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;

    III - pagamento do custo da desmobilização.


ID
1414843
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere que o Estado do Piauí tenha instituído uma empresa estatal voltada ao fomento do turismo e pretenda contratá-la para desenvolver projetos e prestar serviços nessa área. De acordo com as disposições da legislação federal que rege a matéria, o Estado

Alternativas
Comentários
  • Gab. D.

    Lei 8666.

    Art. 24. É dispensável a licitação: 

    VIII - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado; 

  • Acertei não sei nem porque, questão difícil. Fui por exclusão.


    a. não é condição de inexigibilidade.

    b. não pode conferir tratamento diferenciado.

    c. tem que licitar.

    d. correta.

    e. não pode afastar a necessidade de licitação. 


  • artigo 24 VIII - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.

    a questão nada fala de data da criação da empresa. E se a empresa foi criada depois da lei. Não vai poder licitar ?

  • Não procuremos chifre em cabeça de cavalo o que se pede é o que a nossa colega Bianca colocou, rs.

    Só pra reforçar kkkkk

    Gab. D.

    Lei 8666.

    Art. 24. É dispensável a licitação: 

    VIII - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de 
    bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a 
    Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em 
    data anterior à vigência desta Lei (8.666)
    , desde que o preço contratado seja 
    compatível com o praticado no mercado; 

    raaaaaasga

  • caro gustavo, o que se percebe e que para uma estatal criada posteriormente a lei 8666 que foi criada para prestacao de servico ou producao de bens, a administracao nao podera se valer da dispensa, ou seja, devera licitar.

    o inciso e claro -> orgao ou entidade que integre a adm., preste servico ou produza bens., criado para este fim especifico em data anterior a lei.

    espero ter ajudado.

  • É o examinador foi capcioso, como de costume...

    Vejam que a frase da letra E está no ordem inversa, segue na ordem direta:
     Afastada a necessidade de licitaçãosomente pode contratar a empresa mediante convênio e desde que o preço pago seja competitivo
    Isso não é suficiente para torna a alternativa correta (enquadrar como hipótese dispensável), pois é necessário que ela tenha sido criada antes da lei 8.666/93, conforme o art. 24, VIII. Assim, mesmo ele não dizendo quando a empresa foi constituída, as três condições para que ocorresse a dispensa da licitação seriam: 
    I. Empresa constituída para esse fim específico;
    II. Criação antes da lei 8.666/93;
    III. Preços compatíveis com a prática de mercado.
    A FCC colocou níveis lunares nessa prova ...
  • c) pode contratar a empresa independentemente de licitação, se a mesma for qualificada como agência executiva.

    ACREDITO QUE O ERRO DA C ESTÁ NO FATO DE A EMPRESA NÃO SER UMA OS (ORG. SOCIAL) E SIM UMA EMPRESA PÚBLICA, CONFORME INCISO XXIV:

    Art. 24. É dispensável a licitação: 

    XXIV - para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão.

  • Complementando... § 2o O limite temporal de criação do órgão ou entidade que integre a administração pública estabelecido no inciso VIII do caput deste artigo não se aplica aos órgãos ou entidades que produzem produtos estratégicos para o SUS, no âmbito da Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, conforme elencados em ato da direção nacional do SUS

    Ou seja, se o órgão ou entidade produzir produtos estratégicos para o SUS não precisará ter sido criando em data anterior à vigência da lei.
  • Letra D


    Art. 24, Lei 8666/93 - É dispensável a licitação: 

    VIII - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.


    Entretanto:

    Esse benefício não deve ser usado para a contratação de empresas públicas e de sociedades de economia mista que explorem atividade econômica, sob o regime de competição com o setor privado, pois estas estão sujeitas à livre concorrência e não devem possuir privilégios que não sejam extensíveis às empresas da iniciativa privada.

  • Gabarito: D (Art. 24, VIII, L. 8.666/93)

    Sobre a letra C) Só podem ser qualificadas como agência executiva as Autarquias ou Fundações Públicas, por meio de um Contrato de Gestão. Como no caso era uma empresa Estatal não havia possibilidade dela ser uma Agência Executiva.

    ATENÇÃO!!!!
    1 - Contrato de Gestão entre Adm. Direta e Autarquia ou Fundação: AGÊNCIA EXECUTIVA (concede maior autonomia).


    2 - Contrato de Gestão celebrado entre Adm. Direta e Entidade da Sociedade civil sem fins lucrativos: ORGANIZAÇÃO SOCIAL (impõe restrições à autonomia da instituição privada, em razão dos benefícios que o poder público lhe concederá).

  • REQUISITOS:

     

    1) AQUISIÇÃO POR PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO INTERNO

     

    2) BENS PRODUZIDOS OU SERVIÇOS PRESTADOS POR ÓRGÃO OU ENTIDADE QUE INTEGRE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 

     

    3) TER SIDO CRIADO PARA ESSE FIM ESPECÍFICO EM DATA ANTERIOR À VIGÊNCIA DESTA LEI

     

    4) PREÇO CONTRATADO SEJA COMPATÍVEL COM O PRATICADO NO MERCADO

  •               O termo “mesmo” pode ser usado como pronome demonstrativo, substantivo ou adjetivo.

                  O termo "mesmo" não pode ser usado como pronome pessoal

    Poxa FCC, ajuda aí!!!!!!!!

    Gabarito D.


     

    REQUISITOS:

     

    1) AQUISIÇÃO POR PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO INTERNO

     

    2) BENS PRODUZIDOS OU SERVIÇOS PRESTADOS POR ÓRGÃO OU ENTIDADE QUE INTEGRE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 

     

    3) TER SIDO CRIADO PARA ESSE FIM ESPECÍFICO EM DATA ANTERIOR À VIGÊNCIA DESTA LEI

     

    4) PREÇO CONTRATADO SEJA COMPATÍVEL COM O PRATICADO NO MERCADO

  • GabaritoD

     

     

     

    Comentários: É o que está escrito na literalidade da lei de licitações externado no inc. VIII do art. 24:

     

     

     

                          VIII - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços

     

                          prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse 

     

                          fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja

     

                          compatível com o praticado no mercado

     

  • VIII - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado;
     

  • Complementando...

    Art.24,

    § 2o O limite temporal de criação do órgão ou entidade que integre a administração pública estabelecido no inciso VIII do caput deste artigo não se aplica aos órgãos ou entidades que produzem produtos estratégicos para o SUS, no âmbito da Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, conforme elencados em ato da direção nacional do SUS.

     

    Ou seja, se o órgão ou entidade produzir produtos estratégicos para o SUS não precisará ter sido criando em data anterior à vigência da lei.

     

    CONTUDO, há nova hipótese correlacionada e que pode confundir:

     

    XXXIV - para a aquisição por pessoa jurídica de direito público interno de insumos estratégicos para a saúde produzidos ou distribuídos por fundação que, regimental ou estatutariamente, tenha por finalidade apoiar órgão da administração pública direta, sua autarquia ou fundação em projetos de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive na gestão administrativa e financeira necessária à execução desses projetos, ou em parcerias que envolvam transferência de tecnologia de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde – SUS, nos termos do inciso XXXII deste artigo, e que tenha sido criada para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.         

    (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015).

     

    OUTRA exceção ao limite temporal:

     

    XVI - para a impressão dos diários oficiais, de formulários padronizados de uso da administração, e de edições técnicas oficiais, bem como para prestação de serviços de informática a pessoa jurídica de direito público interno, por órgãos ou entidades que integrem a Administração Pública, criados para esse fim específico;        (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994)

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    VIII - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado;    

    FONTE:  LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 24.  É dispensável a licitação

     

    VIII - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado;     


ID
1414846
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Estado do Piauí necessita realizar obras de grande vulto, estimadas em R$ 1 bilhão, para captação e adução de água, bem como tratamento e fornecimento à população de região que vem sofrendo descontinuidade no abastecimento. Considerando que não possui recursos orçamentários suficientes para custear integralmente as despesas operacionais com o tratamento e fornecimento de água, o Estado aventou a possibilidade de celebrar uma parceria público-privada para a consecução do objeto pretendido. De acordo com a legislação que rege a matéria, tal opção seria juridicamente

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    parceria público-privada (L11079)
    Basta saber a matéria abrangida por cada uma das concessões .(Concessão comum/ Concessão administrativa/ Concessão patrocinada)

    Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

    § 1o Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA  do parceiro público ao parceiro privado. (tem tarifa e tem contraprestação pecuniária do poder público)

    § 2o Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

    § 3o Não constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, quando NÃO ENVOLVER  contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado. (Tem tarifa  mas não tem contraprestação pecuniária do poder público)


    bons estudos

  • Correta: Letra C

    a) cabível, podendo ser adotada a modalidade concessão comum, com prestação dos serviços pelo parceiro privado me- diante pagamento de contraprestação tarifária pelo poder público.Errada.A prestação dos serviços pelo parceiro privado mediante pagamento de contraprestação tarifária pelo poder público é uma espécie de concessão especial de serviço público:a concessão patrocinada.

    b) incabível, em face do valor estimado dos investimentos e da conjugação, em um mesmo objeto, de obras e serviços. 

    ERRADA.O valor 1 bilhão é acima de 20 milhões né galera ?

    Lei nº 11.079, art. 2º:

    § 2o Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

    § 4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

      I – cujo valor do contrato seja inferior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais);

      II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou

      III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

    c) cabível, podendo ser adotada a modalidade concessão patrocinada, com a cobrança de tarifa dos usuários e pagamento de contraprestação pecuniária pelo Estado.Correta.


    d) incabível, dado que se trata de serviço público essencial não passível de exploração por entidade privada. ERRADA.Não se trata de serviço público exclusivo indelegável a prestação de serviço público relacionado a água.

     e) cabível, desde que adotada a modalidade concessão administrativa, eis que inviável juridicamente a cobrança de tarifa dos usuários. ERRADA; Na concessão patrocinada,há a cobrança de tarifa dos usuários,mas de forma mais módica(com um valor mais pequeno), entendeu?

    Bons ESTUDOS !!!


  • Gente, observei um detalhe na questão, que também pode contribuir para encontrar a alternativa correta. O enunciado diz "Considerando que não possui recursos orçamentários suficientes para custear integralmente as despesas operacionais...", isto é, a concessão, nesse caso, somente poderá ocorrer na modalidade patrocinada (em que parte do valor é pago pelo Poder Público e a outra, pela população, através de tarifas), já que o Estado não dispõe de recursos financeiros para custear a concessão administrativa (caracteriza-se pelo custeio INTEGRAL, por parte da Administração Pública). Bons estudos!

  •  

    CONCESSÕES ESPECIAIS

    Envolvem Parcerias Público-Privadas (PPPs), sendo que a Lei n° 11.079/2004 não trouxe a inovação dessa parceria, a qual já existia com fundamento em normas mais genéricas antes da referida lei.

    Espécies:

    Concessão Patrocinada è Contrato Administrativo em que particular presta serviços recebendo tarifa pública dos usuários, além de contrapartida do poder público, ainda que a concessão envolva a realização de obras, além da prestação do serviço (Art. 2°, §1° da Lei n° 11.079/2004). NÃO PODE SER SÓ OBRA!!! Ex.: Reforma e Administração de Aeroportos.

    Concessão administrativaèContrato Administrativo por meio do qual o contratado presta serviços, ainda eu envolvam no seu curso realização de obra ou fornecimento de bens, sendo que a Administração é usuária direta ou indireta.

    Ex.: de Usuária Direta à Construção de prédio público onde prestará serviços de limpeza, conservação e vigilância.

    Ex.: de Usuária Indireta à  Construção/Reforma de presídios cumulados com serviços de limpeza, lavanderia, refeitórios e conservação durante o prazo do contrato (Art. 2°, §2° da Lei n° 11.079/2004).

  • Para quem tem acesso limitado, o gabarito é "C".

  • Marcel, deixa eu te ensinar.

    Quem tem acesso limitado pode olhar as estatísticas e ver qual alternativa teve o mesmo número de respostas do que o numero de pessoas que acertaram  a questão. Para isso é só posicionar o cursor sobre as barras. Vc não precisa comentar cada questão apenas com a alternativa correta.

    Além disso o valor cobrado não é muito, é justo, você pode parcelar ou pode aderir por apenas um mês.

  • E ..".Para quem tem acesso limitado, o gabarito é "C"."

  • Só para atualizar...

     Art.2   - Lei 11.079

     § 4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

        I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais)  (Redação dada pela Lei nº 13.529, de 2017)

  • Comentário:

    Vamos analisar cada alternativa:

    a) ERRADA. Quando há contraprestação pecuniária do Poder Público, não se trata de concessão comum, e sim de concessão patrocinada ou administrativa, que são modalidades de parceria público-privadas.

    b) ERRADA. A PPP é incabível para investimentos inferiores a R$ 10 milhões, o que não é caso da situação em análise, cujos investimentos estão estimados em R$ 1 bilhão.

    c) CERTA. Como o contrato a ser celebrado possuir valor superior a R$ 10 milhões, então pode sim ser celebrada uma PPP. Ademais, uma das modalidades de PPP é a concessão patrocinada, em que há a cobrança de tarifa dos usuários e pagamento de contraprestação pecuniária pelo Estado. Como o Estado não possui recursos orçamentários suficientes para custear integralmente as despesas operacionais com o tratamento e fornecimento de água, conforme expresso no enunciado, a concessão patrocinada seria mais adequada que a concessão administrativa, na qual a prestação do serviço é remunerada integralmente pelo Poder Público, pois não há cobrança de tarifas dos usuários.

    d) ERRADA. O serviço de tratamento e fornecimento de água pode sim ser delegado à iniciativa privada. Ele não se enquadra no rol dos serviços originários, impassíveis de delegação, a exemplo da prestação jurisdicional, defesa nacional e exercício do poder de polícia.

    e) ERRADA. Não há vedação jurídica para a cobrança de tarifas nos serviços de fornecimento e tratamento de água.

    Gabarito: alternativa “c”

  • VEDADAS PPP para investimentos inferiores a R$10 MILHÕES

    concessão patrocinada: remunerada por tarifa de usuários e uma parte pelo poder público

    concessão administrativa: remunerada integralmente pelo poder público(sem tarifas aos usuários)

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 11079/2004 (INSTITUI NORMAS GERAIS PARA LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO DE PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA)

     

    ARTIGO 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

     

    § 1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

     

    § 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

     

    § 4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

     

    I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);  

    II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou

    III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.


ID
1414849
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinado servidor da Secretaria da Fazenda inseriu informações falsas sobre cidadão, seu desafeto, no cadastro de contribuintes do Estado, fazendo com que o referido cidadão passasse a figurar no cadastro de inadimplentes. Diante dessa situação, o cidadão, que é um pequeno empresário, sofreu diversos prejuízos morais e patrimoniais, especialmente em decorrência de restrições de crédito. A responsabilidade do Estado pelos danos sofridos pelo cidadão é

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Trata-se da Teoria do risco administrativo, que gera responsabilidade objetiva da Administração Pública por danos sofridos pelo particular:

    Art. 37 § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa

      a) Elementos que o particular tem que demonstrar: Conduta do servidor, Dano e o Nexo Causal entre a conduta do servidor e o dano
      b) Elementos que o particular estará isento de comprovar: Culpabilidade do servidor

    bons estudos

  • RESPONSABILIDADE SUBJETIVA: é aquela em que a obrigação de indenizar só ocorre com a comprovação de dolo ou culpa por parte do causador do dano, cabendo ao prejudicado o ônus de demonstrar a existência desses elementos subjetivos. Em geral o agente público responde de forma subjetiva.
    era
    RESPONSABILIDADE OBJETIVA: é aquela que independe de comprovação de dolo ou culpa, devendo está presente os seguintes elementos: ação - nexo de causalidade - dano. Nos termos da CF/88 respondem de forma objetiva as pessoas de direito público, bem como qualquer pessoa que prestar serviços públicos. Dessa forma, temos que qualquer empresa privada que seja prestadora de serviços públicos responderá da mesma forma que o próprio Estado, ou seja, objetivamente. 
    Obs.: nos termos da jurisprudência no caso de omissão do Estado a responsabilidade será subjetiva.
    Assim temos: quando o Estado age - responsabilidade objetiva (independe de dolo ou culpa); 

    quando o Estado for omisso - responsabilidade subjetiva (deve ficar provado o dolo ou a culpa).


    Bons estudos!!!

  • gente.....só uma dúvida...

    a responsabilidade é objetiva.....não necessita de comprovação de dolo ou culpa.....apenas para o direito de regresso do ente publico é que se requer tal demonstração. A letra B ; a menos incorreta. diz ¨para o efeito do dever de indenizar o cidadão¨.....ou seja.....o ente publico paga de todo jeito...sem que se busque o dolo ou culpa....isto só é necessário para o direito de regresso.....estou certa....ou não....rssssss

  • Qual o erro da alternativa C?

    Está baseada na  TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO: não há responsabilidade civil genérica e indiscriminada. A responsabilidade civil decorrente do risco administrativo encontra limites. Isso quer dizer que se houver participação TOTAL do lesado para o dano, o Estado não terá responsabilidade alguma; e, no caso de participação PARCIAL do lesado, o Estado terá atenuação no que concerne a sua obrigação de indenizar.

    Essa teoria se encaixa no que foi pedido na questão, afinal a responsabilidade foi apenas do servidor da Secretaria de Fazenda.

  • Sara,

    c) afastada, se comprovada culpa exclusiva do agente público, o qual responde civilmente perante o cidadão prejudicado e administrativamente por falta disciplinar. 

    Você mesmo justificou, trata da teoria do risco administrativo,  quem se responsabiliza perante o cidadão é o Estado, união,  órgão/ entidade, na qual o agente publico trabalha e age em nome da mesma na chamada "teoria do órgão". O agente publico vai responder perante à Fazenda Pública ne não diretamente ao cidadão. 


    Gab LETRA B, A única que trata da objetiva, não precisando de comprovar dolo ou culpa, mas sim o nexo causal (aqui o ônus da prova é da própria administração,  na chamada risco administrativo)

  • Sara, acredito que o erro da letra C é mencionar o afastamento da responsabilidade pela culpa exclusiva do agente. O Brasil adota, como disse o colega Renato, a teoria do risco administrativo, ou seja, só em determinados casos o Estado não responderá, quais sejam: caso fortuito, força maior e culpa exclusiva da vítima. Não estando dentre as excludentes a mencionada na letra "C". 


    Além disso, se a culpa é exclusiva do agente o Estado provará em ação de regresso, já que nesta ação a responsabilidade é subjetiva, devendo ser comprovado o dolo ou culpa.


    Espero ter ajudado. Qualquer erro me corrijam.

    Bons estudos!

  • e o dano moral in re ipsa? ''Um exemplo de dano moral in re ipsa é o decorrente da inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, pois esta presumidamente afeta a dignidade da pessoa humana, tanto em sua honra subjetiva, como perante a sociedade.''

  • GABARITO: LETRA B

    A CF de 88, como regra geral, adotou a Teoria da Responsabilidade Objetiva do Risco Administrativo, responsabilizando a Administrção Pública pelos danos causados a terceiros, usuários ou não do serviço público, dispensando, para isso, a demonstração do elemento subjetivo Doloso ou Culposo. Porém, para responsabilizar a administração, o lesado deverá demonstrar os seguintes elementos:

    a) Conduta - licita ou ilicia.

    b) Dano - moral ou material.

    c) Nexo Causal -> entre o dano sofrido e a conduta estatal.

    Obs1: Essa teoria admite hipóteses Atenuantes e Excludentes da responsabilidade estatal.

    Obs2: Para a Adm.Pública promover Ação Regressiva - cobrar do servidor público o que foi pago ao partciular - deverá demonstrar que o Agente Público agiu com Dolo ou, no mínimo, com Culpa, quando de sua conduta agindo em nome do Estado.

    Exceções a Regra Geral supracitada:

    1º É adotado a Teoria da Responsabilidade Subjetiva / Culpa do Serviço / Falta do Serviço / Culpa Anônima, nos casos de omissão estatal, que gera uma responsabilidade subjetiva por parte do Estado, quando então o lesado deverá demonstrar a culpa da Administração Pública, em um dos seus elementos, quando determinado serviço não foi prestado de maneira efeciente, ou seja, foi ausente, ineficiente ou ineficaz.

    2º Adota a Teoria da Responsabilidade Integral, nos casos de danos nucleares, não admitindo hipóteses de excludentes e/ou atenuantes de responsabilidade estatal.

    Teoria do Risco Administrativo -> Dano + Nexo causal 

    FONTE: PATRULHEIRO OSTENSIVO QC

  • Comentário:

    Na situação descrita, estão presentes os elementos que atraem a responsabilidade objetiva do Estado. Vejamos:

    Ato lesivo causado pelo agente público, nessa qualidade: ato do servidor da Secretaria da Fazenda que inseriu informações falsas sobre cidadão, seu desafeto, no cadastro de contribuintes do Estado, fazendo com que o referido cidadão passasse a figurar no cadastro de inadimplentes.

    Ocorrência de um dano patrimonial ou moral a terceiro: o cidadão, que é um pequeno empresário, sofreu diversos prejuízos morais e patrimoniais, especialmente em decorrência de restrições de crédito.

    Nexo de causalidade entre o dano e a atuação do agente: se o servidor não tivesse inserido informações falsas no cadastro de contribuintes do Estado, o cidadão não teria restrições de crédito e, consequentemente, não teria sofrido prejuízos morais e patrimoniais.

    Logo, configurada a responsabilidade objetiva, o Estado tem o dever de indenizar o cidadão. Correta, portanto, a alternativa “b”.

    Gabarito: alternativa “b”

  • Gabarito B

    Trata-se da Teoria do risco administrativo, que gera responsabilidade objetiva da Administração Pública por danos sofridos pelo particular:

    As pessoas jurídicas de direito público as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão OBJETIVAMENTE pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • Queria saber quando se aplica a letra C então? porque nesse caso houve culpa exclusiva do servidor no meu ver...

ID
1414852
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere as seguintes afirmações sobre Administração Direta e Indireta:

I. Autarquias são pessoas jurídicas de direito público, que desempenham serviço público descentralizado, com capacidade de auto-administração.
II. Sociedades de economia mista submetem-se ao regime jurídico de direito público e têm por objeto, exclusivamente, o exercício de atividade econômica em regime de competição no mercado.
III. Empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado que podem desempenhar apenas serviços públicos ou atividade econômica em regime de monopólio.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    I - CERTO: conforme o Del200: Art. 5 I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada

    II - S.E.M. são PJDPrivado, submetem-se ao regime jurídico de direito privado (atividade econômica) ou regime jurídico de direito público (prestação de serviços públicos) e podem ser criada para as 2 finalidades: atividade econômica ou prestação de serviços públicos

    III - EP são PJDPrivado e podem exercer: atividade econômica (Monopólio ou não) ou prestar serviço público.

    bons estudos

  • PERSONALIDADE JURÍDICA vs. REGIME JURÍDICO

    S.E.M e E.P são de personalidade jurídica de DIREITO PRIVADO;  Submetidas ao regime jurídico HÍBRIDO (público & privado)

    "Em suma, através da referida interpretação sistêmica da Constituição podemos constatar que as Empresas Estatais têm um regime jurídico diferenciado das empresas privadas. Podendo ser caracterizado como hibrido, ou seja, regido pelo direito privado e público. "

  • Autarquias - pessoas jurídicas de direito público interno, pertencentes À Administração Pública Indireta, criadas e extintas por lei específica  para o exercício de atividades típicas da Administração Pública, dotadas de autonomia gerencial, orçamentária e patrimonial.

    Sociedades de economia mista - são pessoas jurídicas de direito privado, criadas mediante autorização legislativa, com maioria de capital público e organizadas obrigatoriamente sob a forma de sociedade anônima. Podem ser prestadoras de serviços públicos ou exploradoras de atividade econômica.

    Empresas públicas - Pessoas jurídicas de direito privado, criadas por autorização legislativa, com totalidade de capital público, para exploração de atividade econômica ou prestação de serviço público que o Governo seja levado a exercer por força de contingência, ou de conveniência administrativa, podendo revestir-se de quaisquer formas admitidas em direito.


    (Fonte: Manual de Direito Administrativo, Alexandre Mazza).



  • Erro na II - Exclusivamente Erro na III - Apenas Ambas (SEM e EP) podem explorar atividade econômica (regime de monopólio ou não), mas também podem prestar serviços públicos.

  • I) CERTO

    II). ERRADO, S.E.M. regime de direito Privado;

    III) ERRADO, criadas para a prestação de serviço público ou para a exploração de atividade econômica.

  • Erro da assertiva III: regime monopólio.

    Com efeito, ressalvados os monopólios estatais já constitucionalmente designados (petróleo, gás, minérios e minerais nucleares, nos termos configurados no art. 177, I-IV), as atividades da alçada dos particulares - vale dizer, atividades econômicas - só podem ser desempenhadas pelo Estado em caráter absolutamente excepcional, isto é, em dois casos: quando isto for necessário por um imperativo da segurança nacional ou quando demandado por relevante interesse público, conforme definidos em lei (art. 173). De acordo com o art. 1º, inciso IV, da Constituição de 1988, um dos fundamentos da República Federativa do Brasil é a livre iniciativa. Logo, as empresas estatais atuam em regime de monopólio já descritos pela CF e também pela livre iniciativa no caso de atividades econômicas.

  • galera, quando vc vir em prova de concurso: APENAS, EXCLUSIVAMENTE, SEMPRE


    FICA DE OLHO, pq quase tudo no direito tem exceção.


    nao desistam nunca porraaaaa


  • I. Autarquias são pessoas jurídicas de direito público, que desempenham serviço público descentralizado, com capacidade de auto-administração. 

    CORRETA, a FCC adora falar desse negócio de "auto-administração" para autarquias...

    II. Sociedades de economia mista submetem-se ao regime jurídico de direito público e têm por objeto, exclusivamente, o exercício de atividade econômica em regime de competição no mercado. 

    "exclusivamente"...ERRADA, pois podem exercer também serviços públicos.

    III. Empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado que podem desempenhar apenas serviços públicos ou atividade econômica em regime de monopólio. 

    Tanto Empresas públicas como Sociedades de economia mista podem ser de dois tipos:

    1) Prestadoras de serviços públicos
    - Predomina regime jurídico de direito público
    - Não podem exercer serviços de atividade exclusiva de Estado

    2) Exploradoras de atividade econômica
    - Predomina regime jurídico de direito privado
    - Pode ser REGIME DE MONOPÓLIO ou ATIVIDADE DE RELEVANTE INTERESSE PÚBLICO ou ATIVIDADE PARA GARANTIR SEGURANÇA NACIONAL

  • Caramba!!!!! Uma questão fácil dessa, eu errei apenas porque não li a palavra monopólio!!! Simples assim, apenas porque não li.

    Lição? Ler a questão atentamente, mesmo que seja considerada a princípio fácil!!!! 

    Insistir até os neurôneos partirem-se ao meio, ou passar, o que ocorrer primeiro.

  • Esse "apenas" mal colocado na III passou despercebido me quebrou as pernas. 

  • III - atividade econômicas em regime de concorrência (SEDEX x FedEx) ou de monopólio (carta postal comum). 

  • GAB.B

    Empresas públicas podem exercer atividade econômica em regime de monopólio ou não. São criadas também para a prestação de serviço público.

    S.E.M. regime de direito Privado.



  • Carai, não vi o ''apenas''

  • Comentário:

    Vamos analisar cada alternativa:

    I) CERTA. Todas as características apresentadas, de fato, pertencem às autarquias.

    II) ERRADA. Sociedades de economia mista submetem-se ao regime jurídico de direito privado (e não público) e podem ter por objeto, além do exercício de atividade econômica (em regime de competição no mercado ou em monopólio), a prestação de serviços públicos.

    III) ERRADA. Empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado que podem desempenhar tanto serviços públicos como atividade econômica em regime de monopólio ou em competição com o mercado.

    Gabarito: alternativa “b”


ID
1414855
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Determinado cidadão solicitou à dirigente de órgão integrante da Administração pública informações sobre ato praticado pela referida autoridade, consistente na contratação de instituição especializada para a realização de auditorias em contratos celebrados pelo referido órgão. De acordo com as disposições da Lei n° 12.527/2011, que disciplina o acesso à informação, a referida autoridade administrativa

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    conforme a lei 12527

    Art. 7o  O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter: 

    [...]

    VII - informação relativa: 

    a) à implementação, acompanhamento e resultados dos programas, projetos e ações dos órgãos e entidades públicas, bem como metas e indicadores propostos; 

    b) ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, incluindo prestações de contas relativas a exercícios anteriores


    Bons estudos

  • letra c

    lei 9784

    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

        V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;


    Art. 46. Os interessados têm direito à vista do processo e a obter certidões ou cópias reprográficas dos dados e documentos que o integram, ressalvados os dados e documentos de terceiros protegidos por sigilo ou pelo direito à privacidade, à honra e à imagem.

  • "Alternativa A  –  Incorreta.  Não há essa previsão. As informações  consideradas imprescindíveis à  segurança da sociedade apenas podem ser classificadas  quanto ao grau e lhe estipulados prazos de sigilo (arts. 23 e 24, Lei 12.527/2011). 


    Alternativa B –  Incorreta. A pertinência do interesse do requerente não pode ser exigência para a disponibilização da informação. 

    Lei 12.527/2011: Art. 10. § 3º  São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público


    Alternativa C  –  Incorreta.   A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência de determinadas autoridades, como o Presidente de República ou os Ministros de Estado, devendo ser formalizada em decisão formal (arts. 27-30, Lei 12.527/2011). O dirigente de órgão integrante da Administração Pública  não tem a prerrogativa de determinar se a informação é sigilosa. 


    Alternativa D  –  Incorreta.  A autoridade administrativa estará obrigada a disponibilizar tanto as informações sobre a contratação, como o resultado dos estudos. Vide artigos da lei na próxima alternativa. 


    Alternativa E – Correta. Exatamente! 

    Lei 12.527/2011: Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:  

    VI  -  informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos; e 

    VII - informação relativa:  

    b) ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, incluindo prestações de contas relativas a exercícios anteriores


    Gabarito: Letra E"



    FONTE:
     http://www.exponencialconcursos.com.br/wp-content/uploads/2015/02/ICMS-PI-Direito-Administrativo-Profa-Lorena-Lopes.pdf


    BONS ESTUDOS!
  • Guilherme,

    a letra C está incorreta porque não é papel da referida autoridade entender se a informação é sigilosa ou não.
    Para isso, observe a Lei em seu art. 27:

    " art. 27:  A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência:  (Regulamento)

    I - no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades: 

    a) Presidente da República; 

    b) Vice-Presidente da República; 

    c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas; 

    d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e 

    e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior; 

    II - no grau de secreto, das autoridades referidas no inciso I, dos titulares de autarquias, fundações ou empresas públicas e sociedades de economia mista; e 

    III - no grau de reservado, das autoridades referidas nos incisos I e II e das que exerçam funções de direção, comando ou chefia, nível DAS 101.5, ou superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, ou de hierarquia equivalente, de acordo com regulamentação específica de cada órgão ou entidade, observado o disposto nesta Lei"


    Bons estudos.


  • Não ficou claro pra mim porque não poderia ser letra C


    Art 27 III

    Diz que funções de direção tem competência pra classificar como reservado e a questão diz dirigente de órgão integrante da Administração pública

  • Gabarito: E. A autoridade não poderá negar a disponibilização das informações relativas à contratação (art. 8º, §1º, inciso IV), bem assim dos resultados das auditorias realizadas (art. 7º, inciso VII, alínea "b").

    Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:

            VII - informação relativa:

             b) ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, incluindo prestações de contas relativas a exercícios anteriores.

    Art. 8º É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.

