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Certo! A Teoria Finalista de Hans Welzel ocasionou algumas alterações:
a) dolo e culpa (finalidade ou vontade) passa a integrar o fato típico (conduta) e não mais a culpabilidade;
b) o tipo penal tem uma parte objetiva e subjetiva, onde o causalismo dividia o delito nestas duas partes e não o fato típico;
c) a culpabilidade é puramente normativa.
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Gabarito: Certo.
Com o teoria finalista, a culpabilidade deixa de ser psicológica (sistema clássico), ou psicológica-normativa (sistema neoclássico) e passa a ser normativa pura (sem qualquer elemento subjetivo - dolo e culpa).
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Pela TEORIA FINALISTA, dolo e culpa estão dentro do FT, mais precisamente da CONDUTA e não da TIPICIDADE.
De acordo com a teoria finalista de Hans Welzel, o dolo, por ser elemento vinculado à conduta, deve ser deslocado da culpabilidade para a
tipicidade do delito.
(Conduta).
Fiquei em dúvida.
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Tipicidade é uma coisa , Fato tipico é outra
Enquanto tipicidade é a soma da tipicidade formal + tipicidade material.
O fato tipico tem como elementos a conduta (ação ou omissão \dolosa ou culposa) nexo de causalidade, resultado e a tipicidade.
Gabarito equivocado
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Na teoria Naturalística (ou clássica): Dolo e Culpa serão analisados na Culpabilidade;
Na teoria Finalista: Dolo e Culpa serão analisados no Fato Típico (Tipicidade do Delito).
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concordo com o colega Nicson. Tipicidade e Fato Típico não são sinônimos. Questão errada na minha opinião. Corrijam-me por favor.
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Essa teoria surge nos idos de 1930, com o finalismo penal de Hans Welzel, e dele
é inseparável. Em outras palavras, a adoção da teoria normativa pura da culpabilidade
somente é possível em um sistema finalista.
É chamada de normativa pura porque os elementos psicológicos (dolo e culpa) que
existiam na teoria psicológico-normativa da culpabilidade, inerente ao sistema
causalista da conduta, com o finalismo penal foram transferidos para o fato típico,
alojando-se no interior da conduta.
Dessa forma, a culpabilidade se transforma em um simples juízo de reprovabilidade
que incide sobre o autor de um fato típico e ilícito
CLEBER MASSON
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DIRETO AO PONTO.
A tipicidade é elemento do fato típico.
Sao elementos do fato típico: Ação (dolosa ou culposa), Tipicidade, Resultado e Nexo de causalidade.
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Questão mal formulada.
Tipicidade é algo descrito.
Dolo é conduta, logo deveria ser conduta voluntária (ação ou omissão)
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Gab.: Certo.
Em que pese a maioria da dogmática penal pátria tratar o crime como fato típico, antijurídico e culpável, tal entendimento não é adotado por todos doutrinadores. Há quem trate a tipicidade como elemento autonomo do crime (baseado na dogmática alemã, em especial na de Welzel), ou seja, que entende o crime como ação tipicamente antijurídica e culpável. Nesse sentido, Welzel "afirmar ser a tipicidade o primeiro dos elementos do crime e afirma, ainda, que a ação integra este dito elemento"(Brandão, Claúdio.Tipicidade Penal – Dos elementos da dogmática ao giro conceitual do método entimemático, 2014, p. 160). Assim, como a questão tratou do pensamento de Hans Welzel e não da dogmatica pátria, torna-se correto o gabarito.
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De acordo com Welzel, o dolo e a culpa são elementos subjetivos do fato típico. São elementos objetivos do fato típico, a conduta, o resultado, o nexo e a tipicidade.
Tudo bem que para a teoria finalista o dolo e a culpa migram da culpabilidade, mas eles migram de lá para o fato típico, e não para a tipicidade.
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pensei exatamente como o Michel Moreira. Passa a integrar o FATO TIPICO e nao TIPICIDADE
IMPRESSIONANTE ver o povo tentar justificar o gabarito enfiando goela abaixo!!
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Errei também.
Fato típico =/= TIPICIDADE.
Mal formulada.
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Isso foi uma pegadinha brabíssima, mas a questão ta correta. FATO TIPICO= ''TIPICIDADE DO DELITO'' msm coisa, cuidado pessoal
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Foda, ticipidade também é um dos elementos do fato típico .. Pegadinha
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Welzel ⇨ Teoria Neoclássica/Finalista ⇨ DOLO (c/ consciência) deve ser deslocado da Culpabilidade para a Típicidade do Delito e vira DOLO (s/ consciência)
Não entendeu? Assista > https://www.youtube.com/watch?v=lDk-MmAuJcE&t=5158s
Q589581 - A concepção welzeliana de ação implicou a inclusão do dolo — sem a consciência de ilicitude — e da culpa nos tipos de injustos. Além disso, conforme essa concepção, ao desvalor da ação corresponderia um desvalor do resultado, consistente na lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado V
Q472010 - De acordo com a teoria finalista de Hans Welzel, o dolo, por ser elemento vinculado à conduta, deve ser deslocado da culpabilidade para a tipicidade do delito. V
Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/
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Alguém poderia me explicar por que o gabarito da questão está como CERTO?
Com a Teoria Finalista, o dolo passou a integrar o Fato Típico, mais especificamente o seu elemento Conduta, já que a conduta, por essa teoria, é "ação humana voluntária (Vontade + Ação). Sabemos que os elementos do Fato são: 1) Conduta; 2) Resultado Naturalístico; 3) Nexo Causal e 4)Tipicidade. Logo, não dá para afirmar que o dolo integra a Tipicidade, pois seria confundi-lá com o Fato Típico. Bem, esse foi o meu raciocínio.
Espero que alguém possa me elucidar melhor!!
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dolo e culpa estão na CONDUTA! e a conduta e o primeiro elemento do fato TÍPICO! portanto, tanto dolo, quanto culpa estão na TIPICIDADE. Se eu estiver errado, alguem, por favor, corrija-me.
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certa
Q45543 - Adotada a teoria finalista da ação,
d) a culpa e o dolo integram a tipicidade.
A Teoria Causalista da ação era composta pelo Fato Típico, Antijurídico e Culpável. Dentro da CULPABILIDADE haviam Elementos Normativos (Imputabilidade e Exigibilidade de Conduta Diversa) e Elementos Psicológicos (DOLO e a CULPA). Mais tarde se viu a necessidade da teoria Finalista que deslocou esses elementos psicológicos para a CONDUTA, que é elemento do FATO TÍPICO.
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o dolo foi para a CONDUTA (e não para tipicidade)
gab ERRADO
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A cespe nessa questão foi maldosa ao generalizar fato típico = tipicidade, continuo achando o gabarito como errado, uma vez que o dolo/culpa foi pra conduta dentro do fato típico.
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A conduta humana é uma atividade final, e não um comportamento puramente causal, como a vontade está na ação e esta encontra- se no tipo, também o dolo e a culpa estão na tipicidade.
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Certo.
Realmente a teoria finalista de Hans Welzel vincula o dolo à tipicidade, e não à culpabilidade.
Questão comentada pelo Prof. Prof. Douglas de Araújo Vargas
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O examinador foi impreciso. Nem pegadinha foi. Quem conhece bem o tema vai errar. Lamentável.
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A questão confundi tipicidade com fato típico. Pelo que sei seria um equívoco, porém já vi ocorrer em outras questões. Devemos ficar atentos.
Ao analisar o enunciado, percebe-se o entendimento (equivocado) da banca:
"Julgue os seguintes itens, referentes à tipicidade, à antijuridicidade e à culpabilidade."
