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ID
1414864
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Estado pretende realizar licitação para a execução de obras de grande vulto no setor rodoviário e, objetivando ampliar o máximo possível a competição, aventa a possibilidade de instaurar uma concorrência de âmbito internacional. De acordo com as disposições da Lei n° 8.666/93, tal alternativa afigura-se

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Artigo que trata das licitações internacionais
    :

    Art. 42. Nas concorrências de âmbito internacional, o edital deverá ajustar-se às diretrizes da política monetária e do comércio exterior e atender às exigências dos órgãos competentes.

    § 1o Quando for permitido ao licitante estrangeiro cotar preço em moeda estrangeira, igualmente o poderá fazer o licitante brasileiro.


    § 2o O pagamento feito ao licitante brasileiro eventualmente contratado em virtude da licitação de que trata o parágrafo anterior será efetuado em moeda brasileira, à taxa de câmbio vigente no dia útil imediatamente anterior à data do efetivo pagamento (Letra B Correta)

    A, D, e E erradas pois como se vê, a 8666 permite licitação internacional em seus termos.

    Bons estudos

  • Lei 8.666/93 - Art. 42 (...) 

    § 4o Para fins de julgamento da licitação, as propostas apresentadas por licitantes estrangeiros serão acrescidas dos gravames conseqüentes dos mesmos tributos que oneram exclusivamente os licitantes brasileiros quanto à operação final de venda.

  • a) inviável, salvo se adotado o regime diferenciado de contratações públicas.  = FALSO, pois a licitação internacional é viável sim.

    b) viável, devendo as propostas apresentadas pelos licitantes estrangeiros serem acrescidas dos gravames decorrentes dos tributos que oneram os licitantes brasileiros quanto à operação final de venda. = VERDADEIRO (art. 42, &4)

    c) viável, vedado ao licitante estrangeiro cotar o preço em moeda estrangeira. = FALSO, art. 42, &1 permite ao licitante estrangeiro cotar preço em moeda estrangeira. E quando a ele for permitido, também será ao licitante brasileiro.

    d) inviável, salvo se os pagamentos forem efetuados com recursos de empréstimo internacional. = FALSO, pois a licitação internacional é viável sim.

    e) viável, desde que se trate de contrato na modalidade parceria público-privada. = FALSO, pois não há essa restrição.


  • Só eu percebi q pela aula vc n responde a questão?

  • Questão que dá para responder pelo bom senso. A igualdade de condições entre os licitantes é uma das exigências da lei de licitações. Agora, imagine vc uma empresa dos EUA. Lá eles pagam muito menos tributos do que aqui no Brasil, não é verdade??? Isso não daria igualdades de condições com as empresas nacionais, por isso nada mais justo que as empresas internacionais paguem um acréscimo referente aos nosso tributos, igualando dessa maneira a competição. 

  • Art.42 -  Parág. 4º - Para fins de julgamento da licitação, as propostas apresentadas por licitantes estrangeiros serão acrescidas dos gravames consequentes dos mesmos tributos que oneram exclusivamente os licitantes brasileiros quanto à operação final de venda. 

  • 8666 A denominada “equalização das propostas” implica, nas licitações internacionais, que as propostas apresentadas por licitantes estrangeiros serão acrescidas dos gravames consequentes dos mesmos tributos que oneram exclusivamente os licitantes brasileiros quanto à operação final de venda.

  • Comentário:

    A disciplina sobre licitações internacionais está prevista no art. 42 da Lei 8.666/93. Veja:

    Art. 42. Nas concorrências de âmbito internacional, o edital deverá ajustar-se às diretrizes da política monetária e do comércio exterior e atender às exigências dos órgãos competentes.

    §1º Quando for permitido ao licitante estrangeiro cotar preço em moeda estrangeira, igualmente o poderá fazer o licitante brasileiro.

    §2º O pagamento feito ao licitante brasileiro eventualmente contratado em virtude da licitação de que trata o parágrafo anterior será efetuado em moeda brasileira, à taxa de câmbio vigente no dia útil imediatamente anterior à data do efetivo pagamento.

    §3º As garantias de pagamento ao licitante brasileiro serão equivalentes àquelas oferecidas ao licitante estrangeiro.

    §4º Para fins de julgamento da licitação, as propostas apresentadas por licitantes estrangeiros serão acrescidas dos gravames consequentes dos mesmos tributos que oneram exclusivamente os licitantes brasileiros quanto à operação final de venda.