            § 1º Na divulgação das informações a que se refere o caput, deverão constar, no mínimo:

            IV - informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados;

  • tenho percebido que nas questões que tratam da lei 12527 muitas alternativas dizem que não será disponibilizado porque é sigiloso "a critério da autoridade", e o que concluí em todas as alternativas que afirmavam isto é que é falso, porque quem define se a informação será ou não sigilosa, segredo de justiça, reservada, secreta, ultrassecreta É A LEI. 

  • Gab: E

     

    Se a questão não mencionou que a autoridade negou sem motivar, ou que a informação não é sigilosa e nem possui risco à sociedade e ao Estado, então o órgão tem o DEVER de disponibilizar. Uma vez que esta é a regra!

  • E ESSA CRASE ERRADA, EIN FCC?????


ID
1414858
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Fernando, auditor fiscal, deixou, indevidamente, de praticar ato de ofício ao qual estava obrigado pela legislação aplicável. Constatou-se que a conduta de Fernando objetivou beneficiar Carlos, amigo seu que solicitou que não efetuasse o lançamento de débito tributário de sua responsabilidade. De acordo com as disposições da Lei n° 8.429/92,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
    [...]
    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

    quanto a possibilidade de responsabilização do particular:
    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta

    Bons estudos

  • Analisando o caso prático:

    Fernando, auditor fiscal (logo, é agente público), deixou, indevidamente, de praticar ato de ofício (configura atentado contra os princípios da adm pública, art. 11, II) ao qual estava obrigado pela legislação aplicável. Constatou-se que a conduta de Fernando objetivou beneficiar Carlos (se ele se beneficiou, é aplicável a lei de improbidade adm, art.3º) , amigo seu que solicitou que não efetuasse o lançamento de débito tributário de sua responsabilidade. 


    Obs 1: não há que se falar em enriquecimento ilícito (A), pois o agente público não agiu em seu próprio benefício e o ato não gerou, para si, acréscimo patrimonial.

    Obs 2: improbidade adm é de natureza civil, então não há porque responsabilizar apenas na esfera penal.

  • Questão confusa. Entendo que o não lançamento do débito tributário causou um prejuízo ao erário, sendo aplicável o art. 10 e não o art. 11 da Lei 8.429. De fato, a conduta dele também se encaixa no art. 11, II (retardar ou deixar de praticar ato de ofício), mas o fato de ele causar dano ao erário implicaria a aplicação do art. 10 por este constituir em pena mais grave. 


    Alguém poderia me ajudar nessa dúvida? 
  • A princípio, também pensei no enquadramento no Art. 10, entretanto, a questão não deixa claro que houve o prejuízo ao erário. Ademais, descoberta em tempo a falcatrua do agente, não impede, que o servidor, com igual atribuição, faça o lançamento do tributo, afastando assim, o prejuízo ao erário, ficando o enquadramento a título de soldado de reserva no art. 11. 

  • Dione, a LIA não exige comprovação de dano ao patrimônio público para aplicar as sanções. Também achei a questão confusa e aplicaria o art. 10 (prejuízo ao erário) no XII( permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente), apesar de se enquadrar no art. 11 também. 


  • É malabarismo jurídico pensar que não há prejuízo para a administração pública a não inscrição de débitos na dívida ativa. Mas tem gente que tem verdadeiro prazer em defender posições indefensáveis da banca, fazer o que.

  • Concordo. Eh evidente que essa conduta eh lesiva ao erario. Na minha opinião não tem como livrar essa questão! 

  • O que o pessoal não lê é que Fernando tinha o objetivo de ajudar o amigo (Carlos), por isso não cabe no art. 11, mas sim entra no Lesão ao Erário, art. 10. O fato de não lançar tributo devido gera prejuízo ao Erário. Não se tem enriquecimento Ilícito art. 9.

    Com certeza a questão será anulada.

  • Questão que deve ser resolvida por eliminação.

    A - Item Errado - Para a penalização de Fernando e Carlos afigura-se necessária a comprovação de conduta dolosa e enriquecimento ilícito.

    B - Item Errado - Fernando será penalizado independentemente de prejuízo à Administração e Carlos poderá apenas ser responsabilizado na esfera penal.

    C - Item Errado - apenas Fernando se submete às penalidades da Lei de Improbidade, que incluem, no caso narrado, a perda da função pública.

    D - Item Certo

    Fernando praticou ato de improbidade que atenta contra os princípios da Administração pública e as penas aplicáveis alcançam também Carlos, no que couber.

    E - Item Errado - Fernando se submete, automaticamente, às penalidades previstas no referido diploma legal, que também alcançam Carlos se este puder ser equiparado à agente público.


  • Quem comete ato do artigo 10 automaticamente comete ato do artigo 11.

  • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício.

    Como a questão cobra a resposta de acordo com as disposições da lei, então não que fazer se não marcar o item d.

  • Não seria lesão ao erário?? Ou foi considerado apenas a finalidade de beneficiar Carlos (contra o princípio da impessoalidade)?

  • Questão muiiiito tensa. 

    Marinela sempre me ensinou que, na dúvida, aplica-se sempre a situação mais grave que, no caso, é a de ENRIQUECIMENTO ILÍCITO.

    Não consigo enxergar erro na alternativa A.

    Apenas com uma forçação de barra muito grande é possível admitir a D como correta.

    Valeu FCC, valeu mundo dos concurso, valeu futuro incerto!


  • No caso, Fernando praticou lesão ao erário conforme expressa previsão legal. Porém, como não há alternativa correspondente na questão, a que sobra como certa é a do gabarito, pois, de qualquer forma, a infração maior (lesão ao erário) engloba a infração menor (contra princípios).
    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    VII - conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;
    X - agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público;
  • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

     II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

     III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

     IV - negar publicidade aos atos oficiais;

     V - frustrar a licitude de concurso público;

     VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

     VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

  •  II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício

  • A alternativa B está errada pelo advérbio "apenas"! Lógico que a questão trouxe improbidade por prejuízo ao erário, mas as alternativas não a contemplaram em nenhuma delas! Tem que ser respondido o que a banca perguntou, não com base em inferências, ainda que verdadeira!

  • Conforme o CTN, artigo 142, § único, "a atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional". No artigo 11 da LIA está transcrito que "Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: I) praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência". Imagino que a dúvida tenha surgido devido ao desconhecimento do CTN, mas por se tratar de uma prova para Auditor Fiscal, fica clara a intenção da banca em cobrar um conhecimento multidisciplinar do assunto...

  • Que crase horrorosa na letra "e".

    Não se utiliza crase antes de substantivo masculino.

  • Adriana, 

    Quem se submete, submete A ALGUMA coisa, não há palavra masculina, penalidades é feminina.

  • A) errado. é necessária a comprovação de conduta dolosa e enriquecimento ilícito?

    B) errada. não há sanção prevista na lei na esfera penal.

    C) errada. os dois se submetem as penalidades da lei.

    D) certa. ato que atenta contra os princípios da adm.; retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício.

    E) errada. Carlos pode ser particular e responder a improbidade, não precisa ser equiparado a agente público, basta estar ligado o ato com a adm. publica.

  • Lucas,  In/ilícito: Doloso ou culposo.

  • Juarez, creio que a Adriana se referiu à crase antes da palavra agente ;)

  • Nada impede que uma mesma ação possa figurar em mais de uma categoria de improbidade administrativa, como é o caso da questão.

  • Já já fica desatualizado. É nova modalidade de improbilidade administrativa, penalizada da mesma forma que o dano ao erário. Vale daqui a alguns meses.

     

    Seção II-A
    (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016)  (Produção de efeito)

    Dos Atos de Improbidade Administrativa Decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário

    Art. 10-A.  Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.  (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016)  (Produção de efeito)

    IV - na hipótese prevista no art. 10-A, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido. (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016)

  • Alguém sabe me dizer se o não pagamento de um tributo - por particular e com a ajuda de agente público - pode configurar enriquecimento ilícito? Me parece que o examinador conseguiu enquadrar 3 modalidades de atos de improbidade administrativa num único caso concreto. Alguém também enxerga assim?

  • Uai, e a lesão ao erário, que deixou de receber o tributo?

    Art. 10 - XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente;

  • Para o gabarito (alternativa D), cabe salientar o art. 3° da 8.429/92: "As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta"

    Além do que já foi exposto pelos demais colegas, busquei a referência legal à atitude de Carlos (que solicitou a prática do ato de improbidade), e aí está.

    Bons estudos!

  • fui na menos errada KKK

  • GABARITO: D

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • Menos errada...reponde pela conduta mais grave, nesse caso houvem o prejuízo ao erário, que é mais grave que atentar contra os princípios...

  • Com as mudanças introduzidas recentemente pela Lei 14.230/2021, a questão ficou desatualizada.


ID
1414861
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os bens públicos classificados como dominicais

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra :E

    A) Conceito de bem público de uso especial
    CC Art. 99 são bens públicos: II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    B) Conceito de bem público de uso comum do povo

    CC Art. 99. São bens públicos: I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;


    C) Os que conservam a inalienabilidade enquanto permanecerem com sua classificação são os bens de uso especial e de uso comum do povo
    CC Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar

    D) São integrantes dos bens do Estado e são alienáveis
    CC Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

    E) CERTO: são os bens de reserva do Estado, se não forem uma das outras 2 classificações, então será dominical, razão pela qual é permitida a sua venda (alienabilidade), e contém, ainda, a garantia da impenhorabilidade.
    CC = código civil

    Bons estudos

  • Dominicais, isto é, os que constituem ompatrimônio da União, dos Estado ou dos municipios, como objeto de direito pessoal ou real de cada uma dessas unidades.

    pg. 671 Direito Administraditvo- Di Pietro

  • Bens dominicais (art. 99, III, CC). São bens públicos desafetados, ou seja, não utilizados pela coletividade e nem para a prestação de serviços da Administração. Eles podem ser alienados cf. a lei (arts. 100 e 101, CC) e, ademais, são chamados de "bens públicos disponíveis" ou "domínio privado do Estado" (cf. Cretella Jr.).


    Rafael Carvalho, Curso, p. 587.

  • Art. 99. São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    Bons estudos!

  • O que é dominio privado do Estado?Alguem pode mi explicar melhor? ;D

  • Bem dominicais são os que pertencem ao Estado na sua qualidade de proprietário (dominus), como, por exemplo, os terrenos de marinha, as terras devolutas, os títulos da dívida pública e outros. Esses bens, embora integrando o domínio público como os demais, não possuem destinação pública. Eles integram o patrimônio do Estado, mas não possuem um fim administrativo específico, podendo ser utilizado nas mais variadas finalidades permitidas pela legislação.

  • Todos (comuns do povo, especiais e dominicais) não se sujeitam à usocapião! 

  •  A resposta é letra "E", pode confiar.

  • BENS DOMINICAIS

    São os que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal ou real de cada uma dessas entidades.

    São exemplos: os terrenos de marinha; prédios públicos desativados; a dívida ativa.

    1) Podem ser objeto de alienação, obedecidos os requisitos legais. Os requisitos para alienação de bens públicos constam da Lei 8.666/1993, que exige:

    - demonstração de interesse público

    - prévia avaliação

    - licitação

    - autorização legislativa (caso se trate de bem imóvel).

     

    2) Segundo Maria Di Pietro: “o regime dos bens dominicais é parcialmente público e parcialmente privado”

  • Código Cívil - Art. 99. São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

    Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

    Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

    Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

    Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

     

  • Comentários:

    Vamos analisar cada alternativa:

    a) ERRADA. Os bens de uso especial, e não os dominicais, é que são os materialmente utilizados pela Administração pública para a consecução de seus fins e realização de suas atividades.

    b) ERRADA. Os bens de uso comum, e não os dominicais, é que podem ser usados por todos do povo, em face de sua natureza ou por determinação legal.

    c) ERRADA. Os bens públicos dominicais podem sim ser alienados, justamente porque, por definição, são aqueles bens que não têm uma destinação pública definida, ou seja, são bens desafetados.

    d) ERRADA. Os bens dominicais integram o domínio privado do Estado, e, nessa condição, podem ser alienados, porque não possuem uma destinação pública específica.

    e) CERTA. Os bens dominicais constituem o patrimônio disponível do Estado, uma vez que podem ser alienados para fazer renda. Sendo assim, o beneficiário direto dos bens dominicais é o próprio Estado, pois inexiste utilização imediata pelo cidadão, daí porque se diz que eles fazem parte do domínio privado do Estado.

    Gabarito: alternativa “e”

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 99. São bens públicos:

     

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças; (=INALIENÁVEIS & AFETADOS, QUE SÃO AQUELES QUE POSSUEM UMA FINALIDADE PÚBLICA)

     

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias; (=INALIENÁVEIS & AFETADOS, QUE SÃO AQUELES QUE POSSUEM UMA FINALIDADE PÚBLICA)

     

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades. (=ALIENÁVEIS & DESAFETADOS, QUE SÃO AQUELES QUE NÃO POSSUEM UMA FINALIDADE PÚBLICA)

     

    ARTIGO 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

  • Gabarito:E

    Principais Dicas de Bens Públicos:

    • Os bens públicos são objetos do estado que podem usados pelo público de maneira ampla ou restrita.
    • Em regra são impenhoráveis, imprescritíveis e inalienáveis, exceto estes que vieram de um processo de desafetação, bens de PJ de direito privado prestadoras de serviço público e o que está previsto na lei de licitações.
    • São classificados em bens de domínio público e dominicais, estes que são bens privativos do estado sem fins específicos como os terrenos da marinha.
    • Os bens de domino público podem ser de uso comum (todos usam, sem restrições, como praças e jardins) e de uso especial (parte da população usa com restrições, como viaturas, prédios de órgãos e cemitérios).
    • O processo de afetação consiste em transformar o bem de domino do estado em bem de dominio público. Enquanto a desafetação é o contrário.
    • Autorização e Permissão são atos negociais, precários e discricionários. Aqueles não fazem licitação e são usados com interesse privado e estes fazem licitação e são utilizados com um fim particular/coletivo, isto é, o particular ele usa do bem pensando no interesse público, é tipo os food trucks na rua que pedem permissão nas praças. Por último a concessão, que é um contrato administrativo, com prazo, faz licitação e tem a finalidade pública/privada.

     

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!


ID
1414864
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Estado pretende realizar licitação para a execução de obras de grande vulto no setor rodoviário e, objetivando ampliar o máximo possível a competição, aventa a possibilidade de instaurar uma concorrência de âmbito internacional. De acordo com as disposições da Lei n° 8.666/93, tal alternativa afigura-se

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Artigo que trata das licitações internacionais
    :

    Art. 42. Nas concorrências de âmbito internacional, o edital deverá ajustar-se às diretrizes da política monetária e do comércio exterior e atender às exigências dos órgãos competentes.

    § 1o Quando for permitido ao licitante estrangeiro cotar preço em moeda estrangeira, igualmente o poderá fazer o licitante brasileiro.


    § 2o O pagamento feito ao licitante brasileiro eventualmente contratado em virtude da licitação de que trata o parágrafo anterior será efetuado em moeda brasileira, à taxa de câmbio vigente no dia útil imediatamente anterior à data do efetivo pagamento (Letra B Correta)

    A, D, e E erradas pois como se vê, a 8666 permite licitação internacional em seus termos.

    Bons estudos

  • Lei 8.666/93 - Art. 42 (...) 

    § 4o Para fins de julgamento da licitação, as propostas apresentadas por licitantes estrangeiros serão acrescidas dos gravames conseqüentes dos mesmos tributos que oneram exclusivamente os licitantes brasileiros quanto à operação final de venda.

  • a) inviável, salvo se adotado o regime diferenciado de contratações públicas.  = FALSO, pois a licitação internacional é viável sim.

    b) viável, devendo as propostas apresentadas pelos licitantes estrangeiros serem acrescidas dos gravames decorrentes dos tributos que oneram os licitantes brasileiros quanto à operação final de venda. = VERDADEIRO (art. 42, &4)

    c) viável, vedado ao licitante estrangeiro cotar o preço em moeda estrangeira. = FALSO, art. 42, &1 permite ao licitante estrangeiro cotar preço em moeda estrangeira. E quando a ele for permitido, também será ao licitante brasileiro.

    d) inviável, salvo se os pagamentos forem efetuados com recursos de empréstimo internacional. = FALSO, pois a licitação internacional é viável sim.

    e) viável, desde que se trate de contrato na modalidade parceria público-privada. = FALSO, pois não há essa restrição.


  • Só eu percebi q pela aula vc n responde a questão?

  • Questão que dá para responder pelo bom senso. A igualdade de condições entre os licitantes é uma das exigências da lei de licitações. Agora, imagine vc uma empresa dos EUA. Lá eles pagam muito menos tributos do que aqui no Brasil, não é verdade??? Isso não daria igualdades de condições com as empresas nacionais, por isso nada mais justo que as empresas internacionais paguem um acréscimo referente aos nosso tributos, igualando dessa maneira a competição. 

  • Art.42 -  Parág. 4º - Para fins de julgamento da licitação, as propostas apresentadas por licitantes estrangeiros serão acrescidas dos gravames consequentes dos mesmos tributos que oneram exclusivamente os licitantes brasileiros quanto à operação final de venda. 

  • 8666 A denominada “equalização das propostas” implica, nas licitações internacionais, que as propostas apresentadas por licitantes estrangeiros serão acrescidas dos gravames consequentes dos mesmos tributos que oneram exclusivamente os licitantes brasileiros quanto à operação final de venda.

  • Comentário:

    A disciplina sobre licitações internacionais está prevista no art. 42 da Lei 8.666/93. Veja:

    Art. 42. Nas concorrências de âmbito internacional, o edital deverá ajustar-se às diretrizes da política monetária e do comércio exterior e atender às exigências dos órgãos competentes.

    §1º Quando for permitido ao licitante estrangeiro cotar preço em moeda estrangeira, igualmente o poderá fazer o licitante brasileiro.

    §2º O pagamento feito ao licitante brasileiro eventualmente contratado em virtude da licitação de que trata o parágrafo anterior será efetuado em moeda brasileira, à taxa de câmbio vigente no dia útil imediatamente anterior à data do efetivo pagamento.

    §3º As garantias de pagamento ao licitante brasileiro serão equivalentes àquelas oferecidas ao licitante estrangeiro.

    §4º Para fins de julgamento da licitação, as propostas apresentadas por licitantes estrangeiros serão acrescidas dos gravames consequentes dos mesmos tributos que oneram exclusivamente os licitantes brasileiros quanto à operação final de venda.

    §5º Para a realização de obras, prestação de serviços ou aquisição de bens com recursos provenientes de financiamento ou doação oriundos de agência oficial de cooperação estrangeira ou organismo financeiro multilateral de que o Brasil seja parte, poderão ser admitidas, na respectiva licitação, as condições decorrentes de acordos, protocolos, convenções ou tratados internacionais aprovados pelo Congresso Nacional, bem como as normas e procedimentos daquelas entidades, inclusive quanto ao critério de seleção da proposta mais vantajosa para a administração, o qual poderá contemplar, além do preço, outros fatores de avaliação, desde que por elas exigidos para a obtenção do financiamento ou da doação, e que também não conflitem com o princípio do julgamento objetivo e sejam objeto de despacho motivado do órgão executor do contrato, despacho esse ratificado pela autoridade imediatamente superior.

    §6º As cotações de todos os licitantes serão para entrega no mesmo local de destino.

    Com base nesse dispositivo, vemos que a licitação em tela é viável, desde que respeitadas as regras acima. Vamos então analisar cada alternativa:

    a) ERRADA. As licitações internacionais são conduzidas na modalidade concorrência, seguindo os procedimentos previstos na Lei 8.666/93.

    b) CERTA. Nos termos do §4º do art. 42 transcrito acima.

    c) ERRADA. O §1º do art. 42 permite que seja facultado ao licitante estrangeiro cotar o preço em moeda estrangeira. A única exigência é que a mesma faculdade seja estendida ao licitante brasileiro.

    d) ERRADA. A licitação internacional é viável, mesmo que não seja feita com recursos oriundos de financiamento internacional. Caso sejam obtidos recursos dessa fonte, o §5º do art. 42 deverá ser respeitado.

    e) ERRADA. Não há exigência de que o contrato decorrente de licitação internacional seja firmado na modalidade parceria público-privada.

    Gabarito: alternativa “b”

  • O Estado pretende realizar licitação para a execução de obras de grande vulto no setor rodoviário e, objetivando ampliar o máximo possível a competição, aventa a possibilidade de instaurar uma concorrência de âmbito internacional. De acordo com as disposições da Lei n° 8.666/93, tal alternativa afigura-se

    b) viável, devendo as propostas apresentadas pelos licitantes estrangeiros serem acrescidas dos gravames decorrentes dos tributos que oneram os licitantes brasileiros quanto à operação final de venda.

    Esta correta, porquê? Pura literalidade do artigo abaixo da lei:

    Art. 42, § 4 da Lei de Licitações - Lei 8666/93

    Art. 42. Nas concorrências de âmbito internacional, o edital deverá ajustar-se às diretrizes da política monetária e do comércio exterior e atender às exigências dos órgãos competentes.

    § 4o Para fins de julgamento da licitação, as propostas apresentadas por licitantes estrangeiros serão acrescidas dos gravames consequentes dos mesmos tributos que oneram exclusivamente os licitantes brasileiros quanto à operação final de venda.

    Erro das demais:

    a) inviável, salvo se adotado o regime diferenciado de contratações públicas.

    Viável por força do Art. 42.  que diz que nas concorrências de âmbito internacional, o edital deverá ajustar-se às diretrizes da política monetária e do comércio exterior e atender às exigências dos órgãos competentes.

    c) viável, vedado ao licitante estrangeiro cotar o preço em moeda estrangeira.

    Já vimos que é viável por força do artigo 42, o que o item erra é porque no § 1 deste artigo quando for permitido ao licitante estrangeiro cotar preço em moeda estrangeira, igualmente o poderá fazer o licitante brasileiro. Ou seja, essa vedação da questão inexiste.

    d) inviável, salvo se os pagamentos forem efetuados com recursos de empréstimo internacional.

    Porque esta errada?

    Já vimos que é viável por força do artigo 42.

    e) viável, desde que se trate de contrato na modalidade parceria público-privada.

    Porque esta errada?

    Já vimos que é viável por força do artigo 42.

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 42. § 4 Para fins de julgamento da licitação, as propostas apresentadas por licitantes estrangeiros serão acrescidas dos gravames consequentes dos mesmos tributos que oneram exclusivamente os licitantes brasileiros quanto à operação final de venda.

    FONTE:  LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 42.  Nas concorrências de âmbito internacional, o edital deverá ajustar-se às diretrizes da política monetária e do comércio exterior e atender às exigências dos órgãos competentes.

     

    § 4o  Para fins de julgamento da licitação, as propostas apresentadas por licitantes estrangeiros serão acrescidas dos gravames conseqüentes dos mesmos tributos que oneram exclusivamente os licitantes brasileiros quanto à operação final de venda.


ID
1414867
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O denominado RDC, Regime Diferenciado de Contratações Públicas, introduzido pela Lei n° 12.462/2011, contempla diferenças importantes em relação ao regime ordinário, previsto pela Lei n° 8.666/93, dentre as quais pode-se citar:

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 6o Observado o disposto no § 3o, o orçamento previamente estimado para a contratação será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento da licitação, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas.

  • Em relação à alternativa E:

    Art. 9o  Nas licitações de obras e serviços de engenharia, no âmbito do RDC, poderá ser utilizada a contratação integrada, desde que técnica e economicamente justificada e cujo objeto envolva, pelo menos, uma das seguintes condições:

    (...)

    § 1o A contratação integrada compreende a elaboração e o desenvolvimento dos projetos básico e executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, a montagem, a realização de testes, a pré-operação e todas as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto.

    § 2o No caso de contratação integrada:

    I - o instrumento convocatório deverá conter anteprojeto de engenharia que contemple os documentos técnicos destinados a possibilitar a caracterização da obra ou serviço, incluindo (...)

    O que eu indago é o seguinte:

    Na contratação integrada o projeto básico não constará no instrumento convocatório, ou seja, no edital, mas sim tão somente o ANTEPROJETO. Dessa maneira, seguindo tal linha de raciocínio, a alternativa E está correta.

    O fundamento de ser da contratação integrada é exatamente a desnecessidade da administração pública apresentar o projeto básico no edital licitatório. Eis a inovação da contratação integrada. É o que a difere das demais.

    A administração, ao lançar o edital, "falará": Senhores licitantes, eis aqui o anteprojeto. Apresentem o projeto básico e executivo pois é exatamente isso que eu quero contratar. 

  • Eveline, confesso que também não entend o fundamento da FCC para considerar a letra "e" como incorreta, pela leitura da lei subentende-se que o projeto básico é um dos objetos da contratação da empreitada integral, não sendo lógica a sua exigência prévia.

    Contudo, não sou nenhum especialista em RDC (acho que nem os próprios autores da lei conseguem justificar muitas das coisas que colocaram lá), e pode ser que tenha alguma interpretação, ou detalhe, que justifique o entendimento da banca. Se algum colega puder ajudar seria muito bem-vindo.   

  • Pois é Rafael...vamos aguardar mais manifestações! ;)


    Lembrando que tudo pode mudar, afinal tal questão é de concurso em andamento e o gabarito definitivo ainda não saiu.

  • Em relação à letra "e":


    Lei 12.462/2011 (RDC)

    Art. 8o, § 5o Nas licitações para a contratação de obras e serviços, com exceção daquelas onde for adotado o regime previsto no inciso V (contratação integrada) do caput deste artigo, deverá haver projeto básico aprovado pela autoridade competente, disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório


    Assim, no caso da empreitada integral, será necessária a prévia elaboração do projeto básico e sua disponibilização aos interessados, não ficando a elaboração deste a cargo do vencedor da licitação, como ocorre com a contratação integrada:


    Art. 9o  Nas licitações de obras e serviços de engenharia, no âmbito do RDC, poderá ser utilizada a contratação integrada, desde que técnica e economicamente justificada e cujo objeto envolva, pelo menos, uma das seguintes condições:

    (...)

    § 1o A contratação integrada compreende a elaboração e o desenvolvimento dos projetos básico e executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, a montagem, a realização de testes, a pré-operação e todas as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto.


    Bons estudos!

    Jesus é o caminho, a verdade e a vida.

  • Nossa Luis... só agora com o seu comentário que eu consegui enxergar a cretinice da questão.

    É claro que está errada. Contratação integrada - NÃO precisa de projeto básico / Empreitada integral - PRECISA de projeto básico.
    Valeu!
  • LETRA A - CERTA

    Art. 6o Observado o disposto no § 3o, o orçamento previamente estimado para a contratação será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento da licitação, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas.


    LETRA B - ERRADA

    Art. 36. É vedada a participação direta ou indireta nas licitações de que trata esta Lei:

    I - da pessoa física ou jurídica que elaborar o projeto básico ou executivo correspondente;


    LETRA C - ERRADA

    Art. 15. Será dada ampla publicidade aos procedimentos licitatórios e de pré-qualificação disciplinados por esta Lei, ressalvadas as hipóteses de informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, devendo ser adotados os seguintes prazos mínimos para apresentação de propostas, contados a partir da data de publicação do instrumento convocatório


    LETRA D - ERRADA

    Art. 8o Na execução indireta de obras e serviços de engenharia, são admitidos os seguintes regimes:

    ...

    V - contratação integrada.

    § 1o Nas licitações e contratações de obras e serviços de engenharia serão adotados, preferencialmente, os regimes discriminados nos incisos II, IV e V do caput deste artigo.


    LETRA E - ERRADA

    ART. 9o...

    § 1o A contratação integrada compreende a elaboração e o desenvolvimento dos projetos básico e executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, a montagem, a realização de testes, a pré-operação e todas as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto.


  • - LETRA A -

    A resposta está fundamentada no Art. 6º da Lei 12.462/2011:

    Observado o disposto no § 3o, o orçamento previamente estimado para a contratação será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento da licitação, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas.


    Há incoerência na letra "e". O examinador tentou ser criativo demais! É certo que não haverá projeto básico naquelas contratações em que se adotar o regime de contratação integrada. Haverá sim naquelas que adotarem todos os outros regimes, exceto o do inciso V. É o que diz o § 5o  abaixo.

    Art. 8o Na execução indireta de obras e serviços de engenharia, são admitidos os seguintes regimes:

    I - empreitada por preço unitário;

    II - empreitada por preço global;

    III - contratação por tarefa;

    IV - empreitada integral; ou

    V - contratação integrada.

    § 5o Nas licitações para a contratação de obras e serviços, com exceção daquelas onde for adotado o regime previsto no inciso V do caput deste artigo, deverá haver projeto básico aprovado pela autoridade competente, disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório.

  • E está errada mesmo. Desnecessidade de projeto básico somente na modalodade CONTRATAÇÃO INTEGRADA.


    No entanto, a B também está certa, pois a CONTRATAÇÃO INTEGRADA permite que a mesma pessoa que fez o PB possa participar da licitação.


    "A exceção à regra que proíbe a participação na licitação da pessoa responsável por elaborar o projeto básico ou executivo fica exatamente por conta da contratação integrada, hipótese em que o contratado elaborará os dois projetos (básico e executivo) e, ainda, executará as obras ou serviços correspondentes."


    Fonte: Direito Administrativo esq. 2015. ricardo alexandre. ed método

  • Questão maluca!

    A alternativa A traz o texto tal e qual o art. 6º. Contudo seus três parágrafos trazem POSSIBILIDADES de orçamento expresso no instrumento convocatório;

    A alternativa B está em conformidade com o artigo 36, especialmente no que diz o seu § 1º: 

    "Art. 36. É vedada a participação direta ou indireta nas licitações de que trata esta Lei:

    I - da pessoa física ou jurídica que elaborar o projeto básico ou executivo correspondente;

    II - da pessoa jurídica que participar de consórcio responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo correspondente;

    III - da pessoa jurídica da qual o autor do projeto básico ou executivo seja administrador, sócio com mais de 5% (cinco por cento) do capital votante, controlador, gerente, responsável técnico ou subcontratado; ou

    IV - do servidor, empregado ou ocupante de cargo em comissão do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.

    § 1o Não se aplica o disposto nos incisos I, II e III do caput deste artigo no caso das contratações integradas".

    As demais alternativas já foram comentadas pelos colegas...

    A meu ver, alternativa B por contemplar uma possibilidade está mais coerente que a alternativa A que traz uma informação aparentemente inalterável.

    Mas como disse um colega, vamos aguardar o gabarito definitivo dessa questão. 


    Bons estudos

  • Na lei 8.666, o orçamento será previsto no projeto básico:

    Art. 6o Para os fins desta Lei, considera-se:

    IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:

    f) orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados;

  • Alguém pode me esclarecer a seguinte dúvida? na alternativa A, diz "apenas"; porém a orçamento previamente estimado contempla uma exceção quanto a sua publicidade antes de encerrado o procedimento, que é no caso de licitação por maior desconto. estou certo? acho que o "apenas" invalida a questão.

  • Maurício, também achei controverso, mas é letra de lei. Consta o "apenas" na lei do RDC.

    Art. 6o Observado o disposto no § 3o, o orçamento previamente estimado para a contratação será tornado

    público apenas e imediatamente após o encerramento da licitação, sem prejuízo da divulgação do detalhamento

    dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas.


  • Mauricio, o orçamento sigiloso é uma possibilidade, não uma obrigatoriedade. Em alguns casos ele é possível, em outros inviável. O exemplo que você citou não cabe sigilo de orçamento e ele será, desde sempre, público. Observe:

    "Art. 6o Observado o disposto no § 3o, o orçamento previamente estimado para a contratação será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento da licitação, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas.

    § 1o Nas hipóteses em que for adotado o critério de julgamento por maior desconto, a informação de que trata o caputdeste artigo constará do instrumento convocatório.

    § 2o No caso de julgamento por melhor técnica, o valor do prêmio ou da remuneração será incluído no instrumento convocatório.

    § 3o Se não constar do instrumento convocatório, a informação referida no caputdeste artigo possuirá caráter sigiloso e será disponibilizada estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno."

