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ID
1416103
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos poderes administrativos e os serviços públicos, julgue os itens que se seguem.

O poder de polícia, prerrogativa da administração que permite, independentemente de decisão judicial, o condicionamento e a restrição do uso e do gozo de bens, atividades e direitos individuais, é exercido pela polícia civil, no âmbito dos estados e do Distrito Federal, e pela polícia federal, na tutela de interesses da União.

Alternativas
Comentários
  • Errado.  Ardilosa essa dona Cespe! Colocou o erro no meio da oração. "O poder de polícia, prerrogativa da administração que permite, independentemente de decisão judicial, o condicionamento e a restrição do uso e do gozo de bens, atividades e direitos individuais, é exercido pela polícia civil, no âmbito dos estados e do Distrito Federal, e pela polícia federal, na tutela de interesses da União."


    SCATOLINO (2013)

    4.5.5 Poder de polícia em sentido amplo

     Abrange tanto os atos do Legislativo quanto os do Executivo. Refere-se ao complexo de medidas do Estado que delineia a esfera juridicamente tutelada da liberdade e da propriedade dos cidadãos. Reporta-se, sobretudo, às normas legislativas por meio das quais o Estado regula direitos privados.

    4.5.6 Poder de polícia em sentido estrito

    São intervenções gerais e abstratas, como os regulamentos; ou concretas e específicas, como autorizações e licenças do Poder Executivo. Configura-se como atividade administrativa, que consubstancia verdadeira prerrogativa conferida aos agentes da Administração, consistente no poder de restringir e condicionar a liberdade e a propriedade.

  • Questão ERRADA

    A polícia ADMINISTRATIVA incide sobre bens, direitos e atividades, ao passo que, a polícia JUDICIÁRIA atua sobre as pessoas, individualmente ou indiscriminadamente. Porém, ambas exercem função administrativa, ou seja, atividade que buscam o interesse público.

    A polícia administrativa é exercida por órgãos administrativos de caráter fiscalizador, já a polícia judiciária, em razão de preparar a atuação da função jurisdicional penal, é exercida pela polícia civil ou militar.

    FONTE: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1067421/qual-a-diferenca-entre-policia-administrativa-e-policia-judiciaria

    CESPE - 2013 - FUNASA - O poder de polícia administrativa é prerrogativa conferida à administração pública que lhe permite condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, independentemente de ordem judicial, visando ao interesse público. Esse poder é exercido pela polícia civil, no âmbito dos estados e do Distrito Federal, e pela polícia federal, em se tratando de interesses da União. 

    Gabarito: ERRADA


  • POLÍCIA ADMINISTRATIVA:

    *ILÍCITOS ADMINISTRATIVOS;

    *ATUA SOBRE BENS, DIREITOS E ATIVIDADES;

    *PREVENTIVA E REPRESSIVA;

    *REGIDA PELA DIREITO ADMINISTRATIVO;

    *POLÍCIA MILITAR, POLÍCIA FEDERAL E ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS DE CARÁTER FISCALIZADOR.


    POLÍCIA JUDICIÁRIA:

    *ILÍCITOS PENAIS;

    *ATUA SOBRE PESSOAS;

    *PREVENTIVA E REPRESSIVA;

    *REGIDA PELA DIREITO PROCESSUAL PENAL;

    *POLÍCIA CIVIL E POLÍCIA FEDERAL.

  • Alguém pode me informar o erro da questão.

  • Acertei a questão, porém o que eu achava que estaria errado, pelo visto, está correto mesmo. 

    Mas estou na dúvida. Ao afirmar "restrição do uso e do gozo de bens, atividades e direitos individuais", a questão está dizendo que o poder de polícia restringe direitos. Porém, fiquei confusa ao ler esse trecho do livro de Dirley da Cunha Jr: "O poder de polícia NÃO INCIDE SOBRE DIREITO, mas sim sobre o seu exercício. Não limita o direito de liberdade ou o direito de propriedade, mas a liberdade ou a propriedade".


    Alguém saberia comentar algo sobre isso?

  • vanessa se vc ler o Art. 78 do código Tributário Nacional entenderá que é este artigo que disciplina o poder de polícia. 

    Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. 
  • essa questão tenta confundir o conceito de poder de policia estudado no DA com o que aprendemos no DPP.