    §5º Para a realização de obras, prestação de serviços ou aquisição de bens com recursos provenientes de financiamento ou doação oriundos de agência oficial de cooperação estrangeira ou organismo financeiro multilateral de que o Brasil seja parte, poderão ser admitidas, na respectiva licitação, as condições decorrentes de acordos, protocolos, convenções ou tratados internacionais aprovados pelo Congresso Nacional, bem como as normas e procedimentos daquelas entidades, inclusive quanto ao critério de seleção da proposta mais vantajosa para a administração, o qual poderá contemplar, além do preço, outros fatores de avaliação, desde que por elas exigidos para a obtenção do financiamento ou da doação, e que também não conflitem com o princípio do julgamento objetivo e sejam objeto de despacho motivado do órgão executor do contrato, despacho esse ratificado pela autoridade imediatamente superior.

    §6º As cotações de todos os licitantes serão para entrega no mesmo local de destino.

    Com base nesse dispositivo, vemos que a licitação em tela é viável, desde que respeitadas as regras acima. Vamos então analisar cada alternativa:

    a) ERRADA. As licitações internacionais são conduzidas na modalidade concorrência, seguindo os procedimentos previstos na Lei 8.666/93.

    b) CERTA. Nos termos do §4º do art. 42 transcrito acima.

    c) ERRADA. O §1º do art. 42 permite que seja facultado ao licitante estrangeiro cotar o preço em moeda estrangeira. A única exigência é que a mesma faculdade seja estendida ao licitante brasileiro.

    d) ERRADA. A licitação internacional é viável, mesmo que não seja feita com recursos oriundos de financiamento internacional. Caso sejam obtidos recursos dessa fonte, o §5º do art. 42 deverá ser respeitado.

    e) ERRADA. Não há exigência de que o contrato decorrente de licitação internacional seja firmado na modalidade parceria público-privada.

    Gabarito: alternativa “b”

  • O Estado pretende realizar licitação para a execução de obras de grande vulto no setor rodoviário e, objetivando ampliar o máximo possível a competição, aventa a possibilidade de instaurar uma concorrência de âmbito internacional. De acordo com as disposições da Lei n° 8.666/93, tal alternativa afigura-se

    b) viável, devendo as propostas apresentadas pelos licitantes estrangeiros serem acrescidas dos gravames decorrentes dos tributos que oneram os licitantes brasileiros quanto à operação final de venda.

    Esta correta, porquê? Pura literalidade do artigo abaixo da lei:

    Art. 42, § 4 da Lei de Licitações - Lei 8666/93

    Art. 42. Nas concorrências de âmbito internacional, o edital deverá ajustar-se às diretrizes da política monetária e do comércio exterior e atender às exigências dos órgãos competentes.

    § 4o Para fins de julgamento da licitação, as propostas apresentadas por licitantes estrangeiros serão acrescidas dos gravames consequentes dos mesmos tributos que oneram exclusivamente os licitantes brasileiros quanto à operação final de venda.

    Erro das demais:

    a) inviável, salvo se adotado o regime diferenciado de contratações públicas.

    Viável por força do Art. 42.  que diz que nas concorrências de âmbito internacional, o edital deverá ajustar-se às diretrizes da política monetária e do comércio exterior e atender às exigências dos órgãos competentes.

    c) viável, vedado ao licitante estrangeiro cotar o preço em moeda estrangeira.

    Já vimos que é viável por força do artigo 42, o que o item erra é porque no § 1 deste artigo quando for permitido ao licitante estrangeiro cotar preço em moeda estrangeira, igualmente o poderá fazer o licitante brasileiro. Ou seja, essa vedação da questão inexiste.

    d) inviável, salvo se os pagamentos forem efetuados com recursos de empréstimo internacional.

    Porque esta errada?

    Já vimos que é viável por força do artigo 42.

    e) viável, desde que se trate de contrato na modalidade parceria público-privada.

    Porque esta errada?

    Já vimos que é viável por força do artigo 42.

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 42. § 4 Para fins de julgamento da licitação, as propostas apresentadas por licitantes estrangeiros serão acrescidas dos gravames consequentes dos mesmos tributos que oneram exclusivamente os licitantes brasileiros quanto à operação final de venda.

    FONTE:  LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 42.  Nas concorrências de âmbito internacional, o edital deverá ajustar-se às diretrizes da política monetária e do comércio exterior e atender às exigências dos órgãos competentes.

     

    § 4o  Para fins de julgamento da licitação, as propostas apresentadas por licitantes estrangeiros serão acrescidas dos gravames conseqüentes dos mesmos tributos que oneram exclusivamente os licitantes brasileiros quanto à operação final de venda.