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Questões de Noções Fundamentais de Direito Agrário


ID
99460
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

No que concerne ao direito agrário, julgue os próximos itens.

A função social da propriedade caracteriza-se pelo fato de o proprietário condicionar o uso e a exploração do imóvel não só aos seus interesses particulares, mas, também, à satisfação de objetivos para com a sociedade, como a obtenção de determinado grau de produtividade, o respeito ao meio ambiente e o pagamento de impostos.

Alternativas
Comentários
  • TRIBUTÁRIO. ITR. INCIDÊNCIA SOBRE IMÓVEL. INVASÃO DO MOVIMENTO "SEM TERRA". PERDA DO DOMÍNIO E DOS DIREITOS INERENTES À PROPRIEDADE. IMPOSSIBILIDADE DA SUBSISTÊNCIA DA EXAÇÃO TRIBUTÁRIA. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.1. Conforme salientado no acórdão recorrido, o Tribunal a quo, no exame da matéria fática e probatória constante nos autos, explicitou que a recorrida não se encontraria na posse dos bens de sua propriedade desde 1987.2. Verifica-se que houve a efetiva violação ao dever constitucional do Estado em garantir a propriedade da impetrante, configurando-se uma grave omissão do seu dever de garantir a observância dos direitos fundamentais da Constituição.3. Ofende os princípios básicos da razoabilidade e da justiça o fato do Estado violar o direito de garantia de propriedade e, concomitantemente, exercer a sua prerrogativa de constituir ônus tributário sobre imóvel expropriado por particulares (proibição do venire contra factum proprium).4. A propriedade plena pressupõe o domínio, que se subdivide nos poderes de usar, gozar, dispor e reinvidicar a coisa. Em que pese ser a propriedade um dos fatos geradores do ITR, essa propriedade não é plena quando o imóvel encontra-se invadido, pois o proprietário é tolhido das faculdades inerentes ao domínio sobre o imóvel.5. Com a invasão do movimento "sem terra", o direito da recorrida ficou tolhido de praticamente todos seus elementos: não há mais posse, possibilidade de uso ou fruição do bem; consequentemente, não havendo a exploração do imóvel, não há, a partir dele, qualquer tipo de geração de renda ou de benefícios para a proprietária.(...)
  • (...)6. Ocorre que a função social da propriedade se caracteriza pelo fato do proprietário condicionar o uso e a exploração do imóvel não só de acordo com os seus interesses particulares e egoísticos, mas pressupõe o condicionamento dodireito de propriedade à satisfação de objetivos para com a sociedade, tais como a obtenção de um grau de produtividade, o respeito ao meio ambiente, o pagamento de impostos, etc.7. Sobreleva nesse ponto, desde o advento da Emenda Constitucional n. 42/2003, o pagamento do ITR como questão inerente à função social da propriedade. O proprietário, por possuir o domínio sobre o imóvel, deve atender aosobjetivos da função social da propriedade; por conseguinte, se não há um efetivo exercício de domínio, não seria razoável exigir desse proprietário o cumprimento da sua função social, o que se inclui aí a exigência de pagamento dos impostos reais.8. Na peculiar situação dos autos, ao considerar-se a privação antecipada da posse e o esvaziamento dos elementos de propriedade sem o devido êxito do processo de desapropriação, é inexigível o ITR diante do desaparecimento dabase material do fato gerador e da violação dos referidos princípios da propriedade, da função social e da proporcionalidade.9. Recurso especial não provido.(RESP 1144982/PR, REL. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES, 2ªT./STJ, UNÂNIME, JULG. 13.10.2009, DE 15.10.2009)
  • Questão correta, mas a expressão "determinado grau" é difícil de engolir.

    Que grau de produtividade é esse? Obviamente deve ser analisado o caso concreto para se averiguar estar ou não o proprietário fazendo a terra produzir. Aliás, isso é apontado na própria CRFB/1988 quando estabelece que a função social da propriedade é cumprida quando se atende, dentro outros, ao requisito do "aproveitamento racional e adequado". Mas não se fala de "determinado grau" algum.

    Mas, quem manda mesmo é o Supremo.
  • Lei 8629

    Art. 6º Considera-se propriedade produtiva aquela que, explorada econômica e racionalmente, atinge, simultaneamente, graus de utilização da terra e de eficiência na exploração, segundo índices fixados pelo órgão federal competente.

            § 1º O grau de utilização da terra, para efeito do caput deste artigo, deverá ser igual ou superior a 80% (oitenta por cento), calculado pela relação percentual entre a área efetivamente utilizada e a área aproveitável total do imóvel.

            § 2º O grau de eficiência na exploração da terra deverá ser igual ou superior a 100% (cem por cento), e será obtido de acordo com a seguinte sistemática:

  • Pela análise literal dos artigos 186 da CF e 2º da lei 4504/64 não é possível associar a função social da propriedade, ao pagamento de impostos.

    No entanto, o STJ no julgamento do REsp. 1144982/PR, coloca o pagamento de impostos como característica da função social.

  • O Incra utiliza dois indicadores para aferir se a grande propriedade rural vistoriada é produtiva ou não: o Grau de Eficiência da Exploração (GEE) e o Grau de Utilização da Terra (GUT). O imóvel rural é considerado improdutivo pelo Incra quando, ao aferir sua produtividade, o órgão constatar imóvel não alcança os graus de exploração exigidos por lei. O imóvel cumpre a função social se for explorado adequadamente (GEE igual a 100% e GUT superior a 80%); se utiliza adequadamente os recursos naturais e preserva o meio ambiente; se observa as disposições que regulam as relações de trabalho e não utiliza mão de obra em condição análoga à da escravidão; e se a exploração da terra tem por objetivo o bem estar dos trabalhadores e proprietários.

    Art. 9º, Lei nº 8629/93: A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo graus e critérios estabelecidos nesta lei, os seguintes requisitos:

            I - aproveitamento racional e adequado;

            II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

            III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

            IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

  • Art.186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

    I - Aproveitamento racional e adequado;

    II - Utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

    III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

    IV - Exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.


ID
154381
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

Acerca dos princípios do Direito Agrário Brasileiro, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • O princípio da justiça social, no Estatuto da terra, está inteiramente ligado à melhor distribuição da terra, com a perfeita ordenação do sistema agrário do País, conciliando a liberdade de iniciativa com a valorização do trabalho humano.  Não se trata de um princípio de natureza paternalista, mas de um objetivo de justiça que inclui a iniciativa do ser humano, destinatário dessa justiça, e pressupõe a valorização de seu trabalho.

    alternativa correta C.
  • a) INCORRETA - A permanência na terra é condicionada à sua exploração racional e adequada.

    b) INCORRETA - O princípio da função social da terra também tem previsão legal.

    c) CORRETA
     
    d) INCORRETA - A elevação da produtividade não justifica a falta de proteção aos recursos naturais renováveis.
     
    e) INCORRETA - O princípio do acesso à propriedade da terra determina que é DEVER do Estado promover o acesso à propriedade da terra para as pessoas sem terra e sem condições de adquiri-la a título oneroso.

  • Em relação a letra B, acredito que esteja errada por falar em "exclusivamente", já que o art. 2º,§1º, a,b,c e d da Lei 4.504/64 ( Estatuto da Terra) tbm trata dos requisitos da função social.
  • O que me deixou temerário na letra C é fato de falar justiça social, e não funcao social...

  • A função social é elemento integrante do conceito de propriedade (é elemento interno).

    Abraços

  • A - Incorreta. Pois a permanência na terra está condicionada ao seu uso conforme a função social da propriedade.

    B - Incorreta. Pois o Estatuto da Terra (art. 2 e ss) e a L. 8.692/1992 (art. 9 e ss) também regulam o assunto.

    C - Correta. Pois a justiça social, parâmetro da ordem econômica (art. 170, CF), impõe observância da função social da propriedade e, consequentemente, requer que a permanência na terra seja condicionada a torná-la produtiva com seu trabalho.

    D - Incorreta. A função social da propriedade, base do Direito Agrário, é composta por um aspecto ambiental, de forma que não se admite a exploração incondicional dos recursos ambientais.

    E - Incorreta. O princípio do acesso à propriedade rural visa garantir oportunidades de uso das áreas rurais pela população, sendo vedada a estipulação de exigências desarrazoadas para a aquisição da propriedade ou direito de uso. Nessa seara, o Estado não tem faculdade, mas o dever de promover o acesso mencionado (art. 2, caput e §2, Lei 4.504/1964).


ID
173563
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

NÃO é critério definidor da função social da propriedade rural

Alternativas
Comentários
  • Letra A está ERRADA, porque o disposto no art. 186 da CF/88 não contempla o uso da propriedade rural de acordo com o Plano Diretor do Município.
    Art. 186 da CF/88: Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:
    I - aproveitamento racional e adequado;
    II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;
    III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;
    IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

  • GAB: A

    A Alternativa A, refere-se a um dos critérios da POLÍTICA URBANA, conforme disposto no Art. 182, § 2º, CF:

    "§ 2º a propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor."

     

    Art. 186 da CF/88: Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:
    I - aproveitamento racional e adequado;
    II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;
    III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;
    IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores

  • A função social é elemento integrante do conceito de propriedade (é elemento interno).

    Abraços

  • Em síntese só art.186 CF/88, sem mais


ID
184234
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

Julgue os itens subseqüentes, acerca dos elementos fundamentais
do direito agrário.

O direito agrário se especializa como disciplina jurídica, tendo como conceito central a noção de função social da propriedade, diferenciando-se do direito civil na medida em que não concebe a propriedade da terra apenas como objeto de disposição e gozo, mas principalmente como instrumento da atividade agrária.

Alternativas
Comentários
  • Não concordo com o gabarito porque também o Código Civil não concebe a propriedade da terra apenas como objeto de disposição e gozo. Vejamos:

    "Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.

    § 1o O direito de propriedade deve ser exercido em consonância com as suas finalidades econômicas e sociais e de modo que sejam preservados, de conformidade com o estabelecido em lei especial, a flora, a fauna, as belezas naturais, o equilíbrio ecológico e o patrimônio histórico e artístico, bem como evitada a poluição do ar e das águas.

    § 2o São defesos os atos que não trazem ao proprietário qualquer comodidade, ou utilidade, e sejam animados pela intenção de prejudicar outrem."

  • Concordo também que o gabarito esteja errado!!
  • Na minha concepção o gabarito só estaria certo se se referisse ao Código de 1916.
  • A questão está correta pois inicia o enunciado dando ênfase ao elemento especializante do direito agrário em relação ao direito civil e segue destacando que a atividade agrária é esse ítem diferenciador. cumpre ainda destacar que agrariedade leva em conta a atuação (destinação) e não a localização do bem.
    O CC/1916 diferenciava-se bastante da legislação agrária por ser um código individualista e patrimonialista.
    O CC/2002 tem uma maior aproximação principiológica com a legislação agrária pois valoriza a função social da propriedade e da posse, entretanto o elemento diferenciador como destaca a questão é o instrumento atividade agrária.
  • A ideia aqui é que para o CC/02, proprietário é aquele cujo imóvel está registrado no Cartório de Registro de Imóveis
    CC/02, art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis.

    §1º Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel.


    Para o Direito Agrário, o legítimo dono é aquele que cumpre a função social da terra. Não interessa se tem a posse ou a propriedade
    Estatuto da Terra,Art. 2º É assegurada a todos a oportunidade de acesso à propriedade da terra, condicionada pela sua função social, na forma prevista nesta Lei.
    A doutrina agrarista entende que quando o CC, art. 1228 diz no caput que o proprietário pode "gozar, usar, usufruir, reivindicar" ... e no §1º exige o cumprimento da função social, significa que a intenção do legislador civil foi dizer que o proprietário só vai cumprir a função social depois de gozar, usar, usufruir da propriedade. O que vai de encontro com a ideologia agrarista.

    Fonte: Prof. Lucas Abreu Barroso.
  • Alternativa ponderada é alternativa correta

    Abraços


ID
184237
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

Julgue os itens subseqüentes, acerca dos elementos fundamentais
do direito agrário.

Na formação da estrutura fundiária brasileira, é fundamental compreender o regime de sesmarias, que se iniciou na colonização e vigorou até o advento da Lei n.º 601/1850 - Lei de Terras -, a qual finalmente instaurou um marco divisor entre terras públicas e particulares, consolidando a propriedade privada sobre os imóveis rurais e o conceito de terras devolutas.

Alternativas
Comentários
  • Percurso Cronológico...Formação da estrutura fundiária brasileira.

    Regime de Sesmarias - ano 1500 a 17/07/1822
    Regime de Posses ou Extralegal (Vacância normativa) - 18/07/1822 a 17/09/1850
    Lei de Terras (Lei nº. 601/1850) - 18/09/1850
    (...)


