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ERRADO. RESUMINDO pela obra de GUSTAVO SCATOLINO (2013)
ABUSO DE PODER
O exercício dos poderes administrativos deve ser utilizado de modo correto, a fim de que o agente público não cometa abuso de poder. O abuso de poder ocorre quando a autoridade, embora competente para praticar o ato, ultrapassa os limites de suas atribuições; ou pratica ato visando ao interesse próprio ou utilizando atos para finalidades não previstas em lei.
O abuso de poder pode ocorrer de duas formas:
• excesso de poder: quando a autoridade, embora competente para praticar o ato, vai além do permitido e exorbita no uso de suas atribuições administrativas. O abuso de poder pelo excesso viola o requisito de competência do ato administrativo.
• desvio de finalidade/desvio de poder: embora atuando nos limites de sua competência, pratica o ato por motivos pessoais ou com fins diversos dos objetivos dados pela lei ou exigidos pelo interesse público. O abuso de poder pelo desvio viola o requisito da finalidade.
Ex.: desapropriação para prejudicar desafeto político, remoção de servidor com caráter punitivo.
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Desvio de poder ou finalidade: Embora competente, vai contra a finalidade do ato administrativo
* Vicio na Finalidade
O ato de ser anulado!!!
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Excesso de poder --> vício de competência
Desvio de poder--> vício de finalidade os dois são modalidades de abuso de poder...
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ERRADO. O CESPE ama essa questão, sempre recorrente. De qualquer forma, sempre é bom fazer essa questão, para não incorrer em erro na hora da prova.
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Não é excesso de poder e sim desvio de finalidade. Desvio de finalidade do
ato administrativo verifica-se quando o agente
PRATICA
O ATO VISANDO A FIM DIVERSO daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de
competência.
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Gab:E
Excesso de poder-> O ag. atua fora de sua competência e dentro o interesse público
Desvio de finalidade-> O ag .atua dentro de sua competência e fora do interesse público
Aplicada em: 2015
Banca: CESPE
Órgão: TRE-GO
Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa
O excesso de poder, espécie de abuso de poder, ocorre quando o agente público ultrapassa os limites impostos a suas atribuições.
Gab: C
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Remoção -> desvio de finalidade
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O erro está na parte final.
...está configurado o abuso de poder, na modalidade DESVIO DE FINALIDADE.
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1 desvio de finalidaDE = desvio DE poder/ DE
2 ExcEsso de poder = compÊtEncia/ EE
Macete que ajuda na hora H!
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Considere que o presidente de determinada autarquia, com a intenção de punir um servidor a ele subordinado, com quem se desentendera por questões de ideologia partidária, tenha decidido remover o referido servidor para uma unidade no interior do país. Nesse caso, está configurado o abuso de poder, na modalidade desvio de poder.
Enquanto os campeões treinam, as pessoas comuns dormem.
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Desvio de poder ou desvio de finalidade.
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Desvio de Finalidade ou Desvio de Poder.
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O ABUSO DE PODER pode ocorrer de 2 formas:
a) EXCESSO DE PODER
Quando o agente ultrapassa os limites da competência que lhe foi outorgada por lei.
b) DESVIO DE PODER OU FINALIDADE
Quando o agente exerce a competência nos estritos limites legais, mas, para atingir finalidade diversa da prevista em lei.
CONCURSEIRO DE PLANTAO DF-------curtam minha fan page
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Gabarito : ERRADO
USO e ABUSO DE PODER
a) Excesso de poder: Quando o agente atua fora de sua competência.
Ex.: Após um PAD, o chefe da repartição aplica a penalidade de demissão ao servidor, ora! Ele não é competente para isso.
b) Desvio de poder ou de finalidade: O agente é competente para o ato, mas atua por interesse pessoal.
Ex.: Caso em tela.
c) Omissão de poder: Ocorre por inércia do agente.
Ex.: O agente de vigilância sanitária que deixa de autuar um supermercado com mercadorias estragadas.
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O caso supracitado caracteriza o abuso de poder na modalidade DESVIO DE PODER. Uma vez que a atitude não visa o interesse público.
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O presidente buscou finalidade alheia à prevista para o ato de remoção. Logo praticou desvio de poder.
MANTENHA-SE FIRME! BONS ESTUDOS.
