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Questões de O Processo Legislativo


ID
587740
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

LEI No 11.888, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2008 Assegura às famílias de baixa renda assistência técnica pública e gratuita para o projeto e a construção de habitação de interesse social e altera a Lei no 11.124, de 16 de junho de 2005. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Esta Lei assegura o direito das famílias de baixa renda à assistência técnica pública e gratuita para o projeto e a construção de habitação de interesse social, como parte integrante do direito social à moradia previsto no art. 6o da Constituição Federal, e consoante o especificado na alínea r do inciso V do caput do art. 4o da Lei no 10.257, de 10 de julho de 2001, que regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências. 

De acordo com a estrutura das leis, o texto acima é exemplo de

Alternativas
Comentários
  • A estrutura da lei é composta por dois elementos básicos: a ordem legislativa e a matéria legislada.

    A ordem legislativa compreende a parte preliminar e o fecho da lei: a matéria legislada diz respeito ao texto ou ao corpo da lei.


    Ordem Legislativa

    Das partes do ato normativo

    O projeto de ato normativo é estruturado em três partes básicas:

    a) A parte preliminar, com a epígrafe, a ementa, o preâmbulo, o enunciado do objeto a indicação do âmbito de aplicação das disposições normativas.

    b) A parte normativa, com as normas que regulam o objeto definido na parte preliminar.

    c) A parte final, com as disposições sobre medidas necessárias à implementação das normas constantes da parte normativa, as disposições transitórias, ser for o caso, a cláusula de vigência e a cláusula de revogação, quando couber.

    Fonte: Redação Oficial para Concursos, 2011, Paulo Paranhos, página 35.

  • Gabarito: Letra B

    Lei Complementar nº 95 de 1998

    Art. 3º A lei será estruturada em três partes básicas:

    I - Parte Preliminar, compreendendo a epígrafe, a ementa, o preâmbulo, o enunciado do objeto e a indicação do âmbito de aplicação das disposições normativas;

     


ID
1094998
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
SMA-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

A publicação de atos de pessoal será sempre feita da seguinte forma:

Alternativas
Comentários
  • Alguém poderia comentar a questão?

  • eu comento.

    Nunca vi questão parecida e nem sei o embasamento

  • E eu que achava que só a CESPE redigia questões estranhas.

  • Bom, eu vi numa legislação do MPE que eles devem publicar em extratos seus atos. Somente por isso. Nunca vi nada parecido também. 

  • DECRETO Nº 4.520/ 02.

    Art. 7o  Têm vedada a sua publicação no Diário Oficial da União:

    III - os atos relativos a pessoal, salvo os previstos nos arts. 4o e 5o;

  • Essa banca FJG apresenta muitas questões esquisitas.

  • Eu fiz esse concurso. Para resolver tinha que ler uma lei específica que pedia no edital do concurso. Não se preocupem se não conseguirem resolver.

  • Também! Questão difícil!

  • Essa informação está bastante clara no manual de redação oficial do município. Esquisito é cair como direito administrativo. Deveria ser matéria de português.

  • A resposta é D) Extrato. Consta de um decreto que foi referenciado no edital.

  • Forcei bastante aqui na "mufa" e não encontrei nada parecido. Daí pensei: tenho que estudar mais... kkkk

  • no manual da redação da república diz que os atos que envolvem pessoal não devem conter números nem ementa.

    #pas

  • Esta questão exige do candidato conhecimento referente ao Decreto nº 2477 publicado em 25 de janeiro de 1980. Vejamos o que a seção V - Da Publicação -, Art. 14 especificamente dispõe: 
    "Art. 14. A publicação de atos de pessoal será feita sempre em extrato, de acordo com os padrões fixados pela Secretaria Municipal de Administração, a quem caberá, também, zelar pelo cumprimento das normas estabelecidas nesta Seção". 
    A partir do conhecimento do artigo apresentado acima, é possível identificar que a publicação de atos de pessoal será sempre feita em extrato, portanto, a alternativa que responde a esta questão é a letra D.

    Gabarito: Letra D


ID
1415368
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

                                                     Extrato 1 

A proposição foi apreciada, preliminarmente, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que concluiu por sua juridicidade, constitucionalidade e legalidade. Em seguida, o projeto foi encaminhado à Comissão de Direitos Humanos, que, em sua análise de mérito, opinou pela aprovação da matéria com o substitutivo que apresentou.

