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Errado. Alguém pra fundamentar?
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Cade o FACA NA CAVEIRA?
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A discricionariedade é boa pois força o Estado a implementar políticas públicas coerentes com os objetivos constitucionais prementes, por exemplo ja temos diversas decisões do Judiciário "dando um jeitinho nas políticas públicas".
Aconselho a leitura: http://www.cartaforense.com.br/conteudo/colunas/politicas-publicas-e-discricionariedade-administrativa/2904
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Essa questão não é de constitucional
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GENTE, vamos indicar bastante ela pra comentário.
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Politicas públicas é o ato de fazer, sendo por isso, ato positivo do Estado e não negativo, que se refere a não fazer, como nos casos dos direitos de 1ª dimensão.
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Gabarito ERRADO
Segue o texto abaixo adaptado de onde a questão se baseou:
A implementação de políticas públicas é vista como um jogo entre implementadores onde prevalece a negociação de papéis, e, por isso, é a que melhor retrata a implementação de uma política pública, porque, na prática, os formuladores lidam com ambientes repletos de incertezas e ambiguidades. Essas podem ser manifestadas ou percebidas pelos implementadores em quatro níveis:
i) quando eles enfrentam grandes limitações cognitivas sobre os fenômenos sobre os quais intervém,
ii) quando não controlam nem têm condições de prever as contingências que podem afetar a arena da política
iii) quando um amplo espaço discricionário dos agentes implementadores está aberto, ou
iv) porque os projetos e programas devem ser vistos como experimentação social (SILVA; MELO, 2000).
FONTE: http://www.bibliotecadigital.mg.gov.br/consulta/verDocumento.php?iCodigo=57287&codUsuario=0.
bons estudos
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GABARITO:errado
Porque a política só tem valor negativo,quando se refere a direitos civis, políticos e individuais dos administrados.
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Minha interpretaçao foi no sentido de que as políticas públicas são um dever dos agentes, e claro, com suas limitações baseadas na regra da Reserva do Possível. Logo não seriam discricionárias.
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Para mim o que deixa a questão errada é : ''amplo espaço discricionário dos agentes''
Sabemos que existe sim uma discricionariedade, porém somente pode ser discricionário até onde a lei permite.
Tomei como base que a discricionariedade de um particular é diferente da adm pública ( e para mim o ''amplo espaço discricionário'' se adequa melhor aos particulares)
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Gabarito: Errado.
Não obstante a formulação e a execução de políticas públicas dependam de opções políticas a cargo daqueles que, por delegação popular, receberam investidura em mandato eletivo, cumpre reconhecer que não se revela absoluta, nesse domínio, a liberdade de conformação do legislador, nem a de atuação do Poder Executivo.
Direito Constitucional Descomplicado. VP & MA. 3ª Ed. (pg. 227)
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Isso lembra quando o direito administrativo diferencia governo de administração. Sendo o governo, voltado para as políticas, um plano mais discriscionário, enquanto administração é o oposto.
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OI gente,
o erro da questão não está na discricionaridade. Isso faz parte do ciclo de uma politica pública. Existem mil maneiras de se realizar, por exemplo, os direitos sociais do art. 6o da CF. Pode haver maior participação da iniciativa privada ou maior do setor público, por exemplo.
A discricionaridade é importante também porque o poder público deve permitir que diferentes ideias dos grupos sociais sejam manifestadas.
O erro da questão é dizer que isso é intrinsecamente ruim. Pode ser bom ou pode ser ruim, depende do método a ser adotado, do tempo que se perde para escolher a melhor solução, etc.
espero ter ajudado, um abraço
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ERRADO = TEM QUE OBEDECER ALGUNS REQUISITOS VINCULATIVOS.