  • Pensei que ela não estava restringindo o poder de polícia APENAS aos policiais civis e federais, por isso errei... Ah, CESPE!!!

  • Esse é o Poder DA Polícia que e diferente do Poder DE Polícia.

    Professor Ivan Lucas.

  • "O poder de polícia, prerrogativa da administração que permite, independentemente de decisão judicial, o condicionamento e a restrição do uso e do gozo de bens, atividades e direitos individuais, é exercido pela polícia civil, no âmbito dos estados e do Distrito Federal, e pela polícia federal, na tutela de interesses da União."


    Impossível concordar com este gabarito.
    Apesar da diferença que existe entre "poder DE polícia" e "poder DA polícia", a verdade é que a polícia judiciária também exerce poder de polícia.
    Logo, sabemos que, para a CESPE, questão incompleta não quer dizer questão errada.
    Neste sentido, reparem que não existe um "somente" no trecho em negrito, coisa que, se existisse, tornaria a questão errada.
    Se fosse outra banca, eu não falaria nada, mas em se tratando de CESPE, ele ora entende que incompleto não é errado, ora entende que é.  E isso frustra e atrapalha.
  • Verdade Felipe!

  • Exatamente Felipe L! Fui com o mesmo entendimento e errei. Realmente não dar para entender a CESPE!

  • Eu entendi assim o poder de polícia prerrogativa da administração, isso quer dizer que esse poder de polícia é da administração , ou seja, da polícia administrativa não tem nada a ver com policia civil e federal. O dever da polícia adm é de fiscalizar e punir administrativamente seus servidores.
  • Se falar de PC, PM e PF no âmbito do poder de polícia administrativa está errado. Essas polícias contemplam o poder de polícia judiciária.

  • Tradicionalmente, a doutrina costuma dividir as atuações de segurança pública em polícia administrativa e polícia judiciária"

    a) Polícia administrativa: (...) submete-se às regras do Direito Administrativo. No Brasil, a polícia administrativa é associada ao chamado policiamento ostensivo, sendo realizado pela polícia militar.b) Polícia judiciária: (...) Sujeita-se basicamente aos princípios e normas do Direito Processual Penal. No sistema atual, a polícia judiciária é exercida pela Polícia Civil e pela Polícia Federal
    Fonte: Manual de direito administrativo 4 ed. 2014 - alexandre mazza.
  • Fala da polícia administrativa, porém cita exemplos da polícia judiciária.


    Enquanto os campeões treinam, as pessoas comuns dormem.
  • Questão ERRADA

    A polícia ADMINISTRATIVA incide sobre bensdireitos atividades, ao passo que, a polícia JUDICIÁRIA atua sobre as pessoas

  • COMPETÊNCIA PARA EXERCER AS ATIVIDADES:

    Polícia Administrativa:

    Qualquer órgão/entidade designado por lei;

    Polícia Judiciária:

    Corporações especializadas (ex: Polícia Civil/Federal)

    OBSERVAÇÃO!!

    Ambas as atividades (polícia administrativa e judiciária) exercem e decorrem do poder de polícia do Estado.


    Fonte: Direito Administrativo Objetivo: teorias e questões/ Gustavo Scatolino. 2° ed. rev. e atual. - Brasília: Alummus, 2014, pag.114.

  • Errado Foi uma mistura de polícia administrativa com judiciária RS.
  • Não se confunde polícia administrativa com polícia judiciária.

    Errada
  • Errada.

    (...) é exercido pelo ente na sua função administrativa.

  • Poder de polícia administrativa = caráter preventivo

    Poder de polícia judiciária = caráter repressivo

    exercem o poder de polícia judiciária:
    PF, PC e PM

  • ERRADA

    POLÍCIA ADMINISTRATIVA--->FICALIZAÇÃO-->BENS/VALORES

    POLÍCIA JUDIÁRIA--->PESSOAS

    POLÍCIA CIVIL É POLÍCIA JUDIÁRIA

  • Gente por favor, nós sabemos da diferença da polícia judiciária e da polícia administrativa.

    Felipe comentou MUITÍSSIMO bem.

    EU SEI que existe diferença de conceitos, mas ainda assim não exclui a polícia judicária ter poder de polícia.

    Na verdade todos os poderes da administração tem poder de polícia, exceto o judiciário na sua função típica.

    o erro está na TUTELA DA UNIÃO

    Tutela da UNIÃO COMO ASSIM?

