SóProvas


ID
1416052
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito dos crimes contra o patrimônio e do concurso de agentes, julgue os itens subsequentes.

O delito de roubo é crime de concurso necessário, também conhecido como plurissubjetivo.

Alternativas
Comentários
  • Na verdadeé um crime complexo, monosubjetivo

  • ERRADO

    Na verdade, o delito de roubo é um crime complexo, monosubjetivo.

    Lembrando que crime completo é aquele que resulta da fusão de dois ou mais crimes. Repare que o roubo, por exemplo, é a fusão do furto com a grave ameaça.

    Aproveitando, os crimes unissubjetivos (ou monossubjetivos, ou de concurso eventual) são aqueles que podem ser praticados por apenas um sujeito, entretanto, admite-se a co-autoria e a participação.

    Já os crimes plurissubjetivos (ou de concurso necessário) são aqueles que exigem dois ou mais agentes para a prática do delito em virtude de sua conceituação típica.

  • Há 2 tipos de concursos:

    Necessário (Plurissubjetivo): Aqui é necessário 2 ou mais pessoas para realizar a conduta, ex: rixa, associação criminosa..

    Eventual (Unissubjetivo): Pode ser praticado por uma pessoa, ex: roubo, homicídio, furto...


    Roubo é delito de CONCURSO EVENTUAL


    GABARITO: ERRADO


  • É crime comum / Formal (STJ e STF) / instantâneo / plurissubsistente / de dano / de concurso eventual.

  • Roubo é crime complexo, pluriofensivo( fere mais de um bem jurídico) e monosubjetivo( pode ser pratica por apenas uma pessoa)

  • Roubo é crime complexo.
  • O crime de roubo é de concurso eventual, ou seja, um agente sozinho consegue praticar o crime, e eventual mais de um pratica, se isso ocorrer, recorremos à regra do Art. 29 do Código Penal, que é o concurso de agentes.

  • Acredito que a questão tentou confundir plurissubjetivo com plurissubsistente.

    Gab. E

  • Gabarito: ERRADO

     

    O crime de roubo é conhecido como crime complexo, pois une duas ou mais figuras típicas, como, por exemplo, o furto e a ameaça, ou o furto e a lesão corporal. Em nada tem a ver com crime de concurso necessário, como é o caso do Art. 288 (associação criminosa). Os crimes de concurso necessário são aqueles que para sua tipificação é necessário que mais de um agente cometa o fato criminoso. O crime de roubo é de concurso eventual, ou seja, um agente sozinho consegue praticar o crime, e eventual mais de um pratica, se isso ocorrer, recorremos à regra do Art. 29 do CP, que é o concurso de agentes.

     

    Fonte: Livro 5 Mil Questões Comentadas Carreiras Policiais - Alfacon

  • Errada.

     

    Assim ficaria certa:

     

    O delito de roubo é crime de concurso eventual, também conhecido como unissubjetivo.   

     

    Obs.:

     

    Os crimes unissubjetivos (ou monossubjetivos, ou de concurso eventual) são aqueles que podem ser praticados por apenas um sujeito, entretanto, admite-se a co-autoria e a participação.

     

    Os crimes plurissubjetivos (ou de concurso necessário) são aqueles que exigem dois ou mais agentes para a prática do delito em virtude de sua conceituação típica.

     

    Crime unissubsistente é o conjunto de um só ato (ato único). Exemplo: injúria verbal. A realização da conduta esgota a concretização do delito. Impossível, por isso mesmo, a tentativa.

     

    Crime plurissubsistente é o constituído de vários atos, que fazem parte de uma única conduta. Exemplo: roubo (violência ou constrangimento ilegal + subtração) etc.

     

    Jesus no controle, sempre!

  • Crime Plurissubjetivo -> Caracteriza obrigatoriamente se for concurso de pessoas (Ex. associação criminosa, rixa). Apesar do crime de roubo ter a possibilidade de ser praticado com participação de duas ou mais pessoas, ele será classificado como crime Unissubjetivo, o mesmo serve para os crimes de homicídio.

    Crime Unissubjetivo -> Crime praticado por uma pessoa. 

  • Tô falando rsrsrs

    Aqui está cobrando noções gerais kkkkk

    Aí vc vai fazer p técnico de um tribunal federal cai questões de magistratura rsrsrsr

    Segue o jogo...

  •  roubo é um crime complexomonosubjetivo.

    Lembrando que crime completo é aquele que resulta da fusão de dois ou mais crimes. Repare que o roubo, por exemplo, é a fusão do furto com a grave ameaça.