    O parágrafo 3 deixa claro que, me alguns casos, o orçamento estimado constará no instrumento convocatório


  • Em relação à exceção da letra B, alguém sabe justificar?

  • Em relação a alternativa "B":

    Art. 36. É vedada a participação direta ou indireta nas licitações de que trata esta Lei:

    I - da pessoa física ou jurídica que elaborar o projeto básico ou executivo correspondente;


  • David veras, também não entendi a b...


    vejamos outra questão:

    Q294142. DNIT. ESAF. 2013

    Acerca do Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC instituído pela Lei n. 12.462/2011, é correto afirmar, exceto:

    O RDC aplica-se às licitações e contratos necessários às obras de infraestrutura e de contratação de serviços para os aeroportos das capitais dos estados da federação distantes até 350 Km das cidades sedes dos eventos internacionais da copa do mundo e das olimpíadas.


    A FCC considerou CORRETO nessa questão que (No regime de contratação integrada, é o próprio contratado quem elabora o projeto executivo e também o projeto básico.)
    E agora não quer considerar que (possibilidade de participação, na licitação, de pessoa física ou jurídica que tenha elaborado o projeto básico relativo ao objeto do certame.)

    Vai entender essa Banca.... :(

  • No objeto do Regime de contratação integrada não há o que se falar em vedação de quem faz o Projeto Básico, pois este está incluso no pacote da Licitação de que trata tal Regime. Porém a Lei ainda da essa colher de chá em dizer:


    Art. 36. É vedada a participação direta ou indireta nas licitações de que trata esta Lei:

    I - da pessoa física ou jurídica que elaborar o projeto básico ou executivo correspondente;

    II - da pessoa jurídica que participar de consórcio responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo correspondente;

    III - da pessoa jurídica da qual o autor do projeto básico ou executivo seja administrador, sócio com mais de 5% (cinco por cento) do capital votante, controlador, gerente, responsável técnico ou subcontratado; ou

    § 1o Não se aplica o disposto nos incisos I, II e III do caput deste artigo no caso das contratações integradas.


  • Pessoal, a letra B está errada. Conforme a Lei 12.462:


    "Art. 36. É vedada a participação direta ou indireta nas licitações de que trata esta Lei:

    I - da pessoa física ou jurídica que elaborar o projeto básico ou executivo correspondente;"


    No art. 8º, § 5º:


    "Nas licitações para a contratação de obras e serviços, com exceção daquelas onde for adotado o regime previsto no inciso V do caput deste artigo, deverá haver projeto básico aprovado pela autoridade competente, disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório."


    Ou seja, a desnecessidade de projeto básico é uma exceção para o regime de contratação integrada. Em regra, é igual a Lei 8.666, precisa do projeto.

  • SOBRE A LETRA E - ATENÇÃO - PEGADINHA!

    A afirmativa diz : "desnecessidade de prévio projeto básico para a contratação de obras e serviços de engenharia sob o regime de empreitada integral."

    Estaria correta se, aonde lê-se Regime de Empreitada Integral, estivesse escrito Regime de CONTRATAÇÃO INTEGRADA. Na contratação integrada é que o projeto básico é dispensado, vide:

    Art. 8o Na execução indireta de obras e serviços de engenharia, são admitidos os seguintes regimes:

    I - empreitada por preço unitário;

    II - empreitada por preço global;

    III - contratação por tarefa;

    IV - empreitada integral; ou

    V - CONTRATAÇÃO INTEGRADA.

    § 5o Nas licitações para a contratação de obras e serviços, com exceção daquelas onde for adotado o regime previsto no inciso V (contratação integrada) do caput deste artigo, deverá haver PROJETO BÁSICO aprovado pela autoridade competente, disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório.

    Trata-se de uma pegadinha (na qual eu cai), confundindo Empreitada integral com Contratação integrada.

    Bons estudos!

     

  • A e B - deveria dizer "em regra" pois ambas as hipóteses comportam exceção. Logo, uma ou outra pode ser interpretada como certa.

  • O projeto básico não é dispensado na contratação integrada. Apenas quem apresentará será o contratado, diferentemente das demais, em q será o poder público o responsável.

    Arts 8 e 9 da lei.

  • Sobre a letra B:

    A assertiva está errada, pois a possibilidade do autor do projeto básico participar da licitação não é uma inovação total do RDC, pois a lei 8.666 já possui dispositivo admitindo, ainda que de modo excepcional, essa participação. Como a questão cobra a alternativa que trate de "diferença" entre os regimes, não pode a B ser considerada correta.

    Na lei 8.666, assim como no RDC, a regra é que o autor do projeto básico não participa do certame, conforme art. 9º, I e II da Lei 8.666. Todavia, conforme §1º do mesmo dispositivo, "É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere o inciso II deste artigo, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada".

    Assim, a lei 8.666, ainda que de modo excepcional, previu, antes mesmo do RDC, uma hipótese na qual o autor do projeto básico poderá participar da licitação, razão pela qual o RDC não promoveu efetiva inovação nesse ponto. Desse modo, a participação do autor do projeto é permitida tanto na lei 8.666 quanto no RDC, mesmo que de modo excepcional, não havendo verdadeira "diferença" entre os regimes.

    Creio que esse seja o erro.

  •  

    Guilherme F. Dias Reisdorfer :

    "A solução que a Lei 12.462 oferece é a de dispensar a existência de projeto básico no edital, mas, paralelamente, atribuir ao particular a responsabilidade pela sua edição. A lógica da contratação integrada é a de atribuir uma responsabilidade maior ao particular e diminuir os riscos assumidos pela Administração Pública em uma atividade que, em tese – segundo apurado nos estudos iniciais empreendidos em âmbito administrativo –, pode ser mais bem desempenhada pela iniciativa privada."

  • Nas contratações de obras e serviços:

     

    Empreitada integral: DEVERÁ haver projeto básico aprovado pela autoridade competente

    Contratação integrada: projeto básico pode ser DISPENSÁVEL

     

    art.8, §5 da Lei 12.462 

  • NAS LICITAÇÃO REGIDAS PELO MAIOR DESCOTO O ORÇAMENTO É POSTO DE FORMA PRÉVIA

  • Resumão RDC (L12642/2011)

       - Trata-se de uma sistemática diferenciada de procedimento, aplicada às modalidades de licitação já existentes

             -- Resumindo: você tem o caminho da L8666 e o caminho da RDC para licitar.

       - NÃO é uma nova modalidade de licitação

       - Originalmente prevista para:

             -- Olimpíadas e Paraolimpíadas 2016

             -- Copa das Confederações 2013

             -- Copa do Mundo 2014

             -- Obras e serviços p/ aeroportos das capitais distantes até 350km das cidades sedes dos eventos

       - Houve alterações posteriores para uso do RDC:

             -- SUS

             -- PAC

             -- Obras e serviços p/

                   --- estabelecimentos penais

                   --- unidades de atendimento socioeducativo

                   --- mobilidade urbada

                   --- infraestrutura logística

             -- Segurança pública

             -- Ações dedicadas à ciência, à tecnologia e à inovação

             -- Contratos de locação de bens móveis e imóveis

       - Ocorre inversão de fases (propostas e julgamentos antecedem a habilitação ~ estilo pregão)

             -- !!atenção!! Havendo ato motivado e expresso no edital, habilitação poderá ser prévia

       - Critérior de julgamento (efetivado por parâmetro objetivos definidos no instrumento convocatório):

             -- Menor preço ou maior desconto

             -- Técnica e preço

             -- Melhor técnica ou conteúdo artístico

             -- Maior oferta de preço

             -- Maior retorno econômico

        - Procedimentos auxiliares das Licitações:

             -- Pré-qualificação permanente (1 ano)

             -- Cadastramento (1 ano)

             -- SRP

             -- Catálogo eletrônico de padronização (p/ menor preço ou maior desconto)

       - Há possibilidade de instituiçao de remuneração variável

             -- P/ obras e serviços, inclusive de engenharia

             -- Será motivada

             -- Respeitará limite orçamentário fixado pela adm pública p/ a contratação

       - Contratação simultânea, quando:

             -- Objeto da contratação puder ser executado de forma concorrente e simultânea por mais de 1 contratado

             -- A múltipla execução for conveniente para atender à adm pública

                   --- !!atenção!! apenas quando não implicar perda de economia de escala

  • Atenção com as palavras!

    Até parece pegadinha:

    O orçamento previamente estimado para a contratação será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento da licitação, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas.

  • Lei do RDC:

    Art. 36. É vedada a participação direta ou indireta nas licitações de que trata esta Lei:

    I - da pessoa física ou jurídica que elaborar o projeto básico ou executivo correspondente;

    II - da pessoa jurídica que participar de consórcio responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo correspondente;

    III - da pessoa jurídica da qual o autor do projeto básico ou executivo seja administrador, sócio com mais de 5% (cinco por cento) do capital votante, controlador, gerente, responsável técnico ou subcontratado; ou

    IV - do servidor, empregado ou ocupante de cargo em comissão do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.

    § 1º Não se aplica o disposto nos incisos I, II e III do caput deste artigo no caso das contratações integradas.

    § 2º O disposto no caput deste artigo não impede, nas licitações para a contratação de obras ou serviços, a previsão de que a elaboração de projeto executivo constitua encargo do contratado, consoante preço previamente fixado pela administração pública.

    § 3º É permitida a participação das pessoas físicas ou jurídicas de que tratam os incisos II e III do caputdeste artigo em licitação ou na execução do contrato, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço do órgão ou entidade pública interessados.

    § 4º Para fins do disposto neste artigo, considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários.

    § 5º O disposto no § 4º deste artigo aplica-se aos membros da comissão de licitação.

  • GABARITO: A

    Art. 6o Observado o disposto no § 3o, o orçamento previamente estimado para a contratação será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento da licitação, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas.

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 12462/2011 (INSTITUI O REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS - RDC; ALTERA A LEI Nº 10.683, DE 28 DE MAIO DE 2003, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E DOS MINISTÉRIOS, A LEGISLAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (ANAC) E A LEGISLAÇÃO DA EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA (INFRAERO); CRIA A SECRETARIA DE AVIAÇÃO CIVIL, CARGOS DE MINISTRO DE ESTADO, CARGOS EM COMISSÃO E CARGOS DE CONTROLADOR DE TRÁFEGO AÉREO; AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE CONTROLADORES DE TRÁFEGO AÉREO TEMPORÁRIOS; ALTERA AS LEIS NºS 11.182, DE 27 DE SETEMBRO DE 2005, 5.862, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1972, 8.399, DE 7 DE JANEIRO DE 1992, 11.526, DE 4 DE OUTUBRO DE 2007, 11.458, DE 19 DE MARÇO DE 2007, E 12.350, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010, E A MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.185-35, DE 24 DE AGOSTO DE 2001; E REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 9.649, DE 27 DE MAIO DE 1998)

     

    ARTIGO 6º Observado o disposto no § 3º , o orçamento previamente estimado para a contratação será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento da licitação, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas.


ID
1414870
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com o Código Civil, o depósito

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: “E”.

    A letra “a” está errada, pois estabelece o art. 631, CC: “Salvo disposição em contrário, a restituição da coisa deve dar-se no lugar em que tiver de ser guardada”.

    A letra “b” está errada, pois nos termos do art. 627, CC o depositário deverá apenas guardar a coisa que lhe foi confiada, e, ao final do contrato, tem a obrigação de restituir a coisa depositada. Portanto não há a transferência do domínio (propriedade da coisa). Além disso, o depósito deve recair sobre coisas móveis e infungíveis. No entanto o próprio art. 645, CC admite o depósito de coisas fungíveis, sendo que nesse caso serão aplicadas as regras do mútuo. Art. 645, CC: “O depósito de coisas fungíveis, em que o depositário se obrigue a restituir objetos do mesmo gênero, qualidade e quantidade, regular-se-á pelo disposto acerca do mútuo”. A doutrina chama isso de depósito irregular.

    A letra “c” está errada, pois determina o art. 643, CC que o depositante é obrigado a pagar ao depositário as despesas feitas com a coisa, e os prejuízos que do depósito provierem.

    A letra “d” está errada, pois prescreve o art. 628, CC que o contrato de depósito é gratuito, exceto se houver convenção em contrário, se resultante de atividade negocial ou se o depositário o praticar por profissão.

    A letra “e” está correta nos termos do art. 640, CC: “Sob pena de responder por perdas e danos, não poderá o depositário, sem licença expressado depositante, servir-se da coisa depositada, nem a dar em depósito a outrem”. 


  • Correta E 

    o deposito é um contrato tipico do codigo civil, onde o depositario tem que guardar a coisa como se sua fosse, ele é um contrato real, se perfaz com a entrega do bem, é em tese gratuito, exceto se for remunerado quando pela profissao que se exerce tenha que ter cobrança. assim se o depositario usar do bem sem autorizaçao do dono pode ser repelido a pagar perdas e danos. 

  • É válido complementar que é possível prisão do depositário que não restituir a coisa ao depositante, conforme previsto expressamente no artigo 652 do C.C. (Art. 652. Seja o depósito voluntário ou necessário, o depositário que não o restituir quando exigido será compelido a fazê-lo mediante prisão não excedente a um ano, e ressarcir os prejuízos.)

  • Em meus "cadernos públicos" possuo material organizado do Código Civil por artigos e pelo índice. Usando a ferramenta de busca digitem "Civil - artigo 0640 - Caput" ou "Civil - PE - L1 - Tít.VI - Cap.IX - Seç.I" por exemplo.

    Me sigam para ficarem sabendo da criação de novos cadernos, bem como da inserção de questões nos que já existem.

    Bons estudos!!

  • Súmula Vinculante 25

    "É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito."

  • Conforme Art. 640 CC a letra "E" esta correta.

  • A PRISÃO DO DEPOSITÁRIO INFIEL ou seja, aquele que não restituir a coisa ao depositante é ILÍCITA, pois o Brasil é signatário do pacto de San José da Costa Rica, com isso o art. 652 do C.C. " Seja o depósito voluntário ou necessário, o depositário que não o restituir quando exigido será compelido a fazê-lo mediante prisão não excedente a um ano, e ressarcir os prejuízos", se tornou inconveniente mediante ao pacto firmado,contudo o artigo NÃO FOI REVOGADO ou seja não é inconstitucional, ele somente passou por um controle de convencionalidade e não é mais aplicado prisão ao depositário infiel.A ÚNICA PRISÃO CIVIL ADMITIDA NO BRASIL  é por inadimplemento de pensão alimentícia .

    Faz-se importante observarmos a TEORIA DA HIERARQUIA DAS NORMAS para compreendermos melhor, ela diz que acima de todas as normas temos a Constituição Federal, abaixo dela temos as normas supralegais e abaixo das supralegais temos as leis; com isso podemos dizer que o art. 652 não é aplicado pois há uma norma supralegal (no caso o pacto de San José da Costa Rica )que se faz superior a ele portanto é a norma supralegal que deve ser aplicada.

    Sempre quando houver uma discordância entre leis e normas supralegais , as normas supralegais serão aplicadas, pois de acordo com a TEORIA DA HIERARQUIA DAS NORMAS  são superiores a lei. É importante frisar que segundo a mesma teoria todas as normas supralegais e leis devem estar em perfeita harmonia com a CF.

    E como bem nos lembrou o colega Harvey Specter o STF se pronuncia sobre a prisão do depositário infiel em sua Súmula Vinculante 25 "É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito.".

    Não podemos nos ater somente no texto de lei,devemos buscar informações em outras fontes, tudo o que possa acrescer nosso intelecto, para evitarmos erros que podem ser cruciais em nossas aprovações.

    Bons estudos e Fé em DEUS sempre.

  • GABARITO: E

    Art. 640. Sob pena de responder por perdas e danos, não poderá o depositário, sem licença expressa do depositante, servir-se da coisa depositada, nem a dar em depósito a outrem.

  • Boa questão. Entretanto a ressalva fica por conta da alternativa D, pois não distingue se é depósito voluntário ou necessário.

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 640. Sob pena de responder por perdas e danos, não poderá o depositário, sem licença expressa do depositante, servir-se da coisa depositada, nem a dar em depósito a outrem.

  • Gabarito: “E”.

    A letra “a” está errada, pois estabelece o art. 631, CC: “Salvo disposição em contrário, a restituição da coisa deve dar-se no lugar em que tiver de ser guardada”.

    A letra “b” está errada, pois nos termos do art. 627, CC o depositário deverá apenas guardar a coisa que lhe foi confiada, e, ao final do contrato, tem a obrigação de restituir a coisa depositada. Portanto não há a transferência do domínio (propriedade da coisa). Além disso, o depósito deve recair sobre coisas móveis e infungíveis. No entanto o próprio art. 645, CC admite o depósito de coisas fungíveis, sendo que nesse caso serão aplicadas as regras do mútuo. Art. 645, CC: “O depósito de coisas fungíveis, em que o depositário se obrigue a restituir objetos do mesmo gênero, qualidade e quantidade, regular-se-á pelo disposto acerca do mútuo”. A doutrina chama isso de depósito irregular.

    A letra “c” está errada, pois determina o art. 643, CC que o depositante é obrigado a pagar ao depositário as despesas feitas com a coisa, e os prejuízos que do depósito provierem.

    A letra “d” está errada, pois prescreve o art. 628, CC que o contrato de depósito é gratuito, exceto se houver convenção em contrário, se resultante de atividade negocial ou se o depositário o praticar por profissão.

    A letra “e” está correta nos termos do art. 640, CC: “Sob pena de responder por perdas e danos, não poderá o depositário, sem licença expressado depositante, servir-se da coisa depositada, nem a dar em depósito a outrem”. 


ID
1414873
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, considera-se consumidor

Alternativas
Comentários
  • alt. a

    Art. 2° CDC. Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

      Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.


    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA


  • Além do art. 2º, caput, ("Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final"), fundamenta a assertiva correta o art. 17 do CDC: "Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento" [Seção II do Capítulo IV: Da Responsabilidade pelo Fato do Produto e do Serviço].

  • art 2º do CDC: consumidor e toda pessoa fisica ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. Parágrafo único: equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas , ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

  • Os BYSTANDERS são as vítimas de dano decorrente da relação de consumo, ainda que dela não tenha participado. Ex.: Acidente da TAM em Congonhas.

    O prazo prescricional para que moradores de casas atingidas por queda de avião ajuízem ação de indenização contra a companhia aérea é de 5 anos (art. 27 do CDC). Os moradores, embora não tenham utilizado o serviço da companhia aérea como destinatários finais, equiparam-se a consumidores pelo simples fato de serem vítimas do evento. São conhecidos como bystanders (art. 17 do CDC). Não se aplica o prazo prescricional do Código Brasileiro de Aeronáutica quando a relação jurídica envolvida for de consumo. STJ. 3ª Turma. REsp 1.202.013-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 18/6/2013 (Info 524).

  • Complementando  o comentário da colega sara:
    Art. 17. Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.

  •     Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

            Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

  • De acordo com o Código de Defesa do Consumidor...

  • Art. 2° CDC. Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

      Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

  • Consumidor equiparado: coletividade (ainda que indeterminável) lesada na relação de consumo. A coletividade deve ter participado, de algum modo, da relação de consumo. Mas o art. 29 não exige isso, bastando que se encontre, potencialmente, na iminência de sofrer algum dano, como exposição à publicidade enganosa. Ex: pessoas de uma casa consomem produto contaminado.

  • LETRA A CORRETA 

    CDC

         Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

            Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

  • Gab. A

    O que é CONSUMIDOR?

    Art. 2
    . Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

            Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

    Art. 17. Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.

    Art. 29. Para os fins deste Capítulo e do seguinte, equiparam-se aos consumidores todas as pessoas determináveis ou não, expostas às práticas nele previstas.

  • A questão trata de conceitos de consumidor.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

    Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

    Art. 17. Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.

    A) toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final, a ele se equiparando, para fins de responsabilização civil, a vítima de dano decorrente da relação de consumo, ainda que dela não tenha participado.



    Considera-se consumidor toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final, a ele se equiparando, para fins de responsabilização civil, a vítima de dano decorrente da relação de consumo, ainda que dela não tenha participado.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    B) toda pessoa física ou jurídica que adquire produto ou serviço para atividade-meio ou como destinatário final, a ele se equiparando, para fins de responsabilização civil, a vítima de dano decorrente da relação de consumo, desde que dela tenha participado.



    Considera-se consumidor toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final, a ele se equiparando, para fins de responsabilização civil, a vítima de dano decorrente da relação de consumo, ainda que dela não tenha participado.

    Incorreta letra “B”.

    C) a pessoa física que adquire ou utiliza produto como destinatário final, a ele se equiparando, para fins de responsabilização civil, a vítima de dano decorrente da relação de consumo, desde que dela tenha participado.



    Considera-se consumidor toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final, a ele se equiparando, para fins de responsabilização civil, a vítima de dano decorrente da relação de consumo, ainda que dela não tenha participado.

    Incorreta letra “C”.

    D) a pessoa física que esteja em situação de hipossuficiência em relação ao fornecedor, ainda que não se trate do destinatário final do produto ou serviço.



    Considera-se consumidor toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

    Incorreta letra “D”.


    E) a pessoa física ou jurídica que esteja em situação de hipossuficiência em relação ao fornecedor, ainda que não se trate do destinatário final do produto ou serviço.



    Considera-se consumidor toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.


ID
1414876
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No regime da comunhão parcial de bens,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: “C”.

    A letra “a” está errada, pois segundo o art. 1.647, III, CC, ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro (exceto no regime da separação absoluta) prestar fiança ou aval.

    As letra “b” e “d” estão erradas. Estabelece o art. 1.658, CC que no regime de comunhão parcial, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento, com as exceções dos artigos seguintes. Completa o art. 1.659, CC que excluem-se da comunhão, entre outros itens, os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar. No entanto, é interessante acrescentar que segundo o art. 1.660, III,CC, entram na comunhão: os bens adquiridos por doação, herança ou legado, em favor de ambos os cônjuges.

    A letra “c” está correta nos exatos termos do art. 1.647, I, CC.

    A letra “e” está errada, pois determina o art. 1.660, II, CC que entram na comunhão os bens adquiridos por fato eventual, com ou sem o concurso de trabalho ou despesa anterior. 


  • correta C - No regime supletivo que é o parcial, ocorre que os conjuges so podem alienar bens imoveis com autorizaçao do outro, se nao fizer isso, ocorre anulaçao do ato, podendo contudo ser suprido pelo juiz essa autorizaçao quando a recusa for injusta

  • ´Na verdade para alienar bens mesmo adquiridos antes do casamento é preciso autorização do outro porque apesar de o bem não integrar na meação, os frutos daquele bem se comunicam (ao menos é o que C. Chaves explica)

  • Art. 1.647 do CC. Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta:

    I - alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis;

    II - pleitear, como autor ou réu, acerca desses bens ou direitos;

    III - prestar fiança ou aval;

    IV - fazer doação, não sendo remuneratória, de bens comuns, ou dos que possam integrar futura meação.

    Parágrafo único. São válidas as doações nupciais feitas aos filhos quando casarem ou estabelecerem economia separada.


    O artigo em comento tem plena aplicabilidade ao regime da comunhão parcial de bens que dispõe a questão. Portanto, a regra geral é necessidade de autorização nas hipóteses previstas no artigo 1.647. A exceção será no regime da separação absoluta, conforme explica Theotonio Negrão no Código Civil:

    "Art. 1.647: 1b. No regime da separação absoluta de bens, nenhum dos cônjuges precisa de autorização do outro para praticar os atos previstos nos incisos I a IV. Entre os atos que pode livremente praticar, o mais importante vem a ser alienar bens ou gravá-los com ônus real (art. 1.687)."   

    Por fim, o mesmo autor ensina que "Art. 1.647: 1c. A autorização da mulher é chamada de outorga uxória e a do marido de outorga marital."

  • Com relação a assertiva "a" é importante verificar o Enunciado 114 da I Jornada de Direito Civil no qual é evidenciado que o aval não poderá ser anulado por falta de vênia conjugal, de modo que o inciso III do art. 1647 do CC apenas caracteriza a inoponibilidade do título ao cônjuge que não assentiu.

    Deus no controle de tudo!
  • WILLIAM Promotor

    Na realidade o aval é ineficaz, e não inválido.

  • Não podemos confundir duas situações: a primeira é que, no regime de comunhão parcial de bens, o marco temporal para o estabelecimento dos aquestros é a celebração do casamento. Antes dele, temos os bens individuais; depois, os bens que compõem a meação, sem a necessidade de prova do esforço comum. Já a segunda situação, completamente diferente, diz respeito à alienação de bens imóveis. Note: neste caso, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis, exceto no regime da separação absoluta (art. 1.647, I do CC). A regra engloba todos os imóveis, inclusive os que foram adquiridos antes do casamento.

     

    Resposta: letra "C".

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!!!

     

    Conforme letra da lei, questão A estaria errada (art. 1.647, III). Porém, há recente julgado do STJ determinando a desnecessidade de outora uxória ou marital para prestação de aval (fiança ainda continua precisando):

     

    O aval dado aos títulos de créditos nominados (típicos) prescinde de outorga uxória ou marital. REsp 1.526.560-MG, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, por unanimidade, julgado em 16/3/2017, DJe 16/5/2017 (INF 604)

  • Código Civil:

    Art. 1.647. Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta:

    I - alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis;

    II - pleitear, como autor ou réu, acerca desses bens ou direitos;

    III - prestar fiança ou aval;

    IV - fazer doação, não sendo remuneratória, de bens comuns, ou dos que possam integrar futura meação.

    Parágrafo único. São válidas as doações nupciais feitas aos filhos quando casarem ou estabelecerem economia separada.

    Art. 1.648. Cabe ao juiz, nos casos do artigo antecedente, suprir a outorga, quando um dos cônjuges a denegue sem motivo justo, ou lhe seja impossível concedê-la.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • LEI Nº 10.406/2002 (CC)

     

    a) não pode o cônjuge, sem autorização do outro, prestar aval ou fiança;

    b) não se comunicamos bens adquiridos na constância do casamento, ainda que por doação ou sucessão;

    d) não se comunicam os bens adquiridos na constância do casamento, ainda que por doação ou sucessão.

    e) incluem-se na comunhão os bens adquiridos por fato eventual, a exemplo dos prêmios de loteria;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: C

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 1647. Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta:

     

    I - alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis;

    II - pleitear, como autor ou réu, acerca desses bens ou direitos;

    III - prestar fiança ou aval;

    IV - fazer doação, não sendo remuneratória, de bens comuns, ou dos que possam integrar futura meação.

     

    Parágrafo único. São válidas as doações nupciais feitas aos filhos quando casarem ou estabelecerem economia separada.

     

    ARTIGO 1648. Cabe ao juiz, nos casos do artigo antecedente, suprir a outorga, quando um dos cônjuges a denegue sem motivo justo, ou lhe seja impossível concedê-la.


ID
1414879
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Feita a partilha, os herdeiros respondem pelas dívidas do falecido

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: “D”.

    Segundo o art. 1.997, CC a herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido; mas, feita a partilha,só respondem os herdeiros, cada qual em proporção da parte que na herança lhe coube.

  • E qual o erro da B

  • Alexandre, o erro da B, está na palavra "solidariamente". Significa dizer que um responde na frente do outro. Não é isso que determina a lei

  • Mas o pagamento das dívidas do de cujus não deve ser feito antes de partilhar seus bens?

  • Alexandre Jorge, feita a partilha, cessa a solidariedade, no que tange aos debitos do falecido.

  • ALTERNATIVA D.

    ART. 1997, CC: A herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido; mas, feita a partilha, só respondem os herdeiros, cada qual em proporção da parte que na herança lhe coube.

  • A questão trata da partilha.

    Código Civil:

    Art. 1.997. A herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido; mas, feita a partilha, só respondem os herdeiros, cada qual em proporção da parte que na herança lhe coube.


    A) em partes iguais, ainda que tenha sido desproporcional a divisão da herança.

    Feita a partilha, os herdeiros respondem pelas dívidas do falecido proporcionalmente à parte que lhes coube na herança.

    Incorreta letra “A”.

    B) solidariamente, porém somente até os limites da herança.

    Feita a partilha, os herdeiros respondem individualmente pelas dívidas do falecido proporcionalmente à parte que lhes coube na herança.

    Incorreta letra “B”.

    C) solidariamente, porém somente se houver prova documental da obrigação.

    Feita a partilha, os herdeiros respondem pelas dívidas do falecido individualmente e proporcionalmente à parte que lhes coube na herança.

    Incorreta letra “C”.


    D) proporcionalmente à parte que lhes coube na herança.

    Feita a partilha, os herdeiros respondem pelas dívidas do falecido proporcionalmente à parte que lhes coube na herança.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.

    E) solidariamente, ainda que superem o valor da herança.

    Feita a partilha, os herdeiros respondem individualmente pelas dívidas do falecido proporcionalmente à parte que lhes coube na herança.

    Incorreta letra “E”.



    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • Art. 1.792 do CC. "O herdeiro não responde por encargos superiores ás forças da herança; incumbe-lhe, porém, a prova do excesso, salvo se houver inventário que a escuse, demonstrando o valor dos bens herdados".

    Art. 796 do CPC. "O espólio responde pelas dívidas do falecido, mas, feita a partilha, cada herdeiro responde por elas dentro das forças da herança e na proporção da parte que lhe couber"

  • Helena Sena , esse caso é quando a cobrança da dívida surgir após a partilha , ou seja , após a partilha dos bens, alguém cobrou uma dívida que até então era "desconhecida".

     

     

  •  Os herdeiros respondem pelas dívidas do falecido individualmente e proporcionalmente à sua respectiva parte na herança. Não há que se falar em solidariedade entre os herdeiros. 

  • 1.997, CC a herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido; mas, feita a partilha,só respondem os herdeiros, cada qual em proporção da parte que na herança lhe coube

    LETRA D

  • Feita a partilha, os herdeiros respondem pelas dívidas do falecido proporcionalmente ao quinhão hereditário.

    Resposta: D

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 1997. A herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido; mas, feita a partilha, só respondem os herdeiros, cada qual em proporção da parte que na herança lhe coube.

  • REPSOSTA D

    O Senhor já preparou para nós um lugar junto dele, reservado nos céus, onde seremos guardados pelo Seu poder e iremos herdar uma herança incorruptível, sem mácula e acessível àqueles que, mediante a fé em Jesus Cristo, alcançaram a salvação preparada para revelar-se no último dia.

    #SEFAZ-AL


ID
1414882
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Tício, diretor de uma construtora, celebrou com Mévio, funcionário público, contrato por meio do qual este lhe garantiria privilégios em licitações públicas em troca de pagamento mensal de R$ 5.000,00. Trata-se de negócio

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: “B”.

    O "contrato" mencionado na questão estabelece o pagamento de um “mensalinho” de R$ 5.000,00 por privilégios em licitações. Trata-se, evidentemente, de um contrato, cujo objeto é ilícito. Mais do um simples ilícito civil... trata-se de um negócio criminoso. Inicialmente o art. 104, CC determina que a validade do negócio jurídico requer: agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita em lei. Assim, completa o art. 166, I, CC, que tal negócio será reputado nulo de pleno direito. Tal nulidade, no termos do parágrafo único do art. 168, CC deve ser pronunciada pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e a encontrar provada, não lhe sendo permitido supri-la,ainda que a requerimento das partes. Acrescente-se, nos termos do art. 169, CC, que tal negócio não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo. 


  • Pra matar a questao basta lembrar que o OBJETO de um contrato, para que este seja valido, deve ser LICITO, POSSÍVEL e DETERMINADO. 

  • Do jeito que o país está, daqui a pouco a letra d) passará a ser admitida como verdadeira...


  • EMBORA ATENDA AOS USOS E COSTUMES DA PRAXE BRASILEIRA (LETRA D), AINDA VIGORA NO PAÍS A REGRA DE QUE O AJUSTE É NULO E NÃO SE CONVALESCE COM DECURSO DO TEMPO (LETRA B - ART. 166, VI, DO CCB/2002). 

