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Gabarito:C
Foi no Código de Processo Penal que encontrei o artigo que explica o item II, se alguém encontrou outro art. e quiser contribuir fique a vontade.
Art. 295 - Serão recolhidos a quartéis ou a prisão especial, à disposição da autoridade competente, quando sujeitos a prisão antes de condenação definitiva:
VII - os diplomados por qualquer das faculdades superiores da República;
OBS: Prisão especial só cabe em caráter provisório
Fonte:http://www.egov.ufsc.br/portal/conteudo/prisão-especial-no-código-de-processo-penal
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Analisando a questão:
A Convenção Americana de Direitos Humanos, também conhecida por Pacto de San José de Costa Rica, foi assinada em 1969. Ela é o documento jurídico principal do Sistema Interamericana de Direitos Humanos e busca consolidar entre os países americanos um regime de liberdade pessoal e de justiça social, fundado no respeito aos direitos humanos essenciais. O documento possui 81 artigos, incluindo as disposições transitórias, que estabelecem os direitos fundamentais da pessoa humana, como o direito à vida, à liberdade, à dignidade, à integridade pessoal e moral, à educação, entre outros. A convenção proíbe a escravidão e a servidão humana, trata das garantias judiciais, da liberdade de consciência e religião, de pensamento e expressão, bem como da liberdade de associação e da proteção à família.
No que se refere à questão, analisando o Pacto de San José:
-> A afirmativa I está correta. Inserido na Parte I, sobre Deveres dos Estados e Direitos Protegidos, o art. 5º, IV ao tratar do direito à integridade pessoal, garante que os processados devem ficar separados dos condenados, salvo em circunstâncias excepcionais, e devem ser submetidos a tratamento adequado à sua condição de pessoas não condenadas.
-> A afirmativa II está incorreta. Este tipo de distinção não está presente na Convenção.
-> A afirmativa III está correta, pois está de acordo com o art. 5º, V, Parte I, sobre Deveres dos Estados e Direitos Protegidos, da Convenção.
Portanto, a afirmativa correta é a alternativa C.
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CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (1969)*
(PACTO DE SAN JOSÉ DA COSTA RICA)
Artigo 5º - Direito à integridade pessoal
1. Toda pessoa tem direito a que se respeite sua integridade física, psíquica e moral.
2. Ninguém deve ser submetido a torturas, nem a penas ou tratos cruéis, desumanos ou degradantes. Toda pessoa privada de liberdade deve ser tratada com o respeito devido à dignidade inerente ao ser humano.
3. A pena não pode passar da pessoa do delinquente.
4. Os processados devem ficar separados dos condenados, salvo em circunstâncias excepcionais, e devem ser submetidos a tratamento adequado à sua condição de pessoas não condenadas.
5. Os menores, quando puderem ser processados, devem ser separados dos adultos e conduzidos a tribunal especializado, com a maior rapidez possível, para seu tratamento.
6. As penas privativas de liberdade devem ter por finalidade essencial a reforma e a readaptação social dos condenados.
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Segundo o Código de Processo Penal, de 1942, o direito à cela especial é garantido a ministros de Estado e do Tribunal de Contas; a governadores, prefeitos, chefes de polícia; a integrantes do parlamento e de assembleias legislativas; a oficiais das Forças Armadas e militares; a magistrados e a diplomados por quaisquer das faculdades de nível superior.
Fonte: https://juridicocerto.com/p/andrearnaldopereira/artigos/cela-especial-para-ensino-superior-entenda-como-funciona-3336
A alternativa II está incorreta porque o texto não está de acordo com o Art 5º CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (1969) (PACTO DE SAN JOSÉ DA COSTA RICA)
Artigo 5º - Direito à integridade pessoal
1. Toda pessoa tem direito a que se respeite sua integridade física, psíquica e moral.
2. Ninguém deve ser submetido a torturas, nem a penas ou tratos cruéis, desumanos ou degradantes. Toda pessoa privada de liberdade deve ser tratada com o respeito devido à dignidade inerente ao ser humano.
3. A pena não pode passar da pessoa do delinquente.
Afirmativa I 4. Os processados devem ficar separados dos condenados, salvo em circunstâncias excepcionais, e devem ser submetidos a tratamento adequado à sua condição de pessoas não condenadas.
Afirmativa III 5. Os menores, quando puderem ser processados, devem ser separados dos adultos e conduzidos a tribunal especializado, com a maior rapidez possível, para seu tratamento.
6. As penas privativas de liberdade devem ter por finalidade essencial a reforma e a readaptação social dos condenados.
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O Pacto de São José da costa Rica nada menciona sobre a questão de presos portadores de diploma universitário.
