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Oficialidade = impulso oficial .
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oficialidade ou impulso oficial: impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;
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No âmbito do processo administrativo, de acordo com o princípio da oficialidade, os processos administrativos podem ser instaurados de ofício ou a pedido, em atenção ao disposto no art. 5º, Lei nº 9.784/99:
Art. 5º O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
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Em meus "cadernos públicos" possuo material organizado da Lei 9.784 por artigos e pela divisão da respectiva Lei em Capítulos. Usando a ferramenta de busca digitem "Lei 9.784 - artigo 05º" ou "Lei 9.784 - Cap.IV" por exemplo.
Me sigam para ficar sabendo da criação de novos cadernos bem como da inserção de mais questões nos que já existem.
Bons estudos!!!
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Oficialidade não significa formalidade.
Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.
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GAB. "ERRADO".
Princípio da Oficialidade (Impulso Oficial)
É cediço que, diferentemente do que ocorre na função jurisdicional, os processos administrativos podem ser instaurados sem a necessidade de provocação de qualquer particular interessado. Logo, é possível que a Administração Pública seja instada a manifestar-se, inclusive, em decorrência do direito de petição, estampado no art. 5°, XXXIV da Constituição Federal. Todavia, o início do processo, na esfera administrativa, pode decorrer de vontade originária do Poder Público, no exercício de suas atividades.
Ainda que o processo administrativo tenha se iniciado por iniciativa do particular, não depende da manifestação deste para seu impulso, ou seja, a movimentação do processo incumbe ao poder público que deve atuar, independente de provocação do interessado. Com efeito, o processo administrativo se desenvolve em uma série concatenada de atos administrativos, em uma série lógica e legalmente definida e, para a prática desses atos, o particular não precisa ser questionado por qualquer interessado.
Isso decorre do entendimento de que o processo tem finalidade pública, mesmo nas situações em que o particular dá início a sua tramitação. Em decorrência deste princípio, os agentes públicos encarregados do processo poderão solicitar pareceres, perícias e laudos, realizar a tomada de depoimentos, efetivar diligência, etc ... Em síntese, a administração pública pode atuar, de ofício, na condução de todas as fases do processo, inclusive com iniciativa de investigação dos fatos, podendo produzir provas de ofício e proteger os direitos dos cidadãos interessados na regular condução do processo.
FONTE: MATHEUS CARVALHO.
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"O princípio da oficialidade aplicável ao processo administrativo reflete-se na adoção, pela administração, de formalidades legais que visem garantir a segurança jurídica do procedimento administrativo."
ERRADO
O princípio da oficialidade é a capacidade da administração publico de atuar nos processos de ofício. O quesito trata, na realidade, do princípio da Segurança Jurídica(lei 9784/99 art 2º, inc VIII).
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Pessoal, oficialidade é diferente de oficiosidade!!
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O princípio da oficialidade impõe à autoridade administrativa competente a obrigação de impulsionar os processos administrativos, para resolver adequadamente as questões, podendo essa autoridade, inclusive, produzir provas para proteger o interesse dos administrados.
Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: TRT - 17ª Região (ES)
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O chamado de impulso oficial, significa que depois de iniciado o processo, a Administração tem a obrigação de conduzi-lo até a decisão final.
Portanto, questão errada!
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Principio da oficialidade permite que a administração instaure o processo independente de provocação.
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Pelo chamado princípio da oficialidade a administração possui a prerrogativa de instaurar o PAD sem a necessidade de provocação.
Gabarito: ERRADO
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O princípio da oficialidade é a capacidade da administração publico de atuar nos processos de ofício. O quesito trata, na realidade, do princípio da Segurança Jurídica(lei 9784/99 art 2º, inc VIII).
CONCURSEIRO DE PLANTAO DF curtam minha page
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ERRADA.
Oficialidade é quando há o processo administrativo iniciado por ofício. Misturou com o princípio da segurança jurídica. Além disso, o processo administrativo também pode iniciar com pedido do interessado.
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ERRADO.
Oficialidade (princípio implícito)
O chamado de impulso oficial, significa dizer que depois de iniciado o processo, a Administração tem a obrigação de conduzi-lo até a decisão final.
Segurança Jurídica (princípio expresso)
Observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados;
Fonte: Direito Administrativo - Alfacon
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INICIATIVA PRÓPRIA - AUTOTUTELA.
GABARITO ERRADO
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Oficialidade: Iniciado o processo pelo administrado, compete à administração movimentá-lo até a decisão final.
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Princípio da Oficialidade: no âmbito administrativo, assegura a possibilidade de instauração do processo por iniciativa da Administração, independentemente de provocação do administrado e ainda a possibilidade de impulsionar o processo, adotando todas as medidas necessárias à sua adequada instrução.
Lei 9.784/99
Art. 5° O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
Alguns de nós era Faca na Caveira!!!