    Portanto, a assertiva está errada face ao termo final do período em que vigorou o regime de sesmarias - até o ano de 1822(fim do regime). Com a proclamação da Independência cai o modelo tradicional português.
    Portanto,  

  • O regime sesmarial foi extinto pela Coroa Portuguesa em 17 de julho de 1822, com a Resolução n. 76 de José Bonifácio.

  • De acordo com o professor Lucas Abreu Barroso, o fim do Regime Sesmarial (1ª fase) se deu em 17/07/1822 pela Coroa Portuguesa, que determinou em despacho que não fossem mais distribuídas sesmarias até que lei viesse regulamentar a distribuição de terras. Essa lei demorou 28 anos para ser feita, período em que vigorou o Regime das Posses (ou extra-legal) - 2ª fase. Esta fase se encerrou com a esperada lei, a Lei de Terras, que deu início à 3ª fase, de Institucionalização do Direito Agrário.

    Assim, a questão tenta confundir o candidato quanto ao fim da 1ª a 2ª fase. A Lei de Terras encerrou a 2ª fase (Regime das Posses) e não a 1ª (Regime de Sesmarias).

  • A SESMARIA perdurou até 17/04/1822. A Lei de terras N.601/1850 veio após a SESMARIAS.

  • O regime sesmarial vigorou no Brasil até 17/7/1822.

    ''A lei de Terras não solucionou o grave problema da má distribuição de terras. O escopo desta Lei fora corrigir as distorções ao longo do regime sesmarial de mais de 300 anos''. 

    _______ TRECHO EXTRAÍDO DE UM LIVRO E ADAPTADO POR MIM.                                                                  

     

  • Nem toda terra devoluta é bem dominical, podendo ter finalidade público e ser de uso especial.

    Abraços


ID
185425
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

A respeito das fases que demarcam a história da estrutura fundiária brasileira, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) o período de sesmarias não caracterizou-se por legislação por legislação feita especialmente para o Brasil. Trata-se de legislação de Portugal aplicada no Brasil Colônia. A origem da legislação de Sesmarias data de 1.375, quando, em Portugal, visava corrigir as distorções no uso das terras, forçando os proprietários (ou titulares do direito a qualquer título) a trabalhar a terra, tendo em vista a falta de alimentos na época. Assim, as terras não aproveitadas seriam confiscadas. A lei Régia de Dom Fernando, portanto, tentava reverter o quadro de êxodo rural existente na época. O objetivo, como dito, era o aumento da produção, o aproveitamento das terras pelos proprietários.No Brasil, a utilização da mesma legislação teve um objetivo bem diferente. Visava a ocupação dos imensos espaços vazios, sendo suporte para a colonização. Esta lei determinava a colonização, a moradia habitual e cultura permanente, o estabelecimento de limites e a cobrança de impostos.
     

    b) Em 1.822, com a independência, deu-se o fim da distribuição de terras por Sesmarias. Entre 1822 e 1850 (“posses”), tivemos um período de maior vazio legal referente à propriedade, uso e posse da terra, onde se multiplicaram as posses de fato sobre áreas não pertencentes a sesmeiros, de forma indiscriminada e desorganizada sem qualquer controle, seja de pequenas ou grandes áreas de terras. Assim surgiram também as ocupações de sobras de sesmarias, resultando em pequenas posses, principalmente nas proximidades dos povoados, vilas e cidades, o que, por sua vez, garantiu o abastecimento local.

    c) na verdade a lei de terras nao afastou o regime de posse, mas sim legitimou as posses anteriores, vide art. 5º. Aliás, esta questão se encontra em contradição com o intem "b"

    d) O CC-16 não previu tal cadastro geral

    e) diz o Art. 160 da CF-67: A ordem econômica e social tem por fim realizar o desenvolvimento nacional e a justiça social, com base nos seguintes princípios: III - função social da propriedade;

  • Na minha opinião, a questão possui todas as assertivas erradas, pois, na verdade, não foi após a Indepedência que deixou de existir o sistema das sesmarias, e sim 45 dias antes, quando da resposta a um requerimento administrativo de um possuidor de uma determinada sesmaria que não cumpria com as suas obrigações perante o fisco, requerendo a posse de tal propriedade, posse que lhe foi concedida no primeiro item do despacho e, no segundo, suspendeu todas as sesmarias concedidas.

    Aguardo opiniões.

    Abraço a todos e bons estudos!
  • Ao colega abaixo.

    de fato, o regime de posse foi introduzido no brasil 52 dias antes da declaração da independência. Concordo que a questão tenha dado margem para interpretações que pelo motivo anteriormente citado, não teria ela surgido com a independência do Brasil. Eu fui pelo menos errada nessa e dei sorte de acertar. Mas creio que há interpretação também de que o examinador não queria dar a entender que teria o regime de posse surgido no mesmo dia, mas sim no mesmo ano.



  • o regime de seismarias perdurou até 17/07/1822.

  • Agora é ideia, e não idéia

    Abraços

  • Só uma dica banca Cespe, muitas vezes, não se responde pela exatidão e sim pelo contexto.


ID
506005
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AM
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

Pode-se dizer que, no Brasil, a história do regime jurídico da propriedade imóvel iniciou-se pela instalação de sistema fundiário com raízes feudais, baseado nos institutos das capitanias hereditárias e das sesmarias. Esse regime foi progressivamente substituído pelo sistema liberal de propriedade privada, que ganhou maior visibilidade com a promulgação da Lei de Terras — Lei n.º 601/1850 — e se consolidou com o advento do Código Civil de 1916. A respeito da posterior evolução desse processo, ao longo do século XX, no Brasil, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Aqui, o que se deve ter em mente é o Direito Civil Constitucional. O CC/02 aproximou-se da CRFB/88. O CC de Beviláqua tinha por fontes primordiais: a autonomia privada e o direito de propriedade. Com o CC/02, tais princípios foram mitigados, passando-se a defender nao apenas o direito à propriedade, mas sim a sua funçao social.

  • Comentário sobre a letra "D" (que está ERRADA):


    Já não é mais correto dizer que o indivíduo tem poder sobre todos os elementos de seu patrimônio, pois hoje é preciso considerar-se a relação com um sujeito passivo dito universal, composto por todas as pessoas que não são proprietárias do bem em questão.

  • Falou em cumprir a função social da propriedade a alternativa está certa

    Abraços


ID
506008
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AM
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

Acerca do direito agrário, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Trata-se de disciplina jurídica originada de elementos informadores, tais como a estrutura agrária, a empresa agrária, a atividade agrária e a política agrária, que não se subsumem, em conjunto, nem ao direito administrativo, nem ao direito civil ou ao empresarial.



    CORRETO.



    b) Trata-se de disciplina sem autonomia legislativa, mas apenas didática e científica, advinda da especialização do direito privado, tal como o direito imobiliário ou o direito de redes contratuais.



    ERRADO. A autonomia legislativa do Direito Agrário deu-se com a edição da EC 106/64, que outorgou à União a competência para legislar sobre a matéria. Essa EC ensejou a promulgação da Lei n. 4.504/64, que é o Estatuto da Terra, considerado para muitos como Código Agrário.

     

    c) O direito agrário é regido essencialmente por institutos voltados à viabilização de aproveitamento econômico dos imóveis rurais, diferenciando-se do direito ambiental por se concentrar no uso privado das terras, não fazendo parte de seu objeto a conservação dos recursos naturais.

     

    ERRADO.Visto que a função social é o núcleo do direito agrário e, conforme o Art. 186 da CF tem como requisitos: o aproveitamento racional e adequado; a utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente etc.

     

    Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

    I - aproveitamento racional e adequado;

    II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

    III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

    IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.



    d) O direito agrário é disciplinado por normas de competência concorrente editadas pelas diversas unidades da Federação, nos termos da CF de 1988.

     

    ERRADO.É matéria privativa da União.

     

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;



    e) O direito agrário envolve matéria de cunho eminentemente federal, razão pela qual a CF determina a criação de varas agrárias federais, com competência exclusiva para dirimir conflitos fundiários.

     

    ERRADO.Criação de Varas agrárias nos Tribunais de Justiça dos estados.

     

    Art. 126. Para dirimir conflitos fundiários, o Tribunal de Justiça proporá a criação de varas especializadas, com competência exclusiva para questões agrárias.
  • Sobre a alternativa E:

    Segundo explicou o Professor Lucas Abreu Barroso em aula, existia no texto original da CF/88, antes da sua promulgação, previsão de uma justiça especializada em matéria fundiária, um tribunal agrário, mas que não vingou no texto aprovado.
    Todavia, de acordo com o professor, a CF ofereceu ao Direito Agrário as “varas agrárias especializadas”, tanto na Justiça Federal quanto na Justiça Estadual. De fato, quanto aos conflitos de terras indígenas e terras devolutas que pertencem à União, tem competência a Justiça Federal.
    Acredito que o erro da proposição está em dizer que as varas tem competência exclusiva, porque no mais das vezes as questões agrárias concorrem com questões de outros ramos numa mesma vara.
  • O erro da alternativa E  está no fato da Vara ser Federal. Na verdade a CF prevê a criação de varas especializadas no Estados, criadas pelo Tribunal de Justiça, conforme art. 126 da CF.

    Art. 126. Para dirimir conflitos fundiários, o Tribunal de Justiça proporá a criação de varas especializadas, com competência exclusiva para questões agrárias. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    Parágrafo único. Sempre que necessário à eficiente prestação jurisdicional, o juiz far-se-á presente no local do litígio.

  • Privativa da União

    Abraços


ID
728971
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

O Princípio da Função Social da Propriedade Rural

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: alternativa d. O cumprimento da função social da propriedade rural está previsto no artigo 186 da Constituição Federal, in verbis:

    Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

    I - aproveitamento racional e adequado;

    II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

    III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

    IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.




  • A letra "a" está errada porque o Estatuto da Terra (Lei 4.504/64), em seu art. 2º, caput, já foi responsável por inserir no ordenamento jurídico pátrio o princípio da função social da propriedade rural, in verbis:

    "Art. 2º É assegurada a todos a oportunidade de acesso à propriedade da terra, condicionada pela sua função social, na forma prevista nesta lei"
  • O ARTIGO 186 DA CF dispõe que:

    . 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

    I – aproveitamento racional e adequado;

    II – utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

    III – observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

    IV – exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores


  • Comentários à letra "e":

    "O princípio da função social da propriedade, por sua vez, desenvolveu-se a partir das teorias de Leon Duguit - jurista francês especializado em direito público cuja linha de trabalho caracterizou-se pela crítica do direito sob influência das teorias sociológicas de Émile Durkheim - que iniciou a crítica ao caráter absoluto da propriedade, pois segundo sustentava, o proprietário, só pelo fato de possuir uma riqueza, teria que observar sua função social, cultivando a terra e não permitir a ruína de sua casa, em benefício da coletividade. (...) Tais concepções, apesar de constituírem crítica ao conceito absolutista de propriedade, não negam sua existência, ou apregoam sua abolição, como defendiam os socialistas." Fonte: Coleção Resumos Direito Agrário - Editora Juspodivm 2015
  • A função social da propriedade alcançou status constitucional em 1967, sendo incluída como princípio da ordem econômica e social, in verbis:

    “Art.157. A ordem econômica tem por fim realizar a justiça social, com base nos seguintes princípios: (...)

    III - função social da propriedade.”

  • Como foi dito, o Estatuto da Terra preocupou-se em conceituar a função social, indicando, no próprio texto legal, os seus requisitos, assim explicitados no § 1o do art. 2o, ipsis verbis:

    Art. 2o É assegurada a todos a oportunidade de acesso à propriedade da terra, condicionada pela sua função social, na forma prevista nesta lei.

    § 1o A propriedade da terra desempenha integralmente a sua função social quando, simultaneamente:

    a) favorece o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores que nela labutam, assim como de suas famílias;

    b) mantém níveis satisfatórios de produtividade;

    c) assegura a conservação dos recursos naturais;

    d) observa as disposições legais que regulam as justas relações de tra- balho entre os que a possuem e a cultivam.

    A Constituição Federal de 1988, além de abrigar o princípio da função social da propriedade da terra, embora com redação modificada, mas sem alteração substancial em seu conteúdo, acrescentou a preocupação com a preservação do meio ambiente.

  • LETRAAAAAAAAAAAAAAAAAA DDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDD

    determina que a propriedade rural seja economicamente produtiva, respeite o meio ambiente e os direitos trabalhistas daqueles que nela exerçam sua atividade.

    Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

    I - aproveitamento racional e adequado;

    II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

    III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

    IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhador

    PESSOAL ENTRA AQUI PRA FAZER O QUE MESMO ?

  • O princípio da Função Social da propriedade foi incluído no ordenamento jurídico brasileiro desde a criação do Estatuto da Terra em 1964 (letra A errada).

    Não tem como o único objetivo da um aproveitamento a propriedade (alternativa B errada), mas também determina que a propriedade rural seja economicamente produtiva, respeite o meio ambiente e os direitos trabalhistas daqueles que nela exerçam sua atividade (letra D correta). Esse princípio não impõe a extinção do conceito de propriedade privada, somente há uma obrigatoriedade de que ela seja produtiva e em caso de descumprimento há a incidência de sanções (alternativa C errada).

