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ID
1416124
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação ao controle dos atos administrativos, julgue os itens seguintes.

Considere que, constatada a ausência de servidores em unidades de determinada autarquia no estado do Acre e no de Minas Gerais o presidente da autarquia tenha determinado a remoção de um servidor do Distrito Federal para a unidade no Acre. Considere, ainda, que o servidor tenha ajuizado ação pleiteando a remoção para a unidade de Minas Gerais, mais próxima de seu domicílio atual. Nessa situação hipotética, o Poder Judiciário poderá determinar a revogação do ato administrativo de remoção, determinando que o servidor seja removido para a unidade mineira.

Alternativas
Comentários
  •  

    1- Em regra, o Poder Judiciário não pode analisar o mérito (conveniência e oportunidade) de um ato administrativo praticado por outro poder (Executivo ou Legislativo), salvo se essa analise for em relação à LEGALIDADE do ato praticado, pois tanto os atos discricionários quanto os atos vinculados se submetem ao controle de legalidade feito pelo Judiciário, lembrando que o Judiciário só poderá avaliar a legalidade do ato se for provocado. 

     

    2- O Judiciário NÃO PODE REVOGAR os atos administrativos praticados de forma legal pela administração, pois haveria ofensa ao principio da Separação dos Poderes, ademais os únicos atos administrativos que o Judiciário poderá revogar são aqueles praticados por ele mesmo no exercício de sua função atípica discricionária. 

     

    Gabarito: Errado

    Jesus!!!

     

     

     

  • Em regra, o Poder Judiciário não pode analisar o mérito administrativo (conveniência e oportunidade). Cabe observar que, atualmente, defende-se a análise do mérito administrativo pelo Poder Judiciário, o qual pode avaliar a adequação do ato administrativo aos princípios da moralidade, impessoalidade, eficiência, proporcionalidade e razoabilidade, dentre outros. A questão acima reflete apenas o caráter decisório do Administrador, não importando em abuso de poder (neste poderia haver o controle judicial). Dessa maneira, conclui-se que o Judiciário não poderá revogar o ato acima pois o mesmo foi pautado de acordo com a conveniência e oportunidade da Administração.

  • O Poder Judiciário anula atos de terceiros e só revoga os seus.

  • A questão erra ao falar "o Poder Judiciário poderá determinar a revogação", outra ajuda a responder, vejam:


    Prova: CESPE - 2014 - TJ-SE - Técnico Judiciário - Área Judiciária Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Controle da administração pública; Controle administrativo, judicial e legislativo; 


    O Poder Judiciário tem competência para revogar os atos administrativos por ele mesmo produzidos.

    GABARITO: CERTA.

  • O judiciário, no que diz respeito aos elementos do ato administrativo, analisa, à luz da legalidade, a COMPETÊNCIA, a FINALIDADE e a FORMA, que, mesmo presentes nos atos discricionários, são elementos VINCULADOS. Pode ainda anular os atos eivados de vícios nestes elementos, quando provocado (princípio da inércia). No que diz respeito ao mérito do ato discricionário - juízo de conveniência e oportunidade - a análise se consubstancia sob a ótica da proporcionalidade/razoabilidade para que não se revertam em verdadeira arbitrariedade, salientando que não há ato cem por centro discricionário, já que encontra limites na própria lei.

    BONS ESTUDOS!

    FORÇA E HONRA!

  • Gata Tiara, o comentário do Devorador de livros, responde a sua dúvida. Havendo ilegalidade e se provocado, o judiciário pode anular o ato...

  • O Judiciário só pode revogar seus próprios atos. Não pode revogar atos de terceiros (Executivo e Legislativo), mas apenas anulá-los, caso possuam vícios.


    O que o Judiciário faz, desde que provocado, é anular atos administrativos que firam os princípios, não só da legalidade, mas também da moralidade, da proporcionalidade e da razoabilidade. Também pode verificar, na motivação, se os motivos são verdadeiros ou legais. No mais, não pode adentrar no mérito administrativo, muito menos revogar atos de outros Poderes da União. Caso essa remoção tivesse algum vício, como por exemplo remover um servidor a fim de prejudicá-lo, aí sim o Judiciário poderia ANULAR, e não revogar o ato.


    GABARITO: ERRADO.

  • Poder judiciário não faz julgamento de mérito, com exceção de seu próprios atos, apenas julga a legitimidade e legalidade dos atos administrativos, portanto só poderia determinar anulação do ato e não sua revogação.

  • Há dois erros gritantes nessa questão: o Judiciário invadindo o mérito administrativo e determinando a revogação de um ato que não tenha sido praticado por ele próprio.

