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ID
1416070
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os próximos itens, referentes às penas e aos crimes de abuso de autoridade e de tráfico ilícito de entorpecentes.

Em razão do patamar das penas cominadas na Lei de Abuso de Autoridade, não é possível a suspensão condicional da pena aplicada devido à prática de delito de abuso de autoridade.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Art. 6° da Lei 4.898

    [...]

    § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:

    a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;

    b) detenção por dez dias a seis meses;

    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.


    Art. 77, CP - A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que: 


  • Errada.Abuso de Autoridade é IMPO (NÃO superior a 2 anos)... portanto, é admissível a suspensão condicional da pena.

  • ERRADO!

    O código penal na redação do seu art. 77 determina condições da suspensão condicional de pena, vejamos:

    Art. 77 - A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que:(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Nisto temos na lei 4.898/65 no §3º, b, art. 6º aprevisão de detenção de 10 dias a 6 meses. Veja:

    Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.

    § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:

    b) detenção por dez dias a seis meses;

  • QUESTÃO ERRADA.


    Cabe:

    Suspensão Condicional do Processo,

    Suspensão Condicional da Pena e

    Transação Penal.


    Outra, para ajudar a fixar o assunto:

    Q565822 Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: AGU Prova: Advogado da União

    O crime de abuso de autoridade, em todas as suas modalidades, é infração de menor potencial ofensivo, sujeitando-se seu autor às medidas despenalizadoras previstas na lei que dispõe sobre os juizados especiais cíveis e criminais, desde que preenchidos os demais requisitos legais.

    CORRETA.


  • Na classificação da questão consta como sendo o assunto referente à Lei Maria da Penha, mas o que é que essa questão tem a ver com a Lei Maria da Penha?

  • A lei de abuso de autoridade admite os institutos despenalizadores da lei 9.099

  • PESSOAL NAO CONFUNDAM ...

    SUSPENSAO CONDICIONAL DA PENA PREVISTA NO CODIGO PENAL COM A 

    SUSPENSAO CONDICIONAL DO PROCESSO PREVISTO NA LEI 9099 

  • Gab: c

    LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE - LEI 4898/65 

    § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:

    a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;

    b) detenção por 10 dias a 6 meses;

    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

     

     

    SURSIS = suspensão condicional da PENA. 

    - O agente já foi processado e suspende a PENA.

    Art. 77 CP - A execução da PPL, não superior a 2 anos, poderá ser suspensa, por 2 a 4 anos, desde que:

    1 - O condenado não seja reincidente em crime DOLOSO 

    2 - A culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício.

    3 - Não seja indicada ou cabível as substituição do Art 44. (PRD)

    _________________________________________________

    PENA DE ABUSO DE AUTORIDADE DETENÇÃO DE 10 DIAS A 6 MESES (isso lá pena rsrs), COMO É INFERIOR A 2 ANOS É POSSÍVEL SURSIS (suspensão condicionalmente a PENA)

     

     

  • Gabarito: Errado

    Admite SURSIS, admite transação penal ~~> JECRIM Lei 9.099/95

    Sursis - suspende a aplicação da pena (a pessoa é condenada MAS, não chega a ir para prisão)

  • VIDE         Q581765    Q565822    

     

    O crime de abuso de autoridade, em todas as suas modalidades, é infração de menor potencial ofensivo, sujeitando-se seu autor às medidas despenalizadoras previstas na lei que dispõe sobre os juizados especiais cíveis e criminais, desde que preenchidos os demais requisitos legais.

     

    Dentre as sanções penais cominadas consta a DETENÇÃO de 10 dias a 6 meses. Por isso podemos dizer que se trata de uma infração penal de menor potencial ofensivo, pois sua pena máxima cominada não é superior a 2 anos, e, portanto, podem ser aplicadas as medidas despenalizadoras previstas na Lei no 9.099/1995

     

    ...........................

    SÓ PARA LEMBRAR:

     

    VIDE    Q595847     Q534577

     

    PENAS

     

    -      DETENÇÃO    de 10 dias a 6 MESES

     

    -       MULTA

     

    -     PERDA DO CARGO, EMPREGO ou FUNÇÃO  +   Inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

     

    -       MUNICÍPIO DA CULPA:    01 A 05 ANOS

     

     

  • Não pode da pena
  •  

    CPB

    CAPÍTULO IV
    DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA

            Requisitos da suspensão da pena

            Art. 77 - A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            I - o condenado não seja reincidente em crime doloso; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício;(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            III - Não seja indicada ou cabível a substituição prevista no art. 44 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            § 1º - A condenação anterior a pena de multa não impede a concessão do benefício.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            § 2o A execução da pena privativa de liberdade, não superior a quatro anos, poderá ser suspensa, por quatro a seis anos, desde que o condenado seja maior de setenta anos de idade, ou razões de saúde justifiquem a suspensão.