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O Cespe me pegou, mas hoje não caio mais. Ele pergunta sempre se "remoção de servidor" é excesso ou desvio. Gravei que remoção é desvio e anula o ato. Nunca mais errei nenhuma dessas.
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se há vingança= desvio de poder=desvio na finalidade do ato
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Errado.
O erro está em dizer que houve excesso de poder, mas na verdade houve desvio de finalidade. Como o chefe teoricamente tem competência para realizar a remoção e agiu dentro disso, não teve excesso de poder. Porém, desviou a finalidade de interesse público, e havia apenas puro interesse pessoal.
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ERRADO
ABUSO DE PODER
EXCESSO DE PODER-->FORA DA COMPETÊNCIA
DESVIO DE PODER-->DENTRO DA COMPETÊNCIA,PORÉM FINALIDADE DIVERSA DA LEI OU INTERESSE PÚBLICO
NA QUESTÃO O PRESIDENTE TINHA COMPETÊNCIA,MAS O INTERESSE FOI PESSOAL.
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MINENÔNICO:
FDP- FINALIDADE DESVIO DE PODER
CEP- COMPETÊNCIA EXCESSO DE PODER.
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A prática da autoridade não atendeu a um fim específico previsto em lei (fim imeditato), mas sim a um fim particular/individual. Por isso, desvio de FINALIDADE.
GABARITO: ERRADO.
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Questão bem aplicada!
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desvio de finalidade.
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A modalidade de abuso de poder em tela é a de desvio de finalidade.
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DESVIO DE PODER.
DESVIO DE FINALIDADE.
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Considere que o presidente de determinada autarquia, com a intenção de punir um servidor a ele subordinado, com quem se desentendera por questões de ideologia partidária, tenha decidido remover o referido servidor para uma unidade no interior do país. Nesse caso, está configurado o abuso de poder, na modalidade excesso de poder [Desvio de poder]
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Gabarito ERRADO
Na verdade a situação hipotética mostrada na questão configura a modalidade: Desvio de Finalidade (Desvio de Poder).
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DESVIO DE FINALIDADE/PODER
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Gabarito : Errado
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CE = Competência -> Excesso de Poder
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DF = Finalidade -> Desvio de Poder
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Gente, sem decoreba:
Só entender QUE:
A FINALIDADE DA REMOÇÃO VAI DE ENCONTRO DA PUNIÇÃO.
Poder de competência o boy tem, né?! Contudo, o boy foi super sem noção em mandar a POC para outro local.
Tipo assim
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SÓ UMA DÚVIDA: POR QUE TANTA GENTE REPETE A MESMA COISA QUE JÁ FOI DITO? SEM NECESSIDADE, SE JÁ COMENTARAM QUE É DESVIO DE FINALIDADE, NÃO HÁ MOTIVO PARA MAIS COMENTÁRIOS, EU EMMM
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Vício na finalidade. Portanto, desvio de poder
Se o vício fosse de competência, configuraria excesso de poder.
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MACETE ZINHO RSRS....
C E P - COMPETENCIA EXCESSO DE PODER
F D P - FINALIDADE DESVIO DE PODER
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cuidado nessa parada ai, pq p/ magistrados é licita a remoção como forma de punição.
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CEP - COMPETÊNCIA EXCESSO DE PODER
FDP - FINALIDADE DESVIO DE PODER
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Desvio de finalidade.
Gabarito, errado.
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Lembrei da notícia que li sobre o oceanógrafo de Noronha que foi removido para o sertão (é até poético...). De repente, ele pode acionar o Poder Judiciário e alegar abuso de poder (desvio de finalidade). Será que logrará êxito?!
link:
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• excesso de poder: quando a autoridade, embora competente para praticar o ato, vai além do permitido e exorbita no uso de suas atribuições administrativas. O abuso de poder pelo excesso viola o requisito de competência do ato administrativo.
• desvio de finalidade/desvio de poder: embora atuando nos limites de sua competência, pratica o ato por motivos pessoais ou com fins diversos dos objetivos dados pela lei ou exigidos pelo interesse público. O abuso de poder pelo desvio viola o requisito da finalidade.
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GABARITO ERRADO:
Abuso de poder: Atos comissivos ou omissivos, dolosos ou culposos. É dividido em 2 categorias:
a) DesFio de poder: Vício de Finalidade - Busca fim não previsto em lei; ( O Desvio está escrito de maneira incorreta para facilitar na memorização)
b) ExCesso de poder: Vício de Competência - Pratica atos que não são de sua competência.