    Tutela é a ADMINISTRAÇÃO DIRETA controlando a ADMISTRAÇÃO INDIRETA, polícia civil e polícia federal é fruto de DESCONCENTRAÇÃO, é órgão, nesse caso seria controle interno.

     

  • errada!
    as entidades militares exercem poder de polícia repressivo

    as entidade administrativas exercem poder de polícia preventivo

  • AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS AUTÁRQUICAS ( Entidades meramente administrativas dotadas de personalidade jurídica de direito público que exercem poder de polícia. 

  • Sinceramente, li todos os comentários e não consegui verificar, com precisão, o erro dessa questão. Putz!

  • O erro na minha opinião foi restringir às policias civis e federais, ao uso do poder de polícia.

  • "Primeiramente, cumpre ressaltar que o Poder de Polícia, objeto de estudo do Direito Administrativo, não se confunde, em nenhum momento, com a polícia judiciária que visa a prevenção e a repressão à prática de ilícitos criminais e que tem seu estudo situado nas disciplinas de Direito Penal e Direito Processual Penal.
    Com efeito, a polícia judiciária incide sobre pessoas, de forma ostemiva ou investigativa, evitando e punindo infrações às normas penais. Por sua vez, a polícia administrativa incide sobre bens (uso da propriedade) e direitos (exercício de liberdades), condicionando esses bens e direitos à busca pelo interesse da coletividade."

     

    (Matheus Carvalho - Manual de D.A)

  • A questão já de cara disse : "O poder de polícia, prerrogativa da administração...", então é sobre esse poder de polícia que ela quer saber e mais nenhum outro. Não quer saber como funciona o poder de polícia civil, nem quer saber da polícia judiciária...

  • Essas vírgulas, o gabarito aficou a critério do Cesp.
  • Itamar Vieira, uso das vírgulas restringe a frase, ou seja, restringiu o pode de polícia administrativa à PC e à PF, por isso o erro da questão.

    Gustavo Pinheiro, seu pensamento está perfeito, o erro da questão foi restringir o poder administrativo msm, sendo que ele pode ser aplicado por vários órgãos.

  • Mesmo que as PCs e a PF exerça atividade de policia administrativa, esta não é sua atividade precípua. Entendo que se a questão estivesse pedindo algo como excepcionalmente ou de maneira subsidiária, aí sim estaria correto.

  • Pessoal p mim o erro está ao afirmar que a PC agirá sobre direitos/bens/atividades...ela agirá sobre pessoas...assim como a PF(ambas policias judiciárias)
  • Marquei errado,.pois para mim pareceu que o examinador começou falando da autoexecuriedade e misturou conceitos.
  • Polícia Civil e Policia Federal atuam com poder de polícia judiciária, não administrativa!

  • POLÍCIA ADM.

  • kkkkkkkkk está de brincadeira com a minha cara né cespezinha  

  • Atenção! A maioria dos comentários está errado.

    A questão acerta na conceituação de poder de polícia.

     

    Segundo Hely Lopes Meirelles:

    "Poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado".

     

    a parte "independentemente de decisão judicial" presente na questão, se refere ao atributo da autoexecutoriedade presente na maioria dos atos de poder de polícia, pela qual a administração pode se exigir que o ato se cumpra usando meios diretos (executoriedade) e indiretos (exigibilidade) de coação, inclusivecom uso de força física - em caso de haver previsão legal ou urgência relevante.


    Por sua vez, a última parte da questão diz "é exercido pela polícia civil, no âmbito dos estados e do Distrito Federal, e pela polícia federal, na tutela de interesses da União", o que vai de encontro ao pensamento do pensamento do doutrinador supracitado:

    "A polícia administrativa é inerente e se difunde por toda a Administração Pública, enquanto as demais são privativas de determinados órgãos (Polícias Civis) ou corporações (Polícias Militares)".

  • questão correta a políca federal não faz controle por exemplo de entorpecentes, isso é para o tião do bairro. 

  • A aludida questão quis trazer para análise as diferenças entre Poder de Policia Administrativa e Poder de Policia Judiciária. Aquela tem como prerrogativa, independentemente de decisão judicial (autoexecutoriedade), o condicionamento e a restrição do uso e do gozo de bens, atividades e direitos individuais e é exercida pelos órgãos e entidades da Administração Pública, tendo como base normativa o Direito Administrativo. Já o Poder de Policia Judiciária é exercido por corporações especializadas como é o caso da Polícia Civil e PF, tendo como base normativa o Direito Processual Penal.