  • kkkkk...verdade Suellen!!

  • Do jeito que o país está, daqui a pouco a letra d) passará a ser admitida como verdadeira.. O MELHOR COMENTÁRIO!

  • Gabarito: letra B

    .

    Amigos, o ato jurídico sob o qual se fundou a relação é ilícito. Sob este enfoque, é importante ressaltar que o ato ilícito, perante o ordenamento jurídico, é apenas um gênero, do qual se extrai:

    .

    ato ilícito penal, ato ilícito administrativo, ato ilícito civil.

    .

    Dessa forma, no caso concreto haverá responsabilidade perante o Código Penal, pela lei de Improbidade Administrativa e pelo Código Civil.

    .

    Bons estudos!


  • Questões de D. Civil = procurando os comentários do Lauro em 3,2,1...rsrs

  • Não esquecer também do seguinte inciso do art: 166 É nulo o negócio jurídico quando:VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;
    No exemplo da questão Mevio e Tício tentaram fraudar a lei  imperativa que regula os contratos, a lei de licitação. 



  • Código Civil:

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;

    Art. 168. As nulidades dos artigos antecedentes podem ser alegadas por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir.

    Parágrafo único. As nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, não lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das partes.

    Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

    A) nulo, podendo ser invalidado a pedido de qualquer interessado ou do Ministério Público, porém não de ofício, e não convalescendo pelo decurso do tempo.

    O contrato nulo, pois tem por objetivo fraudar lei imperativa, não se confirmando nem convalescendo pelo decurso do tempo.

    As nulidades podem ser alegadas por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir, devendo ser pronunciadas pelo juiz, de ofício, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas.

    Incorreta letra “A”.


    B) nulo, devendo ser invalidado de ofício e não convalescendo pelo decurso do tempo.

    Ao se celebrar contrato para garantir privilégios em licitações públicas, mediante pagamento de R$ 5.000,00 mensais, Tício celebra contrato nulo, pois tem por objetivo fraudar lei imperativa.

    Como o negócio jurídico celebrado é nulo, o juiz deverá invalidar de ofício o negócio celebrado, não se confirmando nem convalescendo pelo decurso do tempo.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.


    C) anulável, devendo ser invalidado de ofício e não convalescendo pelo decurso do tempo.

    O negócio jurídico celebrado é nulo, devendo ser invalidado de ofício, não convalescendo pelo decurso do tempo.

    Incorreta letra “C”.


    D) válido, por atender aos usos e costumes.

    O negócio jurídico celebrado é nulo, devendo o juiz invalidá-lo de ofício, e tal negócio não se confirma nem convalesce pelo decurso do tempo.

    Incorreta letra “D”.


    E) anulável, podendo ser invalidado a pedido de qualquer interessado ou do Ministério Público, porém não de ofício, e convalescendo com o decurso do tempo.

    O negócio jurídico celebrado é nulo, não se confirmando nem convalescendo pelo decurso do tempo.

    As nulidades poderão ser alegadas por qualquer interessado ou pelo Ministério Público quando lhe couber intervir, mas deverá ser pronunciada de ofício pelo juiz, uma vez se tratar de nulidade de pleno direito, contrariando preceito público.

    Incorreta letra “E”.

    Gabarito B.


    Resposta: B

  • Caro Felipe, veja que a letra D retrata a realidade vivida contemporaneamente (mensalão, petrolão, ...). Acredito que essas pessoas tenham seguido por esse racional, pois, no CC, está claro que se trata de um negócios nulo por invalidade de seu objeto. 

  • Essa letra "d"......rsrsrsrs

  • 30 amiguinhos marcaram a letra "D". Estao estudando por video aulas do Jornal Nacional. 

  • NULIDADE ABSOLUTA

     

     

    Hipóteses (arts. 166 e 167, do CC)

     

     

    CARACTERÍSTICAS:

     

    1 – O ato nulo atinge interesse público

     

    2- Pode ser arguida por qualquer pessoa; MP, juiz, as partes;

     

    3- A decisão que reconhece a nulidade tem natureza declaratória (ex-tunc)

     

    4 – Ela não tem prazo de arguição, não se sujeitando a prazo prescricional (imprescritível) ou decadencial.

     

    5 – Para se arguir nulidade no STF ou STJ, a matéria tem que ser prequestionada.

     

    6 – Não admite confirmação (ratificação), mas pode ser convertido; saneamento/convalidação – arts. 169 e 170, CC

     

    Fonte: CERS - Luciano Figueiredo - Direito Civil  - Parte Geral - Começando do Zero

  • vide comment.

  • Considerando que o objeto do contrato, privilégios em licitações públicas é ilícito, o caso em tela é típico de um negócio nulo, conforme art. 166, II do CC.
    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto; Sendo assim, valem os comentários da questão anterior a respeito do art. 168, § único do CC e do art. 169 do CC.

  • Errei, mas responderia com base no art. 166, III do CC

  • O negócio que tem objeto ilícito, como privilégios em licitações públicas, é nulo, o que pode ser declarado de ofício pelo juiz ou a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, se for o caso. O negócio nulo não convalesce com o decurso do tempo.

    Resposta: B

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 166. É nulo o negócio jurídico quando:

     

    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

    II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;

    III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

    IV - não revestir a forma prescrita em lei;

    V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;

    VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;

    VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.

     

    ARTIGO 168. As nulidades dos artigos antecedentes podem ser alegadas por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir.

     

    Parágrafo único. As nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, não lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das partes.

     

    ARTIGO 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.


ID
1414885
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Por meio de contrato escrito, Henrique prometeu dar ao filho Pedro, então com 18 anos, um veículo no dia de seu casamento, que ocorreu 12 anos depois. No entanto, Henrique negou-se a entregar o veículo, alegando prescrição. Pedro

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: “C”.

    Quando eu estabeleço uma cláusula “lhe darei X no dia do seu casamento” estou colocando uma condição, pois se trata de um evento futuro e incerto (art. 121, CC). É futuro, pois a pessoa ainda não se casou; é incerto, pois apessoa pode ou não se casar. Trata se uma condição suspensiva, pois suspende (protela,adia) os efeitos do negócio jurídico até a realização do evento.  Estabelece o art. 199, I, CC que não corre prescrição pendendo condição suspensiva. Observem: enquanto a pessoa não se casar (ou seja, enquanto a condição suspensiva não for realizada) não se adquire o direito. Se não houve a aquisição do direito, ainda não há uma ação para proteger o direito. E se não há uma ação que se possa exercitar o prazo prescricional não tem início. 


  • CORRETA C no caso em comento se trata de doaçao com encargo, no caso de casamento, assim, exste uma condicao suspensiva no sentido que suspende a aquisicao do direito ate que se implemente o encargo. Nesse caso, condicao nao corre prescricao, nem mesmo corre contra absolutamente incapazes, aqueles que estiverem fora do pais em guerra ou autoridades diplomaticas, nao corre entre o curador, tutor com os curatelados e pupilos, nem entre os conjuge, entre ascedentes e descentes durante o poder familiar (nesse caso, como ele já tinha 18 anos nao ha mais poder familiar).

  • Nathy, não está correto o que afirma! Não se trata de encargo. Na questão não traz nenhuma obrigação para o donatário. Trata-se de doação pura e simples. Onde você vê encargo? 


    Como bem comentado pelo colega Lauro, trata-se de CONDIÇÃO (por ser evento FUTURO E INCERTO). Trata-se de condição SUSPENSIVA, pois se adia no tempo os seus efeitos.

    Assim, na forma do art. 199, I, CC, "não corre prescrição pendendo condição suspensiva".


    GAB. "C"

  • Pessoal, tendo em vista o que foi pedido na questão vejam se podem me ajudar no entendimento do art. 126: "Se alguém dispuser de uma coisa sob condição suspensiva, e, pendente esta, fizer quanto àquela novas disposições, estas não terão valor, realizada a condição, se com ela forem incompatíveis."? 

    Obrigada!
  • ele pode exigir o cumprimento do contrato mesmo tendo mera expectativa de direito?

  • Art. 125. Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa.

    Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:

    I - pendendo condição suspensiva;

    Ótimo comentário do colega Lauro ( como sempre!).


  • Concordo plenamente que a letra C esteja correta. Todavia, a letra E também nao estaria correta? Afinal, nao se prescreve, art 197 II, quando há a relação entre ascendente e descendente.
  • Rafael Figueredo, a "E" está errada, pois não corre a prescrição entre ascendente e descendente durante o poder famíliar. Não havia mais o poder famíliar quando houve a tal promessa.

  • Por meio de contrato escrito, Henrique prometeu dar ao filho Pedro, então com 18 anos, um veículo no dia de seu casamento, que ocorreu 12 anos depois. No entanto, Henrique negou-se a entregar o veículo, alegando prescrição. Pedro

    Código Civil:

    Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.

    Art. 125. Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa.

    Art. 127. Se for resolutiva a condição, enquanto esta se não realizar, vigorará o negócio jurídico, podendo exercer-se desde a conclusão deste o direito por ele estabelecido.

    Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:

    I - pendendo condição suspensiva;

    A promessa de dar um veículo no dia do casamento é um negócio jurídico subordinado a condição (evento futuro e incerto), e enquanto não se verificar a condição, por ser suspensiva, não se terá adquirido o direito (ganhar o carro) a que ele (negócio jurídico) visa.

    Além do que, não corre prescrição pendendo condição suspensiva.


    A) poderá exigir cumprimento do contrato, pois não corre a prescrição pendendo condição resolutiva.

    Poderá exigir cumprimento do contrato, pois não corre prescrição pendendo condição suspensiva.

    Incorreta letra “A".

    B) não poderá exigir o cumprimento do contrato, pois, passados 4 anos, ocorreu decadência.

    Poderá exigir o cumprimento do contrato, pois não corre prescrição pendendo condição suspensiva.

    Incorreta letra “B".

    C) poderá exigir cumprimento do contrato, pois não corre a prescrição pendendo condição suspensiva.

    Poderá exigir o cumprimento do contrato, pois não corre prescrição pendendo condição suspensiva.

    Correta letra “C". Gabarito da questão.

    D) não poderá exigir cumprimento do contrato, pois, passados 10 anos, ocorreu prescrição.

    Poderá exigir o cumprimento do contrato, pois não corre prescrição pendendo condição suspensiva.

    Incorreta letra “D".

    E) poderá exigir o cumprimento do contrato, pois não corre a prescrição entre pais e filhos.

    Poderá exigir o cumprimento do contrato, pois não corre prescrição pendendo condição suspensiva.

    Não corre prescrição durante o poder familiar, entre ascendentes e descendentes.

    Código Civil:

     Art. 197. Não corre a prescrição:

    II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;

    Incorreta letra “E".




    Gabarito C.


  • Com fé , chegaremos lá!

  • Erro da "E"

    Art. 1.635. Extingue-se o poder familiar:

    I - pela morte dos pais ou do filho;

    II - pela emancipação, nos termos do art. 5o, parágrafo único;

    III - pela maioridade;

    IV - pela adoção;

    V - por decisão judicial, na forma do artigo 1.638.

  • Alessandra,

    ele poderá exigir o cumprimento do contrato porque houve o implemento da condição suspensiva, que no caso é o casamento.

    Dessa forma, houve aquisição do direito, deixando de ser mera expectativa.

  • Pessoal, não forçem. A questão é clara. Artigo 199,I,CC.

  • CONDIÇÃO SUSPENSIVA X CONDIÇÃO RESOLUTIVA X ENCARGO:

     

    A Condição suspensiva está prevista no art. 125 do CC: 

    Art. 125: Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto está se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa.


    Ex: Seu amigo, já servidor do TRT, diz o seguinte: “ Quando você passar no TRT, eu te dou uma viagem para Cancun”. Logo, percebe-se que enquanto você não passar no TRT, sua viagem para Cancun estará suspensa (condição suspensiva), isto é, para implementar a condição, elemento futuro e incerto, necessário se faz passar no concurso do TRT.


     

    Condição resolutória: 

    Art. 127: Se for resolutiva a condição, enquanto esta não realizar, vigorará o negócio jurídico, podendo exercer-se desde a conclusão deste o direito por ele estabelecido.

    Ex: Seu amigo, aquele do primeiro exemplo, diz o seguinte: Comprometo-me a pagar todas suas viagens para concursos, até você passar no concurso do TRT. Assim, caso você passe no concurso do TRT, a obrigação de seu amigo continuar pagando suas viagens para concursos estará resolvida, ou melhor, o contrato será desfeito. Resolver significa desfazer.

     

     

    Encargo: 

    O encargo ou modo é o elemento acidental do negócio jurídico que traz um ônus relacionado com uma liberalidade. Geralmente, tem-se o encargo na doação, testamento e legado (GRATUITOS).

     

    O negócio gratuito ou benévolo vem assim acompanhado de um ônus (geralmente uma obrigação de fazer), um fardo, um encargo, havendo o caso típico de “presente de grego”.

     

    Ex: Seu amigo, diz o seguinte: Vou doar para você aquele terreno que eu tenho para que em parte dele você construa uma biblioteca para concurseiros.

     

    Assim, de acordo com o art. 136 do atual CC, “o encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva. ” Desse modo, no exemplo apontado, o donatário já recebe o terreno. Caso não seja feita a construção em prazo fixado pelo doador, caberá revogação do contrato.

     

    Evidencia-se, portanto, que o encargo se diferencia da condição suspensiva justamente porque não suspende a aquisição nem o exercício do direito.

     

    O encargo é usualmente identificado pelas conjunções para que e com o fim de

    Fonte: TARTUCE, Flávio. Manual de direito civil: volume único. Flávio Tartuce. 5. ed. rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015.

     

    RESPOSTA: LETRA "C"

  • a) Art. 199. Não corre igualmente a prescrição
              I - pendendo condição suspensiva;
                 II - não estando vencido o prazo;
                    III - pendendo ação de evicção.


    b) Não ocorreu nenhuma situação enumerada no 178: 
    Art. 178. É de (04) quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:
              I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;
              II - no de erro, dolo, lesão, estado de perigo ou fraude contra credores, do dia em que se realizou o negócio jurídico;
              III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.


    c) Certo - 199, I, citado acima. 


    d) Não ocorre a prescrição conforme tb o 199, I, citado acima. 


    e) Se na constância do poder familiar. 
         Art. 197. Não corre a prescrição: 
    II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar; 
     

  • art. 199, CC

  • EXCELENTE QUESTÃO !!!

  • Bem elaborada a questão, FCC para auditor tem que caprichar.

    Gab C

  • A Condição suspensiva está prevista no art. 125 do CC: 

    Art. 125: Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto está se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa.

    Ex: Seu amigo, já servidor do TRT, diz o seguinte: “ Quando você passar no TRT, eu te dou uma viagem para Cancun”. Logo, percebe-se que enquanto você não passar no TRT, sua viagem para Cancun estará suspensa (condição suspensiva), isto é, para implementar a condição, elemento futuro e incerto, necessário se faz passar no concurso do TRT.

     

    Condição resolutória: 

    Art. 127: Se for resolutiva a condição, enquanto esta não realizar, vigorará o negócio jurídico, podendo exercer-se desde a conclusão deste o direito por ele estabelecido.

    Ex: Seu amigo, aquele do primeiro exemplo, diz o seguinte: Comprometo-me a pagar todas suas viagens para concursos, até você passar no concurso do TRT. Assim, caso você passe no concurso do TRT, a obrigação de seu amigo continuar pagando suas viagens para concursos estará resolvida, ou melhor, o contrato será desfeito. Resolver significa desfazer.

     

     

    Encargo: 

    O encargo ou modo é o elemento acidental do negócio jurídico que traz um ônus relacionado com uma liberalidade. Geralmente, tem-se o encargo na doação, testamento e legado (GRATUITOS).

     

    O negócio gratuito ou benévolo vem assim acompanhado de um ônus (geralmente uma obrigação de fazer), um fardo, um encargo, havendo o caso típico de “presente de grego”.

     

    Ex: Seu amigo, diz o seguinte: Vou doar para você aquele terreno que eu tenho para que em parte dele você construa uma biblioteca para concurseiros.

     

    Assim, de acordo com o art. 136 do atual CC, “o encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva. ” Desse modo, no exemplo apontado, o donatário já recebe o terreno. Caso não seja feita a construção em prazo fixado pelo doador, caberá revogação do contrato.

     

    Evidencia-se, portanto, que o encargo se diferencia da condição suspensiva justamente porque não suspende a aquisição nem o exercício do direito.

     

    O encargo é usualmente identificado pelas conjunções para que e com o fim de. 

    Fonte: TARTUCE, Flávio. Manual de direito civil: volume único. Flávio Tartuce. 5. ed. rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015.

     

    RESPOSTA: LETRA "C"

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.

     

    ARTIGO 125. Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa. (=CONDIÇÃO SUSPENSIVA)

     

    ARTIGO 127. Se for resolutiva a condição, enquanto esta se não realizar, vigorará o negócio jurídico, podendo exercer-se desde a conclusão deste o direito por ele estabelecido. (=CONDIÇÃO RESOLUTÓRIA)

     

    =========================================================================

     

    ARTIGO 199. Não corre igualmente a prescrição:

     

    I - pendendo condição suspensiva;

    II - não estando vencido o prazo;

    III - pendendo ação de evicção.


ID
1414888
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com o Código Civil, o mútuo

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: “E”.

    A letra “a” está errada, pois estabelece o art. 587, CC que este empréstimo transfere o domínio da coisa emprestada ao mutuário, por cuja conta correm todos os riscos dela desde a tradição.

    A letra “b” está errada, pois segundo o art. 586, segunda parte, CC, o mutuário é obrigado a restituir ao mutuante o que dele recebeu em coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade.

    A letra “c” está errada, pois o art. 586, primeira parte, CC estabelece que o mútuo é o empréstimo de coisas fungíveis.

    A letra “d” está errada, pois o art. 592, CC estabelece que não se tendo convencionado expressamente, o prazo do mútuo será: I. até a próxima colheita, se o mútuo for de produtos agrícolas, assim para o consumo, como para semeadura; II. de trinta dias, pelo menos, se for de dinheiro; III. do espaço de tempo que declarar o mutuante, se for de qualquer outra coisa fungível.

    A letra “e” está correta nos termos do art. 591, CC: Destinando-se o mútuo a fins econômicos,presumem-se devidos juros, os quais, sob pena de redução, não poderão exceder ataxa a que se refere o art. 406, permitida a capitalização anual. 

  • correta E o mutuo quando é para fins economicos é feneraticio, artigo 403 CC que preve os juros legais, os juros contudo, podem ser legais deriva da lei como no caso de obirgacao consumerista que nao pode passar de 2% ao mes, bem como convencional que é pelo acordo das partes, caso seja omisso, o que prevalece é a taxa que a Fazenda Publica utiliza na cobranca de impostos. 

  • - Comodato – empréstimo de bem infungível e inconsumível, em que a coisa emprestada deverá ser restituída findo o contrato (empréstimo de uso).

    - Mútuo – empréstimo de bem fungível e consumível, em que a coisa é consumida e desaparece, devendo ser devolvida outra de mesma espécie e quantidade (empréstimo de consumo).


  • Diferenças entre o mútuo e o comodatário:

    "O mútuo se revela como empréstimo de consumo, ao passo que o comodato se consubstancia no empréstimo de uso. Outra diferença entre os institutos está no objeto: o mútuo alcança apenas bens fungíveis, e, o comodato bens infungíveis.

    O mutuário desobriga-se restituindo coisa da mesma espécie, qualidade e quantidade, mas, o comodatário só se libera da obrigação restituindo a própria coisa emprestada. Além disso, o mútuo acarreta a transferência do domínio (o que não ocorre no comodato) e permite a alienação da coisa emprestada, ao passo que o comodatário é proibido de transferir o bem a terceiro." - LFG

  • Art. 591, CC : "Destinando-se o mútuo a fins econômicos, presumem-se devidos juros, os quais, sob pena de redução, não poderão exceder a taxa a que se refere o art. 406, permitida a capitalização anual".

  • Para ajudar a diferenciar os dois contratos de empréstimo:

    COMODATO: Gratuito, Usa e não paga: ACOMODADO. Infungível, de graça, dinheiro não foge.

    MÚTUO: Empréstimo de dinheiro é a MORTE. Fungível: dinheiro foge.

     

    Exemplo prático: quem assina internet, vá até o modem e perceba que ao fundo deve haver um adesivo constando "em comodato". O uso é gratuito e quando se cancela o serviço, deve-se devolver o aparelho.

  • LETRA E CORRETA

    CC

    Art. 591. Destinando-se o mútuo a fins econômicos, presumem-se devidos juros, os quais, sob pena de redução, não poderão exceder a taxa a que se refere o art. 406, permitida a capitalização anual.

  • Código Civil:

    Art. 586. O mútuo é o empréstimo de coisas fungíveis. O mutuário é obrigado a restituir ao mutuante o que dele recebeu em coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade.

    Art. 587. Este empréstimo transfere o domínio da coisa emprestada ao mutuário, por cuja conta correm todos os riscos dela desde a tradição.

    Art. 588. O mútuo feito a pessoa menor, sem prévia autorização daquele sob cuja guarda estiver, não pode ser reavido nem do mutuário, nem de seus fiadores.

    Art. 589. Cessa a disposição do artigo antecedente:

    I - se a pessoa, de cuja autorização necessitava o mutuário para contrair o empréstimo, o ratificar posteriormente;

    II - se o menor, estando ausente essa pessoa, se viu obrigado a contrair o empréstimo para os seus alimentos habituais;

    III - se o menor tiver bens ganhos com o seu trabalho. Mas, em tal caso, a execução do credor não lhes poderá ultrapassar as forças;

    IV - se o empréstimo reverteu em benefício do menor;

    V - se o menor obteve o empréstimo maliciosamente.

    Art. 590. O mutuante pode exigir garantia da restituição, se antes do vencimento o mutuário sofrer notória mudança em sua situação econômica.

    Art. 591. Destinando-se o mútuo a fins econômicos, presumem-se devidos juros, os quais, sob pena de redução, não poderão exceder a taxa a que se refere o art. 406, permitida a capitalização anual.

    Art. 592. Não se tendo convencionado expressamente, o prazo do mútuo será:

    I - até a próxima colheita, se o mútuo for de produtos agrícolas, assim para o consumo, como para semeadura;

    II - de trinta dias, pelo menos, se for de dinheiro;

    III - do espaço de tempo que declarar o mutuante, se for de qualquer outra coisa fungível.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 591. Destinando-se o mútuo a fins econômicos, presumem-se devidos juros, os quais, sob pena de redução, não poderão exceder a taxa a que se refere o art. 406, permitida a capitalização anual.


ID
1414891
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação à inexecução das obrigações, de acordo com o Código Civil,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: “A”.

    A letra “a” está correta, a contrário senso do art. 393, CC: O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado.

    As letras “b” e “e” estão erradas, pois prevê o art. 389, CC que não cumprida a obrigação (inadimplida), responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.

    A letra “c” está errada. Estabelece a parte final do art. 392, CC que nos contratos onerosos, responde cada uma das partes por culpa, salvo as exceções previstas em lei.

    A letra “d” está errada pois a primeira parte do art. 392, CC dispõe que nos contratos benéficos, responde por simples culpa (e não apenas dolo) o contratante, a quem o contrato aproveite, e por dolo aquele a quem não favoreça.


  • CORRETA A - nesse caso se o devedor esta em mora com a coisa, independente de força maior ou caso fortuito ele respondera. 


  • Do Inadimplemento das Obrigações

     CAPÍTULO I
    Disposições Gerais

    Art. 389. Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.

    Art. 390. Nas obrigações negativas o devedor é havido por inadimplente desde o dia em que executou o ato de que se devia abster.

    Art. 391. Pelo inadimplemento das obrigações respondem todos os bens do devedor.

    Art. 392. Nos contratos benéficos, responde por simples culpa o contratante, a quem o contrato aproveite, e por dolo aquele a quem não favoreça. Nos contratos onerosos, responde cada uma das partes por culpa, salvo as exceções previstas em lei.

    Art. 393. O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado.

    Parágrafo único. O caso fortuito ou de força maior verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar ou impedir.


  • a)o devedor responde pelos prejuízos decorrentes de caso fortuito ou força maior se por eles houver expressamente se responsabilizado. --> CERTO: art. 393

    b) inadimplida a obrigação, o devedor responde por perdas e danos, incluindo correção monetária mas não juros nem honorários de advogado. --> ERRADO : art. 389 não cumprida a obrigação o devedor responde por PERDAS E DANOS + JUROS + CORREÇÃO MONETÁRIA + HONORÁRIOS DE ADVOGADO.

    c) nos contratos onerosos, as partes respondem apenas em caso de culpa, sem exceção. --> ERRADO: art. 392 parte final: Nos contratos onerosos, responde cada uma das partes por CULPA, SALVO AS EXCEÇÕES PREVISTAS EM LEI.

    d) nos contratos benéficos, responde apenas por dolo o contratante a quem o contrato aproveita. -> ERRADO: art. 392 primeira parte: Nos contratos benéficos o contratante a quem o contrato aproveita responde por CULPA e aquele a quem não favorece por DOLO.

    e) inadimplida a obrigação, o devedor responde por perdas e danos, incluindo juros e correção monetária porém não honorários de advogado.  --> ERRADO : art. 389 não cumprida a obrigação o devedor responde por PERDAS E DANOS + JUROS + CORREÇÃO MONETÁRIA + HONORÁRIOS DE ADVOGADO.

  • CÓDIGO CIVIL 

    Art. 393. O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado.

    Parágrafo único. O caso fortuito ou de força maior verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar ou impedir.

  • CONTRATOS BENÉFICOS: 

    CULPA:  responde o contratante, a quem o contrato aproveite, 

    DOLO: responde o aquele a quem não favoreça.

    .

    CONTRATOS ONEROSOS:

    CULPA: responde cada uma das partes por culpa, salvo as exceções previstas em lei.

  • o devedor responde pelos prejuízos decorrentes de caso fortuito ou força maior se por eles houver expressamente se responsabilizado.

    o devedor NÃO responde pelos prejuizos resultantes de casos fortuitos ou força maior, se expressamente NÃO se houver por ele responsabilizado.

    b

    inadimplida a obrigação, o devedor responde por perdas e danos, incluindo correção monetária mas não juros nem honorários de advogado.

    c

    nos contratos onerosos, as partes respondem apenas em caso de culpa, sem exceção.responde cada uma das partes por culpa, salvo as exceções previstas em lei.

    d

    nos contratos benéficos, responde apenas por dolo o contratante a quem o contrato aproveita.

    responde por simples culpa o contratante a quem o contrato aproveita e por dolo  aquele a quem não favoreça.

    e

    inadimplida a obrigação, o devedor responde por perdas e danos, incluindo juros e correção monetária porém não honorários de advogado.

  • APROFUNDANDO: O ART. 393 TRAZ A CLÁUSULA DE ASSUNÇÃO CONVENCIONAL.

    (Art. 393. O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado.)

  • ·         Contratos benéficos são os que geram, para uma das partes, só benefício, sem sacrifício (bônus sem ônus). Assim, se eu prometo lhe entregar um celular de presente, apenas eu tenho ônus, você só tem bônus – é um exemplo de contrato benéfico.

    ·         Bem, quando cada um estará em inadimplemento? EU só estarei em inadimplemento se, por malícia, eu quebrar o celular (dolo). Se ele cair e quebrar por acidente, eu não serei tomado por inadimplente (simples culpa).

    ·         Contratos onerosos: cada qual responde com culpa. 

    Agora, se nossa tratativa foi não benéfica (ou seja, foi onerosa), do tipo: Eu lhe entrego um celular e você me entrega um tablete (um típico contrato de permuta), neste caso, qualquer um de nós estará em inadimplemento se, ainda que por acidente, causarmos perda do bem.

  • RESOLUÇÃO:

    a) o devedor responde pelos prejuízos decorrentes de caso fortuito ou força maior se por eles houver expressamente se responsabilizado. à CORRETA!

    b) inadimplida a obrigação, o devedor responde por perdas e danos, incluindo correção monetária mas não juros nem honorários de advogado. à INCORRETA: Com a mora, há o dever de pagar correção monetária, juros, honorários advocatícios e perdas e danos.

    c) nos contratos onerosos, as partes respondem apenas em caso de culpa, sem exceção. à INCORRETA: as partes podem responder por dolo também.

    d) nos contratos benéficos, responde apenas por dolo o contratante a quem o contrato aproveita. à INCORRETA: nos contratos benéficos, responde apenas por dolo aquele que realizou a liberalidade.

    e) inadimplida a obrigação, o devedor responde por perdas e danos, incluindo juros e correção monetária porém não honorários de advogado. à INCORRETA: a mora inclui também honorários advocatícios.

    Resposta: A

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 393. O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado.


ID
1414894
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação à posse, considere:

I. Pode o possuidor direto defender sua posse contra o indireto.
II. A reintegração na posse é obstada pela alegação de propriedade.
III. Se mais de uma pessoa se disser possuidora, será mantida provisoriamente na posse, em regra, aquela que tiver a coisa.
IV. O possuidor de boa-fé não responde pela perda ou deterioração a que não der causa.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: “B” (estão corretos os itens I, III e IV).

    O item I está correto. Estabelece o art. 1.197, CC: A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal,ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.

    O item II está errado. Segundo o art. 1.210, §2°, CC, não obsta à manutenção ou reintegração na posse a alegação de propriedade, ou de outro direito sobre a coisa. Ou seja, a ação possessória tem objeto distinto da petitória. Nesta discute-se a propriedade, enquanto que na possessória discute-se questão exclusivamente fática, que envolve a posse em si mesma. Resumindo: poder de fato sobre a coisa = posse; poder de direito sobre a coisa = propriedade.

    O item III está certo nos exatos termos do art. 1.211, CC.

    O item IV está correto nos exatos termos do art. 1.217, CC. 


  • CORRETA B 

    II- a reintegracao de posse visa obstar a violencia, clandestinidade e precariedade da posse, assim devem as partes provar: posse, a violencia ou algo do genero, o prazo que ocorreu e a perda da posse. 

    podendo ainda, o possuidos esbulhado defender a sua posse contra terceiros com a sua propria força, que se chama desforco imediato,desde que faca logo e sem excesso

  • Letra >B<

    I. Pelo que consta no (CC, art. 1.197)  ''... Podendo o possuidor direto defender a sua pose contra o indireto.''

    III.  Com fundamentação nos (CC, art. 1.210 e 1.211). ''... Tranforma-se em posse injusta em relação ao esbulhado, que permite ao novo possuidor ser mantido provisoriamente, contra os que não tiverem melhor posse. Na posse de mais de ano e dia, o possuidor será mantido provisoriamente, inclusive contra o proprietário, até ser convencido pelos meios ordinários.''

    IV. (CC, art. 1.201) ''É de boa-fé a posse se o possuidor ignoara o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa''

  • I.  Pode o possuidor direto defender sua posse contra o indireto.

    R: CORRETO. Conforme o Enunciado 76 da Jornada de Direito Civil.


    II. A reintegração na posse é obstada pela alegação de propriedade.

    R: INCORRETO: Está em desacordo com o Art. 1210,§2º do CC/2002.


    III. Se mais de uma pessoa se disser possuidora, será mantida provisoriamente na posse, em regra, aquela que tiver a coisa.

    R: CORRETO. Em consonância com o Art. 1.211 do CC/2002.


    IV. O possuidor de boa-fé não responde pela perda ou deterioração a que não der causa.

    R: CORRETA. Essa questão é a transcrição do Art. 1.217 do CC/2002.

  • I. Pode o possuidor direto defender sua posse contra o indireto.  (V)

    Possuidor direto é aquele que tem a coisa em seu poder, nos ditames do artigo 1.197 do Código Civil, enquanto a posse indireta diz respeito a de quem a coisa foi havida. É o caso, por exemplo, das locações. O proprietário é, neste caso, possuidor indireto, enquanto o locatário, direto.