                                                      Extrato 2 

Art. 3.º A divulgação das mensagens, nos jornais de circulação diária e nas emissoras de rádio e tevê, será realizada obrigatoriamente uma vez por semana no mínimo, sempre no mesmo dia e horário.

                                                     Extrato 3

A proposta tem inegável relevância social, porque pode beneficiar milhões e milhões de brasileiros carentes e porque pretende estabelecer apoio diferenciado a dois segmentos quase sempre excluídos da participação na vida pública: as pessoas com deficiência e os idosos.

                                                     Extrato 4

Art. 5.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

                                                      Extrato 5

Art. 1.º Acrescente-se ao rol dos direitos sociais inscritos no art. 6.º da Constituição Federal o direito à felicidade.

Com base no teor dos extratos acima, na praxe de redação parlamentar da Câmara dos Deputados e nas prescrições legais acerca da matéria, julgue o  próximo  item.

O texto do Extrato 5 veicula dicção adequada de comando pertencente a proposta de emenda à Constituição.

Alternativas
Comentários
  • O enunciado informa que "o texto do Extrato 5 veicula dicção adequada de comando pertencente a proposta de emenda à Constituição".

    Na verdade, o art. 6º informa que "são direitos sociais, essenciais à busca da felicidade, a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição".

    Na verdade a felicidade não é um direito social, mas o produto, o resultado dos direitos descritos acima.


    A resposta é incorreta. 
  • não tenho certeza, mas talvez porque se escreve acrescenta-se (com a) ou talvez nem assim seja o correto. :(

  • O erro da questão está na palavra FELICIDADE que não faz parte do rol dos direitos sociais, ela é o produto do resultado de tais direitos.
    ERRADA.

  • Carla, estou de acordo com você. O extrato fala do texto de uma PEC, e não do texto da CF/88 !!! As emendas à CF pode acrescentar termos, definições, como é o caso do direito à felicidade (PEC liderada pelo senador Cristovam Buarque). 

  • Não tenho certeza, mas acredito que uma PEC deve reescrever o artigo alterado na Constituição. Foi o que observei ao analisar as Emendas Constitucionais. Exemplo (trecho da EC n. 84/2014):

    Art. 1º O art. 159 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

    "Art. 159. .................................................................................

    I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 49% (quarenta e nove por cento), na seguinte forma:

    ..........................................................................................................

    e) 1% (um por cento) ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de julho de cada ano;

    ............................................................................................. " (NR)

  • Não acho que o erro da frase esteja na palavra "felicidade". Na minha opinião, quando o enunciado diz "dicção adequada", ele se refere precipuamente à estrutura da redação, ao emprego correto dos termos. Concordo com a colega Carla, acredito que o erro esteja no "acrescente-se"

    Bons estudos!

  • a felicidade não é um direito social, mas o produto, o resultado dos direitos descritos acima.
     

  • Isso não pode ser uma questão de Redação Oficial. 

  • Questão errada

    O correto seria assim:

     Art. 1.º Acrescente-se ao rol dos direitos sociais inscritos no art. 6.º da Constituição Federal o direito à felicidade, que passa a vigorar com a seguinte redação:

     “Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a felicidade, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. “

    Dessa forma, faltou informar qual seria a redação final do texto emendado. Podem verificar como são publicadas as emendas à CF/88 no link abaixo. 

     http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc41.htm

  • professora viajou na explicação. é uma questão sobre técnica legislativa, não deveria estar em redação oficial

  • Alteração parcial de artigo

    Na hipótese de alteração parcial de artigo, os dispositivos que não terão o seu texto alterado serão substituídos por linha pontilhada, cujo uso é obrigatório para indicar a manutenção e a não alteração do trecho do artigo.O Decreto nº 9.191,de 2017, estabelece as seguintes regras para o uso de linha pontilhada:

    1. no caso de manutenção do texto do caput, a linha pontilhada empregada será precedida da indicação do artigo a que se refere;

    2. no caso de manutenção do texto do caput e do dispositivo subsequente, duas linhas pontilhadas serão empregadas e a primeira linha será precedida da indicação do artigo a que se refere;

    3. no caso de alteração do texto de unidade inferior dentro de unidade superior do artigo, a linha pontilhada empregada será precedida da indicação do dispositivo a que se refere; e

    4. a inexistência de linha pontilhada não dispensará a revogação expressa de parágrafo.Observe-se que inexistência de linha pontilhada pode ser interpretada como revogação do dispositivo ou como manutenção;

    portanto, para evitar grave insegurança jurídica é essencial, em especial no caso de parágrafos, ter o cuidado de colocar a linha pontilhada deixando explícita a manutenção do dispositivo ou, se a intenção for a revogação, não colocar linha pontilhada e, simultaneamente, incluir o dispositivo na cláusula de revogação.