  • O poder de polícia, prerrogativa da administração que permite, independentemente de decisão judicial, o condicionamento e a restrição do uso e do gozo de bens, atividades e direitos individuais, é exercido pela polícia civil, no âmbito dos estados e do Distrito Federal, e pela polícia federal, na tutela de interesses da União. Resposta: Errado.

     

    Comentário: a polícia administrativa incide sobre bens, direitos e atividades individuais ao passo que a polícia judiciária (civil) incide apenas sobre as pessoas.

  • PF  e PC tbm exercem o poder de polícia.  O erro reside no fato da questão induzir que o poder de polícia, no âmbito estadual ou federal, é exercido exclusivamente por essas instituições. Em nenhum momento a questão quis saber a diferença existente entre polícia administrativa  e polícia judiciária, como alguns colegas afirmaram.

  • Você leu que questão, Arnaldo?

  • Onde essa questão está errada?? Sabemos que a PF e PC são polícias administrativas sim. Mas ambas são polícias e portanto tem os devidos poderes. Além do mais a questão não fala em exclusividade.

  • O poder de polícia, prerrogativa da administração que permite, independentemente de decisão judicial, o condicionamento e a restrição do uso e do gozo de bens, atividades e direitos individuais (POLÍCIA ADMINISTRATIVA), é exercido pela polícia civil (POLÍCIA JUDICIÁRIA), no âmbito dos estados e do Distrito Federal, e pela polícia federal (POLÍCIA JUDICIÁRIA), na tutela de interesses da União.

    A banca misturou o conceito de Polícia Administrativa com exemplos de Polícia judiciária.

  • A questão indicada está relacionada com o Poder de Polícia.


    Poder de Polícia:

    Conforme delimitado por Matheus Carvalho (2015), "decorre da supremacia geral da administração pública. Ressalte-se, a princípio, que se trata de poder de polícia de caráter administrativo, uma vez que o poder de polícia judiciária não interessa ao direito administrativo. A polícia judiciária é o poder de repressão a ilícitos penais". 

    Exemplos: Semáforo de trânsito e Placas com nome de rua no muro da propriedade privada. 


    • Código Tributário Nacional - Lei nº 5.172 de 1966: 

    Art. 78 Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivo. 

    • Poder de Polícia em sentido amplo:  "inclui qualquer limitação estatal à liberdade e a propriedade privadas, englobando restrições legislativas e limitações administrativas" (MAZZA, 2013).


    • Poder de Polícia em sentido estrito: "inclui somente as limitações administrativas à liberdade e propriedade privadas, deixando de fora as restrições impostas por dispositivos legais. Exemplos: vigilância sanitária e polícia de trânsito" (MAZZA, 2013).


    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 
    MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Curso de Direito Administrativo. 16 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2016. 


    Gabarito: ERRADO, segundo Diogo de Figueiredo Moreira Neto (2016), a polícia administrativa se distingue da polícia judiciária, que é ramo voltado à elucidação dos delitos e à perseguição dos delinquentes. Dessa forma, cabe à polícia judiciária atuar predominantemente voltada às pessoas - relacionada com o valor contido na liberdade de ir e vir, já a polícia administrativa se refere à atuação voltada às atividades das pessoas.

    "Polícia Administrativa: poder que a administração tem de restringir o exercício de liberdades individuais e de restringir o uso, gozo e disposição da propriedade privada, sempre na busca do interesse público à supremacia do interesse público sobre o privado aplicado no caso concreto" (CARVALHO, 2015).
  • Com relação aos poderes administrativos e os serviços públicos, julgue os itens que se seguem.

    O poder de polícia, prerrogativa da administração que permite, independentemente de decisão judicial, o condicionamento e a restrição do uso e do gozo de bens, atividades e direitos individuais, é exercido pela polícia civil, no âmbito dos estados e do Distrito Federal, e pela polícia federal, na tutela de interesses da União. (errado aqui)

    Polícia Administrativa = Policia Militar/ PRF.

    incinde ---- ( Bens, atividades e direito).

