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ID
1414951
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Integra a sistemática de separação de poderes prevista na Constituição da República a

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    A) Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei


    B) Realmente o STF não se submete ao quinto constitucional, mas ao definir que todos os tribunais superiores possuem o quinto constitucional, a questão erra, pois o STJ elege somente 1/3 dos seus membros dentre advogados e membros do MP. (Art. 104 II)


    C) O decreto legislativo somente é expedido pelo CN e é por ele sustado, e não pelo Senado Federal.

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;


    D) Essa está certa nos termos da CF (Art. 24 §4), mas ela não está na sistemática de separações de poderes, mas sim na sistemática de distribuição de competências entre os entes da federação pela CF (não estabelece controles sobre os poderes da União – Executivo, Judiciário e Legislativo).


    E) CERTO: Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:

    [...]

    d) Presidente e diretores do banco central;

    bons estudos

  • (B) nomeação, pelo Presidente da República, de um quinto dos membros dos Tribunais Superiores, à exceção do Supremo Tribunal Federal, dentre advogados e membros do Ministério Público, alternadamente, indicados em listas formadas pelos órgãos de classe respectivos. ---------> 1/5 constitucional apenas nos TJs // TRFs // TRTs // e TST

  • Questão de alto nível.  Nos termos do art. 52, III, d: "Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: III - aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de: d) Presidente e diretores do banco central;"  Trata-se de manifestação do sistema de freios e contrapesos (na doutrina norte-americana checks and balances), por meio do qual um poder atua secundado ou fiscalizado por outro Poder. 
    A alternativa “b" está errada pois no STJ não há quinto constitucional mas terço constitucional, nos termos do art. 104, § único, II: "II – um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94."
     A alternativa “c" está errada, pois nos termos do art. 49, V, essa competência do CN.
     A alternativa “d" está errada, pois esse mecanismo, previsto no art. 24 da Constituição, permanece no âmbito do Poder Legislativo, ainda que em esferas de governo distintas. A alternativa “a" está errada, pois a aprovação da Súmula Vinculante é por quórum de dois terços dos Ministros do STF (art. 103-A)
     Gabarito: alternativa "E”.

  •  SEPARAÇÃO DOS PODERES= “CONTRADIZ A INTERPRETAÇÃO DO NOME DADO AO PRINCIPIO, POIS, ESTE SE MANIFESTA JUSTAMENTE EM FISCALIZAR, APROVAR, CONTROLAR E MONITORAR O PODER DE OUTREM.”


  •  SEPARAÇÃO DOS PODERES= “CONTRADIZ A INTERPRETAÇÃO DO NOME DADO AO PRINCIPIO, POIS, ESTE SE MANIFESTA JUSTAMENTE EM FISCALIZAR, APROVAR, CONTROLAR E MONITORAR O PODER DE OUTREM.”


  • Gabarito alterado pela banca, correto é letra B.

  • Qual a justificativa para a correta ser a letra B?

  • o enunciado ficou confuso e acabei errando a questão por conta disso. poderia ser "marque a alternativa correta de acordo com a CF/88".

  • Sinceramente, essa questão deveria ser anulada.
    O gabarito (B) está equivocado, pois além do STF, o TSE não se submete ao quinto constitucional.
    O TSE é composto de 03 membros do STF, 02 membros do STJ e 02 advogados. Longe de ser "quinto constitucional", pois não guarda a mesma proporção e tampouco há membros do MP em sua composição.

     

    CF/88. Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

  • Acabei de conferir no site da FCC, o gabarito não foi alterado (o que seria abusrdo). Inclusive, não houve alteração alguma de gabarito nessa prova, apenas anulação de 3 questões. Quem quiser pode ir lá consultar, a consulta é pública.


    Gabarito correto - letra E.

    Ps.: não vou notificar o QC porque eles pedem para enviar o arquivo e eu não sei fazer isso por aqui. Caso algum colega se disponibilize, será ótimo para ajudar o site a ficar completo.
     

  • o gab da questão foi a letra E 
     

  • Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

     

     III -  aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:

     

     d)  presidente e diretores do Banco Central;

     

    "Descanse na FIDELIDADE de DEUS,ele nunca FALHA"

     

  • Tem outra questão que considera uma alternativa igual a A como certa. 2/3 nao é o mesmo que maioria absoluta?

  • Alguém sabe explicar quando é necessario maioria absoluta no STF?

  • Acredito que maioria absoluta seja usada só quando se referir a lei federal, para tentar revoga-lá.

     

  • a) (ERRADA) aprovação, pela maioria absoluta dos membros do Supremo Tribunal Federal, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, de súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação à Administração pública direta e indireta, nas três esferas da federação. 

    Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

     

     b) (ERRADA) nomeação, pelo Presidente da República, de um quinto dos membros dos Tribunais Superiores, à exceção do Supremo Tribunal Federal, dentre advogados e membros do Ministério Público, alternadamente, indicados em listas formadas pelos órgãos de classe respectivos.

    Realmente o STF não se submete ao quinto constitucional, mas ao definir que todos os tribunais superiores possuem o quinto constitucional, a questão erra, pois o STJ elege somente 1/3 dos seus membros dentre advogados e membros do MP. (Art. 104 II)

     

     c) (ERRADA) sustação, pelo Senado Federal, dos atos normativos do Poder Executivo que exorbitem dos limites da delegação legislativa.

     

    O decreto legislativo somente é expedido pelo CN e é por ele sustado, e não pelo Senado Federal.

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

     

    d) (ERRADO) suspensão, por lei federal superveniente sobre normas gerais em matéria de competência legislativa concorrente, da eficácia de lei estadual, no que lhe for contrária.

    Essa está certa nos termos da CF (Art. 24 §4), mas ela não está na sistemática de separações de poderes, mas sim na sistemática de distribuição de competências entre os entes da federação pela CF (não estabelece controles sobre os poderes da União – Executivo, Judiciário e Legislativo).

     

    e) (CERTO) aprovação, pelo Senado Federal, por voto secreto, após arguição pública, de Presidente e diretores do Banco Central.

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:

    [...]

    d) Presidente e diretores do banco central;

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

     

    III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:

     

    d) Presidente e diretores do banco central;