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Artigo 5º - Direito à integridade pessoal
1. Toda pessoa tem direito a que se respeite sua integridade física, psíquica e moral.
2. Ninguém deve ser submetido a torturas, nem a penas ou tratos cruéis, desumanos ou degradantes. Toda pessoa privada de liberdade deve ser tratada com o respeito devido à dignidade inerente ao ser humano.
PRINCIPIO DA INTRANSCENDÊNCIA DA PENA
3. A pena não pode passar da pessoa do delinquente.
4. Os processados devem ficar separados dos condenados, salvo em circunstâncias excepcionais, e devem ser submetidos a tratamento adequado à sua condição de pessoas não condenadas.
5. Os menores, quando puderem ser processados, devem ser separados dos adultos e conduzidos a tribunal especializado, com a maior rapidez possível, para seu tratamento.
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Complementando..
II. As pessoas detentoras de diploma de nível superior devem ficar separadas dos presos com formação inferior.
O Pacto só fala sobre processados:
4. Os processados devem ficar separados dos condenados, salvo em circunstâncias excepcionais, e ser submetidos a tratamento adequado à sua condição de pessoas não condenadas.
5. Os menores, quando puderem ser processados, devem ser separados dos adultos e conduzidos a tribunal especializado, com a maior rapidez possível, para seu tratamento.
6. As penas privativas da liberdade devem ter por finalidade essencial a reforma e a readaptação social dos condenados.
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Sobre o item II:
As pessoas detentoras de diploma de nível superior devem ficar separadas dos presos com formação inferior.
---> Não há nada mencionado sobre o item acima citado no Pacto de São Jose. Entretanto, encontra respaldo no Código de Processo Penal.
Art. 295 - Serão recolhidos a quartéis ou a prisão especial, à disposição da autoridade competente, quando sujeitos a prisão antes de condenação definitiva:
VII - os diplomados por qualquer das faculdades superiores da República;
---> Como o comando pede que seja referente ao Pacto, a alternativa então está errada.
obs: Prisão especial somente se aplica antes da condenação definitiva.
Portanto, gabarito LETRA C.
"O impossível é só questão de opinião". (Charlie Brow)
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Todos que foram na letra E, certeza que não leram os artigos do Pacto de San José
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Art. 295. Serão recolhidos a quartéis ou a prisão especial, à disposição
da autoridade competente, quando sujeitos a prisão antes de condenação
definitiva:
I – os ministros de Estado;
II – os governadores ou interventores de Estados ou Territórios, o prefeito
do Distrito Federal, seus respectivos secretários, os prefeitos municipais,
os vereadores e os chefes de Polícia;
III – os membros do Parlamento Nacional, do Conselho de Economia
Nacional e das Assembleias Legislativas dos Estados;
IV – os cidadãos inscritos no “Livro de Mérito”;
V – os oficiais das Forças Armadas e os militares dos Estados, do Distrito
Federal e dos Territórios;
VI – os magistrados;
VII – os diplomados por qualquer das faculdades superiores da República;
VIII – os ministros de confissão religiosa;
IX – os ministros do Tribunal de Contas;
X – os cidadãos que já tiverem exercido efetivamente a função de jurado,
salvo quando excluídos da lista por motivo de incapacidade para o
exercício daquela função;
XI – os delegados de polícia e os guardas-civis dos Estados e Territórios,
ativos e inativos.
§ 1o A prisão especial, prevista neste Código ou em outras leis, consiste
exclusivamente no recolhimento em local distinto da prisão comum.
§ 2o Não havendo estabelecimento específico para o preso especial, este
será recolhido em cela distinta do mesmo estabelecimento.
A PRISÃO ESPECIAL ESTA PREVISTA NO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, NÃO NA CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS.
#MINHAS ANOTAÇÕES!
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Uma pergunta a vocês: quais sãos essas ''circunstâncias excepcionais'' que o pacto cita? nunca vi cursinho adentrar nesse assunto. Se alguém puder me explicar, agradeço.
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O art. 295 do CPP diz "serão recolhidos a quartéis ou a prisão especial, à disposição da autoridade competente, quando sujeitos a prisão antes de condenação definitiva: VII os diplomados por qualquer faculdade superiores da República."
No entanto, o Pacto de San José nada diz sobre este instituto. E atenção, esta especialidade só vale enquanto não for decretada a prisão em definitivo.
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Essa questão aqui é pra derrubar o concurseiro que ouviu a vida inteira que diploma de nível superior fazia o preso ficar em cela separada kkkkkkkkkkkk
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LETRA C , É GABARITO .