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Questões de Conceito, Histórico, Fontes, Autonomia


ID
184234
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

Julgue os itens subseqüentes, acerca dos elementos fundamentais
do direito agrário.

O direito agrário se especializa como disciplina jurídica, tendo como conceito central a noção de função social da propriedade, diferenciando-se do direito civil na medida em que não concebe a propriedade da terra apenas como objeto de disposição e gozo, mas principalmente como instrumento da atividade agrária.

Alternativas
Comentários
  • Não concordo com o gabarito porque também o Código Civil não concebe a propriedade da terra apenas como objeto de disposição e gozo. Vejamos:

    "Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.

    § 1o O direito de propriedade deve ser exercido em consonância com as suas finalidades econômicas e sociais e de modo que sejam preservados, de conformidade com o estabelecido em lei especial, a flora, a fauna, as belezas naturais, o equilíbrio ecológico e o patrimônio histórico e artístico, bem como evitada a poluição do ar e das águas.

    § 2o São defesos os atos que não trazem ao proprietário qualquer comodidade, ou utilidade, e sejam animados pela intenção de prejudicar outrem."

  • Concordo também que o gabarito esteja errado!!
  • Na minha concepção o gabarito só estaria certo se se referisse ao Código de 1916.
  • A questão está correta pois inicia o enunciado dando ênfase ao elemento especializante do direito agrário em relação ao direito civil e segue destacando que a atividade agrária é esse ítem diferenciador. cumpre ainda destacar que agrariedade leva em conta a atuação (destinação) e não a localização do bem.
    O CC/1916 diferenciava-se bastante da legislação agrária por ser um código individualista e patrimonialista.
    O CC/2002 tem uma maior aproximação principiológica com a legislação agrária pois valoriza a função social da propriedade e da posse, entretanto o elemento diferenciador como destaca a questão é o instrumento atividade agrária.
  • A ideia aqui é que para o CC/02, proprietário é aquele cujo imóvel está registrado no Cartório de Registro de Imóveis
    CC/02, art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis.

    §1º Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel.


    Para o Direito Agrário, o legítimo dono é aquele que cumpre a função social da terra. Não interessa se tem a posse ou a propriedade
    Estatuto da Terra,Art. 2º É assegurada a todos a oportunidade de acesso à propriedade da terra, condicionada pela sua função social, na forma prevista nesta Lei.
    A doutrina agrarista entende que quando o CC, art. 1228 diz no caput que o proprietário pode "gozar, usar, usufruir, reivindicar" ... e no §1º exige o cumprimento da função social, significa que a intenção do legislador civil foi dizer que o proprietário só vai cumprir a função social depois de gozar, usar, usufruir da propriedade. O que vai de encontro com a ideologia agrarista.

    Fonte: Prof. Lucas Abreu Barroso.
  • Alternativa ponderada é alternativa correta

    Abraços


ID
184237
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

Julgue os itens subseqüentes, acerca dos elementos fundamentais
do direito agrário.

Na formação da estrutura fundiária brasileira, é fundamental compreender o regime de sesmarias, que se iniciou na colonização e vigorou até o advento da Lei n.º 601/1850 - Lei de Terras -, a qual finalmente instaurou um marco divisor entre terras públicas e particulares, consolidando a propriedade privada sobre os imóveis rurais e o conceito de terras devolutas.

Alternativas
Comentários
  • Percurso Cronológico...Formação da estrutura fundiária brasileira.

    Regime de Sesmarias - ano 1500 a 17/07/1822
    Regime de Posses ou Extralegal (Vacância normativa) - 18/07/1822 a 17/09/1850
    Lei de Terras (Lei nº. 601/1850) - 18/09/1850
    (...)


    Portanto, a assertiva está errada face ao termo final do período em que vigorou o regime de sesmarias - até o ano de 1822(fim do regime). Com a proclamação da Independência cai o modelo tradicional português.
    Portanto,  

  • O regime sesmarial foi extinto pela Coroa Portuguesa em 17 de julho de 1822, com a Resolução n. 76 de José Bonifácio.

  • De acordo com o professor Lucas Abreu Barroso, o fim do Regime Sesmarial (1ª fase) se deu em 17/07/1822 pela Coroa Portuguesa, que determinou em despacho que não fossem mais distribuídas sesmarias até que lei viesse regulamentar a distribuição de terras. Essa lei demorou 28 anos para ser feita, período em que vigorou o Regime das Posses (ou extra-legal) - 2ª fase. Esta fase se encerrou com a esperada lei, a Lei de Terras, que deu início à 3ª fase, de Institucionalização do Direito Agrário.

    Assim, a questão tenta confundir o candidato quanto ao fim da 1ª a 2ª fase. A Lei de Terras encerrou a 2ª fase (Regime das Posses) e não a 1ª (Regime de Sesmarias).

  • A SESMARIA perdurou até 17/04/1822. A Lei de terras N.601/1850 veio após a SESMARIAS.

  • O regime sesmarial vigorou no Brasil até 17/7/1822.

    ''A lei de Terras não solucionou o grave problema da má distribuição de terras. O escopo desta Lei fora corrigir as distorções ao longo do regime sesmarial de mais de 300 anos''. 