    Carlos Roberto Gonçalves dirá que: " o ato de locar, de dar a coisa em comodato ou em usufruto, constitui conduta própria de dono, não implicando a perda da posse, que apenas se transmuda em indireta".


    II. A reintegração na posse é obstada pela alegação de propriedade.  (F)

    Aquela clássica cena de filme, onde o valentão vai, com uma espingarda em mãos, remover o possuidor direto de sua propriedade, em razão da condição de proprietário do valentão, e de devedor( locatário, v.g) do segundo, não é tutelada pelo direito.Neste caso, nada obsta a reintegração de posse, pois que é justa a posse que não é violenta, ou melhor, é injusta a posse violenta.


  • Letra B


    Afirmação I – correta.
    Art. 1.197. A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.
    Afirmação II – errada.
    Art. 1.210. § 2º. Não obsta à manutenção ou reintegração na posse a alegação de propriedade, ou de outro direito sobre a coisa.
    Afirmação III – correta.

    Art. 1.211. Quando mais de uma pessoa se disser possuidora, manter-se-á provisoriamente a que tiver a coisa, se não estiver manifesto que a obteve de alguma das outras por modo vicioso.
    Afirmativa IV – correta.
    Art. 1.217. O possuidor de boa-fé não responde pela perda ou deterioração da coisa, a que não der causa.

  • I. Pode o possuidor direto defender sua posse contra o indireto. → CORRETA!

    II. A reintegração na posse é obstada pela alegação de propriedade. → INCORRETA: A reintegração na posse não é obstada pela alegação de propriedade.

    III. Se mais de uma pessoa se disser possuidora, será mantida provisoriamente na posse, em regra, aquela que tiver a coisa. → CORRETA!

    IV. O possuidor de boa-fé não responde pela perda ou deterioração a que não der causa. → CORRETA!

    Resposta: B


ID
1414897
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação à propriedade, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: “C”.

    As letras “a” e “b” estão erradas. Para a aquisição da propriedade imóvel não basta um contrato, ainda que perfeito e acabado. Pelo contrato criam-se apenas obrigações (art. 481, CC). A transferência do domínio só se opera pela tradição(móveis) ou pelo registro do título translativo (imóveis). Estabelece o art. 1.245, CC: “Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis”.

    A letra “c” está correta nos termos do art. 1.232, CC: Os frutos e mais produtos da coisa pertencem, ainda quando separados, ao seu proprietário, salvo se, por preceito jurídico especial, couberem a outrem.

    A letra “d” está errada. Estabelece o art. 1.268, §2° CC: Não transfere a propriedade a tradição, quando tiver por título um negócio jurídico nulo.

    A letra “e” está errada. Segundo o art. 1.277, CC o proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha. Parágrafo único. Proíbem-se as interferências considerando-se a natureza da utilização, a localização do prédio, atendidas as normas que distribuem as edificações em zonas, e os limites ordinários de tolerância dos moradores da vizinhança. Completa o art. 1.278. O direito a que se refere o artigo antecedente não prevalece quando as interferências forem justificadas por interesse público, caso em queo proprietário ou o possuidor, causador delas, pagará ao vizinho indenização cabal. 


  • os furtos presumem-se relativamente que sejam do proprietario, cabendo ao de boa fe ter direito aos frutos percebidos e nao os pendentes, e o de má fé nao tem direito nem aos percebidos, e deve responder pela culpa da perda dos pendentes. 

  • Letra C


    Alternativa “a” e “b” – erradas.
    Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis.

    Alternativa “c” – correta.
    Art. 1.232. Os frutos e mais produtos da coisa pertencem, ainda quando separados, ao seu proprietário, salvo se, por preceito jurídico especial, couberem a outrem.

    Alternativa “d” – errada.
    Art. 1.268. § 2º. Não transfere a propriedade a tradição, quando tiver por título um negócio jurídico nulo.

    Alternativa “e” – errada.

    art. 1.277, CC o proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.

    Parágrafo único. Proíbem-se as interferências considerando-se a natureza da utilização, a localização do prédio, atendidas as normas que distribuem as edificações em zonas, e os limites ordinários de tolerância dos moradores da vizinhança.

    art. 1.278. O direito a que se refere o artigo antecedente não prevalece quando as interferências forem justificadas por interesse público, caso em que o proprietário ou o possuidor, causador delas, pagará ao vizinho indenização cabal.

  • Grande Lauro pirâmide! Sabe muito!!!

  • A propriedade imóvel pode ser adquirida de 03 ou para outros de 04 formas( Usucapião, pela transcrição do título de transferência no cartório de registro de imóveis, pela acessão_ formação de ilhas, avulsão, aluvião, abandono de álveo e construção ou plantação_ e pelo direito hereditário)

    A propriedade imóvel é transferida com o registro no cartório de imóveis do título translativo ( Art 1245)

    Os frutos e mais produtos da coisa, ainda que separados, pertencem ao proprietário, salvo se por preceito jurídico especial couber a outro (  Art 1232)

    A tradição não transfere a propriedade com título nulo ( Art 1268, §2º)

    O interesse publico justifica o desassossego  

  • a) A propriedade imóvel é transferida com a escrituração de compromisso de compra e venda. → INCORRETA: a propriedade imóvel é transferida pelo registro do título translativo no Cartório.

    b) A propriedade imóvel é transferida com a subscrição de compromisso de compra e venda. → INCORRETA: a propriedade imóvel é transferida pelo registro do título translativo no Cartório.

    c) Em regra, os frutos, ainda quando separados, pertencem ao proprietário da coisa. → CORRETA!

    d) A tradição transfere a propriedade ainda que tenha por título negócio jurídico nulo. → INCORRETA: a tradição não transfere a propriedade se o negócio é nulo.

    e) O proprietário tem o direito, contra o dono de propriedade vizinha, de fazer cessar as interferências prejudiciais ao sossego, ainda que sejam justificadas pelo interesse público.→INCORRETA: se as interferências dos vizinhos forem justificadas por interesse público, o proprietário não terá direito de fazer com que cessem.

    Resposta: C 

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 1232. Os frutos e mais produtos da coisa pertencem, ainda quando separados, ao seu proprietário, salvo se, por preceito jurídico especial, couberem a outrem.


ID
1414900
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação aos crimes contra as finanças públicas, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito "E".

    Crime de Mera Conduta - É aquele em que a lei descreve apenas uma conduta, e não um resultado. Sendo assim, o delito consuma-se no exato momento em que a conduta é praticada.

    Art. 359-D. Ordenar despesa não autorizada por lei: Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.


  • [resolução no site estratégia: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/sefazpi-comentarios-prova-de-direito-penal-com-recursos/ ]

    A) ERRADA: O tipo penal não faz distinção entre dolo direto e dolo eventual, exigindo apenas o dolo, de forma que o item está errado.

    B) ERRADA: Não existe previsão de punição para a conduta na modalidade culposa, de forma que somente é punível a título de dolo

    C) ERRADA: Item errado, pois o tipo penal do art. 359-B exige que o limite excedido esteja previsto em LEI (não em Resolução do Senado Federal). Vejamos:

    Inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)

    Art. 359-B. Ordenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar, de despesa que não tenha sido previamente empenhada ou que exceda limite estabelecido em lei: (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)

    Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos. (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)

    D) CORRETA: Item correto, pois se trata de um crime cujo iter criminis pode ser fracionado, ou seja, a execução do delito se divide em diversos atos, de forma que é possível que, uma vez iniciada a execução, o resultado não se consume por circunstâncias alheias à vontade do agente, o que configura a tentativa.

    E) ERRADA: A Doutrina entenda que se trata de CRIME FORMAL, eis que não se exige que a despesa venha a se concretizar, bastando que seja ordenada. Há quem entenda, ainda, que se trata de crime MATERIAL (Cézar Roberto Bitencourt). Não se trata de crime de mera conduta, pois os crimes de mera conduta pressupõem a impossibilidade de ocorrência de algum resultado. No caso, é possível a ocorrência do resultado, embora ele seja dispensável para a consumação do delito.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA D.

    A FCC considerou a letra E como correta, de forma que DEVE SER ALTERADO O GABARITO.


  • Ó my God! Colocar uma questão polêmica em prova objetiva é sacanagem.

    O item D pode ser considerado certo. De acordo com Luiz Flavio Gomes e Alice Bianchini, o crime admite fracionamento da execução, sendo possível a tentativa. Mirabete e Damásio entendem que não cabe tentativa.


  • Com relação ao item "D", segundo entendimento da família Delmanto, descrito no livro Código Penal Comentado, a tentativa em tese é possível!

  • A letra "D" também está correta, se verificarmos a maioria dos doutrinadores de direito penal,, indicarão que a tentativa é admissível.

  • A letra "D" também está correta, pois a maioria dos doutrinadores de direito penal, inclusive Cleber Masson, lecionam que a tentativa é possivel (crime plurissubsistente).

  • letra E ou D afinal??


  • Essa resposta do professor do estrategia na faz o menor sentido. Na aula dele ele diz que o crime de despesa em restos a pagar e formal e nao admite tentativa

     

    como ficou essa polemica aqui. A banca mudou o gabarito?

     

  • Na aula que está disponível aqui no QC, a professora é clara ao dizer que admite tentativa no crime do 359-B, conforme a letra D da questão. Polêmica...alguém sabe se a banca mudou o gabarito? 

     

  • Pessoal,

    Não se preocupem se erraram essa, sabendo ser crime formal. O que acontece é que o Mestre Damásio de Jesus e Mirabete entendem ser crime de mera conduta, indo de encontro a maioria da doutrina. No Manual do Professor Rogério Sanches assim consta "entende a maioria ser formal, consumano-se no momento em que é expedida a ordem de despesa, sendo indiferente que haja efetivo prejuizo ao erário"

  • Crime de mera conduta

     

    • É aquele em que a lei descreve apenas uma conduta, e não um resultado. Sendo assim, o delito consuma-se no exato momento em que a conduta é praticada.

     

     exemplo » o crime de violação de domicílio, em que a lei tipifica a conduta de ingressar ou permanecer em domicílio alheio sem autorização do morador, independente da ocorrência de qualquer resultado naturalístico.

  • Item (A) - A conduta prevista no artigo 359-D do Código Penal admite o dolo eventual na medida em que o agente pode ordenar a despensa não autorizada de forma deliberada, ao não se importar em verificar se a lei lhe confere autorização para tanto. A assertiva contida neste item está errada.
    Item (B) - O Código Penal não prevê a modalidade culposa para nenhum dos crimes contra as finanças públicas. Portanto, por força do disposto no parágrafo único do artigo 18 do Código Penal, apenas há crime quando a conduta for dolosa. A assertiva contida neste item está errada.

    Item (C) - Comete o crime de inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar, nos termos do artigo 359-B, do Código Penal, aquele que ordenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar, de despesa que não tenha sido previamente empenhada ou que exceda limite estabelecido em lei. A alternativa diz "limite estabelecido em resolução do Senado Federal", o que não corresponde ao teor do dispositivo de lei ora invocado. A assertiva contida neste item está incorreta. 
    Item (D) - No que toca à  possibilidade da tentativa quanto ao "crime de inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar", também há divergência na doutrina. Segundo Rogério Sanches da Cunha, em seu Manual de Direito Penal - Parte Especial, "De acordo com a maioria da doutrina (MIRABETE; DAMÁSIO DE JEUSUS), trata-se de crime de mera conduta, consumando-se a partir da vigência da ordem ou com a autorização expedida pelo agente público. 
    Já para Cezar Roberto BITENCOURT (seguido por CAPEZ), o delito estará consumado somente a partir do momento em que a ordem ou autorização é executada, inscrevendo-se a despesa em restos a pagar. 
    A possibilidade da tentativa, como previsto, também é controvertida. Apesar de MIRABETE e DAMÁSIO DE JESUS negarem o fracionamento da execução, LUIZ FLÁVIO GOMES e ALICE BIANCHINI o admitem e exemplificam: 'A tentativa é admissível. Desse modo, se o agente público autoriza a inscrição em restos a pagar da despesa que não tenha sido empenhada, e por circunstâncias alheias a sua vontade a ordem não é cumprida, responde pelo crime, com a diminuição da sua reprimenda de acordo com o disposto no parágrafo único do art. 14 do Código Penal.' " 
    Item (E) - No que tange à consumação, há divergência na doutrina quanto à sua natureza. Aqui também recorro a Rogério Sanches da Cunha em seu Manual de Direito Penal - Parte Especial, onde explicita que "Apesar de haver corrente ensinando ser o crime de mera conduta (MIRABETE e DAMÁSIO DE JESUS), entende a maioria ser formal, consumando-se no momento em que é expedida a ordem de despesa, sendo indiferente que haja efetivo prejuízo ao erário. Dentro desse espírito, não se admite a tentativa." 
    Levando em conta as divergências doutrinárias apresentadas quanto aos itens (D) e (E), não haveria ao meu sentir como tentar aproveitar a questão, pois ao candidato não seria possível fazer o cotejo entre as alternativas e verificar qual seria a mais acertada. 
    Gabarito do professor: Tanto a assertiva contida no item (D) como a no item (E) encontram divergência na doutrina. Logo, reputo que a questão merecia ser anulada. 
  • Aparentemente, para FCC, crimes contra as finanças públicas não admite tentativa.

  • Itens D e E tem controvérsia na doutrina

  • Só pulem essa questão xarope.

  • Letra E.

    e) Certo. O delito do art. 359-D do Código Penal é sim crime de mera conduta, conforme entende a doutrina majoritária!

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • Segundo a Doutrina de Cleber Masson o crime do art. 359-B, Inscrição de despesas não empenhadas em resto a pagar ADMITE tentativa (crime plurissubsistente).

  • GABARITO LETRA E

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Ordenação de despesa não autorizada (=É CRIME DE MERA CONDUTA)     

    ARTIGO 359-D. Ordenar despesa não autorizada por lei:    

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.  

  • alguém sabe se para a VUNESP os crimes contra as finanças públicas admitem tentativa?

    por favor me deem uma luz para esses benditos crimes

  • Segundo o Estratégia:

    D) CORRETA: Item correto, pois se trata de um crime cujo iter criminis pode ser fracionado, ou

    seja, a execução do delito se divide em diversos atos, de forma que é possível que, uma vez

    iniciada a execução, o resultado não se consume por circunstâncias alheias à vontade do agente,

    o que configura a tentativa.

    E) ERRADA: A Doutrina entende que se trata de CRIME FORMAL, eis que não se exige que a

    despesa venha a se concretizar, bastando que seja ordenada. Há quem entenda, ainda, que se

    trata de crime MATERIAL (Cézar Roberto Bitencourt e José Paulo Baltazar Junior). Não se trata de

    crime de mera conduta, pois os crimes de mera conduta pressupõem a impossibilidade de

    ocorrência de algum resultado. No caso, é possível a ocorrência do resultado, embora ele seja

    dispensável para a consumação do delito.


ID
1414903
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação ao crime de contratação de operação de crédito (art. 359-A do CP), é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra B

    a) Errado. O art. 359-A, § único, II do CP fala em limite MÁXIMO, e não em limite mínimo

    Art. 359-A. Ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, interno ou externo, sem prévia autorização legislativa: 

    Pena – reclusão, de 1 (um) a 2 (dois) anos.

    Parágrafo único. Incide na mesma pena quem ordena, autoriza ou realiza operação de crédito, interno ou externo:

    II – quando o montante da dívida consolidada ultrapassa o limite máximo autorizado por lei.


    b) CERTO

    Art. 359-A. Parágrafo único. Incide na mesma pena quem ordena, autoriza ou realiza operação de crédito, interno ou externo: 

    I – com inobservância de limite, condição ou montante estabelecido em lei ou em resolução do Senado Federal;

    c) Errado

    O art. 359-A exige que a conduta seja praticada SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA (que se configura, aqui, como um elemento normativo do tipo).

    d) Errado

    Vide comentário do item anterior.

    e) Errado

    A pena é de RECLUSÃO, e não de detenção.

  • Letra B. Correta. Vide artigo 359-A, inciso I, do CP.

    Aqui vai um pequeno resumo pra quem tem dificuldade em compreender o tema da questão em tese:

    O bem jurídico protegido é a probidade administrativa, relativamente às operações realizadas no âmbito das finanças públicas da União, Estado, Distrito Federal e Municípios. 

    Protege-se o princípio da legalidade administrativa, punindo-se criminalmente condutas praticadas sem a observância legal.

    O sujeito ativo somente poderá ser um agente público que possuir atribuição legal para ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, interno ou externo; deve-se destacar que pode ser sujeito ativo tanto o agente público que emite o ato administrativo, isto é, que ordena ou autoriza a operação de crédito, como aquele funcionário (subordinado) que a realiza.

    O Sujeito passivo será a União, Estado, Distrito Federal ou Municípios, relativamente ao erário público, isto é, a Receita pública, nas respectivas searas.

    As condutas tipificadas são ordenar, autorizar e realizar operação de crédito, constituindo crime de conteúdo variado.

    A operação de crédito deve ser, em tese, lícita; concretamente, contudo, é realizada sem a existência específica de autorização legislativa. 

    A operação de crédito é “o compromisso financeiro sumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de títulos, aquisição financiada de bens (...) e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros”. Trata-se, portanto, de norma penal em branco.

    É irrelevante, para a tipificação do crime, que a operação creditícia seja celebrada com organismo nacional ou internacional. 

    O elemento subjetivo é o dolo, representado pela vontade consciente de ordenar, autorizar ou realizar, operação de crédito, interno ou externo, sem prévia autorização. 

    Somente consumam o crime com a efetiva abertura de crédito, nas circunstâncias mencionadas na medida em que somente assim se pode expor a risco de lesão o bem jurídico protegido. 

    A tentativa é perfeitamente possível.


  • Letra B

    b) Certo. É conduta equiparada ao delito do art. 359-A:

    Art. 359-A. Parágrafo único. Incide na mesma pena quem ordena, autoriza ou realiza operação de crédito, interno ou externo:

    I – com inobservância de limite, condição ou montante estabelecido em lei ou em resolução do Senado Federal;

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  •             Trata-se de questão acerca de um dos crimes contra as finanças públicas, acrescidos ao código penal pela lei 10.028/00, inovação que foi promulgada no mesmo ano que a Lei Complementar nº 101/00 que estabeleceu normas de finanças públicas, regulamentando a Constituição Federal em seu artigo 165, § 9º, II. O crime citado na questão está tipificado no artigo 359-A do código penal. Estudemos as elementares e as classificações de tal delito para, ao fim, comentarmos as alternativas. 

    Contratação de operação de crédito

            Art. 359-A. Ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, interno ou externo, sem prévia autorização legislativa

            Pena – reclusão, de 1 (um) a 2 (dois) anos.  

            Parágrafo único. Incide na mesma pena quem ordena, autoriza ou realiza operação de crédito, interno ou externo:  

            I – com inobservância de limite, condição ou montante estabelecido em lei ou em resolução do Senado Federal;  

            II – quando o montante da dívida consolidada ultrapassa o limite máximo autorizado por lei. 

    operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;

                A conduta incriminada consiste em ordenar (mandar que se faça), autorizar (permitir, conceder) ou realizar (efetivar, concretizar) uma operação de crédito, interno ou externo, sem prévia autorização legislativa.  Trata-se de tipo misto alternativo, isto é, a prática de várias condutas no mesmo contexto fático gera crime único. O conceito de operação de crédito se encontra no art. 29, III, da Lei Complementar 101/00, que assim estabelece: 

    Art. 29, III. Operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;

                Rogério Greco (2018, p. 1060) ainda destaca que a expressão “sem prévia autorização legislativa" corresponde a elemento normativo especial da ilicitude que exige uma espécie de condição de procedimento administrativo para que a tipicidade possa se perfazer. Doutrinariamente, o crime é classificado como próprio do funcionário público, comissivo, de forma vinculada, instantâneo, doloso, de ação penal pública incondicionada e de menor potencial ofensivo, cabendo as medidas despenalizadoras da lei 9099/95 e a competência do juizado especial criminial. 

                A alternativa A está incorreta, pois o art. 359-A, parágrafo único, II, transcrito acima, estabelece figura equiparada que se refere ao limite máximo autorizado por lei e não mínimo. 

                A alternativa B está correta, pois é a transcrição da figura equiparada prevista no art. 359-A, parágrafo único, I citado acima.

                 A alternativa C está incorreta, pois a ausência de autorização legislativa é elemento normativo do tipo penal no caput do art. 359-A.

                A alternativa D está incorreta, pois a ausência de autorização legislativa é elemento normativo do tipo penal no caput do art. 359-A.

                A alternativa E está incorreta, pois, conforme se vê no preceito secundário do tipo penal, a pena cominada é de reclusão e não de detenção.

    REFERÊNCIA

    GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal: parte especial, volume III. 15.ed. Niterói, RJ: Impetus, 2018. 

    Gabarito do professor: B

  • GABARITO LETRA B

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Contratação de operação de crédito

    ARTIGO 359-A. Ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, interno ou externo, sem prévia autorização legislativa:     

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 2 (dois) anos.   

    Parágrafo único. Incide na mesma pena quem ordena, autoriza ou realiza operação de crédito, interno ou externo:     

    I - com inobservância de limite, condição ou montante estabelecido em lei ou em resolução do Senado Federal;     

    II - quando o montante da dívida consolidada ultrapassa o limite máximo autorizado por lei.   


ID
1414906
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Constitui crime funcional contra a ordem tributária:

I. extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido, ainda que exato, de tributo ou contribuição social.
II. exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou co- brar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente.
III. patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público.
IV. favorecer ou preferir, sem justa causa, comprador ou freguês, ressalvados os sistemas de entrega ao consumo por intermédio de distribuidores ou revendedores.

Está correto o que afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    O item I está errado, pois é possível extrair duas interpretações desta afirmativa. O tipo penal exige que da conduta resulte o pagamento INDEVIDO OU INEXATO de tributo ou contribuição social. Ora, não há valor exato para aquilo que não é devido. Se não é devido, qualquer pagamento será inexato (já que o exato seria NADA).


    Lei 8.137/90, Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária

    I – extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social;

    II – exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente. Pena – reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

    III – patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público. Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

  • Lei 8.137 - Art. 7° Constitui crime contra as relações de consumo:

      I - favorecer ou preferir, sem justa causa, comprador ou freguês, ressalvados os sistemas de entrega ao consumo por intermédio de distribuidores ou revendedores;

  • Questão merece ser ANULADA, uma vez que a primeira afirmação é um contra senso. INDEVIDO, mas EXATO?

    Quem elaborou a questão o fez tendo por CORRETA a afirmação, uma vez que o Art. 7°, I exige UM OU OUTRO, indevido OU inexato! Pelo RL Matemático, correto estaria.

    Agora, considerar errado e manter o gabarito sem anulá-lo é sacanagem!

  • AINDA QUE EXATO!!!!!!   ...essa casca de banana foi uma das mais maldosas que eu já vi!!!!!

  • Data vênia, vislumbro sim a possibilidade de ser cobrado imposto exato, mas indevido, especialmente de livro ou processo que comprovem a imunidade de entidade assistencial por exemplo.

    Assim, poderia ser calculado exatamente o imposto a ser pago, apesar de ele ser indevido 

  • Mas de novo isso? FCC do tempo do copia e cola, sem capacidade de raciocínio.

    Outra questão em que a FCC ignora que o tipo é misto alternativo. Basta a configuração de uma das elementares "indevido" ou "inexato" para o crime estar consumado.

    Por exemplo, se o funcionário extravia uma CDA de um processo fiscal, ao fim da apuração do montante haverá um valor EXATO, porém a menor do total que seria devido com a CDA extraviada. Sei não, viu

  • extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido, ainda que exato, (inexato)de tributo ou contribuição social. Muita maldade

  • Então o Servidor Público fazendário pode cobrar valor indevido, desde que seja EXATO? kkkkkkk FCC me assusta com tamanha literalidade. Será que vou errar uma questão em prova por ser literal mas ilógica? Difícil hein...

  • Levar pra prova...se cair novamente já vai esperto!

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • I. extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido, ainda que exato, de tributo ou contribuição social.

    (ERRADO) é “ainda que inexato” e não “ainda que exato” (art. 3º, I, Lei 8.137/90).

    II. exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou co- brar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente.

    (CERTO) (art. 3º, II, Lei 8.137/90).

    III. patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público.

    (CERTO) (art. 3º, III, Lei 8.137/90).

    IV. favorecer ou preferir, sem justa causa, comprador ou freguês, ressalvados os sistemas de entrega ao consumo por intermédio de distribuidores ou revendedores.

    (ERRADO) Trata-se de crime contra a relação de consumo (art. 7º, I, Lei 8.137/90).


ID
1414909
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No crime de assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura,

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A - ERRADA - Não é admitida a forma culposa nos crimes contra as finanças públicas

    Alternativa B - CORRETA - Em não podendo ser paga a despesa no mesmo exercício ou no próximo, estará configurado o crime.

    Alternativa C - ERRADA - Não há proibição absoluta! Todos podem assumir, contanto que tenham o dinheiro para pagamento.

    Alternativa D - ERRADA - O momento da consumação do crime do art. 359-D não é no momento da assunção da obrigação, mas sim quando a despesa não pode ser paga no mesmo exercício ou, restando alguma parcela, no exercício seguinte.

    Alternativa E - ERRADA -  A pena é de reclusão de 1 a 4 anos


  • A) ERRADA: Não há previsão de punição para este delito na forma culposa, e a punição na forma culposa somente é possível quando há determinação expressa nesse sentido.

    B) ERRADA: Item errado, pois o crime admite tentativa, já que se trata de crime que pode ser praticado mediante uma conduta fracionável (embora geralmente seja praticado mediante um único ato, hipótese na qual a tentativa não seria possível). Embora se trate de crime formal (também chamado de crime de resultado cortado ou consumação antecipada), isso não implica dizer que, necessariamente, será um crime que não admite tentativa, não há esta relação. Um crime formal pode, perfeitamente, admitir a tentativa, basta que seja possível ao agente fracionar a conduta em mais de um ato/momento. A FCC parece confundir os conceitos, de forma que o item está errado.

    C) ERRADA: Item errado, pois o tipo penal proíbe apenas a assunção de obrigação cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa.

    D) ERRADA: Item errado, pois a consumação ocorre com a ORDENAÇÃO ou AUTORIZAÇÃO de assunção de obrigação, ainda que esta não venha, efetivamente, a ocorrer.

    E) ERRADA: Item errado, pois a pena é de reclusão, de 01 a 04 anos, e não de 01 a 05 anos.

    Vemos, assim, que não há alternativa correta, motivo pelo qual a questão deve ser ANULADA.

    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/sefazpi-comentarios-prova-de-direito-penal-com-recursos/

  • Somente para análise:


    Art. 359-C. Ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa:


    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.


  • A letra b é controvertida.  Para Guilherme Nucci é cabível a tentativa. Já para Damásio de Jesus,  a tentativa inadmissível . Portanto deve se acolher a letra b como a menos pior das alternativas.


  • Pessoal, mais importante do que a opinião dos ilustres doutrinadores (que sabem muito mais do que eu), é a JURISPRUDÊNCIA DA BANCA (no dizer do mestre Ricardo Alexandre). Respondi, hoje, diversas questões sobre crimes contra as finanças públicas e percebi o seguinte: Para a FCC, de modo geral, esses crimes não admitem tentativa. Não posso generalizar, pois não respondi acerca de todos os tipos previstos neste título, entretanto, posso afirmar que a banca adotou esse posicionamento em pelo menos 50% dos casos.

     

    Espero ter ajudado.

  • Para entender a uestão é necessário ir para teoria geral quando da classificação de crime material, formal e de mera conduta.

    Crimes materiais: Quando o tipo descreve um resultado e exige o resultado naturalistico para que haja consumação;

    Crimes formais: Que por sua vez são aqueles onde o tipo até descreve o resultado naturalístico, mas não precisa ser alcançado para que o crime seja considerado consumado, ou seja, “possuem um resultado, mas o legislador antecipa a consumação à sua produção” (Damásio de Jesus);

    Crimes de Mera Conduta - São os que não precisa de nenhum resultado naturalístico para se consumar

    Logo classificar se poderá haver ou não tentatva, passa, necessáriamente por aí. Se considerar classificado for por mera conduta, como pode ser verificado é impossível se inferir que poderá haver tentativa. Se ao contrário tiver por crime formal.

    Mas não é só por aí, utiliza-se também outra divisão de classificação Unisubsitente e Plurissubsitente, abusando do poder de síntese, essa classificação tem haver com possibilidade de fracionar o iter criminis. Assim Unisubsistente é aquele crime que se comsuma em só ato, e ao contrário os Plurisubsitente podemos fracioná-lo.

    Dito isto, aqui paro e não vou me meter nesse impressado. A banca pelo visto entende ser de ser de mera conduta, não admitindo tentativa.

     

  • Material do estratégia feito pelo professor renan araujo, diz que a tentativa é possível pelo fato da conduta poder ser fracionada.

    Quem esta errado; material ou fcc?

  • GABARITO: B

    Socializar interessante comentário que vi aqui no QC (deixo de dar os créditos porque não me recordo qual foi a questão):

    Sobre os CRIMES CONTRA AS FINANÇAS PÚBLICAS

    1) Pena máxima até 4 anos;

    2) Todos admitem Sursis processual;

    3) Não há pena de multa;

    4) Não há crime culposo;

    5) Não há agravantes, causas de aumento ou qualificadoras;

    6) Só há um crime omissivo = art. 359-F "Deixar de";

    7) Principais verbos = Ordenar, Autorizar, Realizar.

  • Letra B.

    b) Certo. A maioria das bancas adota a doutrina majoritária (que considera que o delito em estudo admite a tentativa) – salvo a FCC, que adota o posicionamento de que tal crime não admite a forma tentada.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • A denominada "Assunção de Dívida" ou obrigação, é o negócio jurídico que traduz a transferência de um débito a uma terceira pessoa que assume o polo passivo da relação jurídica obrigacional se obrigando perante o credor a cumprir a prestação devida. ... · Solvência do novo devedor ao tempo da realização do negócio jurídico.

  • GABARITO LETRA B

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    CAPÍTULO IV - DOS CRIMES CONTRA AS FINANÇAS PÚBLICAS (ARTIGO 359-A AO 359-H)

    Assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura (=É INADMISSÍVEL A TENTATIVA)     

    ARTIGO 359-C. Ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa:   

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.  


ID
1414912
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considere as seguintes afirmativas

I. O crime de prestação de garantia graciosa consuma-se com a ocorrência de prejuízo efetivo para os cofres públicos.
II. O crime de prestação de garantia graciosa admite a modalidade culposa.
III. O crime de não cancelamento de restos a pagar é crime omissivo puro.
IV. Para a consumação do crime de não cancelamento de restos a pagar não se exige que haja prejuízo efetivo para a Administração.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra C

    I – ERRADA: O crime é formal, e se consuma com a mera prestação da garantia sem contraprestação, independentemente da efetiva ocorrência de prejuízo à administração pública.

    II – ERRADA: Não há previsão de punição na modalidade culposa:

    Prestação de garantia graciosa

    Art. 359-E. Prestar garantia em operação de crédito sem que tenha sido constituída contragarantia em valor igual ou superior ao valor da garantia prestada, na forma da lei:

    Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano. 

    Vemos, assim, que a Lei nada diz sobre eventual modalidade culposa.

    III – CORRETA: Item correto, pois se trata de um tipo penal cuja conduta incriminada é um autêntico “não fazer”. Vejamos:

    Não cancelamento de restos a pagar.

    Art. 359-F. Deixar de ordenar, de autorizar ou de promover o cancelamento do montante de restos a pagar inscrito em valor superior ao permitido em lei: 

    Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos. 