FONTE: http://www.bibliotecadigital.mg.gov.br/consulta/verDocumento.php?iCodigo=57287&codUsuario=0
A implementação de políticas públicas é vista como um jogo entre implementadores onde prevalece a negociação de papéis, e, por isso, é a que melhor retrata a implementação de uma política pública, porque, na prática, os formuladores lidam com ambientes repletos de incertezas e ambiguidades. Essas podem ser manifestadas ou percebidas pelos implementadores em quatro níveis:
i) quando eles enfrentam grandes limitações cognitivas sobre os fenômenos sobre os quais intervém,
ii) quando não controlam nem têm condições de prever as contingências que podem afetar a arena da política
iii) quando um amplo espaço discricionário dos agentes implementadores está aberto, ou
iv) porque os projetos e programas devem ser vistos como experimentação social (SILVA; MELO, 2000)
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A implementação de políticas públicas pode ser melhor representada como um jogo entre implementadores, no qual papéis são negociados, os graus de adesão ao programa variam e os recursos entre os atores são objeto de barganha.
A análise empírica das políticas públicas revela que os formuladores de política operam em um ambiente carregado de incertezas que se manifestam em vários níveis.
1º LUGAR) os formuladores da política enfrentam grandes limitações cognitivas sobre os fenômenos sobre os quais intervém. Tais limitações derivam da complexidade dos fenômenos sociais com os quais lidam e das próprias limitações dos conhecimentos em disciplinas sociais sobre a sociedade. Em um nível mais operacional, tais limitações são produto dos constrangimentos de tempo e recursos com o quais operam os formuladores.
2º LUGAR) Os formuladores da política NÃO controlam nem tem condições de prever as contingências que podem afetar o policy environment no futuro.
3º LUGAR) Programas sociais são documentos que delimitam apenas um conjunto limitado de cursos de ação e decisões que os agentes devem seguir ou tomar. Assim, UM AMPLO ESPAÇO PARA O COMPORTAMENTO DISCRICIONÁRIO DOS AGENTES IMPLEMENTADORES, ESTÁ ABERTO. Esse espaço discricionário, frequentemente avaliado de forma negativa pela cultura burocrática dominante, é o lugar de práticas inovadoras e criativas! (resposta à questão) Ou seja, não se trata de um espaço intrinsecamente negativo. Assertiva ERRADA.
4º LUGAR) Os formuladores expressam suas preferências individuais ou coletivas através de programas e políticas, cujo conteúdo substantivo pode ser divergente daquele da coletividade. Projetos e programas não podem ser vistos como um projeto ideal e coletivo, mas como experimentação social. Assim, a visão da esfera política é tida como essencialmente negativa. Durante a implementação, para o formulador, as influências políticas supostamente minam a racionalidade técnica dos planos e programas.
Fonte: O processo de implementação de Políticas Públicas no Brasil: características e determinantes da Avaliação de Programas e Projetos. UNICAMP.
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Julguei pelo critério " direito social de segunda geração"
Vejamos, direitos sociais, em sua grande maioria, são política públicas implementadas para o melhor desenvolvimento da sociedade.
Em dimensões ou gerações dos direitos fundamentais, a segunda diz sobre Prestações positivas do estado, cujo teor básico é prestações sociais.
Logo, por esse critério, apesar da ampla discricionariedade do agente, pois na escolha certamente haverá conveniência e oportunidade, julguei-a como incorreta.
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EMBORA TENHA ERRADO A QUESTÃO, ANALISEI QUE O ERRO DEVE ESTAR NA "AMPLA DISCRICIONARIEDADE". POR QUÊ?
SÓ LEMBRAR DOS PRINCÍPIOS: MÍNIMO EXISTENCIAL E RESERVA DO POSSÍVEL.
ESSES PRINCÍPIOS MITIGAM/BALANCEIAM ESSAS DISCRICIONARIEDADES, NA MEDIDA EM QUE ATÉ O JUDICIÁRIO PODE INTERFERIR NA ATIVIDADE POLÍTICA DO GESTOR, UTILIZANDO COMO A ÉGIDE TAIS PRINCÍPIOS.