    _______ TRECHO EXTRAÍDO DE UM LIVRO E ADAPTADO POR MIM.                                                                  

     

  • Nem toda terra devoluta é bem dominical, podendo ter finalidade público e ser de uso especial.

    Abraços


ID
185425
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

A respeito das fases que demarcam a história da estrutura fundiária brasileira, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) o período de sesmarias não caracterizou-se por legislação por legislação feita especialmente para o Brasil. Trata-se de legislação de Portugal aplicada no Brasil Colônia. A origem da legislação de Sesmarias data de 1.375, quando, em Portugal, visava corrigir as distorções no uso das terras, forçando os proprietários (ou titulares do direito a qualquer título) a trabalhar a terra, tendo em vista a falta de alimentos na época. Assim, as terras não aproveitadas seriam confiscadas. A lei Régia de Dom Fernando, portanto, tentava reverter o quadro de êxodo rural existente na época. O objetivo, como dito, era o aumento da produção, o aproveitamento das terras pelos proprietários.No Brasil, a utilização da mesma legislação teve um objetivo bem diferente. Visava a ocupação dos imensos espaços vazios, sendo suporte para a colonização. Esta lei determinava a colonização, a moradia habitual e cultura permanente, o estabelecimento de limites e a cobrança de impostos.
     

    b) Em 1.822, com a independência, deu-se o fim da distribuição de terras por Sesmarias. Entre 1822 e 1850 (“posses”), tivemos um período de maior vazio legal referente à propriedade, uso e posse da terra, onde se multiplicaram as posses de fato sobre áreas não pertencentes a sesmeiros, de forma indiscriminada e desorganizada sem qualquer controle, seja de pequenas ou grandes áreas de terras. Assim surgiram também as ocupações de sobras de sesmarias, resultando em pequenas posses, principalmente nas proximidades dos povoados, vilas e cidades, o que, por sua vez, garantiu o abastecimento local.

    c) na verdade a lei de terras nao afastou o regime de posse, mas sim legitimou as posses anteriores, vide art. 5º. Aliás, esta questão se encontra em contradição com o intem "b"

    d) O CC-16 não previu tal cadastro geral

    e) diz o Art. 160 da CF-67: A ordem econômica e social tem por fim realizar o desenvolvimento nacional e a justiça social, com base nos seguintes princípios: III - função social da propriedade;

  • Na minha opinião, a questão possui todas as assertivas erradas, pois, na verdade, não foi após a Indepedência que deixou de existir o sistema das sesmarias, e sim 45 dias antes, quando da resposta a um requerimento administrativo de um possuidor de uma determinada sesmaria que não cumpria com as suas obrigações perante o fisco, requerendo a posse de tal propriedade, posse que lhe foi concedida no primeiro item do despacho e, no segundo, suspendeu todas as sesmarias concedidas.

    Aguardo opiniões.

    Abraço a todos e bons estudos!
  • Ao colega abaixo.

    de fato, o regime de posse foi introduzido no brasil 52 dias antes da declaração da independência. Concordo que a questão tenha dado margem para interpretações que pelo motivo anteriormente citado, não teria ela surgido com a independência do Brasil. Eu fui pelo menos errada nessa e dei sorte de acertar. Mas creio que há interpretação também de que o examinador não queria dar a entender que teria o regime de posse surgido no mesmo dia, mas sim no mesmo ano.



  • o regime de seismarias perdurou até 17/07/1822.

  • Agora é ideia, e não idéia

    Abraços

  • Só uma dica banca Cespe, muitas vezes, não se responde pela exatidão e sim pelo contexto.


ID
506005
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AM
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

Pode-se dizer que, no Brasil, a história do regime jurídico da propriedade imóvel iniciou-se pela instalação de sistema fundiário com raízes feudais, baseado nos institutos das capitanias hereditárias e das sesmarias. Esse regime foi progressivamente substituído pelo sistema liberal de propriedade privada, que ganhou maior visibilidade com a promulgação da Lei de Terras — Lei n.º 601/1850 — e se consolidou com o advento do Código Civil de 1916. A respeito da posterior evolução desse processo, ao longo do século XX, no Brasil, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Aqui, o que se deve ter em mente é o Direito Civil Constitucional. O CC/02 aproximou-se da CRFB/88. O CC de Beviláqua tinha por fontes primordiais: a autonomia privada e o direito de propriedade. Com o CC/02, tais princípios foram mitigados, passando-se a defender nao apenas o direito à propriedade, mas sim a sua funçao social.

  • Comentário sobre a letra "D" (que está ERRADA):


    Já não é mais correto dizer que o indivíduo tem poder sobre todos os elementos de seu patrimônio, pois hoje é preciso considerar-se a relação com um sujeito passivo dito universal, composto por todas as pessoas que não são proprietárias do bem em questão.

  • Falou em cumprir a função social da propriedade a alternativa está certa

    Abraços


ID
506008
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AM
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

Acerca do direito agrário, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Trata-se de disciplina jurídica originada de elementos informadores, tais como a estrutura agrária, a empresa agrária, a atividade agrária e a política agrária, que não se subsumem, em conjunto, nem ao direito administrativo, nem ao direito civil ou ao empresarial.