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Desvio de poder ou desvio de finalidade.
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GABARITO ERRADO
Trata-se de desvio de poder ( desvio de finalidade)
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GAB ERRADO
DESVIO DE PODER / FINALIDADE***
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quando faço esses tipos de questoes de ABUSO DE PODER
SÓ LEMBRO DO MEU SUPERVISOR...ELE PRATICAVA O MESMO ATO.
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Excesso de poder- EXCEDE A COMPETÊNCIA
Desvio de Poder- DESVIA A FINALIDADE
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Excesso de poder: não é, pois ele tem a competência para remover para outra localidade seus subordinados.
É Desvio de poder: pois foi de encontro ao interesse público, e remoção não é uma forma de punição. Desvio da finalidade natural.
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os comentários mais curtidos são bons, porém extensos. Vou tentar simplificar.
A autoridade adm, em suas atribuições do poder hierárquico(focadas), pode até transferir o servidor, mas desde que seja no interesse da administração pública e não por "punição" ao servidor.
perceba, caro noob, que ele pode transferir, mas quando o faz para punir está desviando da finalidade daquele poder, ocorrendo em ABUSO DE PODER(gênero) na espécie DESVIO.
PARA QUE FACILITE AINDA MAIS! lembre do FDP e CEP
Finalidade Desvio de Poder
Competência Excesso de Poder
PODER HIERÁRQUICO É FOCADAS
Fiscalizar
Ordenar
Consentir
Avocar
Delegar
Aplicar Sanção
espero ter sintetizado!
pertencelemos!
insta: @Patlick Aplovado
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GAB ERRADO
ABUSO DE PODER NA MODALIDADE DESVIO DE PODER !
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Gênero: Abuso de poder
Espécies:
CEP: Excesso de Poder (atua fora da competência)
FDP: Desvio de Finalidade (tem competência, mas visa fim diverso do previsto)
Deverá ser invalidado, porque, não obstante se tratar de ato discricionário, o agente agiu com abuso de poder, por desvio de poder, com vício no elemento do ato administrativo da finalidade.
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A AUTORIDADE SUPERIOR É UM FDP EM FAZER ISSO, LOGO É DESVIO DE FINALIDADE
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ERRADO, FINALIDADE COM INTERESSE PARTICULAR!
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De uma vez poor todas:
Desvio de poder = DENTRO da competência
Excesso de poder = Além da competência.
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GAB ERRADO
ABUSO DE PODER
Excesso de Poder
CEP – NÃO Competência é Excesso de Poder
Desvio de Poder
FDP - Finalidade DIVERSA é Desvio de Poder
Omissão de poder
Autoridade pública tem competência para atuar, porém fica inerte e nada faz .
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Desvio de poder
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Tem competencia para fazer isso, porém não tem a finalidade, logo será: Desvio de poder/finalidade!
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desvio: Deus viu.
se funcionar falo depois, rsrsrs
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ABUSO DE PODER É GÊNERO
Espécies:
Excesso de poder: vício de competência ou de proporcionalidade.
Ex: interdição de mercado por ter dois pacotes de biscoito vencidos (desproporcional: poderia impor a penalidade de destruição dos produtos impróprios).
Desvio de poder: vício de finalidade (desvio de finalidade).
Ex: desapropriação para beneficiar ou prejudicar alguém; remoção de servidor para puni-lo.
Obs.: a omissão da Administração Pública também pode caracterizar o abuso de poder.
C E P ---> COMPETÊNCIA --> EXCESSO DE PODER
F D P ----> FINALIDADE --> DESVIO DE PODER
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Tem competência, mas faltou a finalidade da remoção justificada pelo chefe, logo desvio de poder/finalidade.
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ADENDO
-Para a configuração do desvio de finalidade, basta que o ato seja praticado com vistas a atingir fim diverso do previsto em lei*, ainda que o interesse público possa até ter sido atendido*.
- O elemento finalidade pode ser subdividido em: finalidade geral (ou mediata) - sempre o interesse público + específica (ou imediata) - explicitada no próprio texto legal. → basta que uma seja violada.
*ex: ato de remoção para fins de punir* um dado servidor para local realmente carente de recursos humanos*.