    Polícia Judiciária = Polícia Civil = Incinde ----- (Pessoas)

    ObS: Fala da polícia administrativa, porém cita a polícia judiciária (polícia civil).

    A caminhada é longo , mas vale a pena!

    boraaaa!

  • O cerne da questão é a palavra PODER DE POLÍCIA (administrativa).

    Para o conceito estar adequado, o correto seria PODER DA POLÍCIA (judiciária).

  • já aconselho a quem vier ler os comentários: muitos deles estão errados, criticando o gabarito (que é errado), sem fundamentação que justifique. Melhor explicação é a do colega "amar a Deus sobre todas as coisas", que explica de maneira simples e direta.

  • GABARITO: ERRADO

    É para assegurar o bem estar geral que o poder de polícia existe, impedindo, por meio de ordens, censuras e apreensões, o equívoco exercício anti social dos direitos individuais, a prática de atividades prejudiciais à coletividade e o uso abusivo da propriedade. Vale dizer que é o conjunto de órgãos e serviços públicos que fiscalizam, controlam e detém as atividades individuais contrárias aos bons costumes, à higiene, à saúde, à moralidade, ao conforto público e à ética urbana, visando propiciar o equilíbrio social harmonioso e evitar conflitos advindos do exercício dos direitos e atividades do indivíduo entre si e o interesse de toda população. Tem como compromisso zelar pela boa conduta em face das leis e regulamentos administrativos em relação ao exercício do direito de propriedade e de liberdade. O poder de polícia permite expressar a realidade de um poder da administração de limitar de modo direto, as liberdades fundamentais em prol do bem comum com base na lei.

    Nesse sentido, a doutrina é vasta acerca do conteúdo.

    O ilustre professor Hely Lopes Meirelles, em sua magnífica obra do Direito Administrativo Brasileiro, conceitua o Poder de Polícia como uma faculdade da Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais:

    “Poder de Policia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em beneficio da coletividade ou do próprio Estado.”

    Citando outros doutrinadores renomados, o professor Meirelles elenca seus pensamentos acerca do Poder de Polícia:

    O Poder de Policia é, em suma, o conjunto de atribuições concedidas a Administração para disciplinar e restringir, em favor do interesse público adequando, direitos e liberdades individuais” (TÁCITO, 1975, apud MEIRELLES, 2002, p. 128).

    “O Poder de Policia (police power), em seu sentido amplo, compreende um sistema total de regulamentação interna, pelo qual o Estado busca não só preservar a ordem pública senão também estabelecer para a vida de relações do cidadão àquelas regras de boa conduta e de boa vizinhança que se supõem necessárias para evitar conflito de direitos e para garantir a cada um o gozo ininterrupto de seu próprio direito, até onde for razoavelmente compatível com o direito dos demais” (COOLEY, 1903, p. 829, grifo do autor, apud MEIRELLES, 2002, p.128).

    O eminente doutrinador José Cretella Júnior ratifica o conceito de Poder de Polícia na forma discricionária de agir do Administrador Público quando este resolve limitar a liberdade individual ou coletiva em prol do interesse público:

    Poder de polícia é a faculdade discricionária do Estado de limitar a liberdade individual, ou coletiva, em prol do interesse público.”

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/66139/poder-de-policia

  • GABARITO ERRADO

    Não se pode confundir policia judiciária com policia administrativa

  • Polícia Administrativa é diferente da Polícia Judiciária.

    Polícia administrativa:

    desempenhada por órgãos administrativos de caráter fiscalizador, incidindo sobre bens, atividades e direitos.

    Polícia Judiciária:

    é executada por corporações específicas como a Polícia Civil e a Polícia Federal em alguns casos a Polícia Militar. Incide sobre pessoas.

  • se for colocar o rol de órgãos com poder de polícia aqui, não acaba mais. rsrs

  • Poder de polícia é realizado primariamente pelas policias administrativas, aquelas que atuam ostensivamente na prevenção dos delitos. Exemplos: PM dos estados e do DF, PRF, entre outros órgãos/entidades que possuem atribuição de poder de polícia, como o IBAMA, as Fundações Ambientais, Vigilâncias Sanitárias, Guardas Municipais, Agentes de trânsitos, dentre outros.