    É um principio que tem sua origem a partir das teorias de sociológicas dos franceses e não na extinta União Soviética, embora tenha ideais socialistas (letra E errada).  


ID
760792
Banca
UEPA
Órgão
PGE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

Analise as proposições a seguir:

I - A sentença de usucapião tem natureza meramente declaratória.
II - Em matéria agrária há o monopólio legislativo da União.
III - Sendo colônia de Portugal, o Brasil teve seu território submetido a concessões, a partir da colonização, com a utilização do instituto das sesmarias.
IV - Imóvel rural é o prédio rústico, de área contínua, qualquer que seja a sua localização, que se destine ou possa se destinar à exploração agrícola, pecuária, extrativa, vegetal, florestal ou agroindustrial.

De acordo com as proposições apresentadas, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: letra a) Todas estão corretas!

    I - A sentença de usucapião tem natureza meramente declaratória. 

    CORRETA

    II - Em matéria agrária há o monopólio legislativo da União. 
    CORRETA  (competência privativa da união)

    III - Sendo colônia de Portugal, o Brasil teve seu território submetido a concessões, a partir da colonização, com a utilização do instituto das sesmarias.  
    CORRETA

    IV - Imóvel rural é o prédio rústico, de área contínua, qualquer que seja a sua localização, que se destine ou possa se destinar à exploração agrícola, pecuária, extrativa, vegetal, florestal ou agroindustrial.
    CORRETA 
  • I - A alternativa está correta, pois declara um direito pre-existente, produzindo efeitos ex tunc, ou seja, irão retroagir ao momento da existência do direito.

    II- A CF/88 estabelece que:

    Art. 22 - Compete privativamente à União legislar sobre:
    I- direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;


    III - http://pt.wikipedia.org/wiki/Sesmaria

    IV - Estatuto da Terra - Lei nº 4.504/64


    Art. 4º - Para os efeitos desta Lei, definem-se:
    I - imóvel rural", o prédio rústico, de área contínua qualquer que seja a sua localização que se destina à exploração extrativa agrícola, pecuária ou agro-industrial, quer através de planos públicos de valorização, quer através de iniciativa privada.

  • Companheiros observem o inciso I do art. 4 da lei 4505/67 e constatarão que não há previsão de exploração florestal. O artigo aduz que imóvel rural é o prédio rústico que se destine à exploração e NÃO QUE POSSA SE DESTINAR. O item IV está INCORRETO em confronto com a lei. Tal questão deveria ter tido o gabarito modificado ou ter sido ANULADA!
  • Pessoal tomem cuidado com a Lei 4.504/1964 pois existem vários dispositivos desatualizados.
    O colega acima falou que, segundo a lei supramencionada, imóveis destinados à exploração florestal não era considerado Imóvel Rural, todavia, analisemos a Lei 8.629/1993 ( Lei bem posteior a 4.504):

    Art. 4º Para os efeitos desta lei, conceituam-se:
     I - Imóvel Rural - o prédio rústico de área contínua, qualquer que seja a sua localização, que se destine ou possa se destinar à exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal, florestal ou agro-industrial;

    Bons Estudos!
  • Me corrijam se eu estiver errado mas a alternativa IV diz 'possa se destinar'  e na lei apenas ' se destina'! Para mim, levando em conta questoes que ja fiz, e por detalhes desse tipo foram consideradas erradas, acho que essa alternativa deveria ter sido considerada errada ! 

    Assim fica dificil! Uma hora dizem que esta errado, nao outra, que esta certo ! I o concurseiro q se da mau no final ! 


ID
760801
Banca
UEPA
Órgão
PGE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

Analise as proposições a seguir:

I - A distribuição dos imóveis rurais desapropriados aos beneficiários tanto pode ser feita através de títulos de domínio, como por meio de concessão de uso.
II - A observância das disposições que regulam as relações de trabalho é requisito para a realização da função social da propriedade rural.
III - O contrato de arrendamento rural admite a forma verbal.
IV - A desapropriação, ainda que parcial, do imóvel rural é causa de extinção do contrato de arrendamento do imóvel desapropriado.

De acordo com as proposições apresentadas, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • I – Art. 18. A distribuição de imóveis rurais pela reforma agrária far-se-á através de títulos de domínio ou de concessão de uso, inegociáveis pelo prazo de 10 (dez) anos.
    II – Art. 9º A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo graus e critérios estabelecidos nesta lei, os seguintes requisitos:
            I - aproveitamento racional e adequado;
            II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;
            III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;
            IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.
    III – Art. 92. A posse ou uso temporário da terra serão exercidos em virtude de contrato expresso ou tácito, estabelecido entre o proprietário e os que nela exercem atividade agrícola ou pecuária, sob forma de arrendamento rural, de parceria agrícola, pecuária, agro-industrial e extrativa, nos termos desta Lei.
    IV – Certo. Previsão no Decreto 59.566/66 que Regulamenta as Seções I, II e III do Capítulo IV do Título III da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, Estatuto da Terra, o Capítulo III da Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966, e dá outras providências.
    Art 26. O arrendamento se extingue:
            I - Pelo término do prazo do contrato e do de sua renovação;
            II - Pela retomada;
            III - Pela aquisição da gleba arrendada, pelo arrendatário;
            IV - Pelo distrato ou rescisão do contrato;
            V - Pela resolução ou extinção do direito do arrendador;
            VI - Por motivo de fôr maior, que impossibilite a execução do contrato;
            VII - Por sentença judicial irrecorrível;
            VIII - Pela perda do imóvel rural;
            IX - Pela desapropriação, parcial ou total, do imóvel rural;
            X - por qualquer outra causa prevista em lei.
  • GAB.: A

    III - Decreto 59.566

    Art 11. Os contratos de arrendamento e de parceria poderão ser escritos ou verbais. Nos contratos verbais presume-se como ajustadas as cláusulas obrigatórias estabelecidas no art. 13 dêste Regulamento.

  • GABARITO LETRA A

    I – CERTA

    Fundamento: lei 8.629/93

    Art. 18. A distribuição de imóveis rurais pela reforma agrária far-se-á através de títulos de domínio ou de concessão de uso, inegociáveis pelo prazo de 10 (dez) anos.

    II - CERTA

    Fundamento: lei 8.629/93

    Art. 9º A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo graus e critérios estabelecidos nesta lei, os seguintes requisitos:

           I - aproveitamento racional e adequado;

           II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

            III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

           IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

    OBS: Requisitos cumulativos;

    III – CERTA

    Fundamento: lei 8.629/93

    Art. 92. A posse ou uso temporário da terra serão exercidos em virtude de contrato expresso ou tácito (Verbal, escrito, não verbal), estabelecido entre o proprietário e os que nela exercem atividade agrícola ou pecuária, sob forma de arrendamento rural, de parceria agrícola, pecuária, agro-industrial e extrativa, nos termos desta Lei.

    IV – CERTA

    Fundamento: Decreto 59.566/66

    Art 26. O arrendamento se extingue:

           I - Pelo término do prazo do contrato e do de sua renovação;

           II - Pela retomada;

           III - Pela aquisição da gleba arrendada, pelo arrendatário;

           IV - Pelo distrato ou rescisão do contrato;

           V - Pela resolução ou extinção do direito do arrendador;

           VI - Por motivo de fôr maior, que impossibilite a execução do contrato;

           VII - Por sentença judicial irrecorrível;

           VIII - Pela perda do imóvel rural;

           IX - Pela desapropriação, parcial ou total, do imóvel rural;

           X - por qualquer outra causa prevista em lei.


ID
946078
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

No tocante ao direito agrário, julgue os seguintes itens.

Direito agrário designa o conjunto de princípios e normas que disciplinam as relações jurídicas, econômicas e sociais surgidas das atividades agrárias, bem como as empresas, a estrutura e a política agrárias, com o objetivo de alcançar a justiça social agrária e o cumprimento da função social da terra.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    FUI PELA RAZOABILIDADE DO CONTEÚDO EXARADO NA QUESTÃO. EM BREVE PESQUISA, NÃO ENCONTREI O DOUTRINADOR QUE TRAZ A DEFINIÇÃO SUPRA ELENCADA. SEGUE O QUE ADUZ O WIKPEDIA:

    Direito Agrário é o ramo do Direito que visa o estudo das relações entre o homem e a propriedade rural.

    Hoje o Direito Agrário acompanha a evolução do Direito Ambiental, na medida em que vai sendo estudado sob as novas teorias Geopolíticas. As formas hoje existentes de direito alterntivas, vem surgindo com a evolução de novas ideias e novos estudos interdisciplinares. Trazendo da História e dos conhecimentos Geográficos as ideias sobre a relação entre o Homem e a terra rural, o próprio homem foi criando regras jurídicas para disciplinar seu comportamento sobre o meio ambiente em que vive, para que utilize da topografia regional de maneira adequada.À Luz da Geopolítica, o Direito Agrário se inter relaciona primeiro com o Direito Ambiental e depois com o Direito Territorial e o Direito Internacional.

    O Direito Agrário está prevista no Brasil entre os artigos 184 e 191 da Constituição Federal.Em sua competência está a definição das políticas de uso do solo, a Reforma agrária, a definição do que é minifúndio, latifúndio - medidas em porções ideais considerando aquilo que seja uma faixa de terra capaz de assegurar a sustentabilidade de um núcleo familiar mínimo, em cada tipo de terreno - nalgumas legislações chamadas de módulo rural.

    No Brasil o diploma legal principal a disciplinar o Direito Agrário é o Estatuto da Terra.
    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Conceitos de alguns doutrinadores em que aparecem as ideias do enunciado:

    FLÁVIO TARTUCE: "O Direito Agrário pode ser tido como o conjunto de princípios e normas que regula a relação jurídica emergente das atividades agrárias com base na função social da propriedade"

    OCTÁVIO MELO ALVARENGA: "Direito Agrário é o ramo da ciência jurídica composto de normas imperativas e supletivas, que rege as relações emergentes da atividade do homem sobre a terra, observados os princípios de produtividade e justiça social."

    FERNANDO PEREIRA SODERO: "Direito Agrário é o conjunto de princípios e normas, de Direito Público e de Direito Privado, que visa a disciplinar as relações emergentes da atividade rural, com base na função social da terra."

    PAULO TORMINN BORGES: "Direito Agrário é o conjunto sistemático de normas jurídicas que visa disciplinar as relações do homem com a terra, tendo em vista o progresso social e econômico do rurícola e o enriquecimento da comunidade."


    Bons estudos!


ID
980263
Banca
VUNESP
Órgão
ITESP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

A propriedade da terra desempenha integralmente a sua função social quando simultaneamente

Alternativas
Comentários
  • alt. d

    Art. 2° Lei 4504/64. É assegurada a todos a oportunidade de acesso à propriedade da terra, condicionada pela sua função social, na forma prevista nesta Lei.

     § 1° A propriedade da terra desempenha integralmente a sua função social quando, simultaneamente:

     a) favorece o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores que nela labutam, assim como de suas famílias;

     b) mantém níveis satisfatórios de produtividade;

     c) assegura a conservação dos recursos naturais;

     d) observa as disposições legais que regulam as justas relações de trabalho entre os que a possuem e a cultivem.


  • Art. 186, CF: [M1] A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente[M2] , segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

    I - aproveitamento racional e adequado;

    II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

    III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

    IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

     [M1] Redação igual na Lei 8629/93, Art. 9º: A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo graus e critérios estabelecidos nesta lei, os seguintes requisitos:

    I - aproveitamento racional e adequado;

    II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

    III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

    IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

     

    MAS CONFORME O COLEGA COLOCOU ACIMA,CAIU A REDAÇÃO Art. 2° Lei 4504/64.

     

     

     [M2]Questão para o cargo de Defensor do Estado de Roraima, 2013: SIMULTANEAMENTE.

     

     

    Redação igual na Lei 8629/93, Art. 9º: A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo graus e critérios estabelecidos nesta lei, os seguintes requisitos:

    I - aproveitamento racional e adequado;

    II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

    III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

    IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.


ID
987424
Banca
UEPA
Órgão
SEAD-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

Analise as proposições abaixo:

I. A autonomia científica do direito agrário no Brasil decorreu da compilação das principais obras de direito comparado, traduzidas para a língua materna e decorrida após o advento de nossa legislação constitucional e infraconstitucional.

II. A autonomia didática do direito agrário no Brasil se traduz pela variada obra no mercado livreiro, pelas palestras, encontros e congressos específicos sobre o tema, bem assim pela existência de cadeira própria em universidades.

III. A autonomia jurisdicional do direito agrário no Brasil se revela através da criação das varas agrárias específicas no âmbito do Poder Judiciário, em obediência à previsão constitucional.