    CORRETO.



    b) Trata-se de disciplina sem autonomia legislativa, mas apenas didática e científica, advinda da especialização do direito privado, tal como o direito imobiliário ou o direito de redes contratuais.



    ERRADO. A autonomia legislativa do Direito Agrário deu-se com a edição da EC 106/64, que outorgou à União a competência para legislar sobre a matéria. Essa EC ensejou a promulgação da Lei n. 4.504/64, que é o Estatuto da Terra, considerado para muitos como Código Agrário.

     

    c) O direito agrário é regido essencialmente por institutos voltados à viabilização de aproveitamento econômico dos imóveis rurais, diferenciando-se do direito ambiental por se concentrar no uso privado das terras, não fazendo parte de seu objeto a conservação dos recursos naturais.

     

    ERRADO.Visto que a função social é o núcleo do direito agrário e, conforme o Art. 186 da CF tem como requisitos: o aproveitamento racional e adequado; a utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente etc.

     

    Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

    I - aproveitamento racional e adequado;

    II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

    III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

    IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.



    d) O direito agrário é disciplinado por normas de competência concorrente editadas pelas diversas unidades da Federação, nos termos da CF de 1988.

     

    ERRADO.É matéria privativa da União.

     

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;



    e) O direito agrário envolve matéria de cunho eminentemente federal, razão pela qual a CF determina a criação de varas agrárias federais, com competência exclusiva para dirimir conflitos fundiários.

     

    ERRADO.Criação de Varas agrárias nos Tribunais de Justiça dos estados.

     

    Art. 126. Para dirimir conflitos fundiários, o Tribunal de Justiça proporá a criação de varas especializadas, com competência exclusiva para questões agrárias.
  • Sobre a alternativa E:

    Segundo explicou o Professor Lucas Abreu Barroso em aula, existia no texto original da CF/88, antes da sua promulgação, previsão de uma justiça especializada em matéria fundiária, um tribunal agrário, mas que não vingou no texto aprovado.
    Todavia, de acordo com o professor, a CF ofereceu ao Direito Agrário as “varas agrárias especializadas”, tanto na Justiça Federal quanto na Justiça Estadual. De fato, quanto aos conflitos de terras indígenas e terras devolutas que pertencem à União, tem competência a Justiça Federal.
    Acredito que o erro da proposição está em dizer que as varas tem competência exclusiva, porque no mais das vezes as questões agrárias concorrem com questões de outros ramos numa mesma vara.
  • O erro da alternativa E  está no fato da Vara ser Federal. Na verdade a CF prevê a criação de varas especializadas no Estados, criadas pelo Tribunal de Justiça, conforme art. 126 da CF.

    Art. 126. Para dirimir conflitos fundiários, o Tribunal de Justiça proporá a criação de varas especializadas, com competência exclusiva para questões agrárias. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    Parágrafo único. Sempre que necessário à eficiente prestação jurisdicional, o juiz far-se-á presente no local do litígio.

  • Privativa da União

    Abraços


ID
760792
Banca
UEPA
Órgão
PGE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

Analise as proposições a seguir:

I - A sentença de usucapião tem natureza meramente declaratória.
II - Em matéria agrária há o monopólio legislativo da União.
III - Sendo colônia de Portugal, o Brasil teve seu território submetido a concessões, a partir da colonização, com a utilização do instituto das sesmarias.
IV - Imóvel rural é o prédio rústico, de área contínua, qualquer que seja a sua localização, que se destine ou possa se destinar à exploração agrícola, pecuária, extrativa, vegetal, florestal ou agroindustrial.

De acordo com as proposições apresentadas, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: letra a) Todas estão corretas!

    I - A sentença de usucapião tem natureza meramente declaratória. 

    CORRETA

    II - Em matéria agrária há o monopólio legislativo da União. 
    CORRETA  (competência privativa da união)

    III - Sendo colônia de Portugal, o Brasil teve seu território submetido a concessões, a partir da colonização, com a utilização do instituto das sesmarias.  
    CORRETA

    IV - Imóvel rural é o prédio rústico, de área contínua, qualquer que seja a sua localização, que se destine ou possa se destinar à exploração agrícola, pecuária, extrativa, vegetal, florestal ou agroindustrial.
    CORRETA 
  • I - A alternativa está correta, pois declara um direito pre-existente, produzindo efeitos ex tunc, ou seja, irão retroagir ao momento da existência do direito.

    II- A CF/88 estabelece que:

    Art. 22 - Compete privativamente à União legislar sobre:
    I- direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;


    III - http://pt.wikipedia.org/wiki/Sesmaria

    IV - Estatuto da Terra - Lei nº 4.504/64


    Art. 4º - Para os efeitos desta Lei, definem-se:
    I - imóvel rural", o prédio rústico, de área contínua qualquer que seja a sua localização que se destina à exploração extrativa agrícola, pecuária ou agro-industrial, quer através de planos públicos de valorização, quer através de iniciativa privada.