    IV – CORRETA: Item correto, pois se trata de crime formal, que se consuma com a mera prática da conduta, independentemente da ocorrência de eventual prejuízo aos cofres públicos.

    Prof. Renan Araújo

ID
1414915
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O número de dias anteriores ao final do mandato ou legislatura em que considerar-se-á que incorre no crime de aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura aquele que ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, conforme legislação vigente, é

Alternativas
Comentários
  • Letra B

    Aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura 

    Art. 359-G. Ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura: 

    Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.


  • GABARITO: B

    Aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura 

    Art. 359-G. Ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura:

    Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

  • Seis meses galera, 180 dias.

  • GABARITO LETRA B

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura     

    ARTIGO 359-G. Ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura:  


ID
1414918
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Constitui crime praticado por particular contra a ordem tributária

Alternativas
Comentários
  • Juro que não compreendi a resposta. Marquei C.
    Alguém poderia me explicar?

  • Também marquei C. Entendi naum.

  • Gabarito "D".

    L. 8.137/90

    Art. 2° Constitui crime da mesma natureza:
    V - utilizar ou divulgar programa de processamento de dados que permita ao sujeito passivo da obrigação tributária possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública.

    ATENÇÃO!

    Respondendo a dúvida dos colegas: Art. 2º. I - fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se, TOTAL ou PARCIALMENTE, de pagamento de tributo;

  • Letra c _ Lei 4729/65

    Art 1º Constitui crime de sonegação fiscal:        (Vide Decreto-Lei nº 1.060, de 1969)

    I - prestar declaração falsa ou omitir, total ou parcialmente, informação que deva ser produzida a agentes das pessoas jurídicas de direito público interno, com a intenção de eximir-se, total ou parcialmente, do pagamento de tributos, taxas e quaisquer adicionais devidos por lei;


  • A - errada (pois é em desacordo com o estatuído) - art. 2°, IV

    B - errada (pois é na qualidade de sujeito passivo) - art. 2°, II

    C - errada (pois é total ou parcialmente) - art. 2°, I
    E - errada (pois é para si ou para o contribuinte beneficiário) - art. 2°, III

    Essa questão não existe
  • a meu ver, a ausencia do parcial nao deixa a letra c errada! o fato continua típico! peço ajuda! kkk

  • ...ou parcial ou total a questão estaria correta, já que o artigo prevê as duas possibilidade. Concordam?

     

  • Putz, o cara depois que acerta uma questão dessa pode se aposentar do mundo dos concursos já, pois já gravou tudo. Gravar todas essas hipóteses da Lei 8137 e ainda saber a redação toda não é de DEUS não...

  • Só pq retirou a informação (parcialmente) não quer dizer que esteja errado. Pq pode ser total, ou pode ser parcial. Se suprimir totalmente está correto, se suprimir parcialmente também está. Interpretação pura aí


  • Só pq retirou a informação (parcialmente) não quer dizer que esteja errado. Pq pode ser total, ou pode ser parcial. Se suprimir totalmente está correto, se suprimir parcialmente também está. Interpretação pura aí


  • Basta saber que a lei em momento algum, do artigo 1 até o último, fala em sujeito "ativo". Se tiver "sujeito ativo", pode marcar errado!

  • Impressionante...


ID
1414921
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O crime de inserção de dados falsos em sistema de informações (art. 313-A do Código Penal) pode ser cometido

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    O crime citado é um crime funcional, ou seja, somente pode ser praticado pelo funcionário público. Contudo, exige-se, ainda, que o funcionário esteja autorizado a inserir dados no sistema de informação, não podendo, portanto, ser praticado por qualquer funcionário público. Vejamos:

    Inserção de dados falsos em sistema de informações 

    Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano


  • Complemento: Cabe ressaltar, ainda, que trata-se de crime-finalidade, se não o fizer com tal finalidade( vantagem indevida ou causar dano) não ocorre o crime.

  • como bem explica os colegas, o cerne da questão está no aposto do tipo penal "funcionário autorizado"

  • LETRA A

    Inserção de dados falsos em sistema de informações 

            Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

  • CAPÍTULO I
    DOS CRIMES PRATICADOS
    POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO
    CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

            Inserção de dados falsos em sistema de informações 

            Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:

  • Gabarito: A

     

    Inserção de dados falsos em sistema de informações 

            Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

  • Inserção de dados falsos em sistema de informações - também chamado na doutrina de PECULATO ELETRÔNICO/INFORMÁTICO.. Palavras-chave: inserção de dados falsos, alterar dados corretos, vantagem indevida e causar danos.
  • CÓDIGO PENAL:

    Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:

     Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

  • Há uma diferença sútil aqui e que cai em muitas provas.

    Inserção de dados falsos em sistema => inserir/facilitar/alterar/excluir, indevidamente os DADOS CORRETOS => funcionário autorizado

    Modificação ou alteração no sistema => modificar/alterar/sem autorização => funcionário

    Perceba que a Inserção só se caracteriza se for pratica por funcionário autorizado, ou seja, o cabra tem acesso ao sistema e faz merda. Se outro funcionário, que não tem acesso, vai lá e consegue uma senha ou acesso não autorizado e faz merda, ele se enquadra em outro tipo penal.

  • Para não confundir o 313-A com o 313-B:

     

    INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMAS DE INFORMAÇÕES

    - Funcionário Autorizado

    - Inserir ou Facilitar DADOS FALSOS

    - Alterar ou  Excluir DADOS CORRETOS

    - Obter vantagem para si, para outrem ou causar dano

     

    MODIFICAÇÃO OU ALTERAÇÃO NÃO AUTORIZADA EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES

    - Funcionário SEM Autorização

    - Modificar ou Alterar SISTEMAS DE INFORMAÇÕES ou PROGRAMAS DE INFORMÁTICA

    - Aumento de pena (1/3) se causar dano a Adm Púb ou ao Particular

  • a) pelo funcionário autorizado que inserir ou facilitar a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração pública, com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.

    Gabarito!

     

     b) por qualquer pessoa que inserir ou facilitar a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração pública.

    Não pode ser qualquer pessoa, é necessário que seja FUNCIONARIO AUTORIZADO

     

     c) por qualquer funcionário, público ou não, com a finalidade de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.

    Não pode ser qualquer funcionário, mas apenas o funcionario AUTORIZADO

     

     d) pelo funcionário que modificar ou alterar sistema de informações ou programa de informática, pública ou não, com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.

    É necessário que o sistema seja da Administração Pública.

     

     e) pelo funcionário que modificar ou alterar sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente.

    O tipo exige que seja o funcionário AUTORIZADO, não cabe funcionario sem autorização nem por solicitação de autoridade competente.

     

  • Não custa repetir, precisa ser funcionário AUTORIZADO.

  • Gabarito: A.

    Inserção de dados falsos em sistema de informações 

            Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

  • Letra a.

    a) Certa. Exatamente o que prevê o tipo penal.

    b) Errada. Não é qualquer pessoa e, sim, o funcionário público autorizado.

    c) Errada. Não é qualquer funcionário e, sim, o funcionário público!

    d) Errada. O funcionário tem que ser público, e o sistema de informações tem que ser da administração pública!

    e) Errada. O funcionário tem que ser público e, se não for autorizado, incorrerá no art. 313-B, e não no 313-A!

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • GABARITO LETRA A

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Inserção de dados falsos em sistema de informações 

    ARTIGO 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:


ID
1414924
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Constitui crime contra as relações de consumo

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    Lei 8.137/90, Art. 7° Constitui crime contra as relações de consumo:

    III – misturar gêneros e mercadorias de espécies diferentes, para vendê-los ou expô-los à venda como puros; misturar gêneros e mercadorias de qualidades desiguais para vendê-los ou expô-los à venda por preço estabelecido para os demais mais alto custo;


  • Seguem todos os artigos, previstos na lei 8137/90

            Art. 7° Constitui crime contra as relações de consumo:

            I - favorecer ou preferir, sem justa causa, comprador ou freguês, ressalvados os sistemas de entrega ao consumo por intermédio de distribuidores ou revendedores;

            II - vender ou expor à venda mercadoria cuja embalagem, tipo, especificação, peso ou composição esteja em desacordo com as prescrições legais, ou que não corresponda à respectiva classificação oficial;

            III - misturar gêneros e mercadorias de espécies diferentes, para vendê-los ou expô-los à venda como puros; misturar gêneros e mercadorias de qualidades desiguais para vendê-los ou expô-los à venda por preço estabelecido para os demais mais alto custo;

            IV - fraudar preços por meio de:

            a) alteração, sem modificação essencial ou de qualidade, de elementos tais como denominação, sinal externo, marca, embalagem, especificação técnica, descrição, volume, peso, pintura ou acabamento de bem ou serviço;

            b) divisão em partes de bem ou serviço, habitualmente oferecido à venda em conjunto;

            c) junção de bens ou serviços, comumente oferecidos à venda em separado;

            d) aviso de inclusão de insumo não empregado na produção do bem ou na prestação dos serviços;

            V - elevar o valor cobrado nas vendas a prazo de bens ou serviços, mediante a exigência de comissão ou de taxa de juros ilegais;

            VI - sonegar insumos ou bens, recusando-se a vendê-los a quem pretenda comprá-los nas condições publicamente ofertadas, ou retê-los para o fim de especulação;

            VII - induzir o consumidor ou usuário a erro, por via de indicação ou afirmação falsa ou enganosa sobre a natureza, qualidade do bem ou serviço, utilizando-se de qualquer meio, inclusive a veiculação ou divulgação publicitária;

            VIII - destruir, inutilizar ou danificar matéria-prima ou mercadoria, com o fim de provocar alta de preço, em proveito próprio ou de terceiros;

            IX - vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo;

            Pena - detenção, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, ou multa.

            Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II, III e IX pune-se a modalidade culposa, reduzindo-se a pena e a detenção de 1/3 (um terço) ou a de multa à quinta parte

  • a) Errada. Art. 7o, VIII. O erro está na expressão "com o fim de provocar prejuízo à concorrência":  Art. 7o, VIII - destruir, inutilizar ou danificar matéria-prima ou mercadoria, com o fim de provocar alta de preço, em proveito próprio ou de terceiros;

    b) Errada. Art. 7o, I, faltou a expressão "sem justa causa": I - favorecer ou preferir, sem justa causa, comprador ou freguês, ressalvados os sistemas de entrega ao consumo por intermédio de distribuidores ou revendedores;

    c) Certa. Art. 7o, III - misturar gêneros e mercadorias de espécies diferentes, para vendê-los ou expô-los à venda como puros; misturar gêneros e mercadorias de qualidades desiguais para vendê-los ou expô-los à venda por preço estabelecido para os demais mais alto custo;

    d) Errada. O erro está na expressão "ainda que corresponda à respectiva classificação oficial": Art. 7o, II - vender ou expor à venda mercadoria cuja embalagem, tipo, especificação, peso ou composição esteja em desacordo com as prescrições legais, ou que não corresponda à respectiva classificação oficial;

    e) Errada. O erro está nas expressões "aumentar preço" e "aviso de inclusão de insumo utilizado": Art. 7o, IV - fraudar preços por meio de:  d) aviso de inclusão de insumo não empregado na produção do bem ou na prestação dos serviços;


  • Em meus "cadernos públicos" possuo material organizado por artigos e pela divisão da Lei 8.137 em Capítulos. Usando a ferramenta de busca digitem "Lei 8.137 - artigo 07º" ou "Lei 8.137 - Cap.II" por exemplo.

    Me sigam para ficar sabendo da criação de novos cadernos, bem como da inserção de questões nos que já existem. 

    Bons estudos!!!

  • Alternativa C

    Erro da Letra B:

    Art. 7º - I) Favorecer ou Preferir, SEM JUSTA CAUSA, comprador ou freguês, ressalvados os sistemas de entrega ao consumo por intermédio de distribuidores ou revendedores.

     

  • A - ERRADO

    Art. 7° Constitui crime contra as relações de consumo:

    VIII - destruir, inutilizar ou danificar matéria-prima ou mercadoria, com o fim de provocar alta de preço, em proveito próprio ou de terceiros;

    ______________

    B - ERRADO

    Art. 7° Constitui crime contra as relações de consumo:

    I - favorecer ou preferir, sem justa causa, comprador ou freguês, ressalvados os sistemas de entrega ao consumo por intermédio de distribuidores ou revendedores;

    ______________

    C - CERTO

    Art. 7° Constitui crime contra as relações de consumo:

    III - misturar gêneros e mercadorias de espécies diferentes, para vendê-los ou expô-los à venda como puros; misturar gêneros e mercadorias de qualidades desiguais para vendê-los ou expô-los à venda por preço estabelecido para os demais mais alto custo;

    ______________

    D - ERRADO

    Art. 7° Constitui crime contra as relações de consumo:

    II - vender ou expor à venda mercadoria cuja embalagem, tipo, especificação, peso ou composição esteja em desacordo com as prescrições legais, ou que não corresponda à respectiva classificação oficial;

    ______________

    E - ERRADO

    Art. 7° Constitui crime contra as relações de consumo:

    IV - fraudar preços por meio de:

    d) aviso de inclusão de insumo não empregado na produção do bem ou na prestação dos serviços;

  • Ainda que a letra D não exprimisse exatamente o copia e cola da lei (que é o que FCC aparentemente queria aqui, pra variar), o teor da afirmativa não me parece incorreto.

    O art. 7º, II é um tipo misto alternativo, tanto nos núcleos (vender OU expor à venda) quanto nos elementos "em desacordo com as prescrições legais" OU "não corresponda à respectiva classificação oficial". Dessa forma, entendo que se o cara expõe à venda mercadoria "em desacordo com as prescrições legais", por exemplo, o crime já está consumado e, de fato, a correspondência à "classificação oficial" seria irrelevante.

    Pelo menos foi assim que eu entendi.

  • GABARITO LETRA C

    LEI Nº 8137/1990 (DEFINE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA, ECONÔMICA E CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

    ARTIGO 7° Constitui crime contra as relações de consumo:

    I - favorecer ou preferir, sem justa causa, comprador ou freguês, ressalvados os sistemas de entrega ao consumo por intermédio de distribuidores ou revendedores;

    II - vender ou expor à venda mercadoria cuja embalagem, tipo, especificação, peso ou composição esteja em desacordo com as prescrições legais, ou que não corresponda à respectiva classificação oficial;

    III - misturar gêneros e mercadorias de espécies diferentes, para vendê-los ou expô-los à venda como puros; misturar gêneros e mercadorias de qualidades desiguais para vendê-los ou expô-los à venda por preço estabelecido para os demais mais alto custo;

    IV - fraudar preços por meio de:

    a) alteração, sem modificação essencial ou de qualidade, de elementos tais como denominação, sinal externo, marca, embalagem, especificação técnica, descrição, volume, peso, pintura ou acabamento de bem ou serviço;

    b) divisão em partes de bem ou serviço, habitualmente oferecido à venda em conjunto;

    c) junção de bens ou serviços, comumente oferecidos à venda em separado;

    d) aviso de inclusão de insumo não empregado na produção do bem ou na prestação dos serviços;

    V - elevar o valor cobrado nas vendas a prazo de bens ou serviços, mediante a exigência de comissão ou de taxa de juros ilegais;

    VI - sonegar insumos ou bens, recusando-se a vendê-los a quem pretenda comprá-los nas condições publicamente ofertadas, ou retê-los para o fim de especulação;

    VII - induzir o consumidor ou usuário a erro, por via de indicação ou afirmação falsa ou enganosa sobre a natureza, qualidade do bem ou serviço, utilizando-se de qualquer meio, inclusive a veiculação ou divulgação publicitária;

    VIII - destruir, inutilizar ou danificar matéria-prima ou mercadoria, com o fim de provocar alta de preço, em proveito próprio ou de terceiros;

    IX - vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo;

  • Essa troca de palavras dos dispositivos da lei feita pelo examinador não tornou a alternativa D incorreta, pois mercadoria pode estar contrariando ou prescrições legais ou a classificação oficial. Logo, mercadoria que está em desacordo com prescrição legal e foi exposta à venda caracteriza crime, ainda que esteja de acordo com a classificação oficial.

  • Quase um jogo de 7 erros..pqp hem

  • Eu tenho o incrível dom de eliminar 3 respostas e na hora de chutar nas duas restantes eu sempre chuto na errada, isso me mata aos poucos.


ID
1414927
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Comete crime de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra E

    a) Errado

    Esse é o crime de concussão (exigir) - art. 316, CP

    b) Errado

    Aqui se trata de corrupção passiva (solicitar, receber ou aceitar promessa). art. 317, CP

    c) Errado

    Trata-se do artigo 325 do CP: violação de sigilo funcional.

    d) Errado

    Esse crime é de Prevaricação, conforme o artigo 319 do CP.

    e) CERTO

    Advocacia administrativa

    Art. 321 – Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário: Pena – detenção, de um a três meses, ou multa.

  • Advocacia administrativa - praticado por servidor

    Tráfico de influência - praticado por PARTICULAR utilizando-se de funcionário público (solicita, exige, cobra ou obtém)

    Exploração de prestígio - praticado por QUALQUER PESSOA que afirma poder influir em JUIZ, , JURADO, MP, FUNC. DA JUSTIÇA PERITO, INTÉRPRETE, TRADUTOR ou TESTEMUNHA.

  • Peculato

      Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Concussão

      Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

      Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    Corrupção passiva

      Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Prevaricação

      Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Condescendência criminosa

      Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

    Advocacia administrativa

      Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:


  • GABARITO - LETRA E

     

    Vamos lá

     

    a) Concussão aquele que exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

     

     b) Corrupção passiva aquele que solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

     

     c)  Violação de sigilo profissional aquele que revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação.

     

     d) Prevaricação o funcionário que, criminosamente, retardar ou deixar de praticar, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal ou auferir proveito econômico.

     

     e) advocacia administrativa aquele que patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário. Correta.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • GABARITO LETRA E

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Advocacia administrativa

    ARTIGO 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:


ID
1414930
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Tramita desde 2007, perante as Casas do Congresso Nacional, uma proposição legislativa que tem por objetivo convocar plebiscito para que se decida sobre a conveniência da criação do Estado do Gurgueia, a partir do desmembramento da porção sul do Estado do Piauí, equivalente a 61,85% da área atual deste estado, em região na qual vive o equivalente a cerca de 21,5% da população estadual, conforme dados apurados à época da apresentação do projeto. Nesse caso, considerada a disciplina da matéria na Constituição da República,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    CF Art. 18 § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    A expressão “população diretamente interessada” constante do § 3º do art. 18 da deve ser entendida como a população tanto da área desmembrada do Estado-membro como a da área remanescente ADI 2650/DF, rel. Min. Dias Toffoli, 24.8.2011. (ADI-2650)


    bons estudos

  • correta E tendo em vista que plebiscito somente o congresso nacional pode propror, alem disso sao requisitos para criar um novo estado: plebiscito e lei complementar federal acerca disso. 


  • O artigo 18 de nossa Constituição diz que “Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar” (§ 3º)

    Incorporar é quando o que eram dois estados passa a ser apenas um. 

    Subdividir é quando um estado divide-se em dois ou mais novo estados. Nesse caso, o antigo estado desaparece e dois novos estados aparecem em seu lugar.

    Por fim, desmembrar significa que uma parte do estado deixa de fazer parte daquela unidade e se torna um estado independente ou se junta a outro estado. É o que aconteceu nos casos tanto do Mato Grosso do Sul (que fazia parte do Mato Grosso até 1977) quanto Tocantins (que fazia parte de Goiás até 1988). É também nesse grupo que entram as propostas de criação dos estados de Carajás (desmembramento do Pará), Maranhão do Sul (desmembramento do Maranhão), Triângulo (desmembramento de Minas Gerais) etc.

    Segundo o art.18 o processo de desmembramento acontece basicamente em 04 passos:

    1-Proposta de plebiscito: alguém (normalmente um parlamentar) precisa propor um plebiscito sobre o desmembramento do estado à população interessada.
    2- Aprovação pela população interessada, via plebiscito, do desmembramento: Reparem que a Constituição não diz quem é a ‘população interessada’. Isso gerou muita polêmica durante uma década inteira até que em 1998 uma lei (9.709, artigo 7º) esclareceu que “entende-se por população diretamente interessada tanto a do território que se pretende desmembrar, quanto a do que sofrerá desmembramento”, ou seja, todos os eleitores do estado precisam ser consultados, e não só os eleitores que vivem na área a ser desmembrada.
    3- Projeto de lei complementar e consulta da Assembleia legislativa: se o desmembramento for aprovado no plebiscito, ele será feito por meio de um projeto de lei complementar que precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional que, antes de aprová-lo, precisa consultar a assembleia legislativa do estado afetado (essa consulta -  e não aprovação -  não está no art. 18 da Constituição, mas, estranhamente, no seu artigo 48, VI).
    4-Sanção presidencial do projeto de lei complementar: Por fim, a lei complementar, se aprovada no Congresso, deverá ainda ser sancionado pelo presidente da República.

    E é bom lembrarmos que, ainda que haja a aprovação popular no plebiscito, nem o Congresso nem o presidente tem a obrigação de agir conforme determinado pelas urnas, porque se trata de um plebiscito e não de um referendo.

    Disponível em: http://direito.folha.uol.com.br/blog/desmembramento-de-estados

  • a) a extensão do território remanescente do Estado do Piauí não atende ao mínimo estabelecido na Constituição para fins de desmembramento de Estado.  (Errado a constituição, mais especificamente no seu art. 18 § 3, não traz esse requisito).


    b) a população do Estado do Gurgueia não atenderia à taxa mínima de adensamento populacional, tal como prevista na Constituição, proporcionalmente à extensão da área a ser desmembrada do Estado do Piauí. (Errado pelo mesmo motivo, a CF não traz esse requisito).

    c) após a realização da consulta, mediante o plebiscito convocado pelo Congresso Nacional, haveria ainda necessidade de aprovação do desmembramento do Estado por lei complementar estadual.(Errado, após o plebiscito  há a necessidade de aprovação do desmembramento do Estado por lei complementar pelo Congresso Nacional, art. 18 §3, e há ainda a necessidade de sanção pelo Presidente da República).

    d)a proposição legislativa em questão é inconstitucional, uma vez que a competência para convocação do plebiscito é da Assembleia Legislativa (Errado a competência para a convocação de plebiscito é do Congresso Nacional, nos termos da lei 9709/98  art. 3: "nas questões de relevância nacional, de competência do Poder Legislativo ou do Poder Executivo, e no caso do § 3o do art. 18 da Constituição Federal, o plebiscito e o referendo são convocados mediante decreto legislativo, por proposta de um terço, no mínimo, dos membros que compõem qualquer das Casas do Congresso Nacional, de conformidade com esta Lei".

    e)o plebiscito deve destinar-se à consulta da população diretamente interessada, assim entendida tanto a população da área a ser desmembrada, quanto a da área remanescente e (Correta como já comentado pelos colegas). 

  • Uma dúvida: nesse caso do art. 18, §2º, quem convoca o plebiscito? A Assembleia Legislativa ou o Congresso Nacional?

  • Território Federal >>> Criar, transformar, reintegrar >>>>>>>>>>>>> Lei Complementar

    Estados >>>>>>>>> Incorporar, subdividir, desmembrar, formar >>>> Lei Complementar
    - Plebiscito - Congresso Nacional

    Municípios >>>>>>>>>> Criar, incorporar, fusão, desmembrar >>>>> Lei Complementar
    1º Lei Complementar Federal
    2º Lei Estadual
    3º Estudo de Viabilidade Municipal
    4º Plebiscito - Assembléia Legislativa
  • A - errada: Não há na constituição a definição de restrição para se criar um novo estado por motivo da sua extensão e muito menos é especificado.

    B - errada: A questão e a constituição também não especificam sobre a densidade populacional da região. A Constituição apenas especifica em seu parágrafo 4: "após divulgação do Estudo de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei".

    C- errada: A parte que muitos devem se confundir por motivo da alteração da EC 15/96 onde o §4. Na leitura do dispositivo, a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios continuam consumando-se mediante lei estadual, porém, passa a haver a exigência de uma lei complementar federal para determinar o período de tempo no qual será admitido qualquer um desses processos. O dispositivo constitucional demanda, ainda, uma lei para disciplinar a elaboração dos Estudos de Viabilidade Municipal.

    D- errada: a proposição legislativa em questão é constitucional.

    E- correta :)

  • VIDE  Q224135

     

    Recentemente, no estado brasileiro do Pará, ocorreu um plebiscito em que seria decidido pelos eleitores daquela unidade federativa sobre a divisão do estado, para a criação dos estados de Carajás e Tapajós. Se efetivamente o resultado do plebiscito fosse pela aprovação, após voto direto de todos os eleitores com domicílio eleitoral naquele estado e em dia com as obrigações eleitorais, a próxima etapa deste processo de divisão seria a aprovação pelo legislativo da divisão do estado, por meio de  POR LEI COMPLEMENTAR.

     

    Q553860

    Tramita perante as Casas do Congresso Nacional um projeto de decreto legislativo que visa à convocação de plebiscito para que o eleitorado de todo o Estado do Maranhão se manifeste sobre a criação, a partir do desmembramento de determinados Municípios de seu território, do chamado Estado do Maranhão do Sul. A proposição em questão é

    compatível com a Constituição da República, que exige, para a formação de novo Estado, além da realização de plebiscito, aprovação do Congresso Nacional, por lei complementar

     

    Plebiscito – Prévio;

    Referendo – Ratifica ou Rejeita, portanto, é posterior.

     

     

     

     

     

     

     

     

    § 4º A CRIAÇÃO, a incorporação, a fusão e o desmembramento de MUNICÍPIOS, FAR-SE-ÃO POR LEI ESTADUAL, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de CONSULTA PRÉVIA, MEDIANTE PLEBISCITO, às populações dos Municípios envolvidos, APÓS divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

     

     

      VIDE   Q773191 Q778031    Q471641

     

     

    ADI 2.650.  

     Para o STF, a consulta a ser feita em caso de desmembramento de estado-membro deve envolver a população de todo o estado-membro, e não só a do território a ser desmembrado.

     

     

     

    II. A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

     

     

     

    III. No caso de desmembramento de Município, é necessária tanto a consulta à população do território a ser desmembrado, quanto a do território remanescente.

     

     

     

  • Os estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante:

    ---> aprovação da população diretamente interessada, 

    ---> através de plebiscito, 

    ---> e do Congresso Nacional, por lei complementar.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

     

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
     


ID
1414933
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Relativamente à participação do chefe do Poder Executivo no processo legislativo, a Constituição da República estabelece que

I. são de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre a criação de Ministérios, sendo vedada, nesta hipótese, a apresentação de propostas de emendas de origem parlamentar que impliquem aumento da despesa prevista.
II. é de sua competência a promulgação das leis complementares e ordinárias, exceto se, tendo havido veto à proposição legislativa, tenha ele sido derrubado pelo Congresso Nacional.
III. o veto deverá ser apreciado em sessão conjunta das Casas do Congresso Nacional, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, inclusive quando aposto a projeto de lei de conversão que altere o texto original de medida provisória.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I - Correta. De acordo com o artigo 61, §1° da CF, é de iniciativa privativa do Presidente da República lei que dispor sobre a criação e extinção de Ministérios. O artigo 63 afirma que, nesse caso, não é possível emenda parlamentar que implique aumento da despesa prevista.

    II - Errada. De acordo com o artigo 66, § 5° da CF, se o veto for derrubado pelo Congresso Nacional, ainda assim o projeto de lei será promulgado pelo Presidente da República.

    III - Correta. De acordo com o artigo 62, §12°, o projeto de lei de conversão que altera a medida provisória está sujeito à veto/sanção presidencial; logo, em caso de veto, segue o procedimento explicitado no item.


    Alternativa B. 

  • Importante observar ainda, a ressalva contida no art. 63, I ,CF, que dispõe sobre a vedação de aumento de despesa, que como ressalva trás o aumento de despesas em matéria orçamentária, que no caso é admitido.

  • Só para lembrar que o item III - é o art. 62, § 12 c/c 66, § 6, CF.

  • ITEM III (Literal da CF) - CORRETO!

    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 76, de 2013)

  • Item I correto. (Letra da CF)

    Art. 61...

    § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    I - ...

    II - disponham sobre:

    e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI;

  • Promulgação – certificado que atesta a existência válida da lei. 1º presidente promulga (REGRA); 2º Presidente do Senado promulga; 3º Vice-presidente do Senado.

      - a promulgação deve ocorrer no prazo de 48 horas, sob pena de promulgação pelo presidente do Senado.

    sempre vai ser o PR, independentemente de ter ocorrido veto, só se ele não fizer a promulgação dai em 48 horas, será o presidente do senado

  • Perceba nesta questão a seguinte informação: a competência para DISPOR sobre a criação e extinção de Ministérios e órgão da administração pública é pertinente ao CONGRESSO NACIONAL, já a INICIATIVA para tanto, ou seja, para a formulação de tais leis é do PRESIDENTE DA REPÚBLICA. 

    Bons estudos!!!

  • Gabarito B

    A) CORRETA.

    CF - Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    XI – criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública;


    Art. 63. Não será admitido aumento da despesa prevista:

    I - nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República, ressalvado o disposto no art. 166, § 3º e § 4º;


    Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    § 4º As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o plano plurianual.


    B) ERRADA.

    Art. 66. § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

    § 5º Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República.


    C) CORRETA.

    Art. 57. § 3º Além de outros casos previstos nesta Constituição, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal reunir-se-ão em sessão conjunta para:

    IV - conhecer do veto e sobre ele deliberar.


    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    § 12. Aprovado projeto de lei de conversão alterando o texto original da medida provisória, esta manter-se-á integralmente em vigor até que seja sancionado ou vetado o projeto.


    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.

  • I. são de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre a criação de Ministérios, sendo vedada, nesta hipótese, a apresentação de propostas de emendas de origem parlamentar que impliquem aumento da despesa prevista. CORRETA. Nos projetos de iniciativa do Presidente, é vedado o aumento da despesa inicialmente prevista. Portanto, emenda parlamentar que implique aumento é vedada.
    II. é de sua competência a promulgação das leis complementares e ordinárias, exceto se, tendo havido veto à proposição legislativa, tenha ele sido derrubado pelo Congresso Nacional. ERRADA. Havendo derrubada do veto, a lei ainda assim será promulgada pelo Presidente. Somente no caso de haver recusa do Presidente em fazê-lo, em 48 horas, será esta promulgada pelo Presidente do Senado Federal. Ainda assim, se este não o fizer, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo.
    III. o veto deverá ser apreciado em sessão conjunta das Casas do Congresso Nacional, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, inclusive quando aposto a projeto de lei de conversão que altere o texto original de medida provisória. CORRETA. O procedimento de derrubada do veto tem como requisitos a apreciação em sessão conjunta, dentro do prazo de 30 dias, sendo o mesmo rejeitado pelo voto da maioria absoluta.

    Bons estudos.

  • O item I está correto. O artigo 61, §1º, II, da Constituição Federal prevê que são de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública. O artigo 63 veda o aumento de despesa por meio de emenda parlamentar em projetos de lei de iniciativa privativa do Presidente da República.

     

     
    O item II está incorreto. Mesmo sendo o veto derrubado pelo Congresso Nacional, é de competência do Presidente da República a promulgação das leis (art. 66, § 5º, CF).

     

    O item III está correto. De fato, a Constituição prevê, em seu art. 66, §4º, que o veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores. Esse procedimento vale, inclusive, para veto a projeto de lei de conversão que altere o texto original de medida provisória.

     

     

    FONTE: Estratégia

     

    O gabarito é a letra B.

  • É necessário distinguir dois momentos importantes do veto, que são muito recorrentes nas questões:

    1-  Primeiro, o veto é APRECIADO em sessão CONJUNTA do Congresso Nacional, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.

    2- Já no momento que o veto é VOTADO, ele será votado SEPARADAMENTE em cada uma das CASAS LEGISLATIVAS do Congresso Nacional.

