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ID
1416088
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da organização administrativa e dos agentes públicos, julgue os itens seguintes.

Lei não pode criar autarquia cujo objeto seja a prestação de apoio geral a projetos de Estado, ainda que o objetivo seja prestar apoio a vários pequenos programas de governo da União ligados a diversas áreas, tendo em vista a falta de precisão do objeto de sua atuação.

Alternativas
Comentários
  • A autarquia deve ser criada para atuar naqueles serviços que exijam ESPECIALIZAÇÃO por parte do Estado,com organização própria,administração mais ágil e pessoal ESPECIALIZADO.


    Fonte: Livro; Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo

  • CORRETO. AS AUTARQUIAS OBEDECEM AO PRINCIPIO DA ESPECIFICIDADE, OU SEJA, DEVE SER CRIADA PARA ATIVIDADE ESPECÍFICA. 


  • De forma bem direta: lei especifica.

  • É só pensar nas autarquias que existem, todas tem um objeto específico de atuação. INSS, INCRA, etc

  • Cuidado! Em regra a autarquia desempenha atividades típicas do Estado, mas ele pode desempenhar atividades atípicas. O fato de serem atípicas não significa que o objeto de sua atuação não é preciso.

    --------------------

    (...) As autarquias devem exercer atividade típica de Estado e não atividade econômica em sentido estrito, não estando sujeitas à falência. O regime jurídico das autarquias é um regime de direito administrativo: contrata servidores por concurso; somente pode contratar obedecendo a lei de licitações (Lei nº 8.666/93); paga seus débitos por meio de precatórios; seus bens não são penhoráveis etc. Como regra geral, a autarquia terá o mesmo regime da pessoa política que a tiver criado. Contudo, a lei instituidora pode estabelecer regras específicas para ela. 

    Obs. Podem ser criadas autarquias para desempenhar atividades atípicas de estado, quando não existe subsistência própria (patrimonial) para que ela tenha vida própria. Ex. USP, UFBA, Colégio Dom Pedro II, etc.

    https://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=9&cad=rja&uact=8&ved=0CE4QFjAIahUKEwjDxqDU-5HHAhVKVz4KHZC1DFI&url=http%3A%2F%2F177.3.249.141%2Fwordpress%2Fopen%2Fconstitucional%2FaulaXVIAdministracaoPublicaI.doc&ei=lgTCVcOjOcqu-QGQ67KQBQ&usg=AFQjCNH1WXjC4DlmMd-2Jx29NLxoMr6LfQ&bvm=bv.99261572,d.cWw

  • AS AUTARQUIAS SÃO CRIADAS POR LEI ESPECÍFICA,CONHECIDA TAMBÉM COMO LEI MONOTEMÁTICA,POIS TRATA APENAS DE ASSUNTO!!!!

  • Principio da Especialidade...


  • Errada.

    As autarquias são criadas para prestarem atividades específicas determinadas em lei.

    Ex: o INSS foi criado com qual objetivo ? Trabalhar com aposentadoria.

  • que errada oq... A QUESTÃO ESTÁ CERTA!!!

  • GABARITO CERTO!!!


    As autarquias são criadas com atribuições definidas em lei. Nada de subjetividades!

  • Lei não pode criar autarquia cujo objeto seja a prestação de apoio geral a projetos de Estado, ainda que o objetivo seja prestar apoio a vários pequenos programas de governo da União ligados a diversas áreas, tendo em vista a FALTA de precisão do objeto de sua atuação.

     


    EXATAMENTE COMO O THIAGO EMANUEL DISSE: As autarquias são criadas com atribuições definidas em lei.

    DECORREM DO PRINCÍPIO DE ESPECIFICIDADE, OU SEJA, CRIADA PARA ATIVIDADES ESPECÍFICAS.
    LEMBREM-SE QUE A COMPETÊNCIA DECORRE DE LEI (princípio da legalidade).




    GABARITO CERTO

  • CERTO

    Somente lei específica pode criar Autarquia, com isso já mata a questão.

  • Lei não pode criar autarquia cujo objeto seja a prestação de apoio geral a projetos de Estado, ainda que o objetivo seja prestar apoio a vários pequenos programas de governo da União ligados a diversas áreas, tendo em vista a falta de precisão do objeto de sua atuação.

     

    O QUE ESTA EM NEGRITO TORNA ASERTIVA CORRETA

     

    DEVIDO AO PRINCIPIO DA ESPECIFICAÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA (AUTARQUIAS, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, EMPRESAS PUBLICAS E FUNDAÇÕES PUBLICAS OU PRIVADAS) QUE IMPÓE A NECESSIDADE DE QUE CONSTE NA LEI DE CRIAÇÃO A ATIVIDADE A SER EXERCIDA DE FORMA DESCENTRALIZADA.