IV. A autonomia legislativa do direito agrário no Brasil adveio por intermédio da Constituição Federal de 1946, estabelecendo-se um conjunto de normas próprias, o que foi posteriormente regulamentado pela Lei 4.504/1964.

Das afirmativas acima estão corretas:

Alternativas
Comentários
  • Autonomia Legislativa
    Garantida pela EC10/64, que previa a competência da União para legislar sobre este tema, o que se deu através do Estatuto da Terra, Lei 4.504. O Constituinte originário de 1988 seguiu esta regra e estabeleceu a competência da União no art. 22, I.
    CF/88 Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
     
    Autonomia científica
    A autonomia científica se dá em decorrência da autonomia legislativa. Com efeito, a ciência do direito ocupa-se do estudo do direito posto.
     
    Autonomia didática
    Existência da disciplina de Direito Agrário nos estabelecimentos de ensino superior; livros específicos, congressos específicos sobre o tema, etc.
     
    Autonomia jurisdicional = justiça agrária
    Assim dispõe o art. 126, da CF/88:
    Art. 126. Para dirimir conflitos fundiários, o Tribunal de Justiça proporá a criação de varas especializadas, com competência exclusiva para questões agrárias. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
  • ALT. C, CONFORME ACIMA FUNDAMENTADO

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Questão mal formulada.

  • Essa questão poderia ser anulada. Pelo menos deveria ser analisada sob outro ponto de vista, conforme ensina Benedito Ferreira Marques, para quem o direito agrário não possui autonomia jurisdicional, pois não existe uma justiça agrária especializada, o que existem são repartições internas de competência para melhor administrar o exercício da jurisdição. o art. 126 da CF é uma recomendação aos Tribunais para que criem as varas agrárias para dirimir conflitos, mas não significa a criação de uma justiça agrária. as questões agrárias são de competência da justiça comum.


ID
987427
Banca
UEPA
Órgão
SEAD-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

É correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Em relação a letra "A",


    A atribuição aos vigários das paróquias das freguesias do Império de organizar os títulos de propriedade foi determinada pelo art. 97 do Decreto n° 1.318, de 30 de janeiro de 1854, que regulamentou a Lei Federal nº 601/1850, vejamos:


    Art. 97. Os Vigarios de cada huma das Freguezias do Imperio são os encarregados de receber as declarações para o registro das terras, e os incumbidos de proceder á esse registro dentro de suas Freguezias, fazendo-o por si, ou por escreventes, que poderão nomear, e ter sob sua responsabilidade.


    Sendo, portanto, o erro da questão a afirmação de que foi a Lei Federal nº 601/1850 que atribuiu aos vigários das paróquias das freguesias do Império organizar esses títulos de propriedade.


ID
1058509
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

A respeito de conceitos e princípios aplicados ao direito agrário, julgue os itens subsequentes.

O direito agrário caracteriza-se pela imperatividade de suas regras, com forte intervenção do Estado nas relações agrárias, e pelo caráter social dessas regras, com nítida proteção jurídica e social ao trabalhador, o que as diferencia das normas do direito civil, que buscam manter o equilíbrio entre as partes e o predomínio da autonomia de vontades.

Alternativas
Comentários
  • O Direito Agrário tem duas características essenciais.

    A primeira delas é a imperatividade de suas regras. Isso significa dizer que existe uma forte intervenção do Estado nas relações agrárias. Os sujeitos dessas relações quase não têm disponibilidade de vontade, porque tudo já está previsto em lei, cuja plicação é obrigatória. O legislador, assim, estabeleceu o comando; é quem diz o que se deve fazer depois do que se resolveu fazer. Toda esta estrutura legal está voltada para o entendimento de que as relações humanas no campo são naturalmente desiguais pelo forte poder de quem tem a terra, solapando o homem que apenas nela trabalha. A cogência (obrigatoriedade), a imperatividade desse direito, portanto, se impõe porque suas regras seriam nitidamente protetivas ao homem trabalhador.

    A segunda característica do direito agrário é de que suas regras são sociais. Aqui reside o ponto que diferencia as regras do direito agrário daquelas do direito civil. Enquanto estas buscam sempre manter o equilíbrio entre as partes, voltando-se para o predomínio da autonomia de vontades, as regras de direito agrário carregam com nitidez uma forte proteção social. Como os homens que trabalham no campo constituem quase a universalidade na aplicação das regras agrárias, em contrapartida ao pequeno número de proprietários rurais, o legislador procurou dar àqueles uma forte proteção jurídica, social.

    (Prof. Darwin Böerner Junior)



ID
1058512
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

A respeito de conceitos e princípios aplicados ao direito agrário, julgue os itens subsequentes.

São princípios do direito agrário a utilização da terra sobreposta à titulação dominial, a garantia da propriedade da terra condicionada ao cumprimento da função social, a primazia do interesse coletivo sobre o interesse individual, o combate ao latifúndio, ao minifúndio, ao êxodo rural, à exploração predatória e aos mercenários da terra.

Alternativas
Comentários
  • Os princípios gerais do Direito Agrário podem ser resumidos da seguinte maneira:

     Função social da terra: aproveitamento racional e adequado, utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente, observância das disposições que regulam as relações de trabalho, exploração que favoreça o bem-estar econômico dos proprietários e trabalhadores (art.5º, XXIII e 186 da CF88; 2º e 186 do Estatuto da Terra, Lei nº 4.504/64). Penalização dos que possuem a terra sem que a mesma cumpra sua função social;

     Princípio da permanência na terra: tem por finalidade proteger aquele que tornou a terra produtiva com seu trabalho e com o de sua família;

     Efetivação da justiça social: oferecer a todos a possibilidade de ter acesso à terra (Artigos 1º, § 1º e 103 do ET); garantir o bem-estar econômico e social do homem do campo (fixação à terra dos que a tornaram produtiva com o seu trabalho e de sua família);

     Predominância do interesse público sobre o particular: limitações ao direito de propriedade, estabelecimento de tamanho mínimo (art.4º, II e III do ET, etc.) A utilização da terra se sobrepõe à titulação (usucapião).

     Reformulação da estrutura fundiária: (desapropriação, art. 184 da CF/88): liberdade e igualdade do acesso à terra;

     Princípio do acesso a propriedade da terra: o Estado deve promover o acesso a propriedade da terra para as pessoas sem terra e sem condições de adquiri-la a título oneroso.

     Preservação dos recursos naturais renováveis: preservação dos recursos naturais e conservação da biodiversidade;

     Princípio do aumento da produção: necessidade do aumento da produção em face do crescimento populacional, donde o aumento da produção ocorre com a utilização de melhor tecnologia, significando maior produtividade na relação quantitativa/ha;

     Princípio das condições de bem-estar e de progresso social e econômico: a falta de condições de bem estar e de progresso social e econômico faz com que os rurícolas abandonem a terra, emigrando para zonas urbanas, em busca de melhores condições de vida, por configurar-se um produtor ineficaz.

    Bibliografia:

     BARROS, Wellington Pacheco. Curso de Direito Agrário. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1996.

     MARQUES, Benedito Ferreira. Direito Agrário Brasileiro. Goiânia: AB Editora, 2001.


  • Elenco exemplificativo dos princípios do direito agrário:

    i) O monopólio legislativo é da União (at. 22, I, da CR/88). Obs: No Direito Ambiental há crítica

    dizendo que todos os entes políticos deveriam legislar sobre Direito Agrário.

    ii) A utilização da terra se sobrepõe à titulação dominial. Obs: A utilização da terra (critério

    substancial) se sobrepõe sobre a titulação dominial (critério formal). Ou seja, vale mais a função

    social do que o nome que consta como dono no registro.

    iii) A propriedade da terra é garantida, mas condicionada ao cumprimento da função social. Obs:

    vide art. 5º, XXII e XXIII; art. 170 e art. 186, todos da CR/1988.

    iv) O Direito Agrário é dicotômico, porque compreende política de reforma (reforma agrária) e a

    chamada política agrícola (política de desenvolvimento rural). Obs: Política de reforma (reforma

    agrária – transformação) X Política agrícola (manutenção – nome melhor seria “Política agrária”).

    Ver art. 187, § 2º, da CR/88.

    v) As normas jurídicas primam pela prevalência do interesse público sobre o privado. Obs: justifica

    a existência de normas de ordem pública. É o sentido da palavra “função social”. Função =

    finalidade; Social = coletiva (Orlando Gomes).

    vi) A reformulação da estrutura fundiária é uma necessidade constante. Obs: trata-se de um

    fenômeno episódico até que ocorra a justa distribuição de terra.

    vii) O fortalecimento do espírito comunitário, através de cooperativas e associações.

    viii) O combate ao latifúndio, ao minifúndio, ao êxodo rural, à exploração predatória e aos

    mercenários da terra. Obs: minifúndio é imóvel menor que a “pequena propriedade rural”.

    Mercenários ou especuladores da terra são os “posseiros” e “grileiros”.

    ix) A privatização dos imóveis rurais públicos. Exemplo: terras devolutas.

    x) A proteção à propriedade familiar, às penas e às médias propriedades;

    xi) O fortalecimento da empresa agrária;

    xii) A proteção da propriedade consorcial indígena. Obs: há autores que chamam esse princípio de

    “indigenato” (CF, 231), considerado Direito Congênito, inato aos índios.

    xiii) O dimensionamento eficaz das áreas exploráveis. Exemplo: módulo rural.

    xiv) A proteção do trabalhador rural. Vide art. 7º, da CR/1988.

    xv) A conservação e preservação dos recursos naturais e a proteção ao meio-ambiente. Obs:

    Proteção do bem ambiental (Rui Carvalho). Vide art. 225, CR/1988. É bem difuso (público e

    privado ao mesmo tempo). Amparo de direitos transgeracionais (presentes e futuras gerações).

    Consequência: responsabilidade objetiva, obrigação propter rem (STJ), função social da

    propriedade.


  • Qual o problema dos minifúndios? Santa catarina é o Estado que tem a maior proporção de minifúndios e tem a agricultura mais eficiente do país....

  • Também nao entendi qual o problema dos minifúndios, o porquê de deverem ser combatidos. Alguém?

  • tb quero saber a perniciosidade suposta da existencia de 
  • GABARITO: CERTO.

    O minifúndio é combatido por ser inferior à propriedade familiar, sendo insuficiente para a subsistência.

    Estatuto da Terra (LEI Nº 4.504/1964):

    Art. 4º Para os efeitos desta Lei, definem-se:

    IV - "Minifúndio", o imóvel rural de área e possibilidades inferiores às da propriedade familiar;
    II - "Propriedade Familiar", o imóvel rural que, direta e pessoalmente explorado pelo agricultor e sua família, lhes absorva toda a força de trabalho, garantindo-lhes a subsistência e o progresso social e econômico, com área máxima fixada para cada região e tipo de exploração, e eventualmente trabalho com a ajuda de terceiros;

  • princípios

    monopólio legislativo da União

    função social ( limite a propriedade)

    justiça social

    acesso à terra ou reforma fundiária

    indenização por desapropriação agrária

    dimensionamento eficaz

    proteção ao trabalhador rural

    conservação e preservação de recursos naturais

  • Gabarito: Certo

    Justificativa:

    A utilização da terra sobreposta à titulação dominial é um desdobramento do princípio da função social da propriedade, insculpido no artigo 5º, XXIII e artigo 184, caput da Constituição da República. A primazia do interesse coletivo sobre o interesse individual reafirma a força normativa da função social da propriedade.

    O minifúndio é combatido ter área inferior à propriedade familiar, é um imóvel deficitário, não cumpre sua função social, sendo insuficiente para a subsistência, nos termos do artigo 4º, IV do Estatuto da Terra:

    Art. 4º Para os efeitos desta Lei, definem-se:

    IV – “Minifúndio”, o imóvel rural de área e possibilidades inferiores às da propriedade familiar;

    Os demais princípios, embora não sejam unânimes, são reconhecidos por parte da doutrina. Dentre eles, Benedito Ferreira Marques, 2015, 11ª Edição, p. 18:

    “Na verdade, a doutrina agrarista já identificou inúmeros princípios norteadores desse novo ramo, a partir das formulações feitas em pesquisas dos mais consagrados estudiosos brasileiros e estrangeiros. Assim é que, para fins didáticos – objeto maior deste trabalho –, podem ser apresentados como princípios do Direito Agrário, particularmente no Brasil, os seguintes:

    (1) o monopólio legislativo da União (art. 22, § 1o, CF);

    (2) a utilização da terra se sobrepõe à titulação dominial;

    (3) a propriedade da terra é garantida, mas condicionada ao cumprimento da função social;

    (4) o Direito Agrário é dicotômico: compreende política de reforma (Reforma Agrária) e política de desenvolvimento (Política Agrícola);

    (5) as normas jurídicas primam pela prevalência do interesse público sobre o privado;

    (6) a reformulação da estrutura fundiária é uma necessidade constante;

    (7) o fortalecimento do espírito comunitário, através de cooperativas e associações;

    (8) o combate ao latifúndio, ao minifúndio, ao êxodo rural, à exploração predatória e aos mercenários da terra;

    (9) a privatização dos imóveis rurais públicos;

    (10) a proteção à propriedade familiar, à pequena e à média propriedade;

    (11) o fortalecimento da empresa agrária;

    (12) a proteção da propriedade consorcial indígena;

    (13) o dimensionamento eficaz das áreas exploráveis:

    (14) a proteção do trabalhador rural; e

    (15) a conservação e a preservação dos recursos naturais e a proteção do meio ambiente.”