  • Companheiros observem o inciso I do art. 4 da lei 4505/67 e constatarão que não há previsão de exploração florestal. O artigo aduz que imóvel rural é o prédio rústico que se destine à exploração e NÃO QUE POSSA SE DESTINAR. O item IV está INCORRETO em confronto com a lei. Tal questão deveria ter tido o gabarito modificado ou ter sido ANULADA!
  • Pessoal tomem cuidado com a Lei 4.504/1964 pois existem vários dispositivos desatualizados.
    O colega acima falou que, segundo a lei supramencionada, imóveis destinados à exploração florestal não era considerado Imóvel Rural, todavia, analisemos a Lei 8.629/1993 ( Lei bem posteior a 4.504):

    Art. 4º Para os efeitos desta lei, conceituam-se:
     I - Imóvel Rural - o prédio rústico de área contínua, qualquer que seja a sua localização, que se destine ou possa se destinar à exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal, florestal ou agro-industrial;

    Bons Estudos!
  • Me corrijam se eu estiver errado mas a alternativa IV diz 'possa se destinar'  e na lei apenas ' se destina'! Para mim, levando em conta questoes que ja fiz, e por detalhes desse tipo foram consideradas erradas, acho que essa alternativa deveria ter sido considerada errada ! 

    Assim fica dificil! Uma hora dizem que esta errado, nao outra, que esta certo ! I o concurseiro q se da mau no final ! 


ID
946078
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

No tocante ao direito agrário, julgue os seguintes itens.

Direito agrário designa o conjunto de princípios e normas que disciplinam as relações jurídicas, econômicas e sociais surgidas das atividades agrárias, bem como as empresas, a estrutura e a política agrárias, com o objetivo de alcançar a justiça social agrária e o cumprimento da função social da terra.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    FUI PELA RAZOABILIDADE DO CONTEÚDO EXARADO NA QUESTÃO. EM BREVE PESQUISA, NÃO ENCONTREI O DOUTRINADOR QUE TRAZ A DEFINIÇÃO SUPRA ELENCADA. SEGUE O QUE ADUZ O WIKPEDIA:

    Direito Agrário é o ramo do Direito que visa o estudo das relações entre o homem e a propriedade rural.

    Hoje o Direito Agrário acompanha a evolução do Direito Ambiental, na medida em que vai sendo estudado sob as novas teorias Geopolíticas. As formas hoje existentes de direito alterntivas, vem surgindo com a evolução de novas ideias e novos estudos interdisciplinares. Trazendo da História e dos conhecimentos Geográficos as ideias sobre a relação entre o Homem e a terra rural, o próprio homem foi criando regras jurídicas para disciplinar seu comportamento sobre o meio ambiente em que vive, para que utilize da topografia regional de maneira adequada.À Luz da Geopolítica, o Direito Agrário se inter relaciona primeiro com o Direito Ambiental e depois com o Direito Territorial e o Direito Internacional.

    O Direito Agrário está prevista no Brasil entre os artigos 184 e 191 da Constituição Federal.Em sua competência está a definição das políticas de uso do solo, a Reforma agrária, a definição do que é minifúndio, latifúndio - medidas em porções ideais considerando aquilo que seja uma faixa de terra capaz de assegurar a sustentabilidade de um núcleo familiar mínimo, em cada tipo de terreno - nalgumas legislações chamadas de módulo rural.

    No Brasil o diploma legal principal a disciplinar o Direito Agrário é o Estatuto da Terra.
    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Conceitos de alguns doutrinadores em que aparecem as ideias do enunciado:

    FLÁVIO TARTUCE: "O Direito Agrário pode ser tido como o conjunto de princípios e normas que regula a relação jurídica emergente das atividades agrárias com base na função social da propriedade"

    OCTÁVIO MELO ALVARENGA: "Direito Agrário é o ramo da ciência jurídica composto de normas imperativas e supletivas, que rege as relações emergentes da atividade do homem sobre a terra, observados os princípios de produtividade e justiça social."

    FERNANDO PEREIRA SODERO: "Direito Agrário é o conjunto de princípios e normas, de Direito Público e de Direito Privado, que visa a disciplinar as relações emergentes da atividade rural, com base na função social da terra."

    PAULO TORMINN BORGES: "Direito Agrário é o conjunto sistemático de normas jurídicas que visa disciplinar as relações do homem com a terra, tendo em vista o progresso social e econômico do rurícola e o enriquecimento da comunidade."


    Bons estudos!


ID
987424
Banca
UEPA
Órgão
SEAD-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

Analise as proposições abaixo:

I. A autonomia científica do direito agrário no Brasil decorreu da compilação das principais obras de direito comparado, traduzidas para a língua materna e decorrida após o advento de nossa legislação constitucional e infraconstitucional.

II. A autonomia didática do direito agrário no Brasil se traduz pela variada obra no mercado livreiro, pelas palestras, encontros e congressos específicos sobre o tema, bem assim pela existência de cadeira própria em universidades.

III. A autonomia jurisdicional do direito agrário no Brasil se revela através da criação das varas agrárias específicas no âmbito do Poder Judiciário, em obediência à previsão constitucional.

IV. A autonomia legislativa do direito agrário no Brasil adveio por intermédio da Constituição Federal de 1946, estabelecendo-se um conjunto de normas próprias, o que foi posteriormente regulamentado pela Lei 4.504/1964.

