SóProvas


ID
1415986
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

Em relação à política agrícola, julgue os itens que se seguem.

Os instrumentos de política agrícola devem orientar-se pelos planos plurianuais e considerar os fatores e ecossistemas homogêneos, a vocação agrícola e as necessidades diferenciadas de abastecimento, formação de estoque e exportação.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 8.171, DE 17 DE JANEIRO DE 1991.
    Dispõe sobre a política agrícola.

    Art. 8. § 3. Os planos de safra e os planos plurianuais, elaborados de acordo com os instrumentos gerais de planejamento, considerarão o tipo de produto, fatores e ecossistemas homogêneos, o planejamento das ações dos órgãos e entidades da administração federal direta e indireta, as especificidades regionais e estaduais, de acordo com a vocação agrícola e as necessidades diferenciadas de abastecimento, formação de estoque e exportação.
  • Está errado por que?

  • Os instrumentos de política agrícola devem orientar-se pelos planos plurianuais e considerar os fatores e ecossistemas homogêneos, a vocação agrícola e as necessidades diferenciadas de abastecimento, formação de estoque e exportação.

     

    Lei 8.171/91

    Art. 4° As ações e instrumentos de política agrícola referem-se a:

    I - planejamento agrícola;

    II - pesquisa agrícola tecnológica;

    III - assistência técnica e extensão rural;

    IV - proteção do meio ambiente, conservação e recuperação dos recursos naturais;

    V - defesa da agropecuária;

    VI - informação agrícola;

    VII - produção, comercialização, abastecimento e armazenagem;

    VIII - associativismo e cooperativismo;

    IX - formação profissional e educação rural;

    X - investimentos públicos e privados;

    XI - crédito rural;

    XII - garantia da atividade agropecuária;

    XIII - seguro agrícola;

    XIV - tributação e incentivos fiscais;

    XV - irrigação e drenagem;

    XVI - habitação rural;

    XVII - eletrificação rural;

    XVIII - mecanização agrícola;

    XIX - crédito fundiário.

     Parágrafo único. Os instrumentos de política agrícola deverão orientar-se pelos planos plurianuais.

     

     

    Art. 8° O planejamento agrícola será feito em consonância com o que dispõe o art. 174 da Constituição, de forma democrática e participativa, através de planos nacionais de desenvolvimento agrícola plurianuais, planos de safras e planos operativos anuais, observadas as definições constantes desta lei.

    § 3o Os planos de safra e os planos plurianuais, elaborados de acordo com os instrumentos gerais de planejamento, considerarão o tipo de produto, fatores e ecossistemas homogêneos, o planejamento das ações dos órgãos e entidades da administração federal direta e indireta, as especificidades regionais e estaduais, de acordo com a vocação agrícola e as necessidades diferenciadas de abastecimento, formação de estoque e exportação.

     

    Também não consegui identificar o erro, mas desconfio que seja: O planejamento agrícola é somente um dos instrumentos de política agrícola, ao passo que as considerações dizem respeito  aos planos de safra e os planos plurianuais, que são a forma de elaboração do planejamento agrícola.

    Se for isso, questãozinha sem noção, hein? 

  • não achei erro

  • também não achei o erro !

  • A questão misturou os conceitos.

    Art. 8° O planejamento agrícola será feito em consonância com o que dispõe o , de forma democrática e participativa, através de planos nacionais de desenvolvimento agrícola plurianuais, planos de safras e planos operativos anuais, observadas as definições constantes desta lei.

    Não são todos os instrumentos baseados em planos plurianuais e sim o planejamento agrícola, além de basear-se também em planos operativos anuais.