     

    Parece ser um detalhe bobo, mas tenho certeza que fará a diferença nos estudos.

  • Medida provisória é como se fosse um PL que vigora desde já, portanto, aplica-se as mesmas regras das LO's e LC''s quanto ao regime de tramitação ao se impor emendas.


ID
1414936
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em meio a diversas medidas voltadas para o combate à violência, o Secretário de Segurança Pública de determinado Estado da federação edita uma Portaria limitando o horário de funcionamento, no período noturno, dos estabelecimentos que comercializem bebidas alcoólicas no território do Estado. Nesse caso, à luz da Constituição da República,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Trata-se de uma inconstitucionalidade nomodinâmica ou formal orgânica, pois a matéria de horário de funcionamento de estabelecimentos é de competência dos Municípios, cuja incidência se dá no âmbito do “interesse local”. (Art. 30 I)

    Súmula 645 STF: é competente o município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.


    bons estudos

  • Informativo STF Nº 477

    Competência Municipal e Estabelecimentos Comerciais - 2


    Com base no entendimento supracitado, o Tribunal, por maioria, julgou procedente pedido formulado em ação direta ajuizada pela Confederação Nacional do Comércio - CNC para declarar a inconstitucionalidade formal da Portaria 17/2005, da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Maranhão, que altera e fixa os horários de funcionamento dos estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas no referido Estado-membro. Preliminarmente, salientou-se que a portaria impugnada reveste-se de generalidade e abstração, sendo apta a figurar como objeto do controle concentrado de constitucionalidade. Entendeu-se que a competência para disciplinar o horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais é municipal. Ademais, asseverou-se que a Corte já possui orientação nesse sentido, consolidada no Enunciado da sua Súmula 645 ("É competente o município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial."). Vencido o Min. Carlos Britto que o julgava improcedente.
    ADI 3691/MA, rel. Min. Gilmar Mendes, 29.8.2007. (ADI-3691)

  • Olha, não sei se acertaria essa questão na prova, pois o enunciado da questão em nenhum momento falou que se tratava da área de um Município. Se fala em território do Estado, apenas. Como que vou adivinhar que o Município que tem competência pra legislar nesse caso? Um território pode englobar váaaros Municípios, não?! Não seria mais coerente dizer que a competência é do Estado?


    Alguém pode me ajudar a entender a linha de raciocínio dessa questão?

  • Lembra da exceção:

    Súmula: 19
    A FIXAÇÃO DO HORARIO BANCARIO, PARA ATENDIMENTO AO PUBLICO, E DA
    COMPETENCIA DA UNIÃO.

  • STF - AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO AI-AgR 622405 MG (STF)


    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NORMAS ADMINISTRATIVAS MUNICIPAIS QUE DISCIPLINAM O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO LOCAL. COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO PARA OS ASSUNTOS DE SEU INTERESSE: ART. 30 , I , DA CONSTITUIÇÃO . Os Municípios têm autonomia para regular o horário do comércio local, desde que não infrinjam leis estaduais ou federais válidas, pois a Constituição lhes confere competência para legislar sobre assuntos de interesse local. Agravo Regimental a que se nega provimento.

    Encontrado em: COMÉRCIO DE TEÓFILO OTONI. JOÃO PEDRO FERRAZ DOS PASSOS E OUTRO(A/S). PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TEÓFILO

  • Súmula 645 do STF: É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial;

  • ATENÇÃO!!! A súmula 645 do STF se tornará a nova Súmula Vinculante nº 38 (aguardando publicação): "É competente o município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial

  • Diz o art. 30, I, CF - "compete aos Municípios: legislar sobre assuntos de interesse local. Essa já foi uma questão mansa e pacificada pelo corte superior, seguindo na mesma esteira do artigo supra, diz a Súm. 645, STF: "é competente o Município para fixar horário comercial". Resposta de letra C.

  • Súmula vinculante 38

     É competente o município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

    OBS: Resumindo. Lei municipal pode dispor sobre: 

    · Horário de funcionamento de estabelecimento comercial: SIM (SV 38). 

    · Horário de funcionamento dos bancos (horário bancário): NÃO (Súmula 19 do STJ).

     · Medidas que propiciem segurança, conforto e rapidez aos usuários de serviços bancários: SIM.


  • Não consegui responder por causa do "território"

  • Diferente do que alguns estão dizendo, entendo que a questão do interesse local não está na expressão "no território" do Estado, pois me parece que com isto quiseram abranger o Estado inteiro. Mas, no caso, cada um dos Municípios deveria, se quisesse criar sua própria lei pois o interesse é local, não regional. Além disto, a Súmula 645, pacifica as controvérsias.

  • Acho que a situação da questão me atrapalhou. Até onde sei portaria não é ato normativo e sim ordinatório e também não lei.

  • O enunciado diz:  ....à luz da Constituição da República, logo, não se refere à Súmula.

    Logo, legislar sobre consumo é competência concorrente da União, Estados e DF. Porém, o art. 24 da CF, através do seu parágrafo único,  estabelece como Lei Estadual a única delegatária de tal competência. Logo, na minha opinião a questão tem como correta a alternativa "d".

  • Cristiano,

    Acredito que a questão, ou a CF, e até o STF, não interpretam a legislação sobre horario de funcionamento dos estabelecimentos comerciais como matéria de lei de consumo. Talvez seja por isso que a banca não levou o que você disse em consideração.
  • E outra coisa. Apesar daqueles itens do art. 24 não serem expressamente concorrentes aos municípios, o art. 30 diz que eles suplementarão as leis federais e estaduais no que couber, ou seja, eles podem sim tratar das matérias versadas no art. 24 de forma suplementar. A questão que foi abordada pelo enunciado é a predominância de interesse. O poder judiciário tem competência pra interpretar a CF, e o STF entendeu que o legislar sobre o horários de funcionamento de estabelecimento comercial é atinente a interesse local, e não regional. A CF diz claramente que os Estados se limitarão a legislar sobre matéria de interesse regional. Se o STF julga que esse tipo de legislação é de interesse local (e não foi dito expressamente na CF o contrário, ou seja, vale a interpretação do STF, mesmo dizendo "...à luz da constituição"), então o gabarito está correto, visto que o Estado não pode legislar sobre matéria de interesse local.

  • A súmula citada por vários colegas refere-se a questão de ordem comercial, o enunciado citava de forma bem clara interesse não comercial ou consumerista mas de segurança pública, e portanto, não estaria albergado pelos motivos que levaram o STF e editar a súmula citada. Em uma análise sistêmica jamais poderia se chegar a este gabarito.

  • Súmula Vinculante 38 - É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

    Cuidado! Exceção à SV 38:

    Súmula 19 do STJ - A FIXAÇÃO DO HORARIO BANCARIO, PARA ATENDIMENTO AO PUBLICO, E DA COMPETENCIA DA UNIÃO.

     

  • GABARITO: C

    Súmula Vinculante 38: É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 30. Compete aos Municípios:

     

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

     

    ====================================================================

     

    SÚMULA VINCULANTE Nº 38 - STF

     

    É COMPETENTE O MUNICÍPIO PARA FIXAR O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL.

  • Gabarito Letra C 

    Trata-se de 

    uma inconstitucionalidade nomodinâmica ou formal orgânica, pois a matéria de 

    horário de funcionamento de estabelecimentos é de competência dos Municípios, 

    cuja incidência se dá no âmbito do “interesse local”. (Art. 30 I)

    Súmula Vinculante 38 - É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

    Súmula vinculante 38

     É competente o município para 

    fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

    OBS: Resumindo. Lei municipal pode dispor sobre: 

    · Horário de funcionamento de estabelecimento comercial: SIM (SV 38). 

    · Horário de funcionamento dos bancos (horário bancário): NÃO (Súmula 19 

    do STJ).

     · Medidas que propiciem segurança, conforto e 

    rapidez aos usuários de serviços bancários: SIM.

    Cuidado! Exceção à SV 38:

    Súmula 19 do STJ - A FIXAÇÃO DO HORARIO BANCARIO, PARA ATENDIMENTO AO PUBLICO, E DA COMPETENCIA DA UNIÃO.


ID
1414939
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Governador de Estado em exercício de segundo mandato não consecutivo pretende candidatar-se à reeleição e o filho que sua atual esposa adotara antes de se casarem, no início do mandato em curso, pretende candidatar-se a Deputado Estadual, pela primeira vez, no mesmo pleito, no mesmo Estado da federação. Nessa situação, consideradas as causas de inelegibilidade previstas na Constituição da República e supondo que as demais condições de elegibilidade estariam preenchidas por ambos,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Aplicação direta da CF, pois o pai era Governador de um 2º mandato NÃO CONSECULTIVO, e pretendia se candidatar a uma terceira candidatura consecutiva (não eram 3 mandatos consecutivos então está dentro da lei), impedindo que o seu filho adotado pudesse se candidatar ao cargo de Deputado estadual.

     

    Art. 14 § 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    Bons estudos

  • Lembrei desse artigo também. Errei porque pensei que bastava o pai estar eleito, mas o filho precisaria já ter sido eleito também. Correto?

  • Caro Renato. Não obstante seus excelentes comentários que faz, devo discordar de você dessa vez.

    Como se observa no enunciado da questão, não se trata de filho do prefeito, e sim ENTEADO. Assim, apesar do gabarito estar correto, sendo a letra "C", o fundamento não é a adoção (pois é filho adotivo da mulher dele), mas sim o parentesco em segundo grau POR AFINIDADE. Vejamos:


    Art. 14 § 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. 


    Vejamos a jurisprudência sobre o assunto:


    ELEIÇÕES 2012. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. RECURSO CONTRA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA. VEREADOR. INELEGIBILIDADE. PARENTESCO POR AFINIDADE. ENTEADO. PREFEITO REELEITO. PRECLUSÃO. INOCORRÊNCIA. DESPROVIMENTO. 1. É assente na jurisprudência desta Corte que ¿a aplicação das regras do Código de Processo Civil ocorre de maneira subsidiária quando ausente disciplina própria para a matéria no processo eleitoral¿ (AgR-AI nº 6809/SP, Rel. Min. Caputo Bastos, de 11.4.2006). 2. No RCED, não se exige que a prova seja exclusivamente pré-constituída, admitindo-se a produção de todos os meios de prova legítimos e necessários à demonstração dos fatos arguidos, desde que indicados na inicial, o que se verificou na espécie. 3. "A inelegibilidade fundada no art. 14, § 7º, da Constituição Federal pode ser arguida em recurso contra a expedição de diploma, por se tratar de inelegibilidade de natureza constitucional, razão pela qual não há que se falar em preclusão, ao argumento de que a questão não foi suscitada na fase de registro de candidatura" (AI nº 3632/SP, Rel. Min. Fernando Neves, de 17.12.2002). 4. No caso, é inconteste a relação de parentesco por afinidade do recorrente com o prefeito reeleito na mesma municipalidade, a teor do disposto no art. 1.595, § 1º, do Código Civil vigente. (RO nº 592/MA, Rel. Min. Raphael de Barros, PSESS de 25.9.2002). 5. Agravo regimental não provido.

    (TSE - AgR-REspe: 178 AL , Relator: Min. LUCIANA CHRISTINA GUIMARÃES LÓSSIO, Data de Julgamento: 26/08/2014, Data de Publicação: DJE - Diário de justiça eletrônico, Tomo 168, Data 09/09/2014, Página 133-134)


  • redação extremamente truncada. 

  • Marco, o que você quer dizer com redação truncada? Ao meu ver, a questão está muito bem formulada.

  • Gente, estou com uma dúvida. se alguém puder esclarecer. Aqui no RIO tinha o candidato a governador Garotinho e sua filha candidata e eleita deputada estadual. Como procede então essa proibição???

  • Ana,

    Provavelmente eles não eram detentores de cargos eletivos (concorrendo à reeleição), sendo assim não há impedimento.

    A vedação da questão em comento ocorre para que não haja destinação ilegal de verba pública pelo Governador para financiar campanha do filho candidato no território de sua jurisdição, além de influências políticas que contribuiria diretamente para  sua eleição etc.

  • A inexibilidade reflexa aplica-se também a quem vive maritalmente, mesmo na hipótese de relação homoafetiva ou casamento apenas no âmbito religioso com o Chefe do Executivo.

    Salutar destacar o teor da súmula vinculante nº 18 "A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no §7º do artigo 14 da Constituição Federal". O rigor deste entendimento tem por intuito evitar que a separação judicial ou o divórcio sejam utilizados como meio para burlar a intenção do legislador, perpetuando uma mesma família no poder (TSE - Resolução 21.475...)


    Constituição Federal para Concursos, 2014, editora juspodivm.

  • Ana, como exceção, a parte final do art. 14, § 7º estabelece que se o cônjuge ou parente até 2º grau conquistou seu cargo antes ou em concomitância com o do Chefe do Executivo, a inelegibilidade não incidirá. 

  • Gabarito C.

    Art. 14, parág.7º: São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até 2º grau ou por adoção, do Presidente, Governador, Prefeito ou de quem os haja substituído...

  • caí na redação. Depois que errei que fui perceber que tratava-se na verdade de um primeiro mandato. Pqp, fazem de tudo pra nos ferrar mesmo kkk custava pôr "primeiro mandato"

  • Inelegibilidade Reflexa:   (Art. 15 § 7º) - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.


    A dissolução da sociedade ou vinculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade (Sum. Vinc. 18 STF).


    "Viste um homem diligente em sua obra ? Entre os reis será posto" (PV 22.29)

  • Há de se atentar para o fato que o enteado (ele foi adotado pela esposa e nao pelo candidato) é parente em 1o grau por afinidade do Governador, nos termos do artigo 1.595 do CC. Assim, aplica-se a ele a inelegibilidade reflexa do art. 14 da CF (§ 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição). 

    Respondendo à pergunta, se o avó fosse o governador, da mesma forma se aplicaria a inelegibilidade pois são parentes em 2o grau.
  • ÂMBITO MUNICIPAL- CARGOS MUNICIPAIS: PREFEITO VEREADOR  (impede que o parente se candidate apenas aos cargos municipais
    AMBITO ESTADUAL- CARGOS ESTADUAIS: DEPUTADOS (ESTADUAL E FEDERAL), SENADOR , GOVERNADOR E VICE  impede que o parente se candidate aos cargos municipais e estaduais.
    AMBITO FEDERAL (UNIÃO) -  cargos federais- PRESIDENTE E VICE.  impede que os parentes se candidatem aos cargos municipais, estaduais e federais


    Governador de Estado em exercício de segundo mandato não consecutivo pretende candidatar-se à reeleição
    CARGO AMBITO ESTADUAL (IMPEDE QUALQUER PARENTE DO GOVERNADOR A SE CANDIDATAR NO AMBITO ESTADUAL E MUNICIPAL)


    e o filho que sua atual esposa adotara antes de se casarem, no início do mandato em curso, pretende candidatar-se a Deputado Estadual, pela primeira vez, no mesmo pleito, no mesmo Estado da federação. CARGO DO ÂMBITO ESTADUAL ESTÁ IMPEDIDO JÁ QUE SEU PAI ADOTIVO É GOVERNADOR

  • Pessoal, vamos tomar cuidado com os comentários assertivos, pois tenho visto muitos comentários incorretos aqui no CQ. Isso pode prejudicar estudantes que estão começando nessa vida de concurseiro.

    Fica a dica!


  • Observa-se que a inelegibilidade reflexa alcança, tão somente, o território de jurisdição do titular: 

    - o cônjuge, parentes e afins até segundo grau do Prefeito não poderão candidatar-se a vereador ou Prefeiro no mesmo Município;

    - o cônjuge, parentes e afins até segundo grau do Governador não poderão candidatar-se a qualquer cargo no Estado ( vereador, deputado estadual, deputado federal e senador pelo próprio Estado e Governador do mesmo Estado)

    - o cônjuge, parentes e afins até segundo grau do Presidente da República não poderão candidatar-se a qualquer cargo eletivo no País. 

    GAB LETRA C


  • Mas não consigo entender o seguinte: O Governador não vai tentar reeleição?


    "salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição"


    Então a inelegibilidade reflexa não deveria afetar o filho dele, seja por adoção ou afinidade.


    Alguém poderia me ajudar?

  • Diogo essa ressalva de reeleição seria para o filho adotivo e não para o governador.

  • Então Diogo, isso se refere, nesse caso, ao filho. Caaaaso o filho já fosse titular de mandato eletivo e candidato à reeleição, não haveria problema em seu pai ser Governador!

  • Humildemente discordo da informação de que o filho "precisaria já ter sido eleito" seria o problema. Não é. A parte do dispositivo constitucional "salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição" diz respeito ao chefe do Poder Executivo e não ao(s) "cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção".

    "O plenário do STF, como noticiado, em 07.04.2003, concluiu que '...parentes podem concorrer nas eleições, desde que o titular do cargo tenha o direito à reeleição e não concorra na disputa [...] Pedro Lenza. Direito Constitucional Esquematizado, p. 1254, 18ª Edição.

    Caso do governador Anthony Garotinho, que, após o primeiro mandato (1998/2002), renunciou e concorreu à Presidente da República e sua mulher elegeu-se governadora, no período que seria o segundo mandato do marido (2002/2006).

    Segundo a redação da questão o Governador "pretende candidatar-se à reeleição"; assim, torna o filho inelegível. Se não fosse candidato a Governador ou se renunciasse ao cargo para concorrer a outro cargo seu filho seria elegível.

  • Vocês podiam chegar a um consenso aí, porque cada hora um diz uma coisa. Qual o conceito correto? Essa parte final do parágrafo 7º aplica-se ao parente ou ao chefe do poder executivo?

  • § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    Ou seja o filho do Governador só poderia caso estivesse já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição, mas como ele está se candidatando pala primeira vez isso o torna inelegível NAQUELE ESTADO, a ressalva no parágrafo 7° do Art. 14 nessa situação diz respeito ao filho. 
  • LETRA C CORRETA Art14°  § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

  • Gente, olha só essa situação, na eleição anterior existia o seguinte caso: Governador Tarso Genro (RS) candidato à reeleição - estando inelegíveis quaisquer parentes consanguíneos ou afins dele, até o segundo grau ou por adoção, dentro do RS. A filha dele, Luciana Genro, concorreu à presidência da república. Esse não foi um caso de inelegibilidade reflexa por que só alcança o parente, e se for dentro do respectivo território.
    Nessa situação fica bem claro o artigo da CF, porque, caso ambos fossem atingidos, o Tarso não poderia ter sido candidato, uma vez que a Luciana, como candidata à presidência, teria abrangência nacional. 
    Espero que o meu raciocínio esteja correto. Se não for bem assim aceito explicações complementares.

  • Resumindo: se o cara já é vereador, deputado, senador, não importa se tem parente Prefeito, Presidente ou Governador, ele tem o direito previamente adquirido de se candidatar à reeleiçao no mesmo cargo.....

  • Temos que lembrar que para a lei, será atingido mesmo que adotado, ou seja o filho da esposa mesmo adotado poderá se considerado filho do mesmo.

  • Gabarito: C.

    > O governador pode se candidatar visto que tem dois mandatos não cosecutivos, então não há óbice a sua reeleição.

    > O o filho da esposa não poderá se candidatar devido a inelegibilidade reflexa, por ser enteado do governador.

  • CASO DE INELEGIBILIDADE REFLEXA TAMBÉM ATINGE ADOTADOS

    Art14°  § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    Ou seja, se o adotado já tivesse um cargo eletivo antes de ser adotado ele poderia continuar no cargo ou ser canditato á reeleição.

  • Se o rapaz já fosse Deputado Estadual, antes de sua mãe ter se casado com o governador, o mesmo rapaz poderia sim se recandidatar a deputado. Porém, como é sua primeira candidatura à deputado, fica inelegivel, por ser parente do Governador do mesmo Estado.

  • Dei "mole" no não consecutivo.

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

     

    § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

  • Só há vedação se os três mandatos foram CONSECUTIVOS!

  • § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federalde Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    Governador de Estado em exercício de segundo mandato não consecutivo pretende candidatar-se à reeleição e o filho que sua atual esposa adotara antes de se casarem, no início do mandato em curso, pretende candidatar-se a Deputado Estadual, pela primeira vez, no mesmo pleito, no mesmo Estado da federação. Nessa situação, consideradas as causas de inelegibilidade previstas na Constituição da República e supondo que as demais condições de elegibilidade estariam preenchidas por ambos,


ID
1414942
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Cidadão que pretenda obter, judicialmente, a anulação de atos de despesas com hospedagem e alimentação de familiares do Presidente da República, autorizados e praticados em viagem oficial pelo próprio chefe do Executivo federal, bem como o consequente ressarcimento ao erário das verbas dispendidas a esse título, sob alegação de ofensa à moralidade administrativa e lesividade ao patrimônio público, poderá, em tese, valer-se de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    A ação que visa proteger a moralidade administrativa é tutelada pela Ação Popular. E tem algumas características que são diferentes dos demais remédios constitucionais:

    1) Sua ação começará na primeira instância

    2) A desistência da ação do cidadão não prejudicará a ação Popular, que será assumida pelo membro do MP ou qualquer cidadão

    3) Objeto da ação for da JF = Juiz Federal, objeto da ação não for federal = Juiz Estadual

    Como, em regra, o PR é julgado nos crimes comuns pelo STF, na Ação Popular a competência para julgar a causa será do Juiz Federal.


    Bons estudos

  • Sabendo que o instrumento é a ação popular, a dúvida fica entre C e E. 

    É preciso saber que  o STF, por ausência de previsão constitucional, não dispõe de competência originária para processar e julgar ação popular promovida contra qualquer órgão ou autoridade da República. 

    Assim, a regra de julgamento de ação popular contra qualquer autoridade é o juízo de primeiro grau. 

  • A Ação Popular concede ao cidadão o direito de ir à juízo para tentar invalidar atos administrativos praticados por pessoas jurídicas de Direito Público enquanto Administração Direta e também pessoas jurídicas da Administração Indireta.

    A referida ação constitucional é posta à disposição de qualquer cidadão para a tutela do patrimônio público ou de entidade que o Estado participe, da moralidade administrativa, do meio ambiente e do patrimônio histórico cultural, mediante a anulação do ato lesivo.

    Dessa forma podemos concluir que a Ação Popular é um remédio constitucional, que possibilita ao cidadão brasileiro que esteja em pleno gozo de seus direitos políticos, tutele em nome próprio interesse da coletividade de forma a prevenir ou reformar atos lesivos praticados por agente públicos ou a eles equiparados por lei ou delegação, na proteção do patrimônio público ou entidade custeada pelo Estado, ou ainda a moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico cultural.

    A ação civil pública é o instrumento processual adequado conferido ao Ministério Público para o exercício do controle popular sobre os atos dos poderes públicos, exigindo tanto a reparação do dano causado ao patrimônio público por ato de improbidade, quanto a aplicação das sanções do artigo 37, § 4°, da Constituição Federal, previstas ao agente público, em decorrência de sua conduta irregular.

    Podemos definir também como sendo o instrumento processual adequado para reprimir ou impedir danos ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico e por infrações de ordem econômica, protegendo, assim, interesses difusos da sociedade.


  • Não há que se falar em foro especial para a Ação Popular ou para a Ação Civil Pública, ambas serão intentadas no juízo da 1ª instância.

  • O Art. 5° da Lei 4.717/65 

    Trata diretamente da competência quanto à Ação Popular, neste caso, É competente para conhecer da ação, processá-la e julgá-la, o juiz que, de acordo com a organização judiciária de cada Estado e etc...


    Na questão, seria então a Justiça Federal... 


  • Ainda não entendi o porquê não é de competência do Supremo Tribunal Federal.

  • Não se trata de competência do STF, porque o foro por prerrogativa de função se destina somente a crimes, outras causas seguem a regra de competência comum. No caso em comento ele atingiu bens e interesses da União, portanto será de competência da Justiça Federal.

  • Complementando os cometários já realizados anteriormente, oportuno salientar as exceções nas quais a competência originária para julgamento da Ação Popular será do STF:

    O Tribunal Pleno do STF, porém, por maioria, decidiu ser de sua competência originária o julgamento de ação popular na qual, pela sua natureza peculiar, a decisão pudesse criar conflito entre um Estado e a União (Rcl 424-4-RJ, Min. Sepulveda Pertence), com base no disposto no art. 102, I, "f", da CRFB. O STF também vem se considerando competente para as ações populares nas quais haja interesse de todos os membros da Magistratura ou de mais da metade dos membros de um Tribunal, por aplicação da alínea "n" do inciso I do art.102.
    Fonte: Mandado de Segurança e ações constitucionais. Hely Lopes Meireles, Arnoldo Wald, Gilmar Ferreira Mendes. 34. edição.
  • Maliciosa essa questão, em regra a ação popular deve ser proposta perante o juízo de primeiro grau. A exceção prevista da alineá n do inciso I do art. 102 da CF/88. Letra E

  • O STF decidiu no AC n. 2596 AgR, julgado em 20.03.2013 da seguinte formação:


    "O Supremo Tribunal Federal - por ausência de previsão constitucional - não dispõe de competência originária para processar e julgar ação popular promovida contra Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou contra qualquer outro órgão ou autoridade da República, mesmo que o ato cuja invalidação se pleiteie tenha emanado do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal ou, ainda, de qualquer dos Tribunais Superiores da União."

  • Caso esteja com dúvida use a lógica é o bom senso o STF seria a última opção pela sua magnitude.

  • Rafael, nao existe essa previsão na CF, logo, só pode ser da JF e, em grau de REXT, chegar ao STF! eu acho q eh isso, confesso q marquei STF tbem!

  • A sinopse de direito constitucional, tomo II da juspodivm (pag. 190) traz a excepcionalidade da competência originária do STF para julgamento de ação popular, quais sejam: 

    a) qdo todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados na ação (art. 102, I, n)

    b) conflito federativo entre União e Estado-membro ou DF (art. 102, I, r)

  • AINDA FICA A PERGUNTA PQ QUE STF

  • Não há foro por prerrogativa de função em ação popular, por isso a competência para julgamento é da Justiça Federal e não do STF. 

  • Art.5º, LXXIII, CF - "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência".

  • Segundo orientação do STF, o foro especial por prerrogativa de função não alcança as autoridades dessa prerrogativa. Os Tribunais não têm, em regra, competência para o julgamento de ação popular.

    Há uma exceção. Compete originalmente ao STF processar e julgar ações populares contra o presidente da República, quando a questão debatida envolver conflito entre entes federados, por força do disposto no art. 102, I, “f”, da CF.


  • De acordo com o art. 5, LXXIII, da CF/88, qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência. Portanto, a ação popular é adequado para o caso narrado pela questão. "As regras de competência dependerão da origem do ato ou omissão a serem impugnados. Para exemplificar, se o patrimônio lesado for o da União, competente será a Justiça Federal. Cabe alertar que a 'competência para julgar a ação popular contra ato de qualquer autoridade, mesmo do Presidente da República é, em regra, do juízo competente de primeiro grau'." (LENZA, 2013, p. 1136). Portanto, correta a alternativa E.

    RESPOSTA: Letra E




  • Ação Popular = Primeiro Grau  Federal ou Estadual e vai depender da competência para a apuração.

  • Basta lembrar de um evento recente em que um "Ato de nomeação" de uma figura para o mistério da casa civil foi suspenso por um juiz federal ...

    Ato federal = justiça federal

    Ato estadual ou municipal = justiça estadual 

  • De acordo com o art. 5, LXXIII, da CF/88, qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência. Portanto, a ação popular é adequado para o caso narrado pela questão. "As regras de competência dependerão da origem do ato ou omissão a serem impugnados. Para exemplificar, se o patrimônio lesado for o da União, competente será a Justiça Federal. Cabe alertar que a 'competência para julgar a ação popular contra ato de qualquer autoridade, mesmo do Presidente da República é, em regra, do juízo competente de primeiro grau'." (LENZA, 2013, p. 1136). Portanto, correta a alternativa E.

    RESPOSTA: Letra E

    Créditos: professor do QC

    Procura apresentar-te a Deus aprovado, como obreiro que não tem de que se envergonhar, que maneja bem a palavra da verdade. 

    2 Timóteo 2:15

  • Complementando...

     

    Enfim, é o meio constitucional posto à disposição de qualquer cidadão para obter a invalidação de atos ou contratos administrativos - ou figuras jurídicas a estes equiparadas - ilegais e lesivos ao patrimônio federal, estudal e municipal, ou das respectivas autarquias, entidades paraestatais e pessoas jurídicas subvencionadas com dinheiros públicos.

     

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Constitucional Descomplicado. 15ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p222

     

    bons estudos

  • Ação popular contra presidente: Justiça Federal.

  • O STF não possui competência originária para processar e julgar ação popular, ainda que ajuizada contra atos e/ou omissões do Presidente da República.
    A competência para julgar ação popular contra ato de qualquer autoridade, até mesmo do Presidente da República, é, via de regra, do juízo de 1º grau.
    STF. Plenário. Pet 5856 AgR, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 25/11/2015 (Info 811).

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. STF não possui competência originária para julgar ação populara. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: . Acesso em: 08/03/2018

  • O prof. Vicente Paulo diz  que a competência para julgar ação popular contra ato de qualquer autoridade, até mesmo do Presidente da República é, em regra, do juízo competente de primeiro grau(no caso em questão é  A JUSTIÇA FEDERAL).
    Mas cuidado, o mesmo  professor  também diz: "compete ao STF julgar ação popular na qual a decisão possa criar um conflito entre entes federados, por força do disposto no art. 102, I, "f", da Constituição Federal; nesse caso, repita-se, a competência será originária do STF, a fim de resguardar o equilíbrio federativo." Essa é a única possibilidade do STF julgar ação popular.

  • art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência

  • Mas que caraio hem!

    Em 13/07/19 às 10:23, você respondeu a opção C.

    !Você errou!

    Em 24/01/19 às 10:59, você respondeu a opção C.

    !Você errou!

  • GABARITO: E

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;


ID
1414945
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as seguintes situações à luz da disciplina constitucional dos princípios gerais da atividade econômica:

I. Lei estadual que condiciona a concessão de regime especial de tributação à apresentação, pelo contribuinte, de certidão negativa de débito de tributos estaduais.
II. Exigência, pela Fazenda Pública, de prestação de fiança, garantia real ou fidejussória para a impressão de notas fiscais de contribuintes em débito com o fisco.
III. Previsão, em norma legal federal, de cancelamento do registro especial para industrialização de cigarros, por descumprimento de obrigações tributárias relativas ao imposto sobre produtos industrializados.

Há ofensa ao princípio da livre atividade econômica no que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • O inciso I, não  se sustenta , vez que existem  entendimento jurisprudencial no Supremo nesta direção diametralmente oposta, senão vejamos, 70,323 e 547. ademais, segundo o SUPREMO,que condicionar a concessão de regime especial de tributação à apresentação de CND (certidão negativa de débito) seria um meio indireto de cobrança de tributo e, por isso, ofensivo ao princípio da livre atividade econômica (AI 798.210 – AgR, Rel. Min.  Gilmar Mendes).


    JOELSON SILVA SANTOS

    PINHEIROS ES

  • item III

    STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO RE 550769 RJ (STF)

    Data de publicação: 02/04/2014

    Ementa: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. SANÇÃO POLÍTICA. NÃO-PAGAMENTO DE TRIBUTO. INDÚSTRIA DO CIGARRO. REGISTRO ESPECIAL DE FUNCIONAMENTO. CASSAÇÃO. DECRETO-LEI 1.593/1977, ART. 2º, II. 1. Recurso extraordinário interposto de acórdão prolatado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que reputou constitucional a exigência de rigorosa regularidade fiscal para manutenção do registro especial para fabricação e comercialização de cigarros (DL 1.593/1977, art. 2º, II). 2. Alegada contrariedade à proibição de sanções políticas em matéria tributária, entendidas como qualquer restrição ao direito fundamental de exercício de atividade econômica ou profissional lícita. Violação do art. 170 da Constituição, bem como dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. 3. A orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal rechaça a aplicação de sanção política em matéria tributária. Contudo, para se caracterizar como sanção política, a norma extraída da interpretação do art. 2º, II, do Decreto-lei 1.593/1977 deve atentar contra os seguintes parâmetros: (1) relevância do valor dos créditos tributários em aberto, cujo não pagamento implica a restrição ao funcionamento da empresa; (2) manutenção proporcional e razoável do devido processo legal de controle do ato de aplicação da penalidade; e (3) manutenção proporcional e razoável do devido processo legal de controle da validade dos créditos tributários cujo não-pagamento implica a cassação do registro especial. 4. Circunstâncias que não foram demonstradas no caso em exame. 5. Recurso extraordinário conhecido, mas ao qual se nega provimento.

