SóProvas


ID
1416079
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do direito administrativo brasileiro, julgue os itens a seguir.

Os princípios da administração explicitamente previstos na CF não se aplicam às entidades paraestatais e às sociedades de economia mista, por serem essas entidades pessoas jurídicas de direito privado que atuam em atividades do setor econômico, embora sejam criadas por lei.

Alternativas
Comentários
  • Também. Correto. MAZZA (2014): 

    PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO DIREITO ADMINISTRATIVO

    Chamados também de princípios explícitos ou expressos, estão diretamente previstos na Constituição Federal.

    O dispositivo constitucional que trata dos princípios administrativos é o art. 37, caput, do Texto de 1988: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”.

    A prova da AGU elaborada pelo Cespe con­siderou CORRETA a afirmação: “Os princípios do direito administrativo constantes na Constituição da República são aplicáveis aos três níveis de governo da Federação”.

  • Resposta: errado. Para mim, o que facilitou o acerto foi a questão trazer (princípios explícitos na CF/88). Todos (Administração direta e indireta) devem respeitar os princípios explícitos no artigo 37, caput da carta política.

  • ERROS DA QUESTÃO:

    Os princípios da administração explicitamente previstos na CF: não se aplicam às entidades paraestatais, mas se aplicam às sociedades de economia mista que é pessoa jurídica de direito privado mesmo atuando em atividades do setor econômico, porém ela não são criadas por lei, e sim, autorizadas.

  • Entidades Paraestatais

    São entes privados que não integram a administração direta ou indireta, mas que exercem atividades de interesse público sem finalidade lucrativa. Integram o chamado 3º setor.

    Paraestatal significa ao lado do Estado, paralelo ao Estado. Entidades paraestatais, portanto, seriam aquelas pessoas jurídicas que atuam ao lado do Estado, sem com ele se confundirem (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 2010).

    Setores da Sociedade1º setor → estado2º setor → iniciativa privada com fins lucrativos3º setor → iniciativa privada sem fins lucrativosImportante Nem toda ONG é uma Paraestatal, salvo se se qualificar como O.S. ou O.S.C.I.P.O Estado pode repassar dinheiro a qualquer pessoa sem fins lucrativos que cumpra determinados requisitos.Existem duas espécies de contrato de gestão:

    a)  aquele utilizado pela O.S. para receber recursos estatais

    b)  aquele previsto no artigo 37, § 8º da CF.


  • Para toda a administração pública, que são os 8 entes ou pessoas (União, Estado, Município, DF) + FASE (Fundação Pública, Autarquia, Sociedade de Economia Mista, Empresa Pública)

  • Parei de ler  e marquei errado quando a assertiva menciona que os princípios expressos na CF não se aplicam às entidades paraestatais e à SEM.

    GAB. ERRADO

  • Não esqueça: Criada por lei so AUTARQUIA! as demais são autorizadas por lei especifica. 

  • Administração pública abrange a AP direta e a indireta.

  • Dois erros encontrados para a questão: 

    1- Os princípios da administração explicitamente previstos na CF NÃO se aplicam.....SE APLICAM SIM, TANTO A ADMINSTRAÇÃO DIRETA QUANTO A INDIRETA.

    2- Entidades paraestatais e às sociedades de economia mista: são AUTORIZADAS POR LEI e não Criadas. As autarquias é que são criadas!

  • Qualquer restrição da observância dos principios (todos) da administração para entidade, órgão, pessoa etc, é falsa.

  • Galera, as paraestatais não integram a Adm. Direta e nem a Indireta. Elas formam as entidades que compõem o denominado 3° setor, pessoas jurídicas de direito privado que atuam sem fins lucrativos.

    Ex: Organizações Sociais (O.S), SESC, SENAI etc.

  • Vale lembrar que elas são autorizadas por lei !!
  • O dispositivo constitucional que trata dos princípios administrativos é o art. 37, caput, do Texto de 1988: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”.

  • O dispositivo constitucional que trata dos princípios administrativos é o art. 37, caput, do Texto de 1988: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”.

  • presente da banca, nem merece comentário explicando o erro

  • O site deveria filtrar os comentários, toda hora tem um que sabe muito e fala que a questão é fácil e outros comentários que não acrescentam nada...

  • ART. 37 DIZ QUE: A Adm Púplica DIRETA e INDIRETA. de qualquer dos poderes da U, E, M e DF obedecerão o princípios expressos da CF (LIMPE) entre outros.

     

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de LIMPE (CF) e, também, ao seguinte:.....

     

    Além disso a SEM é autorizada por lei e não criada por lei.

  • Não se aplicam às entidades paraestatais, mas se aplicam às sociedades de economia mista.

  • ---- Criadas por lei ----  Nãooooooooo

    ! autorizadas por lei ! Simmmmmmm

  • Para quem afirmou que tais princípios não se aplicam às entidades paraestatais:

    LEI No 9.790, DE 23 DE MARÇO DE 1999. - Lei que regula as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público

    Art. 4o Atendido o disposto no art. 3o, exige-se ainda, para qualificarem-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, que as pessoas jurídicas interessadas sejam regidas por estatutos cujas normas expressamente disponham sobre:

    I - a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência;

  • ERRADO

     

    "Os princípios da administração explicitamente previstos na CF não se aplicam às entidades paraestatais e às sociedades de economia mista, por serem essas entidades pessoas jurídicas de direito privado que atuam em atividades do setor econômico, embora sejam criadas por lei."

     

    As entidades paraestatais e as sociedades de economia mista são AUTORIZADAS POR LEI

  • De acordo com o art. 4º, I, da Lei 9.790/99 (regula as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público). As OSCIPs devem respeito aos princípios da Administração. Além disso, elas são criadas mediante autorização legislativa.

  • Esses princípios são aplicados também às sociedades de economia mista, cuja criação é autorizada por lei.

  •   Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:            

  • São aplicadas na ADM Direta e indireta