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Gabarito: letra E
a) Errado
Esse é o crime de concussão (exigir) - art. 316, CP
b) Errado
Aqui se trata de corrupção passiva (solicitar, receber ou aceitar promessa). art. 317, CP
c) Errado
Trata-se do artigo 325 do CP: violação de sigilo funcional.
d) Errado
Esse crime é de Prevaricação, conforme o artigo 319 do CP.
e) CERTO
Advocacia administrativa
Art. 321 – Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário: Pena – detenção, de um a três meses, ou multa.
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Advocacia administrativa - praticado por servidor
Tráfico de influência - praticado por PARTICULAR utilizando-se de funcionário público (solicita, exige, cobra ou obtém)
Exploração de prestígio - praticado por QUALQUER PESSOA que afirma poder influir em JUIZ, , JURADO, MP, FUNC. DA JUSTIÇA PERITO, INTÉRPRETE, TRADUTOR ou TESTEMUNHA.
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Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer
outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo,
ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que
fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
Corrupção
passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou
indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão
dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou
praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou
sentimento pessoal:
Condescendência
criminosa
Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar
subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte
competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:
Advocacia
administrativa
Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a
administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
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GABARITO - LETRA E
Vamos lá
a) Concussão aquele que exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
b) Corrupção passiva aquele que solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
c) Violação de sigilo profissional aquele que revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação.
d) Prevaricação o funcionário que, criminosamente, retardar ou deixar de praticar, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal ou auferir proveito econômico.
e) advocacia administrativa aquele que patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário. Correta.
DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.
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GABARITO LETRA E
DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)
Advocacia administrativa
ARTIGO 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário: