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ID
1416139
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca das diferentes classes de bens, julgue os itens a seguir.

Um dos pressupostos para a fungibilidade de um bem é que esse seja móvel, pois, do contrário, seria materialmente inviável a sua substituição. Excepcionalmente, entretanto, um bem imóvel pode ser fungível.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    Os bens imóveis são personalizados (há uma escritura, possuem um registro, um número, etc.), daí serem eles infungíveis, pois estão individualizados. Excepcionalmente é possível que sejam tratados como fungíveis. Ex.: devedor se obriga a fazer o pagamento por meio de três lotes de terreno, sem que haja a precisa individualização deles; o imóvel nesse caso não integra o negócio pela sua essência, mas pelo seu valor econômico.

    Já os bens móveis, como regra, são fungíveis, mas em alguns casos podem ser considerados como infungíveis. Ex.: um selo de carta, como regra é fungível. Mas um “selo raro” é infungível, pois se destina a colecionadores. Outros: uma moeda rara, o cavalo de corrida Furacão, um quadro pintado por Renoir, etc. Um veículo automotor é considerado como um bem infungível, pois possui número de chassis, número de motor, etc., personalizando e diferenciando dos demais.


  • Um exemplo mais palpável de imóveis fungíveis são as ascensões intelectuais, industriais, como plantações e tratores.l

  •  

    ITEM - CORRETO - Sobre o tema, o professor Carlos Roberto Gonçalves ( in Direito Civil Brasileiro. Volume 1. 10ª Edição. 2012. Página 550):

     

     

     

    Bens fungíveis são os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade, dispõe o art. 85 do Código Civil, como o dinheiro e os gêneros alimentícios em geral, por exemplo. Infungíveis são os que não têm esse atributo, como o quadro de um pintor célebre, uma escultura famosa etc. A fungibilidade é característica dos bens móveis, como o menciona o referido dispositivo legal. Segundo Clóvis, a doutrina mais autorizada a considera própria dos móveis porque somente neles pode ser bem apreciada a equivalência dos substitutos, somente eles são as res quae in genero suo funccionem recipiunt per solutionem. Esta foi a doutrina seguida pelo Código Civil brasileiro e por vários Códigos Civis modernos. Pode ocorrer, no entanto, que, em certos negócios, a fungibilidade venha a alcançar os imóveis, como, por exemplo, no ajuste, entre sócios de um loteamento, sobre eventual partilha em caso de desfazimento da sociedade, quando o que se retira receberá certa quantidade de lotes. Enquanto não lavrada a escritura, será ele credor de coisas fungíveis, determinadas apenas pela espécie, qualidade e quantidade.” (grifamos).

     

     

  • Quem é essa cavalo Furacão???? :D

  • Diego, creio que foi só um mero exemplo de cavalo de corrida com esse nome, dado pelo colega.


    Normalmente FUNGÍVEL é MÓVEL. Excepcionalmente FUNGÍVEL pode ser IMÓVEL.

    Normalmente INFUNGÍVEL é IMÓVEL. Excepcionalmente INFUNGÍVEL pode ser MÓVEL. 

  • ART.85 DO CC\02: " SÃO FUNGÍVEIS  OS MÓVEIS  QUE PODEM SUBSTITUIR-SE  POR OUTROS DA MESMA ESPÉCIE, QUALIDADE E QUANTIDADE" EX.: ALIMENTOS E DINHEIROS

  • Só pra acrescentar...
    Exemplo de fungibilidade de um bem imóvel: A pratica adotada pelas construtoras que negociam um terreno com o proprietário em troca de um determinado número de apartamentos, 2 no segundo andar, 1 no quarto andar e mais 2 no oitavo andar.

    Exemplo da infungibilidade do bem imóvel: O apartamento de sexo andar x com matricula xxxx tem valor totalmente adverso de outro apartamento também no sexto andar com matricula yyyy, que possui um acabamento diferenciado e vista panorâmica para o mar. Mesmo os dois tendo o mesmo tamanho, mesmo prédio e mesmo andar  são totalmente diferentes.

  • Um dos pressupostos para a fungibilidade de um bem é que esse seja móvel, pois, do contrário, seria materialmente inviável a sua substituição. Excepcionalmente, entretanto, um bem imóvel pode ser fungível. 

    Código Civil:

    Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

    Fungíveis são os bens que podem ser substituídos por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade. Todos os bens imóveis são personalizados, eis que possuem registro, daí serem infungíveis. Já os bens móveis são, na maior parte das vezes, bens fungíveis, mas podem também ser infungíveis, caso dos automóveis e de obras de arte em geral.

    (Tartuce, Flávio. Direito civil, 1 : Lei de introdução e parte geral / Flávio Tartuce. – 10. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2014).


    Pode ocorrer, no entanto, que, em certos negócios, a fungibilidade venha a alcançar os imóveis, como, por exemplo, no ajuste, entre sócios de um loteamento, sobre eventual partilha em caso de desfazimento da sociedade, quando o que se retira receberá certa quantidade de lotes. Enquanto não lavrada a escritura, será ele credor de coisas fungíveis, determinadas apenas pela espécie, qualidade e quantidade.

    A fungibilidade é o resultado da comparação entre duas coisas, que se consideram equivalentes. Os bens fungíveis são substituíveis porque são idênticos, econômica, social e juridicamente. A característica advém, pois, da natureza das coisas.

    (Gonçalves, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro, volume 1: parte geral. 12. ed. – São Paulo: Saraiva, 2014).


    Gabarito – CERTO.


  • ATENÇÃO quanto ao comentário que se vale do exemplo da acessão intelectual, pois conforme enunciado n. 11 da I Jornada do CJF não mais persiste no sistema brasileiro a classe de bens imóveis por acessão intelectual. O que era considerado imóvel por acessão intelectual (CC/16) hoje é considerado pertença (CC/2002). Contudo, existe posição doutrinária minoritária defendida por José Assir Lessa Giordani de que ainda é possível falar em imóveis por acessão intelectual. 

  • CERTO

    Excepcionalmente 

    Lembrei daquelas casas dos EUA que são transportadas inteiras !! hahaha 

    ; ) 

  • Clarissa Ferrari: Acrescento tbm - entre os defensores dos bens imóveis por acessão intelectual - o professor Flávio Tartuce.

  • Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

  • Em regra, a fungibilidade é característica apenas de alguns bens móveis. Ocorre que, excepcionalmente, um bem imóvel poder ser considerado fungível. Um exemplo doutrinário é o de um negócio pelo qual João adquira um número X de lotes em um loteamento, sendo que apenas definirá quais são especificamente os lotes futuramente quando for lavrada a escritura (a partir daí os lotes serão insubstituíveis, pois serão únicos).

    Resposta: CORRETA

  • Acho que viajei, mas lembrei daquelas casas do governo kkkkkkkkkkkk tudo igual

  • tá bom cara... vou prestar mais atenção da próxima... foi mal!

    (mas mesmo errando, eu acertaria!! haha)

  • Vivendo e aprendendo

  • GAB: CERTO

    Complementando!

    Fonte: Prof. Paulo H M Sousa

    A assertiva está certa, dado que, os bens fungíveis são os que podem ser substituídos por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade, conforme dispõe o art. 85 do Código Civil: 

    • "São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade"

    Os bens fungíveis são os que podem ser substituídos por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade. 

    Excepcionalmente um bem imóvel pode ser considerado fungível, como por exemplo, um negócio jurídico que prevê a entrega de dois lotes de um terreno. A fungibilidade é característica dos bens móveis, no entanto, em certos negócios, que venha a alcançar os imóveis.