SóProvas


ID
1416091
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da organização administrativa e dos agentes públicos, julgue os itens seguintes.

Considere que a União tenha decidido criar uma entidade para fiscalizar e controlar a prestação de serviços públicos por particulares em eventos que envolvam a consecução dos Jogos Olímpicos de 2016. Nessa situação hipotética, a União deverá criar, mediante lei específica, uma agência executiva.

Alternativas
Comentários
  • O problema da questão está em atribuir à União a respectiva competência. 

    Agência executiva é uma qualificação dada à autarquia ou fundação que celebre contrato de gestão com o órgão a que se ache vinculada, para a melhoria da eficiência e redução de custos. “São, na realidade, autarquias ou fundações que,  em decorrência dessa qualificação, passam a submeter-se a regime jurídico especial” (DI PIETRO, 2004, p. 401).


    Fonte: http://blog.grancursosonline.com.br/agencias-reguladoras-x-agencias-executivas/

  • Acho que a pegadinha está em "executiva", onde devia ser "reguladora".

  • Deve-se criar uma agência reguladora :)

  • As agências executivas se distinguem das agências reguladoras por não terem como objetivo principal o de exercer controle sobre particulares que prestam serviços públicos, que é o objetivo fundamental das agências reguladoras. A expressão “agências executivas” corresponde a um título ou qualificação atribuída à autarquia ou a fundações públicas cujo objetivo seja exercer atividade estatal.

  • Agência executiva é a qualificação dada à autarquia, fundação pública ou órgão da administração direta que celebre contrato de gestão com o próprio ente político com o qual está vinculado. Atuam no setor onde predominam atividades que por sua natureza não podem ser delegadas à instituições não estatais, como fiscalização, exercício do poder de polícia, regulação, fomento, segurança interna etc.

    O reconhecimento como agência executiva não muda, nem cria outra figura jurídica, portanto, poderia-se fazer uma analogia com um selo de qualidade.

    Segundo Maria Sylvia Zanella di Pietro, "Em regra, não se trata de entidade instituída com a denominação de agência executiva. Trata-se de entidade preexistente (autarquia ou fundação governamental) que, uma vez preenchidos os requisitos legais, recebe a qualificação de agência executiva, podendo perdê-la se deixar de atender aos mesmos requisitos.".1

  • Agência executiva é uma qualificação dada à autarquia ou fundação que celebre contrato de gestão com o órgão a que se ache vinculada, para a melhoria da eficiência e redução de custos. “São, na realidade, autarquias ou fundações que,  em decorrência dessa qualificação, passam a submeter-se a regime jurídico especial” (DI PIETRO, 2004, p. 401).

    As agências executivas se distinguem das agências reguladoras por não terem como objetivo principal o de exercer controle sobre particulares que prestam serviços públicos, que é o objetivo fundamental das agências reguladoras. A expressão “agências executivas” corresponde a um título ou qualificação atribuída à autarquia ou a fundações públicas cujo objetivo seja exercer atividade estatal.

  • Do meu ponto de vista, a União não só poderá criar uma agência executiva, como também uma agência reguladora, ou simplesmente uma autarquia. 

    E vou mais longe: até mesmo uma empresa pública poderia ser criada para esse fim.

    Exemplos?

    1. ANTT. Agência Reguladora que visa fiscalizar e controlar a prestação de serviço públicos por particulares (ou não) de transporte interestadual etc.

    2. DFTrans. Autarquia que visa fiscalizar e controlar a prestação de serviço públicos por particulares de transporte coletivo no Distrito Federal (ps: em 2014 a competência de fiscalização voltou para a atual Secretaria de Mobilidade).

    3. BHTrans. Empresa pública (isso mesmo!) que visa fiscalizar e controlar a prestação de serviço públicos por particulares de transporte coletivo (ou não) etc.