  • JUDICIARIO NAO JULGA MERITO---SALVO DEZARRAZOABILIDADE

    JUDICIARIO JULGA LEGALIDADE


  • ~JUDICIÁRIO SÓ ANULA, JUDICIÁRIO NUNCA REVOGA ♫ 

  • Não cabe o controle de mérito pelo poder Judiciário.

  • judiciário não poder interferir no mérito do ato administrativo

  • Judiciário só revoga um ato atípico!

  • COITADO DO MEU QUERIDO ACRE... ATÉ A CESPE DISCRETAMENTE NOS UMILIA. KKKKKK

  • O judiciário não revoga atos de outro poder. Ele, se for o caso, só pode anular. O judiciário só pode revogar seus próprios atos, já que neste ele pode analisar a conveniência e oportunidade.

  • O caso aqui é mais por um possível desvio de finalidade ou poder do que revogar ou não um ato!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! Se a adm pública não dispõe de pessoal, e isso não é para satisfazer o ego do superior hierárquico ou não tem alguma rixa com o subordinado, é lícito encaminhá-lo a qualquer parte abrangida no edital (se for nacional, no país todo), desde que tenha a necessidade imperiosa para tal.  Se esse ato fosse para menosprezar, humilhar ou constranger o desafeto, ele poderia ser revogado, sim!!!!!!!!!!!!!!!!!! Até mesmo em via judicial, caso a adm. pública não o revogasse por conta própria!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Ah como eu queria pegar uma prova de Dir Adm assim nos meus concursos! Muito boas as questões!

  • O JUDICIÁRIO NUNCA REVOGARÁ UM ATO DO PODER EXECUTIVO.



    GABARITO ERRADO
  • O judiciário verifica exclusivamente a legalidade ou legitimidade dos atos administrativos, nunca o MÉRITO.

    Agora se o motivo da remoção tivesse em desacordo com a legalidade (o motivos determinantes), o ato seria nulo e ilegal podendo ser controlado pelo Judiciário. A posteriori!

  • "Poder Judiciário poderá determinar a revogação" ?

     

     

    Só se for por ato praticado pelo próprio.

  • Gabarito E

     

    Isso é uma tipica questão de merito onde o judiciario nao deve meter o bedelho e ainda digo mas  o ato de merito é totalmente legal pois é de oficio"no interesse da administração"

  • -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    SÓ O PODER EXECUTOR DO ATO PODE REVOGAR SEU PROPRIO ATO.

     

    UM PODER NÃO REVOGA ATO DE OUTRO.

     

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  • O único poder que alcança atos discricionários é o Legislativo (que na verdade se chama controle de mérito de natureza política).

  • ERRADO

     

    Se assim fizesse, o judiciário estaria realizando um controle de mérito sobre atos de outros poderes, o que seria totalmente ilegal.

     

  • Judiciário - não revoga ( não julga mérito).

  • A questão erra ao falar "o Poder Judiciário poderá determinar a revogação"

  • Errada.
    Judiciário NUNCA jugará o mérito, o motivo de determinado ato administrativo. Quanto a legalidade/legitimidade ele, o judiciário, poderá determinar a anulação do ato caso seja elecado nessa possibilidade.

  • Judiciário só aprecia a legalidade do ato, jamais o mérito da questão

  • Não cabe o judiciário julgar o mérito

  • Somente se verificado desvio de finalidade no ato, poderia ser o judiciário provocado. Lembrando que nesta situação hipotética, não poderia agir de ofício.

  • GAB ERRADO. Judiciário jamais adentrará ao mérito administrativo, somente quanto à legalidade/legitimidade do ato. O que não condiz com ato revogatório - nesse caso o desvio quanto à finalidade.

  • Poderá anular!!!

  • Poder Judiciário só anula e não pode interver no mérito e conveniência da adm. pública

  • o Judiciário poderia de algum modo anular o ato de remoção. Revogar é competência exclusiva de quem teve a discricionariedade para proferir esse ato, em âmbito interno.

  • Judiciário não entra em aspectos de conveniência e oportunidade (mérito). Entra na legitimidade (princípios) e legalidade (leis)

    Gabarito: E

  • até nos exemplo o Acre se f0de

  • A questão é clara ao dizer "o Poder Judiciário poderá determinar a revogação do ato administrativo". O poder judiciário só revoga ato quando se tratar de ato dentro do seu próprio poder. No entanto, se a questão dissesse "poderá determinar a ANULAÇÃO", creio que estaria correta.

  • Poder Judiciário não pode revogar ato dos outros.

  • ERRADO

    JUDICIARIO

    PODE ANULAR - SIM (QUANDO PROVOCADO)

    PODE REVOGAR - NÃO (SALVO SEUS PRÓPRIOS ATOS)