    Exemplo de alteração de dispositivo:

    Art. 2º O Decreto nº 3.035, de 27 de abril de 1999, passa a vigorar com as seguintes alterações:

    “Art.1º............................................................................................................................................................................§ 1º O Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República exercerá a delegação de competência prevista neste artigo quanto aos órgãos diretamente subordinados ao Presidente da República cujos titulares não sejam Ministros de Estado.................................................................................” (NR)(Decreto nº 9.533, de 2018)

  • O erro está no (Art. 1.º) que deveria ser (Art. 1º)

  • O art. 6º informa que "são direitos

    sociais, essenciais à busca da felicidade, a educação, a saúde, a alimentação, o

    trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à

    maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta

    Constituição".

    Na verdade a felicidade não é um direito social, mas o produto, o resultado dos direitos descritos acima.

    Logo a afirmativa está ERRADA

  • Eu nem entendi o que a questão quis perguntar, mas marquei errado pelo ponto final, visto que até o artigo nono usa numeração ordinal e sem ponto final. Ex:

    Art. 8º Certo

    Art. 8º. Errado


ID
2895721
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Cacoal - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

A ordem escrita de uma autoridade judicial ou administrativa com a finalidade de que se pratique determinado ato ou para o cumprimento de um despacho é um tipo de documento oficial denominado: 

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

     

    ALVARÁ: É o instrumento pelo qual o agente público, com apoio legal, autoriza ou declara ficar assegurado a particular, em razão de despacho ou resolução administrativa, o exercício de uma atividade determinada.

     

     

     

    Paranhos, Paulo - Redação Oficial para Concursos - 2ª edição, ímpetus, 2016 - pág. 61

  • É uma ordem? É o obrigatório?

  • Faco isso todo dia e errei kkkllk

  • É só pensar no alvará de soltura


ID
5463469
Banca
IDIB
Órgão
CRECI - 20ª Região (MA)
Ano
2021
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Assinale abaixo a alternativa que contempla o elemento comum entre leis e decretos:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

  • Gabarito: B

  • A letra A tbm está correta:

    [Jurídico] Relatório que precede um decreto ou lei: preâmbulo constitucional.

    Fonte: dicio.com.br

  • Nunca nem ví ! quando foi isso ? rsrs

  • Galera, fiz essa prova e a banca não aceitou meu recurso, claramente há duas alternativas corretas. O correto seria a anulação da questão.

  • Eu tenho o n° de um bom psiquiatra, vou passar para o examinador dessa questão

  • Instituto AOCP, é você???

  • Eu também fui de Preâmbulo.

  • Esta questão exige do candidato conhecimento referente ao elemento que é comum entre leis e decretos.
    a) O termo preâmbulo pode se referir à introdução de um texto, documento, música, ao prefácio de um livro ou à parte inicial de uma lei ou decreto. Sendo assim, verificamos que esse elemento é comum entre leis e decretos e, dessa forma, esta alternativa está correta.
    b) A vigência é uma particularidade ou estado do que é vigente; que se encontra em vigor e possui resultados. Nesse sentido, tanto a lei quanto o decreto só possuem validade enquanto estão em vigência. Assim, trata-se de um elemento comum e, portanto, esta alternativa está correta.
    c) Prefácio é o texto preliminar no princípio de uma obra, escrito pelo autor (para explicar as motivações da escrita, a forma como o texto está organizado, etc., ) ou por outrem, que geralmente faz uma apreciação da obra. Dessa forma, constatamos que este elemento não atende ao solicitado pelo item e a alternativa é incorreta.
    d) O veto é a discordância do Presidente da República com determinado projeto de lei aprovado pelas Casas Legislativas do Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal). Nesse sentido, verificamos que este não é o elemento comum e, então, a alternativa é incorreta.

    Gabarito do Professor: Letra B.

    Gabarito do Professor: A questão deve ser anulada, pois há duas alternativas corretas (A e B), apesar da banca ter escolhido como resposta a letra B.
  • Acertei a questão, mas levei como consideração à lógica ( quanto tempo vai prevalecer aquele decreto ou lei) ...

    quem tiver um conhecimento mais aprofundado, por favor pode deixar o seu comentário aqui.

    fico agradecida ! !

  • É cada uma. kkkkkkkk