(elementos do conceito analítico tripartido de Crime)
A partir desse entendimento, está correta.
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A questão está CORRETA.
Houve épocas em que uma simples AÇÃO que CAUSASSE um resultado já serveria para caracterizar um FATO TÍPICO. É a chama TEORIA CAUSALISTA. Nesta teoria, não há um questionamento sobre o dolo/culpa do agente em cometer o crime, ou seja, o dolo/culpa não integram o tipo penal. A questão da intenção, do dolo/culpa, vai ser analisada no âmbito da culpabilidade. Por exemplo, José está dirigindo seu carro totalmente conforme os padrões de velocidade e total atenção, quando uma João (totalmente embriago) pula na frente de seu veículo. José tenta parar o carro, mas acaba atingindo e “matando” João. Veja que José agia “corretamente”, a morte de João se deve unicamente a conduta de João. No entanto, pela TEORIA CAUSALISTA o FATO É TÍPICO visto que José CAUSOU a morte de João, não importando o fato de ter agido SEM CULPA/DOLO.
Injusto né!?
Para acabar com essa injustiça adota-se no Brasil a TEORIA FINALISTA. FINALISTA vem de FINALIDADE. Nesse caso, só haverá FATO TÍPICO Sse a ação tiver a “FINALIDADE” de produzir uma alteração no mundo. Veja a diferença, não é uma simples causa, é um comportamento com FINALIDADE. O dolo será analisado no âmbito do FATO TÍPICO, só haverá crime se houver dolo/culpa.
Assim, de acordo com a teoria finalista de Hans Welzel, o dolo, por ser elemento vinculado à conduta, deve ser deslocado da culpabilidade para a tipicidade do delito.
Fonte: Professor Rafael Albino
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Para mim essa questão foi mal formulada sim, sem essa de pegadinha. Para ser fato típico precisa, necessariamente, de conduta + nexo causal + tipicidade + resultado. Pode haver tipicidade, mas se não houver conduta, é fato atípico. Portanto, tipicidade não se confunde com fato típico e, se o dolo foi migrado para a CONDUTA (que também é elemento do fato típico), não há que se falar em tipicidade nesse caso. Exemplos são as excludentes de conduta, que exclui o dolo, consequentemente exclui a CONDUTA (não a tipicidade), porque o agente não agiu voluntariamente, e exclui o crime, mas não deixa de estar tipificado.
Deveriam ter feito recursos para a banca mudar o gabarito ou anular a questão.
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Quanto à "pegadinha"...
Doutrinariamente, Rogério Greco (com o qual sou mais familiarizada) usa os seguintes sinônimos:
Ação típica = fato típico = tipicidade em sentido amplo
Composta por conduta + nexo + resultado + tipicidade (em sentido estrito)
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Teoria causal-naturalística/clássica (Liszt e Beling): ação humana, movimento voluntário, modificação no mundo exterior. Não há dolo/culpa na conduta, mas na culpabilidade.
Teoria finalista (Hans Welzel): a ação humana voluntária dirigida a uma finalidade.
Dolo e culpa migram para o fato típico, deixa de ser normativo → elemento subjetivo
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Se é a teoria de Witzel, eu não sei, mas sei que o dolo está presente na conduta (que pertence à tipicidade)
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Já ouvi ou lê em algum lugar que alguns doutrinadores chamam o fato típico também de tipicidade, embora dolo e culpa realmente esteja na CONDUTA (delirios de não tão distante).
Fato típico é inerente a norma penal. Típica é a conduta que apresenta característica específica de tipicidade (atípica a que não apresenta); tipicidade é a adequação da conduta a um tipo; tipo é a fórmula legal que permite averiguar a tipicidade da conduta
fonte: conteudojuridico
(ver também o comentário da Amanda Lima)
AVANTE...
