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ID
1415236
Banca
FGV
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação ao tema ação penal, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa E

    O princípio da indivisibilidade é inerente à ação penal privada está previsto no art. 48 do CPP, o qual preconiza que "Art. 48. A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade."

    Dessa forma, em que pese a vítima ter a faculdade de escolher entre propor ou não a ação penal privada (princípio da oportunidade) ou mesmo perdoar o querelado (princípio da disponibilidade), não lhe é dada a opção de escolher qual deles irá processar. Sendo assim, ou a ação é proposta contra todos ou não é contra nenhum. 


  • LETRA E CORRETA 

    Art. 48. A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.

  • Gabarito: E!  e) O princípio da indivisibilidade da ação penal não se aplica na ação privada. INCORRETA!

     

    Informativo 547 STJ

    Se o querelante oferece queixa-crime contra três querelados e propõe a composição civil dos danos apenas para dois deles, isso significa que ele renunciou tacitamente ao direito de ação (art. 104 do CP), devendo essa renúncia ser estendida ao terceiro querelado para quem a proposta não foi feita.

     

    Na ação penal privada, vigora o princípio da indivisibilidade segundo o qual se, houver dois ou mais querelados e o querelante manifestar a sua intenção de não processar uma parte dos envolvidos, essa manifestação se estenderá aos demais. Assim, a renúncia em relação ao direito de processar um dos querelados beneficia todos os envolvidos.

     

    STJ. Corte Especial. AP 724-DF, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 20/8/2014 (Info 547).

  • b) Na ação penal privada a iniciativa incumbe à vítima ou a seu representante legal.

    CERTO. No silêncio da lei, a ação penal é pública incondicionada. Há, porém, situações em que o Estado, titular exclusivo do direito de punir, transfere a legitimidade para a propositura da ação penal à vítima ou ao seu representante legal, a eles concedendo o jus persequendi in judicio. É o que ocorre na ação penal de iniciativa privada, verdadeira hipótese de legitimação extraordinária (ou substituição processual), já que o ofendido age, em nome próprio, na defesa de um interesse alheio, pois o Estado continua sendo o titular da pretensão punitiva. Na ação penal de iniciativa privada, o autor da demanda é denominado de querelante, ao passo que o acusado é chamado de querelado, sendo a peça acusatória chamada de queixa-crime.

    Fonte: Renato Brasileiro de Lima - Manual de Direito Processual Penal - 4 ed (2016).

     

    O exercício do direito de ação cabe ao ofendido ou ao seu representante legal (art. 30, CPP). No caso de morte ou declaração de ausência da vítima, o direito de ação transfere-se ao cônjuge (incluída a companheira), ascendentes, descendentes e irmãos, nesta ordem preferencial (art. 31, CPP). ”

    Fonte: Nestor Távora -Curso de Direito Processual Penal (2016) - 11ed.

     

    CP, Art. 30.  Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.

     

    c) Na ação penal pública condicionada, a representação da vítima e a requisição do Ministro da Justiça têm a natureza jurídica de condição de procedibilidade. 

    CERTO. No âmbito processual penal, as condições da ação subdividem-se em condições genéricas, assim compreendidas como aquelas que deverão estar presentes em toda e qualquer ação penal, e condições específicas (de procedibilidade), cuja presença será necessária apenas em relação a determinadas infrações penais, certos acusados, ou em situações específicas, expressamente previstas em lei. Como condições específicas da ação penal, podemos citar, a título de exemplo, a representação do ofendido e a requisição do Ministro da Justiça.

    Fonte: Renato Brasileiro de Lima - Manual de Direito Processual Penal - 4 ed (2016).

  • Alternativa, letra '' E ''.

