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ID
1414927
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Comete crime de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra E

    a) Errado

    Esse é o crime de concussão (exigir) - art. 316, CP

    b) Errado

    Aqui se trata de corrupção passiva (solicitar, receber ou aceitar promessa). art. 317, CP

    c) Errado

    Trata-se do artigo 325 do CP: violação de sigilo funcional.

    d) Errado

    Esse crime é de Prevaricação, conforme o artigo 319 do CP.

    e) CERTO

    Advocacia administrativa

    Art. 321 – Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário: Pena – detenção, de um a três meses, ou multa.

  • Advocacia administrativa - praticado por servidor

    Tráfico de influência - praticado por PARTICULAR utilizando-se de funcionário público (solicita, exige, cobra ou obtém)

    Exploração de prestígio - praticado por QUALQUER PESSOA que afirma poder influir em JUIZ, , JURADO, MP, FUNC. DA JUSTIÇA PERITO, INTÉRPRETE, TRADUTOR ou TESTEMUNHA.

  • Peculato

      Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Concussão

      Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

      Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    Corrupção passiva

      Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Prevaricação

      Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Condescendência criminosa

      Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

    Advocacia administrativa

      Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:


  • GABARITO - LETRA E

     

    Vamos lá

     

    a) Concussão aquele que exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

     

     b) Corrupção passiva aquele que solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

     

     c)  Violação de sigilo profissional aquele que revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação.

     

     d) Prevaricação o funcionário que, criminosamente, retardar ou deixar de praticar, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal ou auferir proveito econômico.

     

     e) advocacia administrativa aquele que patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário. Correta.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • GABARITO LETRA E

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Advocacia administrativa

    ARTIGO 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário: