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ID
1415839
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
História
Assuntos

      O percurso da cidadania no Brasil, como não poderia deixar de ser, seguiu os rumos da história do  país. Um país que se tornou independente com a maior parte da população excluída dos direitos civis e políticos e sequer mobilizada por um sentimento de nacionalidade. Uma monarquia, cercada de repúblicas por todos os lados, significou um desafio à experiência nacional, no sentido de se reverem conceitos como ser “súdito" ou ser “soberano". Estava (e está) em questão, pois, o status desse cidadão, que repassa a própria identidade do indivíduo moderno, e é por ele reivindicada, uma vez que  não se quer mais ser apenas “súdito", ou seja, simples  sujeito de deveres e destinatário passivo de comandos.

André Botelho e Lilia Moritz Schwarcz (Orgs). Cidadania, um projeto em construção: minorias, justiça e direitos. São Paulo: Claro Enigma, 2012, p. 19.


Tendo o texto acima como referência e considerando a questão da cidadania no Brasil, julgue o item. 

A primeira eleição, no Brasil, que contou com a participação de uma mulher ocorreu em 1927, entretanto o sufrágio universal somente se consolidou, no país, em 1932, com o Código Eleitoral, que entrou em vigor naquele mesmo ano.

Alternativas
Comentários
  • Desde que a professora Celina Guimarães Viana conseguiu seu registro para votar, há 86 anos, a participação feminina no processo eleitoral brasileiro se consolidou. Celina é apontada como sendo a primeira eleitora do Brasil. Nascida no Rio Grande do Norte, ela requereu sua inclusão no rol de eleitores do município de Mossoró-RN, onde nasceu e viveu, em novembro de 1927.

    Foi naquele ano que o Rio Grande do Norte colocou em vigor lei eleitoral que determinava, em seu artigo 17, que no Estado poderiam “votar e ser votados, sem distinção de sexos”, todos os cidadãos que reunissem as condições exigidas pela lei. Com essa norma, mulheres das cidades de Natal, Mossoró, Açari e Apodi alistaram-se como eleitoras em 1928.

    Assim, o Rio Grande do Norte ingressou na História do Brasil como o Estado pioneiro no reconhecimento do voto feminino. Também no Rio Grande do Norte foi eleita a primeira prefeita do Brasil. Em 1929, Alzira Soriano elegeu-se na cidade de Lages.

    Somente em 3 de maio de 1933, na eleição para a Assembleia Nacional Constituinte, que pela primeira vez a mulher brasileira pôde votar e ser votada em âmbito nacional. Oitenta anos depois, elas passaram a ser maioria no universo de eleitores do país.

    http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2013/Abril/serie-inclusao-a-conquista-do-voto-feminino-no-brasil

     

  • O erro do item, pelo que parece, é a data: em 1927, a legislação do Rio Grande do Norte passou a permitir o voto feminino. A primeira eleição em que elas votaram, porém, ocorreu, no mesmo estado, em abril de 1928. Uma maldade do CESPE... (http://www.tre-rn.jus.br/institucional/centro-de-memoria/os-80-anos-do-voto-de-saias-no-brasil-tre-rn)

    No mais, talvez se possa questionar a afirmação de que o Código Eleitoral de 1932 (que sim, entrou em vigor no mesmo ano) garantiu o sufrágio universal, já que analfabetos não tinham direito ao voto...

  • O erro dessa alternativa é bem simples: O sufrágio universal é de 1988, quando a Constituição garantiu o direito de voto aos analfabetos.

  • A mulheres votavam desde 1932!

  • A Cespe conta uma historinha pra parecer certa, mass

  • Errado, pois as mulheres só ganharam direito constitucional do voto em 1934 durante o governo provisório de vargas.

  • Errado, pois a questão menciona a questão do sufrágio que só foi adquirido em 1988.

    O macete é lembrar que o DIREITO ao voto à mulher foi adquirido em 1932, com o Código Eleitoral

    Mas, só em 1934, com as novas eleições, foi que efetivamente uma mulher pôde VOTAR.

  • É irônico saber que um bode foi eleito vereador antes de uma mulher poder se candidatar no Brasil! rsrs

     

    ps: Na minha cidade, Fortaleza, em 1920, o carismático bode Ioiô foi eleito vereador, e hoje seu corpo empalhado encontra-se em nosso museu municipal! (só pra desopilar! vamos estudar!) 

  • De acordo com Boris Fausto, em A História do Brasil, a constituição de 1934 determinava a obrigatoriedade do voto apenas para as mulheres que exercessem função pública remunerada. Foi só com a constituição de 1946 que se completou a igualdade entre homens e mulheres no plano dos direitos políticos. O direito e a obrigação de votar foram conferidos aos brasileiros alfabetizados, maiores de dezoito anos, de ambos os sexos. (p. 400).

  • O sufrágio é o direito que o cidadão tem de participar do processo eleitoral escolhendo seu representante, já o voto é o instrumento pelo qual ele exerce esse direito.

    O voto universal não limita o direito de voto. Ou seja, todo indivíduo pode votar, independente da renda, gênero ou religião, podemos dizer então que a constituição de 32 fazia distinção do sufrágio a mulher como o próprio historiado Boris Fausto relata em seu livro. Não nos esquecemos dos diretos que foram massacrados com o golpe de 64(referente ao sufrágio)

    O sufrágio universal foi finalmente instaurado em 1988

    “sufrágio universal somente se consolidou” essa frase muda todo o contexto gente!

  • O direito ao voto para a mulher só surgiu em 1932, com o código eleitoral. O sufrágio universal, por outro lado, só se consolidou com a Constituição de 1988.

    Gabarito ERRADO

  • O direito ao voto para a mulher só surgiu em 1932, com o código eleitoral. O sufrágio universal, por outro lado, só se consolidou com a Constituição de 1988.

    Gabarito ERRADO

  • A mulher conseguiu o direito de votar em 1934.

    Gabarito: E.