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Políticas Públicas são de natureza POSITIVA DO ESTADO, e não negativas como diz a questão.
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A
discricionariedade para a implementação de políticas públicas não
necessariamente é algo negativo, pois possibilita ao administrador o exame de
conveniência e oportunidade para implementar determinada medida. Até porque,
embora existam carências gritantes nos setores da educação, saúde, segurança, habitação,
emprego, meio ambiente, proteção à maternidade e à infância, previdência
social, enfim em todos os direitos sociais (previstos, inclusive, no art. 6º da
CF/88), é certo que o atendimento dessas demandas reclama a implementação de
políticas públicas para as quais o Estado nem sempre conta com recursos
financeiros suficientes (argumento da reserva do possível). Portanto, a
discricionariedade com a possibilidade de exame pontual, caso a caso, deve ser
tratado como algo positivo e não negativo.
Gabarito: assertiva errada.
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A discricionariedade para a implementação de políticas públicas não necessariamente é algo negativo, pois possibilita ao administrador o exame de conveniência e oportunidade para implementar determinada medida.
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Na escolha das politicas publicas há um amplo espaço de discricionariedade( eu, formulador de politicas publicas decido como vou implementar um direito social, por exemplo o direito ao transporte do artigo 6 da constituicao). porem, a implementacao não possui grande espaço discricionario, visto que se trata de quem apenas executa, implementa, operacionaliza e nao quem formulou. para mim o erro da questao esta nessa dimensao.
por exemplo, na formulacao de uma politica publica de preservacao ao meio ambiente os formuladores possuem ampla discricionariedade. Formulada a politica, o IBAMA tem que implementa-la de acordo com a vontade do formulador, sem espaco para discricionariedade.
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Na verdade, não há, a rigor, um amplo espaço discricionário de implementação de políticas públicas. Isso porque no Brasil há grande vinculação de receitas públicas, v. g., CIDE-Combustíveis, PIS/PASEP, IPI, IR. Boa parte dessas receitas estão vinculadas a despesas estabelecidas na CF (ensino, saúde, previdência, etc). Quanto ao ponto, tais vinculações têm sido mitigadas pela famigerada DRU - Desvinculação de Receitas da União, após sucessivas prorrogações no ADCT, com o fim de trazer menor rigidez ao orçamento público (e, portanto, maior discricionariedade), embora tal prática seja criticada por muitos, por afrontar direitos fundamentais previstos na CF.
Acho que esse texto consegue elucidar melhor, embora eu não concorde com tudo que está escrito nele:
http://www.gazetadopovo.com.br/economia/orcamento-engessado-emperra-tesoura-do-governo-avmwbibhkpox19p9gvl2v8752
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A galera ta confundindo nos comentários.
A questão não afirma que as POLITICAS PÚBLICAS são negativas, mas que o campo de discricionariedade que tem o administrador público e os órgãos competentes na EFETIVAÇÃO dessas é negativo.
O que nem sempre acontece, vou colar o comentário do colega Lucas dos Santos:
"A discricionariedade para a implementação de políticas públicas não necessariamente é algo negativo, pois possibilita ao administrador o exame de conveniência e oportunidade para implementar determinada medida."
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É o que vei?
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VAMOS PENSAR PELA LÓGICA DA ASSERTATIVA: QUANDO ELA FALA ´´intrinsecamente negativo para o ciclo de realização dessas políticas´´.
SÓ VOCÊ LEMBRAR DOS ATOS ADMINISTRATIVOS VINCULADOS E DISCRICIONÁRIOS. SE TODO ATO FOSSE VINCULADO SERIA PRATICAMENTE IMPOSSÍVEL O ADMINISTRADOR EXERCER UMA MÍNIMA AUTONOMIA PARA CUMPRIR SEU PAPEL POIS, ELE TERIA UM ´´CADERNO DE TAREFAS´´ QUE TERIA DE SEGUIR PONTUALMENTE.
