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ID
1415920
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

Antônio, proprietário da fazenda Rio Bonito, impetrou mandado de segurança questionando decreto presidencial que declarara de interesse social para fins de reforma agrária a referida fazenda. O fazendeiro alegou a existência de esbulho possessório de sua propriedade, considerada de grande porte, motivado por conflito agrário, o que inviabilizaria a desapropriação do imóvel pelo período previsto em lei. A procuradoria do INCRA manifestou-se no processo, apresentando documentação comprobatória de que as vistorias que aferiram a produtividade do imóvel foram concluídas antes da invasão.

Com base nessa situação hipotética, julgue os itens que se seguem.

O período a que se refere Antônio, durante o qual o imóvel não poderia sofrer desapropriação, está previsto na Lei n.º 8.629/1993, que trata da reforma agrária, e compreende os dois anos seguintes à desocupação pelos invasores, ou o dobro desse prazo, em caso de reincidência

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    Art. 3º, § 6º, Lei 8.629/93. O imóvel rural de domínio público ou particular objeto de esbulho possessório ou invasão motivada por conflito agrário ou fundiário de caráter coletivo não será vistoriado, avaliado ou desapropriado nos dois anos seguintes à sua desocupação, ou no dobro desse prazo, em caso de reincidência; e deverá ser apurada a responsabilidade civil e administrativa de quem concorra com qualquer ato omissivo ou comissivo que propicie o descumprimento dessas vedações.

  • Certo. A justificativa  está no art. 2, §6, da Lei 8.629.

  • Interessante a história do dispositivo legal.

    O artigo 2 da lei 8.629/93 teve seu parágrafo 6º incluído pelo então presidente FHC, através da MP 2183-56/2001, que, na ocasião, teve propriedades rurais familiares invadidas por movimentos sem terra.

    A partir de então, até mesmo o STJ editou súmula a respeito, endossando tal entendimento.

    Súmula 354, STJ - A invasão do imóvel é causa de suspensão do processo expropriatório para fins de reforma agrária.

    Dados retirados da aula do Estratégia, dos excelentes professores Igor Maciel, Rosenval Júnior.

    I'm still alive!