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ID
1415875
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao Estado, às políticas públicas e à participação política, julgue o próximo item.

Previstos na Constituição Federal de 1988, os conselhos de políticas públicas são canais de participação criados com a finalidade de promover o diálogo entre sociedade civil e poder público, sendo suas principais funções a formulação, a gestão e(ou) o controle de políticas públicas.

Alternativas
Comentários
  • O controle social pode ser feito individualmente, por qualquer cidadão, ou por um grupo de pessoas. Os conselhos gestores de políticas públicas são canais efetivos de participação, que permitem estabelecer uma sociedade na qual a cidadania deixe de ser apenas um direito, mas uma realidade. A importância dos conselhos está no seu papel de fortalecimento da participação democrática da população na formulação e implementação de políticas públicas.

    Os conselhos são espaços públicos de composição plural e paritária entre Estado e sociedade civil, de natureza deliberativa e consultiva, cuja função é formular e controlar a execução das políticas públicas setoriais. Os conselhos são o principal canal de participação popular encontrada nas três instâncias de governo (federal, estadual e municipal).

    Os conselhos devem ser compostos por um número par de conselheiros, sendo que, para cada conselheiro representante do Estado, haverá um representante da sociedade civil (exemplo: se um conselho tiver 14 conselheiros, sete serão representantes do Estado e sete representarão a sociedade civil). Mas há exceções à regra da paridade dos conselhos, tais como na saúde e na segurança alimentar. Os conselhos de saúde, por exemplo, são compostos por 25% de representantes de entidades governamentais, 25% de representantes de entidades não-governamentais e 50% de usuários dos serviços de saúde do SUS.

  • Os conselhos são órgãos colegiados criados pelo Estado, cuja composição e competência são determinadas pela lei que os instituiu. São também conhecido como Conselhos Municipais ou Conselhos Setoriais.


    Os conselhos de políticas públicas têm as seguintes características:


    criação por iniciativa do Estado;a sua composição deve ser integrada por representantes do Poder Público e da sociedade;tem por finalidade principal servir de instrumento para garantir a participação popular, o controle social e a gestão democrática das políticas e dos serviços públicos, envolvendo o planejamento e o acompanhamento da execução destas políticas e serviços públicos;as decisões, naquilo que tange ao acatamento ou não do resultado por quem tem a capacidade de execução da decisão, poderão ser de caráter deliberativo ou consultivo. As decisões de caráter consultivo não geram direitos subjetivos públicos, são meramente opinativas e indicativas da vontade do conselho. Já as deliberativas, são aquelas decisões de acatamento obrigatório pela autoridade responsável pela execução da decisão, portanto geram direitos públicos subjetivos passíveis de reivindicação judicial por qualquer interessado.não remuneração dos conselheiros, via de regra;raramente os conselheiros exercem esta função com exclusividade, tendo em vista que a maioria dos seus membros tem outras atividades no setor público ou no privado;o Poder Público deve disponibilizar a estrutura necessária para garantir a autonomia funcional dos conselhos, como equipamentos, finanças, informações, assistência técnica e servidores públicos;os representantes do Estado geralmente são técnicos e os representantes da sociedade , na sua maioria, são leigos e oriundos de movimentos sociais;as reuniões devem ser em local de fácil acesso para o público, sendo o horário, data, local e pauta divulgados com antecedência;os representantes da sociedade não devem ocupar funções de livre nomeação e exoneração no Poder Público ao qual o conselho se propõe a formular a política e o controle, por determinado período;as atividades dos conselhos estão sujeitas a controle institucional e social;as decisões dos conselhos, independente de serem consultivas ou deliberativas, são equivalentes aos atos administrativos. Portanto, estão sujeitas aos mesmos princípios e regras, dentro da hierarquia normativa, em especial as do artigo 37 da Constituição.

  • Gostaria de saber qual local que se encontra essa previsão na Constituição Federal de 1988 de forma explicita (???)

  • Também estou com a mesma dúvida da colega Michelle Fahel. 