    Fonte: https://blog.cursoenfase.com.br/questao-de-concurso-cespe-procurador-federal/


ID
1058515
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

A respeito de conceitos e princípios aplicados ao direito agrário, julgue os itens subsequentes.

O princípio da função social da propriedade, aplicado ao direito agrário, atribui ao proprietário o direito de usar, gozar e dispor da coisa como melhor lhe aprouver.

Alternativas
Comentários
  •  Art. 2° É assegurada a todos a oportunidade de acesso à propriedade da terra, condicionada pela sua função social, na forma prevista nesta Lei.

      § 1° A propriedade da terra desempenha integralmente a sua função social quando, simultaneamente:

      a) favorece o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores que nela labutam, assim como de suas famílias;

      b) mantém níveis satisfatórios de produtividade;

      c) assegura a conservação dos recursos naturais;

      d) observa as disposições legais que regulam as justas relações de trabalho entre os que a possuem e a cultivem.

    Lei 4.504 de 30 novembro de 1964 - Estatuto da Terra.
  • CF/88 Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

    I - aproveitamento racional e adequado;

    II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

    III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

    IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

     

  • ERRADO

    Atenção quanto a pequena diferença de tratamento da propriedade entre o Direito Civil e o Direito Agrário. No Direito Civil a propriedade é vista como objeto de disposição e gozo. Já nas leis que dizem respeito ao Direito Agrário a propriedade é vista como instrumento de política agrária.

  • TRATA-SE DO PRINCÍPIO DA GARANTIA DO DIREITO DE PROPRIEDADE, QUE ASSUME PAPEL DISTINTO NO ÂMBITO AGRÁRIO QUANDO COMPARADO COM O CIVIL.

    DIREITO CIVIL - Direito de propriedade -> pode usar, gozar e dispor.
    DIREITO AGRÁRIO - Direito de propriedade -> instrumento de política agrária.

  • O art. 186, II, CF/88 estabelece critérios para o cumprimento da função social pelo uso da propriedade rural:

    Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

    I - aproveitamento racional e adequado;

    II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

    III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

    IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

    Ademais, vejamos o Código Civil/2002:

    Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.

    §1o O direito de propriedade deve ser exercido em consonância com as suas finalidades econômicas e sociais e de modo que sejam preservados, de conformidade com o estabelecido em lei especial, a flora, a fauna, as belezas naturais, o equilíbrio ecológico e o patrimônio histórico e artístico, bem como evitada a poluição do ar e das águas;


ID
1084858
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

Acerca da regulação da política fundiária e agrícola segundo a Constituição do Estado da Bahia, julgue os itens que se seguem.

A dignidade da pessoa humana é um dos princípios fundamentais da política agrícola e fundiária.

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 8171/91, art. 2º :

    "VI - o processo de desenvolvimento agrícola deve proporcionar ao homem do campo 

    o acesso aos serviços essenciais: saúde, educação, segurança pública, transporte, eletrificação, 

    comunicação, habitação, saneamento, lazer e outros benefícios sociais". 



  • Art. 171 - São princípios e objetivos fundamentais da política agrícola e fundiária:

    I - a dignidade da pessoa humana;



ID
1084864
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

No que se refere aos princípios do direito agrário e da formação histórica do domínio público e privado no Brasil, julgue os itens a seguir.

A Lei n.º 601/1850, conhecida como Lei de Terras, foi editada para que se combatesse a situação fundiária caótica existente à época e se permitisse o ordenamento do espaço territorial brasileiro.

Alternativas
Comentários
  • No Brasil, a Lei de Terras (lei nº 601 de 18 de setembro de 1850) foi uma das primeiras leis brasileiras, após a independência do Brasil, a dispor sobre normas do direito agráriobrasileiro.

  • Sendo bem sucinto:

    1º Regime das Sesmarias: com a “descoberta” do Brasil é implantado o regime de sesmarias (Principal característica: quem recebe a terra tem o domínio útil, ficando a propriedade das terras para a Coroa). Esse regime vai até 1822 (R. 76/1822);

    2º Regime de Posses (casa da mãe Maria): O regime das Sesmarias acaba em 1822 mas o acesso à terra é regulado apenas em 1850, ocorrendo um hiato legislativo (Principal característica: caos dominical);

    3º Lei de Terras (L. 601/1850): vem p tentar colocar ordem na casa. (Principal característica: criou o instituto das terras devolutas, eminentemente brasileiro, e mecanismos para a sua discriminação);


  • CERTA.

    A Lei de Terras se propunha pois, a legalizar as posses consolidadas, estabelecendo limites ao domínio privado. Ela foi, efetivamente, a Lei de Propriedades, regulando-as e estabelecendo limites jurídicos e administrativos no âmbito do Estado para a constituição legal da propriedade privada da terra. Ela pretendeu pôr um fim à situação caótica da propriedade rural, bem como criar alternativas econômicas à organização da produção, através da força do trabalho livre, pela imigração, contrária à escravidão.

    (O MST E GARANTIAS CONSTITUCIONAIS: UMA ABORDAGEM JURÍDICO-SOCIAL DOS CONFLITOS AGRÁRIOS, por LUCIENE RINALDI COLLI)

    Leia mais em <http://www.novoscursos.ufv.br/posgrad/ufv/posextensaorural/www/wp-content/uploads/2012/02/Luciene-Rinaldi-Colli.pdf>



ID
1084867
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

No que se refere aos princípios do direito agrário e da formação histórica do domínio público e privado no Brasil, julgue os itens a seguir.

Consoante o princípio de acesso e distribuição da terra ao cultivador direto e pessoal, deve-se oferecer a possibilidade de acesso à terra a quem não tenha condições de tê-la a título oneroso.

Alternativas
Comentários
  •      Art. 1° Esta Lei regula os direitos e obrigações concernentes aos bens imóveis rurais, para os fins de execução da Reforma Agrária e promoção da Política Agrícola.

      § 1° Considera-se Reforma Agrária o conjunto de medidas que visem a promover melhor distribuição da terra, mediante modificações no regime de sua posse e uso, a fim de atender aos princípios de justiça social e ao aumento de produtividade.

     Art. 2° É assegurada a todos a oportunidade de acesso à propriedade da terra, condicionada pela sua função social, na forma prevista nesta Lei.

     § 3º A todo agricultor assiste o direito de permanecer na terra que cultive, dentro dos termos e limitações desta Lei, observadas sempre que for o caso, as normas dos contratos de trabalho.

  • Complementando: LEI Nº 4.504, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1964. Dispõe sobre o Estatuto da Terra, e dá outras providências.

  • Estatuto da Terra: Art. 24. As terras desapropriadas para os fins da Reforma Agrária que, a qualquer título, vierem a ser incorporadas ao patrimônio do Instituto Brasileiro de Reforma Agrária, respeitada a ocupação de terras devolutas federais manifestada em cultura efetiva e moradia habitual, só poderão ser distribuídas:

     II - a agricultores cujos imóveis rurais sejam comprovadamente insuficientes para o sustento próprio e o de sua família;


ID
1212829
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PI
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

Acerca da formação histórica da propriedade fundiária no Brasil e de sua relação com a titularidade pública e privada das terras, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta: Letra C


    Obs: Com a suspensão do regime sesmarial deparou-se com a ausência de legislação regulando o acesso a terra.

    Constituição Imperial de 1824: nada mencionou a respeito da aquisição de terras.


    Obs2: Lei 601 de 1850: Lei de terras – marco na legislação agrária brasileira. Foi a lei que trouxe a noção de propriedade privada.


    Obs3: O período entre 17.07.1822 e 18.09.1850 é conhecido como extralegal ou das posses.


    Obs4: Regime das posses: caracterizado pela ocupação desordenada do território e apossamento indiscriminado de pequenas e grandes áreas, sem regulamentação legal.


  • 1º Regime das Sesmarias: com a “descoberta” do Brasil é implantada o regime de sesmarias (Principal característica: quem recebe a terra tem o domínio útil, ficando a propriedade das terras para a Coroa). Esse regime vai até 1822 (R. 76/1822);

    2º Regime de Posses (casa da mãe Maria): O regime das Sesmarias acaba em 1822, mas o acesso à terra é regulado apenas em 1850, ocorrendo um hiato legislativo (Principal característica: caos dominical);

    3º Lei de Terras (L. 601/1850): vem para tentar colocar ordem na casa. (Principal característica: criou o instituto das terras devolutas, eminentemente brasileiro, e mecanismos para a sua discriminação);


ID
1289404
Banca
FCC
Órgão
MPE-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

O Registro Paroquial foi obrigatório para

Alternativas
Comentários
  • O "Registro Paroquial" também pode ser conceituado como "Registro da Igreja ou do Vigário", existiu antes da Lei de Terras (601/1850), e serviu para embasar o início do sistema imobiliário.

    Atenção: A "Lei de Terras" (estatuto das terras devolutas) é que criou o Registro Imobiliário no Brasil.

    Bons Estudos.

  • Letra B


    Decreto 1.318 de 1854!!

    Do Registro das Terras Possuídas


    Art. 91. Todos os possuidores de terras, qualquer que seja o título de sua propriedade, ou possessão, são obrigados a fazer registrar as terras, que possuírem, dentro dos prazos rareados pelo presente Regulamento, os quais se começarão a contar, na Corte, e Província do Rio de Janeiro, da data fixada pelo Ministro e Secretário de Estado dos Negócios do Império e nas Províncias, da fixada pelo respectivo Presidente.


  • A título de conhecimento o Registro Paroquial ou do Vigário, foi instituído pelo Dec. 1318/54 ante o problema relativo a insuficiência de pessoas para o desempenho dos ofícios de juiz comissário e inspetor de medição. O decreto estabeleceu que os vigário de cada uma das freguesias do império seriam encarregados de proceder os registros de posses e terras. Para o STF, RE 79828 o Registro Paroquial não induz propriedade, sendo apenas meio probatório do fato da posse. 

  • RE 79828 O STF JÁ ENTENDEU QUE O REGISTRO PAROQUIAL NÃO INDUZ PROPRIEDADE, SENDO APENAS MEIO PROBATÓRIO DO FATO DA POSSE.

  • GABARITO: B.

    .

    .

    Complementando:

    Jurisprudência segue a linha de que o registro paroquial NÃO serve para comprovação da propriedade de bem imóvel. Veja:

    RECURSO ESPECIAL. DIREITO DAS COISAS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE DOMÍNIO PLENO. ILHA COSTEIRA. NÃODEMONSTRAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS PELA LEI Nº 601 DE 1850 (LEI DE TERRAS). SÚMULA 07∕STJ. REGISTRO PAROQUIAL. DOCUMENTO IMPRESTÁVEL À COMPROVAÇÃO DE PROPRIEDADE. JUNTADA DE "DOCUMENTO NOVO" EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

    [...]

    5. Não há direito de propriedade decorrente do Registro Paroquial. Com efeito, nos termos do art. 94 do Decreto nº 1.318, de 30 de janeiro de 1854, as declarações dos possuidores ou sesmeiros feitas ao Pároco não lhes conferiam nenhum direito. Por outro lado, sendo vedado ao possuidor ou sesmeiro hipotecar ou alienar o terreno antes de tirar título passado na respectiva Representação Provincial, inferese que o direito de propriedade das glebas somente se aperfeiçoava com o registro do dito título, sendo irrelevante o cadastro realizado perante o Vigário Paroquial. [...] (STJ - REsp 389.372-SC - Relator Ministro Luis Felipe Salomão - 04/06/09)


ID
1289407
Banca
FCC
Órgão
MPE-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

A função social da propriedade rural

Alternativas
Comentários
  • as letras A) e E) estão erradas pelo fato de que os requisitos contidos no artigo 186, da CRFB, são cumulativos. 

    "A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigências estabelecidas em lei, os seguintes requisitos:

    I – aproveitamento racional e adequado;

    II – utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

    III – observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

    IV – exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores"

    Já a letra está correta porque o artigo 2º, parágrafo 1º do Estatuto da TErra já previa a função social da propriedade rural.

    Art. 2° É assegurada a todos a oportunidade de acesso à propriedade da terra, condicionada pela sua função social, na forma prevista nesta Lei.

      § 1° A propriedade da terra desempenha integralmente a sua função social quando, simultaneamente:

      a) favorece o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores que nela labutam, assim como de suas famílias;

      b) mantém níveis satisfatórios de produtividade;

      c) assegura a conservação dos recursos naturais;

      d) observa as disposições legais que regulam as justas relações de trabalho entre os que a possuem e a cultivem.