    Aproveitando, os crimes unissubjetivos (ou monossubjetivos, ou de concurso eventual) são aqueles que podem ser praticados por apenas um sujeito, entretanto, admite-se a co-autoria e a participação.

    Já os crimes plurissubjetivos (ou de concurso necessário) são aqueles que exigem dois ou mais agentes para a prática do delito em virtude de sua conceituação típica.

  • ERRADO

     

    Plurissubsistente > vários atos

  • Apenas corrigindo o colega Danilo: Associação criminosa o mínimo para sua configuração é de 3 pessoas ou +.

    → Organização criminosa = 4 ou +

    → Associação criminosa = 3 ou +

    → Rixa = 3 ou +

    → Associação para o tráfico = 2 ou +

    → Concurso de pessoas = 2 ou +

  • CRIME COMPLEXO É DIFERENTE DE CONCURSO NECESSÁRIO KKKKK

  • ERRADO

     

    ''Quanto ao número de agentes os crimes se dividem em:

    Crimes unissubjetivos, unilaterais ou de concurso eventual: são aqueles normalmente praticados por uma única pessoa, mas que admitem o concurso. Ex.: homicídio.

    Plurissubjetivos, plurilaterais ou de concurso necessário: aqueles para os quais o tipo penal reclama a presença de duas ou mais pessoas para a caraterização do delito. Ex: associação criminosa.

    Acidentalmente coletivos ou eventualmente coletivos: podem ser praticados por uma única pessoa, mas a pluralidade de agentes faz surgir uma modalidade mais grave do delito. Exs: furto qualificado pelo concurso de pessoas e roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas. 


     
    O instituto do concurso de pessoas previsto nos artigos 29 a 31 do Código Penal somente se aplica aos crimes unissubjetivos/unilaterais/de concurso eventual. Nesses delitos todos os agentes devem ser culpáveis. Faltando a culpabilidade de um dos agentes, desaparece o concurso de pessoas, dando lugar à autoria mediata. 


     
    Nos crimes plurissubjetivos e nos crimes acidentalmente coletivos o concurso de pessoas é disciplinado pelo próprio tipo penal. Basta que um dos agentes seja culpável. ''

     

    Cleber Masson - G7 Jurídico
     

  • Gabarito: Errado

    Roubo é delito de Concurso Eventual, ou seja, eventualmente pode ser praticado por 2 ou mais agentes, mas em regra, pode ser praticado por uma pessoa (Unissubjetivo)

  • Crime de concurso necessário é sinônimo de plurissubjetivo. São crimes em que é imprescindível o concurso de pessoas para que seja praticado. Ex:

    Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes

    O crime de roubo pode ser praticado por um único sujeito (unissubjetivo).

    GABARITO: ERRADO

  • Errado.

    O roubo não é um delito de concurso necessário.

    É perfeitamente possível a prática do delito de roubo por um único indivíduo.

     


    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • GB E

    PMGO

  • GB E

    PMGO

  • Gabarito: ERRADO

    - Unissubjetivo é praticável por um agente ou FACULTATIVAMENTE por vários (EX.: homicídio).

    - Plurissubjetivo só é praticável em concurso de agentes cujo número necessário está descrito no próprio tipo.

    Complementando: O Crime Unissubjetivo pode ser cometido por um ou mais agentes. E os crimes plurissubjetivos só podem ser cometidos por mais de um agente.

    __________________________________________________________________________________________________

    ==> Uma outra questão:

    Questão Simulado Projeto Caveira

    Dividem-se os crimes em monossubjetivo e plurissubjetivo, sendo que somente neste último pode ocorrer concurso de pessoas.

    (Gabarito: ERRADO)

  • CONCURSO DE AGENTES.

    O crime pode ser praticado por uma ou mais pessoas. Não raro, o delito é produto da concorrência de condutas referentes a dois ou mais sujeitos distintos. Quando isso ocorre estamos diante do concurso de pessoas ou co-delinqüência, concurso de agentes, co-autoria, participação, co-participação ou concurso de delinquentes.

    Alguns crimes, chamados monossubjetivos ou de concurso eventual, podem se cometidos por um ou mais agentes, como o homicídio, por exemplo; outros, no entanto, denominados plurissubjetivos ou de concurso necessário, só podem ser praticados por uma pluralidade de agentes, como o crime de quadrilha ou bando. Os crimes plurissubjetivos podem ser de condutas paralelas (artigo 288), de condutas convergentes (artigo 240) ou de condutas contrapostas (artigo 137).

