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O enunciado informa que "o texto do Extrato 5 veicula dicção adequada de comando pertencente a proposta de emenda à Constituição".
Na verdade, o art. 6º informa que "são direitos
sociais, essenciais à busca da felicidade, a educação, a saúde, a alimentação, o
trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à
maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta
Constituição".
Na verdade a felicidade não é um direito social, mas o produto, o resultado dos direitos descritos acima.
A resposta é incorreta.
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não tenho certeza, mas talvez porque se escreve acrescenta-se (com a) ou talvez nem assim seja o correto. :(
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O erro da questão está na palavra FELICIDADE que não faz parte do rol dos direitos sociais, ela é o produto do resultado de tais direitos.
ERRADA.
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Carla, estou de acordo com você. O extrato fala do texto de uma PEC, e não do texto da CF/88 !!! As emendas à CF pode acrescentar termos, definições, como é o caso do direito à felicidade (PEC liderada pelo senador Cristovam Buarque).
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Não tenho certeza, mas acredito que uma PEC deve reescrever o artigo alterado na Constituição. Foi o que observei ao analisar as Emendas Constitucionais. Exemplo (trecho da EC n. 84/2014):
Art. 1º O art. 159 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 159. .................................................................................
I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 49% (quarenta e nove por cento), na seguinte forma:
..........................................................................................................
e) 1% (um por cento) ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de julho de cada ano;
............................................................................................. " (NR)
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Não acho que o erro da frase esteja na palavra "felicidade". Na minha opinião, quando o enunciado diz "dicção adequada", ele se refere precipuamente à estrutura da redação, ao emprego correto dos termos. Concordo com a colega Carla, acredito que o erro esteja no "acrescente-se"
Bons estudos!
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a felicidade não é um direito social, mas o produto, o resultado dos direitos descritos acima.
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Isso não pode ser uma questão de Redação Oficial.
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Questão errada
O correto seria assim:
Art. 1.º Acrescente-se ao rol dos direitos sociais inscritos no art. 6.º da Constituição Federal o direito à felicidade, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a felicidade, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. “
Dessa forma, faltou informar qual seria a redação final do texto emendado. Podem verificar como são publicadas as emendas à CF/88 no link abaixo.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc41.htm
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professora viajou na explicação. é uma questão sobre técnica legislativa, não deveria estar em redação oficial
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Alteração parcial de artigo
Na hipótese de alteração parcial de artigo, os dispositivos que não terão o seu texto alterado serão substituídos por linha pontilhada, cujo uso é obrigatório para indicar a manutenção e a não alteração do trecho do artigo.O Decreto nº 9.191,de 2017, estabelece as seguintes regras para o uso de linha pontilhada:
1. no caso de manutenção do texto do caput, a linha pontilhada empregada será precedida da indicação do artigo a que se refere;
2. no caso de manutenção do texto do caput e do dispositivo subsequente, duas linhas pontilhadas serão empregadas e a primeira linha será precedida da indicação do artigo a que se refere;
3. no caso de alteração do texto de unidade inferior dentro de unidade superior do artigo, a linha pontilhada empregada será precedida da indicação do dispositivo a que se refere; e
4. a inexistência de linha pontilhada não dispensará a revogação expressa de parágrafo.Observe-se que inexistência de linha pontilhada pode ser interpretada como revogação do dispositivo ou como manutenção;
portanto, para evitar grave insegurança jurídica é essencial, em especial no caso de parágrafos, ter o cuidado de colocar a linha pontilhada deixando explícita a manutenção do dispositivo ou, se a intenção for a revogação, não colocar linha pontilhada e, simultaneamente, incluir o dispositivo na cláusula de revogação.
Exemplo de alteração de dispositivo:
Art. 2º O Decreto nº 3.035, de 27 de abril de 1999, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.1º............................................................................................................................................................................§ 1º O Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República exercerá a delegação de competência prevista neste artigo quanto aos órgãos diretamente subordinados ao Presidente da República cujos titulares não sejam Ministros de Estado.................................................................................” (NR)(Decreto nº 9.533, de 2018)
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O erro está no (Art. 1.º) que deveria ser (Art. 1º)
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O art. 6º informa que "são direitos
sociais, essenciais à busca da felicidade, a educação, a saúde, a alimentação, o
trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à
maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta
Constituição".
Na verdade a felicidade não é um direito social, mas o produto, o resultado dos direitos descritos acima.
Logo a afirmativa está ERRADA
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Eu nem entendi o que a questão quis perguntar, mas marquei errado pelo ponto final, visto que até o artigo nono usa numeração ordinal e sem ponto final. Ex:
Art. 8º Certo
Art. 8º. Errado