  • A função social é o núcleo do direito agrário. O artigo 13 do Estatuto da Terra já dizia: "O poder público promoverá a gradativa extinção das formas de ocupação e de exploração da terra que contrariem sua função social."

    Alfim, vale registrar de forma resumida e prática o que dizia o ilustre Orlando Gomes: a expressão função social quer dizer função social = finalidade coletiva.
  • GAB. D

  • Como foi dito, o Estatuto da Terra preocupou-se em conceituar a função social, indicando, no próprio texto legal, os seus requisitos, assim explicitados no § 1o do art. 2o, ipsis verbis:

    Art. 2o É assegurada a todos a oportunidade de acesso à propriedade da terra, condicionada pela sua função social, na forma prevista nesta lei.

    § 1o A propriedade da terra desempenha integralmente a sua função social quando, simultaneamente:

    a) favorece o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores que nela labutam, assim como de suas famílias;

    b) mantém níveis satisfatórios de produtividade;

    c) assegura a conservação dos recursos naturais;

    d) observa as disposições legais que regulam as justas relações de tra- balho entre os que a possuem e a cultivam.

    A Constituição Federal de 1988, além de abrigar o princípio da função social da propriedade da terra, embora com redação modificada, mas sem alteração substancial em seu conteúdo, acrescentou a preocupação com a preservação do meio ambiente.

  • Alguém poderia explicar o erro da A, por favor ?

  • Livia, o erro do item "a" é pq a função social da propriedade rural é cumprida quando obedecidos, cumulativamente, os quatro requisitos do art. 186 da CF/88 (econômico, ambiental, social e bem estar).

     

    Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

    I - aproveitamento racional e adequado;

    II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

    III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

    IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

  • O  Estatuto da Terra entrou em vigor em 1964, antes da nossa Carta Magna, e nele já havia sido conceituado o termo "função social", como podemos perceber no seguinte artigo:

     

    Art. 2° É assegurada a todos a oportunidade de acesso à propriedade da terra, condicionada pela sua função social, na forma prevista nesta Lei.

    § 1° A propriedade da terra desempenha integralmente a sua função social quando, simultaneamente:

    a) favorece o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores que nela labutam, assim como de suas famílias;

    b) mantém níveis satisfatórios de produtividade;

    c) assegura a conservação dos recursos naturais;

    d) observa as disposições legais que regulam as justas relações de trabalho entre os que a possuem e a cultivem.

  • A função social da propriedade rural:

     a) é cumprida quando a propriedade rural atende ao aproveitamento racional e adequado ou quando é explorada de forma a favorecer o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores. (CRITÉRIOS CUMULATIVOS - DEVERIA SER USADO 'E')

     b) surgiu na Constituição Federal de 1988. (SURGIU EM 64)

     c) não está contemplada pelo ordenamento jurídico brasileiro. (ESTÁ)

     d) já estava presente no Estatuto da Terra de 1964.

     e) favorece apenas o bem-estar de seus proprietários e trabalhadores. (FAVORECE TB AS FAMÍLIAS, AO MEIO AMBIENTE...)

  • A  expressão função social quer dizer = finalidade coletiva.

    A função social é o núcleo do direito agrário. O artigo 13 do Estatuto da Terra já dizia: "O poder público promoverá a gradativa extinção das formas de ocupação e de exploração da terra que contrariem sua função social."

  • A FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE NO CONSTITUCIONALISMO HISTÓRICO

    Constituição Mexicana de 1917: primeira constituição a trazer a ideia de função social da propriedade. Esta constituição é decorrente da Revolução Mexicana, movimento de

    camponeses e indígenas, buscando uma distribuição mais justa e igualitária da terra.

    Constituição Russa de 1918 (contexto da Revolução Socialista de 1917): Aqui, pouco se fala em função social da propriedade, pois tinha como ideia a abolição da propriedade e coletivização dos meios de produção.

    Constituição Alemã de 1919 (Weimar): a mais importante neste contexto e uma constituição de ideologia nitidamente social-democrática

    A primeira constituição brasileira a prever a função social da propriedade foi a Constituição de 1934. Esta Carta Magna previa que a propriedade deveria atender ao “interesse social”

    A partir da Constituição de 1946, afirma-se que a propriedade deve atender a “função social".

    Fonte: Ebook de Agrário Cpiuris

  • GABARITO TOTALMENTE EQUIVOCADO

    A primeira constituição brasileira a prever a função social da propriedade foi a Constituição de 1934. Esta Carta Magna previa que a propriedade deveria atender ao “interesse social”. A partir da Constituição de 1946, afirma-se que a propriedade deve atender a “função social”.

    A assertiva da questão fala em função social da propriedade RURAL, o que é mais específico, mas mesmo assim está incorreto porque basta analisar os artigos 147 da Carta de 46 e o art.157 da Carta de 67, para constatar que ambos também tratavam da propriedade rural, sendo a de 67 ainda mais clara nesse sentido.


ID
1415896
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desconstituiu, em 25/1/2011, o ato administrativo do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT) que criou a Vara Especializada em Direito Agrário. A Resolução 007/2008 do TJMT alterou a competência da 7.ª Vara Criminal de Cuiabá, dando-lhe competência para julgar questões relacionadas a conflitos agrários em todo o estado.

Internet: < www.cnj.jus.br> (com adaptações).

Considerando essa notícia, julgue os itens a seguir, acerca da justiça agrária.

A competência para julgar matérias de direito agrário é da justiça federal, por isso a criação de uma vara estadual especializada em direito agrário é inconstitucional, o que justifica a desconstituição do ato do TJMT pelo CNJ.

Alternativas
Comentários
  • CNJ desconstitui ato do TJMT que criou vara especializada em questões agrárias

    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desconstituiu, nesta terça-feira (25/1), o ato administrativo do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT) que criou a Vara Especializada em Direito Agrário. A Resolução 007/2008 do TJMT alterou a competência da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, dando-lhe competência para julgar questões relacionadas a conflitos agrários em todo o estado.


    O Procedimento de Controle Administrativo (PCA 00064937120102000000), de relatoria do conselheiro Jefferson Kravchychyn, estava sob pedido de vista do conselheiro José Adonis Callou de Araújo Sá. A maioria dos conselheiros entendeu que a vara especializada não poderia ter sido criada por meio de ato administrativo do TJMT. Segundo o conselheiro José Adonis, a Constituição Federal estabelece que os tribunais podem propor a criação de varas especializadas apenas por meio do envio de projeto de lei às assembléias legislativas, e não por ato interno.


    Fonte: http://www.cnj.jus.br/atos-administrativos/10868:cnj-desconstitui-ato-do-tjmt-que-criou-vara-especializada-em-questoes-agrarias


    O erro da questão está em afirmar que a inconstitucionalidade se tem em virtude da incompetência da Justiça Estadual, quando na realidade, o erro consiste apenas na forma como esse criação irá ocorrer.



  • Art. 126, caput, CF PARA DIRIMIR CONFLITOS FUNDIÁRIOS, O TRIBUNAL DE JUSTIÇA PROPORÁ A CRIAÇÃO DE VARAS ESPECIALIZADAS, COM COMPETÊNCIA EXCLUSIVA PARA QUESTÕES AGRÁRIAS. 

  • GABARITO: ERRADO!


    Importante salientar que a questão está PENDENTE DE JULGAMENTO no STF (MS 30.547).


    Atualmente, em consulta ao site do STF, verifica-se que a última movimentação importante no referido MS é o parecer da PGR pela concessão parcial da segurança, para PERMITIR que o Tribunal, por meio de Resolução, possa criar Vara especializada, justamente em razão do disposto no art. 126, caput, da CF/88. Vejamos o teor do parecer (ementa):


    MANDADO DE SEGURANÇA. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. CRIAÇÃO. DE VARA AGRÁRIA. ESTADO DO MATO GROSSO. COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL. CONCESSÃO PARCIAL DA SEGURANÇA.

    1. Mandado de segurança interposto com o objetivo de anular decisão exarada pelo CNJ, nos autos do Procedimento de Controle Administrativo 6.493, que desconstituiu a Resolução 7/2008 do TJMT, pela qual foi regulamentada a criação de vara especializada em direito agrário.

    2. Entendimento do STF no sentido de que é constitucional a criação de vara especializada, a partir da alteração de competência dos órgãos do Poder Judiciário, por meio de resolução editada pelo Tribunal de Justiça respectivo.

    3. Inexistência de violação da disciplina da lei processual civil vigente, ante previsão expressa contida no art. 126 da Constituição Federal, no sentido de que o Tribunal de Justiça proporá a criação de varas especializadas, com competência exclusiva para questões agrárias.

    4. Parecer pela concessão parcial da segurança, considerando-se prejudicado o agravo regimental.

    (...)

    Rodrigo Janot Monteiro de Barros

    Procurador-Geral da República


    Bons estudos!

  • Órgão julgador: Tribunal Pleno; Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA; Julgamento: 18/10/2019; Publicação: 07/02/2020

    Ementa - EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MATO GROSSO. CRIAÇÃO DE VARA ESPECIALIZADA (PROVIMENTO N. 4/2008). CONCENTRAÇÃO DE AÇÕES JUDICIAIS SOBRE QUESTÕES AGRÁRIAS EM VARA ESPECIALIZADA (RESOLUÇÃO N. 7/2008). CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA: PRESERVAÇÃO DA COMPETÊNCIA TERRITORIAL DOS JUÍZOS DAS COMARCAS DO INTERIOR DO ESTADO, CONFORME CRITÉRIOS DOS ARTS. 94 E 95 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR DO IMPETRANTE REJEITADA. MANDADO DE SEGURANÇA CONCEDIDO. 1. Não se há cogitar de declaração de inconstitucionalidade de forma direta pelo Conselho Nacional de Justiça, que fundamentou a preservação da competência territorial dos juízos das comarcas do interior nos arts. 94 e 95 do Código de Processo Civil. 2. Na Constituição de 1988 se conferiu aos tribunais estaduais competência para definir a atribuição para ações sobre conflitos fundiários por seus órgãos jurisdicionais (art. 126), sem exigir ação em que se discute questão agrária no foro da situação da coisa, sob pena de se interpretar a Constituição da República a partir do Código de Processo Civil. 3. Mandado de segurança concedido.


ID
1425040
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

Tendo em vista o histórico da legislação rural brasileira, o papel do INCRA e a atual política agrária brasileira, julgue o item a seguir.

Quanto a sua utilização, o espaço agrário brasileiro encontra-se atualmente condicionado ao mercado interno, o que demandou investimentos em novas tecnologias para aumentar a produção de alimentos.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    Atualmente, o espaço agrário brasileiro está bastante condicionado ao mercado externo para a produção de grãos e carnes para a exportação.


ID
1425043
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

Tendo em vista o histórico da legislação rural brasileira, o papel do INCRA e a atual política agrária brasileira, julgue o item a seguir.

O Estatuto da Terra de 1964, por meio do qual o governo militar pretendia conduzir a questão da terra, serviu não apenas para dirimir as tensões sociais no campo como também implementou, de fato, uma reforma agrária.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito errado.

    Afirmativa totalmente errada!!! As tensões sociais ainda permanecem no campo promovendo desigualdades e conflitos fundiários. A tão sonhada reforma agrária ainda é uma utopia!!!. Mas muitos avanços aconteceram desde o estatuto da terra de 1964, como politicas publicas de acesso a terra,  fomento para a agricultura entre outras... 


  • Processo de independência se dá antes, durante e depois.

  • quem assistiu o rei do gado acertou!


ID
1467988
Banca
FCC
Órgão
DPE-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

A função social da propriedade rural

Alternativas
Comentários
  • Letra a - ERRADA  - o conceito de função social possui também dimensão jurídica, conforme art. 186 da CF;

    letra b - ERRADA - os graus de utilização da terra e de eficiência estão relacionados tão somente com o conceito de produtividade, que apenas integra (e não corresponde) ao conceito de função social da propriedade. (art. 6º, da Lei 8.629/93 - Art. 6º Considera-se propriedade produtiva aquela que, explorada econômica e racionalmente, atinge, simultaneamente, graus de utilização da terra e de eficiência na exploração, segundo índices fixados pelo órgão federal competente.)

    letra c- CORRETA - art. 186 da CF

    letra d - ERRADA - A competência para desapropriar para fins de reforma agrária é da União (art. 2º, §1º, da Lei 8.629/93):  1º Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social.

    letra e - ERRADA - há conceituação no art. 186 da CF


  • LETRA C-

    Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

    - aproveitamento racional e adequado;

    II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

    III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

    IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

  • É totalmente relevante, e não irrelevante

    Abraços

  • PRINCÍPIO DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE

    -Abrange propriedade urbana (182, CF) e rural (186, CF).

