SóProvas


ID
1416016
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quanto às penas, à tipicidade, à ilicitude e aos elementos e espécies da infração penal, julgue os itens a seguir.

Ocorre crime preterdoloso quando o agente pratica dolosamente um fato do qual decorre um resultado posterior culposo. Para que o agente responda pelo resultado posterior, é necessário que este seja previsível.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    O crime preterdoloso é um crime misto, em que há uma conduta que é dolosa, por dirigir-se a um fim típico, e que é culposa pela geração de outro resultado, ocorrido pela inobservância do cuidado objetivo, que não era objeto do crime fundamental.

    Art. 19 - Pelo resultado que agrava especialmente a pena, só responde o agente que o houver causado ao menos culposamente.

    exemplo de crime na forma preterdolosa: Art. 129 §3

    Fonte: Pedro ivo, ponto dos cocnursos

    bons estudos

  •  Conceito: O crime preterdoloso é uma espécie de crime agravado pelo resultado, no qual o agente pratica uma conduta anterior dolosa, e desta decorre um resultado posterior culposo. Há dolo no fato antecedente e culpa no consequente.

    Exemplo: Lesão Corporal seguida de morte (art. 129 9, § 3º º, CP P).

    Explicando diretamente: "A" com elemento subjetivo (Intenção) de apenas causar lesão atira na barriga de "B", mas dessa lesão resulta morte.

  • CERTO

    Porque todo crime culposo tem que ter o requisito da previsibilidade objetiva,ou seja,o código penal determina que pelo menos o resultado seja pre visível nas circunstâncias que realmente aconteceu e previsão legal,pois todo crime,em regra,é doloso.


  • CERTO

    Porque todo crime culposo tem que ter o requisito da previsibilidade objetiva,ou seja,o código penal determina que pelo menos o resultado seja pre visível nas circunstâncias que realmente aconteceu e previsão legal,pois todo crime,em regra,é doloso.


  • CERTO

    Porque todo crime culposo tem que ter o requisito da previsibilidade objetiva,ou seja,o código penal determina que pelo menos o resultado seja pre visível nas circunstâncias que realmente aconteceu e previsão legal,pois todo crime,em regra,é doloso.


  • Em se tratando de um crime em que o resultado é observado na modalidade culposa, para que ele ocorra é necessário que contenha os elementos do crime culposo:

    1. Conduta humana voluntária;

    2. Violação do dever de cuidado objetivo;

    3. Resultado naturalístico involuntário;

    4. Nexo causal;

    5. RESULTADO PREVISÍVEL  e 

    6. Tipicidade.

  • No crime preterdoloso, o agente tem a intenção de praticar o delito, no entanto, acrescenta-lhe um resultado agravador culposamente, fazendo-o acidentalmente, uma vez que não tinha a intenção de gerar o resultado agravado.
    GAB.: C.

  • Delito preterdoloso seria, por exemplo, alguém bater em uma pessoa (lesão corporal) mas, sem que seja a intensão do agressor, a pessoa morre. Dolo na lesão, culpa na morte.

  • A previsibilidade é um dos elementos indispensáveis no crime culposo. Para que o agente responda pela parte culposa da conduta preterdolosa, é necessário que esse elemento (previsibilidade) esteja presente.

  • Os elementos para analisar o âmbito do crime.

    Previsibilidade do Resultado + Inobservância do dever de culpa(imprudência, negligência,imperícia) + produção de um resultado descrito no tipo

  • Só eu acho que esse tipo de situação seria Dolo Direto + Dolo Eventual?

    Ex.: A começa a espancar B no intuito de machuca-lo, porém ele vem a morrer. A lesão é o dolo direto, e a morte um dolo eventual, pois ele assumiu um risco de mata-lo proferindo os golpes?


    To errado? 

    Me ajudem aí, me ajudem aí...

  • CRIME PRETERDOLOSO. DOLO NO ANTECEDENTE (CONDUTA E RESULTADO) E CULPA NO CONSEQUENTE (RESULTADO QUALIFICADOR NÃO PRETENDIDO, MAS PREVISÍVEL. GERA UM RESULTADO MAIS GRAVE)

  • Correto! Seria impossível se A estivesse batento em B, e não imaginasse que podeira ocorrer algo agravador. O examinador apenas pegou um elemento do crime culposo (previsibilidade)

  • nao entendi a questao, pq se a culpa estivesse prevista, configuraria o DOLO EVENTUAL ... ex : A deu um soco em B, porem A nao imaginou que B pudesse morrer com um soco, o resultado morte aconteceu, porem Nao era PREVISÍVEL ... dolo na acçao e culpa no resultado, justamente pq nao era previsivel.

     

    marquei errado por conta disso

  • merda de questãooo

  • Esclarecendo essa questão!

    Art. 19 - Pelo resultado que agrava especialmente a pena, só responde o agente que o houver causado ao menos culposamente

    para haver o preterdolo deve haver a previsibilidade.

    ex: durante uma briga que está acontecendo na praia, especificamente na areia, joão empurra josé que cai de cabeça na areia, que estava cobrindo uma grande pedra, causando a morte de josé no local, nesse casso nao era previsível a existência da pedra na areia, joao responderá apenas pela lesão, diferentemente se a a briga ocorresse em um local asfaltado, onde qualquer pessoa concluiria que no caso de uma queda nesse tipo de local com certeza causará uma lesão.

  • Art. 33 . Diz-se o crime:

    (...)

    II -culposo, quando o agente, deixando de empregar a cautela, atenção, ou diligência ordinária, ou especial, a que estava obrigado em face das circunstâncias, não prevê o resultado que podia prever ou, prevendo-o, supõe levianamente que não se realizaria ou que poderia evitá-lo.

    e) Previsibilidade . É a possibilidade de conhecer o perigo. Na culpa consciente, mais do que a previsibilidade, o agente tem a previsão (efetivo conhecimento do perigo).

    Para minha umilde opinião, essa questão está mal formulada.

  • .

    ITEM – CORRETO - Segundo o professor Rogério Sanches Cunha ( in Manual de direito penal. 4ª Ed. Salvador: JusPODIVM, 2016. Págs. 202 e 203):

     

    “Resultado (involuntário) previsível

     

    Como já anunciado, o resultado do comportamento culposo é, em regra, inconsciente, não previsto pelo agente, apesar de previsível.

     

    Excepcionalmente, no entanto, ainda que presente a previsão, não se descarta a culpa, desde que o agente acredite poder evitar o resultado, seja contando com a sua habilidade, seja com a sorte. Trata-se da culpa consciente.

     

    O tipo penal culposo pressupõe, também, a previsibilidade objetiva do resultado, traduzida na possibilidade do portador de inteligência mediana ser capaz de concluir que sua conduta pode resultar no ilícito. A valoração da previsibilidade é feita pelo magistrado no momento em que aprecia a conduta mediante análise das características do homem médio, inseridas no caso concreto. 

     

    A previsibilidade é inafastável porque o alicerce do crime culposo é a inobservância do dever de cuidado, que só pode servir para balizar a conduta quando o agente tem a capacidade de antever que daquela ação um ilícito pode resultar. Imaginemos a situação em que o sujeito pilota uma lancha em alto-mar, em velocidade excessiva e efetuando manobras arriscadas. Em determinado momento, atropela e mata um homem que nadava tentando se salvar de um naufrágio. Indaga-se: é previsível que haja um homem nadando em alto-mar? A resposta é negativa; logo, é impossível punir o piloto por homicídio culposo, pois, se não é previsível que alguém esteja nadando naquele local, não se pode exigir do piloto que adote as cautelas necessárias para evitar o atropelamento.

     

    Fala-se, ainda, em previsibilidade subjetiva, que, afastando-se do conceito de homem médio, estabelece a avaliação sobre a possibilidade de o agente prever a ocorrência do resultado por meio da análise de suas características pessoais. Alerta CLEBER MASSON, todavia, que a previsibilidade subjetiva, entendida como a possibilidade de conhecimento do perigo analisada sob o prisma subjetivo do autor, levando em consideração seus dotes intelectuais, sociais e culturais, não é elemento da culpa, mas será considerada pelo magistrado no juízo da culpabilidade, integrando o elemento da exigibilidade de conduta diversa. ” (Grifamos)

  • Resultado PREVISÍVEL, é um dos elementos do crime culposo.

  • Certo.

    Se o agente prevê resultado mais grave e assume o risco, estará diante do dolo eventual. 

    Como o professor Evandro do Alfacon fala '' Na maioria das questões o pensamento simples já resolve ''.

    Força !

  • Para quem ficou com dúvida com relação a palavra previsível.

    São elementos do crime culposo:

    crime culposo consiste numa conduta voluntária que realiza um fato ilícito não querido pelo agente, mas que foi por ele previsto ( culpa consciente ) ou lhe era previsívelculpa inconsciente ) e que podia ser evitado se o agente atuasse com o devido cuidado.

     

  • Crime preterdoloso DOLO no antecedente CULPA no consequente
  • O crime preterdoloso é quando o agente quer praticar um crime, mas ele se excede e produz culposamente um resultado mais agravador do que o desejado

    EX: Um agente desfere socos na vítima, com isto a mesma se desequilibra cai bate a cabeça e morre.

  • Questão pra usar de resumo!

  • Crime Culposo, requisitos:

    Previsível - De que tal conduta pode gerar um gravo.

    Previsibilidade objetiva - A conduta foi voluntária, mas o resultado é involuntàrio.

    Quebra de dever de cuidado - Imperícia, imprudência ou negligência.

    gaba c

  • Certo.

     

    Exemplo de crime pretedoloso:

     

            > Aborto com a morte ou grave lesão da gestante;

                   > com grave lesão da gestante: aumento da pena em 1/3;

                   > com a morte da gestante: aumento da pena em 2x.

     

           > e por que preterdoloso? 

                   > Preterdoloso porque tem DOLO e CULPA do agente.

                   > O Dolo vem com a intenção de matar o feto.

                   > A Culpa vem da morte ou da grave lesão na gestante.

                               > O que é muito importante aqui é que a culpa tem que ser presumida para ser considerado um crime preterdoloso.

     

    Jesus no comando, sempre!

     

  • PREVISIBILIDADE OBJETIVA.

  • previsível = previsibilidade objetiva = capacidade que o HOMEM MÉDIO tem de antever o resultado 

    Já previsão é outra coisa. Diz respeito ao conhecimento do perigo pelo AGENTE.

    Culpa inconsciente: significa que o agente tem a previsibilidade (possibilidade de prever) do resultado, mas na prática não o previu (ausência de previsão); (PREVISIBILIDADE OBJETIVA + AUSÊNCIA DE PREVISÃO)

    Culpa consciente: significa que o agente tem não somente a previsibilidade do resultado, mas a efetiva previsão (ato de prever) do resultado, esperando sinceramente que não aconteça; (PREVISIBILIDADE OBJETIVA + PREVISÃO)

    Fonte: Jusbrasil e Direito Penal em Tabelas (Martina Correia)

  • DOLO NO ANTECEDENTE E CULPA NO CONSEQUENTE.

  • Ausência de Previsão (Agente)   ≠     previsibilidade objetiva (homem médio)

  • QUESTÃO CORRETA.

     

    CRIME PRETERDOLOSO

     

    Há ainda a figura do crime preterdoloso (ou preterintencional). 

    O crime preterdoloso ocorro quando o agente, com de vontade de praticar determinado crime (dolo), acaba por praticar crime mais grave, não com dolo, mas por culpa. 

     

    Um exemplo é o crime de lesão corporal seguida de morte, previsto no art. 129, §3° do CP.

