a Z, afastando-se do cargo efetivo, contará o tempo de exercício no cargo eletivo para todos os efeitos legais, sem qualquer exceção .
b Z deverá pedir exoneração do cargo efetivo para assumir o cargo eletivo.
c Z ao assumir o cargo eletivo deverá necessariamente receber a remuneração desse cargo, não podendo optar pela remuneração do cargo efetivo.
d Z, necessariamente, irá se afastar do cargo efetivo e deverá optar pela remuneração do cargo efetivo ou pela do cargo eletivo, sendo impossível a acumulação das remunerações. certa
e Z poderá, havendo compatibilidade de horários, acumular os cargos e as remunerações.
encontra-se respaldo na CF art. 38.
a) ERRADO . não é sem qualquer exceção, há uma exceção. art 38, IV, CF que diz: em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, EXCETO PARA PROMOÇÃO POR MERECIMENTO.
b) ERRADO . não deve pedir exoneração, e sim, SERÁ AFASTADO DO CARGO. art. 38,II, CF que diz: investido no mandato de prefeito SERÁ AFASTADO DO CARGO , emprego ou função, sendo-lhe FACULTADO OPTAR PELA SUA REMUNERAÇÃO .
c) ERRADO. pode-se optar pela remuneração, como já visto na letra ''b''
d) CORRETO . A acumulação das remunerações para prefeito é impossível, sendo apenas possível para vereador, havendo compatibilidade de horários.
e) ERRADO. Como já dito na letra ''D'', isso serve apenas para VEREADOR.
Atentar para esse importante artigo e muito cobrado em prova:
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo , emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.
Leia mais: http://jus.com.br/artigos/24964/acumulacao-de-cargo-publico-com-mandato-eletivo-de-vereador#ixzz3pb9DtU1p
Gab: D
Poderia ser anulada. Aos servidor é facultado escolher a remuneração do cargo efetivo. Questão que é parecida com uma da FGV que foi anulada:
(QUESTÃO ANULADA - FGV 2015) Fernando é técnico judiciário do Tribunal de Justiça da Bahia e acaba de se eleger Prefeito de Município do interior do Estado. De acordo com a disciplina constitucional sobre a matéria, Fernando:
a)poderá acumular ambos os cargos públicos, se houver compatibilidade de horário, recebendo as duas remunerações;
b)poderá acumular ambos os cargos públicos, se houver compatibilidade de horário, optando apenas pela remuneração de um dos cargos;
c)será afastado do cargo efetivo, auferindo necessariamente a remuneração deste cargo;
d)será afastado do cargo efetivo, sendo-lhe facultado optar pela remuneração deste ou do cargo eletivo;
e)será afastado do cargo efetivo, auferindo necessariamente a remuneração do cargo eletivo.
Você lê rápido Municipal, acha que é vereador e cai na casca.
Segue o baile.
Constitucional, é você?
rsrsrs...
Mandato federal , estadual e Distrital ( afasta do cargo e não recebe remuneração do cargo efetivo )
Mandato municipal \prefeito ( afasta do cargo e pode optar pela remuneração do cargo eletivo ou efetivo, mas nunca por ambas )
Mandato de vereador ( quando houver compatibilidade de horário) não afasta e pode receber as duas remunerações )
Mandato de vereador ( quando não houver compatibilidade de horário) afasta do cargo efetivo e pode optar pela remuneração mais conveniente .
Gab: D