CNJ desconstitui ato do TJMT que criou vara especializada em questões agrárias
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desconstituiu, nesta terça-feira (25/1), o ato administrativo do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT) que criou a Vara Especializada em Direito Agrário. A Resolução 007/2008 do TJMT alterou a competência da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, dando-lhe competência para julgar questões relacionadas a conflitos agrários em todo o estado.
O Procedimento de Controle Administrativo (PCA 00064937120102000000), de relatoria do conselheiro Jefferson Kravchychyn, estava sob pedido de vista do conselheiro José Adonis Callou de Araújo Sá. A maioria dos conselheiros entendeu que a vara especializada não poderia ter sido criada por meio de ato administrativo do TJMT. Segundo o conselheiro José Adonis, a Constituição Federal estabelece que os tribunais podem propor a criação de varas especializadas apenas por meio do envio de projeto de lei às assembléias legislativas, e não por ato interno.
Fonte: http://www.cnj.jus.br/atos-administrativos/10868:cnj-desconstitui-ato-do-tjmt-que-criou-vara-especializada-em-questoes-agrarias
O erro da questão está em afirmar que a inconstitucionalidade se tem em virtude da incompetência da Justiça Estadual, quando na realidade, o erro consiste apenas na forma como esse criação irá ocorrer.
GABARITO: ERRADO!
Importante salientar que a questão está PENDENTE DE JULGAMENTO no STF (MS 30.547).
Atualmente, em consulta ao site do STF, verifica-se que a última movimentação importante no referido MS é o parecer da PGR pela concessão parcial da segurança, para PERMITIR que o Tribunal, por meio de Resolução, possa criar Vara especializada, justamente em razão do disposto no art. 126, caput, da CF/88. Vejamos o teor do parecer (ementa):
MANDADO DE SEGURANÇA. PROCEDIMENTO DE CONTROLE
ADMINISTRATIVO. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. CRIAÇÃO. DE VARA AGRÁRIA. ESTADO
DO MATO GROSSO. COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL. CONCESSÃO PARCIAL DA SEGURANÇA.
1. Mandado de segurança interposto com o objetivo de anular
decisão exarada pelo CNJ, nos autos do Procedimento de Controle Administrativo
6.493, que desconstituiu a Resolução 7/2008 do TJMT, pela qual foi
regulamentada a criação de vara especializada em direito agrário.
2. Entendimento do STF no sentido de que é constitucional a
criação de vara especializada, a partir da alteração de competência dos órgãos
do Poder Judiciário, por meio de resolução editada pelo Tribunal de Justiça
respectivo.
3. Inexistência de violação da disciplina da lei processual
civil vigente, ante previsão expressa contida no art. 126 da Constituição
Federal, no sentido de que o Tribunal de Justiça proporá a criação de varas
especializadas, com competência exclusiva para questões agrárias.
4. Parecer pela concessão parcial da segurança, considerando-se
prejudicado o agravo regimental.
(...)
Rodrigo Janot Monteiro de Barros
Procurador-Geral da República
Bons estudos!