  • lembrem-se que a PREVISIBILIDADE é um dos ELEMENTOS DO CRIME CULPOSO

  • Temos duas modalidades de crime culposo: consciente e inconsciente. No caso, a regra é o inconsciente, no qual a previsibilidade objetiva é um dos elementos, nessa hipótese o agente não prevê o resultado, muito embora ele seja previsível por um juízo comum e de cuidado, ou seja, se o agente tivesse agido com prudência, diligência, sem descuido o resultado poderia ter sido evitado. Já na culpa consciente, o agente prevê o resultado, aqui há previsão, contudo ele acredita fielmente que não vai ocorrer em razão de sua técnica, prudência e cuidados.
  • CERTO.

     

    CRIME CULPOSO REQUISITOS:

     

    1- A CULPA DEVE ESTÁ SEMPRE PREVISTA.

    2- DEVE OCORRER A PREVISIBILIDADE.

    3- INOBSERVÂNCIA DE UM DEVER DE CUIDADO, NEGLIGÊNCIA, IMPRUDÊNCIA E IMPERÍCIA.

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

  • CERTO

     

    "Ocorre crime preterdoloso quando o agente pratica dolosamente um fato do qual decorre um resultado posterior culposo. Para que o agente responda pelo resultado posterior, é necessário que este seja previsível."

     

    O resultado posterior deve ser PREVISÍVEL

  • Não entendi, se a previsibilidade estivesse presente, não seria  dolo eventual ou a culpa consciente? 

  • Marquei errado, pois interpretei o erro ao dizer que ´´só responderia pelo resultado se o mesmo fosse previsível``, ou seja, doloso. Mas crimes culposos os agentes também respondem. 

    Logo, entendo que o agente responderia por dolo no primeiro crime e culposo no segundo.

  • A resposta está correta, no crime preterdoloso, a CONDUTA inicial é dolosa, mas o RESULTADO advindo é culposo.

    O DP não se interessa por fatos imprevisíveis. A previsibilidade tem que estar em todos os casos penais.

  • Principais crimes preterdolosos:

     

    - Lesão corporal seguida de morte;

    - Aborto seguido de morte da gestante;

    - Estupro seguido de morte.

  • Pode-se citar , além dos crimes citados pela colega Cindy ( método CAP - ela ira entender, rsrss...) , o crime de :

    - Tortura qualificada pela morte. 

  • Culpa consciente

    Previsibilidade objetiva = cara, qualquer um sabe que isso poderia dar merda...

    Ausencia de previsão= mas eu não vi(nem imaginava)

    E se eu tivesse visto?

    Depende da sua intenção, pequeno gafanhoto...

    Se viu e assumiu o risco, dolo eventual no seus coros

    Se viu, mas acreditava que por ser um Highlander/macgyver o  resultado não ocorreria, culpa consciente nos seu coros de  Highlander...

    Mais ou menos assim: sefodeo!

     

    Errei essa. Não consegui, na hora,  diferenciar se a questão estava tratando do requisito AUSÊNCIA de Previsão  ou do previsibilidade objetiva. 

  • Dica do Harvey ♠


    Dolo ====> Culpa


    Dolo no antecedente ===> Culpa no consequente


    constitui propriamente a figura preterdolosa – p. ex., lesão corporal seguida de morte (§ 3º), lesão com perigo de vida (§ 1º, II), lesão que produz o aborto (§ 2º, V). Tais crimes são necessariamente preterdolosos, ou seja, o resultado agravador deve necessariamente ter sido gerado por culpa do agente, pois se aquele estiver abrangido pelo dolo, deverá o agente responder por crime mais grave (homicídio, tentativa de homicídio, aborto).


    Quando o resultado agravador for imputado a título de culpa, estaremos diante de um crime PRETERDOLOSO. Nele, o agente quer praticar um crime, mas acaba excedendo-se e produzindo culposamente um resultado mais gravoso do que o desejado.



  • CERTO

     

    O crime culposo ocorre quando o agente causa um resultado, objetivamente previsível, por inobservância de deveres objetivos de cuidado.

     

    Crime Preterdoloso: é uma das espécies de crime qualificado pelo resultado, que se caracteriza pela seguinte construção: crime doloso com previsão de uma qualificadora (ou aumento de pena) exclusivamente culposa. Ex.: lesão corporal (art. 129 do CP) qualificada pela morte (§ 3.º); o agente tem o dolo de lesionar e por culpa acaba ocasionando a morte da vítima. Dolo no antecedente e culpa no consequente.