Das afirmativas acima estão corretas:

Alternativas
Comentários
  • Autonomia Legislativa
    Garantida pela EC10/64, que previa a competência da União para legislar sobre este tema, o que se deu através do Estatuto da Terra, Lei 4.504. O Constituinte originário de 1988 seguiu esta regra e estabeleceu a competência da União no art. 22, I.
    CF/88 Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
     
    Autonomia científica
    A autonomia científica se dá em decorrência da autonomia legislativa. Com efeito, a ciência do direito ocupa-se do estudo do direito posto.
     
    Autonomia didática
    Existência da disciplina de Direito Agrário nos estabelecimentos de ensino superior; livros específicos, congressos específicos sobre o tema, etc.
     
    Autonomia jurisdicional = justiça agrária
    Assim dispõe o art. 126, da CF/88:
    Art. 126. Para dirimir conflitos fundiários, o Tribunal de Justiça proporá a criação de varas especializadas, com competência exclusiva para questões agrárias. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
  • ALT. C, CONFORME ACIMA FUNDAMENTADO

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Questão mal formulada.

  • Essa questão poderia ser anulada. Pelo menos deveria ser analisada sob outro ponto de vista, conforme ensina Benedito Ferreira Marques, para quem o direito agrário não possui autonomia jurisdicional, pois não existe uma justiça agrária especializada, o que existem são repartições internas de competência para melhor administrar o exercício da jurisdição. o art. 126 da CF é uma recomendação aos Tribunais para que criem as varas agrárias para dirimir conflitos, mas não significa a criação de uma justiça agrária. as questões agrárias são de competência da justiça comum.


ID
987427
Banca
UEPA
Órgão
SEAD-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

É correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Em relação a letra "A",


    A atribuição aos vigários das paróquias das freguesias do Império de organizar os títulos de propriedade foi determinada pelo art. 97 do Decreto n° 1.318, de 30 de janeiro de 1854, que regulamentou a Lei Federal nº 601/1850, vejamos:


    Art. 97. Os Vigarios de cada huma das Freguezias do Imperio são os encarregados de receber as declarações para o registro das terras, e os incumbidos de proceder á esse registro dentro de suas Freguezias, fazendo-o por si, ou por escreventes, que poderão nomear, e ter sob sua responsabilidade.


    Sendo, portanto, o erro da questão a afirmação de que foi a Lei Federal nº 601/1850 que atribuiu aos vigários das paróquias das freguesias do Império organizar esses títulos de propriedade.


ID
1058509
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

A respeito de conceitos e princípios aplicados ao direito agrário, julgue os itens subsequentes.

O direito agrário caracteriza-se pela imperatividade de suas regras, com forte intervenção do Estado nas relações agrárias, e pelo caráter social dessas regras, com nítida proteção jurídica e social ao trabalhador, o que as diferencia das normas do direito civil, que buscam manter o equilíbrio entre as partes e o predomínio da autonomia de vontades.

Alternativas
Comentários
  • O Direito Agrário tem duas características essenciais.

    A primeira delas é a imperatividade de suas regras. Isso significa dizer que existe uma forte intervenção do Estado nas relações agrárias. Os sujeitos dessas relações quase não têm disponibilidade de vontade, porque tudo já está previsto em lei, cuja plicação é obrigatória. O legislador, assim, estabeleceu o comando; é quem diz o que se deve fazer depois do que se resolveu fazer. Toda esta estrutura legal está voltada para o entendimento de que as relações humanas no campo são naturalmente desiguais pelo forte poder de quem tem a terra, solapando o homem que apenas nela trabalha. A cogência (obrigatoriedade), a imperatividade desse direito, portanto, se impõe porque suas regras seriam nitidamente protetivas ao homem trabalhador.

    A segunda característica do direito agrário é de que suas regras são sociais. Aqui reside o ponto que diferencia as regras do direito agrário daquelas do direito civil. Enquanto estas buscam sempre manter o equilíbrio entre as partes, voltando-se para o predomínio da autonomia de vontades, as regras de direito agrário carregam com nitidez uma forte proteção social. Como os homens que trabalham no campo constituem quase a universalidade na aplicação das regras agrárias, em contrapartida ao pequeno número de proprietários rurais, o legislador procurou dar àqueles uma forte proteção jurídica, social.

    (Prof. Darwin Böerner Junior)



ID
1084864
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

No que se refere aos princípios do direito agrário e da formação histórica do domínio público e privado no Brasil, julgue os itens a seguir.

A Lei n.º 601/1850, conhecida como Lei de Terras, foi editada para que se combatesse a situação fundiária caótica existente à época e se permitisse o ordenamento do espaço territorial brasileiro.

Alternativas
Comentários
  • No Brasil, a Lei de Terras (lei nº 601 de 18 de setembro de 1850) foi uma das primeiras leis brasileiras, após a independência do Brasil, a dispor sobre normas do direito agráriobrasileiro.

  • Sendo bem sucinto:

    1º Regime das Sesmarias: com a “descoberta” do Brasil é implantado o regime de sesmarias (Principal característica: quem recebe a terra tem o domínio útil, ficando a propriedade das terras para a Coroa). Esse regime vai até 1822 (R. 76/1822);

    2º Regime de Posses (casa da mãe Maria): O regime das Sesmarias acaba em 1822 mas o acesso à terra é regulado apenas em 1850, ocorrendo um hiato legislativo (Principal característica: caos dominical);

    3º Lei de Terras (L. 601/1850): vem p tentar colocar ordem na casa. (Principal característica: criou o instituto das terras devolutas, eminentemente brasileiro, e mecanismos para a sua discriminação);


  • CERTA.