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(CESPE/MI/ANALISTA/2013) Um dos princípios do processo administrativo, a oficialidade refere-se às formalidades legais adotadas pela administração pública, a fim de garantir segurança jurídica ao administrado. E
(CESPE/Direito/MPU/2010) O processo administrativo pauta-se por uma série de princípios que devem ser observados pelas autoridades, entre os quais se inclui o impulso de ofício, que lhes permite adotar as medidas necessárias à adequada instrução do processo. C
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O princípio Da OFICIALIDADE aplicável ao processo administrativo NÃO TEM NADA HAVER com a adoção, pela administração, de formalidades legais,
Inclusive, os atos do PAF não dependem de forma determinda, logo impera outro principio implíto, o Da INFORMALIDADE
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ERRADO.
No âmbito do processo administrativo, de acordo com o princípio da oficialidade, os processos administrativos podem ser instaurados de ofício ou a pedido, em atenção ao disposto no art. 5º, Lei nº 9.784/99:
Art. 5º O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
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Art. 2ª A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
IX - adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados;
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ERRADO
VEJAM O CERTO:
(Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: DEPEN Prova: Especialista - Todas as áreas - Conhecimentos Básicos)
De acordo com o princípio da oficialidade, a administração pública pode instaurar processo administrativo, mesmo que não haja provocação do administrado, e o órgão responsável pode determinar, por si mesmo, a realização de atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão, independentemente de haver interesse ou desinteresse das partes no processo.(CERTO)
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(Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: ANAC Prova: Analista Administrativo)
No âmbito administrativo, o princípio da oficialidade assegura a possibilidade de instauração do processo por iniciativa da administração, independentemente de provocação do administrado e, ainda, possibilita o impulsionamento do processo, com a adoção de todas as medidas necessárias a sua adequada instrução.(CERTO)
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Errado
Em razão do princípio da oficialidade, as atividades de instrução realizam-se de ofício, ou seja, por iniciativa da própria Administração, que poderá determinar diligências, produzir provas, intimar os administrados a prestar depoimentos etc.
Obviamente, isso não exclui o direito dos interessados de, na fase instrutória e antes da tomada da decisão, propor atuações probatórias, isto é, juntar documentos e pareceres, requerer diligências e perícias, bem como aduzir alegações referentes à matéria objeto do processo.
Nessa hipótese, a Administração deverá impulsionar a instrução, vale dizer, analisar os elementos probatórios apresentados pelo administrado e considera-los na motivação do relatório e da decisão (art. 38).
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Princípos característicos do processo adm. (implícitos na Lei 9.784):
* Oficialidade: instauração e impulsao de ofício do processo adm., sem prejuízo da atuação dos interessados.
* Informalismo: adoção de formas simples, ñ rígidas, suficientes para dar segurança aos administrados.
* Instrumentalidade das formas: possibilidade de aproveitamento dos atos processuais que tenham cumprido sua finalidade, ainda que com algum vício de forma.
* Verdade material: busca pela realidade dos fatos, além do que está nos autos; permite a produção de provas pela própria adm.
* Gratuidade: proíbe a cobrança de despesas processuais.
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Oficialidade é a dispensa de provocação do interessado para que o processo continue. Pode ser impulsionado de ofício.
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Lei 9784
SERA FACIL PRO MOMO
Sgurança juridica
Eficiencia
RAzoabilidade
Finalidade
Ampla defesa
Contraditorio
Interesse publico
Legalidade
PROporcionalidade
MOralidade
MOtivação
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O quesito traz o princípio da Segurança Jurídica.
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Errado.
Oficialidade/impulsão: no âmbito administrativo, esse princípio assegura a possibilidade de instauração do processo por iniciativa da Administração, independentemente de provocação do administrado e ainda a possibilidade de impulsionar o processo, adotando todas as medidas necessárias à sua adequada instrução.
“O princípio da oficialidade autoriza a Administração a requerer diligências, investigar fatos de que toma conhecimento no curso do processo, solicitar pareceres, laudos, informações, rever os próprios atos e praticar tudo o que for necessário à consecução do interesse público”. Maria Sylvia Zanella Di Pietro (2001, p. 500)
"No Direito Administrativo, por força do princípio da oficialidade a autoridade competente para decidir tem o poder/dever de inaugurar e impulsionar o processo, até que se obtenha um resultado final conclusivo e definitivo, pelo menos no âmbito da Administração Pública. Diante do fato de que a administração pública tem o dever elementar de satisfazer o interesse público, ela não pode, para isso, depender da iniciativa de algum particular. O princípio da oficialidade se revela pelo poder de iniciativa para instaurar o processo, na instrução do processo e na revisão de suas decisões, inerente à Administração Pública. E, por isso, tais ações independem de expressa previsão legal. A Administração Pública tem o dever de dar prosseguimento ao processo, podendo, por sua conta, providenciar a produção de provas, solicitar laudos e pareceres, enfim, fazer tudo aquilo que for necessário para que se chegue a uma decisão final conclusiva." - Fonte: Saber Jurídico.
A questão se refere ao princípio da Segurança Jurídica.
Art. 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
VIII – observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados; (segurança jurídica)
IX - adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados; (informalismo/segurança jurídica)
XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige (finalidade), vedada aplicação retroativa de nova interpretação. (segurança jurídica)
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GABARITO: ERRADO.
Art. 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados; [oficialidade ou impulso oficial]