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ID
1416130
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação ao controle dos atos administrativos, julgue os itens seguintes.

O controle legislativo, prerrogativa atribuída ao Poder Legislativo para fiscalizar a administração pública, não incide sobre os atos praticados pelo Poder Judiciário, dada a previsão constitucional de autonomia financeira desse poder.

Alternativas
Comentários
  • A restrição incorre erro na assertiva. Repare o que MAZZA (2014: p. 1061):   O controle legislativo é realizado no âmbito dos parlamentos e dos órgãos auxiliares do Poder Legislativo. Sua abrangência inclui o controle político sobre o próprio exercício da função administrativa e o controle financeiro sobre a gestão dos gastos públicos dos três Poderes.[3]

    Os mais importantes instrumentos de controle legislativo estão previstos nos seguintes dispositivos constitucionais:

    a) art. 48, X: “Cabe ao Congresso Nacional legislar sobre criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública”;

    b) art. 49, V: “É da competência exclusiva do Congresso Nacional sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa”;

    c) art. 50: “A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada”;

    d) art. 58, § 3º: “As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores”;

    e) art. 71, § 1º: sustar a execução de contrato administrativo objeto de impugnação perante o Tribunal de Contas da União, como forma de controle financeiro sobre a Administração Pública;

    A prova de Agente da Receita Federal elaborada pela Esaf considerou CORRETA a assertiva: “A atribuição do Congresso Nacional de sustar contratos considerados irregulares classifica­-se como um ato de controle financeiro”.

    f) art. 52, I: o julgamento do Chefe do Poder Executivo, no Senado, por crime de responsabilidade.

    Convém relembrar que o controle legislativo sobre as atividades da Administração somente pode ser realizado nas hipóteses taxativamente previstas na Constituição Federal, sob pena de violação da Tripartição de Poderes.


  • O controle legislativo é o exercido pelos órgãos legislativos ou por comissões parlamentares sobre determinados atos do Executivo, das entidades da Administração Indireta e o do Poder Judiciário, quando executa função administrativa, na dupla linha da legalidade e da conveniência pública. Assim, verifica-se a incidência do controle político sobre o Poder Judiciário quando este efetuar atos administrativos. Cabe ressaltar o controle financeiro e orçamentário realizado pelo Poder Legislativo, incidindo este também sobre o Poder Judiciário.

    Gabarito: errado.

  • Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2014 - TC-DF - Analista de Administração Pública - Sistemas de TIDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Controle da administração pública; Controle administrativo, judicial e legislativo; 

    O Poder Legislativo exerce controle financeiro sobre o Poder Executivo, sobre o Poder Judiciário e sobre a sua própria administração.

    GABARITO: CERTA.


  • O controle legislativo

    O controle legislativo, também conhecido como controle parlamentar é um controle externo, pois é exercido pelo Legislativo sobre os demais poderes (Executivo e Judiciário). 

    Como o Legislativo espelha a representação popular, materializando a vontade do povo, esta vontade também é manifestada quando o Legislativo fiscaliza os demais Poderes. Só que não é um controle ilimitado, pois o Poder Legislativo deverá estar autorizado a exercê-lo. Ele deverá restringir a sua atuação aos casos previstos e delimitados na Constituição Federal. 

    A sua atuação deve ser mais restrita, pois estamos diante de um controle mais invasivo, constituindo uma verdadeira exceção à regra da separação e independência dos Poderes, prevista no art. 2º da Constituição Federal. 

    O controle em tela alcança os órgãos do Poder Executivo, as entidades da Administração Indireta e inclusive, o próprio Judiciário, quando executa função administrativa. O controle parlamentar pode ser direto ou exercido com o auxílio do Tribunal de Contas. O controle legislativo pode então, ser realizado sob o aspecto político ou financeiro. 

    http://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=2472

  • O legislativo só pode controlar as função atipicas do judiciário, ou seja quando o judiciário executa funções administrativas..


  • Alguns exemplos do controle legislativo sobre o Judiciário.


    1- Participando da escolha dos membros dos tribunais superiores. ( CF, artigos 101, parágrafo único, e 104 parágrafo único)


    2-  Julgando os Ministros do STF por crime de responsabilidade. (CF, art.52 II)


    3- Fiscalizando a forma como é gerenciado o dinheiro público pelo poder judiciário, no exercício da atividade administrativa. (CF art.71 II)

  • A doutrina distingue dois tipos de controle legislativo: o político e o financeiro. O controle financeiro, exercido com o imprescindível auxílio dos tribunais de contas. O controle político, por sua vez, abrange ora aspectos de legalidade, ora de mérito; podendo ser, ainda, preventivo, concomitante ou repressivo, conforme o caso. 

  • ALCANÇA O PODER JUDICIÁRIO NA FUNÇÃO ATÍPICA DE ADMINISTRAR.

     

     

    GABARITO ERRADO

  • alcança até quem já morreu.

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    PODER LEGISLATIVO JULGA:

                                                     -> Suas proprias contas;

                                                     -> Contas do Poder Executivo;

                                                     -> Contas do Poder Judiciário. 

     

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  • O Poder Legislativo exerce controle financeiro sobre o Poder Executivo, sobre o Poder Judiciário e sobre a sua própria administração.

  • Errado ! 

    A fiscalização da administração pública exercida pelo Poder Legislativo é usualmente denominada controle legislativo. Como existe administração pública em todos os Poderes da Repúlica, é evidente que as prerrogativas do Poder Legislativo incluem fiscalização da atuação administrativa em todos eles.

    Lembrando: o controle exercido pelo Poder Legislativo sobre os Poderes Executivo e Judiciário é o externo !

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado

  • Gabarito: errado

    Fonte: outras questões CESPE

    --

    Como disse o próprio CESPE, "o Poder Legislativo exerce controle financeiro não só sobre sua própria administração, mas também sobre o Poder Executivo e o Poder Judiciário no que se refere a receitas, despesas e gestão de recursos públicos ".

  • Errado.

    O controle legislativo trata-se de um controle externo, podendo incidir sobre as atividades dos demais Poderes, tanto o Executivo quanto o Judiciário. Como exemplo desse controle, cita-se a obrigação de prestação de contas, por parte de toda a Administração Pública (incluído aí os órgãos do Poder Judiciário) aos Tribunais de Contas.

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • Gaba: Errado

    Teoria do Checks and Balances (freios e contrapesos).

  • Art 71 . CF

    IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivos e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;

  • O Poder Legislativo exerce controle financeiro sobre o Poder Executivo, sobre o Poder Judiciário e sobre a sua própria administração.

  • CF/88, ART 70. Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.

  • Minha contribuição.

    Controle Legislativo: é um controle externo. Ocorre quando o Poder Legislativo controla os atos administrativos de outros Poderes.

    Ex.: Julgamento das contas do Presidente da República, convocação de Ministros de Estado, Comissão Parlamentar de Inquérito etc.

    Fonte: Resumos

    Abraço!!!