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ID
1416112
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere ao processo administrativo e à responsabilidade civil do Estado, julgue os próximos itens.

Considere que um motorista de ônibus de determinada empresa privada concessionária de serviço público de transporte tenha atropelado uma pessoa que atravessava determinada via na faixa de pedestres. Nesse caso, a empresa responderá objetivamente pelos danos causados à vítima.

Alternativas
Comentários
  • CERTO
    O Supremo Tribunal Federal já definiu que há responsabilidade civil objetiva (dever de indenizar danos causados independente de culpa) das empresas que prestam serviço público mesmo em relação a terceiros, ou seja, aos não-usuários. 

  • As empresas prestadoras de serviço público, de direito privado, responderão objetivamente. 
    Já as empresas privadas que exploram atividade econômica responderão subjetivamente pelos danos.

  • Complementando, a responsabilidade do Estado será subsidiária:

    Responsabilidade subsidiária: concessionária de serviço público.

    A responsabilidade do Estado será subsidiária, ou seja, este responderá pelos prejuízos após o exaurimento do patrimônio das empresas concessionárias e permissionárias do serviço público. Portanto, se uma dessas empresas, por exemplo, falir e não possuir condições de arcar com a indenização devida, o Estado deverá pagá-la, não podendo o administrado prejudicado ficar sem o ressarcimento devido.

  • Considere que um motorista de ônibus de determinada empresa privada concessionária de serviço público de transporte (empresa prestadora de serviço público) tenha atropelado uma pessoa que atravessava determinada via na faixa de pedestres (terceiro, não-usuário). Nesse caso, a empresa responderá objetivamente pelos danos causados à vítima (correto, conforme entendimento mais recente do STF, que diz que a responsabilidade objetiva das prestadoras de serviço público se estende a terceiros não usuários).

  • Certo!!!

    Desde 2009, o STF pacificou o entendimento de que a responsabilidade do estado e dos prestadores de serviços e objetiva, seja a vitima usuária ou não usuária do serviço público.

  • (C)
    Conduta Comissiva Objetiva Independe de Dolo/Culpa
    Conduta Omissiva   Subjetiva Depende De Dolo/Culpa

  • Caso a empresa privada em questão seja um banco, responderá objetivamente (independentemente de dolo ou culpa). Para esclarecer:

    Súmula 479, STJ: “As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”.

  • Gabarito: Certo


    STF, RE 591874/MS

    A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente a terceiros usuários e não-usuários do serviço, segundo decorre do art. 37, § 6º, da Constituição Federal.


    Obs.: Antes de 2009, O STF tinha um entendimento distinto. Afirmava que a responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público era objetiva apenas em relação ao usuários do sistema.

  • Em outras palavras, sendo o d;;.no causado por uma entidade prestadora de serviços
    públicos, somente é possível a respon.;abilização do Estado após o esgotamento das tentativas
    de pagamento por parte da empresa pelos prejuízos causados.

  • CERTO.

    As empresas privadas prestadoras de serviços públicos respondem de forma objetiva.

  • Por mais que a questão pareça certa, acho o enunciado muito amplo, se a pessoa que estava atravessando na faixa, estivesse atravessando com o sinal verde para o motorista, não seria culpa exclusiva da vítima??
  • Prestadoras de serviços públicos respondem objetivamente, independentemente de sua personalidade jurídica.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Certo

    ...As Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista somente se incluem neste dispositivo,(CF/88,asrt. 37, §6º. RESPONSABILIDADE OBJETIVA), quando criadas para a prestação de serviços públicos. Dessa forma, insta salientar que a responsabilidade civil do Estado não abarca as empresas estatais que exploram atividade econômica.

    Ocorre que, além dos entes da administração direta e indireta, também se submetem a esse regime os particulares prestadores de serviço público por delegação, como é o caso das concessionárias e permissionárias de serviços. Respondendo o Estado de forma subsidiária.

    Matheus Carvalho. Manual de Direito Administrativo. 6ª Edição p. 347

  • GABARITO CORRETO

    CRFB/88: Art. 37, § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    RE 591874/MS STF - A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente a terceiros usuários e não-usuários do serviço.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • CESPE: É objetiva a responsabilidade das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos em relação a terceiros, usuários ou não do serviço, podendo, ainda, o poder concedente responder subsidiariamente quando o concessionário causar prejuízos e não possuir meios de arcar com indenizações. CERTO.

    CESPE: (...) Caso Rafael seja empregado de empresa terceirizada, contratada pela administração para a prestação de serviços de transporte de materiais, a responsabilidade do ente público será objetiva, porém subsidiária. ERRADO. A responsabilidade é DIRETA, OBJETIVA!

    CESPE: À concessionária cabe a execução do serviço concedido, incumbindo-lhe a responsabilidade por TODOS os prejuízos causados ao poder concedente, aos usuários ou a terceiros, não admitindo a lei que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue tal responsabilidade. CERTO.

    STF - Recurso Extraordinário (RE) 591874 

  • GAB: CERTO

    Do Estado é objetiva: o Estado responde pelos danos causados por seus agentes independentemente de culpa.

    Do agente é subjetiva: agente responde ao Estado, em ação regressiva, agindo com dolo ou culpa.

    #AVANTE #GUERREIROS

  • RE 591874/MS STF - A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente a terceiros usuários e não-usuários do serviço.

  • Além do motorista responder de acordo com o CTB por :

    • lesão corporal na direção de veiculo automor,
    • pena majorada de 1/3 até a metade,
    • suspensão do direito de dirigir (pelo fato ter ocorrido sobre a faixa de pedrestres e estar trabalhando no transporte de passageiros)