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Gabarito Letra E
conforme a lei 12527
Art. 7o O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:
[...]
VII - informação relativa:
a) à implementação, acompanhamento e resultados dos programas, projetos e ações dos órgãos e entidades públicas, bem como metas e indicadores propostos;
b) ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, incluindo prestações de contas relativas a exercícios anteriores.
Bons estudos
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letra c
lei 9784
Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;
Art. 46. Os interessados têm direito à vista do processo e a obter certidões ou cópias reprográficas dos dados e documentos que o integram, ressalvados os dados e documentos de terceiros protegidos por sigilo ou pelo direito à privacidade, à honra e à imagem.
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"Alternativa A – Incorreta. Não há essa previsão. As informações consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade apenas podem ser classificadas quanto ao grau e lhe estipulados prazos de sigilo (arts. 23 e 24, Lei 12.527/2011).
Alternativa B – Incorreta. A pertinência do interesse do requerente não pode ser exigência para a disponibilização da informação.
Lei 12.527/2011: Art. 10. § 3º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.
Alternativa C – Incorreta. A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência de determinadas autoridades, como o Presidente de República ou os Ministros de Estado, devendo ser formalizada em decisão formal (arts. 27-30, Lei 12.527/2011). O dirigente de órgão integrante da Administração Pública não tem a prerrogativa de determinar se a informação é sigilosa.
Alternativa D – Incorreta. A autoridade administrativa estará obrigada a disponibilizar tanto as informações sobre a contratação, como o resultado dos estudos. Vide artigos da lei na próxima alternativa.
Alternativa E – Correta. Exatamente!
Lei 12.527/2011: Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:
VI - informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos; e
VII - informação relativa:
b) ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, incluindo prestações de contas relativas a exercícios anteriores.
Gabarito: Letra E"
FONTE: http://www.exponencialconcursos.com.br/wp-content/uploads/2015/02/ICMS-PI-Direito-Administrativo-Profa-Lorena-Lopes.pdf
BONS ESTUDOS!
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Guilherme,
a letra C está incorreta porque não é papel da referida autoridade entender se a informação é sigilosa ou não.
Para isso, observe a Lei em seu art. 27:
" art. 27: A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração
pública federal é de competência: (Regulamento)
I - no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades:
a) Presidente da República;
b) Vice-Presidente da República;
c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas;
d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e
e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior;
II - no grau de secreto, das autoridades referidas no inciso I, dos titulares de
autarquias, fundações ou empresas públicas e sociedades de economia mista; e
III - no grau de reservado, das autoridades referidas nos incisos I e II e das
que exerçam funções de direção, comando ou chefia, nível DAS 101.5, ou superior,
do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, ou de hierarquia equivalente, de
acordo com regulamentação específica de cada órgão ou entidade, observado o
disposto nesta Lei"
Bons estudos.
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Não ficou claro pra mim porque não poderia ser letra C
Art 27 III
Diz que funções de direção tem competência pra classificar como reservado e a questão diz dirigente de órgão integrante da Administração pública
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Gabarito: E. A autoridade não poderá negar a disponibilização das informações relativas à contratação (art. 8º, §1º, inciso IV), bem assim dos resultados das auditorias realizadas (art. 7º, inciso VII, alínea "b").
Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:
VII - informação relativa:
b) ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, incluindo prestações de contas relativas a exercícios anteriores.
Art. 8º É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.
§ 1º Na divulgação das informações a que se refere o caput, deverão constar, no mínimo:
IV - informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados;
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tenho percebido que nas questões que tratam da lei 12527 muitas alternativas dizem que não será disponibilizado porque é sigiloso "a critério da autoridade", e o que concluí em todas as alternativas que afirmavam isto é que é falso, porque quem define se a informação será ou não sigilosa, segredo de justiça, reservada, secreta, ultrassecreta É A LEI.
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Gab: E
Se a questão não mencionou que a autoridade negou sem motivar, ou que a informação não é sigilosa e nem possui risco à sociedade e ao Estado, então o órgão tem o DEVER de disponibilizar. Uma vez que esta é a regra!
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E ESSA CRASE ERRADA, EIN FCC?????