  • *É cabível a suspensão condicional da pena se a pena máxima cominada ao crime for inferior a 2 anos  (Lei 9.099/95)

     

    *Uma das sanções penais do crime de abuso de autoridade é a detenção de 10 dias a 6 meses

     

    *Como a pena máxima é inferior a 2 anos é cabível a suspensão condicional da pena 

     

     

    GABARITO: ERRADO

  • Pena do crime: 10 dias a 6 meses ( irrisória, lembrar que a lei é do período do regime militar)

    Cabe a suspensão condicional da pena se a pena máxima cominada ao crime for inferior a 2 anos, logo...

  • Pessoal, só para confirmar, tanto a suspensao condicional da pena quanto a suspensao condicional do processo , que esta prevista na lei 9099, sao para penas inferiores a dois anos , correto ?

  • Tiago, em relação à suspensão condicional da pena, em regra, não poderá ser superior a 2 anos para ocorrer a suspensão de 2 a 4 anos. (aqui analisa a pena em concreto)

    Quanto a suspensão condicional do processo, prevista no artigo 89 da Lei 9.099/95, a pena mínima terá de ser igual ou inferior a 1 ano, não havendo limites quanto à pena máxima. Dessa forma, no crime de furto (reclusão- 1 a 4 anos) é possível a aplicação do benefício da suspensão condicional do processo. (aqui analisa-se a pena em abstrato)

    Qualquer erro me avisem!


  • Lá é crime de menor potencial ofensivo. Cabe ''tudo''.

  • Gab ERRADO.

    Complementando ...


    Abuso de Autoridade

    -> Menor Potencial Ofensivo (Aplica-se todas as benesses do JECRIM)

    -> Ação INCONDICIONADA.

    -> Somente DOLOSA.

    -> Particular responde se em concurso com o agente público e souber dessa elementar.

    -> Existe conduta OMISSIVA (Deixar de comunicar prisão).

  • Admite a transação penal e suspensão condicional

    Crime de menor potencial ofensivo - ação pública incondicionada

  • O Sursis ou Suspensão Condicional da Pena, é aplicada à execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, podendo ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que: o condenado não seja reincidente em crime doloso; a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício; e não seja indicada ou cabível a substituição por penas restritivas de direitos conforme redação do art. 77 da lei 2.848/40 que instituiu o .

  • Errado,são crimes de menor potencial ofensivo cabendo a suspensão condicional da pena
  • Questão Desatualizada!

    Antes:

    Gaba: ERRADO (Lei nº 4.898)

    Caberia: Sursis, JECRIM

    Sursis - suspende a aplicação da pena - Art. 77, CP - A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 anos, poderá ser suspensa, por 2 a 4 anos. 

    Hoje:

    A Lei nº. 13.869/2019 revogou a Lei nº 4.898

    Lei nº. 13.869 - Art. 39. Aplicam-se ao processo e ao julgamento dos delitos previstos nesta Lei, no que couber, as disposições do Código de Processo Penal, e da Lei 9.099.

    Lei 9.099 - Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 anos, cumulada ou não com multa.

    CUIDADO

    Os Artigos da nova lei 13.869 tem a pena máxima superior a 2 anos:

    Art. 9º Decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais:

    Pena - detenção, de 1 a 4 anos, e multa.

    Art. 10. Decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado manifestamente descabida ou sem prévia intimação de comparecimento ao juízo:

    Pena - detenção, de 1 a 4 anos, e multa.

    Art. 13. Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:

    Pena - detenção, de 1 a 4 anos, e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência.

    Art. 15. Constranger a depor, sob ameaça de prisão, pessoa que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, deva guardar segredo ou resguardar sigilo:

    Pena - detenção, de 1 a 4 anos, e multa.

    Art. 19. Impedir ou retardar, injustificadamente, o envio de pleito de preso à autoridade judiciária competente para a apreciação da legalidade de sua prisão ou das circunstâncias de sua custódia:

    Pena - detenção, de 1 a 4 anos, e multa.

    Art. 21. Manter presos de ambos os sexos na mesma cela ou espaço de confinamento:

    Pena - detenção, de 1 a 4 anos, e multa.

  • As penas prevista na nova lei de abuso de autoridade prevê detenção de 1 a 4 anos.Todavia, prevê também penas de 6 meses a 2 anos, ou seja, vai depende de como a banca vai cobrar. Sendo assim, pode ou não ser aplicado a suspensão.

    Grave esse resuminho, vai te ajuda:

    6 meses a 2 anos- aplicando a lei 9099

    • 1 a 4 anos aplicando o CPP com o Instituto dos sursis.

    #força&honra# DEPEN 2021