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O grande giro no Direito Penal com o finalismo foi a compreensão do elemento subjetivo da conduta (dolo ou culpa em sentido estrito) como elemento da conduta, e não mais como espécie ou componente da culpabilidade. Hans Welzel, seu grande teórico, defendeu, então, que o dolo era natural, e não mais normativo.
Ademais, com a migração do dolo para a conduta, passaram a compor a culpabilidade a potencial consciência da ilicitude, a imputabilidade e a exigibilidade de conduta diversa.
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A CESPE refere-se "tipicidade" à fato típico quando comparado a culpabilidade.
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Tem gente que comenta que deixa a pessoa com mais dúvida que solução. kkk
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GAB. CERTO
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Fato tipico:
Conduta ( dolosa/culposa)
Nexo causal
Resultado
Tipicidade
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É complicado, viu. Tipicidade é um elemento do Fato Típico. O finalismo deslocou o dolo e a culpa do interior da culpabilidade para o interior da CONDUTA, integrando o Fato Típico. Fui nesse raciocínio. Além de sabermos todas as teorias e posições doutrinárias, temos que saber o que cada banca considera como sinônimo.
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Fato Típico:
CORENTI
Conduta;
Resultado;
Nexo causal;
Tipicidade.
ou
CRENTI
Conduta;
Resultado;
Nexo causal;
Tipicidade.
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FATO TÍPICO:
.Conduta | dolosa | culposa|
.Nexo causal
.Resultado
.Tipicidade
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Tipicidade para o Cespe é equivalente a fato tipico!!!!
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Van Helsing para que criar teorias, que futuramente colocariam em provas só para discordar do padrão? não devia existir concurso na sua época né egoísta...
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A questão versa sobre o conceito
analítico de crime, o qual foi construído de forma diversa ao longo do tempo, conforme o sistema
penal considerado: sistema clássico, sistema neoclássico, sistema finalista e
sistema funcionalista. De acordo com o
causalismo penal, presente no sistema clássico e no sistema neoclássico, o
exame da conduta estaria dissociado do exame do dolo ou da culpa, tratando-se
de mero movimento corporal que produziria um resultado, enquanto o dolo e a
culpa deveriam ser examinados na culpabilidade. A teoria finalista de Hans
Welzel, porém, retirou os elementos “dolo" e “culpa" da culpabilidade e os
transportou para a tipicidade, associando-os ao exame da conduta. De acordo com
o finalismo, portanto, a conduta é final, ou seja, ela é praticada com um
propósito, com uma finalidade. Ao se examinar a conduta já deve ser considerada
a vontade do agente ao praticá-la.
Resposta: CERTO
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GABARITO: Assertiva CORRETA
TEORIA FINALISTA: Conduta é comportamento humano voluntário psiquicamente dirigido a um fim. Toda conduta é orientada por um querer. De acordo com a concepção finalista, o dolo e a culpa deixam a culpabilidade e passam a integrar a própria conduta. Dessa forma, os elementos subjetivos são analisados já no fato típico. Isso significa que, caso não haja dolo ou culpa, o fato será atípico por ausência de conduta. Nesse sentido, ensina Capez: “[…] distinguiu-se a finalidade da causalidade, para, em seguida, concluir-se que não existe conduta típica sem vontade e finalidade, e que não é possível separar o dolo e a culpa da conduta típica, como se fossem fenômenos distintos”.
- O DOLO NÃO É MAIS NORMATIVO, PORQUE A CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE (ELEMENTO NORMATIVO) AGORA ESTÁ NA CULPABILIDADE, QUE PASSA A SER NORMATIVA PURA.
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Na teoria Naturalística: Dolo e Culpa serão analisados na Culpabilidade
Na teoria Finalista: Dolo e Culpa serão analisados no Fato Típico (Tipicidade)
JESUS CRISTO O FILHO DO DEUS VIVO
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Teoria finalista:
- Por Hans welzel;
- Toda conduta humana é dotada de finalidade;
- Dolo e culpa passa a integrar a conduta.
CERTA