    A Lei de Terras se propunha pois, a legalizar as posses consolidadas, estabelecendo limites ao domínio privado. Ela foi, efetivamente, a Lei de Propriedades, regulando-as e estabelecendo limites jurídicos e administrativos no âmbito do Estado para a constituição legal da propriedade privada da terra. Ela pretendeu pôr um fim à situação caótica da propriedade rural, bem como criar alternativas econômicas à organização da produção, através da força do trabalho livre, pela imigração, contrária à escravidão.

    (O MST E GARANTIAS CONSTITUCIONAIS: UMA ABORDAGEM JURÍDICO-SOCIAL DOS CONFLITOS AGRÁRIOS, por LUCIENE RINALDI COLLI)

    Leia mais em <http://www.novoscursos.ufv.br/posgrad/ufv/posextensaorural/www/wp-content/uploads/2012/02/Luciene-Rinaldi-Colli.pdf>



ID
1212829
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PI
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

Acerca da formação histórica da propriedade fundiária no Brasil e de sua relação com a titularidade pública e privada das terras, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta: Letra C


    Obs: Com a suspensão do regime sesmarial deparou-se com a ausência de legislação regulando o acesso a terra.

    Constituição Imperial de 1824: nada mencionou a respeito da aquisição de terras.


    Obs2: Lei 601 de 1850: Lei de terras – marco na legislação agrária brasileira. Foi a lei que trouxe a noção de propriedade privada.


    Obs3: O período entre 17.07.1822 e 18.09.1850 é conhecido como extralegal ou das posses.


    Obs4: Regime das posses: caracterizado pela ocupação desordenada do território e apossamento indiscriminado de pequenas e grandes áreas, sem regulamentação legal.


  • 1º Regime das Sesmarias: com a “descoberta” do Brasil é implantada o regime de sesmarias (Principal característica: quem recebe a terra tem o domínio útil, ficando a propriedade das terras para a Coroa). Esse regime vai até 1822 (R. 76/1822);

    2º Regime de Posses (casa da mãe Maria): O regime das Sesmarias acaba em 1822, mas o acesso à terra é regulado apenas em 1850, ocorrendo um hiato legislativo (Principal característica: caos dominical);

    3º Lei de Terras (L. 601/1850): vem para tentar colocar ordem na casa. (Principal característica: criou o instituto das terras devolutas, eminentemente brasileiro, e mecanismos para a sua discriminação);


ID
1289404
Banca
FCC
Órgão
MPE-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

O Registro Paroquial foi obrigatório para

Alternativas
Comentários
  • O "Registro Paroquial" também pode ser conceituado como "Registro da Igreja ou do Vigário", existiu antes da Lei de Terras (601/1850), e serviu para embasar o início do sistema imobiliário.

    Atenção: A "Lei de Terras" (estatuto das terras devolutas) é que criou o Registro Imobiliário no Brasil.

    Bons Estudos.

  • Letra B


    Decreto 1.318 de 1854!!

    Do Registro das Terras Possuídas


    Art. 91. Todos os possuidores de terras, qualquer que seja o título de sua propriedade, ou possessão, são obrigados a fazer registrar as terras, que possuírem, dentro dos prazos rareados pelo presente Regulamento, os quais se começarão a contar, na Corte, e Província do Rio de Janeiro, da data fixada pelo Ministro e Secretário de Estado dos Negócios do Império e nas Províncias, da fixada pelo respectivo Presidente.


  • A título de conhecimento o Registro Paroquial ou do Vigário, foi instituído pelo Dec. 1318/54 ante o problema relativo a insuficiência de pessoas para o desempenho dos ofícios de juiz comissário e inspetor de medição. O decreto estabeleceu que os vigário de cada uma das freguesias do império seriam encarregados de proceder os registros de posses e terras. Para o STF, RE 79828 o Registro Paroquial não induz propriedade, sendo apenas meio probatório do fato da posse. 

  • RE 79828 O STF JÁ ENTENDEU QUE O REGISTRO PAROQUIAL NÃO INDUZ PROPRIEDADE, SENDO APENAS MEIO PROBATÓRIO DO FATO DA POSSE.

  • GABARITO: B.

    .

    .

    Complementando:

    Jurisprudência segue a linha de que o registro paroquial NÃO serve para comprovação da propriedade de bem imóvel. Veja:

    RECURSO ESPECIAL. DIREITO DAS COISAS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE DOMÍNIO PLENO. ILHA COSTEIRA. NÃODEMONSTRAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS PELA LEI Nº 601 DE 1850 (LEI DE TERRAS). SÚMULA 07∕STJ. REGISTRO PAROQUIAL. DOCUMENTO IMPRESTÁVEL À COMPROVAÇÃO DE PROPRIEDADE. JUNTADA DE "DOCUMENTO NOVO" EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

    [...]