    Me corrijam se eu estiver equivocado ;-)


  • TEM QUE CRIAR UMA AGENCIA REGULADORA

  • Nem precisamos adentrar no mérito das atribuições de uma Agência Executiva, para solucionarmos a presente questão. O simples fato da questão ressaltar que "a União deverá criar, mediante lei específica, uma agência executiva", já nos mostra o erro.  Agência Executiva não é criada por lei, tratando-se tão somente de uma qualificação dada a uma entidade preexistente (Autarquia ou Fundação Governamental), caso cumpra os requisitos legais para tanto. Lembrem-se que o reconhecimento como agência executiva não muda, e também não cria outra figura jurídica.

  • A União deve criar uma Agência Reguladora, que é considerada uma Autarquia em Regime Especial!

  • Agências executivas não constituem espécies autônomas de pessoas jurídicas, e sim mera qualificação jurídica atribuída a autarquias e fundações públicas, as quais venham a celebrar o contrato de gestão de que trata o art. 37, §8º, da CF/88 c/c art. 51, Lei 9.649/98.   Daí se conclui que as agências executivas não são “criadas", muito menos mediante lei específica. Na verdade, pessoas jurídicas previamente existentes (autarquias ou fundações públicas) recebem, mediante decreto, tal qualificação jurídica, observados os requisitos legais e constitucionais.   Em complemento, refira-se que o enunciado revela caso em que, ao que tudo indica, dever-se-ia instituir uma autarquia, sob a forma de agência reguladora, para fiscalizar e controlar o setor desejado.  

    Gabarito: Errado
  • Contribuindo:

    Errada

    Agencias Executivas: são autarquias, fundações e órgãos que recebem a qualificação por decreto do Presidente da Republica ou portaria expedida por Ministro de Estado

    Fonte: Manual de Direito Administrativo, Alexandre Mazza 2014

  • Errada!
    Considere que a União tenha decidido criar uma entidade para fiscalizar e controlar a prestação de serviços públicos por particulares em eventos que envolvam a consecução dos Jogos Olímpicos de 2016. Nessa situação hipotética, a União deverá criar, mediante lei específica, uma agência executiva.

    - Agencia executiva é uma qualificação dada a uma autarquia ou fundação, que com o poder publico celebram um contrato de gestão
  • Errado
    Agências executivas não constituem espécies autônomas de pessoas jurídicas, e sim mera qualificação jurídica atribuída a autarquias e fundações públicas, as quais venham a celebrar o contrato de gestão de que trata o art. 37, §8º, da CF/88 c/c art. 51, Lei 9.649/98.   Daí se conclui que as agências executivas não são “criadas", muito menos mediante lei específica. Na verdade, pessoas jurídicas previamente existentes (autarquias ou fundações públicas) recebem, mediante decreto, tal qualificação jurídica, observados os requisitos legais e constitucionais.   Em complemento, refira-se que o enunciado revela caso em que, ao que tudo indica, dever-se-ia instituir uma autarquia, sob a forma de agência reguladora, para fiscalizar e controlar o setor desejado.  

    (Comentário do professor do QC)
  • Agência executiva, portanto, é um título atribuído pelo Governo Federal às autarquias, fundações públicas e órgãos que celebram contrato de gestão para ampliação de sua autonomia mediante a fixação de metas de desempenho, nos termos do § 8º do art. 37 da CF.

  • FISCALIZAR é diferente de REGULAR.

    CONTROLAR é diferente de REGULAR. Logo, não se deve vincular FISCALIZAR e CONTROLAR com REGULAR, pois são conceitos do Direito Administrativo diferentes. Assim, não se deve vincular FISCALIZAR e CONTROLAR com AGÊNCIA REGULADORA. Por isso que ela não pode ser a única opção que tornaria a questão correta. Em comentário anterior, por favor, desconsiderem a AGÊNCIA EXECUTIVA como opção a ser criada, pois os colegas pontuaram com sabedoria e propriedade a respeito dela (qualificação da entidade). Perdão pelo erro.
  • Considere que a União tenha decidido criar uma entidade para fiscalizar e controlar a prestação de serviços públicos por particulares em eventos que envolvam a consecução dos Jogos Olímpicos de 2016. Nessa situação hipotética, a União deverá criar, mediante lei específica, uma agência executiva. ERRADA

    Seria o caso da criação de uma Agência Reguladora, que é uma autarquia sob regime especial.