  • Realmente, não achei essa previsão de forma explícita não. O máximo que eu encontrei foi a menção em um artigo sobre o assunto que afirma que a criação desses conselhos são extraídas ('autorizadas') das previsões contidas nos arts. 198, 204 e 206 da CF, os quais se referem à participação da sociedade na saúde, educação e assistência social.

  • Mesma dúvida da colega Michelle Fahel...

  • Seria esse o ponto?

    Art. 216-A. O Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de colaboração, de forma descentralizada e participativa, institui um processo de gestão e promoção conjunta de políticas públicas de cultura, democráticas e permanentes, pactuadas entre os entes da Federação e a sociedade, tendo por objetivo promover o desenvolvimento humano, social e econômico com pleno exercício dos direitos culturais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012)

  • A Constituição Federal de 1988, também conhecida como Constituição Cidadã, veio a consolidar direitos e a prever, em diversos dispositivos, a participação do cidadão na formulação, implemetação e controle social das políticas públicas. Em especial os artigos 198, 204 e 206 da Constituição deram origem a criação de conselhos de políticas públicas no âmbito da saúde, assistência social e educação nos três níveis de governo. Tais experiências provocaram a multiplicação de conselhos em outras áreas temáticas e níveis de governo.

    ...

    Os Conselhos de Políticas Públicas são definidos por Siraque como: “instrumentos concretos de partilha de poder entre os governantes e a sociedade para a democratização da elaboração e gestão das políticas públicas, servindo de mecanismos de controle social das atividades estatais”. Moroni, por sua vez, entende o conselho de políticas públicas “como espaço fundamentalmente político, institucionalizado, funcionando de forma colegiada, autônomo, integrante do poder público, de caráter deliberativo, composto por membros do governo e da sociedade civil, com as finalidades de elaboração, deliberação e controle da execução das políticas públicas”.

     

     

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/40415/os-conselhos-de-politicas-publicas-a-luz-da-constituicao-federal-de-1988

  • Conselho responsável por gestão forçou a amizade né 

  • Quanto a estar explícito ou não, a questão diz: PREVISTOS na Constituição Federal de 1988 (...)

     

    Seria isto?

     

    Art. 204. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes:

    II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.

    ___________________________________________________________________________________________________

     

    Art. 216-A. O Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de colaboração, de forma descentralizada e participativa, institui um processo de gestão e promoção conjunta de políticas públicas de cultura, democráticas e permanentes, pactuadas entre os entes da Federação e a sociedade, tendo por objetivo promover o desenvolvimento humano, social e econômico com pleno exercício dos direitos culturais

    § 1º O Sistema Nacional de Cultura fundamenta-se na política nacional de cultura e nas suas diretrizes, estabelecidas no Plano Nacional de Cultura, e rege-se pelos seguintes princípios

    X - democratização dos processos decisórios com participação e controle social

     

    Gabarito: Correto

  • Um bom exemplo desses chamados Conselhos de Políticas Públicas são os Conselhos de Saúde; compostos por profissionais da saúde e populares; tais conselhos viabilizam uma gestão participativa entre sociedade e poder público; atuando de forma ampla! 

  • CERTO

     

    "Previstos na Constituição Federal de 1988, os conselhos de políticas públicas são canais de participação criados com a finalidade de promover o diálogo entre sociedade civil e poder público, sendo suas principais funções a formulação, a gestão e(ou) o controle de políticas públicas."

  • NÃO ME CONVENCEU A EXPLICAÇÃO DO PROFESSOR. EU ACHEI A ASSERTATIVA MUITO MAL FORMULADA. A PRIMEIRA PARTE ESTÁ PERFEITA AGORA A PARTE FINAL DIZENDO: sendo suas principais funções a formulação, a gestão e(ou) o controle de políticas públicas. (DÁ A IDEIA DE UM PARTICIPANTE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS DISCRICIONÁRIOS) 

     

    DEBATE, DISCUSSÕES, ELOCUBRAÇÕES, A RESPEITO DE DETERMINADO TEMA PARA ASSIM, CHEGAR A UM CONCESSO QUE ´´PODE´´ VIRAR UM CASO CONCRETO ATRAVÉS DOS MEIOS CABÍVEIS É MUITO DIFERENTE DE UM ENTE ATIVO, CAPAZ, COMPETENTE, O QUE NÃO PARECE O CASO. A AFIRMAÇÃO DA QUESTÃO É ENFÁTICA. 