  • ERRADO

    roubo é concurso eventua

  • CLASSIFICAÇÃO DO CRIME QUANTO AO CONCURSO DE PESSOAS:

    a)   Monossubjetivo ou unissubjetivo:

    Crime de concurso eventual: o delito pode ser praticado por uma ou várias pessoas associadas. Regra no CP (ex.: art. 121, CP).

    A pluralidade de agentes não é elementar do tipo penal.

    Para que configure a concurso de pessoas é necessário que todos os agentes sejam culpáveis, sob pena de caracterização da autoria mediata.

    b)   Eventualmente plurissubjetivos:

    São aqueles geralmente praticados por uma única pessoa, mas que têm a pena aumentada quando praticados em concurso. Nesses casos, não é necessário que todos os agentes sejam culpáveis.

    Ex.: Furto qualificado (art. 155, §4º, IV, CP) praticado por um agente imputável e um menor de 18 anos, inimputável, portanto.

    a)   Plurissubjetivo:

    Crime de concurso necessário: a pluralidade de agentes é elementar do tipo penal. O crime só pode ser praticado por pluralidade de agentes. Não é necessário que todos os agentes sejam culpáveis.

    É a exceção do CP.

    Espécies de crimes plurissubjetivos:

    b.1) de condutas paralelas (ex.: art. 288, CP**): as várias condutas se auxiliam mutuamente.

    **Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes (associação criminosa).

    b.2) de condutas convergentes (ex.: art. 235, CP**): o tipo penal nasce da convergência de duas ou mais condutas.

    **Contrair alguém, sendo casado, novo casamento (bigamia).

    b.3) de condutas contrapostas (ex.: art. 137, CP**): as várias condutas agem uma contra as outras.

    **Participar de rixa, salvo para separar os contendores (rixa).

    ATENÇÃO!! A TEORIA DO CONCURSO DE PESSOAS é aplicável apenas nos CRIMES MONOSSUBJETIVOS, de concurso eventual. Não se aplica aos crimes plurissubjetivos, uma vez que a pluralidade de agentes, neste caso, é elementar do tipo penal. Tampouco se aplica aos crimes eventualmente plurissubjetivos, uma vez que a pluralidade de agentes atua como qualificadora.

  • Errado.

    O delito de roubo é crime de concurso eventual, também conhecido como unissubjetivo.

    Questão comentada pelo Prof. Érico Palazzo.

  • Gabarito: ERRADO

    Unissubjetivo é praticável por um agente ou FACULTATIVAMENTE por vários (EX.: homicídio).

    Plurissubjetivo só é praticável em concurso de agentes cujo número necessário está descrito no próprio tipo.

    Complementando: O Crime Unissubjetivo pode ser cometido por um ou mais agentes. E os crimes plurissubjetivos só podem ser cometidos por mais de um agente.

  • Uma questão dessa caiu para analista da Câmara????? Eliminou um total de zero pessoas. 100% acertou essa questão.

  • é crime de concurso eventual, também conhecido como unissubjetivo.

  • Roubo: crime de concurso eventual ou unissubjetivo.

    Roubo: é crime pluriofensivo, pois ofendo o patrimônio e a integridade física e psíquica.

  • Errado.

    O concurso necessário ocorre no crime plurissubjetivo, já o concurso eventual ocorre no crime unissubjetivo.

    O concurso necessário é quando o próprio tipo penal exige a presença de duas ou mais pessoas para configurar o crime (ex.: associação criminosa – art. 288, CP). Ainda que seja comum o concurso de autores, se o crime pode ser praticado por um só agente, não será considerado plurissubjetivo.

    Questão comentada pela Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • O delito de roubo é crime de concurso eventual, também conhecido como unissubjetivo.

  • Existe o assaltante "bichão memo".

    O que ameaça, rouba e pilota.

  • Crimes monossubjetivos e crimes plurissubjetivos Monossubjetivos ou unissubjetivos são os crimes cuja conduta núcleo pode ser praticada por uma única pessoa, a exemplo do que ocorre com o homicídio, furto, lesão corporal etc. Plurissubjetivos, ao contrário, são aqueles em que o tipo penal exige a presença de duas ou mais pessoas, sem as quais o crime não se configura, como é o caso da associação criminosa, da rixa etc. São também reconhecidos como crimes de concurso necessário.

    Código Penal: comentado / Rogério Greco. – 11. ed. – Niterói, RJ: Impetus, 2017.

  • Minha contribuição:

    Caraterísticas do crime de roubo

    - É Crime complexo - (Quando há junção de dois ou mais crimes, exemplo: roubo é constrangimento ilegal, ameça, violência + furto).