    5. Não há direito de propriedade decorrente do Registro Paroquial. Com efeito, nos termos do art. 94 do Decreto nº 1.318, de 30 de janeiro de 1854, as declarações dos possuidores ou sesmeiros feitas ao Pároco não lhes conferiam nenhum direito. Por outro lado, sendo vedado ao possuidor ou sesmeiro hipotecar ou alienar o terreno antes de tirar título passado na respectiva Representação Provincial, inferese que o direito de propriedade das glebas somente se aperfeiçoava com o registro do dito título, sendo irrelevante o cadastro realizado perante o Vigário Paroquial. [...] (STJ - REsp 389.372-SC - Relator Ministro Luis Felipe Salomão - 04/06/09)


ID
1415896
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desconstituiu, em 25/1/2011, o ato administrativo do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT) que criou a Vara Especializada em Direito Agrário. A Resolução 007/2008 do TJMT alterou a competência da 7.ª Vara Criminal de Cuiabá, dando-lhe competência para julgar questões relacionadas a conflitos agrários em todo o estado.

Internet: < www.cnj.jus.br> (com adaptações).

Considerando essa notícia, julgue os itens a seguir, acerca da justiça agrária.

A competência para julgar matérias de direito agrário é da justiça federal, por isso a criação de uma vara estadual especializada em direito agrário é inconstitucional, o que justifica a desconstituição do ato do TJMT pelo CNJ.

Alternativas
Comentários
  • CNJ desconstitui ato do TJMT que criou vara especializada em questões agrárias

    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desconstituiu, nesta terça-feira (25/1), o ato administrativo do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT) que criou a Vara Especializada em Direito Agrário. A Resolução 007/2008 do TJMT alterou a competência da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, dando-lhe competência para julgar questões relacionadas a conflitos agrários em todo o estado.


    O Procedimento de Controle Administrativo (PCA 00064937120102000000), de relatoria do conselheiro Jefferson Kravchychyn, estava sob pedido de vista do conselheiro José Adonis Callou de Araújo Sá. A maioria dos conselheiros entendeu que a vara especializada não poderia ter sido criada por meio de ato administrativo do TJMT. Segundo o conselheiro José Adonis, a Constituição Federal estabelece que os tribunais podem propor a criação de varas especializadas apenas por meio do envio de projeto de lei às assembléias legislativas, e não por ato interno.


    Fonte: http://www.cnj.jus.br/atos-administrativos/10868:cnj-desconstitui-ato-do-tjmt-que-criou-vara-especializada-em-questoes-agrarias


    O erro da questão está em afirmar que a inconstitucionalidade se tem em virtude da incompetência da Justiça Estadual, quando na realidade, o erro consiste apenas na forma como esse criação irá ocorrer.



  • Art. 126, caput, CF PARA DIRIMIR CONFLITOS FUNDIÁRIOS, O TRIBUNAL DE JUSTIÇA PROPORÁ A CRIAÇÃO DE VARAS ESPECIALIZADAS, COM COMPETÊNCIA EXCLUSIVA PARA QUESTÕES AGRÁRIAS. 

  • GABARITO: ERRADO!


    Importante salientar que a questão está PENDENTE DE JULGAMENTO no STF (MS 30.547).


    Atualmente, em consulta ao site do STF, verifica-se que a última movimentação importante no referido MS é o parecer da PGR pela concessão parcial da segurança, para PERMITIR que o Tribunal, por meio de Resolução, possa criar Vara especializada, justamente em razão do disposto no art. 126, caput, da CF/88. Vejamos o teor do parecer (ementa):


    MANDADO DE SEGURANÇA. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. CRIAÇÃO. DE VARA AGRÁRIA. ESTADO DO MATO GROSSO. COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL. CONCESSÃO PARCIAL DA SEGURANÇA.

    1. Mandado de segurança interposto com o objetivo de anular decisão exarada pelo CNJ, nos autos do Procedimento de Controle Administrativo 6.493, que desconstituiu a Resolução 7/2008 do TJMT, pela qual foi regulamentada a criação de vara especializada em direito agrário.

    2. Entendimento do STF no sentido de que é constitucional a criação de vara especializada, a partir da alteração de competência dos órgãos do Poder Judiciário, por meio de resolução editada pelo Tribunal de Justiça respectivo.

    3. Inexistência de violação da disciplina da lei processual civil vigente, ante previsão expressa contida no art. 126 da Constituição Federal, no sentido de que o Tribunal de Justiça proporá a criação de varas especializadas, com competência exclusiva para questões agrárias.

    4. Parecer pela concessão parcial da segurança, considerando-se prejudicado o agravo regimental.

    (...)

    Rodrigo Janot Monteiro de Barros

    Procurador-Geral da República


    Bons estudos!

  • Órgão julgador: Tribunal Pleno; Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA; Julgamento: 18/10/2019; Publicação: 07/02/2020

    Ementa - EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MATO GROSSO. CRIAÇÃO DE VARA ESPECIALIZADA (PROVIMENTO N. 4/2008). CONCENTRAÇÃO DE AÇÕES JUDICIAIS SOBRE QUESTÕES AGRÁRIAS EM VARA ESPECIALIZADA (RESOLUÇÃO N. 7/2008). CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA: PRESERVAÇÃO DA COMPETÊNCIA TERRITORIAL DOS JUÍZOS DAS COMARCAS DO INTERIOR DO ESTADO, CONFORME CRITÉRIOS DOS ARTS. 94 E 95 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR DO IMPETRANTE REJEITADA. MANDADO DE SEGURANÇA CONCEDIDO. 1. Não se há cogitar de declaração de inconstitucionalidade de forma direta pelo Conselho Nacional de Justiça, que fundamentou a preservação da competência territorial dos juízos das comarcas do interior nos arts. 94 e 95 do Código de Processo Civil. 2. Na Constituição de 1988 se conferiu aos tribunais estaduais competência para definir a atribuição para ações sobre conflitos fundiários por seus órgãos jurisdicionais (art. 126), sem exigir ação em que se discute questão agrária no foro da situação da coisa, sob pena de se interpretar a Constituição da República a partir do Código de Processo Civil. 3. Mandado de segurança concedido.