     

     

  • Autarquias são criadas por lei especifica para desempenhar atividade especifica.

  • As autarquias são criadas pelo princípio da especialidade da administração Indireta, pois tais entidades são criadas para o desempenho de determinadas atividades que são especificadas claramente no ato de autorização ou memso de criação dessas entidades.

  • Derivado do princípio da especialidade.

    Maria Sylvia Zanella Di Pietro:

    ''... capacidade específica, ou seja, limitada à execução do serviõ público determinado que lhe foi transferido, o que implica sujeição ao princípio da especialidade, que impede o ente descentralizado de desviar-se dos fins que justificaram a sua criação.''

  • As Autarquias, criadas por lei especifica, são criadas pelo princípio da especialidade da administração Indireta, ou seja, possuem como objetivo a realizarção de atividades especificas e não prestação de apoio geral, como diz o enunciado.. Deve haver precisão no objeto de atuação!

  • Mas e as autarquias territoriais ou geográficas, elas não podem atuar em diversas áreas ? Os Territórios federais não possuem capacidade administrativa genérica ?

  • Sendo as autarquias criadas por lei e com objetivo específico, não seria permitida a criação de uma autarquia sem a definição precisa do objeto de sua atuação.

  • São criadas por lei específica e com objetivos determinados na lei.
  • Autarquia na administração pública (ou em direito administrativo) é uma entidade autônoma, auxiliar e descentralizada da administração pública, porém fiscalizada etutelada pelo Estado, com patrimônio formado com recursos próprios, cuja finalidade é executar serviços que interessam a coletividade ou de natureza estatal 

    siguinificados.com

  • Deverá ser criada para fins específicos. Não como apoio geral, conforme mencionado na assertiva.

  • A LEI CRIARÁ AUTARQUIA, COM FINALIDADE CERTA!

  • Princípio da especialidade = Autarquia atua em uma área específica, tanto que a lei que a cria é uma lei específica.

    Gabarito, certo.

  • Princípio da especialidade: As pessoas jurídicas estão vinculadas às finalidades p/ as quais foram criadas. Se foi útil dá um gostei.;)

  • ''A autarquia deve ser criada para atuar naqueles serviços que exijam ESPECIALIZAÇÃO por parte do Estado,com organização própria,administração mais ágil e pessoal ESPECIALIZADO.

  • O princípio da especialidade reflete a ideia de descentralização administração, em que se criam entidades para o desempenho de finalidades específicas. Decorre, ademais, dos princípios da legalidade e da indisponibilidade o interesse público.Vale dizer que a  exige edição de lei específica para a criação ou autorização de criação das entidades da Administração Indireta (art. 37, XIX). Nesse caso, a lei deverá apresentar as finalidades específicas da entidade, vedando, por conseguinte, o exercício de atividades diversas daquelas previstas em lei, sob pena de nulidade do ato e punição dos responsáveis.

    Fonte: caiopatriotaadvocacia.jusbrasil.com.br

  • puxando o gancho para a informação da coleguinha Marcelly Feliciano da Silva.

    Realmente, na denominada DESCENTRALIZAÇÃO TERRITORIAL ou GEOGRÁFICA, as competências administrativas são AMPLAS, GENÉRICAS e HETEROGÊNEAS.; excepcionando o princípio da especialização, que justifica a criação das entidades da Administração Indireta.

    DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO, MAVP, cap. 2, pg 29 26ª edição, 2018.

  • A questão cobra o conceito de princípio da especialidade. Uma universidade tem por fim o ensino educacional. Não pode ela passar a produzir petróleo.

    Resposta: Certa.

  • O erro estrá aqui: ..."falta de precisão do objeto de sua atuação". PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE para as autarquias.

  • serviços que exijam ESPECIALIZAÇÃO

  • Nessa eu mosquei. Pelo menos agora vou lembrar que as autarquias, realmente, são criadas para atuarem em uma atividade específica, que nunca será apenas a de ajudar.

  • Acerca da organização administrativa e dos agentes públicos, é correto afirmar que: Lei não pode criar autarquia cujo objeto seja a prestação de apoio geral a projetos de Estado, ainda que o objetivo seja prestar apoio a vários pequenos programas de governo da União ligados a diversas áreas, tendo em vista a falta de precisão do objeto de sua atuação.

  • Certo.

    As autarquias devem ter finalidade pública e específica. ( princípio da especialização).

  • Não é possível a criação de autarquia com objetos inespecíficos.

  • O princípio da especialização rege a criação das entidades da administração indireta.