    - É considerado crime pluriofensivo – atinge mais de um bem jurídico.

    - É Crime material

    - Roubo de uso – Configura crime de roubo.

    - Roubo de coisa comum -  Configura crime de roubo.

    - Existe roubo privilegiado? Não existe.

    - Princípio da insignificância? Não se aplica.

    Ausência de bens patrimoniais da vítima caracteriza crime impossível? Não. Restará caracterizado a tentativa de roubo, ainda que o sujeito passivo não possua bens

  • Errado.

    Crime de concurso necessário é sinônimo de crime plurissubjetivo.

    Crime de concurso eventual é sinônimo de crime unissubjetivo.

    O crime de concurso necessário ou plurissubjetivo é um crime que só existe se tiver mais de um agente praticando o delito. Exemplo: associação criminosa do art. 288 do Código Penal.

    O crime de roubo pode-se praticar sozinho ou em concurso de pessoas, logo é um crime de concurso eventual ou unissubjetivo.

    Questão comentada pelo Prof. Érico de Barros Palazzo. 

  • O ROUBO é crime complexo – é aquele que deriva da união/fusão de dois outros crimes. Roubo é o furto + lesão corporal ou ameaça.

    “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem” é furto. O legislador acrescentou novas elementares.

    É, pois, crime pluriofensivo, ou seja, atinge dois ou mais bens jurídicos – patrimônio e integridade física, quando o roubo é praticado contra a pessoa ou patrimônio e a liberdade individual, se é praticado com grave ameaça. O principal é o patrimônio, por isso ele foi elencado como crime contra o patrimônio. 

  • Usei a lógica: PLUrissubjetivo, logo, imaginei que seria duas pessoas.

    GAB E.

  • Pra quem vê noticiário, parece que é o tipo legal do roubo é:

    Subtrair coisa alheia móvel para sí ou para outrem, mediante violência ou grave ameaça a pessoa com um camarada aguardando na XT, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

  • Errado, é crime complexo.

  • Há dois tipos de concurso: o concurso necessário - relacionado aos crimes plurissubjetivos - exige a existência de mais de uma pessoa para a realização do tipo. Por exemplo, associação criminosa e rixa; o concurso eventual - relacionado aos crimes unissubjetivos - é a prática de um crime unissubjetivo com mais de uma pessoa.

  • concurso eventual - acidentalmente coletivo

  • Errado, roubo é crime de concurso eventual!

  • O delito de roubo é crime de concurso necessário, também conhecido como plurissubjetivo

    Errado.

    E de concurso eventual e conhecido como unissubjetivo (pode ser praticado apenas por um sujeito)

  • Roubo é crime COMPLEXO, não PLURISUBJETIVO.

  • Há 2 tipos de concursos:

    Necessário (Plurissubjetivo): Aqui é necessário 2 ou mais pessoas para realizar a conduta, ex: rixa, associação criminosa..

    Eventual (Unissubjetivo): Pode ser praticado por uma pessoa, ex: roubo, homicídio, furto...

    Roubo é delito de CONCURSO EVENTUAL

    GABARITO: ERRADO

  • Muitas vezes nos perdemos em meio a tanta terminologia.

    Crime unissubjetivo é aquele que pode ser praticado por uma única pessoa, porém podendo haver o concurso de agentes, sob a forma de coautoria ou participação.

    Crime plurissubjetivo é aquele que exige a participação de dois ou mais agentes para a sua execução, em oposição ao crime unissubjetivo.

    Crime unissubsistente é aquele que é realizado por ato único, não sendo admitido o fracionamento da conduta, como, por exemplo, no desacato praticado verbalmente. Não cabe tentativa.

    Crime plurissubsistente é aquele onde a conduta é fracionada em diversos atos que, somados, provocam a consumação. Por esse motivo, é admissível a tentativa, como, por exemplo, no homicídio, no roubo, no estelionato etc.

    Crime uninuclear é o que descreve apenas um verbo, isto é, uma única forma de agir do agente. Exemplo: furto – subtrair para si ou para outrem, coisa alheia móvel.

    Crime plurinuclear é aquele em que a lei descreve várias condutas (vários verbos), que são separadas pela conjunção alternativa "ou". Assim, nestes casos, a prática de mais de uma conduta pelo agente, em relação à mesma vítima, constitui crime único. Exemplo: o crime de participação em suicídio - induzir, instigar ou auxiliar outrem a cometer suicídio.

  • Concurso necessário

    1 - Bilateral: condutas se encontram

    ex.: bigamia

    .

