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ID
1415971
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considerando as normas que regem o Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA) e o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), julgue os itens subsequentes.

O Conselho Nacional do Meio Ambiente, representado por órgãos do SISNAMA, além das atribuições normativas de editar resoluções, ainda deve julgar em última instância os recursos administrativos interpostos contra multas ambientais de alto valor, bem como autorizar acordos nessa hipótese em que o órgão ambiental competente proponha a conversão da multa aplicada em prestação de medidas de recuperação ambiental.

Alternativas
Comentários
  • Questão Errada.

    O final da questão que fala sobre autorizar acordos nessa hipótese em que o órgão ambiental competente proponha a conversão da multa aplicada em prestação de medidas de recuperação ambiental, não conta das competências do Conama;

    É da competência do CONAMA:

    • estabelecer, mediante proposta do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA, dos demais órgãos integrantes do SISNAMA e de Conselheiros do CONAMA, normas e critérios para o licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras, a ser concedido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e Municípios e supervisionado pelo referido Instituto;

    • determinar, quando julgar necessário, a realização de estudos das alternativas e das possíveis conseqüências ambientais de projetos públicos ou privados, requisitando aos órgãos federais, estaduais e municipais, bem como às entidades privadas, informações, notadamente as indispensáveis à apreciação de Estudos Prévios de Impacto Ambiental e respectivos Relatórios, no caso de obras ou atividades de significativa degradação ambiental, em especial nas áreas consideradas patrimônio nacional;

    • decidir, por meio da Câmara Especial Recursal - CER, em última instância administrativa, em grau de recurso, sobre as multas e outras penalidades impostas pelo IBAMA;

    • determinar, mediante representação do IBAMA, a perda ou restrição de benefícios fiscais concedidos pelo Poder Público, em caráter geral ou condicional, e a perda ou suspensão de participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito;

    • estabelecer, privativamente, normas e padrões nacionais de controle da poluição causada por veículos automotores, aeronaves e embarcações, mediante audiência dos Ministérios competentes;

    • estabelecer normas, critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente, com vistas ao uso racional dos recursos ambientais, principalmente os hídricos;

    • estabelecer os critérios técnicos para a declaração de áreas críticas, saturadas ou em vias de saturação;

    • acompanhar a implementação do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza-SNUC conforme disposto no inciso I do art. 6 o da Lei 9.985, de 18 de julho de 2000;

    • estabelecer sistemática de monitoramento, avaliação e cumprimento das normas ambientais;



  • Continuação das competências do CONAMA

    • acompanhar a implementação do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza-SNUC conforme disposto no inciso I do art. 6 o da Lei 9.985, de 18 de julho de 2000;

    • estabelecer sistemática de monitoramento, avaliação e cumprimento das normas ambientais;

    • incentivar a criação, a estruturação e o fortalecimento institucional dos Conselhos Estaduais e Municipais de Meio Ambiente e gestão de recursos ambientais e dos Comitês de Bacia Hidrográfica;

    • avaliar regularmente a implementação e a execução da política e normas ambientais do País, estabelecendo sistemas de indicadores;

    • recomendar ao órgão ambiental competente a elaboração do Relatório de Qualidade Ambiental, previsto no inciso X do art. 9 o da Lei 6.938, de 1981;

    • estabelecer sistema de divulgação de seus trabalhos;

    • promover a integração dos órgãos colegiados de meio ambiente;

    • elaborar, aprovar e acompanhar a implementação da Agenda Nacional do Meio Ambiente, a ser proposta aos órgãos e às entidades do SISNAMA, sob a forma de recomendação;

    • deliberar, sob a forma de resoluções, proposições, recomendações e moções, visando o cumprimento dos objetivos da Política Nacional de Meio Ambiente;

    • elaborar o seu regimento interno.

    Fonte: site do MMA.

  • O inciso III do artigo 8º da PNMA foi revogado pela Lei nº 11.941, de 2009, portanto o CONAMA não possui mais a atribuição de julgar em última instância sobre multas e outras penalidades impostas pelo IBAMA;

    Link útil: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,extincao-da-competencia-recursal-do-conama-para-decidir-em-ultima-instancia-a-sobre-as-multas-e-outras-penali,51499.html

  • A Lei 6938/81 art. 8º., IV previa a referida conversão de multas, mas foi vetado.

  • ERROS EM DESTAQUE:

    O Conselho Nacional do Meio Ambiente, representado por órgãos do SISNAMA, além das atribuições normativas de editar resoluções, ainda deve julgar em última instância os recursos administrativos interpostos contra multas ambientais de alto valor, bem como autorizar acordos nessa hipótese em que o órgão ambiental competente proponha a conversão da multa aplicada em prestação de medidas de recuperação ambiental.

    O  CONAMA tem competência para "decidir, por meio da Câmara Especial Recursal - CER, em última instância administrativa, em grau de recurso, sobre as multas e outras penalidades impostas pelo IBAMA". Essa competência não se restringe às multas "de alto valor".
  • Resposta:

    IV - homologar acordos visando à transformação de penalidades pecuniárias na obrigação de executar medidas de interesse para a proteção ambiental; (VETADO);

  • Muitos erros vou citar um que nao viram EDITAR RESOLUCOES SOMENTE O CONAMA FAZ ISSO! ABRACOS
  • ERRADO


    "CONAMA não tem competência para decidir, como última instância, recursos sobre multas e penalidades aplicadas pelo IIBAMA.

    Não há em lei qualquer dispositivo que obrigue que os processos administrativos no âmbito do Ibama tenham três instâncias. Nem mesmo a Lei 9.784/1999 impõe tal obrigação, mas apenas estabelece que terá, no máximo, três instâncias. Portanto, a existência de apenas duas instâncias, conforme prevê a IN 10/2012 da autarquia, não contraria qualquer dispositivo legal ou infralegal."


    FONTE: https://www.conjur.com.br/2017-abr-17/nao-compete-conama-decidir-recurso-multa-ibama

  • antigamente até fazia, hoje, o CONAMA não tem mais faz papel de juiz em útlima instância

     

    além de ser contra a eficiência, pregada pelo constituinte, é um descaso com o pessoal da magistratura. Julgamento ambienta, atualemnte, compete as justiças estaduais e federais. Ressalto que: as estaduais são mais atuantes, já que as federais atuam em casos muito específicos