    -------------

    Uma autarquia pode ser criada por qualquer dos poderes da União, Estados-Membros, Distrito Federal e Municípios. Nesse caso, em se tratando de Jogos Olímpicos, acredito ser a União.

    Vi uma galera dizendo que o erro está em atribuir a competência da criação de uma agencia executiva à União. Gente, pelo que eu pesquisei, agência executiva não faz fiscalização e agência executiva é uma qualificação dada a uma autarquia ou a uma fundação pública. Não se "cria" uma agência executiva. Já existe uma autarquia ou fundação e em alguns casos elas recebem uma qualificação e se tornam agência executiva. Fundação fiscaliza? Não!  Autarquia fiscaliza? SIM, MAS SOMENTE AS AGÊNCIAS REGULADORAS, QUE SÃO AUTARQUIAS SOB REGIME ESPECIAL. Mas cuidado! Nem todas as autarquias sob regime especial são agências reguladoras.

  • Resumindo o erro! 

    Agencia Executiva é CONTRATO DE GESTÃO 
    Agencia Reguladora é CRIADA POR LEI 
  • Segundo a questão o que deve ser criado será uma Autarquia. 

    Gab: E
  • dever-se-ia instituir uma autarquia, sob a forma de agência reguladora, para fiscalizar e controlar o setor desejado.  

  • agencia reguladora


  • Se possível leiam o comentário do professor, pois está bastante elucidativo.

  • Comentário do professor ta Show.

  • Comentário do professor do QC:


    Agências executivas não constituem espécies autônomas de pessoas jurídicas, e sim mera qualificação jurídica atribuída a autarquias e fundações públicas, as quais venham a celebrar o contrato de gestão de que trata o art. 37, §8º, da CF/88 c/c art. 51, Lei 9.649/98.   Daí se conclui que as agências executivas não são “criadas", muito menos mediante lei específica. Na verdade, pessoas jurídicas previamente existentes (autarquias ou fundações públicas) recebem, mediante decreto, tal qualificação jurídica, observados os requisitos legais e constitucionais.   Em complemento, refira-se que o enunciado revela caso em que, ao que tudo indica, dever-se-ia instituir uma autarquia, sob a forma de agência reguladora, para fiscalizar e controlar o setor desejado.  



    Gabarito: Errado

  • errado ....... pois somente autarqias e fundacoes autarquicas são criadas por lei ...... os demais entes da adiministração indireta a lei so autoriza

  • O CERTO SERIA CRIAR POR LEI UMA AGÊNCIA REGULADORA, MAS NADA IMPEDE A AGÊNCIA REGULADORA DE RECEBER A QUALIFICAÇÃO DE AGÊNCIA EXECUTIVA. 



    O ERRO DA QUESTÃO É DIZER QUE AGÊNCIA EXECUTIVA SE TRATA DE UMA NOVA PESSOA. NA VERDADE É APENAS UMA QUALIFICAÇÃO DADA A AUTARQUIAS OU FUNDAÇÕES PÚBLICAS QUE CELEBRAM CONTRATO DE GESTÃO COM O PODER PÚBLICO.





    GABARITO ERRADO

  • A QUALIFICAÇÃO DA AGÊNCIA EXECUTIVA SE DÁ MEDIANTE DECRETO.

  • PedroMatos tu é o cara mano! estás em todas hehehe

  • AGENCIA EXECUTIVA É CRIADA POR DECRETO, E SERIA UMA AGENCIA REGULADORACRIADA SIM POR LEI.

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    A existência de uma Agência executiva pressupõe a existência de um ente, seja uma autarquia, fundação publica, ou um orgão.