    Princípios das ações penais privadas:

    a – Oportunidade: Contrário ao P. da Obrigatoriedade. Na ação penal privada, cabe ao ofendido a análise da oportunidade e da conveniência na propositura da ação penal.

    b – Disponibilidade: Contrário ao P. da Indisponibilidade. Uma vez instaurada a ação penal, cabe ao ofendido a faculdade de perdoar o criminoso ou de abandonar a causa. Perdão ou abandono da ação.

    c – Indivisibilidade: Contrário ao P. da Divisibilidade. Impede que a vítima escolha o sujeito passivo (concurso de pessoas) da relação processual penal.Ou seja, tudo que a vítima fizer para um, servirá para todos. Ex: Se perdoa um, perdoa todos.

    atenção > A indivisibilidade não impede o desmembramento da ação. Ex: Mulher estuprada por 3 homens, mas só reconhece 1 deles.

    Fundamentação legal > CPP, Art. 48. A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilida

  • ...

    LETRA A  – CORRETA -  Quanto ao princípio da indisponibilidade da ação penal pública, o professor Renato Brasileiro ( in Manual de processo penal: volume único. 4ª Ed. rev., ampl. e atual. – Salvador: Ed. Jus-Podivm, 2016. p.434):

     

    Princípio da indisponibilidade da ação penal pública

     

     

    Também conhecido como princípio da indesistibilidade,69 funciona como desdobramento lógico do princípio da obrigatoriedade. Em outras palavras, se o Ministério Público é obrigado a oferecer denúncia, caso visualize a presença das condições da ação penal e a existência de justa causa (princípio da obrigatoriedade), também não pode dispor ou desistir do processo em curso (indisponibilidade). Enquanto o princípio da obrigatoriedade é aplicável à fase pré-processual, reserva-se o princípio da indisponibilidade para a fase processual.

     

    Como desdobramentos do princípio da indisponibilidade da ação penal pública, o Ministério Público não poderá desistir da ação penal (CPP, art. 42). Por sua vez, segundo o art. 576 do CPP, o Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto. Veja-se que o Parquet não é obrigado a recorrer, haja vista que os recursos são voluntários (CPP, art. 574, caput). Porém, se o fizer, não poderá desistir de recurso que haja interposto.” (Grifamos)

     

     

    Num segundo momento, quanto ao princípio da oficialidade, o professor Renato Brasileiro ( in Manual de processo penal: volume único. 4ª Ed. rev., ampl. e atual. – Salvador: Ed. Jus-Podivm, 2016. p.440):

     

     

    Princípio da oficialidade

     

     

    Consiste na atribuição da legitimidade para a persecução criminal aos órgãos do Estado. Em outras palavras, a apuração das infrações penais fica, em regra, a cargo da polícia investigativa, enquanto que a promoção da ação penal pública incumbe ao Ministério Público, nos exatos termos do art. 129, I, da Constituição Federal. Aplica-se à ação penal pública, tanto na fase pré-processual, quanto na fase processual. Em relação à ação penal de iniciativa privada, vigora apenas para a fase pré-processual, já que prevalece o entendimento de que ao particular, pelo menos em regra, não foram conferidos poderes investigatórios.76” (Grifamos)

  • Com o novo CPC a impossibilidade jurídica do pedido deixou de ser hipótese de indeferimento da pedição inicial não sendo,portanto, condições de ação.Passou a ser de mérito

  • Gab. E

                                            QUADRO COMPARATIVO

     

    AÇÃO PENAL PÚBLICA                                             AÇÃO PENAL PRIVADA  

    Obrigatoriedade                                                                    Oportunidade             
    Indisponibilidade                                                                  Disponibilidade
    Divisibilidade                                                                        Indivisibilidade
    Intranscendência                                                                Intranscendência

                                                                                      Perempção/Perdão/Renúncia

  • Art. 48. A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos,

    e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.

  • questão desatualizada

  • Ok, mas a possibilidade jurídica do pedido NÃO é mais condição da ação.

  • Novo CPC: os requisitos para propositura da ação penal são Legitimidade e interesse de agir apenas

  • Penal - Diferente - Civil