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Também. Correto. MAZZA (2014):
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO DIREITO ADMINISTRATIVO
Chamados também de princípios explícitos ou expressos, estão diretamente previstos na Constituição Federal.
O dispositivo constitucional que trata dos princípios administrativos é o art. 37, caput, do Texto de 1988: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”.
A prova da AGU elaborada pelo Cespe considerou CORRETA a afirmação: “Os princípios do direito administrativo constantes na Constituição da República são aplicáveis aos três níveis de governo da Federação”.
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Resposta: errado. Para mim, o que facilitou o acerto foi a questão trazer (princípios explícitos na CF/88). Todos (Administração direta e indireta) devem respeitar os princípios explícitos no artigo 37, caput da carta política.
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ERROS DA QUESTÃO:
Os princípios da administração explicitamente previstos na CF: não se aplicam às entidades paraestatais, mas se aplicam às sociedades de economia mista que é pessoa jurídica de direito privado mesmo atuando em atividades do setor econômico, porém ela não são criadas por lei, e sim, autorizadas.
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Entidades Paraestatais
São entes privados que não integram a administração direta ou indireta, mas que exercem atividades de interesse público sem finalidade lucrativa. Integram o chamado 3º setor.
* Paraestatal significa ao lado do Estado, paralelo ao Estado. Entidades paraestatais, portanto, seriam aquelas pessoas jurídicas que atuam ao lado do Estado, sem com ele se confundirem (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 2010).
Setores da Sociedade1º setor → estado2º setor → iniciativa privada com fins lucrativos3º setor → iniciativa privada sem fins lucrativosImportante Nem toda ONG é uma Paraestatal, salvo se se qualificar como O.S. ou O.S.C.I.P.O Estado pode repassar dinheiro a qualquer pessoa sem fins lucrativos que cumpra determinados requisitos.Existem duas espécies de contrato de gestão:a) aquele utilizado pela O.S. para receber recursos estatais
b) aquele previsto no artigo 37, § 8º da CF.
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Para toda a administração pública, que são os 8 entes ou pessoas (União, Estado, Município, DF) + FASE (Fundação Pública, Autarquia, Sociedade de Economia Mista, Empresa Pública)
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Parei de ler e marquei errado quando a assertiva menciona que os princípios expressos na CF não se aplicam às entidades paraestatais e à SEM.
GAB. ERRADO
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Não esqueça: Criada por lei so AUTARQUIA! as demais são autorizadas por lei especifica.
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Administração pública abrange a AP direta e a indireta.
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Dois erros encontrados para a questão:
1- Os princípios da administração explicitamente previstos na CF NÃO se aplicam.....SE APLICAM SIM, TANTO A ADMINSTRAÇÃO DIRETA QUANTO A INDIRETA.
2- Entidades paraestatais e às sociedades de economia mista: são AUTORIZADAS POR LEI e não Criadas. As autarquias é que são criadas!
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Qualquer restrição da observância dos principios (todos) da administração para entidade, órgão, pessoa etc, é falsa.
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Galera, as paraestatais não integram a Adm. Direta e nem a Indireta. Elas formam as entidades que compõem o denominado 3° setor, pessoas jurídicas de direito privado que atuam sem fins lucrativos.
Ex: Organizações Sociais (O.S), SESC, SENAI etc.
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Vale lembrar que elas são autorizadas por lei !!
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O dispositivo constitucional que trata dos princípios administrativos é o art. 37, caput, do Texto de 1988: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”.
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O dispositivo constitucional que trata dos princípios administrativos é o art. 37, caput, do Texto de 1988: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”.
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presente da banca, nem merece comentário explicando o erro
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O site deveria filtrar os comentários, toda hora tem um que sabe muito e fala que a questão é fácil e outros comentários que não acrescentam nada...
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ART. 37 DIZ QUE: A Adm Púplica DIRETA e INDIRETA. de qualquer dos poderes da U, E, M e DF obedecerão o princípios expressos da CF (LIMPE) entre outros.
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de LIMPE (CF) e, também, ao seguinte:.....
Além disso a SEM é autorizada por lei e não criada por lei.
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Não se aplicam às entidades paraestatais, mas se aplicam às sociedades de economia mista.
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---- Criadas por lei ---- Nãooooooooo
! autorizadas por lei ! Simmmmmmm
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Para quem afirmou que tais princípios não se aplicam às entidades paraestatais:
LEI No 9.790, DE 23 DE MARÇO DE 1999. - Lei que regula as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público
Art. 4o Atendido o disposto no art. 3o, exige-se ainda, para qualificarem-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, que as pessoas jurídicas interessadas sejam regidas por estatutos cujas normas expressamente disponham sobre:
I - a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência;
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ERRADO
"Os princípios da administração explicitamente previstos na CF não se aplicam às entidades paraestatais e às sociedades de economia mista, por serem essas entidades pessoas jurídicas de direito privado que atuam em atividades do setor econômico, embora sejam criadas por lei."
As entidades paraestatais e as sociedades de economia mista são AUTORIZADAS POR LEI
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De acordo com o art. 4º, I, da Lei 9.790/99 (regula as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público). As OSCIPs devem respeito aos princípios da Administração. Além disso, elas são criadas mediante autorização legislativa.
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Esses princípios são aplicados também às sociedades de economia mista, cuja criação é autorizada por lei.
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Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
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São aplicadas na ADM Direta e indireta