JÁ EXISTE A LEI DE DIRETRIZES. SE TODO ATO FOSSE VINCULADO ISSO SIM SERIA RUIM POIS, A CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE IRIAM SER UTÓPICAS, FAZENDO DO EXECUTIVO UM ÓRGÃO QUE ´´CUMPRE A CARTILHA´´.
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Na implementação não creio haver espaço para discricionariedade do agente, pois está positivada na lei. Agora, quanto a criação das leis e modos operanti, ai sim existe certa discricionariedade do estado.
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Eis uma coisa que aprendi resolvendo esse tipo de questão e que vale a pena considerar na próxima que vier:
Quando a assertiva é muito subjetiva, com uma carga considerável de valoração das expressões (Ex: "amplo espaço discricionário", "intrinsecamente"), você deve se apegar na amplitude dos efeitos dessas expressões. Veja:
• A ideia núcleo da questão é a Extensão da Discricionariedade
• A Discricionariedade, em regra, traz maior flexibilidade aos atos administrativos. Logo, deve ser considerada como uma atribuição positiva (Daqui já daria pra responder)
• "Amplo espaço discricionário" poderia trazer o significado de "Dispersão/Afastamento" do Interesse Público na implementação das políticas públicas.
→ Aqui é o ponto decisivo da interpretação da questão. Cada pessoa valora a expressão "amplo espaço" de acordo com suas convicções.
→ Mas "amplo espaço discricionário" não quer dizer Discricionariedade Total. Desse modo, os atos discricionários, mesmo concedendo margem de escolha ao agente público, observam aos ditames da lei.
• Dizer que tudo isso "é intrinsecamente negativo para o ciclo de realização dessas políticas" vai de encontro ao Poder Discricionário da Administração Pública, que se utiliza do julgamento de conveniência e oportunidade na prática dos seus atos
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GAB ERRADO
Segue o comentário do professor acerca da alternativa ser errada:
Autor: Bruno Farage , Mestre em Teoria e Filosofia do Direito - UERJ
A discricionariedade para a implementação de políticas públicas não necessariamente é algo negativo, pois possibilita ao administrador o exame de conveniência e oportunidade para implementar determinada medida. Até porque, embora existam carências gritantes nos setores da educação, saúde, segurança, habitação, emprego, meio ambiente, proteção à maternidade e à infância, previdência social, enfim em todos os direitos sociais (previstos, inclusive, no art. 6º da CF/88), é certo que o atendimento dessas demandas reclama a implementação de políticas públicas para as quais o Estado nem sempre conta com recursos financeiros suficientes (argumento da reserva do possível). Portanto, a discricionariedade com a possibilidade de exame pontual, caso a caso, deve ser tratado como algo positivo e não negativo.
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O espaço de discricionariedade não é "amplo", como se diz, muito menos "intrinsecamente negativo".
A discricionariedade é limitada e confere ao agente uma margem de escolha para definir, por exemplo, a melhor forma de implementação das políticas positivas.
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Questão CORINGA! A banca dá o gabarito que quiser
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Não é AMPLO.. E não é necessariamente RUIM.
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Quando a questão insere juízo de valor depreciativo, tende a estar equivocada.
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Minha contribuição.
CF/88
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Mnemônico:
EDU – EDUCAÇÃO
MORA – MORADIA
LÁ – LAZER
SAÚ – SAÚDE
TRABALHA – TRABALHO
ALÍ – ALIMENTAÇÃO
ASSIS – ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS
PRO – PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA
SEG – SEGURANÇA
PRESO – PREVIDÊNCIA SOCIAL
NO TRANPORTE - TRANSPORTE
Abraço!!!
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Não é discricionário, muito menos possui natureza apenas negativa.
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Fui pela lógica de que em direitos sociais não tem nada de negativo.
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DIREITOS SOCIAIS
Trabalho
Alimentação
Segurança
Educação
Moradia
Saúde
Assistência aos desamparados
Lazer
Previdência social
Proteção à maternidade e à infância
Transporte