  • polícia JUDICIÁRIA atua sobre as pessoas

    polícia JUDICIÁRIA atua sobre as pessoas

    polícia JUDICIÁRIA atua sobre as pessoas

    polícia JUDICIÁRIA atua sobre as pessoas

    polícia JUDICIÁRIA atua sobre as pessoas

  • achei a questão bastante confusa.

  • Difícil saber se a banca quer a regra ou a exceção, visto que a polícia judiciária também pode exercer o poder de polícia em alguns casos.

  • Poder de polícia é diferente de poder da polícia!

    PODER DE POLÍCIA: Restringe direitos individuais, a polícia administrativa (Detran, IBAMA, etc.) decorre desse poder.

    PODER DA POLÍCIA: Busca a paz pública, incide sobre pessoas, a polícia judiciária (PC, PF, etc.) decorre desse poder.

  • Pra mim essa questão devia ter sido anulada, se de um lado ela tenta induzir que a PC e PF são policias administrativas, de outro lado ela deixa claro que a PC e PF não exerce o poder de policia.

    O poder de polícia, prerrogativa da administração que permite, independentemente de decisão judicial, o condicionamento e a restrição do uso e do gozo de bens, atividades e direitos individuais, é exercido pela polícia civil, no âmbito dos estados e do Distrito Federal, e pela polícia federal, na tutela de interesses da União.

    Seguindo essa logica, da essa questão como errado é o mesmo que dizer que o poder de policia não se insere na Pc e nem na PF. Veja que ela disse que É EXERCIDO e não que somente é exercido, então n restringiu o uso de poder de policia somente a PC e PF. Como bem sabemos, questão incompleta n é errada. Não concordo com nenhuma justificativa pra esse gabarito, se de um lado muitos aqui defendem que ela quis diferencia conceitos de policia adm e policia judiciaria, acabaram esquecendo que ela deixa claro na questão que a pc e pf não executam poder de policia.

  • Aprofundando ainda mais na questão, trago outra que complementa a primeiro e o vacilo dado pela banca.

    O poder de polícia administrativa é prerrogativa conferida à administração pública que lhe permite condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, independentemente de ordem judicial, visando ao interesse público. Esse poder é exercido pela polícia civil, no âmbito dos estados e do Distrito Federal, e pela polícia federal, em se tratando de interesses da União

    GABARITO: ERRADO

    Agora sim fica claro que ela quis atribuir a policia PC e PF o exercício de policia adm, justamente, por isso, o gabarito foi dado com errado.

  • Poder de policia judiciária != poder de policia adm

    • Poder DE polícia adm.= BAD

    Bens

    Atividades

    Direitos

    - Poder DA Polícia judicial = incide sobre a PL

    Pessoas

    Liberdade

    Gabarito: Errado

    Justificativa: Mistura um conceito com o outro

  • Que mistureba da poha kkkkkkkkk

  • GABARITO: ERRADO

    Polícia civil e polícia federal são da polícia judiciária e não adminitrastiva.

  • Gab: ERRADO

    ● A polícia administrativa incide sobre bens, direitos e atividades individuais, é preventiva ou ostensiva, visa evitar que o crime ocorra ao passo que a polícia judiciária incide apenas sobre as pessoas, é repressiva ou investigativa, atuando depois que o crime ocorreu e suas atuações dependem de ordem judicial (ex: busca domiciliar, prisão)

    ● O erro da questão está em dizer ao contrário que o poder de restrição de gozo de bens, atividades e direitos individuais independente de ordem judicial é exercido pela Polícia judiciária (PC e PF). 

    ● O poder de polícia, prerrogativa da administração que permite, independentemente de decisão judicial, o condicionamento e a restrição do uso e do gozo de bens, atividades e direitos individuais é exercido pela pelas policias administrativas, aquelas que atuam ostensivamente na prevenção dos delitos. Exemplos: PM dos estados e do DF, PRF, entre outros órgãos/entidades que possuem atribuição de poder de polícia, como o IBAMA, as Fundações Ambientais, Vigilâncias Sanitárias, Guardas Municipais, Agentes de trânsitos, dentre outros.

    ● A banca misturou o conceito de Polícia Administrativa com exemplos de Polícia judiciária.

  • Rpz, porque essas questões sempre dúbia?

  • apesar da PC e PF serem polícias judiciarias, elas tbm n podem exercer o poder de polícia admtivo ?

  • Sua tese está errada. Trata-se simplesmente da aplicação da teoria da insignificância.