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Errado. SCATOLINO (2013)Há também o conceito legal de agente público, definido pelo art. 2º da Lei de Improbidade Administrativa:
Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato,cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
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Errado.
Os agentes delegados, de acordo com o código penal art. 327, enquadram-se como agentes públicos para fins penais.
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São classificados como agentes delegados.
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Agente Público Delegado é uma "espécie" do "gênero" Particulares em colaboração com o poder público. Outras espécies, para a Doutrina Moderna, seriam os Agentes Honoríficos (Ex.: Mesário da justiça eleitoral) e os Agentes Credenciados (Ex.: Pelé, quando representa o Brasil em uma reunião da FIFA).
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Não se pode resolver uma questão de Direito Administrativo baseando-se em outro ramo de Direito, especialmente o Direito Penal, uma vez que alguns Princípios não se coadunam, como por ex. Princípio da Legalidade.
Tudo bem que Negritou parte Fins Penais, mas aconselho não misturar as coisas.
E outra, no Direito Penal é mais ampla a caracterização de agentes públicos.
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Lei 8429
Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce,
ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação,
contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego
ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
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Estão na posição de agente público em sentido amplo, não só servidores e celetistas estão abarcados por tal. Mas sim várias espécies, dentre elas: agentes políticos, agentes honoríficos, agentes credenciados, agentes administrativos, agentes delegados.
A questão traz sobre agentes delegados, ou seja, são particulares que recebem a incumbência de exercer determinada atividade, obra ou serviço público e o fazem em nome próprio, por sua conta e risco, sob a permanente fiscalização do poder delegante. São os concessionários e permissionários de serviços públicos, leiloeiros, os tradutores públicos, entre outros.
Direito Administrativo Descomplicado - Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino
GAB ERRADO
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AGENTES DELEGADOS OU DELEGATÁRIOS são particulares que
executam certas atividades, obras ou serviços públicos, por sua conta em risco,
em seu próprio nome. Sujeitam-se às normas e à fiscalização permanente do
Estado. Exemplos: concessionários e permissionários; titulares de cartórios;
titulares de ofícios de notas e registros ; leiloeiros; tradutores oficiais.
São, também, chamados de particulares em colaboração com o Poder Público. Cyonil Borges
ERRADA
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Os agentes delegados são particulares – pessoas físicas ou jurídicas
– que recebem a incumbência da execução de determinada atividade,
obra ou serviço público e o realizam em nome próprio, por sua conta e
risco, mas segundo as normas do Estado e sob a permanente fiscalização
delegante. Esses agentes não são representantes do Estado, mas são
colaboradores do Poder Público..
Portanto, GAB:ERRADO.
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ERRADO.
SÃO AGENTES DELEGADOS- NÃO SÃO SERVIDORES PÚBLICOS, MAS COLABORAM COM O PODER PÚBLICO.
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Quem melhor discorreu sobre esta questão foi o Jefferson Azevedo...
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esses concessionários e permissionários são espécies AGENTES DELEGADOS do gênero AGENTES PÚBLICOS.
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DOUTRINA MODERNA :TIPOS DE AGENTES PÚBLICOS AGENTES POLÍTICOS
Î
I
(EXEMPLO DA QUESTÃO) COLABORADORES DO SV PÚBLICO - AGENTES PÚBLICOS -- SERVIDORES PÚBLICOS (LATU SENSU)
I
MILITARES
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Genero Agentes Publicos;
Politicos;
Servidores Publicos;
Empregados Publicos;
Particular em colaboração com a ADM;
Agentes Honoríficos.
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acho que tem um equívoco na questão... o concessão não pode ser feita a pessoa física correto? Neste caso, o concessionário não pode ser agente público.
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"A expressão AGENTE PÚBLICO é utilizada em sentido amplo e genérico engloba todos aqueles que possuem atribuição de manifestar parcela da vontade do Estado, sendo a ele ligados por variados vínculos jurídicos"
Direito Administrativo descomplicado 22° edição Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, Agentes públicos pág 127.
Gabarito: Errado
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Agentes delegados.
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Lei 8429
Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
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Os agentes particulares colaboradores, embora atuem em funções públicas delegadas pelo Estado, SÃO SIM considerados AGENTES PÚBLICOS DELEGADOS
Agentes Delegados: são os particulares que exercem funções delegadas da Administração Pública, e que são os serviços concedidos, permitidos e autorizados. Exs.: os serventuários de Cartório, os leiloeiros oficiais, os tradutores,, etc. Respondem criminalmente como funcionários públicos pelos crimes que cometerem no exercício de sua função; A Administração Pública responde pelos danos causados a 3ºs. por este agente, voltando-se, depois, contra o agente público delegado;
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ERRADO.
AGENTES PÚBLICOS:
1 - ESTATUTÁRIOS.
2- EMPREGADOS PÚBLICOS.
3- PARTICULARES EM COLABORAÇÃO.
AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."
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Agente Delegado é um Agente Público
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Gabarito: errado
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Serve em 99% das questões: falou que exerce qualquer atividade pública, então é agente público.
Classificação dos agentes públicos.
Agentes políticos;
Agentes administrativos;
Agentes honoríficos;
Agentes delegados ( CASO DA QUESTÃO );
Agentes públicos credenciados;
Militares.
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Errado.
As concessionárias e permissionárias de serviços públicos são um bom exemplo de agentes delegados, ou seja, particulares que desempenham atividades públicas e que assumem o risco da atividade que está sendo executada.
Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi
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Minha contribuição.
8429/92 (LIA)
Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
Abraço!!!
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A Lei nº 8.429/92 determina que: “Agente Público é todo aquele
que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por
eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer forma de
investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função pública.”
incluem-se como agentes públicos em sentido amplo os agentes
delegados, os agentes políticos, os agentes honoríficos, os agentes
credenciados e os agentes administrativos.
Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (Direito Administrativo
Descomplicado - 23a Edição - 2015): "Os agentes delegados são particulares
que recebem a incumbência de exercer determinada atividade, obra ou serviço
público e o fazem em nome próprio, por sua conta e risco, sob a permanente
fiscalização do poder delegante. Evidentemente, não são servidores públicos,
não atuam em nome do Estado, mas apenas colaboram com o Poder
Público (descentralização por colaboração). São os concessionários
e permissionários de serviços públicos, os leiloeiros, os tradutores públicos,
entre outros."
Gabarito :Errado