    Encontrado em: , CONCESSÃO, REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO, ATIVIDADE PERIGOSA, ESTADO BRASILEIRO, MOTIVO, OCORRÊNCIA..., INCONSTITUCIONALIDADE, ARTIGO, DECRETO-LEI, PREVISÃO, CANCELAMENTO, REGISTRO, MOTIVO, AUSÊNCIA, CUMPRIMENTO..., CAPACIDADE, ARRECADAÇÃO, FUNDAMENTO, CANCELAMENTO, REGISTRO, ATO ADMINISTRATIVO, DESPROPORCIONALIDADE...


  • Questão que exige conhecimento da jurisprudência do STF sobre o tema. 
    Quanto ao item I, o Supremo Tribunal Federal já assentou ser inconstitucional e atentatório aos Princípios Gerais da Atividade Econômica, normas legais que exijam a apresentação de certidão negativa de débito para fazer jus a regime especial de tributação, caracterizando tais previsões legais como "sanções políticas", isto é, restrições ou proibições impostas ao sujeito passivo como modo indireto de coerção ao pagamento de tributo, com ofensa, inclusive, ao princípio do contraditório e da ampla defesa. 
    Quanto ao item II, o Supremo também entende inconstitucional, com repercussão geral garantida, a exigência feita ao contribuinte de prestação de garantia para impressão de talonário de notas fiscais. Na visão do STF, a prestação de fiança, garantia real ou fidejussória, é equivalente ao débito estimado do tributo relativo ao período subsequente futuro operações presumidas. Em outras palavras, o sujeito passivo é obrigado a apresentar garantia em virtude de débitos passados, mas calculada tendo em conta débitos futuros, incertos quanto à ocorrência e ao montante. 
    Quanto ao item III, o STF assentou a constitucionalidade de norma federal que prevê a cassação de registro especial para a fabricação e comercialização de cigarros, em virtude de descumprimento de obrigações tributárias por parte da empresa, não constituindo tal mandamento sanção política. Assentou a validade de norma que prevê interdição de estabelecimento, por meio de cancelamento de registro especial, em caso do não cumprimento de obrigações tributárias (Decreto-Lei 1.593/77, art. 2º, II). "Art. 2o  O registro especial poderá ser cancelado, a qualquer tempo, pela autoridade concedente, se, após a sua concessão, ocorrer um dos seguintes fatos: II - não-cumprimento de obrigação tributária principal ou acessória, relativa a tributo ou contribuição administrado pela Secretaria da Receita Federal;"
    Gabarito: alternativa "A" (I e II corretos).
    Fonte: https://www.tecconcursos.com.br/dicas-dos-professores/comentarios-a-prova-de-constitucional-de-auditor-fiscal


  • DISCURSIVA 

    Especifique, de acordo com a Doutrina dominante, as modalidades de intervenção do Estado no Domínio Econômico, citando exemplos de cada uma delas.

    Intervenção por absorção - monopólio. Exemplos: lei 9279/96 e, serviço postal e o correio aéreo nacional art. 177CRFB
    2) Intervenção por participação - concorrência. Exs. Banco do Brasil e CEF
    3) Intervenção por direção. Exs. normas relacionadas ao meio ambiente e controle e fixação dos preços
    4) Intervenção por indução - fomento. Exs. criação de subsídios, concessão de financiamento e os tributos com caráter extrafiscal.

    São exemplos de intervenção no domínio econômico:
    a) monopólio - pesquisa e a lavra de petróleo
    b) repressão ao abuso do poder econômico - atuação do CADE
    c) controle de abastecimento - quando o Estado compra determinada comodite
    d) tabelamento - fixação de preço pelo Estado

    JOELSON SILVA SANTOS

    PINHEIROS ES


  • OSimples Nacional é um regime unificado de arrecadação, cobrança e fiscalizaçãode tributos aplicável às microempresas e empresas de pequeno porte. O art. 17,V, da LC 123/2006 afirma que a microempresa ou empresa de pequeno porte quepossua débito com o INSS, ou com a Fazenda Pública (cuja exigibilidade nãoesteja suspensa), não poderá recolher os tributos na forma do Simples. OPlenário do STF decidiu que essa vedação é CONSTITUCIONAL. STF. Plenário. RE 627543/RS, rel. Min. DiasToffoli, julgado em 30/10/2013.


    Se não me engano, a razão da decisão reside no fato de que é nãoé justo permitir que, aqueles em débito com a FP, que de certa forma temvantagem econômica em não recolher os tributos, venham a competir normalmentecom quem paga os tributos normalmente.


    O entendimento da questão é mais recente que este que colacionei? Agradeço se alguém puder me enviar um recado.

  • O entendimento da banca sobre o item I contraria o entendimento expresso do STF, conforme julgados colacionados pelos colegas nos comentários abaixo.

  • Tenho a mesma visao e duvida do dennis. Alguem consegue sanar essa duvida?

  • Análise das assertivas:

    Assertiva “I": Há ofensa ao princípio da livre atividade econômica. Conforme já se manifestou o STF: “Tributário. Norma local que condiciona a concessão de regime especial de tributação à apresentação de CND. Meio indireto de cobrança de tributo. Ofensa ao princípio da livre atividade econômica." (AI 798.210-AgR, rel. min. Gilmar Mendes, julgamento em 8-5-2012, Segunda Turma, DJE de 24-5-2012.).

    Assertiva “I": Há ofensa ao princípio da livre atividade econômica. Nesse sentido: “A exigência, pela Fazenda Pública, de prestação de fiança, garantia real ou fidujossória para a impressão de notas fiscais de contribuintes em débito com o Fisco viola as garantias do livre exercício do trabalho, ofício ou profissão (CF, art. 5º, XIII), da atividade econômica (CF, art. 170, parágrafo único) e do devido processo legal (CF, art. 5º, LIV). Com base nessa orientação, o Plenário deu provimento a recurso extraordinário para restabelecer sentença, que deferira a segurança e assegurara o direito do contribuinte à impressão de talonários de notas fiscais independentemente da prestação de garantias. O Tribunal declarou, ainda, a inconstitucionalidade do parágrafo único do art. 42 da Lei 8.820/1989, do Estado do Rio Grande do Sul (“A Fiscalização de Tributos Estaduais, quando da autorização para impressão de documentos fiscais, poderá limitar a quantidade a ser impressa e exigir garantia, nos termos do art. 39, quando a utilização dos referidos documentos puder prejudicar o pagamento do imposto vincendo, ou quando ocorrer uma das hipóteses mencionadas no art. 39"). Discutia-se eventual configuração de sanção política em decorrência do condicionamento de expedição de notas fiscais mediante a oferta de garantias pelo contribuinte inadimplente com o fisco. No caso, a Corte de origem dera provimento parcial à apelação interposta pelo Fisco para reconhecer a constitucionalidade da Lei gaúcha 8.820/1989. Dessa forma, autorizara a impressão de talonários de notas fiscais de contribuinte em mora somente após a prestação, pelo devedor, de fiança idônea, garantia real ou outra fidejussória capaz de cobrir obrigações tributárias futuras decorrentes de operações mercantis presumidas. RE 565048/RS, rel. Min. Marco Aurélio. 29.5.2014. (RE-565048).

    Assertiva “III": não há ofensa ao princípio da livre atividade econômica. Nesse sentido: A cassação de registro especial para a fabricação e comercialização de cigarros, em virtude de descumprimento de obrigações tributárias por parte da empresa, não constitui sanção política. Essa a conclusão do Plenário que, ao finalizar julgamento, por decisão majoritária, negou provimento a recurso extraordinário, interposto por indústria de cigarros, em que se discutia a validade de norma que prevê interdição de estabelecimento, por meio de cancelamento de registro especial, em caso do não cumprimento de obrigações tributárias (Decreto-Lei 1.593/77) — v. Informativo 505. Preponderou o voto do Min. Joaquim Barbosa, relator e Presidente. Salientou, inicialmente, precedentes da Corte no sentido da proibição constitucional às sanções políticas. Asseverou que essa orientação não serviria, entretanto, de escusa ao deliberado e temerário desrespeito à legislação tributária. Não haveria se falar em sanção política se as restrições à prática de atividade econômica combatessem estruturas empresariais que se utilizassem da inadimplência tributária para obter maior vantagem concorrencial. Assim, para ser reputada inconstitucional, a restrição ao exercício de atividade econômica deveria ser desproporcional. Aduziu que a solução da controvérsia seria, no entanto, mais sutil do que o mero reconhecimento do art. 2º, II, do Decreto-Lei 1.593/77 como sanção política ou como salvaguarda da saúde pública e do equilíbrio concorrencial. A questão de fundo consistiria em saber se a interpretação específica adotada pelas autoridades fiscais, no caso concreto, caracterizaria sanção política, dada a ambiguidade do texto normativo em questão. Assim, a norma extraída a partir da exegese do aludido dispositivo legal seria inconstitucional se atentasse contra um dos três parâmetros constitucionais: 1) relevância do valor dos créditos tributários em aberto, cujo não pagamento implicaria a restrição ao funcionamento da empresa; 2) manutenção proporcional e razoável do devido processo legal de controle do ato de aplicação da penalidade; 3) manutenção proporcional e razoável do devido processo legal de controle de validade dos créditos tributários cujo inadimplemento importaria na cassação do registro especial. Julgou atendidas essas três salvaguardas constitucionais, e concluiu que a interpretação dada pela Secretaria da Receita Federal não reduziria a norma ao status de sanção política. RE 550769/RJ, rel. Min. Joaquim Barbosa, 22.5.2013. (RE-550769).

    Portanto, há ofensa ao princípio da livre atividade econômica no que consta APENAS em I e II. O gabarito é a letra “a".


  • Como o regime especial de tributação (por exemplo: o simples) foi instituído por LC nacional, somente a lc poderia fazer essas restrições e não a lei estadual.


ID
1414948
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Não poderá ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, ainda quando confrontada com a Constituição da República, a lei

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Como a ADI só julga lei ou ato normativo Federal ou estadual (Art. 102 I a) em face da CF, leis ou atos normativos municipais, mais aqueles que são exercidas pela competência cumulativa do Distrito Federal, não podem ser objetos de controle concentrado pelo STF. A ação correta seria a utilização de uma ADPF.

    Não podem ser objetos de uma ADI:

    Lei ou ato normativo municipal ou do DF na competência municipal (Súmula 642 STF)

    Normas constitucionais originárias (CF)

    Leis ou atos normativos revogados

    Leis ou atos normativos de eficácia exaurida

    Súmulas ou Súmulas Vinculantes

    Direito pré-constitucional

    Atos normativos secundário (Decretos regulamentares)

    Bons estudos

  • Considerando que lei revogada não pose ser objeto de ADIn, bem como que não há repristinação tácita em nosso ordenamento jurídico, porque a letra "d" tá errada?

  • O efeito repristinatório é diferente da repristinação. Não se pode confundir (muito embora o STF utilize sem muito critério as expressões), “efeito repristinatório da declaração de inconstitucionalidade”  com “repristinação da norma”. No primeiro caso temos o restabelecimento da lei anterior porque, se a lei objeto do controle é inconstitucional e, assim, nula, ela nunca teve eficácia, assim, nunca revogou outro ato normativo. No segundo, qual seja, na repristinação, nos termos do art. 2º, § 3º, da LICC (Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, Decreto-lei n. 4.65742), salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência, ou seja, precisa de pedido expresso desta terceira lei (que revoga a lei revogadora da lei inicial) (LENZA, 2007, p.200).


  • Lei municipal contrariando a Constituição não cabe ADIN, nesse caso cabe ADPF.

    Que JESUS esteja com todos nós!

  • Súmula 642 do STF: Não cabe ação direta de inconstitucionalidade de lei do Distrito Federal derivada da sua competência legislativa municipal.

  • Só uma retificação do seguinte trecho:

    ''Como a ADI só julga lei ou ato normativo Federal ou estadual (Art. 102 I a) em face da CF, leis ou atos normativos municipais, mais aqueles que são exercidas pela competência cumulativa do Distrito Federal, não podem ser objetos de controle concentrado pelo STF. A ação correta seria a utilização de uma ADPF.''


    Na verdade, é equivocado falar que leis ou atos normativos municipais não podem ser objeto de controle concentrado pelo STF, já que a ADPF também é um meio de exercer o controle concentrado junto ao STF, com natureza subsidiária (pois não se admite ADPF quando houver outro meio eficaz de sanar a lesividade).

  • Vc está correto danzevedo!


    É equivocado falar que leis ou atos normativos municipais não podem ser objeto de controle concentrado pelo STF, já que a ADPF também é um meio de exercer o controle concentrado junto ao STF. 


    Entretanto, o comando da questão diz:

    " Não poderá ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, ainda quando confrontada com a Constituição da República, a lei..." 


    Errei o item por ter feito uma leitura rápida, julgando os itens pensando: " Não poderá ser objeto de controle concentrado... 

    Isso porque Controle Concentrado é gênero, das quais são espécies: ADI, ADI por Omissão, ADC, ADPF. 

  • ATENÇÃO!

    Não cabe ADI contra: Lei Distrital no exercício da competência MUNICIPAL.

    Cabe ADI contra: Lei Distrital no exercício da competência ESTADUAL.

  • Respondendo ao colega Allison,

    Com relação ao item D

    Não poderá ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, ainda quando confrontada com a Constituição da República, a lei

    d) federal que, promulgada após a entrada em vigor da Constituição vigente, tenha sido revogada por lei declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.

    ERRADO

    Esta lei pode sim ser objeto de ADI perante o STF, na medida em que a lei que a revogou foi declarada inconstitucional pelo Supremo.

    Quando uma lei que revogou uma lei anterior é declarada inconstitucional pelo Supremo, alei revogada volta (automaticamente) a ter vigência. Ocorre o chamado efeito repristinatório que não se confunde com a repristinação, pela qual a lei volta a vigorar após a revogação da lei que a revogou, e se expressamente a lei a revigore (Art.2º, § 3º, da LINDB)

    Isto porque, o Supremo adota a T. das nulidades, pela qual o ato normativo inconstitucional é um ato nulo desde o seu nascedouro e, por isso, ineficaz. A declaração de inconstitucionalidade retira a eficácia normativa do ato impugnado, retroativamente,ex tunc. Portanto, sendo a lei ineficaz não tem como revogar a lei anterior.

    Assim, a lei que foi revogada por lei declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, em verdade continua vigente, e como tal pode sim ser objeto de ADI no caso de confrontar a Constituição Federal.


  • Poder-se-ia se fosse competência legislativa estadual.

  • Competência para processar e julgar ADI


    O Controle Concentrado de Constitucionalidade é aquele realizado por apenas um órgão do Poder Judiciário. Assim, o responsável pelo julgamento da ADI será sempre o STF, caso o parâmetro seja a Constituição Federal, e sempre o TJ, caso o parâmetro seja a Constituição Estadual. Nesse sentido:


    1) Lei ou ato normativo federal ou estadual x CF => STF

    2) Lei ou ato normativo estadual ou municipal x CEstadual => TJ

    3) Lei ou ato normativo distrital que contrariar a LODF => TJDF

    4) Lei ou ato normativo municipal que contrariar a CF - Não cabe ADI, mas cabe ADPF.

    5) Lei ou ato normativo distrital que contrariar CF

    -se a lei distrital tiver natureza estadual -> STF

    -se a lei distrital tiver natureza municipal -> Não cabe ADI, mas cabe ADPF

    6) Lei municipal contra LOrgânica Municipal - Não cabe Controle de Constitucionalidade, mas sim Controle de legalidade!


    No caso da alternativa A, não cabe ADI, mas sim ADPF.

    Abraços, espero ter contribuído

  • GAB. "A".

     Limitação espacial

    A ADI pode ter como objeto lei ou ato normativo federal ou estadual.

    No caso do Distrito Federal, a impugnação por meio de ADI somente será admitida quando a norma for derivada de sua competência legislativa estadual, conforme entendimento consolidado pelo STF no enunciado de Súmula 642: “Não cabe ação direta de inconstitucionalidade de lei do distrito federal derivada da sua competência legislativa municipal”.

    Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, em princípio, não deve ser admitida a cumulação no mesmo processo de arguições de inconstitucionalidade de atos normativos emanados de diferentes entes da federação, ainda quando lhes seja comum o fundamento jurídico invocado. No entanto, há pelo menos duas hipóteses nas quais a cumulação objetiva deve necessariamente ocorrer: 

    I) quando indispensável para viabilizar a eficácia do provimento judicial visado, em virtude da imbricação substancial entre a norma federal e a estadual. É o que ocorre, por exemplo, na área da competência concorrente da União e dos Estados, quando uma lei federal de normas gerais e uma lei estadual contêm preceitos normativos idênticos ou similares. Neste caso, eventual inconstitucionalidade deve ser simultaneamente declarada, por ser inócua a decisão que alcançasse apenas um deles; ou 

    II) quando da relação material entre os dois diplomas resulta que a inconstitucionalidade de um possa tornar-se questão prejudicial da invalidez do outro.

    FONTE: Marcelo Novelino.

  • Para quem tem acesso limitado, o Gabarito é: "A"

  • D- Efeito repristinatório tácito. 

  • A ação direta de inconstitucionalidade, como aprendemos em aula, se presta ao exame de leis ou atos normativos federais ou estaduais (art. 102, I, alínea ‘a’ da CF/88).

    Deste modo, podemos assinalar como nossa resposta a letra ‘a’, pois, por força da Súmula 642, STF, não cabe ação direta de inconstitucionalidade de lei do Distrito Federal perante a Corte Suprema derivada da sua competência legislativa municipal.

    Saiba, entretanto, que as leis editadas pelo Distrito Federal no exercício de sua competência legislativa estadual poderão ser objeto de ADI perante o STF. 

  • GABARITO LETRA A

     

    SÚMULA Nº 642 - STF

     

    NÃO CABE AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI DO DISTRITO FEDERAL DERIVADA DA SUA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA MUNICIPAL.
     


ID
1414951
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Integra a sistemática de separação de poderes prevista na Constituição da República a

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    A) Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei


    B) Realmente o STF não se submete ao quinto constitucional, mas ao definir que todos os tribunais superiores possuem o quinto constitucional, a questão erra, pois o STJ elege somente 1/3 dos seus membros dentre advogados e membros do MP. (Art. 104 II)


    C) O decreto legislativo somente é expedido pelo CN e é por ele sustado, e não pelo Senado Federal.

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;


    D) Essa está certa nos termos da CF (Art. 24 §4), mas ela não está na sistemática de separações de poderes, mas sim na sistemática de distribuição de competências entre os entes da federação pela CF (não estabelece controles sobre os poderes da União – Executivo, Judiciário e Legislativo).


    E) CERTO: Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:

    [...]

    d) Presidente e diretores do banco central;

    bons estudos

  • (B) nomeação, pelo Presidente da República, de um quinto dos membros dos Tribunais Superiores, à exceção do Supremo Tribunal Federal, dentre advogados e membros do Ministério Público, alternadamente, indicados em listas formadas pelos órgãos de classe respectivos. ---------> 1/5 constitucional apenas nos TJs // TRFs // TRTs // e TST

  • Questão de alto nível.  Nos termos do art. 52, III, d: "Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: III - aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de: d) Presidente e diretores do banco central;"  Trata-se de manifestação do sistema de freios e contrapesos (na doutrina norte-americana checks and balances), por meio do qual um poder atua secundado ou fiscalizado por outro Poder. 
    A alternativa “b" está errada pois no STJ não há quinto constitucional mas terço constitucional, nos termos do art. 104, § único, II: "II – um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94."
     A alternativa “c" está errada, pois nos termos do art. 49, V, essa competência do CN.
     A alternativa “d" está errada, pois esse mecanismo, previsto no art. 24 da Constituição, permanece no âmbito do Poder Legislativo, ainda que em esferas de governo distintas. A alternativa “a" está errada, pois a aprovação da Súmula Vinculante é por quórum de dois terços dos Ministros do STF (art. 103-A)
     Gabarito: alternativa "E”.

  •  SEPARAÇÃO DOS PODERES= “CONTRADIZ A INTERPRETAÇÃO DO NOME DADO AO PRINCIPIO, POIS, ESTE SE MANIFESTA JUSTAMENTE EM FISCALIZAR, APROVAR, CONTROLAR E MONITORAR O PODER DE OUTREM.”


  •  SEPARAÇÃO DOS PODERES= “CONTRADIZ A INTERPRETAÇÃO DO NOME DADO AO PRINCIPIO, POIS, ESTE SE MANIFESTA JUSTAMENTE EM FISCALIZAR, APROVAR, CONTROLAR E MONITORAR O PODER DE OUTREM.”


  • Gabarito alterado pela banca, correto é letra B.

  • Qual a justificativa para a correta ser a letra B?

  • o enunciado ficou confuso e acabei errando a questão por conta disso. poderia ser "marque a alternativa correta de acordo com a CF/88".

  • Sinceramente, essa questão deveria ser anulada.
    O gabarito (B) está equivocado, pois além do STF, o TSE não se submete ao quinto constitucional.
    O TSE é composto de 03 membros do STF, 02 membros do STJ e 02 advogados. Longe de ser "quinto constitucional", pois não guarda a mesma proporção e tampouco há membros do MP em sua composição.

     

    CF/88. Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

  • Acabei de conferir no site da FCC, o gabarito não foi alterado (o que seria abusrdo). Inclusive, não houve alteração alguma de gabarito nessa prova, apenas anulação de 3 questões. Quem quiser pode ir lá consultar, a consulta é pública.


    Gabarito correto - letra E.

    Ps.: não vou notificar o QC porque eles pedem para enviar o arquivo e eu não sei fazer isso por aqui. Caso algum colega se disponibilize, será ótimo para ajudar o site a ficar completo.
     

  • o gab da questão foi a letra E 
     

  • Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

     

     III -  aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:

     

     d)  presidente e diretores do Banco Central;

     

    "Descanse na FIDELIDADE de DEUS,ele nunca FALHA"

     

  • Tem outra questão que considera uma alternativa igual a A como certa. 2/3 nao é o mesmo que maioria absoluta?

  • Alguém sabe explicar quando é necessario maioria absoluta no STF?

  • Acredito que maioria absoluta seja usada só quando se referir a lei federal, para tentar revoga-lá.

     

  • a) (ERRADA) aprovação, pela maioria absoluta dos membros do Supremo Tribunal Federal, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, de súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação à Administração pública direta e indireta, nas três esferas da federação. 

    Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

     

     b) (ERRADA) nomeação, pelo Presidente da República, de um quinto dos membros dos Tribunais Superiores, à exceção do Supremo Tribunal Federal, dentre advogados e membros do Ministério Público, alternadamente, indicados em listas formadas pelos órgãos de classe respectivos.

    Realmente o STF não se submete ao quinto constitucional, mas ao definir que todos os tribunais superiores possuem o quinto constitucional, a questão erra, pois o STJ elege somente 1/3 dos seus membros dentre advogados e membros do MP. (Art. 104 II)

     

     c) (ERRADA) sustação, pelo Senado Federal, dos atos normativos do Poder Executivo que exorbitem dos limites da delegação legislativa.

     

    O decreto legislativo somente é expedido pelo CN e é por ele sustado, e não pelo Senado Federal.

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

     

    d) (ERRADO) suspensão, por lei federal superveniente sobre normas gerais em matéria de competência legislativa concorrente, da eficácia de lei estadual, no que lhe for contrária.

    Essa está certa nos termos da CF (Art. 24 §4), mas ela não está na sistemática de separações de poderes, mas sim na sistemática de distribuição de competências entre os entes da federação pela CF (não estabelece controles sobre os poderes da União – Executivo, Judiciário e Legislativo).

     

    e) (CERTO) aprovação, pelo Senado Federal, por voto secreto, após arguição pública, de Presidente e diretores do Banco Central.

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:

    [...]

    d) Presidente e diretores do banco central;

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

     

    III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:

     

    d) Presidente e diretores do banco central;


ID
1414954
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No curso de processo administrativo disciplinar, tendo por objeto a apuração de conduta supostamente irregular de servidor da Administração pública direta, identificou-se a necessidade de realização dos seguintes atos instrutórios: a) busca e apreensão de documentos no ambiente de trabalho e na residência do servidor; b) quebra de seus sigilos fiscal e bancário; e c) interceptação de suas comunicações telefônicas. Sem o consentimento do servidor cuja conduta é apurada, dependerá de prévia determinação judicial a obtenção das medidas referentes à

Alternativas
Comentários
  • Essa questão é nula. A CF garante em todas as fases do processo seja administrativo ou judicial o contraditório e a ampla defesa!


  • a) busca e apreensão de documentos no ambiente de trabalho e na residência do servidor: não pode ocorrer sem prévia determinação judicial, em vista do art. 5, XI, da CF - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. Ainda, o art. 150, § 4º, do Código Penal, ao definir “casa” para fins do crime de violação de domicílio, traz conceito abrangente do termo:

    § 4º - A expressão “casa” compreende:
    I - qualquer compartimento habitado;
    II - aposento ocupado de habitação coletiva;
    III - compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade.

    b) quebra de seus sigilos fiscal e bancário: não precisa de autorização judicial para quebra. Diz a CF, no art. 5, XII, que é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. A CF não exige para a quebra dos sigilos fiscal e bancário ordem judicial prévia. Vale lembrar que as CPIs são competentes para proceder a tais quebras, independente de autorização judicial.

    c) interceptação de suas comunicações telefônicas: precisa de autorização judicial. Mesma explicação do item acima.


    Gabarito: letra B. 

  • Também não concordo com o entendimento da FCC. 

    Em que pese em certas situações o contraditório e a ampla defesa poderem ocorrer de maneira diferida, após já realizado o ato, eles devem sempre ser observados no caso citado pelo enunciado.

    A esse propósito, se não fosse dado ao investigado o direito ao contraditório e a ampla defesa, ele não poderia apontar, por exemplo, a possível nulidade da interceptação telefônica, eis que esta somente é possível em investigações ou processos criminais, condição que não fica clara no enunciado.

  • Importante observar que a CRFB, art. 5, inciso XII, só permite interceptação telefônica para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. Desta feita, nem autorização judicial poderá deferir tal medida.

    Vejamos: Art. 5 (...) XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
  • Bom, analisando a questão, eu sinceramente não conseguir vislumbrar qual é o fundamento da inclusão da interceptação telefônica no presente caso. Ora, estamos diante de um processo administrativo disciplinar, e não criminal. Sendo assim, não há falar em interceptação telefônica nem mesmo com autorização judicial, salvo em uma hipótese de prova emprestada.

    O artigo 1º da Lei 9.296/96, assim dispõe:

    Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.

    Aliás, vale registrar que recentemente a 2ª Turma do STF, no HC 108147/PR, informativo 692, assentou que a interceptação telefônica é subsidiária e excepcional, só podendo ser determinada quando não houver outro meio para se apurar os fatos tidos por criminosos, nos termos do artigo 2º, inciso II, da Lei nº 9296/96. Sendo inclusive ilegal sua determinação com base em "denúncia anônima".

    Nesse passo, entendo que a questão deve ser anulada.

  • Complementando meu comentário:  Vale registrar que o STJ no MS 16.146/DF, através da 1ª Seção considerou ser possível a utilização de interceptação telefônica de ação penal em PAD como prova emprestada, desde que autorizada pelo juízo criminal e observadas as diretrizes da Lei 9296/96.

  • Pessoal, alguém sabe por que somente no caso da busca e apreensão há direito ao contraditório e ampla defesa? Obrigada!!

  • que questão é essa...? acho que é teratológica mesmo. 

  • Essa questão é uma aberração jurídica. Vejamos:


    A quebra de sigilo fiscal,  bancário e de registros telefônicos pode ser determinada por CPI, não por PAD; O Plenário do STF inclusive considerou inconstitucional qualquer interpretação da legislação que conferisse à Receita Federal acesso direto a dados bancários, a menos que autorizada por órgão judicial competente (RE 389.908/PR).
    Pelo visto estão dando maior importância ao inconstitucional artigo 198 do CTN, modificado pela LC 104/2001, que à Constituição em si.
    Em relação ao contraditório e ampla defesa somente na busca e apreensão não merece sequer muitos comentários. No caso de interceptação telefônica existe contraditório, que é exercido em momento posterior para não comprometer a eficácia das investigações, denominado de "contraditório postergado" ou "diferido".


    Avante sempre!

  • LEI COMPLEMENTAR 105. Art. 3oSerão prestadas pelo Banco Central do Brasil, pela Comissão de Valores Mobiliários e pelas instituições financeiras as informações ordenadas pelo Poder Judiciário, preservado o seu caráter sigiloso mediante acesso restrito às partes, que delas não poderão servir-se para fins estranhos à lide.

      § 1o Dependem de prévia autorização do Poder Judiciário a prestação de informações e o fornecimento de documentos sigilosos solicitados por comissão de inquérito administrativo destinada a apurar responsabilidade de servidor público por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido.


  • LEI COMPLEMENTAR 105. Art. 3oSerão prestadas pelo Banco Central do Brasil, pela Comissão de Valores Mobiliários e pelas instituições financeiras as informações ordenadas pelo Poder Judiciário, preservado o seu caráter sigiloso mediante acesso restrito às partes, que delas não poderão servir-se para fins estranhos à lide.

      § 1o Dependem de prévia autorização do Poder Judiciário a prestação de informações e o fornecimento de documentos sigilosos solicitados por comissão de inquérito administrativo destinada a apurar responsabilidade de servidor público por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido.


  • FCC, pra variar, rasgando a Constituição mais uma vez.

  • Eu já disse isso em outras questões, mas essa é imbatível: eu nunca vi uma questão tão escrota na minha vida!

  • a questão foi anulada pela FCC!


ID
1414957
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A vedação constitucional da vinculação de receitas de impostos a órgão, fundo ou despesa

Alternativas
Comentários
  • ALT. D

    Art. 167, § 4.º CF. É permitida a vinculação de receitas próprias geradas pelos impostos a que se referem os arts. 155 e 156, e dos recursos de que tratam os arts. 157, 158 e 159, I, a e b, e II, para a prestação de garantia ou contragarantia à União e para pagamento de débitos para com esta.


    bons estudos

    a luta continua

  • Do art. 167, IV da CF, infere-se que são exceções à vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa:

    - a repartição do produto da arrecadação dos impostos;

    - a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde;

    - a destinação de recursos para manutenção e desenvolvimento do ensino;

    - a destinação de recursos para realização de atividades da administração tributária;

    - a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita;

    - a vinculação de receitas próprias geradas pelos impostos de competência municipal ou estadual/DF para a prestação de garantia ou contragarantia à União e para pagamento de débitos para com esta. 

    Gabarito: letra D. 

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:        

     

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;    

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;       

    III - propriedade de veículos automotores.   

     

    ==========================================================

     

    ARTIGO 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

     

    I - propriedade predial e territorial urbana;

     

    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

     

    III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.  

     

    ==========================================================

     

    ARTIGO 167. São vedados:

     

    § 4º É permitida a vinculação de receitas próprias geradas pelos impostos a que se referem os arts. 155 e 156, e dos recursos de que tratam os arts. 157, 158 e 159, I, a e b, e II, para a prestação de garantia ou contragarantia à União e para pagamento de débitos para com esta.