     

    NA MINHA HUMILDE OPINIÃO, AINDA DE NÃO TER TEXTO EXPRESSO SOBRE O CONCEITO E SIM UMA INTERPRETAÇÃO, QUE EU SAIBA NÃO HÁ NORMA PARA TAL ATRIBUIÇÃO (EXPECÍFICA MESMO, COMO AS ELENCADAS NA CF OU ORDINÁRIAS)! 

    COMO O QUE IMPORTA É ACERTAR A QUESTÃO ENTÃO ......

    MAS, CABE UM RECURSO JUNTO AO CESPE OU UM MANDADO DE INJUNÇÃO PARA CRIAR NORMA DEFINIDORA KKKKKKKKKKK 

  • "sendo suas principais funções a formulação, a gestão e(ou) o controle de políticas públicas."


    Com boa vontade da pra "aceitar" a formulação e controle, mas Gestão????


    Eu posso dar meus pitacos no orçamento participativa de minha cidade; posso, como cidadão, fiscalizar o gasto público, mas quem faz a gestão, quem executa, é a Administração Pública! Não eu, nem vc, cidadão.

  • Qual dispositivo constitucional alude à referida previsão?

  • Acusei o erro por causa da "gestão". Como ví não há a palavra gestão no texto da CF.

  • GESTÃO?

  • CF FEDERAL ART. 37, 3° , I, II, III

  • Os Conselhos de Direitos ou Conselhos de Políticas Públicas tem fundamento constitucional, visando a participação do cidadão na formulação, implementação e controle/fiscalização das políticas públicas.

    Os artigos 198, 204 e 206 da Constituição Federal dispõem sobre a importância da participação da comunidade nas ações e serviços públicos da saúde, assistência social e educação, por meio de organizações representativas, tanto na formulação das políticas quanto no controle em todos os níveis.

    O objetivo dos conselhos centra-se na aproximação do Estado e Sociedade, com foco de integração, participação, fortalecimento, fiscalização e controle de pautas de efetivação de direitos fundamentais. São espaços institucionais fundamentais para a construção democrática das políticas públicas e exercício da participação e legitimidade social.

    Exemplo de Conselho: CONANDA, criado pela Lei n. 8.242/91

    Fonte: Promotora Fabíola Covas http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/cao_civel/acoes_afirmativas/texto%20Conselhos%20de%20Pol%C3%ADticas%20P%C3%BAblicas_1.pdf

  • A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    OBJETIVOS DO PODER PÚBLICO PARA A ORGANIZAÇÃO DA SEGURIDADE SOCIAL:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - equidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social; 

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

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    Gabarito: Certo.

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    Bons Estudos!

  • Art. 193. A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.

    Parágrafo único. O Estado exercerá a função de planejamento das políticas sociais, assegurada, na forma da lei, a

    participação da sociedade nos processos de formulação, de monitoramento, de controle e de avaliação dessas políticas.

  • Errei porque não sabia que os Conselhos tinham competência para criar e gerir políticas públicas... não existem apenas para controle? Eu imaginei que criar e gerir políticas públicas fosse função do Poder Público, não da sociedade civil.

  • Essa ai não teria coragem de marcar na hora da prova.

  • Questão que demonstra bem a valorização do princípio democrático pela Constituição Federal de 1988, sabemos que através do princípio democrático e republicano o povo é detentor do poder e participa das decisões políticas do estado de forma direta e indireta por meio de diversos instrumentos espalhados pela CF/88. Partindo desses princípios temos a instituição dos conselhos de politicas públicas que buscam justamente integrar cada vez mais o povo às decisões politicas do estado, efetivando, dessa forma, a base principiológica do poder estabelecido na constituição.