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ID
1416127
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação ao controle dos atos administrativos, julgue os itens seguintes.

Havendo suspeita de desvio de verbas em projeto realizado por determinada sociedade de economia mista, essa sociedade estará sujeita à supervisão ministerial, embora seja pessoa jurídica de direito privado.

Alternativas
Comentários
  • Correto. MAZZA (2014): Por fim, convém destacar que autotutela não se confunde com tutela administrativa ou tutela ministerial. Esta última é o poder de supervisão ministerial exercido pela Administração Direta sobre entidades da Administração Indireta (art. 19 do Decreto­-Lei n. 200/67).

  • Questão correta. A supervisão ministerial é um meio de controle administrativo exercidos pela Administração Pública direta sobre as entidades integrantes da Administração Pública indireta em relação ao ministério a que estejam vinculadas. Insta salientar que esta vinculação não reflete subordinação hierárquica, dada a autonomia e independência das entidades da Administração Pública indireta. Trata-se de controle finalístico, controle quanto ao objetivo das atividades desenvolvidas, por parte da Administração que instituiu o ente da Administração Pública indireta.

    Administração pública direta: entes federativos

    Administração Pública indireta: autarquias, fundações, sociedade de economia mista e empresas públicas

  • Questão correta, outras ajudam a responder, vejam:


    Prova: CESPE - 2013 - TRT - 17ª Região (ES) - Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Organização da administração pública; Administração Indireta; Desconcentração e Descentralização Administrativa; 

    Entre as entidades da administração indireta e os entes federativos que as instituíram ou que autorizaram sua criação inexiste relação de subordinação, havendo entre eles relação de vinculação que fundamenta o exercício do controle finalístico ou tutela.

    GABARITO: CERTA



    Prova: CESPE - 2014 - MEC - Conhecimentos Básicos - Todos os Cargos

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Organização da administração pública;  Autarquias; 

    No âmbito federal, as autarquias são entes da administração indireta dotados de personalidade jurídica própria e criados por lei para executar atividades típicas da administração. Essas entidades sujeitam-se à supervisão ministerial, mas não se subordinam hierarquicamente ao ministério correspondente.

    GABARITO: CERTA.

  • É importante acrescentar que, além da supervisão ministerial, cabe, nos termos do parágrafo único do artigo 70 da CF, a fiscalização do TCU, uma vez que qualquer órgão de caráter público (com personalidade jurídica de direito público ou privado) ou entidade privada que recebam recursos públicos de qualquer natureza estará sujeita as atividades de controle externo exercidas pelo TCU, como no caso das sociedades de economia mista, que, embora tendo personalidade jurídica de direito privado, possuem seu patrimônio composto por capital majoritariamente público.

    Art. 70 CF: (...)
    Parágrafo único. "Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária".
  • Lembrando que sociedade de economia mista é uma pessoa jurídica de direito privado, conforme a questão afirma.

  • Não entendi como o controle finalístico pode ser exercido por um ministério nas SEM. A tutela realizada por ministérios nas autarquias e fundações é bem característica e de fácil entendimento, uma vez que essas entidades são pessoas jurídicas de direito público, cuja lei de criação declarou um órgão de tutela. Mas no caso do Banco do Brasil, por exemplo, quem é o ministério que faz esse controle? 

  • Correta: Também conhecido como controle Finalístico, é o controle feito pela Administração Direta sobre a Administração Indireta, no intuito de ser garantida/ atingida a FINALIDADE institucional. Para tanto, cabe a administração direta apenas supervisionar a atuação das entidades da adm. indireta, sendo este controle realizado pelo MINISTÉRIO ao qual está vinculada, recebendo o nome de SUPERVISÃO MINISTERIAL. (Knoplock, 2013).

    Maria Eduarda,  o controle é feito pelo Ministério da Fazenda ;)
  • Correta, visto que a SEM- entidade da adm. indireta, foi criada por uma entidade da adm. direta, ficando assim sujeita a seu controle finalístico ou sepervisão ministerial.

  • Sem deixar de lado que, de acordo com entendimento recente do próprio TCU, este também tem competência para fiscalizar os atos da administração indireta (EP e SEM), visto que trata-se também de recursos públicos e interesse de toda a coletividade - por simetria, contempla as EP e SEM dos Estados e Municípios, aplicado ao TCE, TCMs e TCM respectivamente.

  • Pensei que o termo , supervisão ministerial, fosse apenas quando se referisse ao âmbito federal ?