    -Sua aplicação traz ao proprietário um conjunto de deveres (obrigação real ou propter rem) ambiente.

    -Serve como um limitador/balizador do direito de propriedade.

    - O princípio da função social da propriedade traz para o titular uma série de deveres. Tais deveres são propter rem, ou seja, acompanham a coisa, independente de quem deu causa ao desvio no cumprimento da função social.

    -Importante frisar que há uma sutil diferença de tratamento entre a propriedade no código civil e nas leis que formam o direito agrário, haja vista que naquele (código civil) a propriedade é vista como objeto de disposição e gozo, e neste (direito agrário) a propriedade da terra é vista como instrumento de política agrária. Esse elemento diferenciador (política agrária) é realçado no direito agrário, e não no código civil.

    -Também está presente na ordem econômica – Art. 170, III, CF.

  • O ART. 186 DA CF NÃO CAI, ELE DESPENCA!


ID
1765729
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

José é proprietário de um imóvel rural situado no interior do Estado do Piauí, no qual explora, com sucesso econômico, a pecuária de corte extensiva. A propriedade possui reserva legal e áreas de preservação permanente. Possui trinta funcionários regulares, que, todavia, são submetidos a uma intensa e contínua exposição ao sol, o que tem provocado sérios problemas de saúde. Neste cenário, segundo a Constituição Federal, a propriedade rural em questão

Alternativas
Comentários
  • CRFB/88

    Letra D) Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

    I - aproveitamento racional e adequado;

    II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

    III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

    IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

  • Art. 9º, L. 8629: A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo graus e critérios estabelecidos nesta lei, os seguintes requisitos:

            I - aproveitamento racional e adequado;

            II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

            III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

            IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

            § 4º A observância das disposições que regulam as relações de trabalho implica tanto o respeito às leis trabalhistas e aos contratos coletivos de trabalho, como às disposições que disciplinam os contratos de arrendamento e parceria rurais.

            § 5º A exploração que favorece o bem-estar dos proprietários e trabalhadores rurais é a que objetiva o atendimento das necessidades básicas dos que trabalham a terra, observa as normas de segurança do trabalho e não provoca conflitos e tensões sociais no imóvel.

  • Raciocinando Direito 

    Para cumprir a função social da propriedade, segundo o Art 186 da CF, é necessário atender a TODOS OS REQUISITOS, portanto, sendo os mesmos CUMULATIVOS, nesse sentido, uma vez que não tenha sido propiciado ao trabalhador, condições adequadas ao trabalho, haverá o desrespeito ao postulado constitucional

    OBS: se a questão disser que cumpriu vários requisitos, ou seja, descrevendo um cenário muito bonito, e falar que não cumpriu um dos requisitos, ou que algo no cenário apresentado não esta bem, desconfie, pois nesse caso poderá ocorrer o não atendimento da função social.

    Sucesso para todos!

     

  • Muito subjetiva, pois evidentemente que um trabalho rural na pecuária extensiva expõe o trabalhador aos intemperes naturais. Se estamos na Linha do Equador o fator sol é inevitável para tal atividade como descrito na alternativa "D", assim como a chuva e alagados na região da Amazônia ou o frio no extremo sul do País . O empregador não tem muito o que fazer em relação ao sol no caso do Piauí, senão orar a Deus que mantenha constantes nuvens sobre a propriedade!

  • Questão de 2015, muito fácil, quem dera se hoje em dia caísse questões fáceis assim.

  • DA POLÍTICA AGRÍCOLA E FUNDIÁRIA E DA REFORMA AGRÁRIA

    184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

    § 1º As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro.

    § 2º O decreto que declarar o imóvel como de interesse social, para fins de reforma agrária, autoriza a União a propor a ação de desapropriação.

    § 3º Cabe à lei complementar estabelecer procedimento contraditório especial, de rito sumário, para o processo judicial de desapropriação.

    § 4º O orçamento fixará anualmente o volume total de títulos da dívida agrária, assim como o montante de recursos para atender ao programa de reforma agrária no exercício.

    § 5º São isentas de impostos federais, estaduais e municipais as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária.

    185. São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária:

    I - a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra;

    II - a propriedade produtiva.

    Parágrafo único. A lei garantirá tratamento especial à propriedade produtiva e fixará normas para o cumprimento dos requisitos relativos a sua função social.

    186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

    I - aproveitamento racional e adequado;

    II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

    III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

    IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

  • Mas o gabarito é certo :/

  • NOS TERMOS DA CRFB/1988, Art. 5º, XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;

    Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

    I - aproveitamento racional e adequado;

    II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

    III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

    IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

  • Alternativa D) CORRETA:

    Art. 2°, Estatuto da Terra: É assegurada a todos a oportunidade de acesso à propriedade da terra, condicionada pela sua função social, na forma prevista nesta Lei.

    § 1° A propriedade da terra desempenha integralmente a sua função social quando, simultaneamente:

    a) favorece o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores que nela labutam, assim como de suas famílias;

    b) mantém níveis satisfatórios de produtividade;

    c) assegura a conservação dos recursos naturais;

    d) observa as disposições legais que regulam as justas relações de trabalho entre os que a possuem e a cultivem.


ID
2008366
Banca
FCC
Órgão
PGE-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

O direito de propriedade de bem imóvel rural

Alternativas
Comentários
  •  CF, Art. 5º, XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;

    Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

    I - aproveitamento racional e adequado;

    II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

    III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

    IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

  • , Art. 5º, XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;

    Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

    I - aproveitamento racional e adequado;

    II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

    III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

    IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

  • "D"

    De forma simplificada, dizer que a propriedade atende a uma função social é dizer que a ela é dada uma forma de conceito do habitante de determinado local ,dentro do contexto da sociedade em que se insere.

    Terrenos ou edificações ociosos em área urbana não atendem à sua função social. A partir do momento, no entanto, em que é dada finalidade àquele imóvel, seja ele usado para moradia ou para fins comerciais, diz-se que ele atende a uma função social.

    A função social, portanto, é conceito intrínseco à própria propriedade privada. Não basta a titularidade, o proprietário deve estar sensibilizado para com o dever social imposto pela própria Constituição.

     CF, Art. 5º, XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;

    Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

    I - aproveitamento racional e adequado;

    II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

    III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

    IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

  • A título de complementação:

    PRINCÍPIO DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE

    -Abrange propriedade urbana (182, CF) e rural (186, CF).

    -Sua aplicação traz ao proprietário um conjunto de deveres (obrigação real ou propter rem) ambiente.

    -Serve como um limitador/balizador do direito de propriedade.

    - O princípio da função social da propriedade traz para o titular uma série de deveres. Tais deveres são propter rem, ou seja, acompanham a coisa, independente de quem deu causa ao desvio no cumprimento da função social.

    -Importante frisar que há uma sutil diferença de tratamento entre a propriedade no código civil e nas leis que formam o direito agrário, haja vista que naquele (código civil) a propriedade é vista como objeto de disposição e gozo, e neste (direito agrário) a propriedade da terra é vista como instrumento de política agrária. Esse elemento diferenciador (política agrária) é realçado no direito agrário, e não no código civil.

    -Também está presente na ordem econômica – Art. 170, III, CF.

  •  CF, Art. 5º, XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;

    Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

    I - aproveitamento racional e adequado;

    II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

    III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

    IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.


ID
2876140
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Caruaru - PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

Quanto à Política Fundiária e à Função Social da Propriedade Rural, nos termos previstos na Constituição Federal, no capítulo que trata da temática, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Continuando...

    Letra EOs beneficiários da distribuição de imóveis rurais pela reforma agrária receberão títulos de domínio ou de concessão, que serão inegociáveis pelo prazo de 20 (vinte) anos.

    CF, Art. 189. Os beneficiários da distribuição de imóveis rurais pela reforma agrária receberão títulos de domínio ou de concessão de uso, inegociáveis pelo prazo de dez anos.



  • GABARITO: LETRA C)

    Letra A: As benfeitorias úteis e necessárias realizadas nos imóveis rurais destinados à desapropriação serão indenizados mediante títulos da dívida pública, resgatáveis em até 20 (vinte) anos.

    CF, art. 184, § 1º As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro.

    Letra BA função social é cumprida quando a propriedade rural atende, alternativamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, ao aproveitamento racional e adequado da propriedade, a utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente, a observância das disposições que regulam as relações de trabalho e a exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

    CF, Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

    Letra CSão insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra, e a propriedade produtiva.

    CF, Art. 185. São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária:

    I - a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra;

    II - a propriedade produtiva.

    Letra D: A política agrícola será planejada e executada na forma da lei complementar, e será estabelecida com base na participação efetiva do setor de produção, envolvendo produtores e setores de armazenamento e de transportes.

    Art. 187. A política agrícola será planejada e executada na forma da lei, com a participação efetiva do setor de produção, envolvendo produtores e trabalhadores rurais, bem como dos setores de comercialização, de armazenamento e de transportes, levando em conta, especialmente: [Obs.: a lei é ordinária, não complementar]

  • Resumindo:

    Letra A: CF, art. 184, § 1º As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro.

    Letra B:  CF, Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos....

    Letra C: (gabarito)

    CF, Art. 185. São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária:

    I - a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra;

    II - a propriedade produtiva.

    Letra D: . Art. 187. A política agrícola será planejada e executada na forma da lei, com a participação efetiva do setor de produção, envolvendo produtores e trabalhadores rurais, bem como dos setores de comercialização, de armazenamento e de transportes, levando em conta, especialmente: [Obs.: a lei é ordinária, não complementar].

    Letra E: CF, Art. 189. Os beneficiários da distribuição de imóveis rurais pela reforma agrária receberão títulos de domínio ou de concessão de uso, inegociáveis pelo prazo de dez anos.

  • ...pela Legislação Ordinária:

    Letra A

    Lei 8.629-93

    Art. 3º, § 1º São INSUSCETÍVEIS de desapropriação para fins de reforma agrária a pequena e a média propriedade rural, desde que o seu proprietário não possua outra propriedade rural

    Letra B

    Lei 8.629-93

    Art. 9º A FUNÇÃO SOCIAL é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo graus e critérios estabelecidos nesta lei, os seguintes requisitos: ATENÇÃO

    I - aproveitamento racional e adequado;

    II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

    III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

    IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

    Letra C

    Lei 8.629-93

    Art. 5º A DESAPROPRIAÇÃO POR INTERESSE SOCIAL, aplicável ao imóvel rural que não cumpra sua função social, importa PRÉVIA E JUSTA INDENIZAÇÃO EM TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA.

    § 1º As benfeitorias ÚTEIS e NECESSÁRIAS serão indenizadas em DINHEIRO.

    Letra D

    Lei nº. 8171/91

    Art. 1° Esta lei fixa os fundamentos, define os objetivos e as competências institucionais, prevê os recursos e estabelece as ações e instrumentos da POLÍTICA AGRÍCOLA, relativamente às atividades agropecuárias, agroindustriais e de planejamento das atividades pesqueira e florestal.

    Letra E

    Lei 8.629-93

    Art. 18. A DISTRIBUIÇÃO DE IMÓVEIS RURAIS PELA REFORMA AGRÁRIA far-se-á por meio de títulos de DOMÍNIO, CONCESSÃO DE USO ou CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO - CDRU instituído pelo . 

    § 1o  Os TÍTULOS DE DOMÍNIO e a CDRU são inegociáveis pelo prazo de 10 (dez) anos, contado da data de celebração do contrato de concessão de uso ou de outro instrumento equivalente, observado o disposto nesta Lei.

  • NAS DESAPROPRIAÇÕES POR INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA, NOS TERMOS DO § 1º DO ART. 184 DA CRFB/1988 , AS BENFEITORIAS ÚTEIS E NECESSÁRIAS SERÃO INDENIZADAS EM DINHEIRO.


ID
2982865
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
DPE-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

Segundo o direito ambiental e agrário, analise as afirmativas a seguir.

I. Segundo o princípio da proteção familiar, desde que explorada pela família, a pequena propriedade rural não será objeto de penhora para pagamento de débito decorrente de sua atividade produtiva.

II. Caso se identifique a entidade de classe e / ou movimentos sociais responsáveis pela prática de atos de invasão contra propriedade pública, só se poderá reter qualquer repasse de recursos públicos ou rescindir eventual instrumento de parceria celebrado com eles referente ao Programa de Reforma Agrária do Governo Federal pela via judicial, por envolver afetação de grupo vulnerável (reserva de jurisdição).

III. Ainda que se considere o decurso do tempo, eventuais construções existentes em área de preservação permanente podem ser demolidas pelo Poder Público, haja vista a inaplicabilidade da teoria do fato consumado.

IV. Consoante orientação do Superior Tribunal de Justiça, é possível a aplicação do princípio da insignificância nos delitos ambientais de forma casuística.

Estão corretas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • 613 Não se admite a aplicação da teoria do fato consumado em tema de

    Direito Ambiental.

