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ID
1415368
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

                                                     Extrato 1 

A proposição foi apreciada, preliminarmente, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que concluiu por sua juridicidade, constitucionalidade e legalidade. Em seguida, o projeto foi encaminhado à Comissão de Direitos Humanos, que, em sua análise de mérito, opinou pela aprovação da matéria com o substitutivo que apresentou.

                                                      Extrato 2 

Art. 3.º A divulgação das mensagens, nos jornais de circulação diária e nas emissoras de rádio e tevê, será realizada obrigatoriamente uma vez por semana no mínimo, sempre no mesmo dia e horário.

                                                     Extrato 3

A proposta tem inegável relevância social, porque pode beneficiar milhões e milhões de brasileiros carentes e porque pretende estabelecer apoio diferenciado a dois segmentos quase sempre excluídos da participação na vida pública: as pessoas com deficiência e os idosos.

                                                     Extrato 4

Art. 5.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

                                                      Extrato 5

Art. 1.º Acrescente-se ao rol dos direitos sociais inscritos no art. 6.º da Constituição Federal o direito à felicidade.

Com base no teor dos extratos acima, na praxe de redação parlamentar da Câmara dos Deputados e nas prescrições legais acerca da matéria, julgue o  próximo  item.

O texto do Extrato 5 veicula dicção adequada de comando pertencente a proposta de emenda à Constituição.

Alternativas
Comentários
  • O enunciado informa que "o texto do Extrato 5 veicula dicção adequada de comando pertencente a proposta de emenda à Constituição".

    Na verdade, o art. 6º informa que "são direitos sociais, essenciais à busca da felicidade, a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição".

    Na verdade a felicidade não é um direito social, mas o produto, o resultado dos direitos descritos acima.


    A resposta é incorreta. 
  • não tenho certeza, mas talvez porque se escreve acrescenta-se (com a) ou talvez nem assim seja o correto. :(

  • O erro da questão está na palavra FELICIDADE que não faz parte do rol dos direitos sociais, ela é o produto do resultado de tais direitos.
    ERRADA.

  • Carla, estou de acordo com você. O extrato fala do texto de uma PEC, e não do texto da CF/88 !!! As emendas à CF pode acrescentar termos, definições, como é o caso do direito à felicidade (PEC liderada pelo senador Cristovam Buarque). 

  • Não tenho certeza, mas acredito que uma PEC deve reescrever o artigo alterado na Constituição. Foi o que observei ao analisar as Emendas Constitucionais. Exemplo (trecho da EC n. 84/2014):

    Art. 1º O art. 159 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

    "Art. 159. .................................................................................

    I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 49% (quarenta e nove por cento), na seguinte forma:

    ..........................................................................................................

    e) 1% (um por cento) ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de julho de cada ano;

    ............................................................................................. " (NR)

  • Não acho que o erro da frase esteja na palavra "felicidade". Na minha opinião, quando o enunciado diz "dicção adequada", ele se refere precipuamente à estrutura da redação, ao emprego correto dos termos. Concordo com a colega Carla, acredito que o erro esteja no "acrescente-se"

    Bons estudos!

  • a felicidade não é um direito social, mas o produto, o resultado dos direitos descritos acima.
     

  • Isso não pode ser uma questão de Redação Oficial. 

  • Questão errada

    O correto seria assim:

     Art. 1.º Acrescente-se ao rol dos direitos sociais inscritos no art. 6.º da Constituição Federal o direito à felicidade, que passa a vigorar com a seguinte redação:

     “Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a felicidade, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. “

    Dessa forma, faltou informar qual seria a redação final do texto emendado. Podem verificar como são publicadas as emendas à CF/88 no link abaixo. 

     http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc41.htm

  • professora viajou na explicação. é uma questão sobre técnica legislativa, não deveria estar em redação oficial

  • Alteração parcial de artigo

    Na hipótese de alteração parcial de artigo, os dispositivos que não terão o seu texto alterado serão substituídos por linha pontilhada, cujo uso é obrigatório para indicar a manutenção e a não alteração do trecho do artigo.O Decreto nº 9.191,de 2017, estabelece as seguintes regras para o uso de linha pontilhada:

    1. no caso de manutenção do texto do caput, a linha pontilhada empregada será precedida da indicação do artigo a que se refere;

    2. no caso de manutenção do texto do caput e do dispositivo subsequente, duas linhas pontilhadas serão empregadas e a primeira linha será precedida da indicação do artigo a que se refere;

    3. no caso de alteração do texto de unidade inferior dentro de unidade superior do artigo, a linha pontilhada empregada será precedida da indicação do dispositivo a que se refere; e

    4. a inexistência de linha pontilhada não dispensará a revogação expressa de parágrafo.Observe-se que inexistência de linha pontilhada pode ser interpretada como revogação do dispositivo ou como manutenção;

    portanto, para evitar grave insegurança jurídica é essencial, em especial no caso de parágrafos, ter o cuidado de colocar a linha pontilhada deixando explícita a manutenção do dispositivo ou, se a intenção for a revogação, não colocar linha pontilhada e, simultaneamente, incluir o dispositivo na cláusula de revogação.

    Exemplo de alteração de dispositivo:

    Art. 2º O Decreto nº 3.035, de 27 de abril de 1999, passa a vigorar com as seguintes alterações:

    “Art.1º............................................................................................................................................................................§ 1º O Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República exercerá a delegação de competência prevista neste artigo quanto aos órgãos diretamente subordinados ao Presidente da República cujos titulares não sejam Ministros de Estado.................................................................................” (NR)(Decreto nº 9.533, de 2018)

  • O erro está no (Art. 1.º) que deveria ser (Art. 1º)

  • O art. 6º informa que "são direitos

    sociais, essenciais à busca da felicidade, a educação, a saúde, a alimentação, o

    trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à

    maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta

    Constituição".

    Na verdade a felicidade não é um direito social, mas o produto, o resultado dos direitos descritos acima.

    Logo a afirmativa está ERRADA

  • Eu nem entendi o que a questão quis perguntar, mas marquei errado pelo ponto final, visto que até o artigo nono usa numeração ordinal e sem ponto final. Ex:

    Art. 8º Certo

    Art. 8º. Errado