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ID
1415899
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

No que se refere à ação discriminatória, ao cadastro de imóveis rurais e à tributação agrária, julgue os itens seguintes.

O Certificado de Cadastro do Imóvel Rural, documento que, emitido pelo INCRA, constitui prova do cadastro do imóvel rural junto ao Sistema Nacional de Cadastro Rural, é indispensável para o desmembramento, arrendamento, hipoteca, venda ou promessa de venda do imóvel rural, podendo ser dispensado somente em caso de homologação de partilha amigável em ações sucessórias causa mortis

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO
    Certificação do Imóvel Rural foi criada pela Lei 10.267/01. O processo é feito exclusivamente pelo Incra. Este documento é exigido para toda alteração de área ou de seu(s) titular(es) em Cartório (de acordo com os prazos estabelecidos no Dec. 5.570/05). 

    Disponível em: http://www.incra.gov.br/estrutura-fundiaria/regularizacao-fundiaria/certificacao-de-imoveis-rurais
  • Lei 4947/66, art. 22 - A partir de 1º de janeiro de 1967, somente mediante apresentação do Certificado de Cadastro, expedido pelo IBRA (Instituto Brasileiro de Reforma Agrária) previsto na Lei n º 4.504, de 30 de novembro de 1964, poderá o proprietário de qualquer imóvel rural pleitear as facilidades proporcionadas pelos órgãos federais de administração centralizada ou descentralizada, ou por empresas de economia mista de que a União possua a maioria das ações, e, bem assim, obter inscrição, aprovação e registro de projetos de colonização particular, no IBRA ou no INDA, ou aprovação de projetos de loteamento. (Vide Decreto nº 59.428, de 27,10.1966) § 1º - Sem apresentação do Certificado de Cadastro, não poderão os proprietários, a partir da data a que se refere este artigo, sob pena de nulidade, desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda imóveis rurais.
  • A certificação do imóvel rural, feita exclusivamente pelo Incra, atesta que o polígono georreferenciado informado não se sobrepõe a nenhum outro da base de dados do Incra. Este documento é exigido para toda alteração de área ou de titularidade em cartório (de acordo com os prazos estabelecidos no Decreto 5.570/05, alterados pelo Decreto 7.620/11)

     

    Fonte: http://www.cadastrorural.gov.br/perguntas-frequentes/propriedade-rural/42-o-que-e-certificacao-de-imovel-rural

  • Preferencialmente em órgão ambiental MUNICIPAL ou ESTADUAL.

    Cód Florestal - art 29º §1