    Exemplo que tirei do site do STJ: Cuida-se de ação civil pública na qual a parte ora recorrente foi condenada a demolir casa que edificou em área de preservação permanente correspondente a manguezal e a margem de curso d´água, a remover os escombros daí resultantes e a recuperar a vegetação nativa do local.

    Abraços

  • O erro no inciso II é quanto à reserva de jurisdição.

    É disciplina normativa da Lei de Reforma Agrária (8629/93), o Poder Público pode, por atuação oficiosa, reter repasses de recursos públicos a entidades, organizações e movimentos que participem, de forma direta ou indireta, de invasão de imóveis rurais ou de bens públicos. Inclusive, é igualmente possível a rescisão do termo firmado.

    Art. 2º A propriedade rural que não cumprir a função social prevista no art. 9º é passível de desapropriação, nos termos desta lei, respeitados os dispositivos constitucionais. 

    (...)

    § 8  A entidade, a organização, a pessoa jurídica, o movimento ou a sociedade de fato que, de qualquer forma, direta ou indiretamente, auxiliar, colaborar, incentivar, incitar, induzir ou participar de invasão de imóveis rurais ou de bens públicos, ou em conflito agrário ou fundiário de caráter coletivo, não receberá, a qualquer título, recursos públicos.                 

    § 9  Se, na hipótese do § 8, a transferência ou repasse dos recursos públicos já tiverem sido autorizados, assistirá ao Poder Público o direito de retenção, bem assim o de rescisão do contrato, convênio ou instrumento similar.                    

  • I:

    pequena propriedade rural é impenhorável (art. 5º, XXVI, da CF/88 e o art. 833, VIII, do CPC) mesmo que a dívida executada não seja oriunda da atividade produtiva do imóvel

    De igual modo, a pequena propriedade rural é impenhorável mesmo que o imóvel não sirva de moradia ao executado e à sua família.

    Desse modo, para que o imóvel rural seja impenhorável, nos termos do art. 5º, XXVI, da CF/88 e do art. 833, VIII, do CPC, é necessário que cumpra apenas dois requisitos cumulativos:

    1) seja enquadrado como pequena propriedade rural, nos termos definidos pela lei; e 

    2) seja trabalhado pela família.

    [STJ. 3ª Turma. REsp 1591298-RJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 14/11/2017 (Info 616)]

    II:

    Lei 8629/93, Art. 2º: A propriedade rural que não cumprir a função social prevista no art. 9º é passível de desapropriação, nos termos desta lei, respeitados os dispositivos constitucionais. 

    § 8  A entidade, a organização, a pessoa jurídica, o movimento ou a sociedade de fato que, de qualquer forma, direta ou indiretamente, auxiliar, colaborar, incentivar, incitar, induzir ou participar de invasão de imóveis rurais ou de bens públicos, ou em conflito agrário ou fundiário de caráter coletivo, não receberá, a qualquer título, recursos públicos.                 

    § 9  Se, na hipótese do § 8, a transferência ou repasse dos recursos públicos já tiverem sido autorizados, assistirá ao Poder Público o direito de retenção, bem assim o de rescisão do contrato, convênio ou instrumento similar.  

    III:

    Súmula 613-STJ: Não se admite a aplicação da teoria do fato consumado em tema de Direito Ambiental. 

    [STJ. 1ª Seção. Aprovada em 09/05/2018, DJe 14/05/2018 (Info 624)]

    IV:

    […] CRIME AMBIENTAL. PESCA MEDIANTE PETRECHOS NÃO PERMITIDOS. MÍNIMA OFENSIVIDADE AO BEM JURÍDICO TUTELADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. […] 2. Aplica-se o princípio da insignificância, reconhecendo a atipicidade material da conduta, consubstanciada em pescar mediante a utilização de petrechos não permitidos, se foi apreendida a ínfima quantidade de um quilo de peixe, o que denota ausência de ofensividade ao bem jurídico tutelado. 3. Flagrante ilegalidade reconhecida. […] [STJ, Sexta Turma, HC 178.208/SP, Rel. Ministra Maria Thereza De Assis Moura, julgado em 20/06/2013]

    GABARITO: D

  • Principio da Insignificância nos Delitos Ambientais:

    No STJ, o relator, ministro Ribeiro Dantas, reconheceu que o fundamento apresentado pelo TRF4 já se encontra superado na corte. Segundo ele, a jurisprudência do tribunal admite a possibilidade de aplicação da insignificância aos delitos ambientais quando demonstrada a ínfima ofensividade ao bem ambiental tutelado, mesmo quando a conduta tenha ocorrido durante o período de defeso

  • Ao resolver a questão, não conhecia os termos da lei de reforma agrária citada pelos colegas, contudo, identifiquei o item II como incorreto diante do princípio da autoexecutoriedade administrativa, de modo que se os recursos são públicos, a retenção dos valores pela Administração pode ocorrer sem intervenção do Poder Público - no caso, a autoexecutoriedade está calcada não na urgência, mas na lei (embora desconhecesse a mesma). Foi um bom chute, rs.

  • XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento

  • SÚMULA 613 DO STJ - NÃO SE ADMITE A APLICAÇÃO DA TEORIA DO FATO CONSUMADO EM TEMA DE DIREITO AMBIENTAL.

  • Alguns julgados relacionados ao tema:

    A PEQUENA PROPRIEDADE RURAL, TRABALHADA PELA FAMÍLIA, É IMPENHORÁVEL, AINDA QUE DADA PELOS PROPRIETÁRIOS EM GARANTIA HIPOTECÁRIA PARA FINANCIAMENTO DA ATIVIDADE PRODUTIVA.

    STJ. 4ª Turma. REsp 1368404-SP, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 13/10/2015 (Info 574).

    PEQUENA PROPRIEDADE RURAL É IMPENHORÁVEL (ART. 5º, XXVI, DA CF/88 E O ART. 833, VIII, DO CPC) MESMO QUE A DÍVIDA EXECUTADA NÃO SEJA ORIUNDA DA ATIVIDADE PRODUTIVA DO IMÓVEL.

    De igual modo, a pequena propriedade rural é impenhorável mesmo que o imóvel não sirva de moradia ao executado e à sua família.

    Desse modo, para que o imóvel rural seja impenhorável, nos termos do art. 5º, XXVI, da CF/88 e do art. 833, VIII, do CPC, é necessário que cumpra apenas dois requisitos cumulativos:

    1) seja enquadrado como pequena propriedade rural, nos termos definidos pela lei; e

    2) seja trabalhado pela família.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1591298-RJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 14/11/2017 (Info 616).

     

    É IMPENHORÁVEL A PEQUENA PROPRIEDADE RURAL FAMILIAR CONSTITUÍDA DE MAIS DE 01 (UM) TERRENO, DESDE QUE CONTÍNUOS E COM ÁREA TOTAL INFERIOR A 04 (QUATRO) MÓDULOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE LOCALIZAÇÃO.

    STF. PLENÁRIO. ARE 1038507, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 18/12/2020 (Repercussão Geral – Tema 961) (Info 1003).

    O BEM DE FAMÍLIA EM RAZÃO DA SUA FUNÇÃO SOCIAL, IMPOSSIBILITA SUA ALIENAÇÃO PARA SATISFAÇÃO DE DÍVIDA. No entanto, em determinadas hipóteses, tal impenhorabilidade pode ser mitigada, como no caso em tela, em que a propriedade rural tem extensão suficiente para ser dividida e não ficou comprovado o uso de toda a sua área para subsistência da unidade familiar.

    STJ. 3ª Turma. AgRg nos EDcl no AREsp 559836/SP, Rel. Min. Moura Ribeiro, julgado em 12/02/2015.

    A PEQUENA PROPRIEDADE RURAL TRABALHADA PELA ENTIDADE FAMILIAR É IMPENHORÁVEL, MESMO QUANDO OFERECIDA EM GARANTIA HIPOTECÁRIA PELOS RESPECTIVOS PROPRIETÁRIOS.

    O oferecimento do bem em garantia não afasta a proteção da impenhorabilidade, haja vista que se trata de norma de ordem pública, inafastável pela vontade das partes.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1913236/MT, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 16/03/2021 (Info 689).


ID
3559564
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-BA
Ano
2013
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

No que se refere aos princípios do direito agrário e da formação histórica do domínio público e privado no Brasil, julgue o item a seguir.


 A Lei n.º 601/1850, conhecida como Lei de Terras, foi editada para que se combatesse a situação fundiária caótica existente à época e se permitisse o ordenamento do espaço territorial brasileiro.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo.

    Existem três grandes marcos históricos do direito agrário, dentre eles a Lei 601/1850. A referida legislação tentou - sem sucesso - resolver a situação caótica fundiária brasileira oriunda das cartas de sesmarias e do regime de posses, sistemas antes existentes.

    (1) Carta de semarias (1531 – 1822);

    (2) Regime das posses (1822 – 1850);

    (3) Lei 601/1850 (legitimação de posse – primeira lei de regularização fundiária);

    Carta de sesmarias (1531 - 1822):

    Criado em 1375 em Portugal. Diante da falta de produção agrícola e a consequente falta de abastecimento, a coroa praticava o confisco de terras improdutivas para a entrega a quem quisesse fazer a terra produzir. No Brasil, como a única finalidade era a ocupação da terra e Portugal não possui poder amplo de fiscalização, tal regime de sesmarias não foi eficiente. Ao contrário, tratou-se de uma política clientelista em que se repassavam as terras a amigos, parentes e, diante disso, não se buscava de fato uma produtividade da terra. Assim, acabou sendo responsável em parte pela produção dos denominados latifúndios. Nas referidas cartas transferia-se o domínio útil ao sesmeiro impondo as seguintes obrigações: (i) Colonizar a terra; (ii) Morada habitual e cultura permanente; (iii) Demarcar seus limites; (iv) Pagar tributos.

    Regime das posses (1822-1850):

    Mais de 300 anos depois, foi percebido que o regime de sesmarias não se adequava ao interesse da coroa portuguesa e que, portanto, era o momento de alterar o quadro das coisas. Ansiava-se que a constituição de 1824 fosse dar um tratamento acerca da ocupação de terras, o que, contudo, não ocorreu. De qualquer modo, novos sesmeiros não poderiam existir. Foi um regime sem disciplina da ocupação do território, propiciando invasões generalizadas com a ocupação de pequenas extensões rurais, gerando assim o surgimento dos minifúndios;

    Lei 601/1850:

    Em 1850 foi editada a lei 601 com a finalidade de regulamentar tais ocupações. Afirmou-se que a aquisição da terra a partir daquele momento só se daria por meio do instituto de compra e venda, ressalvadas algumas exceções.

    A lei 601 não conseguiu democratizar o acesso à ocupação, uma de suas finalidades. Com isso manteve-se o sistema, ficando a terra nas mãos daqueles que tinham poder, dinheiro e posses. A situação latifundiária se agravou ainda mais e com isso as desigualdades no campo passaram a ser ainda maiores.

  • Gabarito: Certo

    Até a edição da Lei de Terras, vigorava no país, no campo da propriedade imobiliária, o período conhecido como Império da Posse: diante da ausência de legislação regulamentadora, era a posse direta que determinava o domínio da terra, o que naturalmente, ensejava inúmeras contestações sobre o exercício da condição de proprietário.


ID
3559636
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-BA
Ano
2013
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

No que se refere aos princípios do direito agrário e da formação histórica do domínio público e privado no Brasil, julgue o item a seguir.


Consoante o princípio de acesso e distribuição da terra ao cultivador direto e pessoal, deve-se oferecer a possibilidade de acesso à terra a quem não tenha condições de tê-la a título oneroso.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

    É o principio do direito agrario que fundamenta a política pública de reforma agrária.

  • Felipe, você está indo contra as diretrizes dos concurseiros em fazer somente questões dos ultimos dois anos.

  • Quem tá resolvendo em 2022 deixa o like aí

  • Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964. Dispõe Sobre O Estatuto Da Terra, E Dá Outras Providências

     

    Art. 24. As terras desapropriadas para os fins da Reforma Agrária que, a qualquer título, vierem a ser incorporadas ao patrimônio do Instituto Brasileiro de Reforma Agrária, respeitada a ocupação de terras devolutas federais manifestada em cultura efetiva e moradia habitual, só poderão ser distribuídas:

    I - Sob a forma de propriedade familiar, nos termos das normas aprovadas pelo Instituto Brasileiro de Reforma Agrária;

    II - A agricultores cujos imóveis rurais sejam comprovadamente insuficientes para o sustento próprio e o de sua família;

    III - para a formação de glebas destinadas à exploração extrativa, agrícola, pecuária ou agroindustrial, por associações de agricultores organizadas sob regime cooperativo;

    IV - Para fins de realização, a cargo do Poder Público, de atividades de demonstração educativa, de pesquisa, experimentação, assistência técnica e de organização de colônias-escolas;

    V - Para fins de reflorestamento ou de conservação de reservas florestais a cargo da União, dos Estados ou dos Municípios.