     

    Agência executiva é um titulo atribuído a um ente ou orgão que celebra contatro de gestão a fim de ampliar sua autonômia E não se confudem com agência reguladoras. 

     

    Sucintamente: Não se cria uma agência executiva, qualifica-se um ente ou orgão como agência executiva.

     

    É qualificada por meio de DECRETRO do PRESIDENTE DA R.

     

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  • Na moral, mesmo depois de ler o comentário do professor e os melhores comentários dos colegas aqui, eu ainda não entendi 100% dessa questão.

     

    Isso é uma vergonha pra mim, mas não vou mentir.

     

    Alguns de nós continuamos a comer capim a vida inteira!!!

  • ® AGÊNCIA EXECUTIVA – é uma autarquia ou fundação que celebra Contrato de Gestão com o Ministério supervisor (art. 37, § 8º), para ter mais autonomia gerencial, orçamentária e financeira, sob controle de resultados. Não é pessoa jurídica nova, mas, apenas, um rótulo temporário. Recebe tal qualificação por meio de decreto do chefe do Poder Executivo. Exemplo: INMETRO (é a única na esfera federal). (CONTROLE DE RESULTADO)

     

    ® AGÊNCIA REGULADORA OU AUTARQUIA DE REGIME ESPECIAL – é pessoa jurídica nova, que a lei cria com maior autonomia e privilégios específicos, em razão da função fiscalizadora dos serviços delegados a particulares e reguladora do setor (Poder Normativo). Ex.: ANA, ANATEL, ANEEL, ANVISA, ANAC, etc.

    Obs.: Dirigente da Agência Reguladora:

    – nomeação pelo Presidente da República, após aprovação do Senado Federal (art. 52, III, f);

    – mandato fixo (;

    – destituição: término do mandato; condenação judicial.

  • ERRADA!

    Fiscalizar e controlar a prestação de serviços públicos é finalidade das agências reguladoras.

  • Errada.

    Agências executivas são autarquias em acordo de gestão buscando recuperação. Já as agências reguladoras são autarquias que exercem atividade típica de Estado com atributos do poder de polícia ou interferem indiretamente na economia ''regulando e controlando as atividades que constituem objeto de concessão, permissão ou autorização ou de concessão de exploração de bem público'' (DI PIETRO, 2016).

  • Gab. E

    Agência executiva---> é qualificada e não criada.

     

  • Outra questão que ajuda: 

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: STF Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa  

    Julgue os itens a seguir, relativos à administração direta e indireta.


    As agências executivas diferenciam-se das agências reguladoras, entre outros aspectos, pela circunstância de não terem, como principal função, exercer controle sobre particulares prestadores de serviços públicos, mas sim a de exercer atividade estatal de forma descentralizada.

    CORRETO

  • Agencia executiva = Autarquia

    Ou seja, ja temos uma autarquia criada por lei específica.
    A agencia executiva será uma autarquia ou fundação pública de direito público(que tambem é criada por lei específica) que atingirá os requisitos para sua qualificação em agencia executiva (Ex: INMETRO)

  • GABARITO: ERRADO

     

    Agências executivas NÃO representam uma nova forma de entidade administrativa, mas tão somente uma qualificação especial outorgada à autarquia ou à fundação pública que celebre um contrato de gestão com o respectivo órgão supervisor. Buscase, com o contrato de gestão e, por conseguinte, com a qualificação, aumentar a eficiência das autarquias e fundações públicas.

     

    Para receber a qualificação como agência executiva, a autarquia ou fundação pública deve:

    a) ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento; e
    b) ter celebrado contrato de gestão com o respectivo Ministério supervisor.

     

    Prof. Herbert Almeida - Estratégia Concursos

  • Agência reguladora - autarquia ou Fundação Pública que recebe essaa qualificação por decerto do Poder Executivo, por meio de um contrato de gestão que vida dar-lhe maior autonomia e eficiência. 

  • ERRADO.