ID
1425040
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

Tendo em vista o histórico da legislação rural brasileira, o papel do INCRA e a atual política agrária brasileira, julgue o item a seguir.

Quanto a sua utilização, o espaço agrário brasileiro encontra-se atualmente condicionado ao mercado interno, o que demandou investimentos em novas tecnologias para aumentar a produção de alimentos.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    Atualmente, o espaço agrário brasileiro está bastante condicionado ao mercado externo para a produção de grãos e carnes para a exportação.


ID
1425043
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

Tendo em vista o histórico da legislação rural brasileira, o papel do INCRA e a atual política agrária brasileira, julgue o item a seguir.

O Estatuto da Terra de 1964, por meio do qual o governo militar pretendia conduzir a questão da terra, serviu não apenas para dirimir as tensões sociais no campo como também implementou, de fato, uma reforma agrária.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito errado.

    Afirmativa totalmente errada!!! As tensões sociais ainda permanecem no campo promovendo desigualdades e conflitos fundiários. A tão sonhada reforma agrária ainda é uma utopia!!!. Mas muitos avanços aconteceram desde o estatuto da terra de 1964, como politicas publicas de acesso a terra,  fomento para a agricultura entre outras... 


  • Processo de independência se dá antes, durante e depois.

  • quem assistiu o rei do gado acertou!


ID
3559564
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-BA
Ano
2013
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

No que se refere aos princípios do direito agrário e da formação histórica do domínio público e privado no Brasil, julgue o item a seguir.


 A Lei n.º 601/1850, conhecida como Lei de Terras, foi editada para que se combatesse a situação fundiária caótica existente à época e se permitisse o ordenamento do espaço territorial brasileiro.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo.

    Existem três grandes marcos históricos do direito agrário, dentre eles a Lei 601/1850. A referida legislação tentou - sem sucesso - resolver a situação caótica fundiária brasileira oriunda das cartas de sesmarias e do regime de posses, sistemas antes existentes.

    (1) Carta de semarias (1531 – 1822);

    (2) Regime das posses (1822 – 1850);

    (3) Lei 601/1850 (legitimação de posse – primeira lei de regularização fundiária);

    Carta de sesmarias (1531 - 1822):

    Criado em 1375 em Portugal. Diante da falta de produção agrícola e a consequente falta de abastecimento, a coroa praticava o confisco de terras improdutivas para a entrega a quem quisesse fazer a terra produzir. No Brasil, como a única finalidade era a ocupação da terra e Portugal não possui poder amplo de fiscalização, tal regime de sesmarias não foi eficiente. Ao contrário, tratou-se de uma política clientelista em que se repassavam as terras a amigos, parentes e, diante disso, não se buscava de fato uma produtividade da terra. Assim, acabou sendo responsável em parte pela produção dos denominados latifúndios. Nas referidas cartas transferia-se o domínio útil ao sesmeiro impondo as seguintes obrigações: (i) Colonizar a terra; (ii) Morada habitual e cultura permanente; (iii) Demarcar seus limites; (iv) Pagar tributos.

    Regime das posses (1822-1850):

    Mais de 300 anos depois, foi percebido que o regime de sesmarias não se adequava ao interesse da coroa portuguesa e que, portanto, era o momento de alterar o quadro das coisas. Ansiava-se que a constituição de 1824 fosse dar um tratamento acerca da ocupação de terras, o que, contudo, não ocorreu. De qualquer modo, novos sesmeiros não poderiam existir. Foi um regime sem disciplina da ocupação do território, propiciando invasões generalizadas com a ocupação de pequenas extensões rurais, gerando assim o surgimento dos minifúndios;

    Lei 601/1850:

    Em 1850 foi editada a lei 601 com a finalidade de regulamentar tais ocupações. Afirmou-se que a aquisição da terra a partir daquele momento só se daria por meio do instituto de compra e venda, ressalvadas algumas exceções.

    A lei 601 não conseguiu democratizar o acesso à ocupação, uma de suas finalidades. Com isso manteve-se o sistema, ficando a terra nas mãos daqueles que tinham poder, dinheiro e posses. A situação latifundiária se agravou ainda mais e com isso as desigualdades no campo passaram a ser ainda maiores.

  • Gabarito: Certo

    Até a edição da Lei de Terras, vigorava no país, no campo da propriedade imobiliária, o período conhecido como Império da Posse: diante da ausência de legislação regulamentadora, era a posse direta que determinava o domínio da terra, o que naturalmente, ensejava inúmeras contestações sobre o exercício da condição de proprietário.