  • Art . 19. Todo e qualquer órgão da Administração Federal, direta ou indireta, está sujeito à supervisão do Ministro de Estado competente, excetuados unicamente os órgãos mencionados no art. 32, que estão submetidos à supervisão direta do Presidente da República.

     Art. 32. A Presidência da República é constituída essencialmente pelo Gabinete Civil e pelo Gabinete Militar. Também dela fazem parte, como órgãos de assessoramento imediato ao Presidente da República: 

      I - o Conselho de Segurança Nacional; 

      II - o Conselho de Desenvolvimento Econômico; 

      III - o Conselho de Desenvolvimento Social; 

      IV - a Secretaria de Planejamento; 

      V - o Serviço Nacional de Informações; 

      VI - o Estado-Maior das Forças Armadas; 

      VII - o Departamento Administrativo do Serviço Público; 

      VIII - a Consultoria-Geral da República; 

      IX - o Alto Comando das Forças Armadas; 

      X - o Conselho Nacional de Informática e Automação. 


  • "Toda e qualquer entidade da administração indireta, não importa seu objeto, nem sua forma jurídica, sujeita-se integralmente ao inciso II do art. 71 da Constituição, inclusive à sua parte final, que trata do instituto da tomada de contas especial, aplicável a quem dê causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário." 

    (Direito Administrativo Descomplicado, 22ª edição, pag. 899)
  • Também pensei que o controle finalístico cabia apenas a Autarquia e Fundações públicas.

  • se ganhar grana do governo ou tiver capital público envolvido, estará sujeito!!!!!!!!!!!

  • Quanto à amplitude: Supervisão Ministerial ou Finalístico  também denominado tutela administrativa ou controle de desempenho.> Conforme a origem: Controle Externo.

    Controle do Ministério sobre a pessoa jurídica da administração indireta a ele vinculado. (RESULTADO DE DECENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA.) 

    Característica importante: depende de previsão expressa na lei, nela encontrando seus limites, e se destina a verificar se a entidade vem atuando de acordo com a finalidade para a qual foi criada, o que inclui a aferição de seu desempenho.


  • Supervisão Ministerial ou Controle finalístico:

     "É decorrente da descentralização administrativa, sendo exercido pela administração direta sobre as entidades da administração indireta". 


    Fonte: http://direitodireito33.blogspot.com.br/2012/03/ponto-7-controle-da-administracao.html

  • EX.: PETROBRAS ------supervisão ministerial------> MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA.

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • Tutela Administratva => Supervisão Ministerial ou Controle Finalístico.

  • GUARDEM ESSES SINÔNIMOS:


    Autotutela = controle hierárquico = subordinação = controle administrativo = controle interno;

    Tutela administrativa = controle finalístico = supervisão = controle da administração = controle externo.



    JESUS: a resposta verdadeiramente CERTA.

  • Complementando os excelentes comentários dos colegas, destaco, nas palavras de Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo (24ª edição, pág. 889), o seguinte trecho:

    "Registramos a orientação de alguns autores, segundo a qual o controle exercido pela administração direta sobre as entidades da administração indireta (controle finalístico, supervisão ou tutela administrativa) seria também classificado como controle externo".

    Di Pietro e Prof. Carvalho Filho também propõem essa classificação.

    Abraços!

  • é da ADM indireta e tá recebendo dinheiro do Estado, ainda mais este como Sócio Majoritário, então certamente estará sujeita ao Controle Ministerial

  • Minha contribuição.

    Controle Hierárquico: resultado da relação superior-subordinado.

    Ex.: Anulação de ato pelo chefe.

    Controle Finalístico: é aquele realizado pela Administração Direta sobre a Indireta.

    Ex.: Fiscalização do Ministro de Estado sobre uma autarquia vinculada.

    Fonte: Resumos

    Abraço!!!

  • GABARITO: Assertiva CORRETA

    Controle finalístico/tutela/vinculação/supervisão ministerial:

    -Controle exercido da Administração direta sobre a administração indireta.

    -Não existe hierarquia.

    -Depende de previsão legal.

    ~> O controle finalístico (também chamado de tutela administrativa) se refere à verificação que o ente criador realiza no trabalho da entidade criada quanto ao atendimento das finalidades pelas quais esta foi concebida. Dessa forma, avalia-se se a instituição da administração indireta criada atua conforme o determinado pela legislação e se afere seu desempenho pelo ente da administração direta que o instituiu.