    2 - coletivos/de convergencia

    2.1- de condutas contrapostas ex.: rixa

    .

    2.2 - de condutas paralelas ex.: associação criminosa, ORCRIM

  • Crime de roubo -> crime complexo e de concurso EVENTUAL de pessoas.

  • No caso seria crime PLURIOFENSIVO

  • Crime unissubjetivo é aquele que pode ser praticado por uma única pessoa, porém podendo haver o concurso de agentes, sob a forma de coautoria ou participação.

    Crime plurissubjetivo é aquele que exige a participação de dois ou mais agentes para a sua execução, em oposição ao crime unissubjetivo.

    Crime unissubsistente é aquele que é realizado por ato único, não sendo admitido o fracionamento da conduta, como, por exemplo, no desacato praticado verbalmente. Não cabe tentativa.

    Crime plurissubsistente é aquele onde a conduta é fracionada em diversos atos que, somados, provocam a consumação. Por esse motivo, é admissível a tentativa, como, por exemplo, no homicídio, no roubo, no estelionato etc.

    Crime uninuclear é o que descreve apenas um verbo, isto é, uma única forma de agir do agente. Exemplo: furto – subtrair para si ou para outrem, coisa alheia móvel.

    Crime plurinuclear é aquele em que a lei descreve várias condutas (vários verbos), que são separadas pela conjunção alternativa "ou". Assim, nestes casos, a prática de mais de uma conduta pelo agente, em relação à mesma vítima, constitui crime único. Exemplo: o crime de participação em suicídio - induzirinstigar ou auxiliar outrem a cometer suicídio.

    COMENTÁRIO: RODRIGO S. CASTRO

  • É necessário muita atenção os comentários dos colegas!

  • O roubo é pluriofensivo.

  • ERRADO. O Crime de roubo é PLURIOFENSIVO, mas não PLURISSUBJETIVO. Ele não exige mais de um pessoa para ser perpetrado.

  • Crime Unissubjetivo/Monossubjetivo → É o crime que pode ser praticado por uma pessoa ou por várias pessoas em concurso.

    Fala-se em “concurso eventual” → Uma ou várias pessoas.

    Exemplo: Sequestro, apropriação indébita, concussão, corrupção ativa e corrupção passiva.

    Crime Plurissubjetivo → Para o crime ser cometido, é necessário que haja duas ou mais pessoas.

    São crimes que não podem ser cometidos por uma única pessoa.

    Fala-se em “concurso necessário

    Exemplo: Crime de rixa. Para haver o crime de rixa, deve haver várias pessoas participando, de forma autônoma,

    da briga.

    Fonte: Direção Concursos (PDF).

  • Crime de concurso necessário é sinônimo de crime plurissubjetivo. Crime de concurso eventual é sinônimo de crime unissubjetivo. O crime de concurso necessário ou plurissubjetivo é um crime que só existe se tiver mais de um agente praticando o delito. Exemplo: associação criminosa do art. 288 do Código Penal. O crime de roubo pode-se praticar sozinho ou em concurso de pessoas, logo é um crime de concurso eventual ou unissubjetivo.

  • Gabarito: ERRADO

    QUANTO A PLURALIDADE DE AGENTES:

    UNISSUBJETIVO-> Quando não há exigência da pluralidade de sujeitos, basta uma única pessoa. Ressalte-se que é possível a prática do crime em concurso de pessoas. Crimes de concurso eventual; EX: homicídio, furto, roubo;

    PLURISSUBJETIVO-> Há uma pluralidade de sujeitos. É um crime de concurso necessário. EX: associação criminosa, integrar organização criminosa. Pode subdividir em:

    condutas paralelas: quando todos pretendem alcançar um fim único. Ex.: associação criminosa (art. 288, CP).

    condutas divergentes: quando os sujeitos dirigem suas ações uns contra os outros. Ex.: rixa (art. 137, CP).

    condutas bilaterais: ocorre quando a conduta de um agente se encontra com a conduta de outro agente. Ex.: bigamia (art. 235, CP).

    Fonte: Qconcursos.

  • Roubo é um crime complexo, que abrange mais de um tipo penal:

    FURTO + CONSTRAGIMENTO = ROUBO

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  • O delito de roubo é crime de concurso eventual, também conhecido como unissubjetivo.

  • Eu aprendi dessa forma :

    Plurissubjetivo = mais de um sujeito = Rixa

    Unissubjetivo = um só sujeito

    Plurissubsistente = mais de um atto

    Unissubsistente = um só ato