  • Gab C.

    Alguns requisitos do homicídio culposos que SEMPRE caem:

    Conduta VOLUNTÁRIA. Previsibilidade OBJETIVA.
  • Gab. C

     

    Dolo no antecedente e culpa no consequente. 

    Conduta em que o agente quer ou assume o risco de produzir um resultado (dolo), que acontece, mas ocasiona também outro evento, que o excede, que, por sua vez, era previsível (culpa inconsciente) ou previsto (culpa consciente). O agente quer provocar lesões corporais, todavia ocasiona a morte da vítima.

     

    Fonte: https://www.jusbrasil.com.br/topicos/295788/dolo-no-antecedente-e-culpa-no-consequente

  • Doce vingança, o filme.

  • preterdoloso , dolo antes culpa depois na certa ele prevê o resultado

  • CERTO

     

    O crime preterdoloso é espécie dos crimes qualificados pelo resultado (gênero).
    Os crimes qualificados pelo resultado são aqueles em que o agente pratica uma conduta inicial simples caracterizada como crime; contudo o resultado é superior àquela conduta inicial, seja por excesso nos meios empregados, seja por uma nova conduta mais gravosa, de tal forma que a pena é maior (qualificada).

  • GABARITO CORRETO.

    Crime preterdoloso - crime doloso + resultado culposo (art. 19, CP):

    Agravação pelo resultado 

    Art. 19 - Pelo resultado que agrava especialmente a pena, só responde o agente que o houver causado ao menos culposamente.

    Conceito: é uma espécie de crime agravado pelo resultado. Dolo na conduta e culpa no resultado que agrava a pena.

    Doutrina fala: Dolo no antecedente e culpa na consequente.

    Lesão corporal

    Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

    (...)

    § 3° Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado, nem assumiu o risco de produzí-lo:

    Pena - reclusão, de quatro a doze anos.

    Ex: dois amigos discutem num bar um amigo desfere um soco no rosto do outro (dolo de lesão) a vítima tropeça cai sobre uma mesa com garrafas se corta e morre (culpa na morte).

  • Certo.

     Veja que a definição de delito preterdoloso está corretíssimaagente pratica um resultado antecedente dolosamente, e acaba obtendo um resultado posterior que não queria praticar –, como no caso de um delito de lesões corporais que acaba resultando na morte do agente. Veja também que, como o segundo resultado é culposo, este se submete aos requisitos do crime culposo, e um destes requisitos é que o resultado seja previsível (a previsibilidade do resultado). Dessa forma, a afirmação do examinador está correta!
     

    Questão comentada pelo Prof. Prof. Douglas de Araújo Vargas
     

  • ==> Uma questão referente à matéria, no sentido de aprofundarmos o conhecimento:

    (Questão Projeto Caveira Simulados)

    O delito preterdoloso ocorre quando o agente quer praticar um crime e, por excesso, produz culposamente um resultado mais grave que o desejado inicialmente, como ocorre, invariavelmente, no delito de latrocínio.

    Gabarito: ERRADO

    Comentário: Nem sempre temos no latrocínio a figura do dolo e culpa como ocorre no crime preterdoloso, pode acontecer de haver dolo no roubo e dolo no resultado morte.

    ___________________________________________________________________________________________________________

    OBSERVAÇÃO: Nos Crimes preterdolosos existe dolo na conduta precedente e culpa na conduta seguinte, a conduta seguinte é culposa, não se admitindo, portanto, tentativa.

  • Se o resultado não é previsível, não existe dolo e nem culpa.

  • Gabarito: Certo

    Crime preterdoloso é aquele em que a conduta produz em resultado mais grave que o pretendido pelo sujeito; o agente quer um minus e se comportamente causa um majus, de maneira que se conjugam o dolo na conduta antecedente e a culpa no resultado (conseqüente).