    O Estado deve instituir uma autarquia, sob a forma de agência reguladora, para fiscalizar e controlar a prestação de serviços pelos particulares.

  • comentário do professor

    Agências executivas não constituem espécies autônomas de pessoas jurídicas, e sim mera qualificação jurídica atribuída a autarquias e fundações públicas, as quais venham a celebrar o contrato de gestão de que trata o art. 37, §8º, da CF/88 c/c art. 51, Lei 9.649/98.   Daí se conclui que as agências executivas não são “criadas", muito menos mediante lei específica. Na verdade, pessoas jurídicas previamente existentes (autarquias ou fundações públicas) recebem, mediante decreto, tal qualificação jurídica, observados os requisitos legais e constitucionais.   Em complemento, refira-se que o enunciado revela caso em que, ao que tudo indica, dever-se-ia instituir uma autarquia, sob a forma de agência reguladora, para fiscalizar e controlar o setor desejado.  


    Gabarito: Errado

  • Agência reguladora. 

  • Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região

     

     

    Agências executivas não constituem espécies autônomas de pessoas jurídicas, e sim mera qualificação jurídica atribuída a autarquias e fundações públicas, as quais venham a celebrar o contrato de gestão de que trata o art. 37, §8º, da CF/88 c/c art. 51, Lei 9.649/98.   Daí se conclui que as agências executivas não são “criadas", muito menos mediante lei específica. Na verdade, pessoas jurídicas previamente existentes (autarquias ou fundações públicas) recebem, mediante decreto, tal qualificação jurídica, observados os requisitos legais e constitucionais.   Em complemento, refira-se que o enunciado revela caso em que, ao que tudo indica, dever-se-ia instituir uma autarquia, sob a forma de agência reguladora, para fiscalizar e controlar o setor desejado.  

     


    Gabarito: Errado

  • A questão começa errada quando afirma que pretende criar uma Agência Executiva como se novo ente fosse, quando na verdade trata-se apenas de uma qualificação atribuída à entidades.

  • A questão começa errada quando afirma que pretende criar uma Agência Executiva como se novo ente fosse, quando na verdade trata-se apenas de uma qualificação atribuída à entidades.

  • AUTORIZA AGÊNCIA REGULADORA

  • Agencia Executiva é CONTRATO DE GESTÃO 

    Agencia Reguladora é CRIADA POR LEI 




  • O erro está em dizer que a União deveria criar uma agência executiva, que é uma qualificação das autarquias e fundações públicas. Não sendo uma pessoa jurídica.

     

    Gabarito: ERRADO 

     

    BONS ESTUDOS!!!

  • Não se cria uma agência executiva. Em verdade, se transforma uma fundação ou autarquia (já existentes) - mediante formalização de contrato de gestão - em uma agência executiva.

    Resposta: Errado.

  • Agência Reguladora, galera e não executiva.

  • Agência ReguLadora => Criada por Lei.

    Agência ExeCutiva => Contrato de gestão.

  • Agência executiva

    Qualificação jurídica atribuída, MEDIANTE DECRETO, à Autarquia ou Fundação Pública

    Celebram CONTRATO DE GESTÃO.

    No caso, o ideal seria seria a criação de uma Autarquia Reguladora (Agência Reguladora).

  • Agência ReguLadora => Criada por Lei.

    Agência ExeCutiva => Contrato de gestão.

    obs: copiei do amiguinho p/ aparecer pra mim...

  • Errado.

    Agência executiva é apenas uma qualificação conferida a uma entidade (autarquia ou fundação autárquica) já existente. Não há que se falar, portanto, em criação de uma agência executiva.

    O instrumento adequado para qualificar uma autarquia como agência executiva é o contrato de gestão que estabeleça um plano de metas, feito por meio de decreto do Presidente da República.

  • Demorei pra entender, mas consegui encontrar o erro.

    Quando a questão afirma que as Agências Executivas são criadas mediante Lei específica, aí está o erro.

    São criadas,suspensas ou revogadas mediante Ato Administrativo.