    No crime preterdoloso não é suficiente a existência de um nexo de causalidade objetiva entre a conduta antecedente e o resultado agravador; assim, a mera relação entre a conduta e o resultado, embora necessária, não é suficiente, uma vez que se exige a imputatio juris (relação de causalidade subjetiva-normativa); é necessário que haja um liame normativo entre o sujeito que pratica o primum delictum e o resultado qualificador; este só é imputado ao sujeito quano previsível (culpa); no caso de lesão corporal seguida de morte, a lesão corporal é punida à título de dolo; a morte, a título de culpa; o dolo do agente só se estende a lesão corporal

    Fonte:https://www.centraljuridica.com/doutrina/156/direito_penal/crime_preterdoloso.html

    Avante...

  • Crime preterdoloso é quando um agente comete um crime de lesão corporal (dolosamente) e em decorrencia disso a vitima vem a obito (culposamente).

  • Certo. dolo na conduta antecedente e culpa no consequente.

    Ex.: Lesão corporal seguida de morte.

  • Ex.: Lesão corporal seguida de morte.

  • ERREI a questão porque alguns professores ensinam que no crime de lesão corporal com resultado aborto, não é necessário que o agente saiba que mulher está grávida pra responder pelo resultado aborto, logo, pensei, como podem dizer que é necessário ter previsão do resultado? Se ele nem sabia que a mulher estava grávida obviamente não teria como prever o resultado aborto...

  • Gabarito C

    Veja que a definição de delito preterdoloso está corretíssima (agente pratica um resultado antecedente dolosamente, e acaba obtendo um resultado posterior que não queria praticar). Como no caso de um delito de lesões corporais que acaba resultado na morte do agente. Veja também que, como o segundo resultado é culposo, se submete aos requisitos do crime culposo, e um destes requisitos é que o resultado seja previsível (a previsibilidade do resultado). Dessa forma, a afirmação do examinador está correta!

  • Exemplo de crime pretedoloso:

     

        > Aborto com a morte ou grave lesão da gestante;

            > com grave lesão da gestante: aumento da pena em 1/3;

            > com a morte da gestante: aumento da pena em 2x.

     

        > e por que preterdoloso? 

            > Preterdoloso porque tem DOLO e CULPA do agente.

            > O Dolo vem com a intenção de matar o feto.

            > A Culpa vem da morte ou da grave lesão na gestante.

                  > O que é muito importante aqui é que a culpa tem que ser presumida para ser considerado um crime preterdoloso.

     

  • RESULTADO: PREVISÍVEL? SIM. (POIS É UMA ELEMENTAR QUE CARACTERIZA O CRIME CULPOSO)

    RESULTADO: PRETENDIDO? NÃO! POIS HÁ CULPA NO RESULTADO.

  • Diz se o crime PRETER DOLOSO: DOLO NO ANTECEDENTE E CULPA NO CONSEQUENTE.

    Mas o que isso quer dizer?

    Exemplo, quero pegar o examinador do cespe e encher ele de porrada para ele aprender a elaborar questões. O meu dolo é lesionar, mas ai ele é muito fresco e nem aguenta umas porradas, ele vai e morre. Eu não queria matar, só bater, ou seja, o meu dolo está para lesões corporais, mas o meu consequente está para homicidio.

  • Ex: Dou vários socos na cara do meu desafeto para lesioná-lo (dolo). Porém, ele acaba morrendo(culpa).

    Lesão Corporal Dolosa + Homicídio Culposo = Crime PRETERDOLOSO..

  • Preterdoloso: Inicia um tipo penal(lesão corporal) e desenvolve para homicídio sem querer..

  • Para evitar a indevida responsabilização objetiva em direito penal é necessário a previsibilidade.

  • DOLO no antecedente, CULPA no consequente.

  • Podemos chamar o crime preterdoloso de crime híbrido, onde se inicia com uma conduta criminosa dolosa (onde há intenção) e desta decorre um resultado culposo ( onde não há intenção). Cabe ressaltar que as hipóteses de punição por condutas culposas estão previstas em lei.

  • O exemplo clássico de crime preterdoloso é a tortura seguida de morte.

  • Macete Clássico.

    DOLO no antecedente, CULPA no consequente.

  • Ocorre o crime preterdoloso quando o agente pratica resultado distinto de seu intento. O agente, por meio de um comportamento doloso, pratica uma conduta visando determinada finalidade, mas alcança outra mais grave e involuntária

    ELEMENTOS DO PRETERDOLO:

    Conduta dolosa dirigida a uma finalidade

    Provocação de um resultado culposo mais grave que o almejado

    Resultado agravador deve ser previsível

    Nexo causal entre a conduta e o resultado

    Tipicidade

  • GAB: CERTO

    UM EXEMPLO SERIA A LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE, ONDE HÁ O DOLO NO ANTECEDENTE E CULPA NO CONSEQUENTE.

  • 1

    DOU UMA VOADORA DE 2 PÉS NO ZÉZIM PRA MACHUCAR E ELE CAI NA PISCINA, SAIO CORRENDO, E ELE SE AFOGA POIS NAO SABIA NADAR

    DOLO - LESÃO CORPORAL PELA VOADORA DE 2 PÉS

    CULPA PRÓPRIA CONSCIENTE - HOMICIDIO CULPOSO POR AFOGAMENTO

    CRIME PRETERDOLOSO

    2

    TAMO NA PRAIA, DO UMA VOADORA NO ZEZIM PRA MACHUCAR, ELE CAI NA AREIA, MAS POR BAIXO DA AREIA ESTAVA ESCONDIDO UMA BARRA DE FERRO PONTIAGUDA, ZEZIM BATE A CABEÇA NESSE FERRO E MORRE

    DOLO - LESÃO CORPORAL PELA VOADORA DE 2 PÉS

    CULPA PRÓPRIA INCONSCIENTE - NÃO DAVA PRA PREVER O RESULTADO, POIS QUEM IA SABER QUE TERIA ESSA BARRA DE FERRO ALI?

    NÃO TEM PRETERDOLO AQUI, RESPONDO PELA LESÃO CORPORAL

  • Requisitos para ser um crime CULPOSO:

    1) Voluntariedade;

    2) Inobservância do dever de cuidado;

    3) Previsibilidade objetiva – qualquer pessoa prevê o resultado (O resultado culposo deve ser previsível);

  • DOLO NO ANTECEDENTE E CULPA NO CONSEQUENTE

  • O crime preterdoloso ocorre quando o sujeito ativo do delito pratica conduta dolosa, porém, dá causa a resultado culposo mais grave do que desejava produzir. Assim, embora o comportamento inicial seja praticado com dolo (vontade consciente) o resultado involuntariamente produzido é significativamente mais gravoso do que o almejado (dolo na conduta antecedente, culpa no resultado consequente).

     O exemplo mais comum é o da lesão corporal seguida de morte na qual o agente pratica uma lesão dolosa, mas acaba matando a vítima involuntariamente. 

     

    Lesão corporal seguida de morte

    (Art. 129) § 3° Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quís o resultado, nem assumiu o risco de produzí-lo:

    Pena - reclusão, de quatro a doze anos.

    Cumpre ressaltar que o resultado produzido deve ser ao menos previsível, uma vez que a previsibilidade objetiva é elemento de todo crime culposo (CUNHA, 2020, p. 273).

     

    Isto posto, percebe-se que a assertiva está correta. 

     Gabarito do professor: Certo.

     

    REFERÊNCIA
    CUNHA, Rogério Sanches. Manual de direito penal: parte geral. 8. ed.  Salvador: Juspodivm, 2020.

  • Em se tratando de um crime em que o resultado é observado na modalidade culposa, para que ele ocorra é necessário que contenha os elementos do crime culposo:

    1. Conduta humana voluntária;

    2. Violação do dever de cuidado objetivo;

    3. Resultado naturalístico involuntário;

    4. Nexo causal;

    5. RESULTADO PREVISÍVEL  e 

    6. Tipicidade.

  • Preterdolo = Dolo no antecedente e culpa no consequente.

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